Mais uma magnífica aula pra conta. Muitíssimo obrigado, mestre! Aguardo o dia que eu venha ter a honra de retribuir a gentileza e lhe pagar um café ao visitar o Centro do RJ. Forte abraço!
Muito grato, professor. Esses dois artigos parecem tão simples, mas vira uma celeuma nos dois tribunais superiores. Espero voltar aqui na primeira quinzena de abril de 21 para agradecê-lo e lhe informar que sua aula foi tbm determinante para a minha aprovação no concurso de DELTA PF.
Há uma questão no Qconcursos que diz que o princípio da insignificância se aplica no contrabando na hipótese de se for contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, e agora que ele disse que não se aplica em nenhuma hipótese?
Olá, professor! Tudo certo? Gosto bastante das suas aulas e sempre que tenho dúvidas em alguns pontos, procuro seus materiais para revisar os artigos do CP e do CPP. Após quase 6 anos de um estudo apenas "por osmose", estava analisando mais a fundo o art. 327, § 2º, do CP e percebi uma pequena "incoerência" para provas mais letra da lei. Além da ausência da autarquia, também faltou a chefia no caso de função de direção ou assessoramento nesse parágrafo, não é??? Abraços!
Excelente explicação,obrigada
Excelente aula!
Nao é uma aula que diz apenas o óbvio. Aula muito rica de informações. Obrigada Professor ❤
que aulaaa
Mais uma magnífica aula pra conta. Muitíssimo obrigado, mestre! Aguardo o dia que eu venha ter a honra de retribuir a gentileza e lhe pagar um café ao visitar o Centro do RJ. Forte abraço!
habib sempre bom
Muito grato, professor. Esses dois artigos parecem tão simples, mas vira uma celeuma nos dois tribunais superiores. Espero voltar aqui na primeira quinzena de abril de 21 para agradecê-lo e lhe informar que sua aula foi tbm determinante para a minha aprovação no concurso de DELTA PF.
Até que enfim uma sugestão relevante do UA-cam. Gostei bastante da dinâmica da aula. Acabo de me inscrever no canal.
Parabéns, professor.
Vídeo volume baixo, o ronco do nebulizador supera
Obrigado pela magnifica aula.
Foda ! 🎉
Show de bola essa aula, gratidão ao grande mestre.
Que aula perfeita professor. Aproveitei para revisar e marcar meu código. Grata por compartilhar conosco.
Há uma questão no Qconcursos que diz que o princípio da insignificância se aplica no contrabando na hipótese de se for contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, e agora que ele disse que não se aplica em nenhuma hipótese?
Aula maravilhosa. Gratidão por seu trabalho e por nos ajudar nesta caminhada. Forte abraço, querido professor Habib
Até hoje confundo esses dois artigos, grata prof por disponibilizar...
Professor, quando começa chegar às livrarias seu livro de Legislação Penal Especial??? Abraço!
Obrigado professor! Excelente como sempre.
Excelente aula.
Obrigada por essa aula, professor!!!
Ótima aula, muito obrigada.
Obrigada, prof. !!
Parabéns pela aula! Obrigado.
Baita aula, ganhou mais um inscrito!
Obrigada, professor!!
Olá, professor! Tudo certo? Gosto bastante das suas aulas e sempre que tenho dúvidas em alguns pontos, procuro seus materiais para revisar os artigos do CP e do CPP. Após quase 6 anos de um estudo apenas "por osmose", estava analisando mais a fundo o art. 327, § 2º, do CP e percebi uma pequena "incoerência" para provas mais letra da lei. Além da ausência da autarquia, também faltou a chefia no caso de função de direção ou assessoramento nesse parágrafo, não é???
Abraços!
Essa lei se aplica a quem exporta do Aliexpress e shopee?
Ótimo, professor! Certamente vai estar na prova rsrs EU ESPERO!!!
Excelente!!!
O melhor, sem dúvidas.
Top! Obrigado, professor!
Portarias 75 e 130 do MF
Obrigado
Tem alguma previsão para o livro de Leis Penais Especiais, professor?
Caiu naprf
Excelente aula!!!
Excelente aula!!