Vi uns 3 vídeos e pra mim Prescrição e Decadência continuaram a mesma coisa, esse professor Juliano foi o único que me fez entender a real diferença entre esses termos
eu hoje no segundo período vendo esse professor dando uma aula sensacional de forma simples e objetiva que faz você entender claramente o que ele quer passar, já me inscrevi até no canal.
fiquei 5 anos na faculdade e não entendia a prescrição e decadência, vi vários vídeos, mas a explicação desse professor foi fantástica e eu aprendi , excelente explicação
Gostei muito da aula!! antes de ver essa vi várias outras e não estava entendendo. Seria bom fazer um outro vídeo abordando um pouco mais esse assunto e falar quanto a lei seca, acho que a Decadência foi muito pouco falado
Professor Juliano cara que conteúdo e simplicidade em passar está matéria ficou de fácil hermenêutica para assimilar parabéns existem poucos que fazem um conteúdo tão bom quanto o seu vou ser inscrito
a maneira que um professor explica a matéria faz total diferença no aprendizado do aluno! obrigado pela aula professor! estava com dificuldade para entender e o senhor me ajudou!
Professor muito bom, não fica enchendo a nossa cabeça com coisas desnecessárias, poluindo a nossa mente. O meu objetivo é passar em um concurso e não fazer o curso de direito.
Eu paguei 7 anos para complementar o tempo para aposentadoria no INSS eles não reconheceu o para tempo de carência, e agora poso pedir a restituição do que paguei ,digo o valor que foi pago obrigado
adorei doutor posso fazer uma pergunta por aqui então que dizer se o réu tem uma pena de 16 ano e a prescrição é 20 anos e então por lei e direito não há interrupção nem suspensão na decadência ele prescreve em 20 anos
Professor, em um processo de 1995, onde o devedor assinou uma confissão de dívida, junto a um banco que faliu, também em 1995, e o referido processo, tramitou, sem que o devedor (+o avalista), pagassem o débito a massa falida, e este mesmo processo continuou, até o ano de 2007, por não ser encontrados, bens penhoraveis, foi arquivado, no ano de 2007, no arquivo provisório, de primeira instância. No ano de 2017, o credor, através de Cobrança Executiva, por ter ocorrido o desaquecimento do processo, por parte secretaria da primeira instância cível, para dar um fim ao processo, intimou a parte credora. Porém, em primeira instância, o juiz sentenciou, como PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A parte credora, insatisfeita com a decisão proferida, recorreu à segunda instância, alegando, a não prescrição, e pedindo reforma de sentença, em seu recurso tempestivo. O relator da segunda instância, acatou o RECURSO do credor, que conseguiu; unanimidade. O tribunal de segunda instância, proveu o RECURSO, e deu a reforma de sentença. Neste caso, não consegui entender . O juiz de primeira instância se baseaou no novo CPC de 2015. O advogado do credor, fundamentou seu recurso, na lei vigente, à época da inicial. O direito é muito bonito, porém complicado. Abraço. Grato.
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir. Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram. Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012. Nessa situação, cabe o art 178? Grato
Mestre, o prazo decadencial pode ser legal ou estipulado entre as partes. Qual a decisão tomada pelo juiz diante de um negócio jurídico com as duas previsões? Ou esta previsão deve estar escrita no contrato?
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Vi uns 3 vídeos e pra mim Prescrição e Decadência continuaram a mesma coisa, esse professor Juliano foi o único que me fez entender a real diferença entre esses termos
eu hoje no segundo período vendo esse professor dando uma aula sensacional de forma simples e objetiva que faz você entender claramente o que ele quer passar, já me inscrevi até no canal.
Excelente didatica! O unico vídeo q explicou de maneira simples e clara, mt obg!
Incrível a didática e clareza para passar as informações sem comprometer o teor jurídico dos termos. É um exímio professor.
Melhor aula...vi vários mas aprendi nesse..
Mestre, sua didática é ímpar até na delicadeza gestual, tom de voz, pausas precisas e metáforas. Gratidão!
Perfeita aula❤ muito obrigada.
fiquei 5 anos na faculdade e não entendia a prescrição e decadência, vi vários vídeos, mas a explicação desse professor foi fantástica e eu aprendi , excelente explicação
Excelente aula! Estava com dúvida. Quase morrendo rsrsrs. Muito obrigado!
Obrigado… divulgue nosso canal para seus contatos… estamos retomando os conteúdos no canal
Prof, deixa eu estagiar contigo kkk. Sua didática é ótima, seria maravilhoso! ❤
A didática é merecedora de aplausos. Parabéns!!!
Muito bem explicado, obrigada!!
Parabéns Mestre por ter tornado essa questão tão elucidativa!
Muito dinâmico e didático.
Aula ótima 😎
Didática IMPECÁVEL, parabéns professor
Maravilhoso!!! Parabéns!!!!
Muito bom! Me ajudou muito
Excelente didática, dicção e domínio de conteúdo. Parabéns!!!
Muito boa sua aula, professor. Parabéns.
Parabéns professor!!! A didática do senhor é fantástica!!
Aula extraordinária! Obrigada 👏
Clareou meu entendimento, muito obrigada!!!!!!!!!!!!!!
Professor, parabéns pelo modo a qual o senhor leciona. Muito bom! Abraço, sucesso!!!
Simplesmente impecável, claro e objetivo utilizando uma linguagem simples, parabéns
Gratidão por compartilhar.
Muito claro e objetivo. Parabéns.
Muito Boa a explicação! Parabéns!
Melhor explicação que achei aqui no YT. Parabéns ao professor!!
Excelente Professor 👏👏👏👏👏👏👏
Muito bom teacher.
Anotando todas suas aulas.
Tô amando
Ótima explicação, tão bom quanto em sala de aula!!!!
stefani nunes obrigado!!
Melhor professor não Há.
Parabéns. Excelente conteúdo e ótima explicação. Simples e direta
Excelente Explicação.
Obrigado
Parabéns! Professor bastante didático!
Linguagem clara!
Você é excelente professor! Melhor aula que já vi sobre o tema.
Gostei muito da aula!! antes de ver essa vi várias outras e não estava entendendo. Seria bom fazer um outro vídeo abordando um pouco mais esse assunto e falar quanto a lei seca, acho que a Decadência foi muito pouco falado
Video excelente!!
Parabéns!!! Muito didática a explicação!!!!
Excelente Professor !!!
Aula ótimA!!!!
Ótimo professor!
Excelente aula, didática maravilhosa!
Prazos prescricionais artigos 205 e 206 do CC
Muito claro!!!! Vou seguir
Aula muito boa!
Professor Juliano cara que conteúdo e simplicidade em passar está matéria ficou de fácil hermenêutica para assimilar parabéns existem poucos que fazem um conteúdo tão bom quanto o seu vou ser inscrito
Adorei a explicação, clara, compreensível
a maneira que um professor explica a matéria faz total diferença no aprendizado do aluno! obrigado pela aula professor! estava com dificuldade para entender e o senhor me ajudou!
Show de bola
didática excelente, aula simples e perfeita. Parabéns
Valeu pela explicação, obrigada por disponibilizar!
Top a aula! Bem explicado.
Conciso e cristalino...
Que vídeo Incrível!!
MUITO BOM
Ótima aula, me ajudou muito...
Muito didático!
Ótimo exemplo para entender a prescrição como direito de pretensão.
Excelente aula.
professor excelente!
Excelente explicação sobre a suspensão e a interrupção dos prazos prescricionais.
Gostei muito dessa aula sobre prescrição e decadência
Muito bem explicado!
Parabéns!
Obrigado amigo!
excelente aula. obrigada.
Muito boa explicação!
Excelente aula professor
Muito boa a aula.
Professor muito bom, não fica enchendo a nossa cabeça com coisas desnecessárias, poluindo a nossa mente. O meu objetivo é passar em um concurso e não fazer o curso de direito.
Parabéns!
Excelente explicação.....
show de aula...
Muito bom !
Excelente
Ótima aula
Obrigada prof ❤
Obrigado Professor!
Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Em breve mais vídeos! ABRAÇO!
Eu paguei 7 anos para complementar o tempo para aposentadoria no INSS
eles não reconheceu o para tempo de carência, e agora poso pedir a restituição do que paguei ,digo o valor que foi pago obrigado
Excelente aula
Parabéns
Melhor professor, sem mais... 👏🏻
show !!
melhor pro ❤️
Obrigado Cecília
O que acontece se a pública não lançar os tributos no prazo ?
adorei doutor posso fazer uma pergunta por aqui então que dizer se o réu tem uma pena de 16 ano e a prescrição é 20 anos e então por lei e direito não há interrupção nem suspensão na decadência ele prescreve em 20 anos
Professor, em um processo de 1995, onde o devedor assinou uma confissão de dívida, junto a um banco que faliu, também em 1995, e o referido processo, tramitou, sem que o devedor (+o avalista), pagassem o débito a massa falida, e este mesmo processo continuou, até o ano de 2007, por não ser encontrados, bens penhoraveis, foi arquivado, no ano de 2007, no arquivo provisório, de primeira instância. No ano de 2017, o credor, através de Cobrança Executiva, por ter ocorrido o desaquecimento do processo, por parte secretaria da primeira instância cível, para dar um fim ao processo, intimou a parte credora. Porém, em primeira instância, o juiz sentenciou, como PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A parte credora, insatisfeita com a decisão proferida, recorreu à segunda instância, alegando, a não prescrição, e pedindo reforma de sentença, em seu recurso tempestivo. O relator da segunda instância, acatou o RECURSO do credor, que conseguiu; unanimidade. O tribunal de segunda instância, proveu o RECURSO, e deu a reforma de sentença. Neste caso, não consegui entender . O juiz de primeira instância se baseaou no novo CPC de 2015. O advogado do credor, fundamentou seu recurso, na lei vigente, à época da inicial. O direito é muito bonito, porém complicado. Abraço. Grato.
Em 2012 casal divorciou no cartório, sem bens a dividir.
Em 2017 reataram esse relacionamento através de uma união estável e novamente se separaram.
Uma das partes, agora está questionando divisão de bens do divórcio de 2012.
Nessa situação, cabe o art 178?
Grato
❤
Mestre, o prazo decadencial pode ser legal ou estipulado entre as partes. Qual a decisão tomada pelo juiz diante de um negócio jurídico com as duas previsões? Ou esta previsão deve estar escrita no contrato?
Meu caro, o prazo decadencial não pode ser negociado entre as partes. Previsão legal apenas.
Corrigindo amigo: o prazo de decadência é definido por lei ou pelas partes.
*E QUANTO A PERDA DO SEGURO-DESEMPREGO, É A MESMA COISA. ESTOU ERRADO?????*
O prazo de dez anos se aplica a relação de serviço???
M
Excelente explicação. Parabéns!
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos, por favor. Em breve teremos novos conteúdos! Abraço!
Muito boa a explicação.
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Excelente