Como Uber, 99, Cabify ou Taxista usam o BENEFÍCIO no IRPF 2021?

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  • Опубліковано 4 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 38

  • @qcaleatoria4935
    @qcaleatoria4935 2 роки тому +1

    Ótimo vídeo, muito obrigado pelo conteúdo e parabéns pela explicação!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.

  • @enada9228
    @enada9228 8 місяців тому +1

    Boa noite! O valor do INSS é em cima do valor bruto ou em cima do valor da isenção de 40 %. Melhor vídeo no UA-cam sobre o assunto.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  8 місяців тому

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. A isenção é para o IR, portanto o INSS deve ser calculado sobre o valor bruto, lembrando que a base mínima é o salário mínimo federal e tem o teto da tabela. Para o teto deve ser somado todos os seus rendimentos, portanto se tiver algum registro CLT onde já recolhe pelo teto, as demais rendas não sobre retenção do INSS.

  • @roberioinformatica1315
    @roberioinformatica1315 2 роки тому +1

    Ótimo vídeo já mim inscreve no seu canal

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      Olá Robério, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @sergiosimao6933
    @sergiosimao6933 2 роки тому +1

    Muito esclarecedor o vídeo. No caso meu pai que ainda trabalha como taxista autônomo e já é aposentado. Neste caso como fica sobre o recolhimento do INSS? Mesmo assim tem que recolher?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      Olá Sergio, obrigado pelo comentário. Ambos os rendimentos são tributáveis. No caso da atividade de taxista autônomo, ela incide o IR que deve ser recolhido mensalmente através do carnê leão se a renda for superior ao limite de isenção e também o INSS, mesmo ele sendo aposentado. A mesma regra caso ele fosse CLT, mesmo aposentado, sofreria a retenção dos impostos.

  • @rejianelima8291
    @rejianelima8291 2 роки тому +1

    Boa tarde Alexandre , seu vídeo foi bem explicativo, mas fiquei com algumas dúvidas.
    - A Receita sabe que eu como motorista do app uber recebi X valor durante o ano por conta das informações que a Uber repassa através de obrigações acessórias correto? Porém esse valor não e tributado, mas como a lei diz, eu devo tributar 60% por ser autonomo e preciso recolher via carne leão. Mas se no caso eu nao tiver recolhido preciso fazer com correção de multa e juros. Existe alguma possibilidade de recolher de uma vez só sem essa multa e juros?
    - Minha outra dúvida: Eu tenho MEI para recolher o DAS mensalmente, porem não uso para o app como PJ, no seu video você diz que é preciso recolher o valor de INSS, neste caso eu estaria pagando 2 vezes o INSS? e Como é feito o calculo ?? é em cima da tabela progressiva de Inss de autonomos?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому +1

      Olá Rejiane, obrigado pelo comentário. Sobre a sua primeira pergunta, isso mesmo a Receita Federal já tem a informação. O carnê leão é obrigatório, portanto o recolhimento correto é o mensal. Você pode informar os rendimentos mensalmente direto no IRPF/2022 e como não recolheu, não terá darf para lançar, só se atente que você por conta própria está informando que recebeu e não pagou, portanto com essa informação, prestada por você, a Receita Federal tem condições de cobrar o imposto e aplicar as multas. Sobre a segunda questão, o contribuinte pode e deve recolher para o INSS sobre todas as suas fontes de renda, desde que não seja superior ao teto mensal. Diferente do que acontece com o IR, o INSS tem teto de contribuição.

    • @rejianelima8291
      @rejianelima8291 2 роки тому +1

      @@AlexandreCampesi Bom dia, muito obrigada pelos esclarecimentos. :-)

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      @@rejianelima8291 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.

  • @glauberborges9961
    @glauberborges9961 2 роки тому +1

    Olá Alexandre! No caso de um motorista de aplicativo que é MEI. Eu devo fazer o carne leão todo mês ou posso informar que os rendimentos dele foi recebido de pessoa jurídica, no caso o MEI dele que tem a atividade de motorista de aplicativo?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      Olá Glauber, obrigado pelo comentário. Se o contribuinte está cadastrado nos aplicativos pelo CNPJ, então o rendimento é da MEI, porém se ele estiver cadastrado no CPF, então o rendimento é da pessoa física e deve ser feito o carnê leão.

    • @glauberborges9961
      @glauberborges9961 2 роки тому

      @@AlexandreCampesi Entendido! Também tinha imaginado desta forma. Obrigado pelo retorno!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      @@glauberborges9961 Por nada Glauber, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.

  • @rodrigomenezes8646
    @rodrigomenezes8646 2 роки тому +1

    Olá tenho um outra renda mas não ultrapassou os 28 mil..também sou motorista de App. Mas não recolhi carnê Leão. Em 2021 como faço agora?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому +1

      Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. A legislação determina que o rendimento recebido de pessoa física com valor superior à R$ 1.903,98 no mês, deve ser declarado no carnê leão. Neste caso você deve declarar mensalmente todos os valores recebidos e nos meses em que o sistema gerar os darfs, deve efetuar o pagamento do imposto. Como seu rendimento anual não ultrapassou os 28k, você será restituído integralmente do valor original pago. Seu custo vai ficar mesmo por conta da multa e juros pelo recolhimento em atraso. Para baixar o carnê leão no IRPF/2022 veja esse vídeo ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html Eu aconselho que você faça a entrega do IRPF/2022 após 5 dias úteis do pagamento, isso para que o sistema consiga localizar e alocar na sua declaração. Não esqueça de considerar o desconto para motorista de aplicativo. Boa sorte no preenchimento.

    • @rodrigomenezes8646
      @rodrigomenezes8646 2 роки тому +1

      @@AlexandreCampesi ola. Então eu faço o reconhecimento do carne Leão se ultrapassar os 1.903.98 com o desconto de 40 % .. faço o pagamento é depois faço a declaração de iposto de renda dos 28 mil.. ? Obrigado pela atenção.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому +1

      @@rodrigomenezes8646 Isso, você vai lançar todos os meses independente de ter ultrapassado os R$ 1.903,98. Vai pagar o imposto dos meses que o sistema gerar os darfs. Depois de pago, vai informar os pagamentos da forma que demonstro no vídeo e depois vai importar para o IRPF/2022.

    • @rodrigomenezes8646
      @rodrigomenezes8646 2 роки тому +1

      @@AlexandreCampesi entendi muito obrigado!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому +1

      @@rodrigomenezes8646 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.

  • @roberioinformatica1315
    @roberioinformatica1315 2 роки тому +1

    Como eu faço para pagar o INSS no carne leão ?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 роки тому

      Olá Robério, obrigado pelo comentário. Para impressão da guia de recolhimento do INSS, vc pode acessar o link sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml A forma, código e valor de contribuição tem algumas variáveis, afinal depende da forma que vc deseja se aposentar, o valor que deseja ter de aposentadoria e também a idade que deseja se aposentar. Aconselho que você verifique no link meu.inss.gov.br/#/login para saber como está a sua situação e ai decidir a melhor forma de contribuir.