Em Sorocaba/SP tem um senhor, professor universitário de nome Xavier, foi meu professor, padre e com família devidamente casado e ate por volta de 2008 continuava sendo padre. Um sujeito maravilhoso.
Se a inventariante que é única filha falece durante inventário da mãe. E durante esse inventário ela foi interditada. E ainda durante o inventário a inventariante fez um testamento dias antes do processo de interdição. Isso é uma dúvida razoável para impugnar o testamento?
que delicia ouvir gente inteligente!!
Artigo 155, parágrafo 1°, alínea II, Constituição Federal: domicílio do doador é a competência tributária para o ITCMD.
Parabéns pela live! Saúde, paz e sucesso a ambos!
Em Sorocaba/SP tem um senhor, professor universitário de nome Xavier, foi meu professor, padre e com família devidamente casado e ate por volta de 2008 continuava sendo padre. Um sujeito maravilhoso.
Se a inventariante que é única filha falece durante inventário da mãe. E durante esse inventário ela foi interditada. E ainda durante o inventário a inventariante fez um testamento dias antes do processo de interdição. Isso é uma dúvida razoável para impugnar o testamento?
Boa noite !!!
Boa tarde São 15.21 hs
E quando há renúncia para evitar pagamentos de dívidas?
oi e o fusca vermelho pra quem fica❤