Parabéns! Depois de assistir vários vídeos, consegui de forma bem clara entender porque o MEI não pode distribuir o lucro presumido de forma isenta em cima de qualquer valor, apenas se tiver um contador .Essa regra é para todas as empresas do Simples Nacional.
Ótimas explicações, respostas objetivas! Parabéns. Empresa do Simples Nacional que distribuiu lucros acima da presunção tem q enviar a ECD? E se o contrato social prevê a distribuição dia 31 de dezembro, o efetivo pgto ao sócio poderá ser no começo de janeiro do ano subsequente? Exemplo: 31/12/21 cálculo da distribuição; janeiro de 22 o efetivo pgto, sendo q a distribuição de lucros constou na Dirf de 21. Muito obrigado.
Olá, Cláudio, tudo certo por aí? Que bom que gostou! Quanto a dúvida, por gentileza, envie direto para contato@unicontabil.com.br. Obrigado pelo comentário.
Olá Sheila, tudo bem? Obrigado por assistir! Esperamos ter ajudado! 😊 Quanto a dúvida, por gentileza, envie para atendimento@unicontabil.com.br. Obrigado. 🙌
Fui orientado a fazer essa distribuição de duas formas, agora não sei qual a correta rs. Exemplo: 1ª - Aplica-se o percentual de presução sobre o faturamento, soma-se os valores pagos em DAS referente a IRPJ de janeiro e dezembro. Em seguida faz-se a subtração dos mesmos 2ª Pega-se o valor do do imposto pago em dezembro, multiplica-se por 12, encontrando o valor do imposto anual, com base no imposto anual identificamos a faixa e a alíquota do IRPJ. Em seguida aplicamos o percentual de presunção sobre o faturamento anual e achamos o lucro presumido, a partir dai, é so subtrair o valor de IRPJ do lucro presumido. Alguma delas está correta?
A sua explicação é excelente, mas é ridículo ao mesmo tempo, como que a empresa é da pessoa e mesmo assim se dé prejuízo e ele quiser retirar lucro deveria ser problema só dele, mas não isso é ridículo
Parabéns!
Depois de assistir vários vídeos, consegui de forma bem clara entender porque o MEI não pode distribuir o lucro presumido de forma isenta em cima de qualquer valor, apenas se tiver um contador .Essa regra é para todas as empresas do Simples Nacional.
Olá Marli.
Que ótimo que gostou! ✌️
Obrigado e Sucesso! 🤑🤑
Excelente 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado 🙌
Professor, ótima explicação
Obrigado! Sucesso!
BOA NOITE: MUITO ESCLARECEDOR O VIDEO...
Obrigado! Espero ter ajudado!
ESCLARECEU MINHAS DÚVIDAS.. DE FORMA CLARA.. E OBJETIVA..
Ótimas explicações, respostas objetivas! Parabéns. Empresa do Simples Nacional que distribuiu lucros acima da presunção tem q enviar a ECD? E se o contrato social prevê a distribuição dia 31 de dezembro, o efetivo pgto ao sócio poderá ser no começo de janeiro do ano subsequente? Exemplo: 31/12/21 cálculo da distribuição; janeiro de 22 o efetivo pgto, sendo q a distribuição de lucros constou na Dirf de 21. Muito obrigado.
Olá, Cláudio, tudo certo por aí?
Que bom que gostou!
Quanto a dúvida, por gentileza, envie direto para contato@unicontabil.com.br.
Obrigado pelo comentário.
uma empresa do Lucro Presumido, que faz antecipação do lucro mensalmente, precisa enviar balanço mensalmente?
Olá Sheila, tudo bem?
Obrigado por assistir!
Esperamos ter ajudado! 😊
Quanto a dúvida, por gentileza, envie para atendimento@unicontabil.com.br.
Obrigado. 🙌
Fui orientado a fazer essa distribuição de duas formas, agora não sei qual a correta rs.
Exemplo:
1ª - Aplica-se o percentual de presução sobre o faturamento, soma-se os valores pagos em DAS referente a IRPJ de janeiro e dezembro. Em seguida faz-se a subtração dos mesmos
2ª Pega-se o valor do do imposto pago em dezembro, multiplica-se por 12, encontrando o valor do imposto anual, com base no imposto anual identificamos a faixa e a alíquota do IRPJ. Em seguida aplicamos o percentual de presunção sobre o faturamento anual e achamos o lucro presumido, a partir dai, é so subtrair o valor de IRPJ do lucro presumido.
Alguma delas está correta?
Olá, Review Consultoria, tudo certo por aí?
Por gentileza, envie dúvidas direto para contato@unicontabil.com.br.
Desde já, obrigado pela pergunta.
A sua explicação é excelente, mas é ridículo ao mesmo tempo, como que a empresa é da pessoa e mesmo assim se dé prejuízo e ele quiser retirar lucro deveria ser problema só dele, mas não isso é ridículo
Olá Wallan, tudo bem?
Que ótimo que gostou! ✌️
É um tema polêmico mesmo! 😒
Obrigado pelo comentário. 🙌