Gratidão por disponibilizar essas aulas, com pouco tempo para estudar, você não imagina o presente que foi ter encontrado esse canal! Obrigada de ❤️ Sucesso na sua jornada!
Ótima aula. Professor bom é assim, explica detalhadamente e de forma simplificada cada termo mencionado. Bem diferente de certos professores de cursinhos que parecem que estão dando aula só pra alunos da área de direito e a pessoa fica voando literalmente, parece que estão falando grego, como se todos tivessem a obrigação de saber o conceito dos termos técnicos.
Obrigada Brayan, pela sua dedicação em nos ajudar! Fico feliz em acompanhar a evolução do canal (eram 500 e poucos inscritos, quando cheguei por aqui). Parabéns!
Olá, parabéns. VC poderia comentar a questão 62, prova 1 do Banrisul, sobre CDC e capital de giro de empresas. Li a lei 8078 e lá não diz nada a respeito disso. Obrigado.
"Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração" Essa remuneração precisa ser, necessariamente, dinheiro ? Ou o termo pode ser aplica a uma "recompensa" de forma mais ampla ? (O famoso "eu vou te divulgar" por exemplo kkkkkk)
Eu vir ele falando uma vez que não é pra a gente se preocupar muito com o tema da redação , mas sim com a redação.. O texto dissertativo - argumentativo , coesão , coerência , gramática , pontuação e etc
cara, muito obrigado e parabéns pelo conteúdo. Mas eu não estou achando a playlist no seu canal com os assuntos referentes a direito do consumidor, poderia me passar o link?
Brayan fiquei na dúvida sobre esse Mínimo Existencial, já ouvi dizer que quando a pessoa tem uma dívida com o Banco todo o dinheiro que cai na conta é debitado.
Oi Daiani. Se isso afetar o mínimo existencial, não pode acontecer. A Pessoa deve indicar ao Banco essa condição e buscar uma renegociação. Caso não consiga diretamente com o Banco, pode procurar a justiça que o Juiz fixará um valor que a pessoa possa pagar.
Bryan, obrigada! Tenho uma dúvida: você disse que a atividade decorrente das relações de caráter trabalhistas não é considerada prestação de serviço, certo? Mas e se eu não fosse funcionário do banco e for consertar a pia do Banco do Brasil, aí seria prestação de serviço?
Brayan me explica pfvr essa questão do salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, porque assim, eu vi várias vezes aulas falando de produtos e serviços bancários, e se não é serviço as relações trabalhista, o que explica o termo serviço bancário?
As relações de caráter trabalhista nao se enquadram no CDC pq a intençao dessa lei é proteger a relaçao de consumos, principalmente o lado mais frágil o "consumidor", e nas relaçoes trabalhistas sao as pessoas que prestam serviços para as empresas ou seja nao faria sentido proteger o lado mais forte, visto que nesse caso sao as empresas que seriam o "consumidor" e as pessoas os "fornecedore".
to estudando pra caixa e esses vídeos do BB estão me ajudando muito. TMJ, bryan
Estudei por aqui também muito bom
Obrigada!!!
Valeu
Mano, que raiva que só achei esse canal agora!!! Nossa você é incrível!!! Obrigada por disponibilizar esses vídeos!!! Jesus te abençoe
Seja vem vinda Alexia ❤️☺️
Eu descobri ele domingo agora. Estou maratonando desde ontem as aulas dele.
Cara vc manda super bem
Meu sonho o brayan da umas aulinhas de matemática básica e financeira aqui pra gente kkkkk , ta sendo a pedra no meu sapato !
n sei se ele vai dar ou n, mas recomendo o professor de matemática paulo pereira aqui no youtube
@@gustavosantana3142 obg
Procura umas aulas no canal Matemática Para Passar. Você vai gostar!
Conseguiu passar?
@@LeticiaRibeiro-ob8uq não
obrigada msm
Mestre Bryan Souza é um profissional de alta performance.
com certeza excelente professor tb
Obrigada pelas aulas tops.
Ótimo
Você é excelente! Gratidão por todas as aulas.💛✨
Valeu Layla ❤️
Valeu irmão! vc é 10
Ótimos exemplos!
muito obrigada Bryan! concluí tudinho de vendas e negociação em tempo recorde por ajuda sua!
Obrigada pela aula S2...
a voz do Brayan é parecida com o a do Selp...
SUS
muito bom, obrigado pelas aulas
Ansioso pra tomar posse do cargo!
Aula incrível 👏👏 parabéns conteúdo maravilhoso 👏
❤️☺️
Conteúdo maravilhoso, obrigado por todas as aulas 👏👏👏
Gratidão por disponibilizar essas aulas, com pouco tempo para estudar, você não imagina o presente que foi ter encontrado esse canal! Obrigada de ❤️
Sucesso na sua jornada!
Ótima aula. Professor bom é assim, explica detalhadamente e de forma simplificada cada termo mencionado. Bem diferente de certos professores de cursinhos que parecem que estão dando aula só pra alunos da área de direito e a pessoa fica voando literalmente, parece que estão falando grego, como se todos tivessem a obrigação de saber o conceito dos termos técnicos.
Excelente! Fechei o edital com vc mesmo atrasada kkk!!!
Obrigada Brayan, pela sua dedicação em nos ajudar! Fico feliz em acompanhar a evolução do canal (eram 500 e poucos inscritos, quando cheguei por aqui). Parabéns!
Olá, parabéns. VC poderia comentar a questão 62, prova 1 do Banrisul, sobre CDC e capital de giro de empresas. Li a lei 8078 e lá não diz nada a respeito disso. Obrigado.
Quem é o Roger que vende produto quebrado? Kkkkk
"Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração"
Essa remuneração precisa ser, necessariamente, dinheiro ? Ou o termo pode ser aplica a uma "recompensa" de forma mais ampla ? (O famoso "eu vou te divulgar" por exemplo kkkkkk)
Brayan, você pode nos dar dicas de tema da redação? É meu primeiro concurso que presto pra banco e to muito perdida. Por favor, será de grande ajuda 🙏
Eu vir ele falando uma vez que não é pra a gente se preocupar muito com o tema da redação , mas sim com a redação.. O texto dissertativo - argumentativo , coesão , coerência , gramática , pontuação e etc
Tem um vídeo dele sobre redação que fala de possíveis temas.
LGPD, SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA ( PÓS PANDEMIA), OPEN BANKING. EU BOTO FÉ NESSES.
Você também vai dar sobre atualidades ?
Depois que encerrar Vendas e Negociações
sim! Assim que finalizar vendas
Ótima aula. Só uma dúvida: música, gravada em um CD ou pendrive é um produto tangível ou intangível?
cara, muito obrigado e parabéns pelo conteúdo. Mas eu não estou achando a playlist no seu canal com os assuntos referentes a direito do consumidor, poderia me passar o link?
Nesse caso, as vídeos aulas são produtos e não serviços?
Se a mão de obra trabalhista não é um serviço, ela é um produto?
Brayan, uma dúvida, a inversão de ônus da prova também vale para prestação de serviço? Ou apenas para produtos?
01:30 Para não confundir, essa sigla poderia ser CODECO. 😉
Brayan fiquei na dúvida sobre esse Mínimo Existencial, já ouvi dizer que quando a pessoa tem uma dívida com o Banco todo o dinheiro que cai na conta é debitado.
Oi Daiani. Se isso afetar o mínimo existencial, não pode acontecer. A Pessoa deve indicar ao Banco essa condição e buscar uma renegociação. Caso não consiga diretamente com o Banco, pode procurar a justiça que o Juiz fixará um valor que a pessoa possa pagar.
Bryan, obrigada! Tenho uma dúvida: você disse que a atividade decorrente das relações de caráter trabalhistas não é considerada prestação de serviço, certo? Mas e se eu não fosse funcionário do banco e for consertar a pia do Banco do Brasil, aí seria prestação de serviço?
Brayan me explica pfvr essa questão do salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, porque assim, eu vi várias vezes aulas falando de produtos e serviços bancários, e se não é serviço as relações trabalhista, o que explica o termo serviço bancário?
Será que serviço bancário é decorrente da prestação de serviço aos clientes?
As relações de caráter trabalhista nao se enquadram no CDC pq a intençao dessa lei é proteger a relaçao de consumos, principalmente o lado mais frágil o "consumidor", e nas relaçoes trabalhistas sao as pessoas que prestam serviços para as empresas ou seja nao faria sentido proteger o lado mais forte, visto que nesse caso sao as empresas que seriam o "consumidor" e as pessoas os "fornecedore".