Tanaka, você já pensou em gravar mais vídeos de outras matéras que caem no concurso da Receita Federal, já que você trabalha lá?. Sua didática é acessível e poderia ajudar muita gente que não tem condições e gostaria de prestar esse concurso pra receita!
Bom dia professor! Que tal um vídeo explicativo, detalhado, como o senhor faz, sobre lançamentos de plano de saúde na EFD-Reinf? O Manual é muito vago, apenas diz que tem que informar. Agradeço e Deus te abençoe.
No caso de um MEI que teve aquele rendimento isento de 32% sobre o faturamento anual (empresa prestadora de serviços)... no IRPF será informado... mas e agora como fica a questão desse valor que está sendo declarado no IRPF!? Já não tinha que ter sido feito EFD-Reinf!? Tem multa!? É obrigado!? Obrigado professor... o senhor é demais!
Bom dia Prof... obrigado pela aula... fiquei com uma dúvida: Posso declarar no período 03/2024 por exemplo, o Lucro apurado no 1º trimestre, contabilmente, ou tenho que fazer isso mensalmente?
Não tem nada pronto realmente. Não existe nas regras contábeis distribuição de lucro sem fechamento contábil. Se o empresário está fazendo várias retiradas antecipadas, a receita pode muito bem, declarar como retiradas com tributos a recolher, devido a contabilidade inexistente, que deveria apurar o lucro do mês em questão. Creio que é isso que a Receita quer. Ela simplesmente jogou o verde para pegar empresários que estão fazendo do lucro distribuído um pró-labore sem pagar imposto.
Alcione se for uma empresa do Simples Nacional que apura o lucro com base nas aliquitas de presunção do lucro (comércio: 8% e serviços 32%), você acha que ainda assim teria problema?
Professor, obrigada por mais uma aula maravilhosa. Se for possível me tire uma dúvida, uma empresa que só em março/2024 distribuiu lucro referente 2023. Qual seria o mês para enviar essa informação na EFD-Reinf? Desde já agradeço
Parabéns pelo conteúdo. No caso quando já foi informado enventos R-4010 de obrigatoriedade mensal, para enviar as informações de pagamentos de lucros devem ser reabertos os fechamentos anteriores? Por exemplo: Informou pagamento de aluguel a PF nos meses 10, 11 e 12, no dia 15º dia de cada mês subsequente enviou o R-4099. Em Jan/2024, empresa apura os pagamentos de lucros ocorridos no último trimestre, neste caso é preciso reabrir os três períodos para informar os pagamentos de Lucros?
Seria somente transmissão da EFD-Reinf no sistema ou tenho que acessar a DCTF-WEB no E-Cac e transmitir também??? Se eu ja tiver transmitido a folha de pagamento, ela será substituída (retificada) como fica nesse caso professo...? Teria que informar a distribuição no E-social no pró-labore ou faço so na EFD- reinf sem transmitir a DCTF-Web??? Desde ja parabenizo pelo vídeo! E agradeço pela atenção ao tema...
Boa Tarde Professor, Antes de mais nada, gostaria de parabenizar o seu canal , sempre assisto os vídeos para aprender mais e me tornar um ótimo profissional na area tributária. Gostaria de fazer uma pergunta sobre a relação entre DCTFWEB e EFD REINF, segue: Empresa que não possui funcionários e não tem movimento no E-SOCIAL, foi entregue o EFD REINF R4000 em 01/2024 apenas eventos de Lucros e dividendos (rendimentos isentos) e conseguintemente foi transmitido a DCTFWEB zerada. Porém, no mês 02/2024 não teve nenhum movimento no EFD REINF e não foi transmitido o EFD REINF e nem a DCTFWEB (Lembrando que não possível transmitir o EFD REINF "sem movimento"). Porém, ao consultar a situação fiscal em 03/2024 está constando omissão de DCTFWEB de 02/2024, mas como iria transmitir a DCTFWEB sem movimento se não tenho fato gerador do EFD REINF ? Poderia me auxiliar, na resolução do problema? Desde muito obrigado!
Professor, como o MEI informa o lucro e dividendo na EFD REINF? deve informar todo o lucro isento + o rendimento tributável informados na DIRPF ou somente o lucro isento?
Tanaka, e quando eu tenho vários pagamentos, expl. entre os meses 10 a 12 eu efetuo vários pagamentos de lucros e apresento a EFD-Renfi em Fevereiro, o período de apuração via ser o mês 02 e lá Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos eu coloco cada data e valor em que efetuei o pagamento?
Onde eu trabalho tem empresas que nem mandam movimento para fazermos a contabilidade delas. As que mandam, mandam de forma incompleta e nem tem como sabermos como retirou de lucro. Como proceder nessa situação?
Professor eu estou declarando o período de apuração 04/2024, os dividendos de janeiro, fevereiro e março de 2024. Como faço este preenchimento? Pois, eu inseri a data do fato gerador de janeiro e o valor e depois quando fui incluir de fevereiro e março o REINF não deixou.
Quando não tem retenção, tenho que transmitir a EFD Reinf só com a informação do lucro distribuidor? Pergunto pois na Dirf, se não tem retenção, não é preciso gerar a Dirf só por causa do lucro
É um ponto que estou vendo, inclusive, professores da minha pós está falando justamente isso, se não teve retenção, só o fato da distribuição não precisa informar.
Mestre. o Art. 6 § 3º da IN RFB 2043/2021 que diz: " O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." Assim os pagamentos de lucros feitos em 01/24 não teriam até 15/05 para serem declarados? Fiquei na dúvida pq na sua tabela só aparece até 04.
@@ivacirocha2840 Fiz varias consultas a Econet e a IOB. Para fins de lucros, olha para o trimestre. Então 4 trimestre de 2023 (outubro - novembro e dezembro) informa até 15/02/24.
@YedaJim O fato gerador é o pagamento, então lucros pagos em 05/01/24 podem ser declarados até 15/05/24. Abaixo, uma pergunta que fiz a minha consultoria, a resposta foi bem objetiva: De acordo com a IN FRB 2.163/2023, na EFD-Reinf constarão as informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Ocorre que para alguns clientes a distribuição dos lucros é feita mensalmente com a devida apuração contábil e emissão de BP, DRE e DLPA ou DMPL. A IN fala em apresentação trimestral porém temos uma apuração contábil mensal. Como devo lançar os lucros? Trimestralmente ou mensalmente? Grato pela atenção.] Carlos Roberto Santos Resposta 15/02/2024 - 13:03:20 Curitiba, 15 de Fevereiro de 2024. Boa Tarde! Prezado (a) consulente, A informação deve ser feita no registro R-4010 (beneficiário pessoa física) ou no registro R-4020 (beneficiário pessoa jurídica), no campo “Rendimento bruto”, com o código de natureza 12001. Não há necessidade de preenchimento dos campos de bases de cálculo e respectivos tributos, uma vez que este é um rendimento isento e código de natureza 12001 apenas é utilizado para rendimento isento em sua totalidade. Inclusive, de acordo com a Nota Técnica n° 04/2023 do Leiaute 2.1.2, já é possível informar lucros e dividendos pagos em setembro/2023, na EFD-Reinf de competência 10/2023 cujo prazo de entrega é até 16.11.2023. Considere o seguinte exemplo: EFD-Reinf com período de apuração 10/2023, cuja entrega deve ser feita até 16.11.2023, em que são informados lucros pagos em 30.09.2023 no montante de R$ 10.000,00 à pessoa física e mais R$ 10.000,00 a beneficiário pessoa jurídica. O pagamento de lucros à pessoa física deve ser informado no evento R-4010. Para isso, no campo “Período de apuração” deve ser preenchido com a competência 10/2023. No detalhamento do pagamento, no campo “Data do fato gerador” deve ser preenchido “30/09/2023” e no campo “Valor do rendimento bruto” o montante de R$ 10.000,00 sendo que os demais campos de valores não precisam ser preenchidos. O beneficiário pessoa jurídica será informado no evento R-4020. Para isso, no campo “Período de apuração” deve ser preenchido com a competência 10/2023. No detalhamento do pagamento, no campo “Data do fato gerador” deve ser preenchido “30/09/2023” e no campo “Valor do rendimento bruto” o montante de R$ 10.000,00 sendo que os demais campos de valores não precisam ser preenchidos. Onde lê-se "setembro", considera-se "out/nov/dez" para janeiro/2024.
@@contadoragiseleferreira é a mesma regra da DIRF. Se a empresa não teve retenção alguma e a distribuição não passa de 40 mil não precisa informar nada.
É um ponto que estou vendo, inclusive, professores da minha pós está falando justamente isso, se não teve retenção, só o fato da distribuição não precisa informar.
Professor ficou emocionada como tens a capacidade de transmitir com tanta clareza tudo que faz. Agradeço o compartilhamento de seus estudos 😊
aula perfeita
Excelentes explicações professor, obrigado por compartilhar.
Show de explicação
Parabéns Mestre, estou estudando com seus vídeos para, inss. Vou passar,muito sucesso pra ti.
Excelente, professor! Muito obrigado por compartilhar o conhecimento.
Bons estudos!
Parabens Mestre estou vendo e estudos todos seus videos e simples e objetivo
Faz um vídeo falando sobre o concurso do banco do Nordeste
..vim so curtir e matar saudade💕❣❤
Tanaka, você já pensou em gravar mais vídeos de outras matéras que caem no concurso da Receita Federal, já que você trabalha lá?. Sua didática é acessível e poderia ajudar muita gente que não tem condições e gostaria de prestar esse concurso pra receita!
Obrigada, professor! Informações valiosas
Excelente explicação, clara e objetiva!
Muito obrigada!
Disponha!
parabéns, explicação simples e objetiva!
Excelente Mestre
Maravilhoso!!! Amo ❤❤❤
Parabéns, muito obrigado!
Bom dia professor! Que tal um vídeo explicativo, detalhado, como o senhor faz, sobre lançamentos de plano de saúde na EFD-Reinf? O Manual é muito vago, apenas diz que tem que informar. Agradeço e Deus te abençoe.
No caso de um MEI que teve aquele rendimento isento de 32% sobre o faturamento anual (empresa prestadora de serviços)... no IRPF será informado... mas e agora como fica a questão desse valor que está sendo declarado no IRPF!? Já não tinha que ter sido feito EFD-Reinf!? Tem multa!? É obrigado!? Obrigado professor... o senhor é demais!
Ótima a sua explicação! Obrigado
Bom dia Prof... obrigado pela aula... fiquei com uma dúvida: Posso declarar no período 03/2024 por exemplo, o Lucro apurado no 1º trimestre, contabilmente, ou tenho que fazer isso mensalmente?
Não tem nada pronto realmente. Não existe nas regras contábeis distribuição de lucro sem fechamento contábil. Se o empresário está fazendo várias retiradas antecipadas, a receita pode muito bem, declarar como retiradas com tributos a recolher, devido a contabilidade inexistente, que deveria apurar o lucro do mês em questão. Creio que é isso que a Receita quer. Ela simplesmente jogou o verde para pegar empresários que estão fazendo do lucro distribuído um pró-labore sem pagar imposto.
Alcione se for uma empresa do Simples Nacional que apura o lucro com base nas aliquitas de presunção do lucro (comércio: 8% e serviços 32%), você acha que ainda assim teria problema?
Bom dia. Prof. Pagamentos de Lucros e Dividendos para PJ fora do Pais. Lança no 4010 ou 4020?
Professor, obrigada por mais uma aula maravilhosa. Se for possível me tire uma dúvida, uma empresa que só em março/2024 distribuiu lucro referente 2023. Qual seria o mês para enviar essa informação na EFD-Reinf? Desde já agradeço
Boa tarde
Parabéns pelo conteúdo. No caso quando já foi informado enventos R-4010 de obrigatoriedade mensal, para enviar as informações de pagamentos de lucros devem ser reabertos os fechamentos anteriores?
Por exemplo:
Informou pagamento de aluguel a PF nos meses 10, 11 e 12, no dia 15º dia de cada mês subsequente enviou o R-4099.
Em Jan/2024, empresa apura os pagamentos de lucros ocorridos no último trimestre, neste caso é preciso reabrir os três períodos para informar os pagamentos de Lucros?
Top hein \o/
Posso declarar os valores de distribuição de lucros zerados para retificar no fim do ano?
o senhor fazer alguma play list atualizada para o concurso do inss, quando sair o concurso? abraço
Seria somente transmissão da EFD-Reinf no sistema ou tenho que acessar a DCTF-WEB no E-Cac e transmitir também??? Se eu ja tiver transmitido a folha de pagamento, ela será substituída (retificada) como fica nesse caso professo...? Teria que informar a distribuição no E-social no pró-labore ou faço so na EFD- reinf sem transmitir a DCTF-Web??? Desde ja parabenizo pelo vídeo! E agradeço pela atenção ao tema...
Como as companhias de capital aberto (b3) vão informar dividendos na EFD-REINF? estão dispensadas pelo fato de ser operações em bolsas de valores?
Dúvidas, MEI precisa fazer a informação na REINF?
tmb gostaria de saber
Boa Tarde Professor,
Antes de mais nada, gostaria de parabenizar o seu canal , sempre assisto os vídeos para aprender mais e me tornar um ótimo profissional na area tributária.
Gostaria de fazer uma pergunta sobre a relação entre DCTFWEB e EFD REINF, segue:
Empresa que não possui funcionários e não tem movimento no E-SOCIAL, foi entregue o EFD REINF R4000 em 01/2024 apenas eventos de Lucros e dividendos (rendimentos isentos) e conseguintemente foi transmitido a DCTFWEB zerada.
Porém, no mês 02/2024 não teve nenhum movimento no EFD REINF e não foi transmitido o EFD REINF e nem a DCTFWEB (Lembrando que não possível transmitir o EFD REINF "sem movimento").
Porém, ao consultar a situação fiscal em 03/2024 está constando omissão de DCTFWEB de 02/2024, mas como iria transmitir a DCTFWEB sem movimento se não tenho fato gerador do EFD REINF ?
Poderia me auxiliar, na resolução do problema?
Desde muito obrigado!
Eu ewtou transmitindo mesmo sendo somente a DL, pensando que a dirf será extinta
Professor, como o MEI informa o lucro e dividendo na EFD REINF? deve informar todo o lucro isento + o rendimento tributável informados na DIRPF ou somente o lucro isento?
Boa tarde se a empresa no ano 2023 não houve distribuição de lucros precisa enviar
Tanaka, e quando eu tenho vários pagamentos, expl. entre os meses 10 a 12 eu efetuo vários pagamentos de lucros e apresento a EFD-Renfi em Fevereiro, o período de apuração via ser o mês 02 e lá Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos eu coloco cada data e valor em que efetuei o pagamento?
Onde eu trabalho tem empresas que nem mandam movimento para fazermos a contabilidade delas.
As que mandam, mandam de forma incompleta e nem tem como sabermos como retirou de lucro.
Como proceder nessa situação?
Enviando apenas informações de Lucros e Dividendos, preciso realizar o encerramento com R-4099?
Professor eu estou declarando o período de apuração 04/2024, os dividendos de janeiro, fevereiro e março de 2024. Como faço este preenchimento? Pois, eu inseri a data do fato gerador de janeiro e o valor e depois quando fui incluir de fevereiro e março o REINF não deixou.
E como fazer a informação trimestral por exemplo 01/02/03 lá em 15/05/2024 como fazer?
Quando não tem retenção, tenho que transmitir a EFD Reinf só com a informação do lucro distribuidor?
Pergunto pois na Dirf, se não tem retenção, não é preciso gerar a Dirf só por causa do lucro
Tambem gostaria de saber isso
Entendo que não entrega porque a IN da reinf cita o artigo da IN da dirf. E lá no da dirf não obriga a entrega só por causa de lucro
É um ponto que estou vendo, inclusive, professores da minha pós está falando justamente isso, se não teve retenção, só o fato da distribuição não precisa informar.
POR FAVOR ENTREGUEI A INFORMAÇÃO DO LUCRO DISTRIBUIDO SOMENTE NÃO TEVE RETENÇÃO , 01/2024 EM 05/03/2024 TEM MULTA?
Mestre. o Art. 6 § 3º da IN RFB 2043/2021 que diz: " O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." Assim os pagamentos de lucros feitos em 01/24 não teriam até 15/05 para serem declarados? Fiquei na dúvida pq na sua tabela só aparece até 04.
Também fiquei com essa dúvida. Acredito que essa tabela esteja errada ou desatualizada
A competência do mês 4 tem até dia 15/05 para ser informado os fatos referente aos lucros do 1° trimestre de 2024
@@ivacirocha2840 Fiz varias consultas a Econet e a IOB. Para fins de lucros, olha para o trimestre. Então 4 trimestre de 2023 (outubro - novembro e dezembro) informa até 15/02/24.
@YedaJimlucros pagos em 01/24 consegui transmitir em 15/02 normalmente. Fiz de 75 empresas.
@YedaJim O fato gerador é o pagamento, então lucros pagos em 05/01/24 podem ser declarados até 15/05/24. Abaixo, uma pergunta que fiz a minha consultoria, a resposta foi bem objetiva: De acordo com a IN FRB 2.163/2023, na EFD-Reinf constarão as informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Ocorre que para alguns clientes a distribuição dos lucros é feita mensalmente com a devida apuração contábil e emissão de BP, DRE e DLPA ou DMPL. A IN fala em apresentação trimestral porém temos uma apuração contábil mensal. Como devo lançar os lucros? Trimestralmente ou mensalmente? Grato pela atenção.] Carlos Roberto Santos
Resposta
15/02/2024 - 13:03:20
Curitiba, 15 de Fevereiro de 2024.
Boa Tarde!
Prezado (a) consulente,
A informação deve ser feita no registro R-4010 (beneficiário pessoa física) ou no registro R-4020 (beneficiário pessoa jurídica), no campo “Rendimento bruto”, com o código de natureza 12001.
Não há necessidade de preenchimento dos campos de bases de cálculo e respectivos tributos, uma vez que este é um rendimento isento e código de natureza 12001 apenas é utilizado para rendimento isento em sua totalidade.
Inclusive, de acordo com a Nota Técnica n° 04/2023 do Leiaute 2.1.2, já é possível informar lucros e dividendos pagos em setembro/2023, na EFD-Reinf de competência 10/2023 cujo prazo de entrega é até 16.11.2023.
Considere o seguinte exemplo: EFD-Reinf com período de apuração 10/2023, cuja entrega deve ser feita até 16.11.2023, em que são informados lucros pagos em 30.09.2023 no montante de R$ 10.000,00 à pessoa física e mais R$ 10.000,00 a beneficiário pessoa jurídica.
O pagamento de lucros à pessoa física deve ser informado no evento R-4010. Para isso, no campo “Período de apuração” deve ser preenchido com a competência 10/2023. No detalhamento do pagamento, no campo “Data do fato gerador” deve ser preenchido “30/09/2023” e no campo “Valor do rendimento bruto” o montante de R$ 10.000,00 sendo que os demais campos de valores não precisam ser preenchidos.
O beneficiário pessoa jurídica será informado no evento R-4020. Para isso, no campo “Período de apuração” deve ser preenchido com a competência 10/2023. No detalhamento do pagamento, no campo “Data do fato gerador” deve ser preenchido “30/09/2023” e no campo “Valor do rendimento bruto” o montante de R$ 10.000,00 sendo que os demais campos de valores não precisam ser preenchidos.
Onde lê-se "setembro", considera-se "out/nov/dez" para janeiro/2024.
Vc vai fazer INSS 2024
Somente pela distribuiçao de lucros, a empresa esta obrigada a entrega da Reinf?
Tenho essa dúvida
@@contadoragiseleferreira é a mesma regra da DIRF. Se a empresa não teve retenção alguma e a distribuição não passa de 40 mil não precisa informar nada.
É um ponto que estou vendo, inclusive, professores da minha pós está falando justamente isso, se não teve retenção, só o fato da distribuição não precisa informar.
Obrigada! Muito esclarecedora suas informações !!!