Se eu não gostar da empresa eu peço demissão para não estragar minha sanidade mental, pois já fiquei com depressão por ficar em ambientes insalubres, logo se uma empresa exigir multas eu procuro o Ministério do Trabalho e Advogados Trabalhistas , mas não pago essa multa não!!
Estou passando pelo mesmo problema, eu passei mal trabalhando no setor de limpeza por conta do cheiro de cloro, agr pedi desligamento da empresa, se eles me cobrarem algo irei para justiça
Pedro, é obrigação do empregador fornecer o ambiente de trabalho adequado para seus funcionários, seja em atenção à saúde física e mental. Caso tenha sofrido com alguma prática ilegal do empregador, é importante que consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Daniel, aproveito a resposta que deixei para complementar aqui! A empresa chegou a fornecer equipamentos de proteção (máscara, luva, etc)? É obrigação do empregador tomar esses cuidados para que a insalubridade seja reduzida ao máximo, e, assim, preservar a saúde do trabalhador. Importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Ola professor. Fui admitido 28/08/23. Contrato 45 + 45 dias de experiência. Pretendo pedir demissão nos 45 dias, 11/10/23, terei que indenizar a enpresa ? Quais prejuízos ela pode me cobrar? Preciso fazer uma carta comunicando a minga saida a empresa? Trabalho com aux de higiene, limpeza geral numa terceirizada. Muita humilhação, não podemos nfm sentar um minuto, a lei nos garante um repouso, a rmpresa nao cumpre, nao aguento mais.
Considerando que já existe data certa para o encerramento, não há necessidade da comunicação por escrito. Os prejuízos que a empresa pode alegar são diversos, depende das atividades realizadas, da natureza do trabalho, do caso concreto. De todo modo, a aplicação de multa somente ocorre se a empresa comprovar que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa.
Não gostei do ambiente do meu trabalho, e no primeiro dia trabalhei com dificuldades pois não me sentia bem fazendo o meu serviço, tenho contrato de 45 Dias de experiência mas trabalhei somente 1 dia tenho que pagar indenização para a empresa?
Depende. A indenização mencionada se refere a que? Multa? No caso de multa, somente será devida se ficar comprovado que sua saída por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa. Caso contrário, não há que se falar em multa. Outro ponto importante é verificar se no contrato existe a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a qual atrai a necessidade do cumprimento de aviso prévio. Isto quer dizer que se faltar durante o aviso haverá desconto na rescisão.
Trabalhei apenas 1 dia e não gostei do cargo, avisei a empresa que eu não iria mais e disseram pra mim fazer uma carta de demissão. Oque acontece se eu não fazer essa carta? Será que vou ter que pagar multa??
Se trata de uma formalidade para o encerramento do contrato por iniciativa do(a) empregado(a). Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pela sua saída por pedido de demissão. Caso ocorra desconto pela multa de forma unilateral, sem a comprovação efetiva do prejuízo, é importante buscar o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, é importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato. Caso tenha tal cláusula, o empregado que pede demissão deverá cumprir o aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados de forma injustificada.
Trabalhei 10 dias em uma empresa não me adaptei e pedi as contas fui receber a recisão de 1,200 recebi 0, pois tinha essa multa que nem sabia que existia 😢
Allana, a empresa justificou essa multa ou foi automática? O simples pedido de demissão não autoriza a empresa a descontar arbitrariamente da sua rescisão mediante a simples informação de multa por quebra contratual. A empresa deve comprovar que sofreu prejuízo por conta do seu pedido de demissão. É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso, se for do seu interesse pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Bom dia, tudo bem? Eu estou há 60 dias na empresa e não quero continuar, vou pedir desligamento na segunda-feira, ao meu ver não causei nenhum prejuízo a empresa, nesse caso, eu terei que pagar a indenização? Também gostaria de saber se a empresa pode pedir para que eu cumpra aviso prévio? Eu não quero cumprir.
Nilcelaine, a indenização referente à multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa. Sobre o cumprimento do aviso prévio, é importante verificar no contrato de trabalho se existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Se positivo, deve cumprir o aviso prévio, sob consequência de desconto na rescisão pelos dias que faltar. Se não houver essa cláusula prevista no contrato, não há falar em cumprimento de aviso prévio.
Por favor, eu estou sendo muito humilhado e tratado mal no trabalho, e estou nos três meses de experiência. Eu posso pedir pra ao final dos 90 dias, sair sem pagar a multa a empresa? Porque é um absurdo a gente ser humilhado, e ainda pagar a empresa uma multa. Como faço pra sair ao fim dos 90 dias?
Rogério, como se trata de contrato de experiência, você não precisa pedir para sair ao final dos 90 dias, visto que o contrato se encerra automaticamente com o fim do seu próprio prazo. Assim não há que se falar em multa. Ressalto que o relatado, sobre as humilhações, caso tenha provas (testemunha, documento), você postular perante a Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por danos morais. A rescisão indireta tem os mesmos efeitos que uma demissão sem justa causa, ou seja, ao trabalhador serão devidos todos as verbas trabalhistas. Sobre a indenização por danos morais, somente se for comprovado a ocorrência das humilhações a Justiça poderá conceder tal indenização.
Tmb tô nessa amigo, venceu os 90, no outro dia só fui lá cedo e entreguei a carta de demissão, e aparece q tem q entregar no último dia. Fiz as contas erradas, fui muito humilhada, e por causa de um dia podem descontar. Mais no fim do prazo não trabalhei mais. Mais só avisei aos 91. A justiça tinha que ficar era do lado do trabalhador um absurdo.
Eu penso que o prejuízo é inerente ao pedido de demissão, pois vejamos; o funcionário pede demissão no contrato de experiência. A empresa terá que contratar um novo funcionário para alocá-lo no lugar do que saiu. A princípio, se ela não for indenizada, terá que pagar dois funcionários; o que saiu, pois teria direito a receber o valor integral da sua remuneração ao pedir demissão sem justa causa, e o salário do novo funcionário. Custo dobrado. Enquanto isso, muito provavelmente o que pediu demissão, já estaria em um novo emprego recebendo uma remuneração do novo empregador ou, eventualemnte, um seguro-desemprego.
Interessante posicionamento, Douglas! Contudo, permita-me esclarecer o seguinte: Ao pedir demissão no contrato de experiência, são devidos os seguintes direitos ao trabalhador: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. Observe que não há falar em indenização correspondente à metade do que teria direito de receber, visto que tal garantia diz respeito à demissão sem justa causa, situação diferente. É isso que estabelece a CLT. E essa indenização é devida à empresa no caso de pedido de demissão, somente se for comprovado o prejuízo. Portanto são duas situações: 1) Pedido de demissão - possibilidade do empregado ter que arcar com multa; 2) Demissão sem justa causa - além das verbas rescisórias, é devida também a indenização correspondente à metade do que teria direito de receber até o final do contrato. Além do mais, o seguro desemprego também não é assegurado ao trabalhador que pede demissão.
Olá amigo, comecei a trabalhar dia 25 de maio, assinaram minha carteira dia 01 de julho. Eu pedi demissão no dia 23 de agosto! Como fica minha situação? Até agora nada.
Primeiramente, o registro na sua CTPS consta como data inicial o dia 25/05? Muito embora tenham assinado no dia 01/07, deve fazer constar o inicio como a data que você efetivamente começou a trabalhar. Quando à sua rescisão, como se deu a celebração do contrato? Foi por experiência ou por prazo indeterminado? Isto porque se o contrato de trabalho for por prazo indeterminado, deve haver o cumprimento do aviso prévio e a empresa tem o prazo de 10 dias após a finalização para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Em se tratando de contrato de experiência, o aviso prévio incide somente se houver previsão no contrato quando ao termo "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Caso a empresa atrase ou não realize o pagamento das verbas rescisórias, é recomendado que busque tais pagamentos perante a Justiça do Trabalho.
Fui contratada por tempo determinado em dias, em dezembro do ano passado, e não conseguir me adaptar na empresa, pedir demissão hj, e me disseram q terei multa, lembrando q n recebo nem um salário mínimo, n sei se está certo, mas pelo oque me disseram irei pagar a multa apenas por sair sem aviso prévio....Achei q n teria os direitos mas n q iria ter multa
Naira, é importante verificar se no contrato existe uma cláusula chamada de "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", a qual traz a obrigatoriedade de conceder o aviso prévio, seja pelo empregado ou empregador, a depender da forma da rescisão do contrato. Se pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio, e, na ausência do cumprimento, o empregador poderá descontar da rescisão os dias não trabalhados.
Como assim não recebe nem salário mínimo? Era estagiário? Se era estagiário, não acredito haver multa. E não é possível ser CLT ganhando menos que um salário mínimo
Trabalhei 20 dias e ao descobrir que não pagam domingos e feriados e outros direitos,optei por não continuar ,me solicitaram a carta de pedido que a fiz ,a dúvida é o valor de salário mensal líquido ficava em média 1.100,00 e o ticket 120,00 (que nunca recebi) o ticket terá que ser pago desses 20 dias ou não e qual valor será a multa que tenho que pagar ,desde já agradeço.
Jackeline, sobre a multa, somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída (por conta do pedido de demissão) causou prejuízo. Quanto ao ticket, pelo que entendi faz parte do contrato de trabalho, assim deve receber tal benefício pelos dias que trabalhou.
@@profwilsonseabra uma nova dúvida, hoje peguei minha carteira de trabalho,eu iniciei dia 08/10 existe ponto assinado nesta data ,e eles assinaram a carteira com data 24/10 , está correto ? Creio que deveria ser do primeiro dia de trabalho,demoraram para solicitar o exame admissional e a entrega de documentação,mas assim que me solicitaram o fiz e a data inicial da carteira ficou essa 🤔
Boa tarde Professor. Acabei de entrar em um emprego com 90 dias de experiência. Em poucos dias trabalhados recebi uma oferta melhor de emprego e desejo pedir demissão para ingressar nessa outra oportunidade. No contrato fala que quem quebrar o contrato tem de arcar com 50% do tempo restante. No meu caso de empregado CLT terei de pagar essa multa toda?? Salário na base dos 3.7k. Tô lascado se tiver q deixar 5k de multa sem nem trabalhar 2 semanas.
Dantas, em que pese constar tal questão no contrato, a jurisprudência trabalhista se posiciona no sentido de que o empregador deve comprovar o prejuízo. Não basta somente existir tal menção em cláusula contratual.
A multa é 50% do seu saldo que eles devem pagar. Exemplo: dia recisão ficou em 3 mil. No caso a multa seria 1,5 k. Você pegaria 1,5k após o desconto da multa
Este ato é completamente repudiado pela Justiça do Trabalho. Caso o empregador venha a "sujar" sua carteira, é fortemente recomendado que além de buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, denuncie perante a Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato de sua categoria e o Ministério Público do Trabalho.
A sacanagem é que nois funcionário pede demissão e tem que paga multa pra empresa sendo que se nois pedir a empresa já n vai ter que paga os 40% do FGTS nem paga exame pra sai só nois que se ferrar nem pega seguro
Trabalhei por 2 meses em uma empresa, pedi demissão no período de experiência e eles descontaram o equivalente a 50% da minha rescisão, sem me avisar e sem comprovar nenhum prejuízo que eu tenha causado e sem existir em meu contrato de trabalho uma clausula que permitisse esse desconto. Preciso de ajuda e orientação!! Poderia me ajudar?? Eu sou do RJ e a empresa é de SP
Hoje foi meu primeiro dia e não gatei do ambiente entre outas coisas, quero pedir demissão no dia seguinte, qual seria o valor da multa que terei quer pagar?. Os exames são todos pago pela empresa
A multa somente é devida se houver comprovação do prejuízo. E caso seja comprovado o prejuízo, o valor é de no máximo 50% do restante que o trabalhador teria direito de receber até o final do contrato.
Posso mandar mensagem dizendo que não vou ? Eu realmente não quero ir para o trabalho, estou passando mal de ansiedade, não consigo respirar sem chorar. Odeio ser assim !
Na igreja universal, em dias de sexta-feira e terça feira, são feitas orações e as pessoas são curadas na hora , tanto de depressão comode ansiedade e síndrome do pânico. Acredite amiga, faço parte da universal há 22 anos . O que você tem a perder?Acredite você será livre.
Ninguém está obrigado a permanecer em um emprego que não queira ou que compreenda ser prejudicial à sua saúde. Sobre mandar mensagem informando que não tem mais interesse em continuar, até pode, contudo deve ser formalizado o seu pedido de demissão por escrito.
Fui ferista na minha cidade com um contrato de duração de 2 meses, porém, quando acabou o 1° mês passei no concurso do IBGE e precisei romper o contrato. O empregador disse que eu ficasse esse 2° mês com aviso prévio, para que assim eu não rompesse o contrato e tivesse que pagar uma multa a empresa. Isto procede?!
Adauto, sobre o aviso prévio em contrato de experiência, é necessária a existência de cláusula no contrato que menciona a respeito dessa verba. É chamado "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão". Caso não exista qualquer questão a respeito, não há se falar em aviso prévio. Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída causou prejuízo.
@@profwilsonseabra Boa noite senhor , oque seria esse prejuízo para empresa que não consigo entender . Eu tive o contrato de experiência estendido por mais 60 dias e consegui um outro emprego numa escala de segunda a sexta só que não entendo oque seria essa multa posso pedir demissão ?
Eu tava numa empresa, com contrato de 3 meses de experiência. Cumpri metade do contrato, e eles me cobram a multa do artigo 480 quase 1000 reais e me pagaram só 229 reais e o meu Salário era de 1212.
Qual o motivo da multa? Chegaram a esclarecer qual foi o prejuízo sofrido, de forma a comprovar tal ocorrência? Caso não tenham apresentado qualquer esclarecimento, recomenda-se que busque o ressarcimento e pagamento de demais outras verbas eventualmente devidas perante a Justiça do Trabalho.
@@flaviaalves6236 eu estou adptado na empresa onde eu trabalho, porém o clima do ambiente de trabalho não está bom. Segunda-feira eles vão ver se conseguem me trocar de setor já estou a 25 dias na empresa.
Entre em uma empresa meu contanto e de 30 depois mais 30 trabalhei 20 dia mais não gostei porque muito frio se eu sair tenho que paga multa o salário e 2000 mil
Eu trabalhei na empresa com o contrato de experiencia determinado 30 dias , pedi demissao , me deram o saldo de salário de 24,00 dizendo que eu teria que indenizar a empresa com todo o salário por não ter trabalhado mais 30 dias no aviso previo , isso tá certo ?
Olá, Dr. Tudo bem? Estou em contrato de experiência e quero rescindir o contrato faltando 15 dias para a finalização desse contrato, porém, não quero pagar nenhuma multa. Como proceder? Agradeço desde já.
Willian, a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido por conta da sua saída por pedido de demissão. Se o empregador descontar da sua rescisão valor referente a multa sem a comprovação do efetivo prejuízo, recomendo que peça o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Bom dia Dr Tudo bem? Tenho contrato de 6 meses mais estou querendo encerrar. Trabalhei 3meses eu recebo o salário do mês ou tenho que esperar receber e sair.
Um exemplo clássico é a contratação de uma determinada pessoa para realizar atividades específicas, únicas, de grande complexidade, de forma que somente essa pessoa teria competência para cumprir as tarefas designadas. Para tanto, a empresa celebrou contrato com algum determinado cliente e investiu em equipamentos de altíssimos valores para atender as demandas exigidas, as quais seriam cumpridas por aquela determinada pessoa acima mencionada. Ao pedir demissão, sendo a única pessoa de competência para cumprir as tarefas, a empresa se viu na dificuldade de substituir aquela pessoa no tempo hábil, de forma que o cliente acabou rompendo o contrato por conta de eventual atraso na entrega de demanda (ou outra questão). Assim a empresa perdeu o cliente, fez investimento de altos valores (gastos sem retorno), o que se verifica possível prejuízo sofrido. Entretanto, deve sempre ser analisado cada caso de forma concreta a fim de ser verificada a ocorrência ou não do eventual prejuízo.
Olá, eu pedi demissão com menos de 2 meses de experiência. Entrei na empresa dia 07/11/22 pedi demissão hoje dia 12/12/22 mas meu gerente falou que iria fazer como se eu tivesse pedido dia 15/12/22 para me ajudar (n lembro o motivo)... E disse que se eu pedir demissão de imediato sem cumprir aviso prévio vou ter que pagar multa. Isso está certo? Não causei prejuízo nenhum a empresa
Rose, é importante obter maiores esclarecimentos sobre o que ele quis dizer com "multa". Deve ser efetivamente explicado o motivo para tal aplicação. De todo modo, é importante verificar se no contrato existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Essa cláusula traz como obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato antecipadamente.
No meu contrato estava falando que minha experiencia era de 30 dias com inicio e termino, podendo ser prorrogado, porem nao foi informado uma nova data de prorrogação, ao pedir as contas, me disseram que meu contrato era de 90 dias o que nao corresponde ao que eu assinei, nesse caso o que ocorre? O período que eu prestei foram corridos 50 dias
Olá, no meu caso foi o seguinte. Fiz um contrato de experiência de 90 dias , que início no dia 13/02/23. Só que no dia de hoje 15/02/23 falei que não gostei e pedi pra sair. No meu caso foi apenas 3 dias pela contrato, só que os dois primeiros dias foi somente um treinamento teórico. O que acontece no meu caso?
Caroline, com o seu pedido de demissão o contrato se encerra por sua espontânea vontade e serão devidas as verbas trabalhistas referentes à essa modalidade de rescisão. Contudo, como são apenas 3 dias de trabalho, o valor da rescisão provavelmente não será um valor alto. Sugiro que verifique se na rescisão a empresa alega aplicação de eventual multa por sua saída. Caso seja comprovado que sua saída causou prejuízo à empresa, poderá ser aplicada a mencionada multa. Por outro lado, se a empresa não comprovar o prejuízo, não há que se falar em multa.
E quando trabalha só por um dia e pedi demissão? Lá eles falaram que soltam 22:20, mas eu soltei 22:40 e é uma demora pra pegar o ônibus. Fiquei sozinha esperando. Tbm além de ficar o dia todo de pé atendendo, tem que varrer e passar pano, lavar a louça. Cheguei em casa com dor nas pernas e vomitei. Queria saber se vou pagar multa? Pq que eu saiba não fiz danos a empresa, ela que fez a mim. Pq eu nem gastei o vale transporte deles, nem nada. Eu pedi demissão no terça e elas falaram que eu só poderia pedir na outra semana, segunda. Ela não falou nada de multa, eu tenho que pagar??? Tbm fiquei sabendo de um rapaz lá que trabalha comigo que já assediou e gritou com uma menina lá e fiquei com medo né. A menina que trabalha lá tbm falou que eles mentem o salário e na verdade tem mtos descontos. Havia momentos que eu ia pedir ajuda e era olhada com cara de nojo. Não tratei nenhum cliente mal e eles até gostaram de mim. Eu era atendente de padaria. Não causei nenhuma prejuízo a empresa, trabalhei em um mercado multinacional. Outras pessoas que trabalham lá super me apoiaram a sair. A mulher do rh não me falou nada de multa quando eu fui pedir demissao, vou voltar lá segunda.
A multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa a ser aplicada.
Fabio, não há como indicar o valor específico por ausência de informação para tanto (valor do salário, se recebia outras verbas, etc). De todo modo, para lhe auxiliar, o empregado que pede demissão no contrato de experiência terá direito de receber as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
E quando não te falam nada do contrato de experiência quero sair , mais ainda estão com minha carteira de trabalho e na digital consta que já tá assinada e com 1 mês , entrei dia 08/09 e pretendo sair em dezembro mesmo assim será que pagarei multa
Juliana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. É o empregador que tem que provar. Se não tem prejuízo, não há que se falar em multa.
Contrato de 90 dias, com 10 dias de trabalho o funcionário pediu demissão. No contrato tem a cláusula assecuratoria, portanto poderá o empregador descontar o aviso, certo? A minha maior dúvida é qual o código de movimentação, pedido de demissão? Ao invés de rescisão antecipada
Exato, poderá descontar o aviso caso o trabalhador não compareça ao serviço injustificadamente. Sobre o código de movimentação não entendi muito bem sua dúvida. Quer saber qual seria a informação no TRCT? A princípio "rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado". Sugiro consultar o contador para melhor indicação nesse item.
Chefe me tira uma dúvida: Pedir demissão em um contrato de 45 dias, ja havia trabalhado 19 dias sem receber uniformes e calçado de segurança, devo ou não concordar com a multa? Na carta de demissão esclareci esse motivo.
Lazaro, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo, o que torna desnecessário indicar que não concorda com eventual multa. Vale dizer que se a empresa não comprovar esse prejuízo e alegar tão somente que houve quebra de contrato, aí sim é importante registrar sua oposição a essa multa, seja por meio de ressalva no TRCT ou outro documento por escrito. E se mesmo assim a empresa mantiver a aplicação da multa, é importante postular o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Ola bom dia pode me ajuda ? Estou na experiência de 45 dias mas quero sai faltando 10 dias eles vão descontar 5 dias desses 10 dias? Quanto deve paga a multa ? Salario seria 1590.
Fiz o exame admissional mas não assinei nenhum contrato tô pensando em desistir do trabalho pois é noturno 12 por 36 e tô vendo que não vou aguentar ficar acordado quero sair desse emprego mesmo sem ter começado Isso é possível ???
Olá boa noite, quero cancelar o contrato de 20 dias por que achei um trabalho que me atende melhor, e no meu contrato não menciona multa, eu posso pedir pra eu cancelar o contrato sem ter que terminar de cumprir esses dias restantes e sem pagar multa? Desde já obrigada 🙏🏽
A multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo. Entretanto, se no contrato de trabalho existir uma cláusula que diz respeito à "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", isto quer dizer que a parte que manifestar interesse na rescisão do contrato deve cumprir o aviso prévio. Se existir essa cláusula e houver pedido de demissão, a empresa poderá descontar da rescisão os dias que deixar de trabalhar referente ao aviso prévio. Sugiro que veja o contrato a fim de verificar a existência dessa cláusula.
Meu contrato é intermitente e no meu contrato está que eu tenho quer arcar 50% caso eu quebre contrato e já tem mais de 3 meses e eu dei uma olhada os outros intermitentes da empresa não tem isso no contrato
Esse percentual se refere ao encerramento do contrato ou se após aceitar a convocação para prestação dos serviços e o empregado não comparece injustificadamente? De acordo com a CLT, no caso de aceite da oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
No pedido de demissão essa multa dege ser demonstrada pela empresa denque forma? Tem que estar previsto em contrato a multa que o empregado devera pagar caso peça demissão?
Não necessariamente, por conta de previsão na lei (CLT). Caso seja comunicado pela empresa a ocorrência de multa, no ato da rescisão devem ser prestados os devidos esclarecimentos, qual é o efetivo prejuízo causado pelo(a) empregado(a) pela saída por pedido de demissão, porque isso ocorre, valores, etc.
Mas que tipo de prejuízo seria este ? Não quebrei nada , não davam vale alimentação, só usei o dinheiro dos dias trabalhados de vale transporte que era pago em dinheiro, nay assinei contrato, na carteira consta contrato determinado em dias
O prejuízo depende muito do caso concreto. Como mencionado, não danificou nenhum produto da empresa, e não houve demonstração de outro prejuízo, não há falar em multa.
Boa tarde, entrei em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias, porem eu comecei dia 02/03 mas só foram me registrar dia 07/03 eles me pagarm os dias trabalhados do dia 2 até o dia 06 de março, hoje dia 30 de março pedi demissão porque não me adptei na empresa por alguns motivos e me senti humillhada por uma funcionária, eu terei que pagar multa para a empresa? Eu não assinei nenhum contrato só registraram a minha carteira digital e não me pediram nenhum documento.
Daiana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo com a sua saída por pedido de demissão. Se a empresa não comprovar o prejuízo, não há falar em multa. Caso na rescisão a empresa realize algum desconto sob argumento de "quebra de contrato", é importante manifestar sua oposição e solicitar esclarecimentos, ou seja, que seja indicado expressamente qual foi o prejuízo e seu respectivo valor.
Se é a empresa que quer encerrar o contrato de experiência e ainda resolve cobrar multa, se trata de conduta plenamente atípica e de má-fé, sendo passível de reparação perante a Justiça do Trabalho. Se algum trabalhador sofrer com tal questão, conforme apresentado, recomenda-se que busque as reparações perante a justiça por meio de ação trabalhista.
Para a empresa provar que o empregado que pediu demissão no período de experiência causou prejuízo, ela vai precisar entrar com uma ação? Caso ela prove o prejuízo, além da multa prevista na CLT, não vai acabar cobrando do emprego as custas processuais?
Não necessariamente, Eder. O empregador normalmente realiza o desconto na rescisão e lá deve explicar a razão desse desconto, se é por conta da multa ou outra questão. Se for por conta da multa, deve prestar esclarecimento sobre o valor, indicar qual foi o prejuízo causado, e o trabalhador deve questionar e/ou protestar esse ponto! É importante que indique por escrito na rescisão que não concorda com tal aplicação de multa. Ademais, o trabalhador pode questionar tal questão perante a Justiça do Trabalho. Sobre as custas processuais, é uma ótima pergunta. Na maioria das ações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho o trabalhador consegue obter os benefícios da gratuidade de justiça, que afasta a obrigação de arcar com as despesas processuais (custas; honorários; etc). Basta apresentar a declaração de hipossuficiência.
A multa pode ser descontada nos dias trabalhado? Estou ha 47 dias trabalhando a folha fecha sabado se eu pedir demissão hoje vão descontar multa do meu salario?
Caio, a multa somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa. É importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio por aquele que decide encerrar o contrato. Na existência dessa cláusula, se o empregado pede demissão deve cumprir o período do aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados.
Olá Prof. Wilson, Boa noite ! a empresa programou a admissão CLT para o dia 03/11/22, ou seja o primeiro dia que vou trabalhar, porém recebi uma proposta melhor de outra empresa, qual é o correto a se fazer para que eu não perca essa nova proposta ?
Essa indenização seria somente com a cláusula assecuratória de direito recíproco? No meu contrato não tem, eu pedi demissão antes do fim do contrato de experiência, então não teria que pagar, certo?
É uma questão diferente. A multa mencionada no vídeo se trata sobre o pedido de demissão do trabalhador no contrato de experiência. No caso da cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão não se trata de indenização/multa, mas sim da obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato de trabalho. Isto quer dizer que havendo essa cláusula e o trabalhador decida pedir demissão, deve cumprir o aviso prévio trabalhado sob consequência de descontos pelos dias que faltar injustificadamente.
Sim, Shirley. Ao trabalho que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Meu marido trabalhou em um supermercado 2 mês e pouco ele pediu conta porque assim que ele chegou pra trabalhar era 2 duas pessoas na ária que ele trabalhava aí eles viram que ele tava dando conta sozinho não botaram outro por isso ele pediu conta porque ele tava fazendo serviço de 2 e ganhava só um salário eles so enrolando dizendo que ia bota outro isso se passaram 76 dias ele pediu conta
Caso se refira à multa por conta da "quebra contratual", essa multa é devida pelo empregado somente se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pelo encerramento do contrato a pedido do(a) trabalhador). Em outras palavras, a multa não é automática, depende da comprovação do prejuízo sofrido pela empresa.
Olá, eu trabalhei 4 dias como repositor em um atacadão e não aguento mais, vou pedir demissão, eu devo pagar alguma coisa? E lá tem pessoas para me substituir
Thiago, caso a dúvida seja com base na possibilidade de multa no contrato de experiência, ela somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída por pedido de demissão. Como informado que tem pessoas para lhe substituir, a princípio não teria prejuízo. De todo modo deve ser analisado cada caso concreto. Concluindo, a empresa deve provar a ocorrência do prejuízo para que lhe aplique eventual multa.
Eu trabalhei do dia 04/05 ao dia 09/07 sendo que o contrato acabaria dia 08/08 ou seja pelo que entendi, eu tinha um salário de 1650, receberia então 275(décimo terceiro) + 385(ferias proporcionais) +495(saldo de salário) = 1155 sendo 1155 - 797,5(o resto dos dias não trabalhados dividido por 2) = 357,5 porém eu tenho 450 reais de multa por que comprei com um cartão da empresa que era como se fosse um cartão de crédito...Ou seja -92,5 o calculo está correto? É isso mesmo? E se for negativo, pelo que entendi vai zerar e não precisarei pagar e então, sabendo que vai ser negativo e não receberei nada, eu realmente preciso ficar aqui até dia 21 que preciso assinar a rescisão sendo que não ganharei nada? Posso apenas não comparecer pois preciso mudar de cidade? Serei prejudicado?
Jeison, no caso você pediu demissão? Partindo desse pressuposto, a multa somente é devida se a empresa provar que houve prejuízo no fato do pedido de demissão. Sobre eventual prejuízo causado pelo uso no cartão da empresa, se trata de hipótese da possibilidade da empresa de realizar desconto quando o prejuízo é causado por dolo ou culpa do empregado. Tal questão deve estar previsto no contrato de trabalho.
Olá, tudo bem? Irei completar 2 meses de trabalho em uma empresa mas quero pedir demissão. O contrato é de 60+30 dias. Se eu pedir demissão ao completar os dois meses tenho que pagar a multa? Qual seria o valor +-? Tendo em vista que meu salario é de 1700
Fala Eduardo! Tudo bem? Como o contrato existe prazo para finalizar (60 dias), o pedido de demissão seria ineficaz, por conta do próprio encerramento no 60º dia. De todo modo, apenas para sanar eventual dúvida, caso a empresa comprove que sofreu prejuízo pela saída do trabalhador que pediu demissão, o valor da multa será de no máximo a metade da remuneração que o trabalhador teria direito de receber ao final do contrato. Utilizando o valor indicado como exemplo: Se falta 1 mês para finalizar e a remuneração é no valor de R$1.700,00, a multa corresponde à metade, ou seja, o valor de R$850,00. Inclusive, se o prejuízo for superior a este valor, o trabalhador está obrigado a pagar a quantia de R$850,00 e não o valor superior.
Eu trabalhei 10 dias e assinei um contrato de tempo indeterminado de experiência , e pedi pra sair por que me jogaram pra outro horario que nao poderia ir . Recebi a rescisãao e la ta alegando uma multa mais alta que os meus dias trabalhados e fora os descontos de uma serie de coisas que nao usei e eles descontaram tudo menos o salario familia . E vai ter homologação e to cheia de medo deles me cobrarem a multa , sendo que na minha cbç nao quebrei nada , tem varias pessoas no setor que faz o mesmo que eu e for que chegou mais gente sera que vai dar algo ?
Fiz um contrato de 30 dias e depois renovou pra 90 dias. Fiquei somente os 45 dias na empresa, pedi demissão verbalmente e no outro dia ja estava em outra empresa. A empresa na qual pedi demissão quer me descontar 1000 reais e pouco de multa, falou que teve gasto com exame médico pra me contratar. Não assinei nada ainda. Ta certo Dr?
No meu caso é jovem aprendiz eu sai do trabalho porque o gerente não tratava bem seus funcionários ai tive que mudar de estado para trabalhar e agora não posso ir assinar a carta de demissão já faz 3 meses já acontece alguma coisa se eu não assinar??
Boa noite senhor , tive dia 28 de agosto a expansão de mais 60 dias do contrato de experiência, consegui um novo emprego numa escala de trabalho melhor e salario melhor , gostaria de pedir demissao 05 de setembro , irei pagar multa enqual vai ser meus descontos , eu irei que cumprir o periodo de contrato ? Posso trabalha na oitra empresa e pedir demissao e como fica esse desconto se tenho que tirar do proprio bolso
Eu trabalhei 10 dias na empresa que desdo inicio taba me dando problema , no caso de ir na experiencia me avisaram de ultima hora , nao colocaram meu vt e nem meu vr colocaram o de todo mundo menos o meu . Depois que pedi demissão colocaram nesse dia e assinei o contrato porem eu tinha escolhido um horario e no final em colocaram em outro e pedi demissao com 10 dias travalhados e to com medo da multa pois nao tenho dinheiro pra pagar
Bom dia Pedi demissão hoje trabalhei uma semana nessa empresa ,mas no domingo fizeram nos lavar o chão duas vezes jogado água e passando com uma máquina ,minha coluna na segunda feira estava detonada tive que tomar Dorflex e fazer massagem para passar a dor hoje pedi demissão Falaram pra mim fazer uma carta que eu estava doente sobre essa multa de 50% Mas vou pagar como se eu não tenho
Dr tenho uma dúvida tenho contrato de experiência de 45 dias, e outro que será prolongado por mais 45 dias dando os 90 dias. Posso pedir demissão no último dia dos 45 dias ? Receberei minhas contas sem ter que pagar algum tipo de multa?
Sérgio, como o contrato de experiência tem data certa para finalizar, não haveria efeito em pedido de demissão no 45º dia (último dia do 1º contrato), tampouco se falaria em multa. Chegando a data final, o contrato se encerra e o empregador deve pagar as verbas rescisórias normalmente. Contudo, caso na prorrogação do contrato e antes da data final o trabalhador resolva pedir demissão, a multa somente será devida se houver comprovação do prejuízo causado à empresa.
Depende, Peter. É possível o trabalhador pleitear a indenização por danos morais perante a Justiça do Trabalho, contudo deverá demonstrar que o desconto causou dano considerável, por exemplo a inclusão no serasa pelo não pagamento de alguma dívida sendo que contava com o dinheiro da rescisão. Observe que não é uma indenização imediata, neste caso cabe ao trabalhador comprovar tal direito.
Olá, Angelica! Tudo bem? O vídeo tratou especificamente sobre isso, que a multa somente é devida se for comprovado que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa. Qual seria sua dúvida para lhe prestar melhor esclarecimento?
qual seria o dano efetivo para eles aplicarem esta multa?? Eu trabalhei 1 mês e 28 dias recebi 10 reais de rescisão(eu recebia 1927,00) algo irrisório que fere minha dignidade como trabalhador, posso recorrer pois tenha razão que não causei grande prejuizo a empresa diante o lucro que ela obtem. @@profwilsonseabra
Professor eu assinei carteira dia 1 de agosto recebo quinto dia útil. Tenho a pretensao de pedir desligamento assim que o pagamento cair. Pago alguma multa??
Assinei um contrato digital com uma empresa , onde o gerente me garantiu que a empresa não cobra multa em caso de recisão em ambas as partes, mesmo eu mostrando que no contrato havia algo dizendo q a multa seria um terço do valor do salário , ele deu sua palavra . Fui um dia e não me adaptei , quebrar o contrato pode gerar essa multa ?
No caso se trata de contrato de experiência? De todo modo, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Depende. A multa somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída, em se tratando de pedido de demissão. Se não for pedido de demissão, mas sim demissão sem justa causa pela empresa, não há que se falar em multa.
Jennifer, o período de trabalho (2 meses ou 3 meses), em regra, independe para fins de caracterização de multa referente ao prejuízo causado pelo pedido de demissão do trabalhador. Ressalto que a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido. Sobre o aviso prévio, é interessante verificar no contrato se existe cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão. Na existência, o aviso prévio é devido pela parte que decide encerrar o contrato. Caso o trabalhador peça demissão, deve cumprir o aviso para evitar eventuais descontos.
Boa noite. Eu comecei a trabalhar dia 21/11 e pedi as contas hoje, tenho contrato de 45 dias. Recebi ontem referente a 10 dias. Como funciona nesse caso se houver a comprovação de prejuízo?
Aline, se houver comprovação do prejuízo, a empresa poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente. Sobre o valor, é o mesmo que o trabalhador teria direito em idênticas condições. Exemplo: caso a empresa demita algum trabalhador sem justa causa no contrato de experiência, deverá pagar uma indenização correspondente à metade do que o trabalhador teria direito de receber. Assim, caso o trabalhador tenha direito de receber R$1.000,00, a indenização será no valor de R$500,00. E é este último valor que o trabalhador teria que pagar à empresa, caso fosse comprovado prejuízo no exemplo apresentado.
Boa tarde Dr. Caso da minha esposa é o seguinte: ela começou trabalhar em janeiro de 2023 e segundo a empresa ela está em contrato de experiencia. Porém notamos que no contrato não existe periodo para essa experiencia e na sua carteira de trabalho diz que está em contrato por periodo "indeterminado". No contrato ainda não diz sobre multas e afins. Hoje, 06/03/2023, ela recebeu uma oferta de emprego de outra empresa, ela pode pedir desligamento da empresa atual sem nenhum problema? Espero que possa responder, obrigado!!
Henrique, independente da modalidade do contrato de trabalho, a pessoa não está obrigada a permanecer naquele determinado emprego, questão que pode vir a pedir demissão para prestar serviços em outro local. Lembre-se somente que no caso de pedido de demissão não haverá saque do FGTS, nem liberação das guias para seguro desemprego.
Faltam 16 dias para findar meu contrato de experiência e a empresa quer que eu pague 50% dos dias que faltam. Caso eu ao invés de escrever a carta de demissão apenas não compareça ao trabalho e receba esses dias de falta, não preciso pagar a multa?
No meu caso assinei contrato de 3 meses fiquei apenas dois ambiente tóxico insalubre dona da escola humilhava a gente falava até de paçocas. Falaram que não precisava ficar os 28 dias pois iria faltar que descontariam só 50 % e agr falaram que não receberia nada na recisão pra não falar que não deram nada me deram 3 reais e ela disse que eu tinha que pagar multa por ter pedido pra sair
Junio, ninguém está obrigado a permanecer em um emprego o qual precisa se desvincular, seja por motivos pessoais ou outros. Considerando o curto período de prestação de serviços (1 dia de trabalho), a rescisão provavelmente será quase "zerada".
Olá pedi demissao na experiencia falando 1 mês para acabar pq nao pagavam o VT corretamente, ganhava só um salario mais VT, quando fui assinar a rescisão tinha um papel falando sobre a multa, eles podem descontar do meu acerto? Posso entrar contra eles por causa do atraso e erros no deposito do VT, eu tenho como provar.
No caso há uma explicação ou razão da multa? O empregador deve provar o prejuízo causado. Caso comprovado, pode realizar desconto na sua rescisão. E sobre o atraso e erros no depósito do VT, para obter o correto pagamento é necessário o ajuizamento de ação trabalhista.
Entrei dia 25/10/2023. Tou a 1 semana na enpresa, se eu sair nesse período de experiência vou pagar a multa? Por ser só 7 dias, tem como eu ter feito algum prejuízo a empresa? Eu acho que não
Difícil dizer, vai depender muito da natureza da sua atividade com a empresa. De todo modo, a multa somente é devida se a empresa comprovar a ocorrência do prejuízo pela sua saída decorrente do pedido de demissão. Caso o empregador realize o desconto na rescisão por conta de cobrança da multa, obtenha esclarecimentos sobre a multa informada. Se a empresa não comprovar o prejuízo, é importante buscar a reparação dos seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Eu trabalho a 4 dias em uma empresa,como ajudante de motorista mais os caminhões nao tem segurança alguma sem cinto de segurança e manutenção precária arriscado minha vida quero pedi demissão vou leva processo?
Não entendi, você quis dizer se há aplicação de multa? Se for caso de contrato de experiência, a empresa deve comprovar que a saída do trabalhador por pedido de demissão causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em pagamento.
Como assim se não paga? A empresa não pagou suas verbas rescisórias? Caso negativo, por qual razão? De todo modo, poderá pleitear aquilo que entende de direito perante a Justiça do Trabalho. É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso.
Olá, tudo bem? Estou trabalhando com o contrato de 45 dias + 45 dias, porém só tenho interesse de ficar na empresa os primeiros 45 dias. Vou pagar alguma multa saindo exatamente no dia 45?
Como informado que no contrato o início do prazo é de 45 dias, o qual pode ser prorrogado, a rigor a continuação depende da concordância das partes. Assim, ao finalizar o período de 45 dias, o contrato poderá ser considerado encerrado sem que seja por pedido de demissão. E, mesmo que fosse pedido de demissão, a multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo.
Por favor, me tira uma dúvida. Comecei a trabalhar dia 14/06/2024 sendo uma escala de 12x36. Porém não é um ambiente de trabalho para mim, não quero mais continuar, a empresa vai descontar ? Vai ter multa? A unica coisa que recebi foi 100,0 de vale transporte.
Mas se eu espera o tempo do término do contrato eu nao pagaria nada não é?mi responda por favor . assinei um contrato por trinta dias e bao mi adaptei com o trabalho
Com o cumprimento integral do contrato, a princípio não haverá necessidade de indenizar a empresa, a não ser que cause algum outro prejuízo/dano (por exemplo quebra de algum produto).
Dr. a duvida é a seguinte, estou afastado da empresa que trabalho a mais ou menos dois meses, fui admitido dia 04/04/2022 estou me recuperando de uma cirurgia. Estou fazendo minha carta de demissão. pois, preciso continuar meu tratamento, não quero mais continuar na empresa. Nesse caso, pedindo a demissão, terei que pagar alguma multa pra empresa? Obg, Dr.
A multa somente será devida caso a empresa comprove que a saída do trabalhador por pedido de demissão tenha causado prejuízo. No caso informado, como já se encontra afastado, seria bem difícil haver esse prejuízo por conta da sua ausência. De todo modo, depende da análise do caso concreto. Portanto, se não houver a comprovação do prejuízo pela empresa, não há que se falar em multa.
Comecei a trabalhar 16/07 e pedi demissão 24/07 e colocaram uma multa de $983,40 reais e não recebi nada nem os dias trabalhados, sendo que me contratou pra uma função de eu estava fazendo outra por isso pedi demissão .
Boa noite, uma duvida. Sai de uma empresa, solicitei o seguro desemprego porem consegui outro serviço e fui admitida em 8/09 e minha parcela caiu dia 9/09 porem mesmo com o registro as demais parcelas não sumiram da minha carteira digital e não me adaptei ao novo emprego. Se eu pedir demissão, continuo recbendo meu seguro desemprego? Aguardo respostas, por favor nao quero continuar la porem nao queria perder o beneficio.
Bom dia. Eu estou com uma dúvida. Eu trabalhei numa empresa, mas devido a eles me tratarem mal, com humilhações e perseguições, decidi conversar sobre isso com eles. Eles me levaram pra uma sala fechada, me humilharam, me trataram mal e isso foi apenas com 25 dias de empresa. Antes de completar 30 dias, eu fui demitido. Fiquei triste porque eles fizeram isso pra me deixar com a carteira "queimada". Quando fui lá fazer a homologação, eles me disseram que não podiam me pagar nada. Que eu já tinha recebido o vale refeição do mês (antes de eu ser demitido) e tinha caído na minha conta salário mil reais que era uma parte do décimo. Está realmente correto isso? Eu trabalhei infelizmente menos de 30 dias, acho que 28 dias... Não tenho direito a nada? Mas como isso é possível? Estou me sentindo perdido...😔 Obrigado, obrigado.
Rogério, sobre as humilhações e perseguições teria como provar? Caso positivo recomendo que entre com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho e postule o pagamento de indenização por dano moral. Sobre o valor da rescisão, não tenho como lhe confirmar por conta de falta de informação sobre questões do seu contrato de trabalho. Entretanto, ao trabalhador que é demitido sem justa causa no contrato de experiência é devido o pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; FGTS + multa de 40%), bem como deve o empregador indenizar o empregado no valor da metade da remuneração devida até o fim do contrato de experiência, nos termos do art. 479, da CLT. As verbas que não forem quitadas devem ser buscadas perante a Justiça do Trabalho.
Bruno, depende do caso concreto. Já teve caso no TRT2 (Justiça do Trabalho de São Paulo) em que ficou comprovado o prejuízo sofrido pela empresa no caso de trabalhador que pediu demissão no contrato de experiência por conta da perda de clientes decorrente do não atendimento das demandas que somente aquele trabalhador tinha conhecimento. Não teve como substituir rapidamente, assim perdeu clientes e restou comprovado o prejuízo. De todo modo, tudo depende de caso a caso.
Dr eu tava trabalhando numa empresa que era 3 messes de experiência mas eu sair faltando 18 dias pra completa 3 messes recebi uma proposta melhor quias sai meu direito oorque na hora de eu ir no escritório eu nao assina qual que coisa e bom nos ir sabendo si valor porque depois que assina ja era
Rafael, os direitos do trabalhador que pede demissão no contrato de experiência são:(i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Eu pedi a conta dia 5 de janeiro depois que recebi meu pagamento tive que escrever uma carta os coordenadores da empresa aceitaram minha carta logo depois de 15 dias eu recebi a mensagem que minha carta não foi aceita tive que fazer uma nova carta dia 22 de janeiro daí 10 dias após deram baixa na minha carteira sem eu assinar nenhuma recisão
R$1.281,00 dividido por 30= R$42,70( valor dia de trabalho ) x 22 = R$939,40( valor dias não trabalhados ) dividido por 2 =R$469,70( valor multa para o empregador - Art.480 da CLT.
@@thiagosouza3503 Valeu - obrigado pelo retorno - Detalhe a ser observado: Caso haja Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada no Contrato de Trabalho ou no Termo de Rescisão, caberá Aviso Prévio, desconsiderando a multa do Art.480, da CLT.
A empresa não investiu em nenhum equipamento para minha contratação e tem outra funcionária que trabalha a mais tempo que faz as funções que eu ainda não sabia fazer e não perdeu clientes, então ela não pode me cobrar a multa, é isso?
Karina, esses são argumentos fortes para demonstrar ausência de eventual prejuízo alegado pelo empregador, mas não se limitam apenas a essas hipóteses. Depende muito de caso a caso. De todo modo, na forma como apresentado, não há, a princípio, prejuízo causado ao empregador pela saída do trabalhador por pedido de demissão.
Ao empregado que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Sobre o prejuízo causado à empresa, depende do caso. A título de exemplo pode ser o trabalhador que pede demissão no contrato de experiência e a empresa não tem quem substituir porque aquela função depende de uma competência técnica específica e, como no momento era somente aquele trabalhador quem exercia correta e minuciosamente, a empresa ficou sem essa pessoa e perdeu o cliente. É uma questão hipotética. Tudo depende da situação concreta.
Olá, comecei no dia 28/08/23, contrato de experiencia 45 + 45 dias, pretendo sair quando completar os 45 dias(11/10/23). Pergunto: preciso comunicar a empresa por escrito? Quais os meus direitos? Pago multa dos 45 dias restantes?
Considerando que já existe data certa para o encerramento, não há necessidade da comunicação por escrito. Encerrado o contrato pela expiração do prazo, ao trabalhador é devido: saldo de salário; férias proporcionais + 1/3; 13º salário, além das guias pra saque do FGTS. Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo pela saída do trabalhador que pediu demissão.
Oi boa tarde, falei com dois advogado e no sindicato de trabalhadores aqui da cidade e ninguém conhece isso, acredita ? No meu caso eu que pedi a demissão e foi descontado o valor da multa na minha rescisão sem ter sido comprovado nenhum prejuízo. Como devo agir ?
Liza, é muito comum essa dúvida mesmo. No caso, como já houve o pagamento das verbas rescisórias, você pode buscar o ressarcimento desse desconto perante a Justiça do Trabalho, caso de fato o desconto seja decorrente de multa sem a comprovação do prejuízo.
Olá, tudo joia? Ótimo vídeo! Me restou apenas uma dúvida. Consegue dar alguns exemplos desses possíveis prejuízos causados à empresa? Eu por exemplo, trabalhei por 15 dias numa empresa como AUXILIAR DE CONTABILIDADE, saí sem cumprir aviso para entrar em outra empresa. É provável que a multa tenha sido justa ou feita de qualquer forma?
Opa, tudo bem? Ótimo saber que gostou do conteúdo! Obrigado! Sobre o prejuízo causado à empresa, depende do caso. A título de exemplo pode ser o trabalhador que pede demissão no contrato de experiência e a empresa não tem quem substituir porque aquela função depende de uma competência técnica específica e, como no momento era somente aquele trabalhador quem exercia correta e minuciosamente, a empresa ficou sem essa pessoa e perdeu o cliente. É uma questão hipotética. Tudo depende da situação concreta.
Ola trabalhei 12 dias em uma creche e hoje pedi demissão querem que pague multa porém não assinei contrato ,falaram que o exame de admissão e o contrato procede? Tenho que pagar a multa ?fico sem os 12 dias trabalhados?
Jessica, é importante que questione a empresa sobre o que se refere essa multa informada. Ressalto que os encargos sobre exames admissionais, periódicos e de demissão são de responsabilidade da empresa. Se houver abuso, você pode pleitear na Justiça do Trabalho o ressarcimento de eventual desconto realizado.
Se eu não gostar da empresa eu peço demissão para não estragar minha sanidade mental, pois já fiquei com depressão por ficar em ambientes insalubres, logo se uma empresa exigir multas eu procuro o Ministério do Trabalho e Advogados Trabalhistas , mas não pago essa multa não!!
Estou passando pelo mesmo problema, eu passei mal trabalhando no setor de limpeza por conta do cheiro de cloro, agr pedi desligamento da empresa, se eles me cobrarem algo irei para justiça
Pedro, é obrigação do empregador fornecer o ambiente de trabalho adequado para seus funcionários, seja em atenção à saúde física e mental.
Caso tenha sofrido com alguma prática ilegal do empregador, é importante que consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Daniel, aproveito a resposta que deixei para complementar aqui! A empresa chegou a fornecer equipamentos de proteção (máscara, luva, etc)? É obrigação do empregador tomar esses cuidados para que a insalubridade seja reduzida ao máximo, e, assim, preservar a saúde do trabalhador.
Importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para verificar eventuais direitos que lhe são assegurados.
Ola professor.
Fui admitido 28/08/23.
Contrato 45 + 45 dias de experiência.
Pretendo pedir demissão nos 45 dias, 11/10/23, terei que indenizar a enpresa ?
Quais prejuízos ela pode me cobrar?
Preciso fazer uma carta comunicando a minga saida a empresa?
Trabalho com aux de higiene, limpeza geral numa terceirizada.
Muita humilhação, não podemos nfm sentar um minuto, a lei nos garante um repouso, a rmpresa nao cumpre, nao aguento mais.
Considerando que já existe data certa para o encerramento, não há necessidade da comunicação por escrito.
Os prejuízos que a empresa pode alegar são diversos, depende das atividades realizadas, da natureza do trabalho, do caso concreto.
De todo modo, a aplicação de multa somente ocorre se a empresa comprovar que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em multa.
Não gostei do ambiente do meu trabalho, e no primeiro dia trabalhei com dificuldades pois não me sentia bem fazendo o meu serviço, tenho contrato de 45 Dias de experiência mas trabalhei somente 1 dia tenho que pagar indenização para a empresa?
Depende. A indenização mencionada se refere a que? Multa?
No caso de multa, somente será devida se ficar comprovado que sua saída por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Outro ponto importante é verificar se no contrato existe a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, a qual atrai a necessidade do cumprimento de aviso prévio.
Isto quer dizer que se faltar durante o aviso haverá desconto na rescisão.
Trabalhei apenas 1 dia e não gostei do cargo, avisei a empresa que eu não iria mais e disseram pra mim fazer uma carta de demissão. Oque acontece se eu não fazer essa carta? Será que vou ter que pagar multa??
estou com a mesma dúvida
Se trata de uma formalidade para o encerramento do contrato por iniciativa do(a) empregado(a).
Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pela sua saída por pedido de demissão.
Caso ocorra desconto pela multa de forma unilateral, sem a comprovação efetiva do prejuízo, é importante buscar o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Entretanto, é importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato.
Caso tenha tal cláusula, o empregado que pede demissão deverá cumprir o aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados de forma injustificada.
Trabalhei 10 dias em uma empresa não me adaptei e pedi as contas fui receber a recisão de 1,200 recebi 0, pois tinha essa multa que nem sabia que existia 😢
Allana, a empresa justificou essa multa ou foi automática?
O simples pedido de demissão não autoriza a empresa a descontar arbitrariamente da sua rescisão mediante a simples informação de multa por quebra contratual.
A empresa deve comprovar que sofreu prejuízo por conta do seu pedido de demissão.
É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso, se for do seu interesse pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
@@profwilsonseabraboa noite na empresa que quero sai tbm e assim sempre coloca pra quem pedi pra sai essa multa de prejuízo
Bom dia, tudo bem? Eu estou há 60 dias na empresa e não quero continuar, vou pedir desligamento na segunda-feira, ao meu ver não causei nenhum prejuízo a empresa, nesse caso, eu terei que pagar a indenização? Também gostaria de saber se a empresa pode pedir para que eu cumpra aviso prévio? Eu não quero cumprir.
Nilcelaine, a indenização referente à multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Sobre o cumprimento do aviso prévio, é importante verificar no contrato de trabalho se existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Se positivo, deve cumprir o aviso prévio, sob consequência de desconto na rescisão pelos dias que faltar.
Se não houver essa cláusula prevista no contrato, não há falar em cumprimento de aviso prévio.
Por favor, eu estou sendo muito humilhado e tratado mal no trabalho, e estou nos três meses de experiência.
Eu posso pedir pra ao final dos 90 dias, sair sem pagar a multa a empresa?
Porque é um absurdo a gente ser humilhado, e ainda pagar a empresa uma multa.
Como faço pra sair ao fim dos 90 dias?
Rogério, como se trata de contrato de experiência, você não precisa pedir para sair ao final dos 90 dias, visto que o contrato se encerra automaticamente com o fim do seu próprio prazo. Assim não há que se falar em multa.
Ressalto que o relatado, sobre as humilhações, caso tenha provas (testemunha, documento), você postular perante a Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenização por danos morais.
A rescisão indireta tem os mesmos efeitos que uma demissão sem justa causa, ou seja, ao trabalhador serão devidos todos as verbas trabalhistas.
Sobre a indenização por danos morais, somente se for comprovado a ocorrência das humilhações a Justiça poderá conceder tal indenização.
Tmb tô nessa amigo, venceu os 90, no outro dia só fui lá cedo e entreguei a carta de demissão, e aparece q tem q entregar no último dia. Fiz as contas erradas, fui muito humilhada, e por causa de um dia podem descontar. Mais no fim do prazo não trabalhei mais. Mais só avisei aos 91. A justiça tinha que ficar era do lado do trabalhador um absurdo.
Eu penso que o prejuízo é inerente ao pedido de demissão, pois vejamos; o funcionário pede demissão no contrato de experiência. A empresa terá que contratar um novo funcionário para alocá-lo no lugar do que saiu. A princípio, se ela não for indenizada, terá que pagar dois funcionários; o que saiu, pois teria direito a receber o valor integral da sua remuneração ao pedir demissão sem justa causa, e o salário do novo funcionário. Custo dobrado. Enquanto isso, muito provavelmente o que pediu demissão, já estaria em um novo emprego recebendo uma remuneração do novo empregador ou, eventualemnte, um seguro-desemprego.
Interessante posicionamento, Douglas! Contudo, permita-me esclarecer o seguinte:
Ao pedir demissão no contrato de experiência, são devidos os seguintes direitos ao trabalhador: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Observe que não há falar em indenização correspondente à metade do que teria direito de receber, visto que tal garantia diz respeito à demissão sem justa causa, situação diferente. É isso que estabelece a CLT.
E essa indenização é devida à empresa no caso de pedido de demissão, somente se for comprovado o prejuízo.
Portanto são duas situações: 1) Pedido de demissão - possibilidade do empregado ter que arcar com multa; 2) Demissão sem justa causa - além das verbas rescisórias, é devida também a indenização correspondente à metade do que teria direito de receber até o final do contrato.
Além do mais, o seguro desemprego também não é assegurado ao trabalhador que pede demissão.
Qual tipo de prejuízo um empregado pode dar a uma empresa a ponto de gerar essa multa para ele pagar?
Ficou bem claro, parabéns
Muito obrigado, João Vitor!
Olá amigo, comecei a trabalhar dia 25 de maio, assinaram minha carteira dia 01 de julho. Eu pedi demissão no dia 23 de agosto! Como fica minha situação? Até agora nada.
Primeiramente, o registro na sua CTPS consta como data inicial o dia 25/05? Muito embora tenham assinado no dia 01/07, deve fazer constar o inicio como a data que você efetivamente começou a trabalhar.
Quando à sua rescisão, como se deu a celebração do contrato? Foi por experiência ou por prazo indeterminado?
Isto porque se o contrato de trabalho for por prazo indeterminado, deve haver o cumprimento do aviso prévio e a empresa tem o prazo de 10 dias após a finalização para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Em se tratando de contrato de experiência, o aviso prévio incide somente se houver previsão no contrato quando ao termo "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão".
Caso a empresa atrase ou não realize o pagamento das verbas rescisórias, é recomendado que busque tais pagamentos perante a Justiça do Trabalho.
Fui contratada por tempo determinado em dias, em dezembro do ano passado, e não conseguir me adaptar na empresa, pedir demissão hj, e me disseram q terei multa, lembrando q n recebo nem um salário mínimo, n sei se está certo, mas pelo oque me disseram irei pagar a multa apenas por sair sem aviso prévio....Achei q n teria os direitos mas n q iria ter multa
Naira, é importante verificar se no contrato existe uma cláusula chamada de "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", a qual traz a obrigatoriedade de conceder o aviso prévio, seja pelo empregado ou empregador, a depender da forma da rescisão do contrato.
Se pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio, e, na ausência do cumprimento, o empregador poderá descontar da rescisão os dias não trabalhados.
Como assim não recebe nem salário mínimo? Era estagiário? Se era estagiário, não acredito haver multa. E não é possível ser CLT ganhando menos que um salário mínimo
Trabalhei 20 dias e ao descobrir que não pagam domingos e feriados e outros direitos,optei por não continuar ,me solicitaram a carta de pedido que a fiz ,a dúvida é o valor de salário mensal líquido ficava em média 1.100,00 e o ticket 120,00 (que nunca recebi) o ticket terá que ser pago desses 20 dias ou não e qual valor será a multa que tenho que pagar ,desde já agradeço.
Jackeline, sobre a multa, somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída (por conta do pedido de demissão) causou prejuízo.
Quanto ao ticket, pelo que entendi faz parte do contrato de trabalho, assim deve receber tal benefício pelos dias que trabalhou.
@@profwilsonseabra muito obrigada!
@@profwilsonseabra uma nova dúvida, hoje peguei minha carteira de trabalho,eu iniciei dia 08/10 existe ponto assinado nesta data ,e eles assinaram a carteira com data 24/10 , está correto ? Creio que deveria ser do primeiro dia de trabalho,demoraram para solicitar o exame admissional e a entrega de documentação,mas assim que me solicitaram o fiz e a data inicial da carteira ficou essa 🤔
Boa tarde Professor. Acabei de entrar em um emprego com 90 dias de experiência. Em poucos dias trabalhados recebi uma oferta melhor de emprego e desejo pedir demissão para ingressar nessa outra oportunidade. No contrato fala que quem quebrar o contrato tem de arcar com 50% do tempo restante. No meu caso de empregado CLT terei de pagar essa multa toda?? Salário na base dos 3.7k. Tô lascado se tiver q deixar 5k de multa sem nem trabalhar 2 semanas.
Dantas, em que pese constar tal questão no contrato, a jurisprudência trabalhista se posiciona no sentido de que o empregador deve comprovar o prejuízo. Não basta somente existir tal menção em cláusula contratual.
A multa é 50% do seu saldo que eles devem pagar.
Exemplo: dia recisão ficou em 3 mil. No caso a multa seria 1,5 k.
Você pegaria 1,5k após o desconto da multa
Então dantas vc ficou devendo para empresa ? Vc teve que pagar ?
@@leonardoreis9724o que aconteceu, você teve que pagar algo?
O que aconteceu Dantas? Conta pra gente
Boa noite. Muito obrigado pelas informações muito bom o vídeo
Ótimo saber que gostou, Fabricio! Obrigado!
me tira uma dúvida por favor: estou trabalhando em uma lanchonete e ainda falta 1mês p cumprir então se eu pedir demissão vão sujar minha carteira?
Este ato é completamente repudiado pela Justiça do Trabalho. Caso o empregador venha a "sujar" sua carteira, é fortemente recomendado que além de buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, denuncie perante a Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato de sua categoria e o Ministério Público do Trabalho.
A sacanagem é que nois funcionário pede demissão e tem que paga multa pra empresa sendo que se nois pedir a empresa já n vai ter que paga os 40% do FGTS nem paga exame pra sai só nois que se ferrar nem pega seguro
Você não responde a dúvida das pessoas. Faz um vídeo esclarecendo a dúvida de muitos
Tem razão, de fato demorei para responder algumas perguntas.
Sobre "vídeo esclarecendo a dúvida de muitos", alguma sugestão de tema?
Trabalhei por 2 meses em uma empresa, pedi demissão no período de experiência e eles descontaram o equivalente a 50% da minha rescisão, sem me avisar e sem comprovar nenhum prejuízo que eu tenha causado e sem existir em meu contrato de trabalho uma clausula que permitisse esse desconto. Preciso de ajuda e orientação!! Poderia me ajudar?? Eu sou do RJ e a empresa é de SP
Hoje foi meu primeiro dia e não gatei do ambiente entre outas coisas, quero pedir demissão no dia seguinte, qual seria o valor da multa que terei quer pagar?. Os exames são todos pago pela empresa
A multa somente é devida se houver comprovação do prejuízo. E caso seja comprovado o prejuízo, o valor é de no máximo 50% do restante que o trabalhador teria direito de receber até o final do contrato.
Posso mandar mensagem dizendo que não vou ? Eu realmente não quero ir para o trabalho, estou passando mal de ansiedade, não consigo respirar sem chorar. Odeio ser assim !
Na igreja universal, em dias de sexta-feira e terça feira, são feitas orações e as pessoas são curadas na hora , tanto de depressão comode ansiedade e síndrome do pânico. Acredite amiga, faço parte da universal há 22 anos .
O que você tem a perder?Acredite você será livre.
Ninguém está obrigado a permanecer em um emprego que não queira ou que compreenda ser prejudicial à sua saúde. Sobre mandar mensagem informando que não tem mais interesse em continuar, até pode, contudo deve ser formalizado o seu pedido de demissão por escrito.
Fui ferista na minha cidade com um contrato de duração de 2 meses, porém, quando acabou o 1° mês passei no concurso do IBGE e precisei romper o contrato. O empregador disse que eu ficasse esse 2° mês com aviso prévio, para que assim eu não rompesse o contrato e tivesse que pagar uma multa a empresa. Isto procede?!
Adauto, sobre o aviso prévio em contrato de experiência, é necessária a existência de cláusula no contrato que menciona a respeito dessa verba. É chamado "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão". Caso não exista qualquer questão a respeito, não há se falar em aviso prévio.
Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída causou prejuízo.
@@profwilsonseabra Boa noite senhor , oque seria esse prejuízo para empresa que não consigo entender .
Eu tive o contrato de experiência estendido por mais 60 dias e consegui um outro emprego numa escala de segunda a sexta só que não entendo oque seria essa multa posso pedir demissão ?
Eu tava numa empresa, com contrato de 3 meses de experiência. Cumpri metade do contrato, e eles me cobram a multa do artigo 480 quase 1000 reais e me pagaram só 229 reais e o meu Salário era de 1212.
Qual o motivo da multa? Chegaram a esclarecer qual foi o prejuízo sofrido, de forma a comprovar tal ocorrência?
Caso não tenham apresentado qualquer esclarecimento, recomenda-se que busque o ressarcimento e pagamento de demais outras verbas eventualmente devidas perante a Justiça do Trabalho.
Nossa pensando bem vou compri meus 45 dias falta pouco para fecha não estou, me adaptando com a empresa !
@@flaviaalves6236 eu estou adptado na empresa onde eu trabalho, porém o clima do ambiente de trabalho não está bom. Segunda-feira eles vão ver se conseguem me trocar de setor já estou a 25 dias na empresa.
Entre em uma empresa meu contanto e de 30 depois mais 30 trabalhei 20 dia mais não gostei porque muito frio se eu sair tenho que paga multa o salário e 2000 mil
Eu trabalhei na empresa com o contrato de experiencia determinado 30 dias , pedi demissao , me deram o saldo de salário de 24,00 dizendo que eu teria que indenizar a empresa com todo o salário por não ter trabalhado mais 30 dias no aviso previo , isso tá certo ?
Olá, Dr. Tudo bem? Estou em contrato de experiência e quero rescindir o contrato faltando 15 dias para a finalização desse contrato, porém, não quero pagar nenhuma multa. Como proceder? Agradeço desde já.
Willian, a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido por conta da sua saída por pedido de demissão.
Se o empregador descontar da sua rescisão valor referente a multa sem a comprovação do efetivo prejuízo, recomendo que peça o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
@@profwilsonseabra Muito obrigado pelo esclarecimento👏👏
Bom dia Dr
Tudo bem?
Tenho contrato de 6 meses mais estou querendo encerrar.
Trabalhei 3meses eu recebo o salário do mês ou tenho que esperar receber e sair.
Você pode citar um tipo de prejuízo que a empresa pode citar?
Um exemplo clássico é a contratação de uma determinada pessoa para realizar atividades específicas, únicas, de grande complexidade, de forma que somente essa pessoa teria competência para cumprir as tarefas designadas.
Para tanto, a empresa celebrou contrato com algum determinado cliente e investiu em equipamentos de altíssimos valores para atender as demandas exigidas, as quais seriam cumpridas por aquela determinada pessoa acima mencionada.
Ao pedir demissão, sendo a única pessoa de competência para cumprir as tarefas, a empresa se viu na dificuldade de substituir aquela pessoa no tempo hábil, de forma que o cliente acabou rompendo o contrato por conta de eventual atraso na entrega de demanda (ou outra questão).
Assim a empresa perdeu o cliente, fez investimento de altos valores (gastos sem retorno), o que se verifica possível prejuízo sofrido.
Entretanto, deve sempre ser analisado cada caso de forma concreta a fim de ser verificada a ocorrência ou não do eventual prejuízo.
Olá, eu pedi demissão com menos de 2 meses de experiência.
Entrei na empresa dia 07/11/22 pedi demissão hoje dia 12/12/22 mas meu gerente falou que iria fazer como se eu tivesse pedido dia 15/12/22 para me ajudar (n lembro o motivo)... E disse que se eu pedir demissão de imediato sem cumprir aviso prévio vou ter que pagar multa.
Isso está certo? Não causei prejuízo nenhum a empresa
Rose, é importante obter maiores esclarecimentos sobre o que ele quis dizer com "multa". Deve ser efetivamente explicado o motivo para tal aplicação.
De todo modo, é importante verificar se no contrato existe a "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão". Essa cláusula traz como obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato antecipadamente.
No meu contrato estava falando que minha experiencia era de 30 dias com inicio e termino, podendo ser prorrogado, porem nao foi informado uma nova data de prorrogação, ao pedir as contas, me disseram que meu contrato era de 90 dias o que nao corresponde ao que eu assinei, nesse caso o que ocorre?
O período que eu prestei foram corridos 50 dias
Olá, no meu caso foi o seguinte. Fiz um contrato de experiência de 90 dias , que início no dia 13/02/23. Só que no dia de hoje 15/02/23 falei que não gostei e pedi pra sair. No meu caso foi apenas 3 dias pela contrato, só que os dois primeiros dias foi somente um treinamento teórico. O que acontece no meu caso?
Caroline, com o seu pedido de demissão o contrato se encerra por sua espontânea vontade e serão devidas as verbas trabalhistas referentes à essa modalidade de rescisão.
Contudo, como são apenas 3 dias de trabalho, o valor da rescisão provavelmente não será um valor alto.
Sugiro que verifique se na rescisão a empresa alega aplicação de eventual multa por sua saída. Caso seja comprovado que sua saída causou prejuízo à empresa, poderá ser aplicada a mencionada multa. Por outro lado, se a empresa não comprovar o prejuízo, não há que se falar em multa.
E quando trabalha só por um dia e pedi demissão? Lá eles falaram que soltam 22:20, mas eu soltei 22:40 e é uma demora pra pegar o ônibus. Fiquei sozinha esperando. Tbm além de ficar o dia todo de pé atendendo, tem que varrer e passar pano, lavar a louça. Cheguei em casa com dor nas pernas e vomitei. Queria saber se vou pagar multa? Pq que eu saiba não fiz danos a empresa, ela que fez a mim. Pq eu nem gastei o vale transporte deles, nem nada. Eu pedi demissão no terça e elas falaram que eu só poderia pedir na outra semana, segunda. Ela não falou nada de multa, eu tenho que pagar??? Tbm fiquei sabendo de um rapaz lá que trabalha comigo que já assediou e gritou com uma menina lá e fiquei com medo né. A menina que trabalha lá tbm falou que eles mentem o salário e na verdade tem mtos descontos. Havia momentos que eu ia pedir ajuda e era olhada com cara de nojo. Não tratei nenhum cliente mal e eles até gostaram de mim. Eu era atendente de padaria. Não causei nenhuma prejuízo a empresa, trabalhei em um mercado multinacional. Outras pessoas que trabalham lá super me apoiaram a sair. A mulher do rh não me falou nada de multa quando eu fui pedir demissao, vou voltar lá segunda.
Foi meu primeiro emprego. Eu tinha 1h e 5 de intervalo e janta
A multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo. Se não há prejuízo, não há multa a ser aplicada.
Pedi demissão com 2 meses de experiência
Não estava satisfeito com o que eu fazia quanto devo receber em relação as esses dois meses de experiência
Fabio, não há como indicar o valor específico por ausência de informação para tanto (valor do salário, se recebia outras verbas, etc).
De todo modo, para lhe auxiliar, o empregado que pede demissão no contrato de experiência terá direito de receber as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
E quando não te falam nada do contrato de experiência quero sair , mais ainda estão com minha carteira de trabalho e na digital consta que já tá assinada e com 1 mês , entrei dia 08/09 e pretendo sair em dezembro mesmo assim será que pagarei multa
Juliana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo.
É o empregador que tem que provar. Se não tem prejuízo, não há que se falar em multa.
Contrato de 90 dias, com 10 dias de trabalho o funcionário pediu demissão. No contrato tem a cláusula assecuratoria, portanto poderá o empregador descontar o aviso, certo? A minha maior dúvida é qual o código de movimentação, pedido de demissão? Ao invés de rescisão antecipada
Exato, poderá descontar o aviso caso o trabalhador não compareça ao serviço injustificadamente.
Sobre o código de movimentação não entendi muito bem sua dúvida. Quer saber qual seria a informação no TRCT? A princípio "rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado".
Sugiro consultar o contador para melhor indicação nesse item.
Chefe me tira uma dúvida:
Pedir demissão em um contrato de 45 dias, ja havia trabalhado 19 dias sem receber uniformes e calçado de segurança, devo ou não concordar com a multa?
Na carta de demissão esclareci esse motivo.
Lazaro, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo, o que torna desnecessário indicar que não concorda com eventual multa.
Vale dizer que se a empresa não comprovar esse prejuízo e alegar tão somente que houve quebra de contrato, aí sim é importante registrar sua oposição a essa multa, seja por meio de ressalva no TRCT ou outro documento por escrito.
E se mesmo assim a empresa mantiver a aplicação da multa, é importante postular o ressarcimento perante a Justiça do Trabalho.
Ola bom dia pode me ajuda ? Estou na experiência de 45 dias mas quero sai faltando 10 dias eles vão descontar 5 dias desses 10 dias? Quanto deve paga a multa ? Salario seria 1590.
Fiz o exame admissional mas não assinei nenhum contrato tô pensando em desistir do trabalho pois é noturno 12 por 36 e tô vendo que não vou aguentar ficar acordado quero sair desse emprego mesmo sem ter começado
Isso é possível ???
Simm é possível só falar que desistiu da vaga, mais não entregar seus documentos admissional não, se entregou eles podem assinar sua carteira....
Bruno, ninguém está obrigado a permanecer em um local de trabalho sem que isso seja sua própria vontade.
Basta comunicar o empregador da sua decisão.
Olá boa noite, quero cancelar o contrato de 20 dias por que achei um trabalho que me atende melhor, e no meu contrato não menciona multa, eu posso pedir pra eu cancelar o contrato sem ter que terminar de cumprir esses dias restantes e sem pagar multa? Desde já obrigada 🙏🏽
A multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo.
Entretanto, se no contrato de trabalho existir uma cláusula que diz respeito à "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", isto quer dizer que a parte que manifestar interesse na rescisão do contrato deve cumprir o aviso prévio.
Se existir essa cláusula e houver pedido de demissão, a empresa poderá descontar da rescisão os dias que deixar de trabalhar referente ao aviso prévio.
Sugiro que veja o contrato a fim de verificar a existência dessa cláusula.
Bom meu amingo
Tou na empresa a 1 semana
Outra empresa me chamou
Pra trabalhar vou ganhar mais
Poso pedir demissão vou pagar multa ou nao
@@profwilsonseabrae se não tiver a cláusula?
Eu posso formalizar meu pedido de demissão direto no RH ou sou obrigada a tratar disso na loja com o gerente?
Meu contrato é intermitente e no meu contrato está que eu tenho quer arcar 50% caso eu quebre contrato e já tem mais de 3 meses e eu dei uma olhada os outros intermitentes da empresa não tem isso no contrato
Esse percentual se refere ao encerramento do contrato ou se após aceitar a convocação para prestação dos serviços e o empregado não comparece injustificadamente?
De acordo com a CLT, no caso de aceite da oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Trabalhei 1 dia e pedi demissão.
Não sei nada de como ficara a minha situação, se eu tiver que pagar uma multa estarei ferradão.
se vc assinou o contrato acredito que tenha sim viu
Kkk nossa 1 diaa
@Breno Henriques também quero saber kkkkkkkkkk
trabalhei 3 pedi demissão 🤡
empresa porca
Eu tbm trabalhei 4 dias e já penso em pedir demição porem acho q vou pagar uma multa
No pedido de demissão essa multa dege ser demonstrada pela empresa denque forma? Tem que estar previsto em contrato a multa que o empregado devera pagar caso peça demissão?
Não necessariamente, por conta de previsão na lei (CLT).
Caso seja comunicado pela empresa a ocorrência de multa, no ato da rescisão devem ser prestados os devidos esclarecimentos, qual é o efetivo prejuízo causado pelo(a) empregado(a) pela saída por pedido de demissão, porque isso ocorre, valores, etc.
Mas que tipo de prejuízo seria este ? Não quebrei nada , não davam vale alimentação, só usei o dinheiro dos dias trabalhados de vale transporte que era pago em dinheiro, nay assinei contrato, na carteira consta contrato determinado em dias
O prejuízo depende muito do caso concreto. Como mencionado, não danificou nenhum produto da empresa, e não houve demonstração de outro prejuízo, não há falar em multa.
Boa tarde, entrei em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias, porem eu comecei dia 02/03 mas só foram me registrar dia 07/03 eles me pagarm os dias trabalhados do dia 2 até o dia 06 de março, hoje dia 30 de março pedi demissão porque não me adptei na empresa por alguns motivos e me senti humillhada por uma funcionária, eu terei que pagar multa para a empresa? Eu não assinei nenhum contrato só registraram a minha carteira digital e não me pediram nenhum documento.
Daiana, a multa somente é devida se a empresa comprovar que sofreu prejuízo com a sua saída por pedido de demissão.
Se a empresa não comprovar o prejuízo, não há falar em multa.
Caso na rescisão a empresa realize algum desconto sob argumento de "quebra de contrato", é importante manifestar sua oposição e solicitar esclarecimentos, ou seja, que seja indicado expressamente qual foi o prejuízo e seu respectivo valor.
E quando é a empresa que quer desligar obrigando a pagar multa?
Autônomo
Se é a empresa que quer encerrar o contrato de experiência e ainda resolve cobrar multa, se trata de conduta plenamente atípica e de má-fé, sendo passível de reparação perante a Justiça do Trabalho.
Se algum trabalhador sofrer com tal questão, conforme apresentado, recomenda-se que busque as reparações perante a justiça por meio de ação trabalhista.
Para a empresa provar que o empregado que pediu demissão no período de experiência causou prejuízo, ela vai precisar entrar com uma ação? Caso ela prove o prejuízo, além da multa prevista na CLT, não vai acabar cobrando do emprego as custas processuais?
Não necessariamente, Eder.
O empregador normalmente realiza o desconto na rescisão e lá deve explicar a razão desse desconto, se é por conta da multa ou outra questão.
Se for por conta da multa, deve prestar esclarecimento sobre o valor, indicar qual foi o prejuízo causado, e o trabalhador deve questionar e/ou protestar esse ponto! É importante que indique por escrito na rescisão que não concorda com tal aplicação de multa.
Ademais, o trabalhador pode questionar tal questão perante a Justiça do Trabalho.
Sobre as custas processuais, é uma ótima pergunta.
Na maioria das ações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho o trabalhador consegue obter os benefícios da gratuidade de justiça, que afasta a obrigação de arcar com as despesas processuais (custas; honorários; etc).
Basta apresentar a declaração de hipossuficiência.
@@profwilsonseabra , muito obrigado pelo retorno!
@@edermartins5927 À disposição!
A multa pode ser descontada nos dias trabalhado? Estou ha 47 dias trabalhando a folha fecha sabado se eu pedir demissão hoje vão descontar multa do meu salario?
Trabalhei 3 dia na empresa carteira assinada nao conseguir mim adaptar, e pedir pra sair pago multa?
Eu trabalhei 05 dias...
Caio, a multa somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída por pedido de demissão causou prejuízo.
Se não há prejuízo, não há multa.
É importante também verificar se no contrato existe a chamada "cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão", que traz a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio por aquele que decide encerrar o contrato.
Na existência dessa cláusula, se o empregado pede demissão deve cumprir o período do aviso prévio, sendo autorizado ao empregador realizar desconto pelos dias não trabalhados.
Vai pagar
Olá Prof. Wilson, Boa noite ! a empresa programou a admissão CLT para o dia 03/11/22, ou seja o primeiro dia que vou trabalhar, porém recebi uma proposta melhor de outra empresa, qual é o correto a se fazer para que eu não perca essa nova proposta ?
estou nessa situação agora, oq foi que voce fez?
Essa indenização seria somente com a cláusula assecuratória de direito recíproco? No meu contrato não tem, eu pedi demissão antes do fim do contrato de experiência, então não teria que pagar, certo?
É uma questão diferente. A multa mencionada no vídeo se trata sobre o pedido de demissão do trabalhador no contrato de experiência.
No caso da cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão não se trata de indenização/multa, mas sim da obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio pela parte que decide encerrar o contrato de trabalho.
Isto quer dizer que havendo essa cláusula e o trabalhador decida pedir demissão, deve cumprir o aviso prévio trabalhado sob consequência de descontos pelos dias que faltar injustificadamente.
Eu passei da experiência de 45 e pedi demissão faltando uma semana para os 90 dias tenho algo a receber
Sim, Shirley.
Ao trabalho que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Resceber alguma coisa estou na mesma situação
Meu marido trabalhou em um supermercado 2 mês e pouco ele pediu conta porque assim que ele chegou pra trabalhar era 2 duas pessoas na ária que ele trabalhava aí eles viram que ele tava dando conta sozinho não botaram outro por isso ele pediu conta porque ele tava fazendo serviço de 2 e ganhava só um salário eles so enrolando dizendo que ia bota outro isso se passaram 76 dias ele pediu conta
Complicado né. Infelizmente ainda existem empresas que adotam esse tipo de conduta.
Pedi pra não renovar meu contrato automático após a experiência, eu tenho direito a receber referente os 3 meses que trabalhei na empresa?
Se a gente pede demissao e fica com sldo negativo. Como que paga esse valor a empresa???
A empresa poderá se utilizar das vias legais para obter esse pagamento, por exemplo acionar a justiça.
Em caso de o empregado pedir demissão, ele deve pagar o valor da multa rescisória ou é a empresa?
Caso se refira à multa por conta da "quebra contratual", essa multa é devida pelo empregado somente se a empresa comprovar que sofreu prejuízo pelo encerramento do contrato a pedido do(a) trabalhador).
Em outras palavras, a multa não é automática, depende da comprovação do prejuízo sofrido pela empresa.
Olá, eu trabalhei 4 dias como repositor em um atacadão e não aguento mais, vou pedir demissão, eu devo pagar alguma coisa? E lá tem pessoas para me substituir
Thiago, caso a dúvida seja com base na possibilidade de multa no contrato de experiência, ela somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída por pedido de demissão.
Como informado que tem pessoas para lhe substituir, a princípio não teria prejuízo. De todo modo deve ser analisado cada caso concreto.
Concluindo, a empresa deve provar a ocorrência do prejuízo para que lhe aplique eventual multa.
Dr estou na experiência de 3 meses vou ficar o primeiro meus até eu receber o primeiro salário e dps vou sair da problema ?
Eu trabalhei do dia 04/05 ao dia 09/07 sendo que o contrato acabaria dia 08/08 ou seja pelo que entendi, eu tinha um salário de 1650, receberia então 275(décimo terceiro) + 385(ferias proporcionais) +495(saldo de salário) = 1155 sendo 1155 - 797,5(o resto dos dias não trabalhados dividido por 2) = 357,5 porém eu tenho 450 reais de multa por que comprei com um cartão da empresa que era como se fosse um cartão de crédito...Ou seja -92,5 o calculo está correto? É isso mesmo? E se for negativo, pelo que entendi vai zerar e não precisarei pagar e então, sabendo que vai ser negativo e não receberei nada, eu realmente preciso ficar aqui até dia 21 que preciso assinar a rescisão sendo que não ganharei nada? Posso apenas não comparecer pois preciso mudar de cidade? Serei prejudicado?
Jeison, no caso você pediu demissão?
Partindo desse pressuposto, a multa somente é devida se a empresa provar que houve prejuízo no fato do pedido de demissão.
Sobre eventual prejuízo causado pelo uso no cartão da empresa, se trata de hipótese da possibilidade da empresa de realizar desconto quando o prejuízo é causado por dolo ou culpa do empregado. Tal questão deve estar previsto no contrato de trabalho.
Quais documentos empresa pode mostrar para provar prejuízo pela empresa?
Olá, tudo bem?
Irei completar 2 meses de trabalho em uma empresa mas quero pedir demissão.
O contrato é de 60+30 dias. Se eu pedir demissão ao completar os dois meses tenho que pagar a multa? Qual seria o valor +-? Tendo em vista que meu salario é de 1700
Fala Eduardo! Tudo bem?
Como o contrato existe prazo para finalizar (60 dias), o pedido de demissão seria ineficaz, por conta do próprio encerramento no 60º dia.
De todo modo, apenas para sanar eventual dúvida, caso a empresa comprove que sofreu prejuízo pela saída do trabalhador que pediu demissão, o valor da multa será de no máximo a metade da remuneração que o trabalhador teria direito de receber ao final do contrato.
Utilizando o valor indicado como exemplo: Se falta 1 mês para finalizar e a remuneração é no valor de R$1.700,00, a multa corresponde à metade, ou seja, o valor de R$850,00.
Inclusive, se o prejuízo for superior a este valor, o trabalhador está obrigado a pagar a quantia de R$850,00 e não o valor superior.
Eu trabalhei 10 dias e assinei um contrato de tempo indeterminado de experiência , e pedi pra sair por que me jogaram pra outro horario que nao poderia ir . Recebi a rescisãao e la ta alegando uma multa mais alta que os meus dias trabalhados e fora os descontos de uma serie de coisas que nao usei e eles descontaram tudo menos o salario familia . E vai ter homologação e to cheia de medo deles me cobrarem a multa , sendo que na minha cbç nao quebrei nada , tem varias pessoas no setor que faz o mesmo que eu e for que chegou mais gente sera que vai dar algo ?
Fiz um contrato de 30 dias e depois renovou pra 90 dias.
Fiquei somente os 45 dias na empresa, pedi demissão verbalmente e no outro dia ja estava em outra empresa.
A empresa na qual pedi demissão quer me descontar 1000 reais e pouco de multa, falou que teve gasto com exame médico pra me contratar.
Não assinei nada ainda.
Ta certo Dr?
Se a empresa se refere ao exame admissional, está equivocada.
No meu caso é jovem aprendiz eu sai do trabalho porque o gerente não tratava bem seus funcionários ai tive que mudar de estado para trabalhar e agora não posso ir assinar a carta de demissão já faz 3 meses já acontece alguma coisa se eu não assinar??
Boa noite senhor , tive dia 28 de agosto a expansão de mais 60 dias do contrato de experiência, consegui um novo emprego numa escala de trabalho melhor e salario melhor , gostaria de pedir demissao 05 de setembro , irei pagar multa enqual vai ser meus descontos , eu irei que cumprir o periodo de contrato ? Posso trabalha na oitra empresa e pedir demissao e como fica esse desconto se tenho que tirar do proprio bolso
Eu trabalhei 10 dias na empresa que desdo inicio taba me dando problema , no caso de ir na experiencia me avisaram de ultima hora , nao colocaram meu vt e nem meu vr colocaram o de todo mundo menos o meu . Depois que pedi demissão colocaram nesse dia e assinei o contrato porem eu tinha escolhido um horario e no final em colocaram em outro e pedi demissao com 10 dias travalhados e to com medo da multa pois nao tenho dinheiro pra pagar
Bom dia
Pedi demissão hoje trabalhei uma semana nessa empresa ,mas no domingo fizeram nos lavar o chão duas vezes jogado água e passando com uma máquina ,minha coluna na segunda feira estava detonada tive que tomar Dorflex e fazer massagem para passar a dor hoje pedi demissão
Falaram pra mim fazer uma carta que eu estava doente sobre essa multa de 50%
Mas vou pagar como se eu não tenho
Dr tenho uma dúvida tenho contrato de experiência de 45 dias, e outro que será prolongado por mais 45 dias dando os 90 dias. Posso pedir demissão no último dia dos 45 dias ? Receberei minhas contas sem ter que pagar algum tipo de multa?
Sérgio, como o contrato de experiência tem data certa para finalizar, não haveria efeito em pedido de demissão no 45º dia (último dia do 1º contrato), tampouco se falaria em multa.
Chegando a data final, o contrato se encerra e o empregador deve pagar as verbas rescisórias normalmente.
Contudo, caso na prorrogação do contrato e antes da data final o trabalhador resolva pedir demissão, a multa somente será devida se houver comprovação do prejuízo causado à empresa.
E se a empresa fazer o desconto, sem provar tal prejuizo ??? Nao caberia danos morais ??
Depende, Peter.
É possível o trabalhador pleitear a indenização por danos morais perante a Justiça do Trabalho, contudo deverá demonstrar que o desconto causou dano considerável, por exemplo a inclusão no serasa pelo não pagamento de alguma dívida sendo que contava com o dinheiro da rescisão.
Observe que não é uma indenização imediata, neste caso cabe ao trabalhador comprovar tal direito.
No caso o trabalhado só paga a multa caso tenha causado dano a empresa, vc pode fazer um vídeo explicando isso, grata.
Olá, Angelica! Tudo bem?
O vídeo tratou especificamente sobre isso, que a multa somente é devida se for comprovado que a saída do trabalhador por pedido de demissão no contrato de experiência causou prejuízo à empresa.
Qual seria sua dúvida para lhe prestar melhor esclarecimento?
qual seria o dano efetivo para eles aplicarem esta multa?? Eu trabalhei 1 mês e 28 dias recebi 10 reais de rescisão(eu recebia 1927,00) algo irrisório que fere minha dignidade como trabalhador, posso recorrer pois tenha razão que não causei grande prejuizo a empresa diante o lucro que ela obtem.
@@profwilsonseabra
a direito de eu recorrer?? e como faço?
Professor eu assinei carteira dia 1 de agosto recebo quinto dia útil. Tenho a pretensao de pedir desligamento assim que o pagamento cair. Pago alguma multa??
Assinei um contrato digital com uma empresa , onde o gerente me garantiu que a empresa não cobra multa em caso de recisão em ambas as partes, mesmo eu mostrando que no contrato havia algo dizendo q a multa seria um terço do valor do salário , ele deu sua palavra . Fui um dia e não me adaptei , quebrar o contrato pode gerar essa multa ?
No caso se trata de contrato de experiência?
De todo modo, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo. Caso contrário, não há que se falar em multa.
Uma duvida inicie dia 13/09/2022 ate 20/09/2022. Eu preciserei pagar uma multa
Depende. A multa somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo na sua saída, em se tratando de pedido de demissão.
Se não for pedido de demissão, mas sim demissão sem justa causa pela empresa, não há que se falar em multa.
Boa noite. Estou há 2 meses na empresa e quero sair, posso pedir para cumprir aviso antes dos 3 meses para não pagar multa, ou só com 3 meses?
Jennifer, o período de trabalho (2 meses ou 3 meses), em regra, independe para fins de caracterização de multa referente ao prejuízo causado pelo pedido de demissão do trabalhador.
Ressalto que a multa somente é devida se a empresa comprovar o prejuízo sofrido.
Sobre o aviso prévio, é interessante verificar no contrato se existe cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão. Na existência, o aviso prévio é devido pela parte que decide encerrar o contrato. Caso o trabalhador peça demissão, deve cumprir o aviso para evitar eventuais descontos.
Boa noite. Eu comecei a trabalhar dia 21/11 e pedi as contas hoje, tenho contrato de 45 dias. Recebi ontem referente a 10 dias. Como funciona nesse caso se houver a comprovação de prejuízo?
Aline, se houver comprovação do prejuízo, a empresa poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente.
Sobre o valor, é o mesmo que o trabalhador teria direito em idênticas condições.
Exemplo: caso a empresa demita algum trabalhador sem justa causa no contrato de experiência, deverá pagar uma indenização correspondente à metade do que o trabalhador teria direito de receber. Assim, caso o trabalhador tenha direito de receber R$1.000,00, a indenização será no valor de R$500,00.
E é este último valor que o trabalhador teria que pagar à empresa, caso fosse comprovado prejuízo no exemplo apresentado.
Boa tarde Dr.
Caso da minha esposa é o seguinte: ela começou trabalhar em janeiro de 2023 e segundo a empresa ela está em contrato de experiencia. Porém notamos que no contrato não existe periodo para essa experiencia e na sua carteira de trabalho diz que está em contrato por periodo "indeterminado". No contrato ainda não diz sobre multas e afins. Hoje, 06/03/2023, ela recebeu uma oferta de emprego de outra empresa, ela pode pedir desligamento da empresa atual sem nenhum problema?
Espero que possa responder, obrigado!!
Henrique, independente da modalidade do contrato de trabalho, a pessoa não está obrigada a permanecer naquele determinado emprego, questão que pode vir a pedir demissão para prestar serviços em outro local.
Lembre-se somente que no caso de pedido de demissão não haverá saque do FGTS, nem liberação das guias para seguro desemprego.
@@profwilsonseabra obrigado professor ❤️
Faltam 16 dias para findar meu contrato de experiência e a empresa quer que eu pague 50% dos dias que faltam. Caso eu ao invés de escrever a carta de demissão apenas não compareça ao trabalho e receba esses dias de falta, não preciso pagar a multa?
Se passar a faltar injustificadamente o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa.
No meu caso assinei contrato de 3 meses fiquei apenas dois ambiente tóxico insalubre dona da escola humilhava a gente falava até de paçocas. Falaram que não precisava ficar os 28 dias pois iria faltar que descontariam só 50 % e agr falaram que não receberia nada na recisão pra não falar que não deram nada me deram 3 reais e ela disse que eu tinha que pagar multa por ter pedido pra sair
E aí vc pagou ?? Passou pela homologação?
Boa tarde eu trabalhei 1 dia por motivos de família não pude continuar na empresa e pedir pra m demitir o pode acontecer.
Junio, ninguém está obrigado a permanecer em um emprego o qual precisa se desvincular, seja por motivos pessoais ou outros.
Considerando o curto período de prestação de serviços (1 dia de trabalho), a rescisão provavelmente será quase "zerada".
Olá pedi demissao na experiencia falando 1 mês para acabar pq nao pagavam o VT corretamente, ganhava só um salario mais VT, quando fui assinar a rescisão tinha um papel falando sobre a multa, eles podem descontar do meu acerto? Posso entrar contra eles por causa do atraso e erros no deposito do VT, eu tenho como provar.
No caso há uma explicação ou razão da multa? O empregador deve provar o prejuízo causado. Caso comprovado, pode realizar desconto na sua rescisão.
E sobre o atraso e erros no depósito do VT, para obter o correto pagamento é necessário o ajuizamento de ação trabalhista.
Entrei dia 25/10/2023. Tou a 1 semana na enpresa, se eu sair nesse período de experiência vou pagar a multa? Por ser só 7 dias, tem como eu ter feito algum prejuízo a empresa? Eu acho que não
Difícil dizer, vai depender muito da natureza da sua atividade com a empresa.
De todo modo, a multa somente é devida se a empresa comprovar a ocorrência do prejuízo pela sua saída decorrente do pedido de demissão.
Caso o empregador realize o desconto na rescisão por conta de cobrança da multa, obtenha esclarecimentos sobre a multa informada. Se a empresa não comprovar o prejuízo, é importante buscar a reparação dos seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Olá amiga por favor me responda é certo o empregador não dar uma via do contrato de trabalho para o emprego?
Eu trabalho a 4 dias em uma empresa,como ajudante de motorista mais os caminhões nao tem segurança alguma sem cinto de segurança e manutenção precária arriscado minha vida quero pedi demissão vou leva processo?
Não entendi, você quis dizer se há aplicação de multa? Se for caso de contrato de experiência, a empresa deve comprovar que a saída do trabalhador por pedido de demissão causou prejuízo. Caso contrário, não há falar em pagamento.
Bom dia vc poderia me da uma informação se eu nao paga acontece o que ,trabalhei dois meses e a experiência era de 90 dias eu pedi demissão ,
Como assim se não paga? A empresa não pagou suas verbas rescisórias? Caso negativo, por qual razão?
De todo modo, poderá pleitear aquilo que entende de direito perante a Justiça do Trabalho.
É importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar seu caso.
Olá, tudo bem?
Estou trabalhando com o contrato de 45 dias + 45 dias, porém só tenho interesse de ficar na empresa os primeiros 45 dias. Vou pagar alguma multa saindo exatamente no dia 45?
Como informado que no contrato o início do prazo é de 45 dias, o qual pode ser prorrogado, a rigor a continuação depende da concordância das partes.
Assim, ao finalizar o período de 45 dias, o contrato poderá ser considerado encerrado sem que seja por pedido de demissão.
E, mesmo que fosse pedido de demissão, a multa somente seria devida se a empresa comprovar que a sua saída (por pedido de demissão) causou prejuízo.
Por favor, me tira uma dúvida. Comecei a trabalhar dia 14/06/2024 sendo uma escala de 12x36. Porém não é um ambiente de trabalho para mim, não quero mais continuar, a empresa vai descontar ? Vai ter multa? A unica coisa que recebi foi 100,0 de vale transporte.
Depende. Somente se ficar comprovado o prejuízo.
Mas se eu espera o tempo do término do contrato eu nao pagaria nada não é?mi responda por favor . assinei um contrato por trinta dias e bao mi adaptei com o trabalho
Com o cumprimento integral do contrato, a princípio não haverá necessidade de indenizar a empresa, a não ser que cause algum outro prejuízo/dano (por exemplo quebra de algum produto).
Dr. a duvida é a seguinte, estou afastado da empresa que trabalho a mais ou menos dois meses, fui admitido dia 04/04/2022 estou me recuperando de uma cirurgia. Estou fazendo minha carta de demissão. pois, preciso continuar meu tratamento, não quero mais continuar na empresa. Nesse caso, pedindo a demissão, terei que pagar alguma multa pra empresa? Obg, Dr.
A multa somente será devida caso a empresa comprove que a saída do trabalhador por pedido de demissão tenha causado prejuízo.
No caso informado, como já se encontra afastado, seria bem difícil haver esse prejuízo por conta da sua ausência. De todo modo, depende da análise do caso concreto.
Portanto, se não houver a comprovação do prejuízo pela empresa, não há que se falar em multa.
Comecei a trabalhar 16/07 e pedi demissão 24/07 e colocaram uma multa de $983,40 reais e não recebi nada nem os dias trabalhados, sendo que me contratou pra uma função de eu estava fazendo outra por isso pedi demissão .
aconteceu a mesma coisa comigo , já faz quase 1 mês e eles ate hoje nem me ligaram. vc precisou ir na empresa pra assinar alguns rescisão?
E aí se teve que pagar essa multa ?
Eu trabahei 20 dias no período de esperiencia de 42 dias e pedir demissão tenho que pagar alguma muta?
Boa noite, uma duvida. Sai de uma empresa, solicitei o seguro desemprego porem consegui outro serviço e fui admitida em 8/09 e minha parcela caiu dia 9/09 porem mesmo com o registro as demais parcelas não sumiram da minha carteira digital e não me adaptei ao novo emprego. Se eu pedir demissão, continuo recbendo meu seguro desemprego? Aguardo respostas, por favor nao quero continuar la porem nao queria perder o beneficio.
O seguro desemprego não é devido ao trabalhador que pede demissão. Então, ao pedir demissão, pode ser que deixará de receber tal benefício.
@Roberta Reis como ficou a sua situação? Eu estou passando por isso e não sei o que fazer...
Bom dia.
Eu estou com uma dúvida.
Eu trabalhei numa empresa, mas devido a eles me tratarem mal, com humilhações e perseguições, decidi conversar sobre isso com eles.
Eles me levaram pra uma sala fechada, me humilharam, me trataram mal e isso foi apenas com 25 dias de empresa. Antes de completar 30 dias, eu fui demitido. Fiquei triste porque eles fizeram isso pra me deixar com a carteira "queimada".
Quando fui lá fazer a homologação, eles me disseram que não podiam me pagar nada. Que eu já tinha recebido o vale refeição do mês (antes de eu ser demitido) e tinha caído na minha conta salário mil reais que era uma parte do décimo.
Está realmente correto isso?
Eu trabalhei infelizmente menos de 30 dias, acho que 28 dias...
Não tenho direito a nada?
Mas como isso é possível?
Estou me sentindo perdido...😔
Obrigado, obrigado.
Rogério, sobre as humilhações e perseguições teria como provar?
Caso positivo recomendo que entre com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho e postule o pagamento de indenização por dano moral.
Sobre o valor da rescisão, não tenho como lhe confirmar por conta de falta de informação sobre questões do seu contrato de trabalho.
Entretanto, ao trabalhador que é demitido sem justa causa no contrato de experiência é devido o pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; FGTS + multa de 40%), bem como deve o empregador indenizar o empregado no valor da metade da remuneração devida até o fim do contrato de experiência, nos termos do art. 479, da CLT.
As verbas que não forem quitadas devem ser buscadas perante a Justiça do Trabalho.
Trabalhei 13 dias registrada em experiência e pedi para sair, terei que pagar algum tipo de multa?
Amanda, a multa somente é devida se a empresa comprovar que a sua saída por conta do pedido de demissão causou prejuízo.
Boa noite, o que seríamos esses prejuízos por exemplo
Tbm tenho essa dúvida
Bruno, depende do caso concreto.
Já teve caso no TRT2 (Justiça do Trabalho de São Paulo) em que ficou comprovado o prejuízo sofrido pela empresa no caso de trabalhador que pediu demissão no contrato de experiência por conta da perda de clientes decorrente do não atendimento das demandas que somente aquele trabalhador tinha conhecimento.
Não teve como substituir rapidamente, assim perdeu clientes e restou comprovado o prejuízo.
De todo modo, tudo depende de caso a caso.
Dr eu tava trabalhando numa empresa que era 3 messes de experiência mas eu sair faltando 18 dias pra completa 3 messes recebi uma proposta melhor quias sai meu direito oorque na hora de eu ir no escritório eu nao assina qual que coisa e bom nos ir sabendo si valor porque depois que assina ja era
Rafael, os direitos do trabalhador que pede demissão no contrato de experiência são:(i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Eu pedi a conta dia 5 de janeiro depois que recebi meu pagamento tive que escrever uma carta os coordenadores da empresa aceitaram minha carta logo depois de 15 dias eu recebi a mensagem que minha carta não foi aceita tive que fazer uma nova carta dia 22 de janeiro daí 10 dias após deram baixa na minha carteira sem eu assinar nenhuma recisão
E se eu pedir para sair antes que acabe o contrato para ir para outro emprego, eu pago multa?
Simone, a multa somente é devida se a empresa comprovar que o pedido de demissão causou prejuízos.
No meu caso o contrato é de 45 dias com salário de 1281, trabalhei 23 dias como ficará a conta? Pode me ajudar?
R$1.281,00 dividido por 30= R$42,70( valor dia de trabalho ) x 22 = R$939,40( valor dias não trabalhados ) dividido por 2 =R$469,70( valor multa para o empregador - Art.480 da CLT.
@@Ilsonxavierr obrigado!
@@thiagosouza3503 Valeu - obrigado pelo retorno - Detalhe a ser observado: Caso haja Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada no Contrato de Trabalho ou no Termo de Rescisão, caberá Aviso Prévio, desconsiderando a multa do Art.480, da CLT.
A empresa não investiu em nenhum equipamento para minha contratação e tem outra funcionária que trabalha a mais tempo que faz as funções que eu ainda não sabia fazer e não perdeu clientes, então ela não pode me cobrar a multa, é isso?
Karina, esses são argumentos fortes para demonstrar ausência de eventual prejuízo alegado pelo empregador, mas não se limitam apenas a essas hipóteses. Depende muito de caso a caso.
De todo modo, na forma como apresentado, não há, a princípio, prejuízo causado ao empregador pela saída do trabalhador por pedido de demissão.
Pedi demissao com 60 dias do contrato de 90 dias ,o que tenko a receber por direito?
Ao empregado que pede demissão no contrato de experiência são devidas as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Qual tipo de prejuízo seria ? Exemplos?
Eu trabalhei 3 dias e pedi demissão
O que aconteceu? Você teve que pagar multa?
Sobre o prejuízo causado à empresa, depende do caso. A título de exemplo pode ser o trabalhador que pede demissão no contrato de experiência e a empresa não tem quem substituir porque aquela função depende de uma competência técnica específica e, como no momento era somente aquele trabalhador quem exercia correta e minuciosamente, a empresa ficou sem essa pessoa e perdeu o cliente.
É uma questão hipotética. Tudo depende da situação concreta.
Esse valor caso seja o trabalhador que encerrou será pago do seu bolso ou é sobre os 60 dias trabalhados no caso do exemplo?
Será descontado da rescisão e o valor poderá ser de até a metade do que teria direito de receber.
Olá, comecei no dia 28/08/23, contrato de experiencia 45 + 45 dias, pretendo sair quando completar os 45 dias(11/10/23).
Pergunto: preciso comunicar a empresa por escrito? Quais os meus direitos? Pago multa dos 45 dias restantes?
Considerando que já existe data certa para o encerramento, não há necessidade da comunicação por escrito.
Encerrado o contrato pela expiração do prazo, ao trabalhador é devido: saldo de salário; férias proporcionais + 1/3; 13º salário, além das guias pra saque do FGTS.
Sobre a multa, somente é devida se a empresa comprovar que houve prejuízo pela saída do trabalhador que pediu demissão.
Oi boa tarde, falei com dois advogado e no sindicato de trabalhadores aqui da cidade e ninguém conhece isso, acredita ? No meu caso eu que pedi a demissão e foi descontado o valor da multa na minha rescisão sem ter sido comprovado nenhum prejuízo. Como devo agir ?
Liza, é muito comum essa dúvida mesmo.
No caso, como já houve o pagamento das verbas rescisórias, você pode buscar o ressarcimento desse desconto perante a Justiça do Trabalho, caso de fato o desconto seja decorrente de multa sem a comprovação do prejuízo.
Dr estou na experiência de 3 meses vou ficar o primeiro meus até eu receber o primeiro salario
Olá, tudo joia?
Ótimo vídeo!
Me restou apenas uma dúvida.
Consegue dar alguns exemplos desses possíveis prejuízos causados à empresa?
Eu por exemplo, trabalhei por 15 dias numa empresa como AUXILIAR DE CONTABILIDADE, saí sem cumprir aviso para entrar em outra empresa. É provável que a multa tenha sido justa ou feita de qualquer forma?
Opa, tudo bem? Ótimo saber que gostou do conteúdo! Obrigado!
Sobre o prejuízo causado à empresa, depende do caso. A título de exemplo pode ser o trabalhador que pede demissão no contrato de experiência e a empresa não tem quem substituir porque aquela função depende de uma competência técnica específica e, como no momento era somente aquele trabalhador quem exercia correta e minuciosamente, a empresa ficou sem essa pessoa e perdeu o cliente.
É uma questão hipotética. Tudo depende da situação concreta.
Ola trabalhei 12 dias em uma creche e hoje pedi demissão querem que pague multa porém não assinei contrato ,falaram que o exame de admissão e o contrato procede? Tenho que pagar a multa ?fico sem os 12 dias trabalhados?
Jessica, é importante que questione a empresa sobre o que se refere essa multa informada.
Ressalto que os encargos sobre exames admissionais, periódicos e de demissão são de responsabilidade da empresa.
Se houver abuso, você pode pleitear na Justiça do Trabalho o ressarcimento de eventual desconto realizado.