Mil likes para o professor feliz é aquele que consegue transmitir de forma clara sucinta e objetiva os saberes. Parabéns Diego suas vídeo aulas são de ótima qualidade. Você não é baixo e nem usa palavras de baixo calão e não precisa disso né. Não precisa usar palavrões na matéria de direito penal é só explicar e ponto. Quem domina a matéria como você domina explica numa boa. Obrigado e rumo a a aprovação
Já chego dando like!! Aproveito para dizer que o seu curso é maravilhoso. Tudo muito bem organizado, excelente didática e os exercícios são muito bons! Parabéns pelo trabalho, professor!
Cara! Me desculpe, não gosto de falar nenhum palavrão 🤬 mas, esse professor Diego Pureza , é fo.......👏👏👏👏👏🙏 Explica muitoooo. Um forte abraço guerreiro.
Diego, o tipo diz no parágrafo segundo, que as penas serão aplicadas sem prejuízo das correspondentes à "VIOLÊNCIA". No caso da ameaça o agente responderá apenas por resistência, pois a ameaça não pode ao mesmo tempo ser elementar de um tipo e crime autônomo em outro, diferentemente da violência empregada.
Professor uma dúvida na questão da Cespe. Se o oficial de justiça tivesse tentado cumprir o mandado em horário permitido, mesmo assim não configura crime de resistência porque o enunciado não fala que foi empregada violência ou ameaça, é isso? Obrigada.
Se o oficial for cumprir em horário permitido então o ato será legal. Nesse caso, se o enunciado trouxer novos elementos (violência ou ameaça contra o ato legal) então, só nesse caso, haverá resistência. Abraço :)
Fiquei com uma dúvida agora ... porque o CPC 212 §2º autoriza diligências de oficiais de justiça no sábado e o período noturno é, para efeitos legais de atos processuais, das 06 as 20:00 hrs. Então, eu acho que essa questão é anulável. Prof Diego, nos ajude a entender essa questão da Cesp STJ. Obrigado pela ótima aula.
@@DiegoPureza Entendi, É porque para carreiras policiais cai essa matéria, eu acho, e o foco do canal também é para polícia, mas obrigado pela resposta.
A respeito dessa questão aí da FCC DE 2018, Bitencourt, ensina que a resistência oposta por assaltante para evitar a prisão, quando perseguido logo após a prática de roubo, por exemplo, não constitui crime autônomo; representa tão somente, um desdobramento da violência caracterizadora do crime patrimonial.
Professor, o funcionário público precisa estar no exercício de suas funções para que seja aplicada a resistência em desfavor do sujeito ativo? É possível, por exemplo, a aplicação da resistência contra um indivíduo que resiste à prisão em flagrante de um policial de folga?
Fala prof Diego, blz? Fiquei na duvida sobre uma coisa em específico. No caso de resistência a uma prisão em flagrante efetuada por um particular (ausência de um servidor publico), esse crime se configura?
Professor boa noite, grato pelo excelente conteúdo disponível! Por favor me tire uma dúvida? No último exemplo se o oficial de justiça cumprisse seu mandato de intimação num dia útil da semana e durante o dia, e assim o proprietário ¨bloquear¨ o acesso do mesmo para sua residência, estaríamos diante de um crime de Resistência? Pois conforme a lei esse crime só se caracteriza se houver VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, no exemplo aí o sujeito apenas bloqueia o livre acesso do oficial de justiça, isso poderia ser entendido como crime de RESISTÊNCIA??
Não entendi a segunda questão que você trouxe.. O final da questão fala que foi uma "ação contra a execução de ORDEM legal". Daí não seria o crime de desobediência como explicou no começo do vídeo?
Professor policiais abordam uma pessoas e sem motivo aparente o mesmo vem agredir os policiais lesionando ambos, não estaria caracterizado o crime de desacato + lesão corporal?
No caso de um cidadão passa pelo policial a pé, após 3 metros o pm chama pelo cidadão o irmão levanta camisa, o cidadão diz pq? Não devo nada,pm fala tem o que na cintura? Cidadão responde remédio e se recusa a levantar camisa e não quer se identificar e não revistaram o cidadão e derrubaram no chão algemaram o cidadão e levAram para DP COMO resistência,
Cometo crime de desobediência se caso o policial falar mãos na cabeça, e eu colocar maos onde ele possa ver, no caso maos pra cima... pois só cometo o crime se estiver prescrito em lei e maos na cabeça não tem em lei nenhuma...
Lei pra quem? lei pra porco e verme, antes que algum esperto venha nesse vídeo e se ache o sabe tudo de lei, que tá tudo tranquilo, saiba que não é oque ocorre, e sim o que eles relatam, existe uma coisa chamada fé publica, se o policial falar que você sozinho de 60kg empurrou uma guarnição inteira essa é a verdade, porque você meu caro cidadão não tem fé publica, quem aí nunca foi parado sozinho e escutou a famosa "você sabe que eu posso te ferrar né" ... Resumindo faz todo o sentido ter surgido no Brasil um crime organizado tão forte ... nossa policia é podre, e os que não são, fazem vista grossa, chegam em casa e dormem de consciência tranquila, afinal, não foram eles, foram seu irmãos de farda. Na minha opinião policia militar não devia existir, assim como nos EUA, a finalidade da PM no Brasil é de ser o braço sujo de um dos sistemas mais corruptos de todos os tempos que se rege no Brasil, antes que alguém venha aqui e fale que existe corrupção nos EUA também, gostaria de lembrar que é em uma escala infinitamente menor ...
*Tu facilita a matéria, principalmente, dando exemplos na vida real. Continua* !!.....
Irmão, ta lendo minha mente? kkkk
Alguém dê um prêmio para esse homem. Melhores exemplificações da internet
Mil likes para o professor feliz é aquele que consegue transmitir de forma clara sucinta e objetiva os saberes. Parabéns Diego suas vídeo aulas são de ótima qualidade. Você não é baixo e nem usa palavras de baixo calão e não precisa disso né. Não precisa usar palavrões na matéria de direito penal é só explicar e ponto. Quem domina a matéria como você domina explica numa boa. Obrigado e rumo a a aprovação
Professor é fera no Direito Penal.
O lendário Diego pureza o Deus do direito penal
muito certeiro, polpa tempo!
Que aula senhores! Que aula! 🥰
me salvou, deixei de ver uma aula dessas de 43 minutos, p ver em 13 minutos!!! obrigado professor.
Agradeço por sua participação em nossa formação.
Explica muito bem , nao deixando nenhuma duvida..
Prof. faz o de Desobediencia art.330
Muito obrigado mesmo! E valeu pela sugestão, pode deixar que chegarei lá :)
Já chego dando like!!
Aproveito para dizer que o seu curso é maravilhoso. Tudo muito bem organizado, excelente didática e os exercícios são muito bons! Parabéns pelo trabalho, professor!
Muito obrigado mesmo pela força de sempre e pelo depoimento, Rhanya! Me motiva muito a continuar com esse trabalho!
Sempre muito satisfatório assistir às suas aulas aqui, prof. Abraço!
Cara! Me desculpe, não
gosto de falar nenhum palavrão 🤬 mas, esse professor Diego Pureza , é fo.......👏👏👏👏👏🙏 Explica muitoooo. Um forte abraço guerreiro.
Valeu mesmo pela força, Odirley, e fique tranquilo, até porque você cortou o palavrão rsrs
@@DiegoPureza kkkkkkk forte abraço mestre, curto muito suas aulas...
#rumopcspcomprofdiegopureza😉👏🙏
Ninguém toca no meu bebê! Kkkkkkkkk
Ótima aula 😊
o cara é brabo de mais kkkkkk
Aguardo o anuncio da divulgação do seu livro de criminologia! Parabéns aula!
Pode deixar, anunciarei assim que sair... está praticamente pronto :)
Pofessor, podendo o crime ser conjugado com outros, e se o meliante alem de ameaçar o funcionário ainda lhe chingar? Configura Resistência + Desacato?
Perfeito, Renan, estaremos diante da consumação dos dois delitos em concurso.
Muito obrigada por suas aulas, professor. Tenho certeza de que vai me ajudar bastante, tudo o que tenho aprendido contigo. Valeu 👍
Aula muito boaaaa!!!
Aula excepcional
Você é show de bola prof° .
Joia prof!!
Obrigado pela aula Prof Diego, abraço.
Tamo junto, Andre, abraço!
Diego, o tipo diz no parágrafo segundo, que as penas serão aplicadas sem prejuízo das correspondentes à "VIOLÊNCIA". No caso da ameaça o agente responderá apenas por resistência, pois a ameaça não pode ao mesmo tempo ser elementar de um tipo e crime autônomo em outro, diferentemente da violência empregada.
É isso mesmo, Deivisson!
Aula show!
Melhor professor de todos!! ❤❤
Professor Diego Pureza o melhor de todos 👏👏👏
Que honra, Paulo! Tamo junto, meu amigo!
Cara você é top, excelente explicação parabéns.
Notificação do mestre Pureza, irresistível!
Que honra, Frederico! TMJ
Ótima explicação!!!!
Aquele abraço professor Diogo! Tá fazendo toda a diferença nos mrus estudos e compreensão!
Isso sim é uma aula !
Muito obrigado mesmo, Julio!
gostei da aula. bem dinamica e com exemplos que nos fazem entender bem qd se aplica a lei.
Agradeço pelas dicas
Muito bom! Grato
Obrigado!
Obrigado pela explicações Professor.
Muito top a vídeo AULA, bem explicativa e de fácil aprendizagem.
Obrigado por ter tirado a dúvida.
Em um pdf do senado federal, diz que a resistência passiva não é punida, mas pode configurar uma desobediência.
Obrigada por suas aulas. São maravilhosas.
Adoro sua explicações !
A melhor aula sobre o assunto, parabéns!
Aulaaaaa perfeitaaaaa
O melhor! 👏🏽👏🏽👏🏽
Que honra, valeu, Girlene!
Excelente professor, gratidão!
obrigada
Ótima aula. Obrigada!
Excelente aula professor, gostaria que se possível comentasse sobre o art 307 em paralelo com 171, obrigado.
Gratidão pela aula excelente professor. Sucesso
Muito bom, obrigada!
Show de bola
Valeu, Henrique!
Valeu, Henrique!
Parabéns... Aula top.
Professor, não tem vídeo sobre o artigo anterior? 328 Usurpação de função pública?
Exelente explicação, muito obrigada Professor, ajudou muito
Excelente aula !!! Muito obrigado Professor!!
Opa valeu mesmo, Henrique!
Show
Excelente aula.
Valeu!
Kkkkkkkkkkkkkkkk “no meu bebê ninguém toca”!! Boa!!
kkkkkkkkkkkkk
kkkkkkkkkk
A resistência absorve a desobediência ?
Parabéns!!! Estou aqui estudando para o (MP) focado também nos seus vídeos.
Valeu, Bruno! E conte mesmo comigo nessa missão!
Até porque, na última questão, bloquear o acesso do oficial do justiça não existe a violência necessária para se configurar resistência
Professor uma dúvida na questão da Cespe. Se o oficial de justiça tivesse tentado cumprir o mandado em horário permitido, mesmo assim não configura crime de resistência porque o enunciado não fala que foi empregada violência ou ameaça, é isso? Obrigada.
Se o oficial for cumprir em horário permitido então o ato será legal. Nesse caso, se o enunciado trouxer novos elementos (violência ou ameaça contra o ato legal) então, só nesse caso, haverá resistência.
Abraço :)
@@DiegoPureza Entendi. Mais uma excelente aula! ;)
Muito obrigado mesmo
Fiquei com uma dúvida agora ... porque o CPC 212 §2º autoriza diligências de oficiais de justiça no sábado e o período noturno é, para efeitos legais de atos processuais, das 06 as 20:00 hrs. Então, eu acho que essa questão é anulável.
Prof Diego, nos ajude a entender essa questão da Cesp STJ.
Obrigado pela ótima aula.
Por que o Mandado de busca e apreensão pode ser cumprido a noite até 20:00 ?
A Nova Lei de Abuso de Autoridade determina que noite começa às 21h. Então 20h juridicamente ainda não será considerado noite.
Oi, Fará playlist sobre direito administrativo?
Provavelmente não, Lucia. Não é o foco do canal.
@@DiegoPureza Entendi, É porque para carreiras policiais cai essa matéria, eu acho, e o foco do canal também é para polícia, mas obrigado pela resposta.
Boa noite, então o crime de resistência deve haver necessariamente mediante violência e ameaça ou não?
Revisão
boa noite se reu for setenciado no artigo 329 fica preso
É o famoso “Auto se resistência”.
A respeito dessa questão aí da FCC DE 2018, Bitencourt, ensina que a resistência oposta por assaltante para evitar a prisão, quando perseguido logo após a prática de roubo, por exemplo, não constitui crime autônomo; representa tão somente, um desdobramento da violência caracterizadora do crime patrimonial.
Há diferença entre ameaça e grave ameaça ? E se o sujeito empregar vias de fato, também configura o delito ? Obrigado
Caro Prof
Grego Pureza
Resistir mandado de prisão onde o acusado não foi intimado nem citado é crime?
Obrigado
Muito obrigado professor pela aula 🤜🏽🤛🏽
Opa tamo junto, Demerson!
Diego, uma dúvida: se aparecer na questão ORDEM LEGAL, será resistência ou desobediência?
Professor, o funcionário público precisa estar no exercício de suas funções para que seja aplicada a resistência em desfavor do sujeito ativo? É possível, por exemplo, a aplicação da resistência contra um indivíduo que resiste à prisão em flagrante de um policial de folga?
Fala prof Diego, blz? Fiquei na duvida sobre uma coisa em específico. No caso de resistência a uma prisão em flagrante efetuada por um particular (ausência de um servidor publico), esse crime se configura?
Professor, é necessário saber a quantidade de tempo das penas de todos os crimes contra a Administração Pública para fins de concurso?
Professor boa noite, grato pelo excelente conteúdo disponível! Por favor me tire uma dúvida? No último exemplo se o oficial de justiça cumprisse seu mandato de intimação num dia útil da semana e durante o dia, e assim o proprietário ¨bloquear¨ o acesso do mesmo para sua residência, estaríamos diante de um crime de Resistência? Pois conforme a lei esse crime só se caracteriza se houver VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, no exemplo aí o sujeito apenas bloqueia o livre acesso do oficial de justiça, isso poderia ser entendido como crime de RESISTÊNCIA??
Não entendi a segunda questão que você trouxe.. O final da questão fala que foi uma "ação contra a execução de ORDEM legal". Daí não seria o crime de desobediência como explicou no começo do vídeo?
Mas em caso de abuso de autoridade ou seja ,caso o acusado prove que houve abuso de autoridade?
Professor policiais abordam uma pessoas e sem motivo aparente o mesmo vem agredir os policiais lesionando ambos, não estaria caracterizado o crime de desacato + lesão corporal?
Nada como um professor interpretando os artigos do código penal... e eu achando que iria conseguir estudar só lendo o código kkk
No caso de um cidadão passa pelo policial a pé, após 3 metros o pm chama pelo cidadão o irmão levanta camisa, o cidadão diz pq? Não devo nada,pm fala tem o que na cintura? Cidadão responde remédio e se recusa a levantar camisa e não quer se identificar e não revistaram o cidadão e derrubaram no chão algemaram o cidadão e levAram para DP COMO resistência,
no meu bebe ninguém toca foi ótima....kkkk
Cometo crime de desobediência se caso o policial falar mãos na cabeça, e eu colocar maos onde ele possa ver, no caso maos pra cima... pois só cometo o crime se estiver prescrito em lei e maos na cabeça não tem em lei nenhuma...
No meu bebê... kkkkkk
kkkkk
Lei pra quem? lei pra porco e verme, antes que algum esperto venha nesse vídeo e se ache o sabe tudo de lei, que tá tudo tranquilo, saiba que não é oque ocorre, e sim o que eles relatam, existe uma coisa chamada fé publica, se o policial falar que você sozinho de 60kg empurrou uma guarnição inteira essa é a verdade, porque você meu caro cidadão não tem fé publica, quem aí nunca foi parado sozinho e escutou a famosa "você sabe que eu posso te ferrar né" ...
Resumindo faz todo o sentido ter surgido no Brasil um crime organizado tão forte ... nossa policia é podre, e os que não são, fazem vista grossa, chegam em casa e dormem de consciência tranquila, afinal, não foram eles, foram seu irmãos de farda.
Na minha opinião policia militar não devia existir, assim como nos EUA, a finalidade da PM no Brasil é de ser o braço sujo de um dos sistemas mais corruptos de todos os tempos que se rege no Brasil, antes que alguém venha aqui e fale que existe corrupção nos EUA também, gostaria de lembrar que é em uma escala infinitamente menor ...
Aula top, monstra.
Valeu, Marcos!