EFD-Reinf - R-4020 - Pagamentos a Beneficiário Pessoa Jurídica - Série 4000 - aula 05 - Prof Tanaka
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- Опубліковано 14 жов 2024
- Evento mais usado pelas empresas - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica - R-4020. Este evento faz parte da nova Série 4000 da EFD-Reinf para informar as retenções de Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
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Professor excelente!!!! Didática espetacular!!
Obrigado professor Eduardo Tanaka
Top hein \o/ like
Muito bom Professor.
Professor Eduardo, muito obrigada.......
Maravilhoso.
Me salvou!!! muito obrigada!
Excelente explicação. Obrigada pela ajuda!!
Professor, adoro suas aulas…excelência nas explicações
Professor, acabei de conhecer seu canal. Parabéns!!!
Estava apavorada com as mudanças, mas, você explica tão bem, que até parece simples. Gratidão ❤
Que ótimo!
Sou novo aqui tb, canal muito bom !!
obrigada
Agradeço se puder esclarecer
Excelente aula, professor! Parabéns!!!
@proftanaka, se as informações serão replicadas na DCTFWEB somente em janeiro/2024, por gentileza, onde devo gerar a guia DARF? Em tempo, parabéns por seu trabalho e dedicação
Obrigado professor. Muito útil esse vídeo.
🙏😀
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 maravilhoso!
😊🙏❤️
Excelente explicação!! Professor, tenho im caso aqui de uma MEI que prestou um serviço num evento de fornecimento de alimentos para a festa. Na NFSe só foi emitida sem nenhum ímposto destacado e nenhuma retenção. Apenas com o valor do serviço e o mesmo valor no total!! Então essa nota, esse pagamento NÃO deve ser enviado?? Tenho ainda essa dúvida!! Agradeceria muito se pudesse me ajudar!! Obrigado 👍👍
Pagamento do Aluguél a PF quando será o fato gerador? Será regime de Caixa? Tem o dispositivo legal?
Melhor explicação! Meus parabéns por compartilhar conosco!
🙌😀
Suas explicações são ótimas, bem detalhada.
Gostaria de saber se tem algum video mostrando como faz a informação do R-4010 natureza do rendimento 12022. Pode me auxiliar?
👍Parabéns pelas explicações. Muito didático.
Professor tenho uma cliente dentista pessoa física, possui CEI, recebe seus rendimentos através de cartão de credito, nesse caso ela precisa fazer a EFDREINF?
Professor top, aula maeavilhosa e esclarecedora... obrigada
Boa tarde. Sua explicação foi excelente. Minha dúvida agora é em relação as benditas máquinas de cartões de crédito. Tem algum vídeo explicando como nós, tomadores desses serviços, vamos informar isso? Devemos informar apenas se houve retenção?
TAMBÉM ESTOU EM DUVIDA
Professor,
Qual código de natureza de rendimentos devemos usar no R-4020, estou usando o 10002 , mas o ERP não está aceitando .
Boa Noite, me tire uma dúvida. Caixa de mensagens ecac ' dados para subsidiar ecf 2023, DIRF tem valores mês a mês, não sei que valores são esses .não tenho esses valores no contábil
Vc menciona que eu posso escolher entre preencher valor agregado ou preencher individualmente. É isso mesmo? Pq se preencho individual os códigos são diferentes e a IN 459/2004 que informa q o código é 5952. Consegue me orientar?
Olá professor, o CNO de serviços tomados referente uma obra construção civil deve ser informado no REINF? O R2010 e R4020? Obg
Bom dia, estou com uma dúvida sobre a obrigatoriedade da Reinf, estende-se a pessoa física que possui maquina de cartão? Ou somente a pessoa jurídica? Ótima aula
Tb é minha duvida
Boa tarde.
A Partir de qual valor da nota fiscal temho que informar no R-4020. Minhas empresas, a maioria toma serviços de R$120,00 mensais.
Professor! As notas fiscais de benefícios de vale alimentação, mesmo sem retenção preciso informar no reinf? A exemplo a NF da ticket.
professor, excelente aula, uma dúvida, caso a nota fiscal chegue na contabilidade atrasada, NF 25/09/2023 chega dia 10/10/2023 e recolhe o IR dia 15/10/2023 , pergunta: Essa NF só vai ser lançada no mês 10/2023 (Tendo em vista que é por regime de caixa o EFD-REINF)?
Também gostaria de saber? Estou na dúvida sobre isso.
Bom dia Professor, observando a legislação, conclui que os Cartorários a partir de 01/2024, ficam obrigados a apresentar a Reinf, porém, fiquei com Dúvida de como esses rendimentos vão compor a Reinf, uma vez que os cartórios recebem os mais variados pagamentos tanto de pessoa física quanto de jurídica, levando em consideração ainda que na maioria das operações não há emissão de nota fiscal, uma vez que a tributação ocorre através de Carnê-leão! Poderia me ajudar?!
Boa tarde professor, no caso das retenções de tributos de forma agregada (pis, cofins e etc) devem ser preenchidas (considerando que elas estejam discriminadas nas NFS) porém não sejam retidas na fonte (quando a fonte pagadora da NF seja órgão público) ou não é necessário o preenchimento quando não houve a retenção pelo órgão?
Professor, ainda estou cheia de dúvidas sobre a distribuição de lucros. Mesmo que eu não tenha os eventos de retenção, mas tenha somente pagamento de distribuição de lucros sem incidência de IR, terei que enviar a Efd Reinf? Entendi que é um evento da Dirf e logo tenho que enviar a reinf, só não estou certa se somente este evento é passível de envio...pergunto isso porque obde trabalho faço a contabilidade de 50 empresas e todas tem distribuição de lucros, estou com a cabeça fervendo...😅
Estou com a mesma dúvida. Na DIRF era obrigado tal informação, apenas quando havia evento de retenção. Mas agora, não está claro isto.
Também tenho essa dúvida
Sim!
Oi, descobriram alguma coisa? Outra dúvida, vcs lançam distribuição de lucro na folha de pagamento?
Olá. Como lançar pagamentos feitos a empresas do exterior? Ou seja que não tem CNPJ
E como eu declararia sobre a retenção de cartão de creditos para mei? e tambem no caso pessoa fisica?
MEI tá dispensado
Quanto ao IR sobre aplicações financeiras deve ser informado na EFD Reinf, pela empresa que sofreu a retenção?
Ex. A empresa x teve valor y aplicado de forma automática pelo banco xy, cfe o extrato há o valor de IR.
Devo enviar? ou somente o banco que reteve irá informar a EFD REINF ?
Bom dia professor, estou com uma dúvida com relação a MEI e cartão de crédito, na dirf o MEI tinha dispensa, na edf reinf, será obrigatório o envio devido retenções de cartão?
E com relação a distribuição de lucro do MEI, obriga o envio?
Também estou com essa dúvida
@@prycarneiroc pelo o que eu vi no UA-cam da IOB, e como o professor disse que não altera a Lei, e nela constava a dispensa de cartão para o MEI, acredito que a dispensa continue, mas vamos aguardar a resposta.
Este mês enviei via DCTF período apuração 07/2023 o pis, cofins e csrf. Devo enviar na EFD Reinf também? emprresas do lucro presumido também devem entregar reinf mensal?
Professor, na minha NF faço as retenções de tributos federais, sendo serviços de advocacia, tenho que declarar na efd reinf, ou o tomador quem deve declarar?
Professor, boa noite, cartões de crédito entra no r4020.
Parabéns pelos videos.
Essa questão tá sendo muito complicada, em especial para as pequenas empresas. As operadoras de cartão não tem informações ainda.
olá, pelo que li no manual, a administradora de Cartao vai faze-lo no evento 4080(auto retenção), e o beneficiario tem que declarar tambem no 4020 pagina 114 manual da REINF
@@LuizFeijotheGuitarsabe qual codigo d natureza juridica pra por?
@@anacarolinacairo5393 se for cartão de crédito que você questionou, é aquela natureza de rendimento que inicia 200001. Pagamento a ADM de cartão de crédito, pode colocar nesse que é o que coloco aqui
Ola
Favor informe micro empresa optante simples sem funcionário e que tive distribuição de lucro sócio dezembro 2023 isento de lucro devo declarar na efd reinf agora em atraso
Gostaria saber alguma aula passo a passo e se posso fazer pelo codigo acesso e cac
Caso necessite do certificado digital tem algum providenciado grátis pela receita e como proceder ?
Esclarecer Referente a março 2024 teve alguma obrigação adicional na efd reinf referente a minha empresa ter que declarar os tomadores de serviço mesmo sem imposto retido
Nos casos de contratados que emitem a NF no CNPJ da filial? Devemos nos ater ao CNPJ que está indicado na NF ?
Prof..tem alguma implicacao fazer os 4,65% agregado ou individuais?? Os valores serao os mesmo.. tem exigência fazer sempre agregado.
Ola. Gostaria de saber se tenho um prestador de servicos que tem csrf e o pagamento do fornecedor e parcelado em 4x. Como informo o csrf a cada pagamento ? Ou na 1 parcela do fornecedor devemos pagar a csrf integral ? Agradecemos desde ja.
Professor o recolhimento do PASEP, feita pelos Municípios hoje é informado na DCTF mensal. Como esse recolhimento será informado já que DCTF mensal irá acabar??
Também gostaria de esclarecer esta dúvida.
Bom dia, uma dúvida, quando eu sou prestador de serviços e o tomador é um órgão publico (Daer)... as Notas de retenção de INSS e de IRRF... a retenção de INSS eu lanço no R-2020, correto? E o IRRF, lanço no R-4020? Por favor, se puder me ajudar, serei muito grata
professor, uma duvida! preciso declarar no 4020 a distribuiçao de lucro para socios pj? nao dirf nao era declarado.
Boa Tarde Mestre Tanaka, tudo bom ?
Estou com uma duvida no envio, como fica o envio para o serviço tomado quando o pagamento tiver uma parte a vista e outra parte foi parcelada = valor total: 10.000,00 a vista foi pago 2.000,00 e a outra parcelado em 2 X 4000,00 e temos as retenções de IR, CSLl, Pis e Cofins, Como deve preencher corretamente e enviar os valores corretos de cada um dos impostos, o IR o fato gerador é diferente dos demais tributos PIS/Cofins/csll ?
estou com uma dúvida, no caso de cooperativas sempre utilizamos o código 1708 na retenção do IR, porém com o efd-reinf o código natureza de rendimentos 15002 traz o código receita 3280. Tem alguma implicação eu passar a fazer os recolhimentos com esse código 3280?
Aqui sempre usamos o código 3280 para cooperativas, então não mudou nada. Confirme senão estavam fazendo o pagamento no código de receita incorretamente usando o 1708, pois o correto é 3280.
professor tem alguma aula recente tomador obrigado a declarar
tenho uma me a unica despesa paga pela me e plano saude empresarial coparticipacao ,ele e sujeito a retencao ?..
como saber pois nao consta nada na nota fiscal e no demonstrativo financeiro do plano saude amil tambem nao consta nada de retencao
pode me auxiliar nunca declarei nada de efdreinf
Se o prestador tiver varias NF no Mes pagas soma tudo....
Professor... Boa tarde .
Pode me dizer se há algum problema se eu enviar a EFDREINF dentro do mês apenas para não perder o prazo de envio do mês seguinte? Sou muito desesperada..rsrs..
Ex. Ref ao aluguel de janeiro/24, posso enviar até dia 31jan24? Sem ter que esperar virar o mês?
Parabéns Professor, por esse e todos os vídeos. Todos com linguagem simples que facilita o entendimento.
Estou em dúvida quanto ao fator gerador da retenção do IR na prestação de serviço de transporte de valores. A situação é a seguinte: O tomador presta o referido serviço a uma associação de empresas
, com abrangência estadual, onde o tomador, ao finalizar o serviço no mês emiti 5 NFs-e/CT-e, umas com data de emissão ainda no mês da prestação do serviço e as demais até o dia 5 do mês subsequente e o pagamento ocorre sempre no dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço, para ambas as NFS-e/CT-e emitidas. Nessa situação, quando ocorre o fator gerador da retenção do IR?
O fato gerador do IR é o regime de caixa, ou seja, no pagamento, independente da data de emissão da NF.
prof poderia disponibilizar essa tabela ou o link aonde posso estar fazendo o download?
aluguel que some R$6.000,00 ao ano, mesmo sem retenção
Ola professor, para os códigos 0481 juros/comissões e 0422 royalties de IR, devemos declarar na série R-4020?
Professor, no fato gerador para envio de pis confins CSLL devo colocar a data em que ocorreu o pagamento, ou posso colocar data de emissão da nota fiscal?
Sempre pagamento, emissão para o inss
Pessoa jurídica pagando aluguel a pessoa jurídica tem que informar?
Professor caso o valor da retenção seja menor que R$10,00 aí não preciso informar na REINF?
No manual da reinf explica, tópico R4000
@@charlesmartinsmartins941 Voce teria por gentileza o link desse manual da Reinf,por gentileza?
Uma dúvida
No Sistema ele diz: valor da retenção agregada (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP)
Mas ali o Professor separou o IR da agregada de outras contribuição.
Será que posso colocar somente a agregada sem separar o IR ?
o campo agregado é referente CSRF apenas. O IRRF é no campo acima.