Primeiramente se observarmos as disposições vinculadas ao Manual da Efd-reinf, na pág 6 trás detalhes de que: os rendimentos que pela natureza do rendimento estejam na obrigatoriedade da informação, tendo ou não retenção do IRRF, deverá ser informado. Neste caso, a distribuição de lucros é um rendimento obrigatório a ser informado, independentemente do regime de tributação. Sendo assim, quanto a distribuição de lucros, levando em conta a alteração pela IN RFB 2.163/2023 trás que o contribuinte poderá informar a efetiva distribuição até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Portanto se observar melhor o “até”, não trata como obrigatório mas sim opcional, ou seja, se a informação for prestada de maneira mensal não estará errado.
Empresa MEI de serviço que não faz retenção de IR, tem contabilidade, precisa informar a REINF apenas para informar a distribuição de lucros? se sim como fica 2023 ? até agosto transmite-se a antiga DIRF com acumulado de jan a agosto e a partir de outubro faz -se a REINF ?
Boa tarde, Referente o envio ao REINF das informações referente aos dividendos pagos; inicialmente era obrigatório o envio mensal e atualmente passou a ser obrigatório o envio trimestral. O meu questionamento seria: A forma do envio pode ser opcional? Posso continuar a enviar mensalmente como eu vinha fazendo ou é obrigatório informar trimestral somente?
Lucros distribuídos e pagos mensal em 08/2023 não precisa informar porque é a partir de 09/2023, mesmo fazendo parte do trimestre que termina em 09/2023? Sendo lucros distribuidos e pagos nos meses anteriores a 09/2023 não serão informados na EFD Reinf, porém na Dirf a ser entregue em 02/2024 referente o ano 2023 ficará maior que a EFD Reinf. Entendi que ficará com diferença. É isto mesmo?
Boa noite! Se no contrato social de uma ME do simples esta previsto apenas a apuração anual em 31/12, havendo lucro, este deve de ser pago ao sócio nesta mesma data ou pode ser pago durante o ano e como ficaria na EFD-REinf/Dirf e na declaração de IRPF?
Meu entendimento e como faço aqui. Nos meus contratos sociais coloque a clausula que os socios pode tirar antecipação de lucro conforme codigo civil, e esta tudo bem fazia o ajuste no final do exercicio, agora vamos ter que rever e ter os valores mensais ou entrega a Reinf mesmo sem movimento para se necessario retificar.
No meu escritório eu também adiciono cláusula de antecipação, porém na minha consultoria ja informaram que clausula de antecipação é uma segurança a mais, pois o que precisa validar mesmo é demonstrar no Balancete daquele período se realmente tinha lucro passível de distribuição, isso pra fins d IR. Já para o INSS, a consultoria orienta que eles consideram esta clausula de antecipação, se não tiver eles vão considerar como pró-labore pra fins previdenciários.
Ficou totalmente sem lógica fazer EFD reinf para MEI. Como vc vai pedir isso para um simples pedreiro, mecânico, pintor, o tio do churrasquinho da esquina ter anotações das despesas e receitas para ver se teve lucro? Para distribuição piorou, pois o dinheiro que entra eles pagam suas contas!!!!! Isso tem que acabar
MEI só vai entregar EFD-Reinf se incidir em alguns dos outros fatos sujeitos a retenção, tomar um serviço por exemplo, caso contrário, a distribuição de lucros por si só, não obriga a entrega da obrigação.
@@albertoguerra5028 pelo q eu entendi. O 4° trimestre de 2023 ,deve ser entregue até a Competência Janeiro de 2024, ou seja, até 15 de Fevereiro de 2024.
Primeiramente se observarmos as disposições vinculadas ao Manual da Efd-reinf, na pág 6 trás detalhes de que: os rendimentos que pela natureza do rendimento estejam na obrigatoriedade da informação, tendo ou não retenção do IRRF, deverá ser informado. Neste caso, a distribuição de lucros é um rendimento obrigatório a ser informado, independentemente do regime de tributação.
Sendo assim, quanto a distribuição de lucros, levando em conta a alteração pela IN RFB 2.163/2023 trás que o contribuinte poderá informar a efetiva distribuição até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre.
Portanto se observar melhor o “até”, não trata como obrigatório mas sim opcional, ou seja, se a informação for prestada de maneira mensal não estará errado.
QUE ZONA ESSA RECEITA FEDERAL
Somente pela distribuição de kucros a empresa esta obrigada a entrega da reinf?
Ola, vc conseguiu alguma resposta? Tbm estou com a mesma duvida...😢
O MEI também está obrigado a fazer a EFD REINF, se distribuir lucros ?
Sim, e o simples nacional, como ficou, como está ou como ficará?
Empresa MEI de serviço que não faz retenção de IR, tem contabilidade, precisa informar a REINF apenas para informar a distribuição de lucros? se sim como fica 2023 ? até agosto transmite-se a antiga DIRF com acumulado de jan a agosto e a partir de outubro faz -se a REINF ?
Boa tarde, Referente o envio ao REINF das informações referente aos dividendos pagos; inicialmente era obrigatório o envio mensal e atualmente passou a ser obrigatório o envio trimestral.
O meu questionamento seria:
A forma do envio pode ser opcional?
Posso continuar a enviar mensalmente como eu vinha fazendo ou é obrigatório informar trimestral somente?
Lucros distribuídos e pagos mensal em 08/2023 não precisa informar porque é a partir de 09/2023, mesmo fazendo parte do trimestre que termina em 09/2023? Sendo lucros distribuidos e pagos nos meses anteriores a 09/2023 não serão informados na EFD Reinf, porém na Dirf a ser entregue em 02/2024 referente o ano 2023 ficará maior que a EFD Reinf. Entendi que ficará com diferença. É isto mesmo?
Boa noite!
Se no contrato social de uma ME do simples esta previsto apenas a apuração anual em 31/12, havendo lucro, este deve de ser pago ao sócio nesta mesma data ou pode ser pago durante o ano e como ficaria na EFD-REinf/Dirf e na declaração de IRPF?
Meu entendimento e como faço aqui. Nos meus contratos sociais coloque a clausula que os socios pode tirar antecipação de lucro conforme codigo civil, e esta tudo bem fazia o ajuste no final do exercicio, agora vamos ter que rever e ter os valores mensais ou entrega a Reinf mesmo sem movimento para se necessario retificar.
@@rosimeiretavaressilva Já tentei entregar sem movimento, não tem como!
No meu escritório eu também adiciono cláusula de antecipação, porém na minha consultoria ja informaram que clausula de antecipação é uma segurança a mais, pois o que precisa validar mesmo é demonstrar no Balancete daquele período se realmente tinha lucro passível de distribuição, isso pra fins d IR. Já para o INSS, a consultoria orienta que eles consideram esta clausula de antecipação, se não tiver eles vão considerar como pró-labore pra fins previdenciários.
Se eu não conseguir entregar até a15/02 a informação. Posso lançar 1 centavos e transmitir uma retificadora?
Tem multa
@@osvaldodonizetidossantos7692 qual o valor da multa?
Ficou totalmente sem lógica fazer EFD reinf para MEI. Como vc vai pedir isso para um simples pedreiro, mecânico, pintor, o tio do churrasquinho da esquina ter anotações das despesas e receitas para ver se teve lucro? Para distribuição piorou, pois o dinheiro que entra eles pagam suas contas!!!!! Isso tem que acabar
MEI só vai entregar EFD-Reinf se incidir em alguns dos outros fatos sujeitos a retenção, tomar um serviço por exemplo, caso contrário, a distribuição de lucros por si só, não obriga a entrega da obrigação.
Vou lançar retirada de lucro em 31/12/2023 quando devo informar a Reinf?
Tenho a mesma dúvida. Descobriu como fazer?
Pode informar a distribuição do último trimestre, com competência de janeiro/24, com data prazo limite até 15/02/2024
E as distribuições de out a dez/2023 devem ser informadas quando?
Esse é minha dúvida tmb
@@albertoguerra5028 pelo q eu entendi. O 4° trimestre de 2023 ,deve ser entregue até a Competência Janeiro de 2024, ou seja, até 15 de Fevereiro de 2024.
As antecipações de lucros tbm devem ser informadas mensalmente, se sim, com o mesmo codigo de lucros e dividendos?
Sim, deverá ser informado.
Utiliza o mesmo código de natureza de rendimento: 12001
Muito obrigada.
Duvida de como informa os lucros dos simples nacional?
No mês que fizer a distribuição