Gente, quem foi mandado embora no periodo de experiência e foi encerrado antes dos 45 dias, pode pegar o seguro se tiver um emprego antes, mesmo que tenha pedido pra sair. Vc precisa ter sido mandado embora no período de experiência, ter contribuído pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses quando da primeira solicitação do seguro, 9 meses dos últimos 12 meses e 6 meses dos últimos 9 meses na terceira ou mais solicitação. Lembrando que tem carência de 1 ano e 4 meses entre a solicitação de um seguro e outro. Eu consegui pela segunda solicitação.
Moça eu peguei 2 Parcels de seguro desemprego, estou no trabalho em período de experiência e quero sair antes dos 90 Dias, eu posso voltar a receber as 3 parcela restantes ?
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
Eu estava com duvida nisso, porque trabalhei 2 anos em uma empresa e pedi conta para ir para outra porem fui dispensada antes dos 90 dias de experiencia e não sabia se teria direito ao seguro desemprego. oooooobg por contar sua experiência aqui, me salvouuuuu demais s2
Boa noite doutor pra retomar parcelas do seguro desemprego é os mesmos dez números do mesmo formulário que fiz o pedido anterior já que eu estava trabalhando no contrato e terminou Falta duas parcelas 👏👍
Bom dia! Ótimo vídeo. Gostaria de saber se quando a pessoa não solicitou ainda o seguro desemprego, e foi contratada, ela pode solicitar após o empregador rescindir o contrato de experiência....?
@@Acessocontabil meu caso eu sair de um empresa com 2 anos e 3 meses tinha direito a 5 parcelas mais não dei entrada e comecei em um novo emprego só qui com 1 mês pedir pra sair e ainda tava dentro do pesado pra pegar meu seguro eu tenho direito ou eu perco?
Excelente explicação tenho uma dúvida se a pessoa tem Quê trabalha 12 mês direto pra receber o seguro desemprego ou se trabalhar em outras empresa conta tbm
Isso mesmo conta Recomendo que veja QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html Obrigado
Olá tenho uma dúvida. Trabalhei por quase 5 anos em uma empresa, dia 17/07/2024 ocorreu a demissão. Dia 19/07/2024 entrei em outra empresa não me adaptei e pedi para que meu contrato de 90 dias não fosse renovado, consigo dar entrada no seguro desemprego sob a empresa antiga?
Prezada Carolina, Sim, é possível dar entrada no **seguro-desemprego** com base na sua demissão anterior, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista. Vamos analisar a sua situação: ### 1. **Demissão sem justa causa**: A principal condição para ter direito ao seguro-desemprego é que a demissão tenha ocorrido **sem justa causa**. Como você mencionou que foi demitida da primeira empresa (onde trabalhou por quase 5 anos), se essa demissão foi sem justa causa, você pode ter direito ao benefício. ### 2. **Novidade do vínculo na nova empresa**: Como você foi admitida em uma nova empresa logo após a demissão e **pediu para não renovar** o contrato de experiência de 90 dias, isso não invalida o direito ao seguro-desemprego da empresa anterior. A legislação permite que, mesmo após iniciar um novo emprego, você dê entrada no seguro-desemprego referente à demissão anterior, desde que: - **Você tenha sido demitida sem justa causa na empresa anterior.** - **O novo contrato** (no caso, o de 90 dias) tenha sido encerrado **por sua solicitação** e antes da renovação. Como você pediu para não renovar o contrato, isso não caracteriza uma nova demissão sem justa causa. ### 3. **Prazos para solicitar o seguro-desemprego**: O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de contrato: - **Entre o 7º e o 120º dia** após a demissão sem justa causa, no caso de trabalhadores formais. Se ainda estiver dentro desse prazo, você pode solicitar o seguro-desemprego. ### 4. **Como proceder**: - Reúna os documentos da demissão da primeira empresa (carteira de trabalho, termo de rescisão, etc.). - Acesse o [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/salario/seguro-desemprego) ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no seguro-desemprego. - Caso tenha dúvidas sobre o processo, também pode se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. ### Conclusão: Você tem **direito ao seguro-desemprego** com base na empresa anterior, desde que atenda aos requisitos de demissão sem justa causa e o prazo para solicitação. O fato de não ter renovado o contrato na nova empresa não invalida o direito ao benefício da primeira demissão. Se precisar de mais detalhes ou auxílio no processo, estou à disposição. Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Ótimo vídeo, tenho uma dúvida fiquei 2 anos em uma empresa sai de lá e entrei em outra, se eles encerrar meu contrato de experiência consigo a chave para dar entrada? Perante o período de 12 meses, seria a segunda entrada no seguro
Vc explica de um jeito simples de que todos entenda com detalhes excelente obrigado mais uma vez Deus abençoe sua vida seu trabalho é sua família vc merece
Muito obrigado Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME instagram.com/p/ClMEklRApWE/?igshid=YWJhMjlhZTc=
@@Acessocontabile ajuda aqui eu tenho 3parcelas bloqueado pq tô trabalhando há 2meses. Se eu for demitido qua do tiver 3meses eu posso descomgelar as parcelas?????
@@Acessocontabileu dei entrada dia 27 de setembro e recebi a primeira dia 27 de outubro ,se eu assinar a carteira dia 15 desse mes perco a parcela do dia 27 desse mes ?
Olá Fui demitida dia 06/02 mas hoje 13/02 comecei em um novo trabalho, mas não gostei, posso pedir que cancelem minha admissão para que eu possa pegar o seguro desemprego, pra procurar um emprego com mais calma?
Que ótima explicação! Estou em uma situação em que soube que não vão querer ficar comigo na empresa, vão me retirar ao final da experiência. E antes de começar nesse emprego, eu trabalhei por quase 1 ano em uma empresa, que inclusive pertence ao mesmo dono. Nesse caso tenho direito ao seguro né?
@@Acessocontabil no meu caso, em 22/02/2021 trabalhei 1 mês em uma empresa, logo após no mês seguinte 15/03/21 sai da mesma, iniciei em outra 01/04/2021 trabalhei mais 10 meses, no caso até 01/02/2022, já agora em 2023 trabalhei mais 90 dias, acho que menos, contrato iniciou 09/01/2023 e encerrou 08/04/23, tenho direito ao seguro desemprego?
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Você explicou muito bem mais ainda ficou confuso para mim a seguinte parte: Vamos supor, o contrato de experiencia chegou ao fim 90 dias, eu empregado quero continuar no emprego, mais meu patrão não quer mais meus serviços, neste caso eu tenho ou não direito ao seguro desemprego?
Oi me tire uma dúvida trabalhei numa empresa por 4 anos pedi a conta estou em outro emprego estou no contrato de experiência de 45 dias caso o contrato não seja renovado tenho direito ao seguro desemprego
Bom dia Sandra e obrigado pelo teu comentário sim exatamente isso esses vídeos abaixo segue o link os links vão te ajudar de como fazer Https://ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
@@Acessocontabilola doutor eu trabalhei 2 anos e 7 meses CLT, já peguei 5 parcelas do seguro desemprego, fui mandado embora nos 45 dias posso pegar o seguro tbm ? Ou tenho que trabalha 6 meses para pegar obrigado
@@ViniciusCosta-k2c Bom dia, Vinícius! Para solicitar o seguro-desemprego novamente, é necessário cumprir um período de carência após o último recebimento. Como você já recebeu 5 parcelas, o tempo mínimo de trabalho antes de uma nova solicitação é de 6 meses, mesmo que tenha sido mandado embora em apenas 45 dias. Ou seja, precisará trabalhar pelo menos esse período antes de ter direito ao benefício novamente. Agradeço a compreensão pela espera na resposta. E lembre-se, como **membro do canal**, você pode ter respostas imediatas sempre que precisar por apenas R$ 7,99, pagando somente quando precisar do serviço. Desejo a você um ótimo final de semana e um bom feriado amanhã, 15 de novembro, Dia da Proclamação da República! Atenciosamente, Edevaldo Celestino
Saí nos 90 dias de experiência, consigo o seguro da empresa anterior? Emendei uma empresa na outra mas ainda estou dentro do prazo de 120 dias para solicitar. Será que consigo?
Olá! Vou te ajudar a entender como funciona a questão do seguro-desemprego nesse caso. Vamos analisar a situação: --- ### **1. Saída no período de experiência e o direito ao seguro-desemprego** Se você saiu no **período de experiência** da nova empresa, mas trabalhou anteriormente em outra empresa e já havia acumulado o direito ao seguro-desemprego, **sim, é possível solicitar o benefício**, desde que você cumpra os requisitos abaixo: - Não tenha pedido o seguro-desemprego no emprego anterior. - Esteja dentro do prazo de **120 dias** após a dispensa da empresa anterior (contado da data de desligamento). - Tenha sido dispensada sem justa causa na empresa anterior. O fato de ter trabalhado em outra empresa por um curto período **não cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego**, desde que o novo emprego não tenha gerado vínculo suficiente para configurar uma nova solicitação (o que é o caso do contrato de experiência). --- ### **2. Regras principais para garantir o benefício** Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que: - No emprego anterior, você tenha acumulado o número de meses trabalhados necessários para solicitar o benefício: - **12 meses** de trabalho nos últimos 18 meses (1ª solicitação). - **9 meses** nos últimos 12 meses (2ª solicitação). - **6 meses** contínuos (a partir da 3ª solicitação). - Não tenha outro vínculo empregatício ativo ao fazer a solicitação. - Não receba outros benefícios previdenciários (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). --- ### **3. Como solicitar** 1. **Prazo**: Certifique-se de que está dentro dos **120 dias após o desligamento** da empresa anterior. 2. **Documentação necessária**: - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) da empresa anterior. - Documentos pessoais (RG, CPF). - Carteira de Trabalho (para comprovar o tempo de vínculo). - Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa anterior). 3. **Onde solicitar**: - No site do **Governo Federal (gov.br)**. - Aplicativo da **Carteira de Trabalho Digital**. - Postos do **SINE** ou agências do Ministério do Trabalho. --- ### **4. Observação importante** Caso o vínculo com a nova empresa tenha gerado uma rescisão formal (ainda que de contrato de experiência), pode ser necessário incluir os documentos do novo desligamento para comprovar que o período foi curto e não acumulou direitos suficientes para inviabilizar o benefício. --- Se você ainda está em dúvida ou encontrar dificuldades, pode consultar um contador ou o Ministério do Trabalho para obter uma orientação mais detalhada.
@ Eu não cheguei a ficar desempregada nenhum dia, antes mesmo de me desligarem da empresa anterior, eu já estava contratada na última empresa. Fiquei uns 5 dias com a carteira assinada nas duas empresas. (Era a mesma vaga de emprego, só mudou a empresa terceirizada) A empresa antiga me disponibilizou a guia do seguro, mas não peguei porque já estava empregada. Mas agora saí no final do contrato de experiência. Ainda estou dentro dos 120 dias. Fiz a solicitação no app mas não aceitaram
Fui mandado embora e não teve extensão nem nada, nem sabia que tinha contrato determinado, não sabia o início e nem sei quando foi a prorrogação e pra quando foi. Acho isso um absurdo
Boa noite! já acompanho seu canal e gostaria que você ajudace em uma questão. Assonei um contrato de tranalho de 30 dias, que ainda não dei inicio. Vou ficar com outra oportunidade por ser mais proximo de casa Eu pago alguma muita? Tem coml eu não arcar, caso tenha que pagar?
Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde .. eu sai de uma empresa por demissão indireta minha carteira foi dado baixa no mesmo tempo entrei em uma outra empresas, estou perto dos 90 dias de experiência, pergunta !! Se eu sair no final dos 90, posso pegar seguro da empresa anterior ??
Boa tarde, @Lilith089! Muito obrigado pelo seu comentário, ele é extremamente importante para nós! Sobre sua dúvida: se você foi desligada da empresa anterior por **demissão indireta**, esse tipo de rescisão é tratado como uma dispensa sem justa causa, o que permite acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (tempo mínimo de trabalho, número de solicitações anteriores, etc.). Caso saia ao final dos 90 dias, sua situação será analisada com base no término desse contrato atual. Se ficou alguma dúvida ou precisar de mais informações, estamos à disposição! Ah, e não esqueça de dar um **LIKE** no vídeo e, se gostou, se inscreva no canal para receber mais conteúdos como este. Atenciosamente, **EDEVALDO C. MONTEIRO**
Doutor uma dúvida, fui contratado a uma vaga que inicialmente era de Auxiliar Administrativo, porém a vaga era para trabalhar com atendimento em Cartório. Passou-se 15 dias e hoje fui demitido, porém tinha uma última parcela do Seguro Desemprego para receber da minha demissão anterior. Será que eu consigo receber essa última parcela?
Doutor boa tarde queria tirar uma dúvida eu estava recebendo seguro desemprego 5 parecela aí eu recebi 3 ficou 2 e arrumei um emprego só que a empresa mi registrou com outro salário e não que tínhamos combinado aí não quis mais o trabalho isso em 3 dia de trabalho pedi pra mandar eu embora ele disse que já pediu mi demissão pro RH eu ainda consigo receber essas últimas 2 parcelas
Boa noite, passei 8 meses contrato determinado em dias. Na mesma empresa fui internalizada e fiquei 4 meses CLT Dia 12 fui admitida CLT e dia 13 encerrou meu contrato antes da Data de encerramento que era dia 17. Tenho direito ao seguro desemprego. É a primeira vez, que solicito
Ola Eu me encaixo no segundo exemplo. Trabalhei 3 meses na ultima empresa e fui dispensada, o meu seguro desemprego foi vinculado a empresa anterior. Recebi a primeira parcela e o restante foi suspensa por auditoria 1 e ate agora esta em analise.
Olá, trabalhei 2 anos e 3 meses em uma empresa, daí pedi conta.entrei em um contrato de tempo determinado com base em um fato.quando terminar esse contrato tenho direito ao seguro desemprego?
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Trabalhei durante cinco anos em uma empresa, sai com o acordo previsto em lei para iniciar em outro. Fui desligada durante o contrato de experiência no novo vínculo. Tenho direito ao seguro? Agradeço desde já.
Sim Isso vai te ajudar QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html Se for possível dar uma força pra gente lá www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8jO4idgZIbV&_r=1
Estou em duvida ainda, trabalhei 19 meses em um emprego, pedi pra sair e fui pra outro! Ao termino dos 45 dias me mandaram embora. Eu teria direto a seguro? Nunca peguei nenhum
Tem sim Isso vai te ajudar a compreender como funciona QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Obrigado, estava com medo que por ter sido encerrado o contrato no tempo certo de 45 dias eu não teria direito, mas me dispensaram mesmo querendo ficar
Boa noite, Meu marido foi demitido dia 18/09/2023, mas nao deu entrada no seguro e começou em uma nova empresa dia 02/10/2023, com contrato de experiência de 45 dias, não está se adaptando e quer sair antes do termino do contrato. Pergunto: Se PEDIR para sair pode encaminhar o seguro? Caso positivo, pode ser com as guias da antiga empresa ou a nova deve entregar outra guia?
@@EdeniltonSilva-zk8hqconseguiu receber mano, mas eu tô na experiência e quero sair também e meu antigo emprego eu tenho 4 parcelas mais não cheguei pegar nada
Boa tarde, Dr. Trabalhei 1 ano e dois meses numa empresa, e não dei entrada no seguro-desemprego. Entrei numa outra empresa, não me adaptei, informei que só ficaria até o fim do contrato de experiência e eles me demitiram com apenas 12 dias de trabalho. Porém, ainda estou dentro do prazo dos 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego da outra empresa. Pergunta: Tenho direito a este seguro-desemprego ainda? Posso dar entrada?
Trabalhei 4 anos na empresa fui demitida sem justa causa , entrei em outra após 4 dias e período de experiência fui dispensada, posso dar entrada com o requerimento da empresa anterior ou tenho que pedir o formulário dessa última empresa?
Se você trabalhou por 1 ano em uma empresa, pediu demissão, e logo após foi admitida em outra empresa da qual foi dispensada em até 45 dias, o direito ao seguro-desemprego depende de alguns fatores, conforme a legislação trabalhista brasileira. Vamos analisar: 1. **Tempo de trabalho exigido**: - Para o **primeiro pedido** de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos **12 meses nos últimos 18 meses**. - Para o **segundo pedido**, é necessário ter trabalhado **9 meses nos últimos 12 meses**. - Para o **terceiro pedido ou mais**, é necessário ter trabalhado **6 meses consecutivos antes da dispensa**. 2. **Pedido de demissão**: - Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego porque não houve dispensa sem justa causa. Isso pode afetar seu cálculo de direito, já que o seguro é destinado para situações de desemprego involuntário. 3. **Dispensa sem justa causa na nova empresa**: - A dispensa da nova empresa foi sem justa causa, mas o período de 45 dias trabalhados é insuficiente para somar ao tempo anterior, caso o vínculo de 1 ano na empresa anterior tenha sido encerrado por **pedido de demissão**. 4. **Conclusão**: - **Você não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o pedido de demissão da empresa anterior interrompeu a possibilidade de somar períodos de trabalho, e o tempo na nova empresa não atende aos requisitos mínimos para solicitação. Caso tenha dúvidas sobre outros benefícios ou questões trabalhistas, entre em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou acesse o **app Carteira de Trabalho Digital** para consultar seus direitos.
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
Bom dia,e se caso eu não tiver ainda dado entrada no seguro anterior,com qual guia eu vou dar entrada? Sendo que a empresa do contrato de experiência tbm vai me dar uma nova guia.
Doutor estava recebendo o seguro . Recebi 1/5 das parcelas . Ficou 4 parcelas ainda restantes. Assinei um contrato de experiência de 45 dias podendo ser renovado se ambas partes concordarem. Se após essa primeira fase dos 45 dias partir de mim , não da empresa por não querer continuar eu tenho direito de reaver as parcelas pendentes que ficou bloqueada ? E se eu não querer cumprir esses 45 dias eu também consigo reaver ou eu perco direito por não querer cumprir a experiência?
Eu saí de uma empresa em que trabalhei pôr 2anos. Recebi tudo certinho, e fiz o pedido para receber meu seguro desemprego, porém não cheguei a receber nenhuma parcela pois comecei em outra empresa em contrato de experiência. Infelizmente não me adaptei a essa nova empresa e fui demitida. A dúvida seria, consigo recuperar o seguro desemprego que não cheguei a receber antes? Tenho direito? E essa empresa me fornece às guias para esse novo pedido? Fico muito agradecida se puder me ajudar, estou muito anciosa com essa situação, com medo pois não tenho renda alguma agora.
Sim tem Isso se chama RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html Veja QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança i O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos por vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Bom dia, Caso a empresa demita o funcionário, ou o mesmo resolva pedir conta antes dos 90 dias, teria ele ( funcionário) direito a requerer o seguro desemprego do emprego anterior? Estou com esse dúvida.
@jozimarferreira9389 • há 51 minutos Bom dia, Jozimar! Se o funcionário for demitido antes de completar 90 dias no novo emprego, ele **não terá direito ao seguro-desemprego**, mesmo que esteja desempregado. Isso porque o seguro-desemprego só é concedido para quem está sem vínculo empregatício no momento da solicitação. Ao ser admitido no novo emprego, o vínculo anterior é encerrado. Quanto ao pedido de demissão antes dos 90 dias, o funcionário também **não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o benefício é concedido apenas em caso de **demissão sem justa causa**. Se restar alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição! Abraço, Edevaldo Celestino
Interessante, no caso já tinha terminado os primeiros 45 dias, e antes de terminar o restante, faltando 3 semanas para terminar o contrato, fui mandado embora sem motivo aparente e sem justa causa, simplesmente, não me quiseram mais, foi na segunda, e até o final da semana não entraram em contato, mais uma semana e já entrarei em contato, não ligo muito para os outros valores mais tomará que eu receba direitinho também, mais pra mim o seguro desemprego é o mais importante, porque você tem pelo menos 5 meses de salário bom e 5 meses de chance para arrumar outro emprego bom o mais rápido possível até chegar na última parcela
Parabéns pelo vídeo! Uma pergunta.. pedi demissão de uma empresa para ir para outra, e na nova empresa chegando no final do contrato de de experiência não quis continuar. Recebo seguro?
Quando fui mandada embora dei entrada no seguro, nao recebi nem uma parcela, não chegou nem a emitir, comecei a trabalhar, estou na experiência, se encerrar meu contrato, posso retormar esse seguro que não recebi?
Eu tenho dois requerimento o da empresa anterior e não dei entrada e à nova empresa eu foi encerrado no período de 45 dias e recebe que o requerimento qual e o papel que eu dou entrada? O primeiro ou o segundo?
Prezado Wandercleiton, Fico muito feliz em saber que a sua **retomada deu certo**! Isso é excelente notícia e mostra o quanto o esforço vale a pena. Gostaria de convidá-lo a nos seguir em nossas redes sociais, onde compartilhamos dicas úteis sobre contabilidade, direitos trabalhistas e gestão para empresas. Assim, você pode continuar por dentro de informações que podem ajudar ainda mais na sua jornada. Aqui estão os links: - **Instagram**: [Nos siga no Instagram](www.instagram.com) - **Facebook**: [Nos siga no Facebook](www.facebook.com) - **LinkedIn**: [Conecte-se conosco no LinkedIn](www.linkedin.com) - **UA-cam**: [Confira nosso canal no UA-cam](www.youtube.com) Será um prazer tê-lo conosco nas redes! Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Olá, fiquei 5 anos em uma empresa e pedi demissão e entrei em outra e só estou esperando o fim do contrato temporário de 3 meses para sair. Tenho direito ao seguro?
Bom dia, Ana Paula! Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que a rescisão do contrato ocorra por iniciativa da empresa, ou seja, que você seja dispensada sem justa causa. Como você mencionou que pediu demissão do emprego anterior e está aguardando o término do contrato temporário atual, não terá direito ao seguro-desemprego, pois, nesse caso, o benefício não é concedido quando o término é por contrato temporário finalizado ou por pedido de demissão. Aproveito para desejar um ótimo final de semana e um bom feriado de Proclamação da República amanhã, 15 de novembro! Qualquer dúvida adicional, estou à disposição. Atenciosamente, Edevaldo Celestino
Olá Doutor, tenho uma dúvida que está me enlouquecendo rsrs. Estava trabalhando em uma empresa a mais de 1 ano, e pedi a conta pra entrar em outra. Mas não deu certo essa nova empresa e fui dispensado com 45 dias. Me deram o papel do requerimento, mas, só tem 1 mês para média dos 3 meses, os outros 2 meses estão zerado. Quando entrei para solicitar, só da o valor de 1 mês como média, sendo que eu sai de uma empresa e entrei em outra com 15 dias de desemprego só. Consigo colocar o salário da outra empresa no nos dois meses vazio do requerimento?
Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu trabalho em uma empresa. Estou saíndo, só q estou registrado em outra como intermitente.quero saber se mesmo eu continuando registrado como intermitente eu consigo pegar o seguro desemprego??
@AlvinoFerreiradeMoura-u7w • há 2 horas Boa tarde, Alvino! Obrigado pela sua pergunta, que é muito importante. Infelizmente, você **não terá direito ao seguro-desemprego**, porque o vínculo como trabalhador intermitente conta como uma relação de trabalho ativa. Mesmo que você esteja saindo de outro emprego, o fato de ainda estar registrado em outra empresa impede a concessão do benefício. Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição! **Edevaldo C. Monteiro**
Pedi as conta do meu serviço de 3 anos, e entrei em outra empresa, fiquei 2 meses nessa empresa e a firma me mandou embora, tenho direito ao seguro desemprego, lembrando que nunca peguei seguro.
Bom dia Clarisse obrigado pelo seu comentário vamos fazer o seguinte a minha recomendação é que assim que o teu contrato terminar você de entrada eles vão te fornecer o formulário do seguro desemprego de entrada e vamos aguardar a avaliação do sistema que determinará se você tem direito ou não ou outras parcelas e o valor de cada parcela
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Obrigado Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Neste caso trabalhei 13 messes em uma empresa sai para trabalhar em outra ia ganhar mais, não deu certo, trabalhei só 2 messes fui mandado em bora, aí entrei logo após uma semana em uma outra empresa,mas também não deu certo, e trabalhei 09,01,23 a 06,04,23 posso pedir o papel para o seguro desemprego? 6:386:386:386:38
Bom dia, me tira uma dúvida! Trabalhei 5 meses em uma empresa e agora 1 mes em outra. Tenho direito a pegar a terceira parcela do seguro, juntando os dois? Sendo q houve um espaço de tempo de 5 meses de um para o outro de carteira assinada. Consigo pegar mesmo assim?
Desde que você tenha sido demitida sem justa causa a empresa tem que te fornecer o requerimento do seguro-desemprego para que você possa retomar as parcelas que você não recebeu veja os vídeos abaixo você vai entender RETOMADA SEG DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Eu fui demitida mas recontrata na sequência, não fiquei nenhum dia desempregada, mas não me adaptei a nova empresa devido à distância, tinha direito ao seguro da primeira empresa, mas permanece
Boa tarde Surgiu outra dúvida Vou ser registrada no dia 1 e o valor do seguro do desemprego cai no dia 8 referente ao mês anterior, tenho duas parcelas, neste caso fico sem receber pelo menos uma das parcelas?
Oi, @jacquelinecruz6066! Boa tarde! Essa é uma dúvida importante. O fato de você começar a trabalhar registrada no dia 1º não interfere diretamente na parcela que você deve receber no dia 8, já que essa parcela se refere ao período anterior, quando você ainda estava desempregada. Então, **você deve receber essa parcela normalmente**. No entanto, a partir do momento em que você for registrada, o seguro-desemprego será interrompido, e as parcelas seguintes que você ainda teria direito provavelmente não serão pagas, já que o sistema identificará que você voltou ao mercado de trabalho com carteira assinada. Resumindo: - **A parcela do dia 8** (referente ao período em que você ainda estava desempregada) deve ser paga normalmente. - **As demais parcelas** serão interrompidas, já que você estará registrada. Se houver qualquer problema ou dúvida sobre o recebimento das parcelas, você pode consultar o **Ministério do Trabalho** ou o **SINE** para mais informações. Espero que isso esclareça sua dúvida!
Boa noite, David! Se o último dia do seu contrato de experiência de 90 dias coincidir com o seu dia de folga, e a empresa não tomou nenhuma ação para encerrar o contrato ou renovar formalmente, a situação pode ser vista de duas formas: ### 1. **Continuidade do Contrato**: - **Contrato Prorrogado Automáticamente**: Se o empregador não comunicou o término ou renovação do contrato, e você continuou trabalhando após o término dos 90 dias, o contrato de experiência pode ser considerado automaticamente prorrogado e convertido em um contrato por tempo indeterminado. Isso significa que você passa a ter todos os direitos de um funcionário efetivo. ### 2. **Rescisão do Contrato**: - **Comunicação de Rescisão**: Se o empregador deseja encerrar o contrato de experiência, ele deve comunicar formalmente a rescisão antes do término do período de experiência. Caso contrário, o contrato pode ser entendido como continuado. - **Pagamentos de Direitos**: Caso o contrato seja encerrado no último dia ou após o período de experiência, você tem direito a receber todos os valores proporcionais, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, dependendo do caso, aviso-prévio. ### O que você pode fazer: - **Verifique com o RH**: Entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação. Pergunte se haverá alguma ação referente ao término do contrato de experiência. - **Direitos Adquiridos**: Caso o contrato continue sem interrupção ou formalização de término, você pode reivindicar a continuidade do vínculo empregatício como um contrato por tempo indeterminado. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
Sim Felipe , é possível retomar o seguro-desemprego após o término de um contrato de trabalho temporário, desde que o contrato seja de curta duração e temporário. Ao iniciar um novo trabalho, o benefício do seguro-desemprego é automaticamente suspenso. No entanto, se você for desligado ao final do contrato temporário, é permitido reativar as parcelas restantes, desde que ainda esteja dentro do período de validade do benefício. Aqui está o que você precisa fazer: 1. **Encerramento do Contrato Temporário**: É importante que o contrato seja realmente temporário e que haja um desligamento formal ao seu término. O trabalho não pode ser em regime permanente, ou seja, deve estar caracterizado como temporário no contrato. 2. **Retomada do Seguro-Desemprego**: Assim que o contrato temporário terminar, você poderá solicitar a retomada das parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso pode ser feito pelo portal do governo, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma agência do SINE. 3. **Prazo para Retomada**: Verifique se ainda está dentro do prazo para reativação do benefício. Normalmente, as parcelas podem ser retomadas desde que o prazo de até 120 dias, a partir da liberação da última parcela, não tenha expirado. Em caso de dúvida ou problema no processo, é recomendável buscar ajuda diretamente em uma agência do SINE ou na própria plataforma do seguro-desemprego. Edevaldo
Fui demitido da outra empresa e fiquei de receber as parcelas,, mais aí eu registrei a carteira durante três meses e me dispensaram,, e como vai ficar os meus seguro desemprego da outra empresa que eu ia receber?
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Minha duvida e o seguinte eu trabalhei 5 meses e uma empresa e fui mandado embora. Depois entrei em uma empresa e fique 3 meses ( contrato de experiencia) foi encerrado, pela somatoria dos meses eu teria direito a buscar o seguro desemprego? Pedi o formulario e nao mederam.
@LuizCarlos-kr5rh Muito obrigado pelo seu comentário, ele é muito importante! Vamos esclarecer sua dúvida: Para ter direito ao **seguro-desemprego**, a soma do tempo trabalhado nas duas empresas pode ser considerada, desde que sejam empregos formais (com carteira assinada) e você atenda aos critérios abaixo: 1. **Primeira Solicitação do Seguro**: - É necessário ter trabalhado **no mínimo 12 meses** com carteira assinada nos últimos **18 meses** antes da demissão. 2. **Segunda Solicitação do Seguro**: - É necessário ter trabalhado pelo menos **9 meses** com carteira assinada nos últimos **12 meses** antes da demissão. 3. **Terceira ou Mais Solicitações**: - Para as próximas vezes, exige-se **6 meses de trabalho** com carteira assinada. Pelo que você relatou, somando **5 meses da primeira empresa** e **3 meses da segunda empresa**, você trabalhou **8 meses no total**, o que infelizmente **não é suficiente** para a primeira ou segunda solicitação. Sobre o **formulário**: o empregador é obrigado a fornecer o **Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho** e o **Requerimento do Seguro-Desemprego** se você atender aos requisitos. Se o pedido foi negado e você acredita que está dentro das regras, pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. Espero ter ajudado! Não esqueça de dar **LIKE** no vídeo e, se gostou, inscreva-se no canal para receber mais conteúdos como este! **Edevaldo C. Monteiro**
Quero apresentar uma dúvida. Dei entrada no seguro desemprego e arrumei outro emprego, recebi a primeira parcela e comecei a trabalhar em outro. Fui mandado embora no período de 3 meses. Posso pedir continuidade no pagamento do seguro desemprego?
Olá, Juliano! Sim, você pode pedir a continuidade do pagamento do seguro-desemprego, desde que tenha sido demitido sem justa causa do novo emprego. ### O que você precisa fazer: 1. **Suspensão e Retomada**: Quando você começou a trabalhar novamente, o seguro-desemprego foi suspenso. Agora, após ser demitido, você pode solicitar a retomada das parcelas restantes. 2. **Documentação Necessária**: Tenha em mãos o termo de rescisão do contrato de trabalho do novo emprego. Esse documento é essencial para solicitar a retomada do benefício. 3. **Solicitação**: - Acesse o [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego) para fazer a solicitação online. - Você também pode ir até uma agência do SINE ou da Caixa Econômica Federal para fazer a solicitação. 4. **Prazo**: Certifique-se de fazer a solicitação dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. ### Observações Importantes: - **Sem Justa Causa**: A demissão deve ter sido sem justa causa para que você tenha direito a retomar o seguro-desemprego. - **Valor das Parcelas**: As parcelas retomadas serão as mesmas que você tinha direito antes de o benefício ser suspenso. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Bom dia obrigado pelo seu comentário e aqui está sua resposta eu peço a sua cooperação e compreensão porque o vídeo que eu postei lá no TikTok mas é uma resposta exclusiva pra você que com certeza é a dúvida de muitas pessoas e eu. Da tua ajuda se escreva no canal e divulgando as pessoas possam ter aí a suas dúvidas sanadas assim como eu fiz contigo forte abraço fique com Deus até a próxima. vm.tiktok.com/ZM6XV8HSG/
Ola, nunca peguei seguro, tenho um registro de 11 meses em uma empresa e mais 3 meses de experiência em outra. Amboos registro fui desligada. Dentre eles estou no periodo se 18 meses. Tenho direito ao seguro desemprego?
De entrada e aguarda avaliação do sistema que vai verificar quantas parcelas você tem direito e os valores que você vai receber Vanessa obrigado pelo seu comentário não esquece de dar um Like se gostou do conteúdo se inscreva que a gente tem que sempre estar postando vídeos novos
Oi, ficou uma parcela do meu seguro retida pois entrei em outra empresa que já estou a mais de um ano e meio , mas falaram que se eu sair vou receber só a parcela retida, não aumenta as parcelas, isso é certo??
Bom dia obrigado pelo seu comentário não a informação que te passar não é verdade sim infelizmente você foi demitido sem justa causa você poderá dar entrada no seu seguro desemprego e os cálculos serão totalmente refeito o sistema vai avaliar quantas parcelas você vai ter direito e o valor de cada uma aquela parcela que ficou não vai juntar o seguro desemprego não é acumulativo ou seja as parcelas que ficaram como no teu caso uma parcela não vai se somar eventualmente As parcelas que você vai ter direito agora exemplo digamos que nessa nova avaliação você tenha direito as cinco parcelas que é o máximo hoje permitido isso não quer dizer que você vai ter essas cinco mais aquela que ficou
@@Acessocontabil então o cálculo será refeito e vou ter direto as 5 parcelas, não vou receber só a que ficou retida, se for isso obrigado pela atenção.
Dr. Me ajuda estou pensando em trabalhar em dois empregos. Se eu for demitido do meu emprego atual onde estou há 8 anos e continuar no outro trabalho e for demitido por exemplo com 3 meses de experiência, posso pedir o seguro desemprego do contrato de 8 anos?
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Pois então eu tava no seguro recebi 3 parcelas,comecei a trabalhar e me demitiram com 30 dias e agora a empresa me disse que termino de contato não tem direito ao seguro desemprego sendo que eles me demitiram e colocaram contrato determinado em dias e agora o que eu faço?
Tem eles tem que fornecer o requerimento RETOMADA SEG DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj Vá o ministério do trabalho e explica que ele não querem fornecer o requerimento
A sua resposta ua-cam.com/video/B2IRZoeW1eg/v-deo.htmlsi=PQlQUZpvnzNCTV4i Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Boa tarde eu estava recebendo o seguro desemprego e tinha mais 3 parcelas a receber,dai eu entrei em uma empresa e nao estou me adaptando e nao estou querendo renovar a experiência eu volto a receber o seguro desemprego?
Mas no caso se eu trabalhar 4 mêses em um, mudar para outra é ficar só os três meses de experiência eu terei direito, sendo que será a 4x que vou pegar o seguro... exemplo; juntar os 4 de uma empresa com os três de experiência da outra, levando em consideração que; sair de uma e depois de 15 dias já estava na outra.
Eu saí de uma empresa e entrei em outra e eu tava com as folhas do seguro mas preferi entra na outra empresa e lá era 5 mês de trabalho eles tem que me passa os papéis né do segura pra eu pode dá entrada ?
Bom dia João QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Dr. Trabalhei em uma empresa por 12 meses, fui demitido, não dei entrada no seguro desemprego e logo em seguida entrei em outra por contrato de experiência, está chegando o término dos 90 dias e eu nao quero ficar. Nesse caso, se ao final dos 90 dias eu pedir p/ encerrar o contrato, tenho direito ao seguro desemprego? Levando em consideração que não dei entrada quando fui demitido da primeira vez e não pedi demissão, apenas quis encerrar sem ser efetivado... Desde ja muito obrigado.
Olá Cleisson, Com base nas regras mais recentes do **seguro-desemprego**, você pode sim retomar o direito ao benefício porque ele esta suspenso e mesmo após pedir demissão durante o contrato de experiência, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Vamos esclarecer os pontos mais importantes no seu caso: ### 1. **Tempo de Trabalho Exigido**: Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter cumprido o tempo de trabalho mínimo, que varia conforme a quantidade de vezes que já solicitou o benefício: - **Primeira solicitação**: É necessário ter trabalhado **12 meses nos últimos 18 meses** anteriores à sua demissão sem justa causa. - **Segunda solicitação**: Exige-se que tenha trabalhado por **9 meses nos últimos 12 meses**. - **Terceira solicitação e demais vezes**: Exige-se que tenha trabalhado **6 meses** antes da demissão. ### 2. **Prazo de Solicitação**: O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de até **120 dias após a demissão**. Isso vale para a sua situação atual, caso você seja demitido sem justa causa ao final do contrato de experiência. Vá ao SINE ou posto do mt para que lá voce resolva isso e depois me de um retorno por favor. Espero que isso esclareça sua situação! Qualquer outra dúvida, estou à disposição para ajudar. Atenciosamente, Edevaldo Celestino
Oloco, muito obrigado mesmo, isso foi uma aula de explicação, pode deixar que assim que acontecer o desfecho eu retorno para informar que deu certo e que essa minha dúvida ajude outras pessoas... novamente Obrigado
@@cleissonmateus5370 Cleisson, Muito obrigado pelo seu comentário tão gentil! Fico extremamente feliz em saber que a explicação foi útil para você e que pôde trazer clareza à sua dúvida. Será ótimo acompanhar o desfecho da sua situação, e tenho certeza de que seu retorno poderá ajudar muitas outras pessoas com dúvidas semelhantes. Aproveito para convidá-lo a seguir nossas redes sociais, onde sempre compartilhamos dicas, novidades e informações importantes: - [UA-cam](ua-cam.com/users/acessocontabil) - [TikTok](www.tiktok.com/@acessocontabilsv) - [Facebook](facebook.com/acessocontabil/) - [Instagram](instagram.com/acessocontabilsv/) Será um prazer ter você por lá também, interagindo e acompanhando os conteúdos que preparamos com tanto cuidado. Forte abraço, **Edevaldo C. Monteiro**
Boa tarde, Eu irei receber minha primeira parcela do seguro desemprego no final desse mês, porém eu assinei um contrato com prazo determinado em outro trabalho, eu perco meu seguro desemprego?
Boa Noite dr guanhou m uma escrita. Parabéns pelo canal. Eu gostaria muito de saber eu tenho um contrato com m patrão já estou n casa há 1 e meio. Se ele m mandar embora eu recebo as parcelas d seguro desemprego. Obrigada por m responder e parabéns o sr e m esclarecedor.dr
Se caso eu pedir pra ser mandada embora no período de experiência, e a empresa falar que eu tenho que fazer uma carta solicitando o meu desligamento. Ainda posso voltar a receber o seguro da outra empresa que trabalhei?
Bom dia Duda obrigado pelo seu contato . Bom o teu caso requer um pouquinho de mais informações e também de um feedback maior seu pra que eu possa te orientar com maior precisão vamos fazer o seguinte eu vou te dar duas opções a primeira é que você entre em contato comigo hoje depois das 16h00 onde eu vou te atender por vídeo conferência pois assim a gente tira todas as suas dúvidas OK. A outra É através do meu processo de mentor ia as pessoas que me procuram. Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Se o caso for inverso. Não tenho interesse em continuar na empresa após o término do contrato de experiência. Consigo retomar as parcelas do seguro desemprego? Já tinha recebido 2.
Meu querido boa tarde me tira uma dúvida,estou indo para segunda parcela do seguro desemprego,mais na data de hoje assinaram minha carteira com contrato por tempo determinado por dias,eu continuo recebendo o seguro desemprego ou vou parar de receber ?
Boa tarde dr. Estava em um emprego onde fique apenas na experiência 3 meses, eles me deram o papele de requerimento meu último emprego de carteira assinda fiquei 3 meses também, dei entrada pelo aplicativo e deu "não há parcelas para esse requerimento"
Gostaria de tirar uma duvida recebi uma parcela do seguro e registrei em uma empresa , porem nao fiquei nem um mes e pedi pra sair e o seguro voltou a ser pago automaticamente um mes depois , na proxima solicitação tenho que devolver essas parcelas?
Se você for demitido sem justa causa durante o período de contrato de experiência, você tem direito a algumas verbas trabalhistas, mas, geralmente, não terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa após um período mínimo de trabalho, geralmente após 12 meses (ou 9 meses, dependendo das regras atuais) de contribuição. Durante o contrato de experiência, se houver demissão sem justa causa, você terá direito a: 1. **Saldo de salário**: Pagamento pelos dias trabalhados até a data da demissão. 2. **13º salário proporcional**: Pagamento proporcional ao tempo trabalhado. 3. **Férias proporcionais com 1/3 constitucional**: Férias proporcionais ao período trabalhado. 4. **Indenização sobre o saldo do FGTS**: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 5. **Aviso prévio indenizado (se aplicável)**: Se a empresa optar por não dar aviso prévio, terá que pagar o valor correspondente. Contudo, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo e tenha sido demitido sem justa causa fora do período de experiência. Se a demissão ocorrer por justa causa ou a pedido do empregado, os direitos são reduzidos, e o seguro-desemprego não é concedido. Neste vídeo eu explico sobre ua-cam.com/video/k4uaZVFORMM/v-deo.htmlsi=rX8z52J_Ygi-ZS3e
Tenho uma dúvida sai de uma Empresa tinha direito ao seguro ,acabei fichando em outra empresa nao dei entrada no seguro desemprego ainda estou na experiência nao quero ficar nessa empresa tenho direito ao seguro desemprego???
Eu entrei em uma empresa tendo 4 parcelas do seguro para receber, eu peguei apenas 1. E amanhã é o último dia do periodo de experiência, 45 dias, e a empresa vai me levar os formulários de não continuidade do contrato. Eu consigo retomar o meu Seguro, as parcelas restantes nessa ocasião?
@robas7313 Olá! Agradeço sua mensagem e espero ajudar com sua dúvida. Ao ser dispensado durante o período de experiência, sem justa causa, você pode sim solicitar a reativação das parcelas restantes do seguro-desemprego. Esse processo é conhecido como "continuidade do seguro-desemprego". Para retomar o benefício, será necessário apresentar o termo de rescisão do contrato junto à unidade de atendimento do SINE ou acessar o portal Gov.br para verificar a reativação das parcelas. Acompanhe nossas redes sociais para mais dicas e informações trabalhistas: - [UA-cam](ua-cam.com/users/acessocontabil) - [TikTok](www.tiktok.com/@acessocontabilsv) - [Facebook](facebook.com/acessocontabil/) - [Instagram](instagram.com/acessocontabilsv/) Qualquer dúvida, estamos à disposição. Fica bem e boa sorte no processo! Forte abraço, **Edevaldo C. Monteiro**
Preciso de mais dados Isso vai tentaste entender se você tem direito ou não QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Minha dúvida é a seguinte: Esta acabando meu contrato de experiência e eles não vão da continuidade. Tenho mais de 1 ano em outra empresa e gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego?!
Eu encaminhei o seguro, e antes de receber a parcela arrumei emprego, cancelou o seguro, agora me largaramm no fim do contrato, esses 3 meses ,, esses 3 meses vão contar para o aumento das parcelas já que não recebi nenhuma?
@acessocontábil eu dei entrada dia 27 de setembro e recebi a primeira dia 27 de outubro ,se eu assinar a carteira dia 15 desse mes perco a parcela do dia 27 desse mes ?
O que fala na resolucão 465 de 2005 artigo 18 fala que pode pedir o seguro de um contrato e outro mesmo esse sendo determinado , indeterminado ou experiencia,desde que entre os contratos tenha um dia de desemprego, o ministerio falou pra mim que por ser contrato determinado não poderia, mais esta na lei e pode sim, se vc for mandado embora no dia 10 e tem todos os criterios para receber o beneficio porem no dia 12 começou em outro emprego e o mesmo finalizou com 3 meses de experiencia tem sim o direito ao recebimento, se for negado pode entrar na justiça para rever
Vou analisar Clélia. Me chame na segunda Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde sair de uma empresa 4 meses entrei em outra tou no contrato se caso o contrato acabar junta os tempos se eu fica os 90 dias tenho direito do seguro
Isso vai te fazer compreender QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Após trabalhar por 1 ano e 3 meses em uma empresa, fui desligado devido à perda de uma licitação. Posteriormente, fui contratado pela empresa vencedora, mas após 3 meses, também fui desligado. Tenho direito a receber seguro-desemprego?
Preciso de mais informações, mas com este video QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html voce vai compreender como funciona Estou aqui também www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kIDPanTBYs&_r=1
Olá, Faby! Muito obrigado pelo seu comentário. Respondendo à sua dúvida, sim, se você sair da empresa, o saldo do vale-alimentação que não foi utilizado ainda é seu e pode ser usado após a demissão, até que o valor seja completamente gasto. É sempre bom verificar com a administradora do benefício se existe algum prazo para a utilização do saldo. Atenciosamente, Edevaldo C. Monteiro
Trabalhei 11 meses e 21 dia em uma empresa, solicitei seguro e não consegui. Depois de quase 3 meses consegui outro trabalho no qual permaneci por quase 2 meses. Consigo o seguro desemprego ?
Desde que seja demissão sem justa causa. Recomendo que vejo os vídeos abaixo irão te ajudar a compreender acerca desse seu direito ao seguro desemprego e obrigado por entrar em contato com a gente. QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Olá, antes de ser contratada estava já recebendo a primeira parcela do seguro, agr estou com carteira assinada definido em dias que é justamente o período de experiência. Porém nas parcelas ainda estão em abertas não foram canceladas. Então ainda posso receber normalmente?
Oi , trabalhei 1 ano e 5 meses pede demissão para entrar em outra empresa , porém não passei na experiência antes do 45 dias tem direito no seguro desemprego?
Deus abençoe vc, so uma duvida por exemplo tenho 8 mes na empresa fui mandada embora, e a anterior pedi as contas eu tenho direito?edit... é a primeira vez que vou receber, e tenho mais meses da firma anterior posso contar com a outra firma para ter o direito?
Dei entrada no seguro desemprego ... Começo a receber no próximo mês so que apareceu uma vaga em uma empresa de serviço temporário tirar ferias de 2 pessoas em 2 meses perco o seguro que ja tinha feito a entrada??
Ótimo vidio porem tenho minha duvida,trabalhei na penúltima empresa 7 meses,pedi pra sair e comecei em outra minha esperiencia chegou ao fim e nao quiseram renovar,meu 3°solicitacao consigo receber o seguro
Sim QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Eu tenho uma parcela pendente de uma outra empresa, trabalhei por 90 dias em uma nova empresa, eles conseguem me dar uma nova guia pra eu poder retomar meu seguro da antiga empresa?
Veja POSSO OU NAO POSSO RECEBER O SD ua-cam.com/video/O9tFT20JKZY/v-deo.html Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
No link abaixo tem o meu vídeo onde eu explico sobre essa questão QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Boa noite, pode me tirar uma duvida, trabalhei em uma empresa por 8 meses, e fui demitido, entrei logo seguida em ooutra empresa, fiquei por uma semana e pedi conta, se eu entrar em outra empresa e for demitido, consigo o seguro?
Boa noite! Vamos analisar sua situação para entender se você terá direito ao seguro-desemprego: 1. **Primeiro emprego**: Você trabalhou por 8 meses e foi demitido sem justa causa. Nesse caso, se você tivesse completado 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses, poderia ter direito ao seguro-desemprego. No entanto, com 8 meses, você ainda não atingiu o período mínimo exigido para a primeira solicitação, que normalmente é de 12 meses de trabalho para a primeira solicitação do seguro-desemprego. 2. **Segundo emprego**: Você trabalhou por apenas uma semana e pediu demissão. Quando o empregado pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego. 3. **Terceiro emprego**: Se você entrar em outra empresa e for demitido sem justa causa, a contagem do tempo de trabalho será considerada com base nos últimos 18 meses. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Portanto, se somando os períodos trabalhados (8 meses na primeira empresa + tempo no novo emprego), você atingir os 12 meses de trabalho dentro dos últimos 18 meses, você poderá ter direito ao seguro-desemprego. Se não alcançar esse tempo mínimo, infelizmente não será possível solicitar o benefício. neste video eu explico tambem ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=dNUG_x2jG9wgILa2
Eu fui dispensada com 45 dias de trabalho ainda na experiência Recebi o requerimento para o seguro Porem fui no aplicativo carteira digital para solicitar e ja tive notificação que nao possuo os requisitos necessarios para recebimento. E agora o que faço????
Travalhei 3 meses em uma empresa ( fui mandado embora na experiência) E estou a 10 meses em outra empresa. Eu tenho diteito ao seguro ? Contando com os 3 meses da experiência
Oi, @jjhonatanmartins993! Pelo que você contou, somando os 3 meses da empresa anterior com os 10 meses da atual, você teria 13 meses de trabalho com carteira assinada. Para o primeiro pedido de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses. Então, sim, você teria direito ao seguro, desde que o motivo da sua demissão na empresa atual seja sem justa causa. Se precisar de mais alguma coisa, estou por aqui!
Na verdade não me mandaram embora, eu saí no fim do contrato. Trabalhei os 90 dias Mas não renovaram meu contrato para prazo indeterminado Será que conta esses 3 meses que trabalhei ? Somando com os 10 meses que estou na empresa que já trabalho?
Gente, quem foi mandado embora no periodo de experiência e foi encerrado antes dos 45 dias, pode pegar o seguro se tiver um emprego antes, mesmo que tenha pedido pra sair. Vc precisa ter sido mandado embora no período de experiência, ter contribuído pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses quando da primeira solicitação do seguro, 9 meses dos últimos 12 meses e 6 meses dos últimos 9 meses na terceira ou mais solicitação. Lembrando que tem carência de 1 ano e 4 meses entre a solicitação de um seguro e outro. Eu consegui pela segunda solicitação.
Moça eu peguei 2 Parcels de seguro desemprego, estou no trabalho em período de experiência e quero sair antes dos 90 Dias, eu posso voltar a receber as 3 parcela restantes ?
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
Eu estava com duvida nisso, porque trabalhei 2 anos em uma empresa e pedi conta para ir para outra porem fui dispensada antes dos 90 dias de experiencia e não sabia se teria direito ao seguro desemprego. oooooobg por contar sua experiência aqui, me salvouuuuu demais s2
Também tô na dúvida não tô gostando da empresa ainda faltar 3 parcela pra mim receber do seguro.
@@emanueladantas492 se você pedir pra sair, não terá direito ao seguro, somente se a empresa dispensar
Obrigado, vou fazer o meu acerto daqui uns dias, estou nessa situação, esclareceu muito
Deus abençoe
Boa noite doutor
pra retomar parcelas do seguro desemprego é os mesmos dez números do mesmo formulário que fiz o pedido anterior já que eu estava trabalhando no contrato e terminou Falta duas parcelas 👏👍
Veja
Veja
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Bom dia! Ótimo vídeo. Gostaria de saber se quando a pessoa não solicitou ainda o seguro desemprego, e foi contratada, ela pode solicitar após o empregador rescindir o contrato de experiência....?
Pode sim
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Https://ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
Conseguiu?
Muito obrigado agora eu estou informando sobre meus Direitos.Deus Abençoe 🙏.
Valeu amigo não esquece do LIKE e de se inscrever, mande sugestões.
@@Acessocontabil meu caso eu sair de um empresa com 2 anos e 3 meses tinha direito a 5 parcelas mais não dei entrada e comecei em um novo emprego só qui com 1 mês pedir pra sair e ainda tava dentro do pesado pra pegar meu seguro eu tenho direito ou eu perco?
Boa tarde
Por favor me ajuda
Eu passei 11 mês no serviço nunca peguei seguro
Arrumei dois serviço um passei 2 meses e o outro 3 meses consigo pega o seguro ?
Excelente explicação tenho uma dúvida se a pessoa tem Quê trabalha 12 mês direto pra receber o seguro desemprego ou se trabalhar em outras empresa conta tbm
Isso mesmo conta
Recomendo que veja
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Obrigado
Olá tenho uma dúvida.
Trabalhei por quase 5 anos em uma empresa, dia 17/07/2024 ocorreu a demissão. Dia 19/07/2024 entrei em outra empresa não me adaptei e pedi para que meu contrato de 90 dias não fosse renovado, consigo dar entrada no seguro desemprego sob a empresa antiga?
Prezada Carolina,
Sim, é possível dar entrada no **seguro-desemprego** com base na sua demissão anterior, desde que você atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista. Vamos analisar a sua situação:
### 1. **Demissão sem justa causa**:
A principal condição para ter direito ao seguro-desemprego é que a demissão tenha ocorrido **sem justa causa**. Como você mencionou que foi demitida da primeira empresa (onde trabalhou por quase 5 anos), se essa demissão foi sem justa causa, você pode ter direito ao benefício.
### 2. **Novidade do vínculo na nova empresa**:
Como você foi admitida em uma nova empresa logo após a demissão e **pediu para não renovar** o contrato de experiência de 90 dias, isso não invalida o direito ao seguro-desemprego da empresa anterior. A legislação permite que, mesmo após iniciar um novo emprego, você dê entrada no seguro-desemprego referente à demissão anterior, desde que:
- **Você tenha sido demitida sem justa causa na empresa anterior.**
- **O novo contrato** (no caso, o de 90 dias) tenha sido encerrado **por sua solicitação** e antes da renovação. Como você pediu para não renovar o contrato, isso não caracteriza uma nova demissão sem justa causa.
### 3. **Prazos para solicitar o seguro-desemprego**:
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de contrato:
- **Entre o 7º e o 120º dia** após a demissão sem justa causa, no caso de trabalhadores formais.
Se ainda estiver dentro desse prazo, você pode solicitar o seguro-desemprego.
### 4. **Como proceder**:
- Reúna os documentos da demissão da primeira empresa (carteira de trabalho, termo de rescisão, etc.).
- Acesse o [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/salario/seguro-desemprego) ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no seguro-desemprego.
- Caso tenha dúvidas sobre o processo, também pode se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
### Conclusão:
Você tem **direito ao seguro-desemprego** com base na empresa anterior, desde que atenda aos requisitos de demissão sem justa causa e o prazo para solicitação. O fato de não ter renovado o contrato na nova empresa não invalida o direito ao benefício da primeira demissão.
Se precisar de mais detalhes ou auxílio no processo, estou à disposição.
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Ótimo vídeo, tenho uma dúvida fiquei 2 anos em uma empresa sai de lá e entrei em outra, se eles encerrar meu contrato de experiência consigo a chave para dar entrada? Perante o período de 12 meses, seria a segunda entrada no seguro
Sim eles tem que te fornecer o requerimento
Vc explica de um jeito simples de que todos entenda com detalhes excelente obrigado mais uma vez Deus abençoe sua vida seu trabalho é sua família vc merece
Muito obrigado
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
instagram.com/p/ClMEklRApWE/?igshid=YWJhMjlhZTc=
@@Acessocontabile ajuda aqui eu tenho 3parcelas bloqueado pq tô trabalhando há 2meses. Se eu for demitido qua do tiver 3meses eu posso descomgelar as parcelas?????
@@deivid5126 aqui eu explico retomay
@@deivid5126 RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
@@Acessocontabileu dei entrada dia 27 de setembro e recebi a primeira dia 27 de outubro ,se eu assinar a carteira dia 15 desse mes perco a parcela do dia 27 desse mes ?
Muito bom o video.
Mais um escrito.
E qiem recebe o seguro desemprego e assinou como horista perde o benefício ?
Sim
Vai acontecer isso
ua-cam.com/video/ugFZlukN8UE/v-deo.html
Ou isso
ua-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/v-deo.html
Olá Fui demitida dia 06/02 mas hoje 13/02 comecei em um novo trabalho, mas não gostei, posso pedir que cancelem minha admissão para que eu possa pegar o seguro desemprego, pra procurar um emprego com mais calma?
Está acontecendo isso comigo. Poderia informar se você conseguiu?
Oq deu ?
@@1Elite1Mochilae1Camera e aí conseguiu
Conseguiu?
@@Nadasei_0 consegui sim, aconselho ir no Ministério do Trabalho. Lá eles conseguem te orientar melhor
5:18 arrumei um trabalho intermitente com data início dia 13 julho ao 23 agosto,vou perder duas parcelas,posso dar reentrada no seguro depois?
Que ótima explicação! Estou em uma situação em que soube que não vão querer ficar comigo na empresa, vão me retirar ao final da experiência. E antes de começar nesse emprego, eu trabalhei por quase 1 ano em uma empresa, que inclusive pertence ao mesmo dono. Nesse caso tenho direito ao seguro né?
Isso mesmo veja ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html e SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Queria saber tbem
@@Acessocontabil no meu caso, em 22/02/2021 trabalhei 1 mês em uma empresa, logo após no mês seguinte 15/03/21 sai da mesma, iniciei em outra 01/04/2021 trabalhei mais 10 meses, no caso até 01/02/2022, já agora em 2023 trabalhei mais 90 dias, acho que menos, contrato iniciou 09/01/2023 e encerrou 08/04/23, tenho direito ao seguro desemprego?
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato. Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação. Inclusive vou te orientar como cuidar da sua vida laboral ( trabalhista ) para deixar tudo muito organizado para o seu futuro. E também como fazer uma previdência para sua aposentadoria onde você será o administrador e não o governo, o qual muda as regras quando quer, regras que nunca favorecem o trabalhador. O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir. Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar: Nome completo CPF data nascimento Endereço Isso se você quiser é claro. Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Ótima explicação
Você explicou muito bem mais ainda ficou confuso para mim a seguinte parte: Vamos supor, o contrato de experiencia chegou ao fim 90 dias, eu empregado quero continuar no emprego, mais meu patrão não quer mais meus serviços, neste caso eu tenho ou não direito ao seguro desemprego?
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
@@Acessocontabil Muito obrigado!!
Oi me tire uma dúvida trabalhei numa empresa por 4 anos pedi a conta estou em outro emprego estou no contrato de experiência de 45 dias caso o contrato não seja renovado tenho direito ao seguro desemprego
Bom dia Sandra e obrigado pelo teu comentário sim exatamente isso esses vídeos abaixo segue o link os links vão te ajudar de como fazer
Https://ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
SEGURO DESEMPREGO: QUAL FORMULÁRIO DEVO USAR? ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Só tem direito quando a empresa te manda embora
@@Acessocontabilola doutor eu trabalhei 2 anos e 7 meses CLT, já peguei 5 parcelas do seguro desemprego, fui mandado embora nos 45 dias posso pegar o seguro tbm ? Ou tenho que trabalha 6 meses para pegar obrigado
@@ViniciusCosta-k2c Bom dia, Vinícius!
Para solicitar o seguro-desemprego novamente, é necessário cumprir um período de carência após o último recebimento. Como você já recebeu 5 parcelas, o tempo mínimo de trabalho antes de uma nova solicitação é de 6 meses, mesmo que tenha sido mandado embora em apenas 45 dias. Ou seja, precisará trabalhar pelo menos esse período antes de ter direito ao benefício novamente.
Agradeço a compreensão pela espera na resposta. E lembre-se, como **membro do canal**, você pode ter respostas imediatas sempre que precisar por apenas R$ 7,99, pagando somente quando precisar do serviço.
Desejo a você um ótimo final de semana e um bom feriado amanhã, 15 de novembro, Dia da Proclamação da República!
Atenciosamente,
Edevaldo Celestino
Saí nos 90 dias de experiência, consigo o seguro da empresa anterior? Emendei uma empresa na outra mas ainda estou dentro do prazo de 120 dias para solicitar. Será que consigo?
Olá! Vou te ajudar a entender como funciona a questão do seguro-desemprego nesse caso. Vamos analisar a situação:
---
### **1. Saída no período de experiência e o direito ao seguro-desemprego**
Se você saiu no **período de experiência** da nova empresa, mas trabalhou anteriormente em outra empresa e já havia acumulado o direito ao seguro-desemprego, **sim, é possível solicitar o benefício**, desde que você cumpra os requisitos abaixo:
- Não tenha pedido o seguro-desemprego no emprego anterior.
- Esteja dentro do prazo de **120 dias** após a dispensa da empresa anterior (contado da data de desligamento).
- Tenha sido dispensada sem justa causa na empresa anterior.
O fato de ter trabalhado em outra empresa por um curto período **não cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego**, desde que o novo emprego não tenha gerado vínculo suficiente para configurar uma nova solicitação (o que é o caso do contrato de experiência).
---
### **2. Regras principais para garantir o benefício**
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que:
- No emprego anterior, você tenha acumulado o número de meses trabalhados necessários para solicitar o benefício:
- **12 meses** de trabalho nos últimos 18 meses (1ª solicitação).
- **9 meses** nos últimos 12 meses (2ª solicitação).
- **6 meses** contínuos (a partir da 3ª solicitação).
- Não tenha outro vínculo empregatício ativo ao fazer a solicitação.
- Não receba outros benefícios previdenciários (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
---
### **3. Como solicitar**
1. **Prazo**: Certifique-se de que está dentro dos **120 dias após o desligamento** da empresa anterior.
2. **Documentação necessária**:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) da empresa anterior.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Carteira de Trabalho (para comprovar o tempo de vínculo).
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa anterior).
3. **Onde solicitar**:
- No site do **Governo Federal (gov.br)**.
- Aplicativo da **Carteira de Trabalho Digital**.
- Postos do **SINE** ou agências do Ministério do Trabalho.
---
### **4. Observação importante**
Caso o vínculo com a nova empresa tenha gerado uma rescisão formal (ainda que de contrato de experiência), pode ser necessário incluir os documentos do novo desligamento para comprovar que o período foi curto e não acumulou direitos suficientes para inviabilizar o benefício.
---
Se você ainda está em dúvida ou encontrar dificuldades, pode consultar um contador ou o Ministério do Trabalho para obter uma orientação mais detalhada.
@ Eu não cheguei a ficar desempregada nenhum dia, antes mesmo de me desligarem da empresa anterior, eu já estava contratada na última empresa. Fiquei uns 5 dias com a carteira assinada nas duas empresas. (Era a mesma vaga de emprego, só mudou a empresa terceirizada) A empresa antiga me disponibilizou a guia do seguro, mas não peguei porque já estava empregada. Mas agora saí no final do contrato de experiência. Ainda estou dentro dos 120 dias. Fiz a solicitação no app mas não aceitaram
Fui mandado embora e não teve extensão nem nada, nem sabia que tinha contrato determinado, não sabia o início e nem sei quando foi a prorrogação e pra quando foi. Acho isso um absurdo
Boa noite!
já acompanho seu canal e gostaria que você ajudace em uma questão.
Assonei um contrato de tranalho de 30 dias, que ainda não dei inicio.
Vou ficar com outra oportunidade por ser mais proximo de casa
Eu pago alguma muita?
Tem coml eu não arcar, caso tenha que pagar?
Olá! Agradeço seu contato. Ofereço atendimento por vídeo chamada para compreender suas dúvidas e fornecer orientação, incluindo organização da vida trabalhista e previdência privada para aposentadoria. O valor do serviço é de R$30, te enviarei a chave PIX durante nosso contato. Após a confirmação do pagamento, marcamos o horário do atendimento. Atenção: Se estiver com dificuldades financeiras e não puder fazer este investimento, atenderei com disponibilidade de tempo, mas com menor agilidade comparada a aqueles que ajudaram o canal financeiramente. Para aqueles que optem por maior agilidade através do pagamento, emito nota fiscal para o serviço prestado, caso deseje. (Para isso precisarei de alguns dados seu) Clique neste link para me contatar pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil e copie seu texto do comentário na mensagem. Obrigado! Edevaldo C. Monteiro da ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Parabéns, vc foi direto ao ponto sem bobagens. Gostei 👏
Glorias a Deus, Que bom que você conseguiu resolver seu problema. Ajude outras pessoas também Divulgando nosso canal em suas redes sociais E principalmente deixe seu valioso LIKE Inscreva-se Ative o sino das notificações Mande sugestões de vídeos Lembre-se sempre disso E MELHOR AJUDAR DO QUE SER AJUDADO Forte abraço e fique com DEUS. Edevaldo C Monteiro Acesso Contábil E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde .. eu sai de uma empresa por demissão indireta minha carteira foi dado baixa no mesmo tempo entrei em uma outra empresas, estou perto dos 90 dias de experiência, pergunta !! Se eu sair no final dos 90, posso pegar seguro da empresa anterior ??
Boa tarde, @Lilith089!
Muito obrigado pelo seu comentário, ele é extremamente importante para nós! Sobre sua dúvida: se você foi desligada da empresa anterior por **demissão indireta**, esse tipo de rescisão é tratado como uma dispensa sem justa causa, o que permite acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (tempo mínimo de trabalho, número de solicitações anteriores, etc.).
Caso saia ao final dos 90 dias, sua situação será analisada com base no término desse contrato atual.
Se ficou alguma dúvida ou precisar de mais informações, estamos à disposição!
Ah, e não esqueça de dar um **LIKE** no vídeo e, se gostou, se inscreva no canal para receber mais conteúdos como este.
Atenciosamente,
**EDEVALDO C. MONTEIRO**
@@Acessocontabil caso eu não queira continuar depôs dos 90! Ainda posso pegar l seguro ?
Doutor uma dúvida, fui contratado a uma vaga que inicialmente era de Auxiliar Administrativo, porém a vaga era para trabalhar com atendimento em Cartório. Passou-se 15 dias e hoje fui demitido, porém tinha uma última parcela do Seguro Desemprego para receber da minha demissão anterior. Será que eu consigo receber essa última parcela?
Sim
Veja
Https://ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
Doutor boa tarde queria tirar uma dúvida eu estava recebendo seguro desemprego 5 parecela aí eu recebi 3 ficou 2 e arrumei um emprego só que a empresa mi registrou com outro salário e não que tínhamos combinado aí não quis mais o trabalho isso em 3 dia de trabalho pedi pra mandar eu embora ele disse que já pediu mi demissão pro RH eu ainda consigo receber essas últimas 2 parcelas
Boa noite, passei 8 meses contrato determinado em dias. Na mesma empresa fui internalizada e fiquei 4 meses CLT
Dia 12 fui admitida CLT e dia 13 encerrou meu contrato antes da Data de encerramento que era dia 17.
Tenho direito ao seguro desemprego.
É a primeira vez, que solicito
Ola
Eu me encaixo no segundo exemplo.
Trabalhei 3 meses na ultima empresa e fui dispensada, o meu seguro desemprego foi vinculado a empresa anterior.
Recebi a primeira parcela e o restante foi suspensa por auditoria 1 e ate agora esta em analise.
Infelizmente demora 30 dias
Olá, trabalhei 2 anos e 3 meses em uma empresa, daí pedi conta.entrei em um contrato de tempo determinado com base em um fato.quando terminar esse contrato tenho direito ao seguro desemprego?
Parabéns você e fera foi bem direto ao ponto
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kemw0JRNif&_r=1
Trabalhei durante cinco anos em uma empresa, sai com o acordo previsto em lei para iniciar em outro.
Fui desligada durante o contrato de experiência no novo vínculo.
Tenho direito ao seguro? Agradeço desde já.
Sim
Isso vai te ajudar
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
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Se for possível dar uma força pra gente lá
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Estou em duvida ainda, trabalhei 19 meses em um emprego, pedi pra sair e fui pra outro! Ao termino dos 45 dias me mandaram embora. Eu teria direto a seguro? Nunca peguei nenhum
Tem sim
Isso vai te ajudar a compreender como funciona
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
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Obrigado, estava com medo que por ter sido encerrado o contrato no tempo certo de 45 dias eu não teria direito, mas me dispensaram mesmo querendo ficar
Boa noite,
Meu marido foi demitido dia 18/09/2023, mas nao deu entrada no seguro e começou em uma nova empresa dia 02/10/2023, com contrato de experiência de 45 dias, não está se adaptando e quer sair antes do termino do contrato.
Pergunto:
Se PEDIR para sair pode encaminhar o seguro? Caso positivo, pode ser com as guias da antiga empresa ou a nova deve entregar outra guia?
Oi ele conseguiu dar entrada?
A nova deve entregar se ele for demitido
Mesmo meu caso consegui receber ???
@@EdeniltonSilva-zk8hqconseguiu receber mano, mas eu tô na experiência e quero sair também e meu antigo emprego eu tenho 4 parcelas mais não cheguei pegar nada
Mesmo meu caso, tô em dúvida
Boa tarde, Dr.
Trabalhei 1 ano e dois meses numa empresa, e não dei entrada no seguro-desemprego. Entrei numa outra empresa, não me adaptei, informei que só ficaria até o fim do contrato de experiência e eles me demitiram com apenas 12 dias de trabalho. Porém, ainda estou dentro do prazo dos 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego da outra empresa.
Pergunta: Tenho direito a este seguro-desemprego ainda? Posso dar entrada?
Sim faça isso ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
E se eu pedir a demissão?
@@GuilhermeSouza-im3vs se pedir não recebe.😊
Trabalhei 4 anos na empresa fui demitida sem justa causa , entrei em outra após 4 dias e período de experiência fui dispensada, posso dar entrada com o requerimento da empresa anterior ou tenho que pedir o formulário dessa última empresa?
Eu estava no seguro desemprego ai comecei trabalhar de carteira assinada e se eu pedir as contas tenho direito em receber as últimas parcelas?
Infelizmente não
Poderia me dizer qual a Lei, Decreto ou portaria que fundamenta a tese de que "no fim do Contrato de Experiência não há direito ao Seguro Desemprego"?
Não tem
Pedi demissão da empresa que trabalhava, após 1 ano de trabalho, entrei em outra e fui dispensada nos 45 dias. Tenho direito ao seguro?
Se você trabalhou por 1 ano em uma empresa, pediu demissão, e logo após foi admitida em outra empresa da qual foi dispensada em até 45 dias, o direito ao seguro-desemprego depende de alguns fatores, conforme a legislação trabalhista brasileira. Vamos analisar:
1. **Tempo de trabalho exigido**:
- Para o **primeiro pedido** de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos **12 meses nos últimos 18 meses**.
- Para o **segundo pedido**, é necessário ter trabalhado **9 meses nos últimos 12 meses**.
- Para o **terceiro pedido ou mais**, é necessário ter trabalhado **6 meses consecutivos antes da dispensa**.
2. **Pedido de demissão**:
- Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego porque não houve dispensa sem justa causa. Isso pode afetar seu cálculo de direito, já que o seguro é destinado para situações de desemprego involuntário.
3. **Dispensa sem justa causa na nova empresa**:
- A dispensa da nova empresa foi sem justa causa, mas o período de 45 dias trabalhados é insuficiente para somar ao tempo anterior, caso o vínculo de 1 ano na empresa anterior tenha sido encerrado por **pedido de demissão**.
4. **Conclusão**:
- **Você não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o pedido de demissão da empresa anterior interrompeu a possibilidade de somar períodos de trabalho, e o tempo na nova empresa não atende aos requisitos mínimos para solicitação.
Caso tenha dúvidas sobre outros benefícios ou questões trabalhistas, entre em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou acesse o **app Carteira de Trabalho Digital** para consultar seus direitos.
Fui demitido em setembro é já tenho um novo emprego garantido em outubro, no momento tenho direito a 5 parcelas, mas ainda não solicitei, a dúvida é se eu entrar no novo emprego e não gostar, posso pedir demissão e receber as 5 parcelas que eu já tinha direito da empresa anterior?
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
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Eu fiz isso pedi demissão na experiência pq não gostei tbm não solicitei o Seguro será se vou ter direito 😳
@@renandias2050 pelo que eu pesquisei você não vai ter direito… mas não custa nada tentar ne
Bom dia,e se caso eu não tiver ainda dado entrada no seguro anterior,com qual guia eu vou dar entrada? Sendo que a empresa do contrato de experiência tbm vai me dar uma nova guia.
Eles dão a guia?
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
@@Acessocontabil mas no caso eu não dei entrada no seguro,posso com a guia anterior dar entrada?
Doutor estava recebendo o seguro .
Recebi 1/5 das parcelas .
Ficou 4 parcelas ainda restantes.
Assinei um contrato de experiência de 45 dias podendo ser renovado se ambas partes concordarem.
Se após essa primeira fase dos 45 dias partir de mim , não da empresa por não querer continuar eu tenho direito de reaver as parcelas pendentes que ficou bloqueada ?
E se eu não querer cumprir esses 45 dias eu também consigo reaver ou eu perco direito por não querer cumprir a experiência?
Estou verificando a fundamentação legal , se puder aguarde
@@Acessocontabil Oi .
Conseguiu verificar a informação?
Eu saí de uma empresa em que trabalhei pôr 2anos. Recebi tudo certinho, e fiz o pedido para receber meu seguro desemprego, porém não cheguei a receber nenhuma parcela pois comecei em outra empresa em contrato de experiência.
Infelizmente não me adaptei a essa nova empresa e fui demitida.
A dúvida seria, consigo recuperar o seguro desemprego que não cheguei a receber antes?
Tenho direito?
E essa empresa me fornece às guias para esse novo pedido?
Fico muito agradecida se puder me ajudar, estou muito anciosa com essa situação, com medo pois não tenho renda alguma agora.
Sim tem
Isso se chama RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
Veja
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança i O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos por vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Bom dia,
Caso a empresa demita o funcionário, ou o mesmo resolva pedir conta antes dos 90 dias, teria ele ( funcionário) direito a requerer o seguro desemprego do emprego anterior? Estou com esse dúvida.
@jozimarferreira9389 • há 51 minutos
Bom dia, Jozimar!
Se o funcionário for demitido antes de completar 90 dias no novo emprego, ele **não terá direito ao seguro-desemprego**, mesmo que esteja desempregado. Isso porque o seguro-desemprego só é concedido para quem está sem vínculo empregatício no momento da solicitação. Ao ser admitido no novo emprego, o vínculo anterior é encerrado.
Quanto ao pedido de demissão antes dos 90 dias, o funcionário também **não terá direito ao seguro-desemprego**, pois o benefício é concedido apenas em caso de **demissão sem justa causa**.
Se restar alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
Abraço,
Edevaldo Celestino
Interessante, no caso já tinha terminado os primeiros 45 dias, e antes de terminar o restante, faltando 3 semanas para terminar o contrato, fui mandado embora sem motivo aparente e sem justa causa, simplesmente, não me quiseram mais, foi na segunda, e até o final da semana não entraram em contato, mais uma semana e já entrarei em contato, não ligo muito para os outros valores mais tomará que eu receba direitinho também, mais pra mim o seguro desemprego é o mais importante, porque você tem pelo menos 5 meses de salário bom e 5 meses de chance para arrumar outro emprego bom o mais rápido possível até chegar na última parcela
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
Parabéns pelo vídeo! Uma pergunta.. pedi demissão de uma empresa para ir para outra, e na nova empresa chegando no final do contrato de de experiência não quis continuar. Recebo seguro?
Sim
Obrigado
Quando fui mandada embora dei entrada no seguro, nao recebi nem uma parcela, não chegou nem a emitir, comecei a trabalhar, estou na experiência, se encerrar meu contrato, posso retormar esse seguro que não recebi?
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
Eu tenho dois requerimento o da empresa anterior e não dei entrada e à nova empresa eu foi encerrado no período de 45 dias e recebe que o requerimento qual e o papel que eu dou entrada? O primeiro ou o segundo?
Olá, Caio!
veja
ua-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/v-deo.htmlsi=Yb0OLWVO5-hH3eqr
Graças a Deus deu certo a minha retomada
Prezado Wandercleiton,
Fico muito feliz em saber que a sua **retomada deu certo**! Isso é excelente notícia e mostra o quanto o esforço vale a pena.
Gostaria de convidá-lo a nos seguir em nossas redes sociais, onde compartilhamos dicas úteis sobre contabilidade, direitos trabalhistas e gestão para empresas. Assim, você pode continuar por dentro de informações que podem ajudar ainda mais na sua jornada.
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Será um prazer tê-lo conosco nas redes!
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Olá, fiquei 5 anos em uma empresa e pedi demissão e entrei em outra e só estou esperando o fim do contrato temporário de 3 meses para sair. Tenho direito ao seguro?
Bom dia, Ana Paula!
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que a rescisão do contrato ocorra por iniciativa da empresa, ou seja, que você seja dispensada sem justa causa. Como você mencionou que pediu demissão do emprego anterior e está aguardando o término do contrato temporário atual, não terá direito ao seguro-desemprego, pois, nesse caso, o benefício não é concedido quando o término é por contrato temporário finalizado ou por pedido de demissão.
Aproveito para desejar um ótimo final de semana e um bom feriado de Proclamação da República amanhã, 15 de novembro! Qualquer dúvida adicional, estou à disposição.
Atenciosamente,
Edevaldo Celestino
Olá Doutor, tenho uma dúvida que está me enlouquecendo rsrs.
Estava trabalhando em uma empresa a mais de 1 ano, e pedi a conta pra entrar em outra. Mas não deu certo essa nova empresa e fui dispensado com 45 dias.
Me deram o papel do requerimento, mas, só tem 1 mês para média dos 3 meses, os outros 2 meses estão zerado.
Quando entrei para solicitar, só da o valor de 1 mês como média, sendo que eu sai de uma empresa e entrei em outra com 15 dias de desemprego só.
Consigo colocar o salário da outra empresa no nos dois meses vazio do requerimento?
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Eu trabalho em uma empresa. Estou saíndo, só q estou registrado em outra como intermitente.quero saber se mesmo eu continuando registrado como intermitente eu consigo pegar o seguro desemprego??
@AlvinoFerreiradeMoura-u7w • há 2 horas
Boa tarde, Alvino! Obrigado pela sua pergunta, que é muito importante.
Infelizmente, você **não terá direito ao seguro-desemprego**, porque o vínculo como trabalhador intermitente conta como uma relação de trabalho ativa. Mesmo que você esteja saindo de outro emprego, o fato de ainda estar registrado em outra empresa impede a concessão do benefício.
Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
**Edevaldo C. Monteiro**
Pedi as conta do meu serviço de 3 anos, e entrei em outra empresa, fiquei 2 meses nessa empresa e a firma me mandou embora, tenho direito ao seguro desemprego, lembrando que nunca peguei seguro.
Tem sim Milena
Veja
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Estou recebendo seguro, vou assinar a carteira com safrita, quando acabar o contrato eu posso pegar o resto das parcelas do seguro?
Bom dia Clarisse obrigado pelo seu comentário vamos fazer o seguinte a minha recomendação é que assim que o teu contrato terminar você de entrada eles vão te fornecer o formulário do seguro desemprego de entrada e vamos aguardar a avaliação do sistema que determinará se você tem direito ou não ou outras parcelas e o valor de cada parcela
Doutor e seu pedir demicao durate a esperiençia .quais verbas eu recebo.
Olá tudo bem? Obrigado pelo seu contato.
Eu ofereço um atendimento por vídeo chamada, onde posso entender melhor a sua dúvida e te fornecer acompanhamento e orientação.
O valor deste serviço é de apenas *30 reais* e você pode pagar por PIX através da chave que vou enviar a seguir.
Assim que confirmar o recebimento do valor, podemos marcar um horário para poder te auxiliar na sua situação.
Lembrando que para emissão da nota fiscal desse serviço que vou prestar pra você vou precisar:
Nome completo
CPF
data nascimento
Endereço
Obrigado
Vou te atender pelo WhatsApp:
bit.ly/AcessoContábil
Copie seu texto para que eu possa lembrar.
Obrigado pela compreensão
EDEVALDO C.MONTEIRO
ACESSO CONTÁBIL
E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Neste caso trabalhei 13 messes em uma empresa sai para trabalhar em outra ia ganhar mais, não deu certo, trabalhei só 2 messes fui mandado em bora, aí entrei logo após uma semana em uma outra empresa,mas também não deu certo, e trabalhei 09,01,23 a 06,04,23 posso pedir o papel para o seguro desemprego? 6:38 6:38 6:38 6:38
Pode sim
Bom dia, me tira uma dúvida! Trabalhei 5 meses em uma empresa e agora 1 mes em outra. Tenho direito a pegar a terceira parcela do seguro, juntando os dois? Sendo q houve um espaço de tempo de 5 meses de um para o outro de carteira assinada. Consigo pegar mesmo assim?
Desde que você tenha sido demitida sem justa causa a empresa tem que te fornecer o requerimento do seguro-desemprego para que você possa retomar as parcelas que você não recebeu veja os vídeos abaixo você vai entender
RETOMADA SEG DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Eu fui demitida mas recontrata na sequência, não fiquei nenhum dia desempregada, mas não me adaptei a nova empresa devido à distância, tinha direito ao seguro da primeira empresa, mas permanece
Explica melhor isso
Boa tarde
Surgiu outra dúvida
Vou ser registrada no dia 1 e o valor do seguro do desemprego cai no dia 8 referente ao mês anterior, tenho duas parcelas, neste caso fico sem receber pelo menos uma das parcelas?
Oi, @jacquelinecruz6066! Boa tarde! Essa é uma dúvida importante. O fato de você começar a trabalhar registrada no dia 1º não interfere diretamente na parcela que você deve receber no dia 8, já que essa parcela se refere ao período anterior, quando você ainda estava desempregada. Então, **você deve receber essa parcela normalmente**.
No entanto, a partir do momento em que você for registrada, o seguro-desemprego será interrompido, e as parcelas seguintes que você ainda teria direito provavelmente não serão pagas, já que o sistema identificará que você voltou ao mercado de trabalho com carteira assinada.
Resumindo:
- **A parcela do dia 8** (referente ao período em que você ainda estava desempregada) deve ser paga normalmente.
- **As demais parcelas** serão interrompidas, já que você estará registrada.
Se houver qualquer problema ou dúvida sobre o recebimento das parcelas, você pode consultar o **Ministério do Trabalho** ou o **SINE** para mais informações.
Espero que isso esclareça sua dúvida!
Boa noite meu querido
No caso se meu último dia 90 for na minha folga
E ele não determinou o final do contrato
Como fica a situação?
Boa noite, David!
Se o último dia do seu contrato de experiência de 90 dias coincidir com o seu dia de folga, e a empresa não tomou nenhuma ação para encerrar o contrato ou renovar formalmente, a situação pode ser vista de duas formas:
### 1. **Continuidade do Contrato**:
- **Contrato Prorrogado Automáticamente**: Se o empregador não comunicou o término ou renovação do contrato, e você continuou trabalhando após o término dos 90 dias, o contrato de experiência pode ser considerado automaticamente prorrogado e convertido em um contrato por tempo indeterminado. Isso significa que você passa a ter todos os direitos de um funcionário efetivo.
### 2. **Rescisão do Contrato**:
- **Comunicação de Rescisão**: Se o empregador deseja encerrar o contrato de experiência, ele deve comunicar formalmente a rescisão antes do término do período de experiência. Caso contrário, o contrato pode ser entendido como continuado.
- **Pagamentos de Direitos**: Caso o contrato seja encerrado no último dia ou após o período de experiência, você tem direito a receber todos os valores proporcionais, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, dependendo do caso, aviso-prévio.
### O que você pode fazer:
- **Verifique com o RH**: Entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação. Pergunte se haverá alguma ação referente ao término do contrato de experiência.
- **Direitos Adquiridos**: Caso o contrato continue sem interrupção ou formalização de término, você pode reivindicar a continuidade do vínculo empregatício como um contrato por tempo indeterminado.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
Dei entrada no seguro desemprego e arrumei um emprego de trabalho temporario, apos o periodo do contrato posso retomar o seguro?
Sim Felipe , é possível retomar o seguro-desemprego após o término de um contrato de trabalho temporário, desde que o contrato seja de curta duração e temporário. Ao iniciar um novo trabalho, o benefício do seguro-desemprego é automaticamente suspenso. No entanto, se você for desligado ao final do contrato temporário, é permitido reativar as parcelas restantes, desde que ainda esteja dentro do período de validade do benefício.
Aqui está o que você precisa fazer:
1. **Encerramento do Contrato Temporário**: É importante que o contrato seja realmente temporário e que haja um desligamento formal ao seu término. O trabalho não pode ser em regime permanente, ou seja, deve estar caracterizado como temporário no contrato.
2. **Retomada do Seguro-Desemprego**: Assim que o contrato temporário terminar, você poderá solicitar a retomada das parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso pode ser feito pelo portal do governo, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma agência do SINE.
3. **Prazo para Retomada**: Verifique se ainda está dentro do prazo para reativação do benefício. Normalmente, as parcelas podem ser retomadas desde que o prazo de até 120 dias, a partir da liberação da última parcela, não tenha expirado.
Em caso de dúvida ou problema no processo, é recomendável buscar ajuda diretamente em uma agência do SINE ou na própria plataforma do seguro-desemprego.
Edevaldo
Fui demitido da outra empresa e fiquei de receber as parcelas,, mais aí eu registrei a carteira durante três meses e me dispensaram,, e como vai ficar os meus seguro desemprego da outra empresa que eu ia receber?
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Minha duvida e o seguinte eu trabalhei 5 meses e uma empresa e fui mandado embora. Depois entrei em uma empresa e fique 3 meses ( contrato de experiencia) foi encerrado, pela somatoria dos meses eu teria direito a buscar o seguro desemprego? Pedi o formulario e nao mederam.
@LuizCarlos-kr5rh Muito obrigado pelo seu comentário, ele é muito importante! Vamos esclarecer sua dúvida:
Para ter direito ao **seguro-desemprego**, a soma do tempo trabalhado nas duas empresas pode ser considerada, desde que sejam empregos formais (com carteira assinada) e você atenda aos critérios abaixo:
1. **Primeira Solicitação do Seguro**:
- É necessário ter trabalhado **no mínimo 12 meses** com carteira assinada nos últimos **18 meses** antes da demissão.
2. **Segunda Solicitação do Seguro**:
- É necessário ter trabalhado pelo menos **9 meses** com carteira assinada nos últimos **12 meses** antes da demissão.
3. **Terceira ou Mais Solicitações**:
- Para as próximas vezes, exige-se **6 meses de trabalho** com carteira assinada.
Pelo que você relatou, somando **5 meses da primeira empresa** e **3 meses da segunda empresa**, você trabalhou **8 meses no total**, o que infelizmente **não é suficiente** para a primeira ou segunda solicitação.
Sobre o **formulário**: o empregador é obrigado a fornecer o **Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho** e o **Requerimento do Seguro-Desemprego** se você atender aos requisitos. Se o pedido foi negado e você acredita que está dentro das regras, pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado! Não esqueça de dar **LIKE** no vídeo e, se gostou, inscreva-se no canal para receber mais conteúdos como este!
**Edevaldo C. Monteiro**
Quero apresentar uma dúvida. Dei entrada no seguro desemprego e arrumei outro emprego, recebi a primeira parcela e comecei a trabalhar em outro. Fui mandado embora no período de 3 meses. Posso pedir continuidade no pagamento do seguro desemprego?
Olá, Juliano!
Sim, você pode pedir a continuidade do pagamento do seguro-desemprego, desde que tenha sido demitido sem justa causa do novo emprego.
### O que você precisa fazer:
1. **Suspensão e Retomada**: Quando você começou a trabalhar novamente, o seguro-desemprego foi suspenso. Agora, após ser demitido, você pode solicitar a retomada das parcelas restantes.
2. **Documentação Necessária**: Tenha em mãos o termo de rescisão do contrato de trabalho do novo emprego. Esse documento é essencial para solicitar a retomada do benefício.
3. **Solicitação**:
- Acesse o [Portal Emprega Brasil](www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego) para fazer a solicitação online.
- Você também pode ir até uma agência do SINE ou da Caixa Econômica Federal para fazer a solicitação.
4. **Prazo**: Certifique-se de fazer a solicitação dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão.
### Observações Importantes:
- **Sem Justa Causa**: A demissão deve ter sido sem justa causa para que você tenha direito a retomar o seguro-desemprego.
- **Valor das Parcelas**: As parcelas retomadas serão as mesmas que você tinha direito antes de o benefício ser suspenso.
Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Acabei de dar entrada no meu seguro e comecei a trabalhar de carteira registrada como fica?
Bom dia obrigado pelo seu comentário e aqui está sua resposta eu peço a sua cooperação e compreensão porque o vídeo que eu postei lá no TikTok mas é uma resposta exclusiva pra você que com certeza é a dúvida de muitas pessoas e eu. Da tua ajuda se escreva no canal e divulgando as pessoas possam ter aí a suas dúvidas sanadas assim como eu fiz contigo forte abraço fique com Deus até a próxima.
vm.tiktok.com/ZM6XV8HSG/
Ola, nunca peguei seguro, tenho um registro de 11 meses em uma empresa e mais 3 meses de experiência em outra. Amboos registro fui desligada. Dentre eles estou no periodo se 18 meses. Tenho direito ao seguro desemprego?
De entrada e aguarda avaliação do sistema que vai verificar quantas parcelas você tem direito e os valores que você vai receber Vanessa obrigado pelo seu comentário não esquece de dar um Like se gostou do conteúdo se inscreva que a gente tem que sempre estar postando vídeos novos
Oi, ficou uma parcela do meu seguro retida pois entrei em outra empresa que já estou a mais de um ano e meio , mas falaram que se eu sair vou receber só a parcela retida, não aumenta as parcelas, isso é certo??
Bom dia obrigado pelo seu comentário não a informação que te passar não é verdade sim infelizmente você foi demitido sem justa causa você poderá dar entrada no seu seguro desemprego e os cálculos serão totalmente refeito o sistema vai avaliar quantas parcelas você vai ter direito e o valor de cada uma aquela parcela que ficou não vai juntar o seguro desemprego não é acumulativo ou seja as parcelas que ficaram como no teu caso uma parcela não vai se somar eventualmente As parcelas que você vai ter direito agora exemplo digamos que nessa nova avaliação você tenha direito as cinco parcelas que é o máximo hoje permitido isso não quer dizer que você vai ter essas cinco mais aquela que ficou
@@Acessocontabil então o cálculo será refeito e vou ter direto as 5 parcelas, não vou receber só a que ficou retida, se for isso obrigado pela atenção.
Dr. Me ajuda estou pensando em trabalhar em dois empregos. Se eu for demitido do meu emprego atual onde estou há 8 anos e continuar no outro trabalho e for demitido por exemplo com 3 meses de experiência, posso pedir o seguro desemprego do contrato de 8 anos?
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Pois então eu tava no seguro recebi 3 parcelas,comecei a trabalhar e me demitiram com 30 dias e agora a empresa me disse que termino de contato não tem direito ao seguro desemprego sendo que eles me demitiram e colocaram contrato determinado em dias e agora o que eu faço?
Tem eles tem que fornecer o requerimento
RETOMADA SEG DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj
Vá o ministério do trabalho e explica que ele não querem fornecer o requerimento
Obrigada pelas orientações!!🙏
Se a empresa nao quiser me fornecer essa segunda guia para eu solicitar a retomada?
A sua resposta
ua-cam.com/video/B2IRZoeW1eg/v-deo.htmlsi=PQlQUZpvnzNCTV4i
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Boa tarde eu estava recebendo o seguro desemprego e tinha mais 3 parcelas a receber,dai eu entrei em uma empresa e nao estou me adaptando e nao estou querendo renovar a experiência eu volto a receber o seguro desemprego?
Sim mas deixe eles rescindirem o contrato
Mas no caso se eu trabalhar 4 mêses em um, mudar para outra é ficar só os três meses de experiência eu terei direito, sendo que será a 4x que vou pegar o seguro... exemplo; juntar os 4 de uma empresa com os três de experiência da outra, levando em consideração que; sair de uma e depois de 15 dias já estava na outra.
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
Eu saí de uma empresa e entrei em outra e eu tava com as folhas do seguro mas preferi entra na outra empresa e lá era 5 mês de trabalho eles tem que me passa os papéis né do segura pra eu pode dá entrada ?
Bom dia João
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
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Dr. Trabalhei em uma empresa por 12 meses, fui demitido, não dei entrada no seguro desemprego e logo em seguida entrei em outra por contrato de experiência, está chegando o término dos 90 dias e eu nao quero ficar. Nesse caso, se ao final dos 90 dias eu pedir p/ encerrar o contrato, tenho direito ao seguro desemprego? Levando em consideração que não dei entrada quando fui demitido da primeira vez e não pedi demissão, apenas quis encerrar sem ser efetivado...
Desde ja muito obrigado.
Olá Cleisson,
Com base nas regras mais recentes do **seguro-desemprego**, você pode sim retomar o direito ao benefício porque ele esta suspenso e mesmo após pedir demissão durante o contrato de experiência, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Vamos esclarecer os pontos mais importantes no seu caso:
### 1. **Tempo de Trabalho Exigido**:
Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter cumprido o tempo de trabalho mínimo, que varia conforme a quantidade de vezes que já solicitou o benefício:
- **Primeira solicitação**: É necessário ter trabalhado **12 meses nos últimos 18 meses** anteriores à sua demissão sem justa causa.
- **Segunda solicitação**: Exige-se que tenha trabalhado por **9 meses nos últimos 12 meses**.
- **Terceira solicitação e demais vezes**: Exige-se que tenha trabalhado **6 meses** antes da demissão.
### 2. **Prazo de Solicitação**:
O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de até **120 dias após a demissão**. Isso vale para a sua situação atual, caso você seja demitido sem justa causa ao final do contrato de experiência.
Vá ao SINE ou posto do mt para que lá voce resolva isso e depois me de um retorno por favor.
Espero que isso esclareça sua situação! Qualquer outra dúvida, estou à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Edevaldo Celestino
Oloco, muito obrigado mesmo, isso foi uma aula de explicação, pode deixar que assim que acontecer o desfecho eu retorno para informar que deu certo e que essa minha dúvida ajude outras pessoas... novamente Obrigado
@@cleissonmateus5370 Cleisson,
Muito obrigado pelo seu comentário tão gentil! Fico extremamente feliz em saber que a explicação foi útil para você e que pôde trazer clareza à sua dúvida. Será ótimo acompanhar o desfecho da sua situação, e tenho certeza de que seu retorno poderá ajudar muitas outras pessoas com dúvidas semelhantes.
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Forte abraço,
**Edevaldo C. Monteiro**
Boa tarde, Eu irei receber minha primeira parcela do seguro desemprego no final desse mês, porém eu assinei um contrato com prazo determinado em outro trabalho, eu perco meu seguro desemprego?
Veja ua-cam.com/video/O9tFT20JKZY/v-deo.html
Boa Noite dr guanhou m uma escrita. Parabéns pelo canal. Eu gostaria muito de saber eu tenho um contrato com m patrão já estou n casa há 1 e meio. Se ele m mandar embora eu recebo as parcelas d seguro desemprego. Obrigada por m responder e parabéns o sr e m esclarecedor.dr
Se contrato você está se referindo registro em carteira sim se ele te demitir você tem direito a dar entrada no seguro desemprego
@@Acessocontabil muito obrigada que o sr tenha um ótimo dia
Se caso eu pedir pra ser mandada embora no período de experiência, e a empresa falar que eu tenho que fazer uma carta solicitando o meu desligamento. Ainda posso voltar a receber o seguro da outra empresa que trabalhei?
Bom dia Duda obrigado pelo seu contato .
Bom o teu caso requer um pouquinho de mais informações e também de um feedback maior seu pra que eu possa te orientar com maior precisão vamos fazer o seguinte eu vou te dar duas opções a primeira é que você entre em contato comigo hoje depois das 16h00 onde eu vou te atender por vídeo conferência pois assim a gente tira todas as suas dúvidas OK. A outra É através do meu processo de mentor ia as pessoas que me procuram.
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Se o caso for inverso. Não tenho interesse em continuar na empresa após o término do contrato de experiência. Consigo retomar as parcelas do seguro desemprego? Já tinha recebido 2.
Veja o video que explico isso lá
Meu querido boa tarde me tira uma dúvida,estou indo para segunda parcela do seguro desemprego,mais na data de hoje assinaram minha carteira com contrato por tempo determinado por dias,eu continuo recebendo o seguro desemprego ou vou parar de receber ?
Recomendo que você não receba veja
ua-cam.com/video/O9tFT20JKZY/v-deo.html
Bom dia, e quando o funcionários não quer continuar na empresa no período de experiência ele não tem direito a voltar ao seguro desemprego?
desde de que ele tenha parcelas a retomar ou seja parcelas que ele tinha direito a receber e por causa do novo registro as mesmas foram suspensas
Boa tarde dr. Estava em um emprego onde fique apenas na experiência 3 meses, eles me deram o papele de requerimento meu último emprego de carteira assinda fiquei 3 meses também, dei entrada pelo aplicativo e deu "não há parcelas para esse requerimento"
Aqui você vai entender
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
Qual o vídeo, que posso fazer essa solicitação de forma on-line, na minha cidade não está funcionando o ministério do trabalho
Você pode pedir essa seguro desemprego através da sua carteira digital
Gostaria de tirar uma duvida recebi uma parcela do seguro e registrei em uma empresa , porem nao fiquei nem um mes e pedi pra sair e o seguro voltou a ser pago automaticamente um mes depois , na proxima solicitação tenho que devolver essas parcelas?
Isso vai te orientar
ua-cam.com/video/ugFZlukN8UE/v-deo.html
ua-cam.com/video/ESAnDVyz7bE/v-deo.html
E se eu for mandado embora antes do termino do contrato de experiência? Tenho direito ao seguro desemprego?
Se você for demitido sem justa causa durante o período de contrato de experiência, você tem direito a algumas verbas trabalhistas, mas, geralmente, não terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa após um período mínimo de trabalho, geralmente após 12 meses (ou 9 meses, dependendo das regras atuais) de contribuição.
Durante o contrato de experiência, se houver demissão sem justa causa, você terá direito a:
1. **Saldo de salário**: Pagamento pelos dias trabalhados até a data da demissão.
2. **13º salário proporcional**: Pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
3. **Férias proporcionais com 1/3 constitucional**: Férias proporcionais ao período trabalhado.
4. **Indenização sobre o saldo do FGTS**: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
5. **Aviso prévio indenizado (se aplicável)**: Se a empresa optar por não dar aviso prévio, terá que pagar o valor correspondente.
Contudo, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo e tenha sido demitido sem justa causa fora do período de experiência.
Se a demissão ocorrer por justa causa ou a pedido do empregado, os direitos são reduzidos, e o seguro-desemprego não é concedido.
Neste vídeo eu explico sobre
ua-cam.com/video/k4uaZVFORMM/v-deo.htmlsi=rX8z52J_Ygi-ZS3e
Tenho uma dúvida sai de uma Empresa tinha direito ao seguro ,acabei fichando em outra empresa nao dei entrada no seguro desemprego ainda estou na experiência nao quero ficar nessa empresa tenho direito ao seguro desemprego???
Sim vai poder porém é muito provável que terá dores de cabeça para fazer entenderem o seu direito
O texto ficaria muito longo.
Eu entrei em uma empresa tendo 4 parcelas do seguro para receber, eu peguei apenas 1. E amanhã é o último dia do periodo de experiência, 45 dias, e a empresa vai me levar os formulários de não continuidade do contrato. Eu consigo retomar o meu Seguro, as parcelas restantes nessa ocasião?
@robas7313 Olá! Agradeço sua mensagem e espero ajudar com sua dúvida. Ao ser dispensado durante o período de experiência, sem justa causa, você pode sim solicitar a reativação das parcelas restantes do seguro-desemprego. Esse processo é conhecido como "continuidade do seguro-desemprego". Para retomar o benefício, será necessário apresentar o termo de rescisão do contrato junto à unidade de atendimento do SINE ou acessar o portal Gov.br para verificar a reativação das parcelas.
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Qualquer dúvida, estamos à disposição. Fica bem e boa sorte no processo!
Forte abraço,
**Edevaldo C. Monteiro**
Trabalhei 2 anos em uma empresa e pedi as contas . Entrei em outra e fui mandado embora na experiência. Será q eu tenho direito ao Seguro?
Preciso de mais dados
Isso vai tentaste entender se você tem direito ou não
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Minha dúvida é a seguinte: Esta acabando meu contrato de experiência e eles não vão da continuidade. Tenho mais de 1 ano em outra empresa e gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego?!
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Eu encaminhei o seguro, e antes de receber a parcela arrumei emprego, cancelou o seguro, agora me largaramm no fim do contrato, esses 3 meses ,, esses 3 meses vão contar para o aumento das parcelas já que não recebi nenhuma?
O seguro não cancelou ele foi suspenso, neste video eu explico.
ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.htmlsi=B23qXKU_O7FhAyKF
@acessocontábil eu dei entrada dia 27 de setembro e recebi a primeira dia 27 de outubro ,se eu assinar a carteira dia 15 desse mes perco a parcela do dia 27 desse mes ?
Perde sim
Veja
POSSO OU NAO POSSO RECEBER O SD ua-cam.com/video/O9tFT20JKZY/v-deo.html
O que fala na resolucão 465 de 2005 artigo 18 fala que pode pedir o seguro de um contrato e outro mesmo esse sendo determinado , indeterminado ou experiencia,desde que entre os contratos tenha um dia de desemprego, o ministerio falou pra mim que por ser contrato determinado não poderia, mais esta na lei e pode sim, se vc for mandado embora no dia 10 e tem todos os criterios para receber o beneficio porem no dia 12 começou em outro emprego e o mesmo finalizou com 3 meses de experiencia tem sim o direito ao recebimento, se for negado pode entrar na justiça para rever
Vou analisar Clélia.
Me chame na segunda
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde sair de uma empresa 4 meses entrei em outra tou no contrato se caso o contrato acabar junta os tempos se eu fica os 90 dias tenho direito do seguro
Isso vai te fazer compreender
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Após trabalhar por 1 ano e 3 meses em uma empresa, fui desligado devido à perda de uma licitação. Posteriormente, fui contratado pela empresa vencedora, mas após 3 meses, também fui desligado. Tenho direito a receber seguro-desemprego?
Preciso de mais informações, mas com este video QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html voce vai compreender como funciona
Estou aqui também
www.tiktok.com/@acessocontabilsv?_t=8kIDPanTBYs&_r=1
Quero saber se eu sair, o dinheiro do vale alimentação que nao usei ainda, depois da demissão posso usar ainda?
Olá, Faby! Muito obrigado pelo seu comentário. Respondendo à sua dúvida, sim, se você sair da empresa, o saldo do vale-alimentação que não foi utilizado ainda é seu e pode ser usado após a demissão, até que o valor seja completamente gasto. É sempre bom verificar com a administradora do benefício se existe algum prazo para a utilização do saldo.
Atenciosamente,
Edevaldo C. Monteiro
Trabalhei 11 meses e 21 dia em uma empresa, solicitei seguro e não consegui. Depois de quase 3 meses consegui outro trabalho no qual permaneci por quase 2 meses. Consigo o seguro desemprego ?
Desde que seja demissão sem justa causa. Recomendo que vejo os vídeos abaixo irão te ajudar a compreender acerca desse seu direito ao seguro desemprego e obrigado por entrar em contato com a gente.
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Olá, antes de ser contratada estava já recebendo a primeira parcela do seguro, agr estou com carteira assinada definido em dias que é justamente o período de experiência. Porém nas parcelas ainda estão em abertas não foram canceladas. Então ainda posso receber normalmente?
Pode sim
Veja
RETOMADA SEG DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.htmlsi=OIZySIVKStPSwMWv
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.htmlsi=l7xLkXgeISdk4FGj
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Oi , trabalhei 1 ano e 5 meses pede demissão para entrar em outra empresa , porém não passei na experiência antes do 45 dias tem direito no seguro desemprego?
De entrada e aguarde a avaliação do sistema
Conseguiu?
Deus abençoe vc, so uma duvida por exemplo tenho 8 mes na empresa fui mandada embora, e a anterior pedi as contas eu tenho direito?edit... é a primeira vez que vou receber, e tenho mais meses da firma anterior posso contar com a outra firma para ter o direito?
Veja
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
Dei entrada no seguro desemprego ... Começo a receber no próximo mês so que apareceu uma vaga em uma empresa de serviço temporário tirar ferias de 2 pessoas em 2 meses perco o seguro que ja tinha feito a entrada??
Muda tudo porque será refeito os cálculos e não pode ser por tempo determinado porque aí não consegue retomar o seguro desemprego
Ótimo vidio porem tenho minha duvida,trabalhei na penúltima empresa 7 meses,pedi pra sair e comecei em outra minha esperiencia chegou ao fim e nao quiseram renovar,meu 3°solicitacao consigo receber o seguro
Sim
QUAL REQUERIMENTO DEVO USAR ua-cam.com/video/pmopM1stGiY/v-deo.html
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/phUYQ35mzGI/v-deo.html
RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Eu tenho uma parcela pendente de uma outra empresa, trabalhei por 90 dias em uma nova empresa, eles conseguem me dar uma nova guia pra eu poder retomar meu seguro da antiga empresa?
Se você for demitida sem justa causa você terá direito ao formulário ou melhor dizendo ao requerimento para dar entrada no seguro desemprego
Se eu assinar carteira recebendo seguro e nessa nova empresa me demitir eu vou ter que pedir seguro pela 2 vez ou vou retomar as par elas da primeira?
Veja
POSSO OU NAO POSSO RECEBER O SD ua-cam.com/video/O9tFT20JKZY/v-deo.html
Que bom que minhas informações puderam te ajudar neste momento. Mas saiba que você pode ter a sua disposição meu atendimento de MENTORIA por vídeo conferência ou como preferir. Sem mensalidade, você usa quando precisar. Posso ser seu MENTOR: 1. Para sua Carreira profissional 2. Para seu projeto de Empreendedorismo 3. Para suas Finanças 4. Para seu processo de Liderança O investimento que você fará é de apenas R$ 15,00 por dez minutos de vídeo conferência ou como preferir. Vou te ajudar nas decisões a serem tomadas em sua vida conforme acima enumeradas. Gostou ? Estou a sua disposição, é só chamar. Meu Whatsapp 13974030313 Forte abraço Fica com Deus. Edevaldo C Monteiro Técnico em Contabilidade Mentor
Me tirem uma dúvida, trabalhei 7 meses em uma e na atual estou no segundo mês. Eu preciso ser dispensada antes dos 90 dias
No link abaixo tem o meu vídeo onde eu explico sobre essa questão
QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO
ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=6oZPeXPjP6aQVZfF
Boa noite, pode me tirar uma duvida, trabalhei em uma empresa por 8 meses, e fui demitido, entrei logo seguida em ooutra empresa, fiquei por uma semana e pedi conta, se eu entrar em outra empresa e for demitido, consigo o seguro?
Boa noite! Vamos analisar sua situação para entender se você terá direito ao seguro-desemprego:
1. **Primeiro emprego**: Você trabalhou por 8 meses e foi demitido sem justa causa. Nesse caso, se você tivesse completado 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses, poderia ter direito ao seguro-desemprego. No entanto, com 8 meses, você ainda não atingiu o período mínimo exigido para a primeira solicitação, que normalmente é de 12 meses de trabalho para a primeira solicitação do seguro-desemprego.
2. **Segundo emprego**: Você trabalhou por apenas uma semana e pediu demissão. Quando o empregado pede demissão, ele não tem direito ao seguro-desemprego.
3. **Terceiro emprego**: Se você entrar em outra empresa e for demitido sem justa causa, a contagem do tempo de trabalho será considerada com base nos últimos 18 meses. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Portanto, se somando os períodos trabalhados (8 meses na primeira empresa + tempo no novo emprego), você atingir os 12 meses de trabalho dentro dos últimos 18 meses, você poderá ter direito ao seguro-desemprego. Se não alcançar esse tempo mínimo, infelizmente não será possível solicitar o benefício.
neste video eu explico tambem
ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.htmlsi=dNUG_x2jG9wgILa2
Boa noite trabalhei 4 meses em uma empresa e mais 2 meses de experiencia tenho direto ao seguro desemprego?
Veja ua-cam.com/video/NF9gy32al4Y/v-deo.html
Eu fui dispensada com 45 dias de trabalho ainda na experiência
Recebi o requerimento para o seguro
Porem fui no aplicativo carteira digital para solicitar e ja tive notificação que nao possuo os requisitos necessarios para recebimento.
E agora o que faço????
Use o formulário deste vídeo e questione RETOMADA SEGURO DESEMPREGO ua-cam.com/video/6c0qU7zIXgo/v-deo.html
Travalhei 3 meses em uma empresa ( fui mandado embora na experiência)
E estou a 10 meses em outra empresa. Eu tenho diteito ao seguro ?
Contando com os 3 meses da experiência
Oi, @jjhonatanmartins993!
Pelo que você contou, somando os 3 meses da empresa anterior com os 10 meses da atual, você teria 13 meses de trabalho com carteira assinada. Para o primeiro pedido de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses. Então, sim, você teria direito ao seguro, desde que o motivo da sua demissão na empresa atual seja sem justa causa.
Se precisar de mais alguma coisa, estou por aqui!
Na verdade não me mandaram embora, eu saí no fim do contrato. Trabalhei os 90 dias
Mas não renovaram meu contrato para prazo indeterminado
Será que conta esses 3 meses que trabalhei ?
Somando com os 10 meses que estou na empresa que já trabalho?