Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. A isenção é para o IR, portanto o INSS deve ser calculado sobre o valor bruto, lembrando que a base mínima é o salário mínimo federal e tem o teto da tabela. Para o teto deve ser somado todos os seus rendimentos, portanto se tiver algum registro CLT onde já recolhe pelo teto, as demais rendas não sobre retenção do INSS.
Muito esclarecedor o vídeo. No caso meu pai que ainda trabalha como taxista autônomo e já é aposentado. Neste caso como fica sobre o recolhimento do INSS? Mesmo assim tem que recolher?
Olá Sergio, obrigado pelo comentário. Ambos os rendimentos são tributáveis. No caso da atividade de taxista autônomo, ela incide o IR que deve ser recolhido mensalmente através do carnê leão se a renda for superior ao limite de isenção e também o INSS, mesmo ele sendo aposentado. A mesma regra caso ele fosse CLT, mesmo aposentado, sofreria a retenção dos impostos.
Boa tarde Alexandre , seu vídeo foi bem explicativo, mas fiquei com algumas dúvidas. - A Receita sabe que eu como motorista do app uber recebi X valor durante o ano por conta das informações que a Uber repassa através de obrigações acessórias correto? Porém esse valor não e tributado, mas como a lei diz, eu devo tributar 60% por ser autonomo e preciso recolher via carne leão. Mas se no caso eu nao tiver recolhido preciso fazer com correção de multa e juros. Existe alguma possibilidade de recolher de uma vez só sem essa multa e juros? - Minha outra dúvida: Eu tenho MEI para recolher o DAS mensalmente, porem não uso para o app como PJ, no seu video você diz que é preciso recolher o valor de INSS, neste caso eu estaria pagando 2 vezes o INSS? e Como é feito o calculo ?? é em cima da tabela progressiva de Inss de autonomos?
Olá Rejiane, obrigado pelo comentário. Sobre a sua primeira pergunta, isso mesmo a Receita Federal já tem a informação. O carnê leão é obrigatório, portanto o recolhimento correto é o mensal. Você pode informar os rendimentos mensalmente direto no IRPF/2022 e como não recolheu, não terá darf para lançar, só se atente que você por conta própria está informando que recebeu e não pagou, portanto com essa informação, prestada por você, a Receita Federal tem condições de cobrar o imposto e aplicar as multas. Sobre a segunda questão, o contribuinte pode e deve recolher para o INSS sobre todas as suas fontes de renda, desde que não seja superior ao teto mensal. Diferente do que acontece com o IR, o INSS tem teto de contribuição.
Olá Alexandre! No caso de um motorista de aplicativo que é MEI. Eu devo fazer o carne leão todo mês ou posso informar que os rendimentos dele foi recebido de pessoa jurídica, no caso o MEI dele que tem a atividade de motorista de aplicativo?
Olá Glauber, obrigado pelo comentário. Se o contribuinte está cadastrado nos aplicativos pelo CNPJ, então o rendimento é da MEI, porém se ele estiver cadastrado no CPF, então o rendimento é da pessoa física e deve ser feito o carnê leão.
Olá Robério, obrigado pelo comentário. Para impressão da guia de recolhimento do INSS, vc pode acessar o link sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml A forma, código e valor de contribuição tem algumas variáveis, afinal depende da forma que vc deseja se aposentar, o valor que deseja ter de aposentadoria e também a idade que deseja se aposentar. Aconselho que você verifique no link meu.inss.gov.br/#/login para saber como está a sua situação e ai decidir a melhor forma de contribuir.
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. A legislação determina que o rendimento recebido de pessoa física com valor superior à R$ 1.903,98 no mês, deve ser declarado no carnê leão. Neste caso você deve declarar mensalmente todos os valores recebidos e nos meses em que o sistema gerar os darfs, deve efetuar o pagamento do imposto. Como seu rendimento anual não ultrapassou os 28k, você será restituído integralmente do valor original pago. Seu custo vai ficar mesmo por conta da multa e juros pelo recolhimento em atraso. Para baixar o carnê leão no IRPF/2022 veja esse vídeo ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html Eu aconselho que você faça a entrega do IRPF/2022 após 5 dias úteis do pagamento, isso para que o sistema consiga localizar e alocar na sua declaração. Não esqueça de considerar o desconto para motorista de aplicativo. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi ola. Então eu faço o reconhecimento do carne Leão se ultrapassar os 1.903.98 com o desconto de 40 % .. faço o pagamento é depois faço a declaração de iposto de renda dos 28 mil.. ? Obrigado pela atenção.
@@rodrigomenezes8646 Isso, você vai lançar todos os meses independente de ter ultrapassado os R$ 1.903,98. Vai pagar o imposto dos meses que o sistema gerar os darfs. Depois de pago, vai informar os pagamentos da forma que demonstro no vídeo e depois vai importar para o IRPF/2022.
Boa noite! O valor do INSS é em cima do valor bruto ou em cima do valor da isenção de 40 %. Melhor vídeo no UA-cam sobre o assunto.
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. A isenção é para o IR, portanto o INSS deve ser calculado sobre o valor bruto, lembrando que a base mínima é o salário mínimo federal e tem o teto da tabela. Para o teto deve ser somado todos os seus rendimentos, portanto se tiver algum registro CLT onde já recolhe pelo teto, as demais rendas não sobre retenção do INSS.
Ótimo vídeo, muito obrigado pelo conteúdo e parabéns pela explicação!
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Ótimo vídeo já mim inscreve no seu canal
Olá Robério, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito esclarecedor o vídeo. No caso meu pai que ainda trabalha como taxista autônomo e já é aposentado. Neste caso como fica sobre o recolhimento do INSS? Mesmo assim tem que recolher?
Olá Sergio, obrigado pelo comentário. Ambos os rendimentos são tributáveis. No caso da atividade de taxista autônomo, ela incide o IR que deve ser recolhido mensalmente através do carnê leão se a renda for superior ao limite de isenção e também o INSS, mesmo ele sendo aposentado. A mesma regra caso ele fosse CLT, mesmo aposentado, sofreria a retenção dos impostos.
Boa tarde Alexandre , seu vídeo foi bem explicativo, mas fiquei com algumas dúvidas.
- A Receita sabe que eu como motorista do app uber recebi X valor durante o ano por conta das informações que a Uber repassa através de obrigações acessórias correto? Porém esse valor não e tributado, mas como a lei diz, eu devo tributar 60% por ser autonomo e preciso recolher via carne leão. Mas se no caso eu nao tiver recolhido preciso fazer com correção de multa e juros. Existe alguma possibilidade de recolher de uma vez só sem essa multa e juros?
- Minha outra dúvida: Eu tenho MEI para recolher o DAS mensalmente, porem não uso para o app como PJ, no seu video você diz que é preciso recolher o valor de INSS, neste caso eu estaria pagando 2 vezes o INSS? e Como é feito o calculo ?? é em cima da tabela progressiva de Inss de autonomos?
Olá Rejiane, obrigado pelo comentário. Sobre a sua primeira pergunta, isso mesmo a Receita Federal já tem a informação. O carnê leão é obrigatório, portanto o recolhimento correto é o mensal. Você pode informar os rendimentos mensalmente direto no IRPF/2022 e como não recolheu, não terá darf para lançar, só se atente que você por conta própria está informando que recebeu e não pagou, portanto com essa informação, prestada por você, a Receita Federal tem condições de cobrar o imposto e aplicar as multas. Sobre a segunda questão, o contribuinte pode e deve recolher para o INSS sobre todas as suas fontes de renda, desde que não seja superior ao teto mensal. Diferente do que acontece com o IR, o INSS tem teto de contribuição.
@@AlexandreCampesi Bom dia, muito obrigada pelos esclarecimentos. :-)
@@rejianelima8291 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá Alexandre! No caso de um motorista de aplicativo que é MEI. Eu devo fazer o carne leão todo mês ou posso informar que os rendimentos dele foi recebido de pessoa jurídica, no caso o MEI dele que tem a atividade de motorista de aplicativo?
Olá Glauber, obrigado pelo comentário. Se o contribuinte está cadastrado nos aplicativos pelo CNPJ, então o rendimento é da MEI, porém se ele estiver cadastrado no CPF, então o rendimento é da pessoa física e deve ser feito o carnê leão.
@@AlexandreCampesi Entendido! Também tinha imaginado desta forma. Obrigado pelo retorno!
@@glauberborges9961 Por nada Glauber, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Como eu faço para pagar o INSS no carne leão ?
Olá Robério, obrigado pelo comentário. Para impressão da guia de recolhimento do INSS, vc pode acessar o link sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml A forma, código e valor de contribuição tem algumas variáveis, afinal depende da forma que vc deseja se aposentar, o valor que deseja ter de aposentadoria e também a idade que deseja se aposentar. Aconselho que você verifique no link meu.inss.gov.br/#/login para saber como está a sua situação e ai decidir a melhor forma de contribuir.
Olá tenho um outra renda mas não ultrapassou os 28 mil..também sou motorista de App. Mas não recolhi carnê Leão. Em 2021 como faço agora?
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. A legislação determina que o rendimento recebido de pessoa física com valor superior à R$ 1.903,98 no mês, deve ser declarado no carnê leão. Neste caso você deve declarar mensalmente todos os valores recebidos e nos meses em que o sistema gerar os darfs, deve efetuar o pagamento do imposto. Como seu rendimento anual não ultrapassou os 28k, você será restituído integralmente do valor original pago. Seu custo vai ficar mesmo por conta da multa e juros pelo recolhimento em atraso. Para baixar o carnê leão no IRPF/2022 veja esse vídeo ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html Eu aconselho que você faça a entrega do IRPF/2022 após 5 dias úteis do pagamento, isso para que o sistema consiga localizar e alocar na sua declaração. Não esqueça de considerar o desconto para motorista de aplicativo. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi ola. Então eu faço o reconhecimento do carne Leão se ultrapassar os 1.903.98 com o desconto de 40 % .. faço o pagamento é depois faço a declaração de iposto de renda dos 28 mil.. ? Obrigado pela atenção.
@@rodrigomenezes8646 Isso, você vai lançar todos os meses independente de ter ultrapassado os R$ 1.903,98. Vai pagar o imposto dos meses que o sistema gerar os darfs. Depois de pago, vai informar os pagamentos da forma que demonstro no vídeo e depois vai importar para o IRPF/2022.
@@AlexandreCampesi entendi muito obrigado!
@@rodrigomenezes8646 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.