Graças a esse vídeo tirei 8,5 na segunda fase da OAB. Obrigado, meu irmão, pela gentileza de disponibilizar um material que tanto me foi importante. Abs!
Resumo da Aula: Erro de Tipo - Art.20/CP - Recai sobre as elementares do tipo - O agente não sabe o que faz, pode ser: Escusável - Exclui DOLO/CULPA; Inescusável - Exclui DOLO resta CULPA (quando o crime aceitar esta modalidade). Erro de Proibição - Art.21/CP - O agente sabe o que faz mas ignora a ilicitude de seu comportamento, ignora que seu comportamento contraria o direito, subdividi-se: DIRETO - Recai sobre uma norma proibitiva; INDIRETO - Recai sobre uma norma permissiva. Demais explicações do vídeo: Erro Sobre a Punibilidade - sem previsão legal. Erro de Subsunção. Erro Mandamental - "Espécie de erro de proibição específico dos crimes omissivos".
@Rogério Sanches Cunho. Obrigado por tanta boa vontade em nos ajudar. Vim de uma região muito carente do país (região da Caatinga, sertão, semi- árido) e dou muito valor aos estudos pelo motivo q muitos por lá não tiveram e não têm essa oportunidade q eu tenho e corri atrás pra conseguir.
Doutor Rogério, está de parabéns pela didática de ensino neste vídeo. Agradecemos a doação do seu precioso tempo. Finalmente consegui verificar sua pessoa de uma forma simples e que domina o assunto. Parabéns!!!!
Excelente aula um mestre de direito como este que dá uma aula desta categoria o faz por virtude.Parabéns quem leciona ajuda a construir pessoa melhores e esclarecidas.
Nunca tinha visto uma aula do Rogério Sanches, nem li sua doutrina, apesar de já ter ouvido falar, óbvio. Mas depois dessa aula... Fiquei realmente impressionado, e olha que eu tô na estrada há um tempo já.
SABE, muitos usam como desculpas o discurso de não ter dinheiro para comprar cursos ou pagar, mas para face e zap tem...E veja aqui uma aula maravilhosa, entre inumanas disponibilizadas...E gratuita...
Professor, tem video sobre os possíveis tipos penais que incorrem (e quem incorre) no fato da barragem da Vale do Rio Doce? Estou com dificuldade de encontrar os tipos, a norma de extensão é o 13, 3, c para homicídio? E crimes ambientais é a norma de extensão da lei 9605?
Ola professor, o erro mandamental ocorrerá quando o agente desconhece que esta enquadrado como garantidor, ou quando apesar de "saber que é garantidor", desconhece que é obrigado a agir para garantir que o resultado não ocorra? Veja, o cara que pega o filho do vizinho pra ir ao shopping para brincar com o seu filho, pode saber que é responsável pelo o outro garoto, mas por diversas vezes desconhece que é obrigado a agir para que o resultado não ocorra. A primeira hipótese seria erro de tipo ? Abraço
Professor, qual a diferença entre descriminante putativa por erro de tipo e a putativa por erro de proibição? O erro de proibição indireto pode ser encarado como descriminante putativa?
RONAN BRONZEADO CAHINO CAHINO MOURA DE ALMEIDA . Logo o prof. responde, mas vou dar uma adiantada. Erro de proibição indireto (ou erro de permissão) e erro de tipo permissivo se referem às descriminantes putativas. O erro de proibição indireto incide sobre a existência de previsão legal que autoriza o exercício de alguma descriminante (legítima defesa, estado de necessidade, etc.), ou então o erro incide sobre os limites das descriminantes. Exemplo do primeiro caso é quando a pessoa pensa que pode exercer uma legítima defesa contra alguém que já está exercendo uma legítima defesa real. Um exemplo do segundo caso, como o prof falou, uma pessoa que atira em alguém que lhe desferiu um tapa, errando sobre os limites da legítima defesa. No erro de tipo permissivo, o agente erra quanto às circunstâncias fáticas que o autorizam a agir acobertado por descriminante. Por exemplo, um sujeito atira em outro porque ele teria colocado a mão no bolso, pensando que ele sacaria uma arma . Acho q em síntese é isso.
Professor bom não faz leitura durante a aula, pq já está preparado para isso! Nitidamente vc está dando aula lendo seus resumos. Nem eu como aluna de Direito quando faço minhas apresentações em sala, me utilizo de resumos.
Graças a esse vídeo tirei 8,5 na segunda fase da OAB. Obrigado, meu irmão, pela gentileza de disponibilizar um material que tanto me foi importante. Abs!
É esse tipo de conteúdo que pode fazer da internet uma ferramenta REALMENTE útil.
Resumo da Aula:
Erro de Tipo - Art.20/CP - Recai sobre as elementares do tipo - O agente não sabe o que faz, pode ser:
Escusável - Exclui DOLO/CULPA;
Inescusável - Exclui DOLO resta CULPA (quando o crime aceitar esta modalidade).
Erro de Proibição - Art.21/CP - O agente sabe o que faz mas ignora a ilicitude de seu comportamento, ignora que seu comportamento contraria o direito, subdividi-se:
DIRETO - Recai sobre uma norma proibitiva;
INDIRETO - Recai sobre uma norma permissiva.
Demais explicações do vídeo:
Erro Sobre a Punibilidade - sem previsão legal.
Erro de Subsunção.
Erro Mandamental - "Espécie de erro de proibição específico dos crimes omissivos".
*Erro de tipo : eu não sabia o que estava fazendo
*Erro de proibição : Sabe o que faz, porém não sabe que o teu comportamento contrária o direito
Perfeito.
Excelentes dicas Professor. Deus abençoe vc e sua família.
@Rogério Sanches Cunho. Obrigado por tanta boa vontade em nos ajudar. Vim de uma região muito carente do país (região da Caatinga, sertão, semi- árido) e dou muito valor aos estudos pelo motivo q muitos por lá não tiveram e não têm essa oportunidade q eu tenho e corri atrás pra conseguir.
Aula completa e inovadora,os exemplos são impecáveis.Deu para aprender muito bem.Parabéns.
Doutor Rogério, está de parabéns pela didática de ensino neste vídeo. Agradecemos a doação do seu precioso tempo. Finalmente consegui verificar sua pessoa de uma forma simples e que domina o assunto. Parabéns!!!!
Nossa professor, quem me dera ter seu conhecimento e sua inteligencia. Obrigada pelo video.
Excelente a aula, Mestre!
Professor Show de bola!!
26 minutos se puro ensinamento.
Melhor prof. De Penal do Planeta. ❤❤❤
Excelente aula um mestre de direito como este que dá uma aula desta categoria o faz por virtude.Parabéns quem leciona ajuda a construir pessoa melhores e esclarecidas.
Você é o professor mais fera que já conheci em toda minha vida, fico caçando seus vídeos no youtube, parabéns de verdade, você é o melhor.
Nunca tinha visto uma aula do Rogério Sanches, nem li sua doutrina, apesar de já ter ouvido falar, óbvio. Mas depois dessa aula... Fiquei realmente impressionado, e olha que eu tô na estrada há um tempo já.
Ótima didática. Amei esse vídeo.
Excelente explicação!
Fera demais!!!! Fã incondicional, proffff! Grande beijo!
Boa, Rogerinho.... cirúrgico!!!! Parabéns!
Muito top. Obrigado professor 🙏🏻. Sempre acompanho seus vídeos aqui do Amapá, extremo norte do Brasil
A melhor aula que assisti até hj sobre esses temas 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Mto boa explanação. Esclareu mto 👏👏👏
Aula perfeita. Obrigada, professor.
Esse é um tema complexo do D. Penal, mas o senhor o aborda com tamanha maestria. Obrigada, mestre Rogério.
Melhor professor de direito penal, obrigada pela aula.
sensacional
Muito boa a aula! Obrigado professor.
Rogerio nota 10 como sempre......excelente professor....
#ProjetoDELTA caminhando com Deus no comando
muito boa sua explicação professor
Professor sensacional!!
Excelentes dicas, professor!
Que professor ótimo!!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻top
Obrigado professor! Tirou várias dúvidas... Valeuuuu
Grande professor Rogério, vosmecê é o cara.
O complicado fica fácil. Parabéns Mestre.
EXCELENTE!!! OBRIGADA, PROFESSOR :)
Simplesmente espetacular !!!
Obrigado, professor! Bem elucidativo 😃
Muito obrigada pela aula!
Ótimo professor, muito obrigado!
Maravilhoso!!! Obrigado!
Sensacional!
Excelente professor.
Show de bola!
Como faz para participar do grupo do telegram?
Boa tarde ! alguém sabe se os livros do prof Rogério Sanches está disponível em formato digital para a venda ? 🤓
SABE, muitos usam como desculpas o discurso de não ter dinheiro para comprar cursos ou pagar, mas para face e zap tem...E veja aqui uma aula maravilhosa, entre inumanas disponibilizadas...E gratuita...
Vdd
Assunto esgotado.
Parabéns.
Boa aula
Professor, tem video sobre os possíveis tipos penais que incorrem (e quem incorre) no fato da barragem da Vale do Rio Doce? Estou com dificuldade de encontrar os tipos, a norma de extensão é o 13, 3, c para homicídio? E crimes ambientais é a norma de extensão da lei 9605?
Você é o mestre.
Por que o incide sobre o
e o incide na ?
SENSACIONAL!
Grande Rogério!
obrigada professor!
Rogerio vc é top!!!
Show!
Ola professor, o erro mandamental ocorrerá quando o agente desconhece que esta enquadrado como garantidor, ou quando apesar de "saber que é garantidor", desconhece que é obrigado a agir para garantir que o resultado não ocorra? Veja, o cara que pega o filho do vizinho pra ir ao shopping para brincar com o seu filho, pode saber que é responsável pelo o outro garoto, mas por diversas vezes desconhece que é obrigado a agir para que o resultado não ocorra. A primeira hipótese seria erro de tipo ? Abraço
Maravilhoso ♡
Afinal, qual a consequência do erro de proibição indireto?
Show
Mega revisão fica aos 22'min.
Muito bom
Perfeito
Professor, qual a diferença entre descriminante putativa por erro de tipo e a putativa por erro de proibição? O erro de proibição indireto pode ser encarado como descriminante putativa?
RONAN BRONZEADO CAHINO CAHINO MOURA DE ALMEIDA . Logo o prof. responde, mas vou dar uma adiantada. Erro de proibição indireto (ou erro de permissão) e erro de tipo permissivo se referem às descriminantes putativas. O erro de proibição indireto incide sobre a existência de previsão legal que autoriza o exercício de alguma descriminante (legítima defesa, estado de necessidade, etc.), ou então o erro incide sobre os limites das descriminantes. Exemplo do primeiro caso é quando a pessoa pensa que pode exercer uma legítima defesa contra alguém que já está exercendo uma legítima defesa real. Um exemplo do segundo caso, como o prof falou, uma pessoa que atira em alguém que lhe desferiu um tapa, errando sobre os limites da legítima defesa. No erro de tipo permissivo, o agente erra quanto às circunstâncias fáticas que o autorizam a agir acobertado por descriminante. Por exemplo, um sujeito atira em outro porque ele teria colocado a mão no bolso, pensando que ele sacaria uma arma .
Acho q em síntese é isso.
Agora não confundo mais
Rogerio seu lindo
CAPEZ TMB É MUITO BOM .
Ameiii
Então o excesso na legítima defesa, pode ser considerado um erro de proibição ?
Sim, desde de que cumpra os requisitos do Art. 21
Como entrar no grupo do telegram ??
Professor, no UA-cam a categoria do seu canal é "Comédia", não seria por isso os incovenientes das publicações ao vivo?
Como entrar no grupo do telegrama?
Lincoln Gouvêa conseguiu entrar no grupo?
Professor bom não faz leitura durante a aula, pq já está preparado para isso! Nitidamente vc está dando aula lendo seus resumos. Nem eu como aluna de Direito quando faço minhas apresentações em sala, me utilizo de resumos.
Professor grave as aulas com o celular deitado!
professor excelente
Sensacional!