SIMPLES NACIONAL PAGA DIFAL | Como Funciona?

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  • Опубліковано 31 січ 2024
  • As empresas do Simples Nacional estão obrigadas a pagar DIFAL - Diferencial de alíquota em alguns casos. Lembrando que o Simples Nacional não alcança alguns tipos de operações, como é o caso do ICMS DIFAL para uso e consumo e imobilizado, Também tem o caso do DIFAL COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA na compra de mercadorias para revenda. Nas VENDAS para NÃO CONTRIBUINTES as empresas do Simples Nacional estão, no momento, suspensas de pagamento do DIFAL, aguardando a Solução do PLC Nº 33/2021 que está em tramitação no Congresso. Assistam ao vídeo e ficarão experts em DIFAL. Um grande abraço a todos.
    #simplesnacional #difalsimplesnacional #escritafiscal
    LINKS:
    LEI COMPLEMENTAR N. 123/96 - Regulamenta o Simples Nacional
    www.planalto.gov.br/ccivil_03...
    LEI 2.569/2012 - Regulamenta a cobrança do DIFAL (Imposto complementar).
    dtri.sefaz.to.gov.br/legislac...
    CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL/TO - Lei 1.287/01. Ver Art. 20, Inc XVII e 22, Inc XIII).
    dtri.sefaz.to.gov.br/legislac....
    STF DESCISÃO SOBRE DIFAL SOBRE MERCADORIAS PARA REVENDA
    portal.stf.jus.br/noticias/ve...
    LEI 1.303/2002 - Redução da Base de Cálculo. Art. 1º-A, Inciso I, letra e).
    dtri.sefaz.to.gov.br/legislac...
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 33/2021
    www25.senado.leg.br/web/ativi...
    LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022
    www.in.gov.br/en/web/dou/-/le...
    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 - Lei Kandir.
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1/2024 - Redução da Base de Cálculo DIFAL Simples Nacional
    dtri.sefaz.to.gov.br/legislac...
    COMO CALCULAR DIFAL PARA NÃO CONTRIBUINTES
    • DIFAL PARA NÃO CONTRIB...
    COMO CALCULAR DIFAL PARA CONTRIBUINTES
    • COMO CALCULAR DIFAL PA...

КОМЕНТАРІ • 44

  • @andrelopesdasilva5583
    @andrelopesdasilva5583 3 місяці тому +1

    Muito obrigado. Quando um simples nacional venda para fora do estado (operação interestadual) é preciso recolher o ICMS interestadual?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  3 місяці тому +3

      Olá @andrelopes, seja bem vindo! Obrigada pelo feedback. Na sua venda de mercadoria interestadual, você só paga a guia do Simples Nacional normal. Se o comprador for pessoa jurídica em outro estado e o produto for para uso dela, a compradora fica com a responsabilidade de pagar o DIFAL. Se você vender para pessoa física (consumidor final) em outro estado, Você está dispensado de pagar o DIFAL porque o STF ainda está para votar este tema. Ou seja, está suspenso até decisão. Se ainda tiver dúvidas, deixe aqui um recadinho. Fique com Deus e Um grande abraço! 😘

    • @andrelopesdasilva5583
      @andrelopesdasilva5583 3 місяці тому +1

      @@escritafiscalnapratica muito obrigado pelo retorno

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  3 місяці тому

      @@andrelopesdasilva5583 continue conosco e nos ajude divulgar o canal. Paz e Luz😘

    • @victorkronemberger1062
      @victorkronemberger1062 22 дні тому +1

      @@escritafiscalnapratica Há alguma mudança atual sobre esse tema, fiz uma venda pelo Mercado Livre, e acabo de receber uma cobrança de 5,09 sobre difal, eu sou Simples Nacional, há como eu saber de qual venda isso foi gerado?

    • @territorioaleatorio8556
      @territorioaleatorio8556 22 дні тому

      @@victorkronemberger1062 to com esse mesmo problema, cobraram difal na minha conta do mercado livre e não falam referente a quais notas fiscais se trata a cobrança.. nao sei se é venda ou compra

  • @elivaneoliveira7957
    @elivaneoliveira7957 5 місяців тому +1

    Muito bom!!!👏🏾👏🏾👏🏾

  • @elivaneoliveira7957
    @elivaneoliveira7957 5 місяців тому +1

    Ótimo Neide 👏🏾👏🏾

  • @MarceloRodrigues-vp2dj
    @MarceloRodrigues-vp2dj 10 днів тому +1

    Olá Neide! Ótima explicação!!
    Atuo no estado de SP e localizei algumas informações sobre a complementação de alíquota.
    A dúvida que permanece é: também tem que recolher ICMS FCP, além da complementação da alíquota(DIFA)?
    Obrigado.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  10 днів тому

      Olá, @ Marcelo, seja bem vindo. Veja bem, o FCP é cobrado nas VENDAS INTERNAS a consumidor final. Ou seja o varejista vende e paga o FCP se aquele produto incidir FCP no estado dele. Entretanto, se o produto for Substituição Tributária, no cálculo da ST NA COMPRA deve pagar também o FCP, mesmo sendo Simples Nacional. Espero ter ajudado. Obrigada pelo feedback positivo. Continue conosco. Fiquem com Deus e um grande abraço.😘

  • @adrianasena81
    @adrianasena81 3 місяці тому +1

    👏👏👏👏😍

  • @leandrorezendeivo4753
    @leandrorezendeivo4753 2 місяці тому +1

    Oi bom dia ! Obrigado pelo seu trabalho conosco,.
    No caso qual lei que dis que em 2024 o DIFAL das empresas do simples nacional tem redução na base de cálculo?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому +1

      Olá, @leandrorezende, No Estado do Tocantins a lei que regulamenta a redução de Base de Cálculo para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte é a Lei 1.303/2002. Ela havia sido alterada pela Lei 4.139/23 que permitia redução de 50%. Entretanto, com a MP nº 01 de 08/01/2024 a redução foi alterada 75%. Esta MP ainda não foi transformada em lei, mas acredito que será. Vale ressaltar que você deve consultar a lei do estado onde você está para verificar em relação a estas reduções. Obrigada pelo contato e continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço. 😘

  • @raphaelmalveira5365
    @raphaelmalveira5365 Місяць тому +1

    Desde quando paga-se isso? Abri minha empresa em DEZ/2019 e tenho pagado desde então. Mas quando vi que todo ano tem REFIS, parei de pagar isso. Consigo restituir em anos que estava em votacao? *Sou simples e compro de SP e vendo em MG

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  Місяць тому

      Olá Raphael, seja bem vindo! Sua empresa é do Simples Nacional? Este vídeo é direcionado às empresas do Simples. Como eu disse no vídeo, este Diferencial de Complementação de Alíquota, muito chamado de DIFA, que é pago nas compras para revenda, é pago desde sempre e foi reafirmado a constitucionalidade pelo STF no final de 2023. O Diferencial de Alíquota de produtos para uso e consumo e imobilizado nas compras também sempre é obrigado a pagar. Existe o PLC n. 33/2021 que vai julgar se a venda do Simples Nacional para pessoa física será cobrado ou não o DIFAL. Fique com Deus e um grande abraço😘🙏

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  Місяць тому

      Quando você suspende um pagamento de determinado assunto que está em votação , seja em qualquer instância, quando é julgado e se a decisão é desfavorável, é necessário pagar todo o retroativo. Claro que geralmente o órgão público faz acordos para parcelamentos. 😘

  • @andreperrout1571
    @andreperrout1571 4 місяці тому +1

    Se pagando o simples Nacional já está impossível competir com os vendedores que nem simples pagam. Isso é fora da realidade.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  4 місяці тому

      Olá, @andré, seja bem vindo! Obrigada pelo feedback. É... a informalidade é um problema, com certeza. Mas não desanime, vamos ter fé e muito planejamento que o sucesso virá. Qualquer dúvida é só deixar um recadinho. Continue conosco. Um grande abraço😘

  • @EliasMaquinasCWB
    @EliasMaquinasCWB Місяць тому +1

    Ola! A cobrança Difal pode ser retroagida em ate 5 anos, em caso de fiscalização? Meu estado PR.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  Місяць тому

      Olá, @Elias, obrigada pelo contato. Sim, todo crédito tributário pode ser cobrado pelo poder público em até 5 anos conforme Código Tributário Nacional: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Em caso de dúvida, só deixar aqui nos comentários. Continue nos prestigiando aqui no canal. Obrigada. Fique com Deus e um grande abraço😘

  • @dinhogamer82
    @dinhogamer82 3 місяці тому +1

    Boa tarde, uma duvida me surgiu: Eu sou do Simples, compro mercadoria de outro estado, eu tenho direito ao crédito de ICMS? Tipo, compro por R$100, vem 12% de ICMS interestadual, esses R$12,00 eu posso usar como crédito?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  3 місяці тому

      Olá, @diariodedinho seja bem vinda. Não tem direito ao crédito porque vc paga impostos unificados. Sua escrita fiscal é sem crédito na entrada e um débito reduzido na saída. A menos que a mercadoria seja Substituição Tributária, que daí não entra no sistema Simples Nacional. E ainda se a mercadoria for Substituição Tributária o sistema de impostos é normal. Ou se a mercadoria for para uso, vc deverá pagar a diferença de alíquota- DIFA. Temos vídeos no canal sobre o assunto. Obrigada pelo feedback. Se precisar, estou por aqui. Feliz Páscoa. Continue conosco. Um grande abraço 😘

  • @sebastiaocarlos8112
    @sebastiaocarlos8112 2 місяці тому +1

    Neide, sou do Tocantins, você também? Tô precisando de uma assessoria/ consultoria, como entro em contato com você?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому

      Olá, @sebastião, seja bem vindo. vc pode me enviar email: neidokfs@gmail.com. Te aguardo. 😘

  • @leonardoleo251
    @leonardoleo251 2 місяці тому +1

    Tenha uma empresa em São Paulo do simples nacional e compro mercadoria do estado do Parana para industrialização, devo recolher o DIFA ? se sim qual a diferença ?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому +1

      Olá @leonardoleo251, seja bem vindo! Obrigada pelo feedback. Sim, embora a mercadoria comprada em outro estado seja para industrialização é necessário que a compradora do simples Nacional pague o DIFA. O valor a pagar será a diferença entre a alíquota da Nota fiscal e a interna no seu estado. No TO, temos uma redução na BC. mas não conheço bem a legislação de SP, então vou te passar um link de uma consulta respondida pelo Fisco de SP, pra vc entender melhor ou até mostrar ao seu contador. Mas te afirmo que é necessário pagar o DIFA, ok. Espero ter ajudado. Continue conosco. Um grande abraço😘 legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26248_2022.aspx

    • @leonardoleo251
      @leonardoleo251 2 місяці тому +1

      @@escritafiscalnapratica Ajudou bastante, continua com seu ótimo trabalho, gratidão

  • @flaviobulhoes6965
    @flaviobulhoes6965 2 місяці тому +1

    ok

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому

      Olá seja bem vindo! Obrigada pelo feedback . Continue conosco. Paz e Luz🙏

  • @clertonsantiago
    @clertonsantiago 2 місяці тому +1

    Eu como consumidor final de ecommerce, pessoa física, se comprar um produto de outro estado, vou ter que pagar imposto para que entre no meu estado? Exemplo: sou do Ceará, comprei um produto no mercado livre e esse produto será enviado do Paraná, será necesario pagar esse imposto?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому +1

      Olá @clertonsantiago, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback. Quando você compra pela Internet (e-comerce) não paga nenhum imposto. Ns vendas ao consumidor final a responsabilidade de pagar o imposto é do vendedor. Porque a lei diz que o consumidor final não tem escrita contábil, ok! Fique tranquilo. Espero ter ajudado. Deixe sugestões de temas que queira ver. Continue conosco e nos ajude a divulgar o canal. Fique com Deus e um grande abraço 😘

    • @clertonsantiago
      @clertonsantiago 2 місяці тому +1

      @@escritafiscalnapratica oi, obrigado por responder, é que foz uma compra no mercado livre e o vendedor após enviar o pedido, me informou que há a possibilidade do meu estado reter o pedido via sefaz, até que pague um imposto adicional "chamado diferencial de alíquotas", e esse imposto é de obrigação do comprador, mo caso eu que sou pessoa física. A compra é uma cama hospitalar.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому +1

      Olá @clerton, vc só paga se a NF for em nome de pessoa jurídica. Se a nota for em nome de pessoa física a obrigação é do vendedor. O que pode ter acontecido é que não fizeram o calculo incluindo, agora querem jogar pra você. Nesse caso vc tem que avaliar a necessidade e urgência do produto e o preço final. Se valer a pena, pague o imposto e receba a mercadoria. Mas a responsabilidade é do vendedor. Vá ao Procon e denuncie. Amanhã, no trabalho, vou verificar a legislação certinha e te mando. Boa Sorte. 😘

    • @clertonsantiago
      @clertonsantiago 2 місяці тому +1

      @@escritafiscalnapratica oh, muito obrigado mesmo, eu realmente estou um pouco apreensivo com isso por se tratar de um equipamento de urgência. Felizmente ainda está em trânsito a entrega embora o vendedor já tenha me enviado essa "informação" sobre esse possível imposto.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 місяці тому

      Olá, @clerton, Acredito que embora a sua compra seja pelo e-commerce o vendedor é do Simples Nacional. Então ele não tem a obrigação de pagar o DIFAL. Mas vc como consumidor final, também não. Fiz muitas pesquisas e não consigo encontrar nada que vc tenha que pagar. Mas te aconselho à ir ou ligar na SEFAZ do seu estado e obter informações para ficar seguro. O STF ainda não julgou esta questão e não sei como cada estado procedendo em relação a este DIFAL. Vou mandar outro link pra vc dar uma olhada numa consulta recente da SEFA/SP. legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC28072_2023.aspx#:~:text=I.-,N%C3%A3o%20h%C3%A1%20obrigatoriedade%20de%20a%20empresa%20optante%20pelo%20Simples%20Nacional,a%20consumidor%20final%20n%C3%A3o%20contribuinte. Vá me mantendo informada aqui. Vamos estudar a situação. Obrigada. Fique com Deus

  • @opinando
    @opinando 5 місяців тому +1

    Difal trazendo dor de cabeça pra galera 😅😂