Crimes Aduaneiros: Descaminho e Contrabando

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  • Опубліковано 29 сер 2022
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    Bom, alguns crimes como o descaminho e contrabando, causam impactos sociais e tributários importantes, sendo disciplinados tanto na seara do Direito Penal como na do Direito Tributário, pois atentam justamente contra a ordem tributária.
    Sendo assim, esses dois tipos penais possuem algumas particularidades e divergências de grande relevância e que vale a pena uma explicação mais detalhada, mostrando as penalidades dessas infrações e seus tratamentos jurídicos.
    Para começar, podemos considerar como Crime Aduaneiro toda e qualquer forma de conduta típica, antijurídica e culpável realizada no âmbito das atividades aduaneiras.
    Os crimes de descaminho e contrabando são os mais relevantes verificáveis na esfera das atividades aduaneiras, sendo também os que necessitam de uma maior atenção.
    Apesar de ainda existirem dúvidas entre as duas infrações, ambas são bem diferentes e não se confundem.
    O contrabando pode ser definido como a conduta de inserção de um produto ilegal ou de origem criminosa no país.
    Podemos citar como exemplo do crime de contrabando em situações comuns de flagrante, que são produtos com assinatura de marcas falsificadas ou imitadas, que indicam falsa informação de procedência.
    Por outro lado, o crime de descaminho pode ser considerado como a conduta de sonegação de tributos quando da entrada de um produto no país.
    Diferente do contrabando em que a natureza do bem é o critério para definir a conduta como criminosa, no descaminho a natureza do bem não tem relação com a conduta típica.
    Sendo assim, podemos verificar que a essência do crime de descaminho é a intenção do contribuinte é lesar o erário.
    Outro fator que nos ajuda a diferençar essas infrações é em relação à possibilidade ou não de se admitir a sua prática na modalidade tentada, onde o crime de contrabando não admite, já o de descaminho admite.
    É importante ressaltar que até o ano de 2014 o contrabando e o descaminho faziam parte de um mesmo tipo penal, mas cada um, como dito anteriormente, são caracterizados por tutelar bens jurídicos bem diferentes.
    Pois, enquanto no descaminho a intenção é voltada em proteger o erário contra o não cumprimento da obrigação tributária, no contrabando não se refere a ordem econômica, e sim a saúde, segurança pública e a economia nacional através da proibição de produtos não autorizados pelos trâmites legais.
    Agora, seguimos para falar do papel da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qual é uma das responsáveis pelo combate ao contrabando e descaminho.
    Seu Regimento interno prevê a atuação do òrgão para apuração e repreensão desses dois crimes, sendo função da Receita: “planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive contrafação, pirataria, entorpecentes e drogas afins, armas de fogo, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos”.
    Com isso, a Receita Federal exerce esse papel através de suas repartições aduaneiras, distribuídas por todo o território nacional, abrangendo uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.
    Entre os trabalhos realizados pela Receita Federal no combate ao contrabando e ao descaminho existe a Operação Fronteira Blindada, ação permanente, inserida no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.
    Muitas ações de combate ao contrabando e descaminho são realizadas de forma conjunta com outras instituições, como Polícias, Fazendas dos Estados, Forças Armadas, Agências Fiscalizadoras, Ministério Público e Poder Judiciário, entre outros. Assim, essa cooperação mútua entre as instituições se mostra fundamental no combate ao crime.
    Desta forma, a Receita Federal evita a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibe a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.
    Sendo assim, é possível ocorrer a inspeção feita pela Receita Federal, como explicado anteriormente, essa fiscalização pode acarretar na apreensão da mercadoria para apuração, isso pode fazer com que sua empresa tenha custos não previstos na operação normalmente realizada, mesmo que não haja nenhum ato que caracterize o crime de descaminho ou de contrabando, havendo apenas indícios.
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КОМЕНТАРІ • 10

  • @sergio719719
    @sergio719719 10 місяців тому +1

    Muito baixo áudio 😢

  • @2407891
    @2407891 Рік тому +1

    Audio baixo

  • @orlandob5423
    @orlandob5423 10 місяців тому

    Eu nao entendi, alguem ja foi preso por descaminho?

  • @melzaquesilvestrecaetano1673
    @melzaquesilvestrecaetano1673 10 місяців тому

    Audip baixo

  • @orlandob5423
    @orlandob5423 10 місяців тому

    Eu de fone, a vinheta estourou meu cerebro kkkk

  • @tonnypoeta1744
    @tonnypoeta1744 Місяць тому

    O ÁUDIO FICOU MUITO BAIXO, PROFESSOR.

  • @nayaraviana8705
    @nayaraviana8705 Рік тому +1

    seu audio está muito baixo

    • @XPOENTS
      @XPOENTS  Рік тому

      já resolvemos este problema nos vídeos mais recentes! 😉

    • @Maximlian20
      @Maximlian20 Рік тому

      Áudio baixo e vinheta estourando o ouvido kkkkk