NOVIDADES DO ICMS DIFAL 2023
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- Опубліковано 25 січ 2023
- Nos últimos anos muitas polêmicas judiciais surgiram em relação ao ICMS Diferencial de Alíquotas. Na mais recente delas, contribuintes estão indo à justiça questionar a exigibilidade do DIFAL sem a prévia disponibilização de ferramenta de cálculo do imposto no Portal Nacional da DIFAL.
Essa é uma discussão que se soma à polêmica da anterioridade aplicável à Lei Complementar nº190/2022, ainda sem solução.
Na live do dia 26/01, Albert Jonatas e Eliane Heidemann debaterão essas polêmicas, além de abordar as alterações no cálculo do Diferencial de Alíquotas, trazidas pela Lei Complementar, sobretudo nos Estados em que não era exigido que o cálculo fosse feito por dentro, com exemplos práticos para o seu melhor entendimento.
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Olá amigos. Sou Téc Contábil - CRC TO... Gostaria da parabenizar vocês pelo conteúdo, excelente.
MARCIA ARGENTINA, DE PERNAMBUCO/RECIFE
Aqui no Maranhão tem legislação própria para o cálculo do DIFAL nas aquisições interestaduais por empresas do Simples.
👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻
Quanto conteúdo em uma live... Impressionante ! Parabéns !! Essa parte específica da Bahia seria o parágrafo sexto da lei 14.415?
O UA-cam não me notificou desta live!
Oi Almeida. Tá seguindo lá no IG? Avisei por lá também 😃
E eu com 32 mil itens cadastrados.....
Ainda é difícil encontrar material completo em relação à FCP, alíquotas internas de cada Estado, se é cálculo por dentro ou por fora, tudo em um único lugar. Parabéns pela live... Seria interessante atualizar-la após a decisão final.
Sugestão anotada ☺️
Bom dia . Obrigada pela LIVE. Poderiam em uma proxima LIVE falar sobre ICMS DIFAL / ST RJ ?
Oi Regiane. Infelizmente, a legislação específica de Estado que domino é a do Amapá. Mas, em regra, os dispositivos são baseados na Lei Kandir e, por isso mesmo uniforme. Embora diferenças no interpretação no procedimento de cálculo não sejam raras
@ muito obrigada pelo retorno. Abraços
Boa noite...showw, alguma observação particular ref venda p instituição religiosa...tipo, parana vende vitral p igreja no Pará...cabe difal ..
Opa, boa noite! Com a votação da ADC 49, é possível as empresas do simples nacional deixarem de recolher o Difal, nas transferências interestaduais?
Eliane e Albert quero parabenizá-los e agradecer, não há nada mais frustrante é desgastante do que emitir uma nota para outro Estado e não ter certeza que foi calculado de forma correto. Difal é sempre uma eterna dúvida! Tenho muitas dúvidas. A maneira como a explicação é realizada aqui começou a desmistificar este bicho de 07 cabeça 😂. Muito obrigada, uma parceria que tenho certeza q muito nos ajudará! 😗
Muito obrigada Leusa ❤️❤️
Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️
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Eliane, Albert, acompanho o trabalhos de ambos aqui no youtube e gostaria que se possível me tirassem a seguinte duvida, no caso de uma empresa não contribuinte do imposto que adquiri mercadoria ou produto para seu uso, mas que posteriormente decide por efetuar a venda deste item para uma outra empresa também não contribuinte estabelecida em outra UF, constitui fato gerador do DIFAL? Deixo com exemplo empresas construtoras de empreendimentos imobiliários.
Apenas contribuintes do ICMS recolhem difal
@ muito obrigado
Ricardo Teixeira Chaves, vc é de onde?
Ok
faz um video de como pagar difal com produtos importados
Icms e coisa de doido, trabalho a 16 anos e passo mal com esse imposto
Oi Joeder, corre pra Oficina de Cálculo do ICMS-ST no dia 23 pra tentar descomplicar a bagaceira. É gratuito 😉😉😉
O contribuinte que paga Difal, esse imposto pode ser compensado na apuração?
Não Glória. Em regra, o direito à crédito existe para compensar uma saída tributada, o que não acontece no caso de uma mercadoria adquirida para ser consumida.