@@angelicagraciele1527 não, não tem, a empresa irá informar apenas no trimestre em que tiver retirado ou creditado na conta de Lucros a distribuir, a legislação não está obrigando ninguém a retirar lucro trimestralmente.
@@matheusguedes1438pode me ajudar com uma dúvida? Empresas no simples q distribui no final do exercício. Quando finalizar o ano e optar distribuir contabilmente falando o lançamento vai ter q ser no último dia do ano? Para informar o valor total neste memso período qd for entregar a reinf?
Com muitas dúvidas ccm relação a reinf, acaba que na dirf não informei a distribuição de lucro, no fechamento do balanço foi distribuído o lucro aos sócios no final do exercício em Dez/2023, na DEFIS informei a distribuição de lucro…agora devo retificar a dirf? E com relação a reinf irei pagar multa, pois ainda não entreguei.
@canaldaeconet empresa do simples faz a transferência da PJ para PF todo dia 15 a título de distribuição. Porém, o balanço só encerra no fim do trimestre. Esse valores são considerados antecipações? Eles devem ser informados na REINF?
surgiu outra dúvida, REINF 09/2023 deveria ter sido enviada até o 15 útil de outubro com retenções. Para eu informar o adiantamento de lucro do trimestre-neste trimestre a obrigatoriedade pegou só 09/2023- terei que retificar a REINF enviada de 09/2023 e incluir o adiantamento de lucros?
Boa tarde! Em outubro entregamos a Reinf e colocamos o lucro distribuído no mês 09/2023. Depois da alteração que o lucro deve ser enviado referente ao trimestre, e nesse caso o lucro 09/2023 será enviado agora dia 16/11, eu não sei se mando agora o lucro de competência 09/2023 ou se deixo a declaração em branco já que informei os valores na declaração de outubro. O que eu faço?
Neste caso você fez paramento de um suposto lucro que a empresa não teve, esses valores pagos devem ser atribuídos como Pro-Labore, informados no e-social e inclusive recolher o IRRFonte, se for o caso.
@@djducaletoesse é ponto que não vejo ninguém tocar, se der prejuízo tudo que for pago será pró-labore. Outra questão, tratando-se de ME ou EPP quem controla os pagamentos de "lucro" é o sócio que não consulta o escritório se pode retirar ou não. O sistema foi feito pensando em uma S/A cuja diretoria é quem decide se e quando haverá pagamento de lucros a acionistas
Ola tenho Microempresa optante simples nacional fiz um única distribuição lucro sócio em dezembro 2023 valor baixo dentro do limite da isenção ficando assim isento de imposto de renda Mesmo neste caso que limite é isento de imposto de renda e obrigatório fazer esta efd reinf agora já fora do prazo que seria 15 fevereiro 2024 Ou seja mesmo sendo isento de imposto de renda a pagar tem que ser declarado o valor na efd reinf Favor esclarecer
lucros distribuidos aos socios mesmo que a entrega seja até 16/11/2023 eu posso entregar antes dessa data né? Por exemplo eu poderia ter entregue na competencia setembro que foi até 16/10/2023. Correto?
Boa tarde.... duvida é .... o EFETIVAMENTE PAGO deve ser informado em qual competência? No caso dos valores pagos em SETEMBRO, devo informar na competência OUTUBRO com entrega até 16/11??? Esse é o meu entendimento... Mas muitos interpretam que deve ser informado na própria competência do pagamento, no caso, SETEMBRO..... Mas diante essa interpretação faço a seguinte pergunta.... Se em SETEMBRO eu informei um valor no R4010 a título de ALUGUEL PJ X PF e consequentemente fechei o R4099 até 16/10 para cumprir o prazo legal. Se realmente a informação dos lucros distribuídos deve ser informada no próprio mes do pagamento, ou seja SETEMBRO, nunca vai ser no prazo estabelecido de até o décimo quinto dia do SEGUNDO MES SUBSEQUENTE.
@@wilianminuanocontabilidade1585 Até o dia 15 do 2 mês subsequente ao fim do trimestre. Exemplo, setembro faz parte do terceiro semestre, então tem até 15/11 pra ser enviado. Assim com Outubro faz parte do 4º trimestre, cujo prazo é até 15/02/2024.
Então quem entregou a competência 09/2023 no dia 16/10 fez adiantado pois o prazo seria 15/11 ? Digo o registro R4099. Nesse entendimento as competências 03, 06, 09 e 12 sempre vencerão não segundo mês subsequente, diferentemente das outras competências, é isso ?
@@wilianminuanocontabilidade1585 lá no e-CAC ainda não permite enviar a informação do Lucro distribuído em setembro na competência 10/2023, creio que há de vir alguma atualização nesse sentido. Mas entendo que a informação do Lucro vai agora na competência 10/2023.
Dúvida é o que mais temos😅... Eu informando antecipado 50 mil de lucros e não concretizando o lucro, pode simplesmente alterar o valor? Por exemplo 30 mil reais, esse 20 mil que foram retirados dos lucros precisaram ser informado em algum lugar?
Tenho MEI, não havia declarado no ano passado. Hoje estou fazendo a EFD Reinf de fevereiro (limite do ultimo trimestre de 2023), logo tenho multa de 3 meses (mar / abr / mai) certo? e como faço para pagar ? é so fazer uma darf simples? tem codigo para a darf?
ESTOU NA MESMA... PIOR QUE ESSAS COISAS EM VEZ DE SER SIMPLES, VEM SÓ PARA COMPLICAR AINDA MAIS... (LUCRO ISENTO É DECLARADO NO IR.... ISSO DEVERIA SER O SUFICIENTE!)
Boa noite, a distribuição de lucros por si só não é fato que obriga as empresas a entregar a REINF, a empresa só entregará se tomar um serviço sujeito a retenção ou incidir em algum outro fato que tenha retenção de imposto.
Entendo que deve ser informado na efd-reinf sim, pois, se os rendimentos isentos pagos ao socio no encerramento do exercício forem superiores a 40.000,00, neste caso segue a regra da DIRF, então, para não correr risco, eu faria, e faço.
@@djducaleto a minha dúvida era isso, na duvida irei enviar tbm. Mas surgiu outra dúvida, REINF 09/2023 deveria ter sido enviada até o 15 til de outubro com retenções. Para eu informar o adiantamento de lucro do trimestre-neste trimestre a obrigatoriedade pegou só 09/2023- terei que retificar a REINF enviada de 09/2023 e incluir o adiantamento de lucros?
Isso virou uma bagunça, todos sabemos que os sócios fazem retiradas e por óbvio não precisam comunicar previamente o escritório, essas retiradas são pagamento de fato ao sócio que só poderemos dizer se é lucro ou remuneração no fim da apuração.
FISCO está de gozação com empresários. As informações feitas em DEFIS e IRPJ já levam isso.... Pra que reescrever tudo. eSocial pra quê? Tudo isso já se faz mensalmente. Bando de burocratas, O Tio esqueceu que lucros no Simples Nacional é 32% com isenção, e não todo o lucro a ser distribuído, o resto é PRO LABORE.
boa tarde , grato em compartilhar informaçoes muito util. gratidao
Espero ter ajudado.✌️✌️
Sou Avenildo Caleto, sou contador.
Excelente didática: 😍
Boa noite, meus clientes retiram os Lucro no fim do exercicio anual, entao tenho até 15/02 para enviar a reinf informando esse lucro certo?
Sim, exatamente, importante que os Lucros tenham sido lançados na conta de "Lucros a distribuir".
@@matheusguedes1438 nesse caso não teria obrigação de fazer uma antecipação dos lucros para informar trimestral não?
@@angelicagraciele1527 não, não tem, a empresa irá informar apenas no trimestre em que tiver retirado ou creditado na conta de Lucros a distribuir, a legislação não está obrigando ninguém a retirar lucro trimestralmente.
@@matheusguedes1438pode me ajudar com uma dúvida? Empresas no simples q distribui no final do exercício. Quando finalizar o ano e optar distribuir contabilmente falando o lançamento vai ter q ser no último dia do ano? Para informar o valor total neste memso período qd for entregar a reinf?
Com muitas dúvidas ccm relação a reinf, acaba que na dirf não informei a distribuição de lucro, no fechamento do balanço foi distribuído o lucro aos sócios no final do exercício em Dez/2023, na DEFIS informei a distribuição de lucro…agora devo retificar a dirf? E com relação a reinf irei pagar multa, pois ainda não entreguei.
Pagamento de Pro Labore tem que ser declarado na EFD Reinf, já que são declarados no E-Social
@canaldaeconet empresa do simples faz a transferência da PJ para PF todo dia 15 a título de distribuição. Porém, o balanço só encerra no fim do trimestre. Esse valores são considerados antecipações? Eles devem ser informados na REINF?
Como fica a situação do informe de rendimentos, uma vez que iremos gerar informações na DIRF e na EFDREINF?
surgiu outra dúvida, REINF 09/2023 deveria ter sido enviada até o 15 útil de outubro com retenções. Para eu informar o adiantamento de lucro do trimestre-neste trimestre a obrigatoriedade pegou só 09/2023- terei que retificar a REINF enviada de 09/2023 e incluir o adiantamento de lucros?
Boa tarde!
Em outubro entregamos a Reinf e colocamos o lucro distribuído no mês 09/2023. Depois da alteração que o lucro deve ser enviado referente ao trimestre, e nesse caso o lucro 09/2023 será enviado agora dia 16/11, eu não sei se mando agora o lucro de competência 09/2023 ou se deixo a declaração em branco já que informei os valores na declaração de outubro. O que eu faço?
Voces entendem que temos que enviar em 15/11 os lucros de (JUL+AGO+SET= 3º trimestre) ou somente o mes de SETEMBRO?
Grato
A obrigatoriedade é a partir da competência 09/2023, prazo de entrega até 15/11/2023.
Somente setembro
@@djducaletoUso o sistema alterdata. O mês de referência informo setembro?
Uma dúvida: a empresa faz adiantamento todos mês, porém ao fechar o trimestre deu prejuízo como fica essa situação?
Neste caso você fez paramento de um suposto lucro que a empresa não teve, esses valores pagos devem ser atribuídos como Pro-Labore, informados no e-social e inclusive recolher o IRRFonte, se for o caso.
@@djducaleto poderia lançar como empréstimo?
@@djducaletoesse é ponto que não vejo ninguém tocar, se der prejuízo tudo que for pago será pró-labore. Outra questão, tratando-se de ME ou EPP quem controla os pagamentos de "lucro" é o sócio que não consulta o escritório se pode retirar ou não. O sistema foi feito pensando em uma S/A cuja diretoria é quem decide se e quando haverá pagamento de lucros a acionistas
O sócio fazendo antecipação de lucros todos os meses se obriga a declarar na REINF todos os meses também?
Ola tenho
Microempresa optante simples nacional fiz um única distribuição lucro sócio em dezembro 2023 valor baixo dentro do limite da isenção ficando assim isento de imposto de renda
Mesmo neste caso que limite é isento de imposto de renda e obrigatório fazer esta efd reinf agora já fora do prazo que seria 15 fevereiro 2024
Ou seja mesmo sendo isento de imposto de renda a pagar tem que ser declarado o valor na efd reinf
Favor esclarecer
lucros distribuidos aos socios mesmo que a entrega seja até 16/11/2023 eu posso entregar antes dessa data né? Por exemplo eu poderia ter entregue na competencia setembro que foi até 16/10/2023. Correto?
Boa tarde.... duvida é .... o EFETIVAMENTE PAGO deve ser informado em qual competência? No caso dos valores pagos em SETEMBRO, devo informar na competência OUTUBRO com entrega até 16/11??? Esse é o meu entendimento... Mas muitos interpretam que deve ser informado na própria competência do pagamento, no caso, SETEMBRO..... Mas diante essa interpretação faço a seguinte pergunta.... Se em SETEMBRO eu informei um valor no R4010 a título de ALUGUEL PJ X PF e consequentemente fechei o R4099 até 16/10 para cumprir o prazo legal. Se realmente a informação dos lucros distribuídos deve ser informada no próprio mes do pagamento, ou seja SETEMBRO, nunca vai ser no prazo estabelecido de até o décimo quinto dia do SEGUNDO MES SUBSEQUENTE.
Até 15/11/2023.
@@djducaleto SIM ... mas vai na competencia 10/23 certo? mesmo tendo sido pago efetivamente 09/2023 (3 trimestre)
@@wilianminuanocontabilidade1585 Até o dia 15 do 2 mês subsequente ao fim do trimestre.
Exemplo, setembro faz parte do terceiro semestre, então tem até 15/11 pra ser enviado. Assim com Outubro faz parte do 4º trimestre, cujo prazo é até 15/02/2024.
Então quem entregou a competência 09/2023 no dia 16/10 fez adiantado pois o prazo seria 15/11 ? Digo o registro R4099. Nesse entendimento as competências 03, 06, 09 e 12 sempre vencerão não segundo mês subsequente, diferentemente das outras competências, é isso ?
@@wilianminuanocontabilidade1585 lá no e-CAC ainda não permite enviar a informação do Lucro distribuído em setembro na competência 10/2023, creio que há de vir alguma atualização nesse sentido.
Mas entendo que a informação do Lucro vai agora na competência 10/2023.
Dúvida é o que mais temos😅... Eu informando antecipado 50 mil de lucros e não concretizando o lucro, pode simplesmente alterar o valor? Por exemplo 30 mil reais, esse 20 mil que foram retirados dos lucros precisaram ser informado em algum lugar?
Na edf-reinf informa-se o efetivo pagamento e identificado pelo CPF do sócio que recebeu, pagamento é pagamento, não há como dizer que não pagou.
Tenho MEI, não havia declarado no ano passado. Hoje estou fazendo a EFD Reinf de fevereiro (limite do ultimo trimestre de 2023), logo tenho multa de 3 meses (mar / abr / mai) certo? e como faço para pagar ? é so fazer uma darf simples? tem codigo para a darf?
ESTOU NA MESMA... PIOR QUE ESSAS COISAS EM VEZ DE SER SIMPLES, VEM SÓ PARA COMPLICAR AINDA MAIS... (LUCRO ISENTO É DECLARADO NO IR.... ISSO DEVERIA SER O SUFICIENTE!)
A empresa do Simples nacional precisa enviar a efd reinf se distruir kucros ... em 2023 ?
Boa noite, a distribuição de lucros por si só não é fato que obriga as empresas a entregar a REINF, a empresa só entregará se tomar um serviço sujeito a retenção ou incidir em algum outro fato que tenha retenção de imposto.
no caso de distribuição de lucros antes da obrigatoriedade da reinf como proceder
A sra. diz antes de ser obrigado a informar na REINF? Seria obrigado a informar apenas na DIRF 2024, caso ultrapassasse o limite anual de R$ 28.559,70
Distribuição de lucro apenas em dezembro, como fica??
Declara em 02.2024
@@susilib1605informo o período de apuração como 12/ 2023?
A EFD- reinf irá substituir a entrega da DIRF lá em fevereiro ou teremos ainda que fazer essa entrega em 2024?
Eu acho que ainda temos que entregar
Precisa entregar a DIRF. Será a última. Reinf de set a dez/23 e DIRF de jan a dez/23.
qual a multa para retificação?
Não tem multa, só pra entrega em atraso ou entrega com omissões ou incorreções.
Outra situação uma empresa que não tenha retenção e possui distribuição de lucros, somente por isso precisa fazer a entrega da reinf
Neste caso não, seguimos a sistemática da Dirf, ou seja, apenas distribuição de lucros, não é fato gerador para a entrega.
Entendo que deve ser informado na efd-reinf sim, pois, se os rendimentos isentos pagos ao socio no encerramento do exercício forem superiores a 40.000,00, neste caso segue a regra da DIRF, então, para não correr risco, eu faria, e faço.
@@djducaleto a minha dúvida era isso, na duvida irei enviar tbm. Mas surgiu outra dúvida, REINF 09/2023 deveria ter sido enviada até o 15 til de outubro com retenções. Para eu informar o adiantamento de lucro do trimestre-neste trimestre a obrigatoriedade pegou só 09/2023- terei que retificar a REINF enviada de 09/2023 e incluir o adiantamento de lucros?
Somente a distribuição de lucros entendo q não é obrigatório entregar a reinf, independente do valor distribuído
Isso virou uma bagunça, todos sabemos que os sócios fazem retiradas e por óbvio não precisam comunicar previamente o escritório, essas retiradas são pagamento de fato ao sócio que só poderemos dizer se é lucro ou remuneração no fim da apuração.
FISCO está de gozação com empresários. As informações feitas em DEFIS e IRPJ já levam isso.... Pra que reescrever tudo. eSocial pra quê? Tudo isso já se faz mensalmente. Bando de burocratas, O Tio esqueceu que lucros no Simples Nacional é 32% com isenção, e não todo o lucro a ser distribuído, o resto é PRO LABORE.