ICMS - EXPLICAMOS AS ALTERAÇÕES: LEI COMPLEMENTAR nº 204/2023 e CONVÊNIO ICMS nº 225/2023
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- Опубліковано 20 лип 2024
- As alterações na legislação do ICMS não param!
Agora, no começo de 2024, explicamos as mudanças no ICMS quanto às transferências de mercadorias em operações INTERESTADUAIS.
Só que, no finalzinho de 2023, tivemos a publicação de mais duas normas bem importantes sobre as transferências de mercadorias: uma tratando das operações INTERNAS, e outra tratando da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
E é sobre essas alterações que a Econet explica neste vídeo.
⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
00:37 - Transferências internas
03:04 - Substituição Tributária
05:08 - Conclusão
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Excelente o conteúdo.Sou advogado tributarista e vou usar,muito.Agradeço,muito........
O convênio 225/23 veio antes da Lei complementar 204/23.
No meu entendimento há um conflito.
Veja, a lei complementar afirma que a transferência não é fato gerador para incidência de ICMS, todavia o convênio anterior diz que sim tem incidência se for varejista.
Fiquei na dúvida
Transferência de indústria dentro do estado de sp para filial varejista dentro do estado de sp , então
destaca normal o ICMS e o ICMS St caso o produto tenha ? Mesmo que a filial vende para consumidor final através do Sat?
E se for empresa do simples nacional?
Então transferências pra empresa varejista do mesmo grupo o destaque do imposto é normal ?