Video curto, mas ASSUSTADORAMENTE esclarecedor, com exemplos claros e objetivos, e ainda recheados de termos jurídicos, mas que não foram ignorados pela professora que tratou de explicar cada um deles. Sem mais palavras para descrever a riqueza dessa aula. Muito obrigado!
Obrigada pela aula expositiva. Os assuntos prescrição e decadência geralmente são ministrados no final do 2 período de direito, o que faz ser o mesmo dado de forma apressada e consequentemente suscita dúvidas.
Cíntia, maravilhosa, inteligentissima obrigada! Pense no despero de ler sobre esse conceito num livro e não entender absolutamente nada, ai surge essa explicação leve, e além disso com teor humorístico. Não precisei decorar, simplesmente entendi e isso fez toda a diferença! Parabéns e obrigada!
Рік тому+5
Seria interessante colocar o que significa algumas palavrinhas difíceis que você fala durante o vídeo kkk, por exemplo "adimplida", eu não sabia o que significava, mas pesquisei e significa executada, implementada, cumprida. Mas, o vídeo é excelente!
Caríssima Sra. Dra. Cíntia Brunelli, meu cordial bom dia. Bendita seja a vossa progenitora, com a anuência do Altíssimo, por trazê-la a este plano material. Já vi muitas explicações sobre vários assuntos, isto é , sobre vários institutos dentro do Direito sendo explanado. No entanto a forma pela qual o faz, é digna de toda a minha admiração e contentamento. Fico muitíssimo agradecido por tornar claro e bastante inteligível os assuntos abordados pela nobre colega. Não da área de atuação, isto é advocacia, mas sim o de lecionar. Sou formado em Licenciatura em Física, aposentado e graduado em Direito. Creio que agora eu possa partir para uma nova caminhada, pelo tempo que ser-me-á disponibilizado pelo Criador. Farei a prova da ordem, a fim de dar início a esse novo ciclo de minha humilde existência. O motivo desse contato é para parabenizá-la por vossa clareza e simplicidade nos vossos colóquios. Um forte abraço e muita luz e sucesso em vossa caminhada. Att: Francisco Lucena.
2:05 A prescrição é a extinção da pretensão e não do direito de ação. Essa ideia da perda do direito de ação era existente no CC de 1916, em decorrência dos ensinamentos de Beviláqua.
seus vídeos são excelentes para resolver as dúvidas que quem não tem base em direito e se depara com esse mundo ao querer estudar para um concurso. descortina muitas dúvidas importantes!
Nunca entendo a diferença! Na teoria blz um é a perda do direito subjetivo de ação e o outro a perda do direito em si. Mas e ai na prática? eu perco o direito de todo jeito uai.
Na verdade tem uma diferença, por exemplo, no primeiro exemplo (do carro do cunhado) você ainda pode cobrá-lo por isso, por conta própria, ele ainda segue sendo um devedor, mesmo que sem ajuizamento de ação. No segundo caso, onde vc compra um produto e perde o direito de troca ou reembolso, o vendedor não segue te devendo nada. Bom, foi o que eu entendi rs
Boa tarde! Alguém poderia me explicar, esse caso da venda do carro para o cunhado quanto a prescrição. Para que não houvesse a prescrição ele deveria ter entrado na justiça dentre os 30 dias, conforme o acordo entre as partes. É isso?
Então, nesse caso ele teria excedido o prazo prescricional definido em lei (não sei se é exatamente 30 dias pelas disposições do Código Civil, teria que confirmar), acarretando a prescrição. Para evitar a prescrição ele deveria ter se manifestado juridicamente dentro do prazo estipulado em lei. É importante lembrar que esse prazo prescricional é definido em lei, não pode ser alterado pela vontade das partes.
Entendi em menos de um minutos o que não entendi em horas de aula, impressionante como uma linguagem simples e direta faz diferença.
Video curto, mas ASSUSTADORAMENTE esclarecedor, com exemplos claros e objetivos, e ainda recheados de termos jurídicos, mas que não foram ignorados pela professora que tratou de explicar cada um deles.
Sem mais palavras para descrever a riqueza dessa aula.
Muito obrigado!
É assim com todo mundo não é só você que passa por isso “” esssa frase me salvou kkkk
Me salvou tb!
direito é decoreba
Vim comentar isso
me salvou também, rsrs. ela explica tudo super bem e ainda anima aos que cursam direito.
Cintia, muito obrigado por explicar. Uma dica: Dê aula para os professores, com o tema de como ensinar de forma clara e objetiva.
Sim Kkkk
Obrigada pela aula expositiva. Os assuntos prescrição e decadência geralmente são ministrados no final do 2 período de direito, o que faz ser o mesmo dado de forma apressada e consequentemente suscita dúvidas.
tive esta aula hoje no segundo período, ultima de civil , muitas vezes nem da tempo de ver esse conteúdo
Cíntia, maravilhosa, inteligentissima obrigada! Pense no despero de ler sobre esse conceito num livro e não entender absolutamente nada, ai surge essa explicação leve, e além disso com teor humorístico. Não precisei decorar, simplesmente entendi e isso fez toda a diferença! Parabéns e obrigada!
Seria interessante colocar o que significa algumas palavrinhas difíceis que você fala durante o vídeo kkk, por exemplo "adimplida", eu não sabia o que significava, mas pesquisei e significa executada, implementada, cumprida. Mas, o vídeo é excelente!
Caríssima Sra. Dra. Cíntia Brunelli, meu cordial bom dia. Bendita seja a vossa progenitora, com a anuência do Altíssimo, por trazê-la a este plano material. Já vi muitas explicações sobre vários assuntos, isto é , sobre vários institutos dentro do Direito sendo explanado. No entanto a forma pela qual o faz, é digna de toda a minha admiração e contentamento. Fico muitíssimo agradecido por tornar claro e bastante inteligível os assuntos abordados pela nobre colega. Não da área de atuação, isto é advocacia, mas sim o de lecionar. Sou formado em Licenciatura em Física, aposentado e graduado em Direito. Creio que agora eu possa partir para uma nova caminhada, pelo tempo que ser-me-á disponibilizado pelo Criador. Farei a prova da ordem, a fim de dar início a esse novo ciclo de minha humilde existência. O motivo desse contato é para parabenizá-la por vossa clareza e simplicidade nos vossos colóquios. Um forte abraço e muita luz e sucesso em vossa caminhada.
Att:
Francisco Lucena.
Sempre maravilhosa, o que seria da minha vida acadêmica sem você ❤
Que aula incrível. Sempre tive muita dificuldade em distinguir estes institutos, mas sua metodologia foi ótima, clareou tudo ❤
Adorei o exemplo do seu Madruga! haha
Muito obrigada, o vídeo é esclarecedor!
Professora maravilhosa!
Vi mil vídeos sobre o assunto e só consegui entender depois de ver o seu kkkk.
Simplesmente A MELHOR!!!!
Você além de linda é extremamente didática. Mesmo quem não sabe nada aprende demais.
Isso não é um vídeo, é uma aula, sempre tive duvidas em relação a essas duas, mas agora entendi facil facil.
Só consegui entender com esse vídeo, os exemplos fizeram total diferença.
Primeira vez que ficou claro.
2:05 A prescrição é a extinção da pretensão e não do direito de ação. Essa ideia da perda do direito de ação era existente no CC de 1916, em decorrência dos ensinamentos de Beviláqua.
estou estudando para a prova do concurso do INSS, seu vídeo ajudou muito, obrigada!
Muito bom!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Apenas uma correção: A prescrição é a perda da pretensão, a perda de do direito de ação seria a perempção.
Fantástico professora
Passei horas lendo slides e não tava entendendo nada, e com esses pouco minutos já estou começando a entender esse assunto. Obrigada ❤
Seus vídeos são claros e objetivos. Parabéns. Cintia, muito obrigado por explicar tão bem e trazer clareza. 😍
seus vídeos são excelentes para resolver as dúvidas que quem não tem base em direito e se depara com esse mundo ao querer estudar para um concurso. descortina muitas dúvidas importantes!
Obrigada, professora ❤!!! Aprendi bastante com este vídeo 😊
Aula maravilhosa!
Consegui entender em poucos minutos o que passei dias quebrando a cabeça para compreender.
Cintia me salvando desde 1900 e bolinhas ❤
Excelente aula! Orbigado por compartilhar conosco!
Nossa! Como eu amo essa professora❤
Que linda !!! Amei !! Seu tom de voz é agradável!
Sua didática é incrível,parabéns!👏🏼🙌🏽
Você é muito didática. Parabéns. !
Parabéns pela explanação!!!!
Maravilhosa , que graça de Deus . Parabéns, me ajudou ❤
EXCELENTE explicação, obrigado
Obrigada pelo ensino Dra. 🎉
Obrigado pelo vídeo! Excelente explicação.
voce ensina muito bem, muito obrigada!
Maravilhoso vídeo Dra.André vv Es.Me ajudou mto.
Obrigado professora, foi uma aula excelente.
Muito bom!
A melhorrrr!!!!
Cintia sua linda! excelente didática. parabéns 🥳
Amo suas aulass
Obrigado Dra, me ajudou muito!
Maravilhosa! sempre ajudando muito.
Show! Muito obrigado.
Nunca entendo a diferença! Na teoria blz um é a perda do direito subjetivo de ação e o outro a perda do direito em si. Mas e ai na prática? eu perco o direito de todo jeito uai.
Na verdade tem uma diferença, por exemplo, no primeiro exemplo (do carro do cunhado) você ainda pode cobrá-lo por isso, por conta própria, ele ainda segue sendo um devedor, mesmo que sem ajuizamento de ação. No segundo caso, onde vc compra um produto e perde o direito de troca ou reembolso, o vendedor não segue te devendo nada. Bom, foi o que eu entendi rs
aula maravilhosa ea professora nem se fala
Entendi muito bem. Obg❤
Vídeo muito bom, os exemplos foram ótimos, e a explicação direta ao ponto, deu pra dar uma boa esclarecida nesses conceitos complicados.
Prescrição não é a perda do direito de ação não.
Lê o art 189 do cc
Aula muito boa, mas só uma dica: é melhor arrumar o áudio, parece um chiado de fundo e é horrível pra prestar atenção.
Sensacional!👏🏻👏🏻👏🏻
Voce é ótima na explicação 👏👏🤟. Este assunto cairá em minha prova , que farei ainda este mês de outubro. Obrigada! ❤
Manaus / Am!
Obrigado Ci!
Tem muita didática. Parabéns!
Me ajudou bastante!
Eu sempre achei que era o contrário!!! 😗
Didática excelente. Muito obrigado pelo conteúdo.
Venha dar aula na UFSC.
Vídeo perfeito, parabéns e obrigado
Vc é boa.
Show Doutora
Muito bom
Ótimoo
Boa tarde! Alguém poderia me explicar, esse caso da venda do carro para o cunhado quanto a prescrição. Para que não houvesse a prescrição ele deveria ter entrado na justiça dentre os 30 dias, conforme o acordo entre as partes. É isso?
Então, nesse caso ele teria excedido o prazo prescricional definido em lei (não sei se é exatamente 30 dias pelas disposições do Código Civil, teria que confirmar), acarretando a prescrição. Para evitar a prescrição ele deveria ter se manifestado juridicamente dentro do prazo estipulado em lei. É importante lembrar que esse prazo prescricional é definido em lei, não pode ser alterado pela vontade das partes.
@@gabrielnasario3566 Obrigada!
Oi ci
Meu nome David de Itapetininga sp
fiz a compra no pix, não recebi o acesso, alguém pode me ajudar?
bela
Excelente!
Parabéns!
diva
show vc
❤
Zona Sul RJ 021
finalmente uma professora de direito civil que explica de maneira fácil e objetiva kkkkkk
Direito é decoreba
sim
Esse não que ela fez , foi pra imitar o seu madruga ?kkkk
❤❤❤❤😂😂😂😂👏👏👏🔋
Prescrição nao tem nada a ver com perda do direito de ação. Ta errada essa informação! A Prescrição extingue a PRETENSÃO