Vamos imaginar o seguinte... Você passou em frente uma padaria, viu um bolinho na vitrine e quis comprar-lo. Observou que tinha uma placa próximo ao bolinho, dizendo: “Preço: R$ 10,00. Prazo de validade 3 dias”. Você colocou a mão no bolso e percebeu que não tinha o dinheiro necessário. Dai você foi para casa triste e faminto. Você então esperou o recebimento do seu salário e retornou à tal padaria... SITUAÇÃO 1: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente retirou o bolinho da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não posso mais vender esse bolinho. O prazo de validade expirou. O Sr. perdeu o prazo PRESCRICIONAL (validade). O bolinho existe, ele está aqui na minha mão, porém, por força de lei (vigilância sanitária), não posso mais vender-lo” SITUAÇÃO 2: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente olhou para dentro da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não temos mais bolinho. O prazo de validade expirou ontem e tivemos que jogar-lo fora. O Sr. perdeu o prazo DECADENCIAL (validade). O bolinho não existe mais" PRESCRIÇÃO: “é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.” EXEMPLO: AÇÃO TRABALHISTA (PRAZO DE 2 ANOS PRESCRICIONAL) DECADÊNCIA: “é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.” EXEMPLO: AÇÃO RESCISÓRIA (PRAZO DE 2 ANOS DECADENCIAL)
Oi Augusto, vamos imaginar o seguinte... Você passou em frente uma padaria, viu um bolinho na vitrine e quis comprar-lo. Observou que tinha uma placa próximo ao bolinho, dizendo: “Preço: R$ 10,00. Prazo de validade 3 dias”. Você colocou a mão no bolso e percebeu que não tinha o dinheiro necessário. Dai você foi para casa triste e faminto. Você então esperou o recebimento do seu salário e retornou à tal padaria... SITUAÇÃO 1: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente retirou o bolinho da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não posso mais vender esse bolinho. O prazo de validade expirou. O Sr. perdeu o prazo PRESCRICIONAL (validade). O bolinho existe, ele está aqui na minha mão, porém, por força de lei (vigilância sanitária), não posso mais vender-lo” SITUAÇÃO 2: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente olhou para dentro da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não temos mais bolinho. O prazo de validade expirou ontem e tivemos que jogar-lo fora. O Sr. perdeu o prazo DECADENCIAL (validade). O bolinho não existe mais" PRESCRIÇÃO: “é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.” EXEMPLO: AÇÃO TRABALHISTA (PRAZO DE 2 ANOS PRESCRICIONAL) DECADÊNCIA: “é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.” EXEMPLO: AÇÃO RESCISÓRIA (PRAZO DE 2 ANOS DECADENCIAL)
Novamente, uma excelente aula. Didática show!!! porém, dou a sugestão de aprofundar um pouco o assunto, pois seria interessante neste vídeo a explicação de alguns detalhes, como por exemplo, a renúncia tácita e a expressa. Parabéns Diego Martins e Fábio Ramos, vocês são show!!!
Excelente aula. Gostaria de dirimir uma dúvida sobre as conseqüências do ajuizamento do TCO no juízo incompetente em razão do lugar. O advogado do indiciado requer a extinção do feito sem resolução do mérito. A essa altura já transcorreram mais de 12 meses e assim já ultrapassou o prazo de ajuizamento da Ação Penal - 6 meses para o MP mais 6 meses para a suposta vítima. No caso opera-se a decadência? Esse tema ninguém comentou ainda. Abraço.
🥇 Pacote com Mapas Mentais: bit.ly/querogabaritar
Vamos imaginar o seguinte...
Você passou em frente uma padaria, viu um bolinho na vitrine e quis comprar-lo. Observou que tinha uma placa próximo ao bolinho, dizendo: “Preço: R$ 10,00. Prazo de validade 3 dias”. Você colocou a mão no bolso e percebeu que não tinha o dinheiro necessário. Dai você foi para casa triste e faminto. Você então esperou o recebimento do seu salário e retornou à tal padaria...
SITUAÇÃO 1: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente retirou o bolinho da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não posso mais vender esse bolinho. O prazo de validade expirou. O Sr. perdeu o prazo PRESCRICIONAL (validade). O bolinho existe, ele está aqui na minha mão, porém, por força de lei (vigilância sanitária), não posso mais vender-lo”
SITUAÇÃO 2: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente olhou para dentro da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não temos mais bolinho. O prazo de validade expirou ontem e tivemos que jogar-lo fora. O Sr. perdeu o prazo DECADENCIAL (validade). O bolinho não existe mais"
PRESCRIÇÃO: “é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.”
EXEMPLO: AÇÃO TRABALHISTA (PRAZO DE 2 ANOS PRESCRICIONAL)
DECADÊNCIA: “é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.”
EXEMPLO: AÇÃO RESCISÓRIA (PRAZO DE 2 ANOS DECADENCIAL)
Valeu você abriu minha mente e me esclareceu de forma de caso concreto
Excelente explicação, Muito Obrigado.
amei os exemplos! agora sim entendi. Gratidão!
Amei meus parabéns
Um anjo que caiu do céu. kkk"
Finalmente uma explicação em que eu entendi mais que 5%
Muito legal o seu trabalho! Ajuda muito! Vou seguir. Pra ficar melhor, cite exemplos. Gratidão pela ajuda!
Ótimo vídeo, só faltou dar um exemplo. Parabéns pela iniciativa.
Oi Augusto, vamos imaginar o seguinte...
Você passou em frente uma padaria, viu um bolinho na vitrine e quis comprar-lo. Observou que tinha uma placa próximo ao bolinho, dizendo: “Preço: R$ 10,00. Prazo de validade 3 dias”. Você colocou a mão no bolso e percebeu que não tinha o dinheiro necessário. Dai você foi para casa triste e faminto. Você então esperou o recebimento do seu salário e retornou à tal padaria...
SITUAÇÃO 1: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente retirou o bolinho da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não posso mais vender esse bolinho. O prazo de validade expirou. O Sr. perdeu o prazo PRESCRICIONAL (validade). O bolinho existe, ele está aqui na minha mão, porém, por força de lei (vigilância sanitária), não posso mais vender-lo”
SITUAÇÃO 2: Chegando na padaria, você colocou o dedo na vitrine e disse: “Eu quero esse bolinho”. O atendente olhou para dentro da vitrine e disse: “Desculpe, Sr, mas não temos mais bolinho. O prazo de validade expirou ontem e tivemos que jogar-lo fora. O Sr. perdeu o prazo DECADENCIAL (validade). O bolinho não existe mais"
PRESCRIÇÃO: “é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.”
EXEMPLO: AÇÃO TRABALHISTA (PRAZO DE 2 ANOS PRESCRICIONAL)
DECADÊNCIA: “é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.”
EXEMPLO: AÇÃO RESCISÓRIA (PRAZO DE 2 ANOS DECADENCIAL)
+Vagne Dutra Lima ótima explicação
Mais didático impossível!
Novamente, uma excelente aula. Didática show!!! porém, dou a sugestão de aprofundar um pouco o assunto, pois seria interessante neste vídeo a explicação de alguns detalhes, como por exemplo, a renúncia tácita e a expressa. Parabéns Diego Martins e Fábio Ramos, vocês são show!!!
Essa dupla ( desenhista e jurista ) estão nos fazendo muito felizes .
Deus Abençoe a Todos Sempre.
Nunca mais vou me esquecer 🙌🏻🙏🏻😉👏🏻👏🏻👏🏻
Muito interessante o conhecimento que vc tem !
Que maravilha! Gente, muuuiito obrigada por compartilhar esse vídeo conosco👏👏👏
5 minutos maravilhosos.
Fica uma fica:façam material impresso quero muito comprar mapas mentais.
Gostaria de um mapeando sobre estado de defesa e estado de sítio, estou amando este canal
Estado de Sítio - O presidente solicita. No Estado de Defesa - O presidente decreta.
Muito Bom!! Ótima explicação e didática. Continue postando mais vídeos com frequência!
Vc salvou a minha vida acadêmica..... obrigado
Muito bom método. Parabens
Muito bom. Excelente explicação.
Parabéns!
Brilhante idéia, me ajudou muito!
Gosteii do Canal, da explicação! parabéns, só tá faltando mais vídeos :)
Gostei muito! foi muito didático.
Excelente. Parabéns!!!
Obrigado Dr. Diego Martin
Muito bom
Muito bom o vídeo, meus parabéns!
Excelente aula. Gostaria de dirimir uma dúvida sobre as conseqüências do ajuizamento do TCO no juízo incompetente em razão do lugar. O advogado do indiciado requer a extinção do feito sem resolução do mérito. A essa altura já transcorreram mais de 12 meses e assim já ultrapassou o prazo de ajuizamento da Ação Penal - 6 meses para o MP mais 6 meses para a suposta vítima. No caso opera-se a decadência? Esse tema ninguém comentou ainda. Abraço.
Fala sobre Licitação....
Vou falar, pode deixar!
show! muito bom...
🙌🙏📚🕵💻📨🚀E rumo aos estudos🙌
Controle de constitucionalidade seria um tema bom
Show !!!! Amei !!!!
Por favor faz mais vídeos!!!!!☺️
Mapa mental sobre Tutela de urgência e evidência
Dr.Diego M. Obrigado
amei
Muito bom.
Ótimo!!!
Espero saber os 3 estados de exceção
muito bacana
mais videos de cpc
muito bom, porém está muito acelerado .
Diego Canavese A ideia é essa. Resumo rápido, sem enrolação.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Esse conteudo é penal