Alguns estados como Maranhão, não aceita essas bases reduzidas, mesmo estando certo, o sistema do DIFAL não aceita, somos obrigados a cancelar a venda pois o estado destino, no caso MA, não aceita de jeito nenhum.😮😮😮😢😢😢
8 місяців тому
Entendo, os estados forçam a barra, porém, é ai que entra os nossos amigos (as) advogados para defender essa justiça fiscal, nesse caso, eu avaliaria com um parceiro jurídico a situação para discutir o assunto.
Sei nao heim!! O convenio é restrito a máquinas e quipamentos INDUSTRIAIS. Sendo assim o benefício se aplica somente se o uso for industrial. Consumidor final não contribuinte não é indústria.
Pelo que vi se aplica ao NCM listados nos Anexos e na própria redação do convenio menciona contribuinte e não contribuinte www.normaslegais.com.br/legislacao/convenio-icms-52-1991.htm
Excelente informações! Muito obrigado, Professor Anderson!
Só lembrando q o convênio 153/2015 garante a aplicação de benefícios de redução a não contribuinte
Opa faz o outro vídeo explicando sobre os importados adquiridos no mercado nacional. Muito obg 😅😅
Fiquei pois de onde saiu os 5,14?. A redução da alíquota 8,80%
Anderson, mas isso é valido somente para máquinas e implementos agrícolas? correto? e as demais, qual pulo do gato?
Alguns estados como Maranhão, não aceita essas bases reduzidas, mesmo estando certo, o sistema do DIFAL não aceita, somos obrigados a cancelar a venda pois o estado destino, no caso MA, não aceita de jeito nenhum.😮😮😮😢😢😢
Entendo, os estados forçam a barra, porém, é ai que entra os nossos amigos (as) advogados para defender essa justiça fiscal, nesse caso, eu avaliaria com um parceiro jurídico a situação para discutir o assunto.
Ou seja o governo continua ferrando empresarios
Sei nao heim!! O convenio é restrito a máquinas e quipamentos INDUSTRIAIS. Sendo assim o benefício se aplica somente se o uso for industrial. Consumidor final não contribuinte não é indústria.
Pelo que vi se aplica ao NCM listados nos Anexos e na própria redação do convenio menciona contribuinte e não contribuinte www.normaslegais.com.br/legislacao/convenio-icms-52-1991.htm
em nenhum momento se fala no uso, e sim do PRODUTO.