Só esclarecendo uma coisa sobre a responsabilização dos fornecedores. A gente chama isso de responsabilidade objetiva e a culpa/dolo, quando falamos no direito, tem a ver com a intenção de causar o dano, por parte do agente (nesse caso, o fornecedor). Então, basicamente, ao sofrer um dano causado por vício do produto ou serviço, basta comprovar a existência do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o produto/serviço defeituoso e o dano. Só um detalhe que achei pertinente complementar. No mais, sou muito grato por suas aulas, Brayan, estão me ajudando muito e espero poder te agradecer pela aprovação nesse concurso. Você tem uma didática muito boa e sabe direcionar bem os pontos principais de cada assunto, muito obrigado!
Estou a algum tempo acompanhando o canal e hoje finalizo todo o edital muito graças ao Brayan! Muito obrigado cara, eu não comento muito pois assisto inúmeros vídeos, mas dou like em todos e sou muito agradecido ao seu trabalho, você está me ajudando bastante na minha caminhada!
Só encaixar no exemplo pra ficar claro. Comprei um celular (bem durável) e ele veio com a tela trincada. Eu tenho 90 dias (de garantia da lei, independente se houver ou não contrato de garantia estendida) para reclamar com quem me vendeu e/ou fabricou o celular (isso por que a obrigação de te atender é tanto da loja, quanto da fabricante e você pode processar um dos dois ou os dois juntos, isso se chama responsabilidade solidária). Reclamei sobre a tela trincada, dentro do prazo de 30 dias que recebi o celular. Os fornecedores (loja/fabricante) têm 30 dias para dar uma solução para minha reclamação (trocar o celular; abater o valor da tela trincada ou me devolver o valor pago). Caso passe o prazo de 30 dias para a empresa me dar um retorno e ela simplesmente não me retorne, aí eu tenho 5 anos para entrar com uma ação na justiça. Consegui te explicar?
Olá comprei automóvel de uma pessoa que negocia auto.ovel na frente do seu bar sendo nanegociacao perguntamos se o carro era de Leila ele disse não sabia e não busca do laudo na impogacao da compra o fizemos era de leilão tem como direito paguei o preço de tabela fip e não consigo colocar no seguro tenho medo de ter um prejuízo
Fala Eluzai, beleza? É que legislador gosta de termos difíceis, nada mais é do que o direito de pedir o reembolso, restituição o reparação do bem ou serviço comprado
Brayan, tudo bom?? Aplica-se o CDC nos contratos de mútuo feneratício? Digo, quando por exemplo o banco esta sendo um intermediador de dinheiro p economia.
Tudo certo, Érika. E por aí? Essa pergunta é difícil, ainda mais pq mútuo feneratício é polêmico demais 😂 Mas no que tange aos Bancos, sim, pode se aplicar ao CDC. Poderíamos falar de jurisprudências, Lei 4595 e alguns outros fatores.
Parece que em "juridiquês", vício e fato são coisas distintas. A prescrição de 5 anos é só pro fato? E se não houver nem sequer a entrega do produto, com vício ou não? Prescreve em 5 anos também? Galera do Direito, ajuda ae!!!
O vício é apenas o defeito, o fato é o defeito somado a um acidente. O vício é decadencial com 30 dias para não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para duráveis (celular, eletrodomésticos, por exemplo). No fato, se aplica os 5 anos, prescricional. Se não houve a entrega, não há como constatar um fato ou vício. Em caso de descumprimento do prazo de entrega constante do contrato, o consumidor tem o direito de: manter o contrato e exigir que o fornecedor cumpra com a entrega; a rescisão do contrato com o money de volta, ou abatimento proporcional no caso de escolher outro produto. Não sou do direito, mas espero ter ajudado.🙂
O Prof. Brayan disse que informativa não é assunto de seu domínio, por isso ficará apenas em vendas e negociação, conhecimentos bancários e atualidades do mercado financeiro, e de forma excelente por sinal. Entra nos canais que ele disponibilizou (Instagram e Telegram) estão agregando muito.
Professor, para vícios ocultos que o prazo decadencial inicia com a descoberta, esse prazo será 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis também?
Brayan como o prazo de 5 anos se relaciona com a definição que você deu de prescrição? Que foi a perda do direito de entrar com a ação na justiça, seria a de que se passar de 5 anos não pode mais colocar na justiça?
Foi exatamente isso que eu entendi também, e faz muito sentido. Tipo, por que graças ao vício oculto que pode ser notado a qualquer momento a garantia fica meio que "infinita" se não houver nenhuma restrição, e a prescrição vem justamente pra isso, ela restringe em 5 anos o prazo de se colocar uma empresa na justiça graças a algum produto ou serviço. Foi isso oque eu entendi.
Só esclarecendo uma coisa sobre a responsabilização dos fornecedores. A gente chama isso de responsabilidade objetiva e a culpa/dolo, quando falamos no direito, tem a ver com a intenção de causar o dano, por parte do agente (nesse caso, o fornecedor). Então, basicamente, ao sofrer um dano causado por vício do produto ou serviço, basta comprovar a existência do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o produto/serviço defeituoso e o dano. Só um detalhe que achei pertinente complementar. No mais, sou muito grato por suas aulas, Brayan, estão me ajudando muito e espero poder te agradecer pela aprovação nesse concurso. Você tem uma didática muito boa e sabe direcionar bem os pontos principais de cada assunto, muito obrigado!
Estou a algum tempo acompanhando o canal e hoje finalizo todo o edital muito graças ao Brayan! Muito obrigado cara, eu não comento muito pois assisto inúmeros vídeos, mas dou like em todos e sou muito agradecido ao seu trabalho, você está me ajudando bastante na minha caminhada!
Valeu Kevin. Desejo sucesso na prova e na vida. Tmj ❤️
O conhecimento que essa aula tá proporcionando a gente, serve p/ vida!
E agora fiquei informada a respeito do vício oculto que eu nao sabia.
Eu gosto tanto desse assunto de direito do consumidor que nem percebi quando o vídeo acabou
Muito boa sua didática, você ensina de forma clara e objetiva. te agradeço demais!!!
Obrigada!!!!!!!
Oii Boa a!! Estudando pra o concurso de 2023!! Kkk valeu o melhor canal de estudo, muito objetivo!! Valeu Bryan.
Perfeito ✨🙏🏻 Parabéns! Deus o abençoe. 🙏🏻✨
Assisto todas as suas aulas, muito obrigada pelo seu trabalho! E amo o seu sotaque ;)
Obrigado Beatriz. ☺️❤️
Obrigada
Melhores aulas
Brayan nas lojas eles dizem que tem até sete dias pra trocar o produto.
Suas aulas são ótimas, parabéns....Ajudou muitoooo
Aula clara e objetiva! Gostei bastante
valeu pela aula!
Valeu pela participação de sempre Izabela ❤️
aula show!!! parabéns
muito bom, obrigado pelas aulas
Perfeito! Um pouco confusa essa parte de decadência e prescrição, vou rever, rsrs
Prescrição e Decadência confunde até quem é formado em Direto 😂😂😂. Grava como tá escrito na lei e o prazos que vai dar tudo certo.
@@brayansouza6209 kkkk 😂Ufa Bom saber, tá tudo certo então...
Só encaixar no exemplo pra ficar claro. Comprei um celular (bem durável) e ele veio com a tela trincada. Eu tenho 90 dias (de garantia da lei, independente se houver ou não contrato de garantia estendida) para reclamar com quem me vendeu e/ou fabricou o celular (isso por que a obrigação de te atender é tanto da loja, quanto da fabricante e você pode processar um dos dois ou os dois juntos, isso se chama responsabilidade solidária). Reclamei sobre a tela trincada, dentro do prazo de 30 dias que recebi o celular. Os fornecedores (loja/fabricante) têm 30 dias para dar uma solução para minha reclamação (trocar o celular; abater o valor da tela trincada ou me devolver o valor pago). Caso passe o prazo de 30 dias para a empresa me dar um retorno e ela simplesmente não me retorne, aí eu tenho 5 anos para entrar com uma ação na justiça. Consegui te explicar?
@@BabiCarmo muito obrigada, sempre bom colocar em exemplos do dia-a-dia.
otimo exemplo@@BabiCarmo
🙏🙏🙏
👏🏻👏🏻👏🏻
Olá, você poderia fazer sobre conhecimentos de informática?
OBG
Olá comprei automóvel de uma pessoa que negocia auto.ovel na frente do seu bar sendo nanegociacao perguntamos se o carro era de Leila ele disse não sabia e não busca do laudo na impogacao da compra o fizemos era de leilão tem como direito paguei o preço de tabela fip e não consigo colocar no seguro tenho medo de ter um prejuízo
O que é a pretensão à reparação pelos danos, na prescrição?
Fala Eluzai, beleza? É que legislador gosta de termos difíceis, nada mais é do que o direito de pedir o reembolso, restituição o reparação do bem ou serviço comprado
Brayan, tudo bom?? Aplica-se o CDC nos contratos de mútuo feneratício? Digo, quando por exemplo o banco esta sendo um intermediador de dinheiro p economia.
Tudo certo, Érika. E por aí? Essa pergunta é difícil, ainda mais pq mútuo feneratício é polêmico demais 😂
Mas no que tange aos Bancos, sim, pode se aplicar ao CDC. Poderíamos falar de jurisprudências, Lei 4595 e alguns outros fatores.
A empresa é que tem de prova que a culpa é do consumidor?
No momento 2:50 ele dá essa explicação
@@Ivickyzinha eu não entendi direito
Isso, a empresa tem que provar que nao entregou o produto com defeito. No video anterior, a partir de 12:33 ele fala sobre a inversão de onus.
@@VictorHugo-hi2zw isso serve para serviços tbm?
@@eduardabaracho3159 acredito que sm geral
Alguém pode me explicar essa parte de decadência e prescrição,por favor? Não consegui compreender
seria o prazo do direito que você tem pra reclamar, pedir reembolso, a reparação do bem e etc. depois do prazo não pode mais
@@ruanb.2082 Obrigada
Bryan, eu não entendi direito essa parte de prescrição. poderia me explicar melhor para que serve?
Prescrição é o vencimento do prazo que você tem pra trocar o produto, pegar o dinheiro de volta etc
Parece que em "juridiquês", vício e fato são coisas distintas. A prescrição de 5 anos é só pro fato? E se não houver nem sequer a entrega do produto, com vício ou não? Prescreve em 5 anos também?
Galera do Direito, ajuda ae!!!
O vício é apenas o defeito, o fato é o defeito somado a um acidente. O vício é decadencial com 30 dias para não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para duráveis (celular, eletrodomésticos, por exemplo). No fato, se aplica os 5 anos, prescricional.
Se não houve a entrega, não há como constatar um fato ou vício. Em caso de descumprimento do prazo de entrega constante do contrato, o consumidor tem o direito de: manter o contrato e exigir que o fornecedor cumpra com a entrega; a rescisão do contrato com o money de volta, ou abatimento proporcional no caso de escolher outro produto.
Não sou do direito, mas espero ter ajudado.🙂
Vai ensinar informática?
O Prof. Brayan disse que informativa não é assunto de seu domínio, por isso ficará apenas em vendas e negociação, conhecimentos bancários e atualidades do mercado financeiro, e de forma excelente por sinal. Entra nos canais que ele disponibilizou (Instagram e Telegram) estão agregando muito.
Professor, para vícios ocultos que o prazo decadencial inicia com a descoberta, esse prazo será 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis também?
sim
Brayan como o prazo de 5 anos se relaciona com a definição que você deu de prescrição? Que foi a perda do direito de entrar com a ação na justiça, seria a de que se passar de 5 anos não pode mais colocar na justiça?
Tenho a mesma dúvida. Não entendi muito bem essa relação.
Foi exatamente isso que eu entendi também, e faz muito sentido. Tipo, por que graças ao vício oculto que pode ser notado a qualquer momento a garantia fica meio que "infinita" se não houver nenhuma restrição, e a prescrição vem justamente pra isso, ela restringe em 5 anos o prazo de se colocar uma empresa na justiça graças a algum produto ou serviço. Foi isso oque eu entendi.