🎙️ Pinzon Responde: Distribuição de Lucros na EFD-Reinf (05/04/2024)
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- Опубліковано 4 кві 2024
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De forma bastante objetiva o Prof. Pinzon relata quanto a informação a constar na EFD-Reinf sobre lucros distribuídos, relativos a beneficiários sócios pessoas físicas ou jurídicas, como inserir as informações na opção disponibilizada no e-Cac para a série R-4000, inclusive quando sócio do exterior.
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Gratidao
e se fizer a distribuição pela presunção empresas simples nacional tem algum problema sendo que a empresa mantém livro caixa ?
Nada muda para fins de informação na EFD-REINF, se for essa a dúvida, desde que o cálculo esteja de acordo com a Resolução CGSN 140/2018.
Qual a penalidade se perder o prazo de informar no período correto, agora q o cliente informou pagamento de lucros em dezembro
Não tem problema informar dentro dos meses que compõem o próprio trimestre em que ocorreu o pagamento dos lucros, o prazo limite que é no mês subsequente ao do trimestre calendário.
Se expirar o prazo, a RFB pode aplicar uma multa por cada conjunto de 10 informações omitidas (dificilmente aplica, mas tem a previsão).
Ola
Favor esclarecer esta obrigação nova efd reinf como proceder fiz em dezembro 2023 única distribuição lucro sócios isentos eu não fiz até presente momento posso fazer eu mesma a sócia da empresa seguindo estas orientações ou necessita ser feita pelo contador ?
@@sigmamcristinafreire1831 isso é atividade do contador.
Grata
Sabe esclarecer se tem alguma outra obrigação da efd reinf além desta ?
Vi uma nova obrigação de informar tomadores serviço todo mês mesmo sem retenção isto procede ?
Ou teve alguma outra obrigação referente efdreinf
@@sigmamcristinafreire1831 isso também é EFD-REINF. Não é papel do empresário se responsabilizar por isso, procure seu contador.
Agradeço as orientações e entendo só queria estar ciente das novas obrigações pois preciso procurar um novo contador agora vendo as aulas que descobri que nao foi entregue nada disto e já quero estar ciente das obrigações
Esclarecer se está obrigação dos tomadores serviço também e nova obrigação declarar mesmo sem retenção se é verdadeira e procede para qualquer empresa prestadora de serviços
E as penalidades na entrega fora do prazo
Grata
Boa tarde, tudo bem?
não consegui entender, a EFD-reinf (distribuição de lucro dos sócios) posso enviar até o segundo mês subsequente (competência de março- envio até 15 de maio), porém a DCTFWEB ao recepcionar a entrega da Reinf do segundo mês subsequente gera uma MAED..
ou seja a reinf tem uma data de entrega mas a DCTFWEB não aceita a data de entrega entende como entrega em atraso.
poderia me ajudar?
Você transmitiu DCTFWeb do mês abril entrega 15/05, relativo ao período em que comunicou na Reinf os pagamentos de lucros nos meses do trimestre anterior?
O fato de não haver débito final a ser pago não desobriga a transmissão.
@@edisonpinzon8886 Bom dia! A entrega da Reinf foi referente ao mês de Março e transmitida em 13/05.
@@AuxiliarFiscal-qi8ov não! Até 15/abril. Mês seguinte.
@@edisonpinzon8886 obrigada!
A data limite de transmissão se encerra no dia 15 do 2o mês subsequente, portanto, competência ABRIL entregue em maio, você escreveu MARÇO, mas está incorreto, seria ABRIL.
Entregou a DCTFWEB zerada dentro do prazo legal, caso não tenha outros débitos a serem recolhidos?
Ou foi isso ou está preenchendo errado.
Interessante. Nao sabia que o lucro pode ser baseado em balancete. Eu achava que era apenas balanço. Duas perguntas, 1 - a prova do lucro no balancete é a ECD? 2 - a empresa teve lucro em um determinado mês, mas no final do exercício deu prejuízo, ela não tem lucro acumulado, a distribuição no balancete que deu lucro é tributado, já que o exercício deu prejuízo?
Primeiro, reforçando, essa possibilidade não se aplica para as S/A. No caso das Ltda, se não for Unipessoal, é necessário constar a autorização em Cláusula do contrato social, conforme rege o Código Civil. Em relação ao pagamento adiantado de lucros, de um exercício não encerrado, é um risco sim se pagou em excesso, esse excesso irá se submeter ao IRRF exclusivo de 35% por dentro, conforme Art. 238 parágrafo 6 da IN RFB 1.700/2017.
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@@edisonpinzon8886 , ok. Entendi. Obrigado.