2.4 - Adicionais de insalubridade e periculosidade
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- Опубліковано 9 лют 2025
- O adicional de periculosidade é devido quando o empregado se expõe de forma permanente ou intermitente a situação de risco de vida. É devido no percentual de 30% sobre o salário-base.
Já o adicional de insalubridade é devido quando o empregado trabalha exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância, podendo ser um agente químico, biológico ou físico. Será devido no percentual de 10%, 20%, ou 40% do salário mínimo, de acordo com o grau de nocividade do agente insalubre.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade vêm disciplinados nos arts. 192 e 193, respectivamente:
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Que didática! 👏
Esses resumos na descrição são ótimos!! Suas aulas são ótimas e faz parecer que sempre soubermos disso, não tem aquela estranheza inicial a informação. Ótima aula!! Obrigada!!♥️♥️
Fico feliz que esteja gostando 🥰
Insalubridade: exposto a local nocivo a saúde. Risco a saúde.
Periculosidade: trabalha em local perigo. Risco a vida. Inflamáveis,explosivos,eletricidade,motoboy,exposto a violência física. Bombeiro civil,exposto a radiação.
É pago mais 30% sobre o salário base.
Exposição ao risco deve ser permanente ou intermitente,não pode ser eventual ou de tempo curto.
Insalubridade: local que expõe a saúde do empregado em risco.
Vai prejudicando a saúde aos poucos,agente químico,biológico ou físico.
É preciso um laudo pericial,o agente nocivo deve estar constar na lista.
É calculado com base no salário mínimo,é calculado de acordo com o grau do agente,varia de 10 a 40%
10 mínimo
20 médio
40 máximo
O empregado pode optar qual adicional é mais benéfico para ele,não pode receber os dois de acordo com a CLT.
Fingimento é essa lei quando se trata de dano moral. Como um trabalhador demitido ainda tera que pagar um perito para requerer seu direito que o SAFADO/BANDIDO do empresario nao pagou?
MUITO EXPLICADO E TRANSPARENTE
☺️
Amei o vídeo 🥰
😃
Diz no Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. A sra. disse que se fornecer EPI e este eliminar o risco, cessa o adicional. Ocorre que o EPI ele não elimina o risco por sí só, ele adequa aos níveis de tolerância e no caso de periculosidade torna a atividade exequível, com segurança, mas o risco continua lá. Logo a minha opinião é que a cessação dos citados adicionais, se dá pela ELIMINAÇÃO, conforme NR-01, item 1.4.1, g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco: Isso significa que o empregador deve tomar medidas para eliminar os fatores de risco que possam causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Por exemplo, se há um equipamento perigoso na empresa, o empregador deve removê-lo ou substituí-lo por um mais seguro. A eliminação dos riscos é a medida mais eficaz para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Se não conseguir substituir adota as medidas subsequentes, e o risco continuará lá.
Excelente aula, parabéns
Que bom que gostou!! ☺️
Aula concisa e objetiva. Nota 1.000 com louvor 👏👏👏👏👏👏
Parabéns , ótima semana explicação ! Obrigada !
Opero empilhadeira não faço o abastecimento mas fico dentro da área de risco tenho direito ao adicional de pericolozidade
EU AMO DEMAIS TODAS AS AULAS
Parabéns por essa aula 👏🏻, consegui aprender!! Muito obrigada ❤☺️🎉
BOM!
Muito obrigado pela aula, bastante didática, vc explica muito bem.
Aula maravilhosa
Com sinceridade o trabalhador brasileiro está ferrado. Quase um pacto de morte.
É pq vc ainda não viu as leis trabalhistas dos eua 😅😅😅
muito bom
Hoje minha apresentação e sobre isso , amei sua explicação.
Excelente explanação
Pergunta: Essa lista de agentes insalubres, do então Minisério do Trabalho, é atualizada? Porque se nem o ministério existe mais, será que não há agentes que possam estar de fora dela, se não tiver atualizada?
Dra,
Um funcionário que trabalhe apenas seis horas por mês, numa escala especial (atividades de manipulação de sangue, saliva, fluidos corporais e até órgãos e tecidos humanos) faz jus em receber a gratificação por Insalubridade?
Há um tempo mínimo de exposição?
No restante do mês, ele trabalha em escritório.
Quem determina se vai receber ou não esses adicionais
Com o advento da reforma trabalhista, entendi perfeitamente que o artigo 611-A admite a prevalência do "Acordado" sobre o legislado, porém fiquei em dúvida no caso de insalubridade, acredito que qualquer ACT venha determinar o grau de insalubridade baseado em perícia e consequentemente limites de tolerância (NR-15), pois entendo que essa não é uma mera medida administrativa, mas reflete diretamente nas condições de trabalho, logo deve ter embasamento técnico. Essa situação é realmente cabível?
Você é show!! Explica muito bem.
Parabéns e obrigada
Fico feliz que goste!
Excelente aulas, assim como todas as outras. Obrigada!!👏💯
🥰🥰🥰🥰
Eu sou marceneiro e fui demitido,tô cumprindo o aviso prévio, tem direito a insalubridade e a periculosidade?
oi boa tarde dra
processo trabalhista insalubridade ( arol ) não foi colocado no meu ppp ,vale como prova para aposentadoria especial
Maravilhosaaaaa!!!!
Obrigada, Marilda! Que bom que gostou!!!
Ótima aula!
Obrigada ☺️
Aula muito boa.👏👏
Bom dia, gostaria de sugerir vídeos sobre o concurso unificado. Suas aulas são ótimas
Parabéns pelo vídeo!
☺️☺️☺️☺️
Olá Dra Marina vídeo perfeito como todos os outros 👏👏👏
E para quem trabalha recolhendo lixo em condomínio ???
Que bom que gostou. Recolher lixo em condomínio não gera insalubridade
Parabéns ótima aula assisto todos.
Obrigada!!! ☺️☺️☺️
Ótimas aulas parabéns
Meu marido trabalha em andaimes altos ,ele tem direitos?
a reforma trabalhista é uma vergonha.
Obg 01
😀
Obg
😉
Obrigado
Acho q posto de gasolina é insalubre tbm, não?
Sou Guarda Municipal, e recebo o ADICIONAL DE RISCO, mas nas férias, nao estou recebendo, eu tenho este direito?
Como vc é estatutário, precisa ver como está previsto no estatuto
👏👏👏👏👏👏👏
Oi Dra muito bom seu vídeo mas pode tirar umas dúvidas, eu não sou do meio jurídico mas gosto muito e o tema acaba me afetando.
1° a súmula tem o peso de lei ?
2° o funcionário que ficou de atestado recebe o adicional de periculosidade proporcional ou integral ?
3° no caso de atestado maior que 15 dias e menor que 30 dias ex, atestado de 17 dias recebe o adicional de periculosidade proporcional aos 13 dias trabalhados ou recebe de forma integral.
Dra desde já agradeço muito obrigado, que Deus abençoe a vc e toda sua família, continue a fazer seus vídeos
👏👏👏👏👏
No direito do trabalho a súmula vale como lei.
Quanto ao adicional de periculosidade, nos dias de atestado não há pagamento, salvo previsão em contrário
As polícias, e o pessoal de segurança recebem adicional de periculosidade???
Recebe sim viu! Mas eles não são CLT. Lembre disso.Eles têm regime próprio.
9:15
O EPI realmente exclui o adicional de insalubridade?
Somente se eliminar o agente insalubre
Professora, o posto de gasolina não pode ser insalubre msmo? o fato de o empregado estar rotineiramente inalando o combustivel de certa forma nao está o matando aos poucos?
Sin. Mas a clt nao permite a cumulação dos adicionais. Se ele já recebe a periculosidade, não recebe a insalubridade
Eu trabalho numa faculdade de dontologia, limpo clínica , mexo com sangue e outras coisas como agulhas, resto de dente, e limpo os banheiros da faculdade são 20 banheiros, e não recebo Insalubridade, será guê tenho direito, obrigada
Provavelmente sim. Mas só a perícia pode confirmar
Obrigada amiga Deus abençoe 🙏
Tira foto para vc ter evidencia
Professora o profissional tem direito a receber o percentual de periculosidade no adiantamento?
Boa pergunta… a lei não fala nada sobre isso…