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Muito bom. Só que ainda me resta dúvida: a parcela do IRPJ a utilizar na dedução, é a soma que foi pago no DAS ou aplica a alíquota do anexo? Pois os valores divergem. Obrigado
@@lobertosasakioficial obrigado, muitíssimo. Porém omiti informações. O CNPJ de MEI foi oriundo de uma ME. Desde a sua mutação não houve qualquer movimentação. Faturamento "zero". O MEI se manteve ativo, contudo sem faturamento ou compra alguma. Pergunto, o MEI(minha esposa dependente do meu IRPF), ainda terá que declarar o IRPF. E se caso for, isso irá impactar no resultado do meu IRPF de alguma forma?
Olá! Se não tiver outros rendimentos, o contribuinte proprietário da empresa MEI só fica obrigado a declarar se o Lucro Distribuído na forma isenta for superior a R$40 mil reais. Mas é bom observar se não se enquadra e pelo menos um dos 8 itens de obrigatoriedade em 2923. Abraço
E se eu quiser distribuir o valor total dos rendimentos como lucro? Ou seja, conforme exercício, distribuir os R$345000 para os sócios. Tem alguma lei ou regra que impede isso? Muito obrigado pela atenção e pelos vídeos.
Professor se eu pego a tabela anexo III, terei de fato um valor de 4% IRPJ? Esta certo essa minha colocação? De acordo com a tabela? Veja e tire essa duvida por favor!
Até o ano-calendário 2017, sim. Já a partir do ano-calendário 2018, exclui-se do Lucro Presumido o percentual de IRPJ que está incluso na alíquota efetiva.
No campo 24 rendimentos isentos não tributáveis, para motorista de transp passageiros.. como preencher? Valor total da declaração ou eu pego só 40% do valor bruto e coloco no campo?
Professor sou empresário individual, simples nacional. Nessa aula o senhor fala que no pro-labore, somos isentos de inss. Meu contador fala que tenho que pagar 11% sobre o pro-labore. O que fazer? Obrigado
Seu Contador está certo, é você quem está fazendo confusão. Veja, no vídeo eu disse que uma empresa do Simples Nacional, exceto do anexo IV da Resolução CGSN 140/2018, não paga INSS PATRONAL de 20% sobre o Pró-labore. Mas, se a empresa pagou Pró-labore ao sócio, deve-se descontar 11% sobre o qual, limitado ao teto, e recolher na Guia da Previdência Social(GPS).
Professor Loberto, bom dia.Caso haja distribuição antecipada de lucro mensalmente do simples nacional, sigo as mesmas regras de cálculo conf. vídeo acima ?
Professor, em relação a diferença do faturamento anual e os rendimentos isentos, lança como valor recebido de PJ na Declaração ? A empresa do Simples não tem contabilidade.
Excelente aula, muito didático, mas seguindo o exemplo citado, posso distribuir esse lucro, mesmo não declarando a DIRF? Não teria que ter declarado anteriormente esse valor na DIRF? Tenho essa dúvida?
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➡️ Curso online em vídeos.
➡️ Professor: Loberto Sasaki.
➡️ Prazo de acesso: 1 Ano (365 dias)
➡️ Carga horária: 35 horas.
➡️ Material: Livro em PDF, contendo teoria e exercícios.
➡️ Com certificado.
➡️ Conteúdo completo, clique aqui: bit.ly/2019LSirpf
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Admiro a sua didática de ensino, sempre aprendo com seus vídeos!
Show
Mestre, muitíssimo obrigado por sua disponibilidade, sua lealdade à profissão e sua caridade em perpetuar o conhecimento. Você é espetacular.
Obrigado pela confiança. Conte com a gente. Abraço
Parabens, Loberto suas aulas são fantásticas, bem ilustrativas, simples e clara. Facilita o entendimento.
Obrigado. Conte com a gente. Abraço
Muito bom!! Parabéns pela aula.
Vale a pena assistir a sua aula muito objetiva!
Muito obrigada!
Obrigado pela confiança. Conte com a gente.
Gratidäo pela aula, Meztre!!!
Parabéns. Ótima aula.
Obrigado. Conte com a gente. Abraço
Muito boa sua aula professor!!!
Daniel Probst
Obrigado, meu amigo.
Suas palavras são um grande incentivo para eu continuar nessa jornada.
Abraço forte
Parabéns Professor
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Aula excepcional
Marcelo Pires
Obrigado, meu amigo.
Suas palavras me incentivam a continuar.
Abraço forte
Olha o vídeo é simplesmente maravilhoso, e como adquirir as apostilhas , estou assistindo aula 08 parte 06
Olá, por favor, acesse natacursos.com.com
Obrigado pela confiança
Professor como irei comprovar para o fisco essa contabilidade eu sendo do simples nacional? Através da ECD?
Isso mesmo!!
Muito bom. Só que ainda me resta dúvida: a parcela do IRPJ a utilizar na dedução, é a soma que foi pago no DAS ou aplica a alíquota do anexo? Pois os valores divergem. Obrigado
Sim, a soma do IRPJ dos DAS. Lá já está partilhado. É só somar os IRPJs.
@@LobertoSasaki grato por responder. Eu aprendi fazendo pela alíquota do anexo, e assim transmiti de algumas empresas. Mas agora vou somar mesmo. Obg.
Minha esposa é MEI e tenho declarado no IRPF como minha dependente. Deverei excluí-la como dependente do meu IRPF. OU dependerá do faturamento bruto?
Quando vc a declara como dependente há que declarar também a renda dela.
O ideal, quando ambos tem renda, geralmente, é declarar em separado.
@@lobertosasakioficial obrigado, muitíssimo. Porém omiti informações. O CNPJ de MEI foi oriundo de uma ME. Desde a sua mutação não houve qualquer movimentação. Faturamento "zero". O MEI se manteve ativo, contudo sem faturamento ou compra alguma. Pergunto, o MEI(minha esposa dependente do meu IRPF), ainda terá que declarar o IRPF. E se caso for, isso irá impactar no resultado do meu IRPF de alguma forma?
nesse livro caixa irpj no anexo 3 é 4% nao tem que diminuir porque ficou zerado
A parcela isenta de lucro distribuído, obriga a apresentação da DIRF? No caso do sócio não recolher pró-labore
Olá!
Se não tiver outros rendimentos, o contribuinte proprietário da empresa MEI só fica obrigado a declarar se o Lucro Distribuído na forma isenta for superior a R$40 mil reais.
Mas é bom observar se não se enquadra e pelo menos um dos 8 itens de obrigatoriedade em 2923.
Abraço
Significa que quando se escritura no livro diário x razão podemos declarar rendimentos isentos e não tributáveis até 300 mil Reais??
Boa tarde, professor.
Tem algum vídeo ensinando na prática a fazer essa distribuição de lucro no livro caixa?
E se eu quiser distribuir o valor total dos rendimentos como lucro? Ou seja, conforme exercício, distribuir os R$345000 para os sócios. Tem alguma lei ou regra que impede isso? Muito obrigado pela atenção e pelos vídeos.
Boa noite! Uma pequena empresa do simples nacional pode distribuir lucros acumulados, não distribuídos em vários anos, aos sócios com isenção de IRPF?
Sim.
@@lobertosasakioficial muito obrigado pelo retorno! Sucesso sempre! Abraço!
Uma empresa tributada pelo simples nacional no regime de caixa deve considerar para o calculo a receita bruta anual de competencia ou de caixa?
Professor se eu pego a tabela anexo III, terei de fato um valor de 4% IRPJ? Esta certo essa minha colocação? De acordo com a tabela? Veja e tire essa duvida por favor!
Até o ano-calendário 2017, sim. Já a partir do ano-calendário 2018, exclui-se do Lucro Presumido o percentual de IRPJ que está incluso na alíquota efetiva.
No campo 24 rendimentos isentos não tributáveis, para motorista de transp passageiros.. como preencher? Valor total da declaração ou eu pego só 40% do valor bruto e coloco no campo?
Professor sou empresário individual, simples nacional. Nessa aula o senhor fala que no pro-labore, somos isentos de inss. Meu contador fala que tenho que pagar 11% sobre o pro-labore. O que fazer? Obrigado
Seu Contador está certo, é você quem está fazendo confusão. Veja, no vídeo eu disse que uma empresa do Simples Nacional, exceto do anexo IV da Resolução CGSN 140/2018, não paga INSS PATRONAL de 20% sobre o Pró-labore. Mas, se a empresa pagou Pró-labore ao sócio, deve-se descontar 11% sobre o qual, limitado ao teto, e recolher na Guia da Previdência Social(GPS).
Se eu apurar em 31/12, através das demonstrações contábeis, posso distribuir todo no final do ano?????
Sim. Quando o lucro apurado contabilmente for maior, pode-se distribuí-lo que é totalmente isento nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/95.
Professor Loberto, bom dia.Caso haja distribuição antecipada de lucro mensalmente do simples nacional, sigo as mesmas regras de cálculo conf. vídeo acima ?
Sim.
Professor, em relação a diferença do faturamento anual e os rendimentos isentos, lança como valor recebido de PJ na Declaração ? A empresa do Simples não tem contabilidade.
Exatamente!
Professor onde eu encontro o material dessa aula.
Por favor, acesse o site do natacursos.com
Obrigado pela confiança.
Professor boa noite eu tenho que alterar meu contrato social e especificar que vou fazer divisão de lucro mensal ??
Quando não tiver essa previsão, a distribuição do Lucro aos sócios é na proporção da participação percentual no capital.
O pro labore pode ser pago uma vez só ao ano?
Excelente aula, muito didático, mas seguindo o exemplo citado, posso distribuir esse lucro, mesmo não declarando a DIRF? Não teria que ter declarado anteriormente esse valor na DIRF? Tenho essa dúvida?
Não. Esse rendimento é isento. Portanto, não está sujeito à DIRF.