IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?
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- Опубліковано 23 лис 2024
- Quando se fala em patrimônio deixado de herança, muitas vezes existem bens que podem estar irregulares, sem registro ou que apenas tenham sido adquiridos através de contrato de compra e venda.
Contudo, é importante compreender que a herança é composta por todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido que são transmitidos aos herdeiros no exato momento da sua morte. Mas como resolver essa situação? É possível fazer inventário e partilha de bens que não estejam em nome do falecido, mesmo lhe pertencendo?
No vídeo respondo a essas dúvidas e trago mais esclarecimentos sobre como solucionar a questão.
Espero ajuda-los com o tema.
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Pessoal, não deixem de registrar o imóvel. Quem registra é o proprietário do bem.
@@helenagrella5446 verdade
@@helenagrella5446 verdade
Verdade
Excelente explanação sobre a matéria.
Excelente conteúdo. Grata !! 🎉🎉
Bom conteudo
Bom dia! Sempre esclarecedora sempre.
Meu caso é,construi com autorização dos meus pais,no terreno,meus pais faleceram a pouco tempo,entao somos em 11 irmãos,2 ja falecidos,6 dos meus irmaos doaram a parte deles pra mim,porque todos eles tem moradia propria,so que uma das minhas irmas paga aluguel,os demais tem sua moradia,entao ela quer a parte que pertence a ela,confesso que entrei com um inventario simplificado,mas tenho pena dela porq tbm ajudou muito a cuidar dos meus pais,e por discussão entre ela e meus irmaos,eles quiseram deixar ela sem nada,tem horas q tenho vontade de vender tudo,e começar do zero,isso so troxe uma familia destruida
Dra bom dia!
Meu pai morreu há 10 anos.
Ele deixou um imovel sem escritura e matricula, tem apenas o documento de compra e venda eu fiquei com o imovel e reformei ele trabalhando de domingo a domingo. Somos em dois irmãos e agora depois que eu fiz tudo ele abriu um inventário querendo 50%, ele tem direito a alguma coisa?
Por favor me responda estou apavorado!
Olá, amigo. A análise precisa ser mais detalhada, talvez você tenha direito a usucapião.
Mas se não for o caso, com os comprovantes da construção que você realizou, em um eventual inventário você consegue assegurar o seu direito de indenização pelas benfeitorias!
Se o bem tiver somente a cessão de direito aqui em São Sebastião DF nada tem registro nem matriculo.
Transmite-se o direito. Se a cessão foi onerosa terão que ser pagos os impostos.
Deixa o a chave pix da senhora na descrição doutora.
Dr tem uma pessoa que tem o terreno q vendeu p outro com documento de compra e venda porém o terreno paga se IPTU no nome do antigo e agora está revendendo com documento de usocapiao eu queria saber se eu comprar consigo fazer a escritura em meu nome caso eu compre.
Desde já agradeço atenção
Dra. O q pode ser feito quando os irmãos do falecido está vendendo alguns bens do falecido sem permissão dos herdeiros(filhos).
Essas vendas poderão ser anuladas. O ideal é ajuizar ação de inventário para a devida partilha.
Dra enquanto está ocorrendo uma ação de petição de herança, se um dos herdeiros está morando na casa q tem nas fazendas dos imóveis a serem inventariados. Esse tempo contará para uma possível usucapião pelo mesmo.
Bom dia Dra. Isis ! Tenho interesse em seus serviços advocatícios. Como faço para fazer um análise e orçamento ?
Entre em contato pelo e-mail: isis.souzaaraujoadv@gmail.com
Bom dia Dra Ísis. Ótima terça feira pra você 🖤 🖤 🖤
Essa Dra. Ísis é gata demais.
Com respeito...
Boa tarde dra minha mãe faleceu e construio um patrimônio com meu padrasto e só tem eu de filho como fica a divisão lembrando que são 2 imóveis e o de cima mas avaliado com o quarto no 3 andar.
Aguardando sua resposta
Você é herdeiro da parte dos bens que pertencia a sua mãe.
Boa noite tudo bem
Pôr favor DR , faz 20 que meu país morreram ai ficou uma casa só com papel compra e venda , somos em 5 herdeiros e um deles resolveu fazer escritura e passou no nome dele, e esse irmão mora lá os outros ficou com dó deixou ele na , mais não imaginava que ele ia passar a casa no nome, tem como resolver está questão e vender o imóvel
Passados 20 anos não é mais possível reivindicar a anulação do registro e partilha do bem.
E o preço do inventário é uma burocracia só quem faz sabe o quanto é difícil
E tbm sem contar a taxa do ITCMD...e se passar do prazo de dar entrada no inventário então,a taxa fica mais cara ainda,e se tiver vários imóveis então aí piorou...
Por isso que muitos não fazem inventário....
⭐⭐⭐⭐⭐
Dra. O inventário estando na reta final e falecendo um herdeiro tenho q apresentar certidão de óbito e documentos de seus sucessores ?
Sim
Mas e qdo não se consegue provar a posse do pai falecido ? O pai de uma amiga faleceu e ela pensou em fazer inventário porém além do imóvel não ser registrado no nome do pai , não tem recibo de compra , nenhuma conta de consumo nem IPTU estava no nome do pai dela , e agora ? Será q ela consegue inventariar a posse só com a palavra dela e de outra irmã ?😮
Com o tempo de posse que elas possuem, poderão ajuizar a usucapião no próprio nome somando a posse do pai com a delas.
Quanto tempo o herdeiro tem para dar entrada no inventário?
60 dias
60 dias para não pagar multa ao estado. Contudo, o inventário pode ser realizado a qualquer tempo. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/2QW1LKtcgWw/v-deo.htmlsi=moYpC7p7TB6zl5Kk
Ué mudou essa lei? Fiz do meu pai ano passado o prazo era de 1 ano depois da morte p dar entrada no inventário
@@marceloreises9915 O prazo para ter isenção de multa no ITCD é de 60 dias.
Dra....como vai?!
Vendi um Imovel financiado pela Caixa.....o comprador faleceu e a esposa dele passou para um terceiro, ...ambos pagam as parcelas só em atraso....
Consigo retomar esse imovel? No contrato diz que eles teriam que pagar em dia até o final.
Poderá notificar o comprador para que pague as parcelas em dia sob pena de ajuizar ação para rescisão do contrato.
Dra como entrar em contato com a Sra? Obrigada
Envie mensagem para o e-mail que está no link abaixo do vídeo.
Meus pais em vida deu 1 casa para minha irma qdo casou . Hoje eles sao falecidos e essa irma a mais velha de 5 mulheres mora na casa de herdeiros . Eu sou casada paraplegica sem filhos . Mesno assim nao tenho direito de mirar la ? Nao temos casa propia . Todos neus tem . Nimguem tem condicies de fazer o inventario . Numca vi a escritura dessa casa e minha irma se revelou de forma inrreconhecivel ! O que faco ?
Se foi realizada doação em vida, dependendo do tempo, não pode mais ser anulada. Mas se foi apenas doação verbal poderá abrir o inventário e pedir a partilha do bem.
Dra' boa noite,eu só a Valdira de São paulo,minha mãe e meu pai já são falecidos,minha mãe deixou uma casa,e um irmão meu está morando a 30 anos na casa,nunca pagou um imposto,e nem arrumou a casa,a casa está toda destruída,já pedimos para ele sair várias vezes, ele nunca trabalhou,e hoje ele está com 50 anos, SOMOS E 6 IRMÃOS, OQUE DEVEMOS FAZER,
2: MEU PAI casou depois da morte de minha mãe,e essa mulher estava grávida de outro homem,mais meu pai registrou a filha dela,, A MULHER DO MEU PAI E SUA FILHA TEM DIREITO A CASA QUE ERA DE MINHA MAE????
3: A CASA QUE MEU PAI CONSTRUIU COM ESSA MULHER ,A GENTE TEM DIREITO DESSA CASA....OBRIGADO
Quanto ao seu irmão já postei vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/Z6Cb5ectPcA/v-deo.htmlsi=rjzNBSakOKb8LiR9
Quanto ao direito de herança, vocês filhos herdarão juntamente com a filha registrada e a atual esposa.
Boa tarde doutora. Meu ex marido faleceu e deixou a casa dele com a mãe dele tenho duas filhas elas tem direto na casa ou a irmã dela tem direito
Somente suas filhas são herdeiras. A mãe herdaria se seu falecido marido não tivesse filhos.
Olá, após a morte da minha mãe, meu pai, minha irmã e eu, decidimos comprar um terreno onde será construída 2 casas por nós três. Eu não tenho herdeiros e não sou casada, mas minha irmã é casada e tem 2 filhos, e o marido dela, além dos 2 que tem com ela, tem mais 3 filhos de casamentos anteriores. Meu pai, no entanto, tem a intenção de se casar novamente. Queremos que os filhos legítimos da minha irmã, meus, ou do meu pai, sejam os únicos herdeiros no futuro, de modo que eles não sejam obrigados a compartilhar nada com possíveis herdeiros que não ajudaram a construir, mas que podem vir a herdar só pelo vinculo do casamento. Ou seja, queremos deixar de fora da herança meu cunhado, e os filhos dele dos casamentos anteriores, e a esposa do meu pai ou qualquer filho que ela tenha que não seja do meu pai. Neste caso, qual seria a melhor forma de proteger esses bens?
Quanto ao marido de sua irmã, dependerá do regime de bens do casamento dela para saber se ele terá direito ou não. No que se refere a seu pai, ele poderá se casar pelo regime de separação de bens ou obrigatória de bens, se possuir mais de 70 anos. Contudo, mesmo assim, pelo atual Código civil, se ele vier a falecer a mulher será herdeira. O ideal é desmembrarem o imóvel.
@@SEUDIREITOonlineDr 4 irmãos do meu marido estão vendendo o lote sem fazer inventário..pode isso meu marido falou que tem que fazer eventario...não estão nem ligando o que pode ser feito..tem netos que são menores ..morreu pai ..e o avô ..que o avô seria uns dos herdeiros..mas morreu e o filho dele também..ficou os netos...é obrigatório fazer eventario...né..
@@niusadepaulapaixaofonseca615 Não pode. Essa venda poderá ser anulada. Contudo, seu marido, como herdeiro pode ajuizar a ação de inventário relacionando o bem.
@@SEUDIREITOonline obrigada...outra pergunta minha sobrinha foi adotada..mas desse rolo do meu marido..ela foi adotada..não registrada ...faleceu agosto desse ano..mas deixou filhos dela..mas ela era registrada mãe biológica..ela precisa provar...porque quem era da época da minha cunhada faleceu..só os tio no caso..mas já estão brigando..
Resumindo melhor fazer uma divisão amigável só isso q arrudeio graças a Deus não vou precisar da sra quando a sra acabar de falar os imóveis já tá com a terceira geração do falecido.
Dra, seus vídeos são show, uma oratória e didática incríveis. Teria como a Sra citar o número do precedente do STJ?
Leia o acórdão no REsp 1.984.847.
@@SEUDIREITOonline muito obrigado!
Dra.
Bom noite!
Meu tio faleceu.
Não teve filho nem conjuge
Não tem irmão por parte de Pai e Mãe juntos ( todos falecidos ).
Porem, tem 7 irmãos por parte de PAI pois seu proprio pai abandonou ele suas irmãs e sua mãe quando crianças ( todos ja falecido ).
No caso o Pai de meu tio também ja faleceu
A pertunta é
os irmãos por parte de Pai herda alguma coisa numa circustancia dessa uma vez que a outra familia foi contituida na base de abandono de lar e até mesmo na questão de pensão que meu tio nunca recebeu ?
Os irmãos do falecido têm direito à herança conforme determina a lei, mesmo que a circunstância de como foi constituída a nova família tenha sido por abandono.
@@SEUDIREITOonline Dra. Fico extremamente grato pela atenção/resposta.
Epesizo.ode.ke.vose.mora.mide.useu.cntade
Dra seja mais direto vc não tá falando com seus alunos.
Mulher enrolada