Ordem dos quesitos no júri: desclassificação e quesito absolutório
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- Опубліковано 10 тра 2023
- Nesse video tratamos da decisão do STJ sobre a ordem de quesitação no Tribunal do Juri, especificamente sobre o quesito de desclassificação e quesito absolutório
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Excelente, Professor! Parabéns
Muito obrigado!
Excelente explicação! Obrigado!
Essa aula proporcionou boas reflexões.
Muito obrigado
Boa explicação.
Sensacional o Prof. Suxberger.
Estou estudando para o MP e acabei de comprar o livro do prof. Antonio (Ministério Público e Política criminal) para se ter uma visão mais ampliada do sistema de justiça e direitos humanos; não ficar apenas centrado na lei ou no punitivismo exagerado sem fundamentos sociológico. Estou gostando demais da obra (livro), tem ampliado meus pensamentos, minhas reflexões humanitárias.
Parabéns e obrigado professor!!
Muito obrigado
Eu não conhecia esse posicionamento do STJ. Obrigado pela explicação, Prof. Só uma obs: Achei o vídeo um pouco escuro e com o áudio baixa em relação aos anteriores.
Obrigado pelo retorno. Vamos melhorar nos próximos videos. Seja sempre bem vindo ao canal
Excelente, professor! Faz pensar que a plenitude de defesa no júri não seria sinônimo de uma garantia absoluta. Assim, a sistematicidade poderia ser um limite a tal garantia (ao contrário do entendimento do STJ comentado no vídeo). Parabéns pelo ótimo conteúdo do canal!
É isso aí! O legislador normatizou. Fica difícil sustentar que o “conforme o caso” seja “conforme atenda à defesa no caso” e, assim, admitir que o conselho absolva o que entendia ser uma lesão seguida de morte…
E obrigado por estar aqui no canal, Rapha! 😊
☺️
@@suxberger concordo, e essa conformidade (ou conveniência) ao interesse da defesa pode gerar insegurança jurídica ao já sensível rito do júri
@@suxberger, é um prazer poder acompanhar suas reflexões por aqui também! :)
Prof. Mas quando o conselho de sentença acolhece a tese absolutoria, acabaria quesitaçao, não haveria q se falar em quesito de competência. Logo, a tese mais favorável deveria preceder à desclassificação. Nesse ponto eu acompanho o entendimento do STJ.
Nesse contexto, ainda que o jurado considerasse que não é um crime doloso, a ele seria oportunizado votar pela absolvição, o que é um contrassenso.