Nos estados em que cabem o litígio para definicao do valor dos imóveis (de mercado, IPTU ou ITBI) é possivel após sentença judicial que o fisco abra procedimento de arbitramento e que emita guia definindo o valor de ITCMD considerando o valor de mercado, mesmo apos a decisao judicial considerar que seja cobrado o ITCMD com base no valor de IPTU do imóvel?
@@jonatas.albino_ primeiramente obrigado pela resposta. O arbitramento sendo autorizado e sendo feito pela Fazenda, de ofício a retificação da declaração é feita junti com a notificação do imposto devido, já considerando juros e mora.... Daí somente recurso judicial? Ou é possível tbm recurso administrativo direto com a Fazenda?
Se estiver diante do rito de inventário, essa diferença é certamente indesejável. Mas a pergunta é: qual o critério eleito pelo estado? Ele está sendo seguido?
@@jonatas.albino_ simm aqui no MS e o valor venal do IPTU porém se eu colocar no plano de partilha o valor venal do IPTU da muita diferença na divisão aí na partilha coloquei itbi
Por gentileza , o valor venal do imóvel está diferente do valor do imóvel no imposto de renda que esta maior mercado, no cartório nos orientaram a fazer pelo valor do imposto de renda do falecido senão iremos cair na malha fina isso procede? Estado de SP,
No RJ o sistema calcula automaticamente o valor de mercado do imóvel com base nas informações da Declaração. A legislação aplicável está disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/itd/legislacao/. Vale dar uma olhada no conteúdo do site da Secretaria da Fazenda também.
Dr. Jonatas Albino, pode tirar uma duvida por favor? Eu tinha um cliente que faleceu recentemente e possui um imóvel que no IPTU está com o valor venal em torno de R$ 900.000,00. Os herdeiros fizeram um levantamento junto a imobiliárias da região e verificaram que o valor desse imóvel está próximo a R$ 3.000.000,00. A legislação permite que eu faça o recolhimento do ITCMD sobre os 3 milhões no inventário ou que eu faça um recolhimento complementar?
Em SP, todo o estado, o critério é o valor de mercado, essa é a forma de valoração "segura". No caso, o valor venal de referência do ITBI pode ser um indicativo. Tratamos do ITCMD/SP no curso Decifrando o ITCMD Paulista go.hotmart.com/B78168855O
A SEFAZ está de olho nessas operações em que se transfere bens para filhos buscando não pagar ITCMD em um futuro inventário. O que o senhor pensa disso?
Tem que verificar o que determina a legislação do Estado. Se ainda não é aluno junte-se a nós hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/manual-do-itcmd/B72925818H?sck=HOTMART_SITE&search=06e94f8f-40f2-419e-962c-8fefd5153abe&hotfeature=33
Nos estados em que cabem o litígio para definicao do valor dos imóveis (de mercado, IPTU ou ITBI) é possivel após sentença judicial que o fisco abra procedimento de arbitramento e que emita guia definindo o valor de ITCMD considerando o valor de mercado, mesmo apos a decisao judicial considerar que seja cobrado o ITCMD com base no valor de IPTU do imóvel?
Em regra, deve-se respeitar o que determina a decisão judicial, por vezes o arbitramento é autorizado
@@jonatas.albino_ primeiramente obrigado pela resposta.
O arbitramento sendo autorizado e sendo feito pela Fazenda, de ofício a retificação da declaração é feita junti com a notificação do imposto devido, já considerando juros e mora....
Daí somente recurso judicial? Ou é possível tbm recurso administrativo direto com a Fazenda?
Dr. Na guia coloquei o venal de IPTU porém no plano de partilha coloquei o valor de itbi corrrtp ?
Se estiver diante do rito de inventário, essa diferença é certamente indesejável. Mas a pergunta é: qual o critério eleito pelo estado? Ele está sendo seguido?
@@jonatas.albino_ simm aqui no MS e o valor venal do IPTU porém se eu colocar no plano de partilha o valor venal do IPTU da muita diferença na divisão aí na partilha coloquei itbi
@@jonatas.albino_ e tanto que pedem a cópia do IPTU ou certidão do valor venal pela prefeitura
Por gentileza , o valor venal do imóvel está diferente do valor do imóvel no imposto de renda que esta maior mercado, no cartório nos orientaram a fazer pelo valor do imposto de renda do falecido senão iremos cair na malha fina isso procede? Estado de SP,
O critério aplicado pela SEFAZ-SP é o valor de mercado do bem. Qualquer valor diferente está sujeito a verificações.
Obrigada
No Rio de Janeiro qual é a lei em relação ao valor venal de mercado ou iptu para pagar o ITCMD?
No RJ o sistema calcula automaticamente o valor de mercado do imóvel com base nas informações da Declaração. A legislação aplicável está disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/itd/legislacao/. Vale dar uma olhada no conteúdo do site da Secretaria da Fazenda também.
Dr. Jonatas Albino, pode tirar uma duvida por favor?
Eu tinha um cliente que faleceu recentemente e possui um imóvel que no IPTU está com o valor venal em torno de R$ 900.000,00. Os herdeiros fizeram um levantamento junto a imobiliárias da região e verificaram que o valor desse imóvel está próximo a R$ 3.000.000,00. A legislação permite que eu faça o recolhimento do ITCMD sobre os 3 milhões no inventário ou que eu faça um recolhimento complementar?
Olá, você deve verificar na legislação do Estado qual é o critério de valoração do bem para determinação da base de cálculo do ITCMD.
Olá@@jonatas.albino_ obrigado pela resposta. Eu esqueci de mencionar em minha pergunta que a duvida era sobre o procedimento no estado de São Paulo.
Muito obrigado!
Valeu! Continue acompanhando!
Dr. Jonatas, em São Paulo capital, seria recomendável/seguro utilizar o valor venal de referência do ITBI conforme o Decreto Estadual nº 55.002/2009?
Em SP, todo o estado, o critério é o valor de mercado, essa é a forma de valoração "segura". No caso, o valor venal de referência do ITBI pode ser um indicativo. Tratamos do ITCMD/SP no curso Decifrando o ITCMD Paulista go.hotmart.com/B78168855O
Dr. Como fazer para compra de um imóvel cujo preço está 3 vezes maior que o valor venal?
Valor venal e de mercado são distintos. Pra fins de ITCMD em SP considera o valor de mercado.
Valor venal casa de vila no rio de janeiro em botafogo 2024 127000 e valor de mercado 1200000 qual a tx eu pago. Agradeco a informação
Você pode fazer o cálculo aproximado do imposto rapidamente através da ferramenta calculaitcd.com.br/calculadora/. Use o cupom TESTE7
Dr, em São Paulo, para efeito sucessorio ITCMD, seria entao valor real de mercado, correto?
Sim, em SP, para fins de ITCMD, o valor deve ser o de mercado.
A SEFAZ está de olho nessas operações em que se transfere bens para filhos buscando não pagar ITCMD em um futuro inventário. O que o senhor pensa disso?
Não posso emitir qualquer opinião sobre rumos de fiscalização em canais particulares.
Nossa! Como é em Pernambuco?
Tem que verificar o que determina a legislação do Estado. Se ainda não é aluno junte-se a nós hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/manual-do-itcmd/B72925818H?sck=HOTMART_SITE&search=06e94f8f-40f2-419e-962c-8fefd5153abe&hotfeature=33
Como saber valor de mercado?
Verifique o critério de valoração do Estado competente.