Meus parabéns. Li vários livros e ninguém teve coragem de explicar o simples. Sempre tive essa ideia, mas ficava na dúvida por não ter lido isso explicitamente em livro nenhum. Muito obrigado!!!
Oi, otimo video, estou com uma duvida, no inciso I dos descentes, diz que concorre na legitima caso o falecido não tenha deixado bem particular. Ou seja, no caso da casa, o conjuge sobrevivente já tem 50% da casa os outros 50% só serão dos filhos ou ele tera co-participação nesses 50% ? (ele teria 50% + 1/3 ou 25% da outra metade?) caso ele tenha filhos...
Bom dia Dra.! Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário. Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais. Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Dra. caso o companheiro tenha morrido antes do pai dele e nao ter drixado filhos , a companheira irá concorrer com as cunhadas ? irma fo companheiro??? ou vou hetdar Tudo?
@@luizafonseca7319 Oi gente, eu já sei a diferença de meação (família) e herança (sucessões), a viúva concorre com os ascendentes sobre os bens comuns no regime parcial de bens (a metade já sei que é dela) e a outra metade? Já que o o de cujus não deixou descendentes. Por gentileza.
Meus parabéns. Li vários livros e ninguém teve coragem de explicar o simples. Sempre tive essa ideia, mas ficava na dúvida por não ter lido isso explicitamente em livro nenhum. Muito obrigado!!!
nenhum que tu leu.. Maria Elena Diniz, Venoza, Carlos R. Gonçalves, todos explicam... Mas hj em dia é mais fácil relembrar por aqui mesmo...
@@rafaelchiogna é mesmo? Não me diga. Quase morro de surpresa descobrindo isso!
@@shiraco50 kkkkkkkkkk precisei ajudar uma desesperada, que não encontrou em lugar algum ahuehauehauea....
Ótimo video
Oi, otimo video, estou com uma duvida, no inciso I dos descentes, diz que concorre na legitima caso o falecido não tenha deixado bem particular. Ou seja, no caso da casa, o conjuge sobrevivente já tem 50% da casa os outros 50% só serão dos filhos ou ele tera co-participação nesses 50% ? (ele teria 50% + 1/3 ou 25% da outra metade?) caso ele tenha filhos...
Bom dia Dra.!
Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário.
Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais.
Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
No caso do falecido ter filhos ela tbem tem direito além 50% + 1/3?
Dra. caso o companheiro tenha morrido antes do pai dele e nao ter drixado filhos , a companheira irá concorrer com as cunhadas ? irma fo companheiro??? ou vou hetdar Tudo?
E se a casa for comprada pelos dois antes do casamento?regime parcial de bens
E se esse sogro e sogra já tivesse falecido, ela ficaria como herdeira dos 50% desse bem comum? Meação 50% herdeira de 50%
Ela ficaria com toda a totalidade, não havendo descendentes ou ascendentes (pai, mãe, avós)
@@luizafonseca7319 Oi gente, eu já sei a diferença de meação (família) e herança (sucessões), a viúva concorre com os ascendentes sobre os bens comuns no regime parcial de bens (a metade já sei que é dela) e a outra metade? Já que o o de cujus não deixou descendentes. Por gentileza.