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Pensando Direito
Brazil
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STF e STJ Discordam: Detração Penal em Xeque?
#direito #jurisprudencia #advogado #poderjudiciario #advocacia #processopenal #direitopenal #detração
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Відео
Tribunal do Juri e o veredicto popular: a íntima convicção dos jurados constitui ato motivado?
Переглядів 16228 днів тому
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Caso V.R.P., V.P.C. y otros vs. Nicaragua - Sentencia de 8 de marzo de 2018 (Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas). Disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_350_esp.pdf. Acesso em: 30 abr. 2024. #direito #processopenal #direitopenal #advogado #tribunaldojuri
Poder do MP na mira do STF: o que muda nas investigações? Compreenda
Переглядів 222Місяць тому
#direitopenal #direitopenalparaconcursos #processopenal #ministériopúblico
Você sabe quando se vence Presunção de Inocência?
Переглядів 1672 місяці тому
#direitopenal #direitopenalparaconcursos #processojudicial #processopenal
Você sabe o que é estrutura acusatória para o Processo Penal brasileiro?
Переглядів 1373 місяці тому
#direitopenal #direitopenalparaconcursos #processopenal #processojudicial
Você conhece os critérios para avaliar a duração razoável do processo?
Переглядів 1023 місяці тому
#duracaorazoaveldoprocesso #processojudicial #processopenal #direitopenal #direitopenalparaconcursos
Como ficam os prazos do inquérito com a recente decisão do STF?
Переглядів 2969 місяців тому
Em recente decisão o STF fixou entendimento sobre os prazos do inquérito. #concursopúblico #direitopenal #juizdasgarantias #processopenal #stf #concurseiro
Todas as investigações tramitarão perante o Juiz das Garantias e a regulamentação do instituto
Переглядів 1439 місяців тому
Na ADI nº 6.298 o STF prestigiou uma definição funcional do Juiz das Garantias, garantindo sua investidura e estabelecendo que todas as investigações preliminares tramitarão perante ele. #juizdasgarantias #direitopenal #processopenal #stf #concursopúblico #ministeriopúblico
Decisão do STF: O Juiz tem iniciativa probatória no Processo Penal?
Переглядів 2729 місяців тому
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal trata da iniciativa probatória do juiz na condução do Processo Penal, conforme ADI 6.298. portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274 #juizdasgarantias #justiça #stf #supremotribunalfederal #processopenal #direitopenal #concurseiro #concursopúblico
Você sabe como enfrentar o crime organizado, corrupção e tráfico de entorpecentes?
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Você sabe como é feita uma prova de concurso público?
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Já viu deliquentes justificarem suas condutas? Conheça as técnicas de neutralização
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Como investigar as mortes potencialmente ilícitas? Conheça o protocolo de Minessota
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Enfrentamento à tortura! Conheça o Protocolo de Istambul
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Inquérito Policial Militar faz investigação para remessa ao Tribunal do Juri?
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Como vai ficar o tráfico privilegiado com a decisão do STF?
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Como o STJ interpreta a Suspensão Condicional do Processo
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Audiência preliminar da Lei Maria da Penha, ato processual obrigatório ou direito da ofendida?
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Você viu a resolução do STJ sobre a confissão e o Acordo de Não Persecução Penal?
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Boa explicação.
Excelente!
Muito bom! Peguei uma questão de concurso sobre o protocolo e de fato não conhecia.
Importante pensar em cautelares e regras e uso racional da prisão..Pois no Direito Penal não se trabalha para piorar e sim para.mwlhorar
Comentário muito importante.
Excelente explicação! Obrigado!
Excelente análise!
Excelente!
Será que o STF está, atualmente, cumprindo com esse sistema procedimental?!?!? "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".
Aula de muita qualidade. Parabéns!
Professor excelente!!!!!
Excelente análise!
Eu respeito a opinião, e quem sou eu para discordar do STF, mas a legislação é muito clara, se o julgador não pode se substituir ao órgão acusador e ter iniciativa probatória, então todos os dispositivos anteriores são revogados tacitamente, questão simples.
Ótimo vídeo.
Show!!
No caso a defesa do ofensor, após a retratação deve fazer qual requerimento amigos.
👏👏👏
Professor, o Caso Márcia Barbosa e o caso Sales Pimenta, são casos diferentes. O Caso Sales Pimenta é referente ao dos defensores de Direitos humanos, porquanto o da Márcia Barbosa é o do Feminicidio
Critérios para compreender a duração razoável do processo 1. Complexidade do assunto 2. Atividade processual do interessado 3. Conduta das autoridades envolvidas na persecução penal 4. Impacto causado na situação jurídica da suposta vítima
Obrigado por seus ensinamentos!
A VERDADE é que o direito brasileiro, na forma em que se aplica, NÃO ATENDE AOS INTERESSES DA VÍTIMA, NEM MESMO DO RÉU, dada a morosidade causada pela complexidade filosófica e teórica aplicadas: só funciona rapidamente quando o paciente é pobre, negro, pardo, homosexual e afins, dado o fato que tal condição diminui atenuantes e/ou agravantes, devido à situação marginal do paciente, o que atende a maior efciência do Estado nesse sentido condenatório, já que é totalmente ignorada até função pericial dado a fragilidade social desses pacientes. Nesses casos, "nossa" justiça - FRISO AS ASPAS - é pra lá de eficiente em CONDENAR MARGINAIS e não exatamente criminosos: vide quantos inocentes estão presos por circunstâncisa causais e ignorado o simples mérito da culpabilidade enauqnto legisladores burlam a lei de todas as formas e nada acontce. RESUMINDO: NÂO FUNCIONA E APENAS ATENDE AOS INTERESSES DE PODEROSOS a quem nossa justiça oferece brechas legais para sua evasão do que deveria ser a mão pesada da justiça sobre suas falhas. Números pra provar são desnecessários pois quem não vê o que ocorre, ou é "burro", cego ou simplesmente hipócrita. Outra verdade é que esse sistema FALHO carece de urgêntíssima revisão, dada a (FALTA de) qualidade educacional e moral de nossos legisladores, sem noção alguma de justiça, mas com plena convicção apenas de seus interesses proprietários. Apenas o desabafo de um RÉU. Não importa aqui o mérito de inocência ou culpa mas sim, COMO fui tratado por esse Estado DESUMANO, que se julga tão eficiente e técnico, no entando temos em Brasília 533 CRIMINOSOS com o direito de endoçar seus próprios crimes e NADA a justiça pode fazer.
Bem explicado 👏👏👏
Professor, então de forma resumida o juiz tem iniciativa probatória da fase processual, mas não possui na fase investigativa?
Excelente, esse foi exatamente o voto do Rogério lá na 6ª Turma. (...) Em verdade, nossa praxe judiciária não tem acolhido dogmas ou princípios de maneira absoluta, pois as idiossincrasias de nosso país e do seu sistema de justiça criminal acabam por engendrar soluções sensíveis a argumentos de cunho prático. E não se há de identificar essa postura, necessariamente, como algo negativo, pois cada país precisa construir um complexo normativo que, sem desconsiderar as experiências estrangeiras, seja funcional e adaptado às características de nossa realidade”. STJ, 6ª Turma, HC 583.995-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 15.09.2020, DJe 07.10.2020.
Logo após esse vídeo, o STF julgou a famigerada legítima defesa da honra, em crimes de feminicídio. No julgamento, o STF entendeu que o recurso do MP não DEVE atacar a sentença do juri com base nas provas, mas sim na nulidade do ato do julgamento/audiência. No entanto, não nega, implicitamente, o voto de clemência. Acho que essa é a tendência.
Doutor eu fixo um acordo de não persecução penal foi oferecido pramim eu aseitei ,mais estou tendo pobrema com registro do prosesso que ficou esta atrapalhando minha vida a arrumar emprego formal oque fazer.
Excelente!
Excelente análise!
Excelente!
tem que descriminar a cocaína e o crack que mais sao usados no mundo e o que mais leva as pessoas de crase baixa a prisão nao sou contra e nem a favor ja que que o governo e a segurança pública a secretária da saúde não pode resolver esse caso e como diz o ditado usa quem quer ninguém obriga ninguém a nada e como na bebida alcoólica ninguém e obrigado a interver ao um viciado por bebida alcoólica até por e o que mais destrói vida e saúde nesse mundo são as drogas liberada pelo governo o álcool e o cigarro sao as piores drogas viciantes
Excelente explanacao! Parabens pela abordagem direta e clara e linguagem impecável! Por mais videos, Professor! Abraço!
Obrigado 😃
Tema cobrado na prova para delegado da PC de GO... SHOW Professor!
Obrigado
Outro tema: a decisão do STF sobre a homofobia e transfobia como crime de racismo deve ser aplicada à conduta de injúria com utilização de tais elementos, especialmente após a inclusão da injúria racial na lei dos crimes de racismo?
Próximo tema poderia ser a aplicação das alterações feitas pelo pacote e que também estava suspensas junto com o juiz das garantias. A modulação e o prazo de 1 um ano não se aplicam a eles, não é?
Eu fui espancada brutalmente agredida por irmao ele me abordou na rua disfarcado com bone e máscara eu estava vindo embora do meu trabalho ele quer assinatura mas nao fala doque eu nao tenho convivência com eles segundo que sei que eles estão dividindo a herança em vida eu nao tenho convivio ja seis meses ele moeu meu braço coloquei placa e pinos e tirei o gesso fiquei com sequelas perdi o trabalho estou passando nessecidades pois moro sozinha ele ainda tenta me perseguir eu fiquei com medo de denunciar pois ele me ameacou e eu estou com sequelas e no dia da agressao ele tramou td eu desmaiei nao tive ajuda de ninguém quebrou duas costela minha ate agora sinto dores isto faz seis meses dia vinte oito
Vídeo bem didático e instrutivo... Parabéns 👏
Obrigado
Querido Professor, penso haver 2 Disciplinas auxiliares do Direito que muito contribuem para oferecer sentido e significado: a História (guardiã da Memória) e a Filosofia (protetora da sabedoria). Se possível seria interessante, a meu ver, oferecer alguns temas penais/processuais sob a ótica destas Guias da Humanidade. Grande e forte abraço.
@@xxxxxx650 Excelente! acho que o melhor nome a tratar sobre o tema com atenção a essas guias: Mauro Fonseca Andrade (tanto o livro sobre sistema acusatório quanto o livro específico sobre juiz das garantias - ambos pela Juruá Editora). Abs,
Gratidão mesmo pela recomendação... Atenderei com muita satisfação... Grande e forte abraço... Maravilhosa quinta...
Excelente explicação... Gratidão 🙏
Obrigado
Lei Maria lixo criminosa onde já se viu condenar julgar sem haver uma investigação.
Quer dizer que na audiência preliminar, não vera condenação ainda né isso? Caso o acusado tenha alguma prova é merito do juiz analisar se o acudado podera ser condenado ou não.
Que prova? Tudo que envolve Lei Maria da Penha, só a mulher inventar qualquer coisa que o cara tá fudido.
Qual é a outra pena alternativa que cabe na maria da penha??
Mais uma burocracia para atrasar o moroso processo de justiça injusta do Brasil... Mais um togado verme pra população pagar a conta...
Excelente tema e abordagem... Gratidão e parabéns 🎉
dica show!
Que bom que gostou
Professor, adorei as dicas! Fui sua aluna na Escola do MPDFT e agora estou estudando para o concurso da Magistratura Estadual. A parte que também tenho mais dificuldades são as questões objetivas, então esse video foi essencial para a minha preparação. Obrigada
Sucesso!
Excelente dica, professor.
Obrigado
GRATIDÃO PROFUNDA PELA INICIATIVA DE ABORDAR ESSE ASSUNTO TÃO SENSÍVEL (CONSIDERO A PRIMEIRA FASE VERDADEIRA "MURALHA DA CHINA" QUE GERA MUITA DESISTÊNCIA QUANTO À TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO VIA CONCURSO). SUAS DICAS FORAM PRECIOSAS E PRECISAS...
Obrigado
A Resolução 129 do CNMP parece ter relação direta com Protocolo de Minessota.
Prof. Mas quando o conselho de sentença acolhece a tese absolutoria, acabaria quesitaçao, não haveria q se falar em quesito de competência. Logo, a tese mais favorável deveria preceder à desclassificação. Nesse ponto eu acompanho o entendimento do STJ.
Nesse contexto, ainda que o jurado considerasse que não é um crime doloso, a ele seria oportunizado votar pela absolvição, o que é um contrassenso.
Ótimo tema!!! Excelente exposição!!! OBS: neste sentido, indico o filme "Cheiro de ouro" do Netflix. Grande e forte abraço...
No caso de ameaça com arma de fogo ainda assim cabe essa audiência de retração?
Não, só há retratação quando não existe violência