DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS TRIMESTRAIS: DETALHES NO PREENCHIMENTO NA EFD-REINF
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- Опубліковано 14 лют 2024
- Distribuição de lucros na EFD-Reinf.
Neste vídeo, a Econet Explica e mostra as telas para o correto preenchimento da distribuição destes lucros.
A informação desses rendimentos isentos do imposto de renda pode ser enviada trimestralmente, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
No mês de fevereiro, até o dia 15, deve ser entregue a EFD-Reinf do período de apuração de janeiro de 2024 e dentro dela, as informações dos lucros pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, que ainda não foram informados nessa obrigação acessória.
O que vamos falar agora são detalhes no preenchimento de lucros pagos no trimestre anterior.
Aqui você encontra todas as informações que precisa saber sobre isso.
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Econet Editora. A informação por completo
Ótimo video. Obrigada
Simples, eficiente e eficaz. Grato!
Humm, que informação excelente!! Show
Informação objetiva e precisa. PARABÉNS.
Esta orientação dos lucros somados eu não sabia, exelente esclarecimento.
Eu tbm não.
As empresas do Simples faz fechamento anual. As empresas Lucro presumido, Real... faz fechamento trimestral. As que fazem as retiradas pelo banco dá pra seguir essa regra, mas, e no caso que a distribuição é feita em dinheiro?
Então não posso considerar que houve um único pagamento de Distribuição de Lucro após o fechamento do balanço ?!
baixei a vesçao 3.7 e não consigo enviar mensagem de erro para DCTF referente 2017em diante deve ser utilizada a versão 3.6 do PGD DCTF MENSAL
Pessoal quem mandou somente a dctfweb com lucros em janeiro precisou enviar sem movimento em fevereiro ? Recebemos 16 omissões da DCTF
No período de apuração eu entendo que seria Dezembro/2023. Inclusive no calendário da receita publicado em 22/12/2023, dia 15 de Fevereiro vence período de apuração 12/2023. Me Corrija se eu estiver errado, por favor.
Olá. Em 15/02 vence a competência de 01.2024. E a regra é que os lucros do trimestre sejam entregues até o segundo mês subsequente. Logo: fevereiro. No fato gerador vai informar dezembro, outubro ou novembro depende do pagamento.
@@irpfnapratica obrigado.
Em relação ao MEI, que faz IRPF e faz a distribuição de lucro, tem que entregar EFD REINF ?
as respostas no youtube estão diferentes. tem contador que diz que já estamos atrasados e outros que não é obrigatório para MEI de serviço
Onde eu trabalho tem empresas que nem mandam movimento para fazermos a contabilidade delas.
As que mandam, mandam de forma incompleta e nem tem como sabermos como retirou de lucro.
Como proceder nessa situação?
chora
Tudo muito complicado, onde trabalho só lançamos o lucro para o cliente após a declaração pessoa física, agora complicou tudo.
Minha dúvida é o rendimento isento pago aos sócios de empresa do simples, porque na dirf tinha um campo específico, não era de lucros e dividendos
É minha dúvida também, mas cheguei a conclusão que vai tudo aí pois se fizermos usando o campo Valores pagos a titular de me nao vai. E mesmo usando no rend tributavel só permite na própria competência
Tia que horror de explicação....