Boa noite !!! Explicações muito boas !!! Gostaria de saber: prestador de serviço carga e descarga cnae 11.04.02, qual é a porcentagem do rendimento isento ? Obrigado !!!
O saque de um pró-labore mensal e os lucros abaixo da faixa de presunção não geram IR na pessoa física. Porém acho muito pouco pra quem empreende no comércio por exemplo, desempenhar tanto para vender e receber tão pouco. Tem gente que permanece assim por anos. Um MEI tem que desejar lucros, faturamento exponencial , sair do MEI e crescer. Enfim resultados. Senão o CLT que ganha dois salários mínimos por mês está tendo uma vida melhor remunerada.
Fiquei com uma dúvida: No primeiro momento deduziu-se do faturamento as despesas da DAS (valor integral)... Depois, após identificado o Lucro Tributável, foi retirado do valor o INSS pago na DAS. Nesse caso, não está sendo deduzido duas vezes o INSS, não? Em dois momentos distintos... Está correto? Como que funciona essa lógica, no sentido contábil?
Fiquei com essa dúvida também. Para o cálculo do Lucro Tributável foi levado em consideração, além do Pró-Labore e desconto de 32% sobre a RBA, o Lucro Evidenciado. Este já descontou o DAS. Portanto, descontar os 792 de INSS já anteriormente descontado no cálculo de Lucro Evidenciado faz parecer que está deduzindo duas vezes.
Sendo uma empresa de comércio que não possua contabilidade e que compre mercadoria para revenda, esse valor eu poderia lançar em gastos na linha 2d, com isso minha base do ir reduziria, certo? Lembrando que o limite do para compras no Mei não pode ser superior a 80% do faturamento.
Se vc comprou mercadoria é estoque e se gastou dinheiro, nem tem como definir de outra maneira, é GASTO. Se há gasto, reduz o lucro tributável que é a base do seu IRRF.
Por favor me tira essa dúvida grande. No caso da retirada da distribuição de lucros como é isso ? No caso todo mês vou retirar 1.400$ se pró-labore e 1.300$ de distribuição de lucros. Aí no caso tenho que ficar anotando esses valores para chegar começo do outro ano quando for declarar, eu colocar o total desses valores? E como funciona isso na prática? É só eu transferir os 2.700$ da conta PJ para conta física ? E anotar que 1.400$ é do pró-labore e 1.300$ é de distribuição de lucros? Ou ser aque tem um percentual de retirada distribuição de lucros que posso retirar ?
Se não há faturamento ou receita que demonstre disponibilidade para resgate de pró-labore, não há como contabilizar, todavia o DAS é devido sempre. Saiba mais sobre pro-labore neste vídeo ua-cam.com/video/D8o6JrqYvWc/v-deo.htmlsi=Qs-FH3XUK_ezJyXM
O gestor financeiro trabalha com os relatórios contábeis, porém somente o contador elabora-os e assina-os. Emitir guias, absolutamente qualquer um pode, até um robo programado. Porém parametros, calculos e classificações sempre será o profissional da contabilidade que possui a expertise, vivemos diariamente dedicados nisso.
Não entendi..... O Projeto de Lei 307/21 estabelece a cobrança de Imposto de Renda (IR), com alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, porem ainda não esta valendo e um projeto de lei, por enquanto ainda não é tributado os lucros
Exato, os lucros e dividentos distribuidos por empresas a pessoas físicas são isentos mesmo, desde que a empresa mantenha evidenciados na contabilidade, a MEI é dispensada de contabilidade, logo, o titular paga IRRF se retirar lucros acima da faixa de presunção. Neste vídeo eu falo mais sobre o tema, inclusive sobre o Projeto Lei 307/21 ua-cam.com/video/D8o6JrqYvWc/v-deo.htmlsi=olw6hI9y64Kp-WaQ
Não, pois se tratam de receitas diferentes. O limite de 81 mil se trata do faturamento maximo a ser percebido pelo MEI, que é a PJ. O sócio, pessoa física, desde que haja separação patrimonial bem evidenciada, pode receber outros valores em sua conta PF, desde que possa comprovar que não se tratam também de receitas da atividade da Empresa, que nesse caso ultrapassariam o limite.
Boa noite, otima explicaçao, mas voce poderia ter complementado as despesas certo? onde entraria ai meus custos, gasolina, alimentaçao, internet essas coisas...isso vai abater no imposto não vai?
Gratidão pelo vídeo. Tenho certeza de que muitos queriam ter contabilidade formal, mas no meu caso, como motorista de aplicativo, com o valor que ganho é totalmente inviável.🙏🙏🙏🙏
Mas consigo um contador nesse valor? Eu deduzo os gastos de combustível e conta de telefone de celular, que utilizo para realizar os serviços, pode isso?
Somente o contador irá escriturar, conciliar, fechar, demonstrar e assinar os relatórios contábeis que evidenciarão o lucro isento de acordo com as normas contábeis (NBC TG 1002 e ITG 2000-R1) e modelo ITG 1000 (2002) *Contabilidade para as pequenas entidades*. Lembrando que o MEI está dispensado de contabilidade, mas não do IRPF sobre retirada de lucro tributável, porém com contabilidade todo lucro é contábil e logo pode ser evidencialmente isento através destes relatórios (conf. Art. 15 da Lei 9.249/1995). E por fim, é algo que muitos "profissionais da contabilidade" desconhecem, é um ponto que muitos debatem por não conhecerem a legislação.
Caso o MEI se dê conta somente agora que irá ter um bom faturamento total no ano, pode ainda contratar o contador para realizar a escrituração contábil? Ou precisaria ser desde o começo do ano?
A mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta todas circunstâncias desde a abertura. Por exemplo, capital, impostos em aberto e pagos. Todavia no MEI é perfeitamente possível registros retroativos de periodos de um ano ou dois, solicite orçamento conosco. www.mkcontatec.com.br
Tendo contador e mantendo escrituração contábil, o valor isento a constar na declaração seria o lucro distribuído, pois pode haver parte do lucro que seja reinvestido na PJ. É importante haver essa separação patrimonial.
Vc terá que escolher, aposentar pelo MEI (idade) ou clt (tempo de contribuição). O MEI o DAS é obrigatorio, a aposentadoria é um beneficio que ele oferece, mas não significa que é a melhor aposentadoria.
Sou obrigado a recolher Pro-labore? Ou posso retirar tudo como Distruibuição de Lucro? Tenho contabilidade. Digo isso porque também trabalho CLT. Se eu colocar pro-labore, vai juntar com meu salário CLT e vou ter que pagar Imposto de Renda de 27,5% sobre esse prolabore.
Obrigado pela excelente explicação. Caso a pessoa tenha um MEI e só depois de alguns meses ela decidi contratar um contador, nesse caso só vai conseguir "livrar" esses impostos a partir do mês contratado?
@@Contabilidadedaresultado Acho que na verdade ele quer saber se ainda é possível contratar os serviços de um contador agora para lançar os lucros como isentos na IRPF de 2023.
Excelente vídeo - o mais claro que ja assistir - 1 pergunta - la na declaracao dos tributaveis irei inserir uma linha para o total de 54.228,00 e outra para o pro labore de 15.840,00? - ou somente uma linha no total de 54.228,00? - ja lhe agradeço
No caso seriam apenas os 54228. Nesse valor já estaria incluso o pró-labore. Mas no vídeo, o declarante estaria utilizando as deduções legais para apresentar a DIRPF. Por deduções simplificadas, a base de cálculo final seria 43382,40
so uma duvida tudo que cair na minha conta pessoa fisica tambem conta na hora de declarar , recebo alguns trabalhos na conta por fora e tenho um mei de vendas de roupas
O que "cai" na pessoa física, a receita federal poderá tributar como rendimento de autonomo, e tributar na tabela progressiva do IR ou ainda ter a obrigatoriedade do carne-leão. A receita sempre fiscaliza a origem de recursos financeiros de toda pessoa física. Uns tem origem no CNPJ como pagamentos por CLT, outros como lucros/prolabores de atividades exercídas como empresário, e outros que recebem direto como seu caso, profissional autonomo, ou seja, nem faz sentido abrir um CNPJ e receber diretamente na pessoa física. Entenda sobre a divisão do patrimonio da PJ x PF neste vídeo ua-cam.com/video/T3MYHbO-VzI/v-deo.htmlsi=aHJ2vB09Fbp1Jkb3
Pode ser distribuído nestes períodos, mas também anual e/ou mensalmente, para isso tem que estar evidenciado em contrato social ... Na prática MEI não possui contrato social, então sugiro que tenha o controle contábil para evidenciar estas retiradas, lembrando que somente há distribuição se auferido lucro.
Como assim ? Tipo.... Vou retirar todo mês 1.400$ de pró-labore reais, e 1.300$ de distribuição de lucros todo mês. Nesse caso tenho que anotar esses valores mensais para chegar no começo do outro ano na hora de eu declarar eu declarar meu valor total de pró-labore e valor total de distribuição de lucros ?
Não caiam nesse papo de contador. Uma que não vai achar contador que te cobre R$ 260.00. No mínimo meio salário mínimo. O contador vai ficar com R$ 7.920,00 do seu bolso, sendo que não precisa. MEI é simples. Você já tem R$ 25.920,00 isentos de IRRF. E pode ser outros rendimentos de até aproximadamente R$ 26.000,00 .... Vai ter uma renda para comprovar de mais de 50 mil e se chegar pagar IRRF, será muito pouco perto dos R$ 4.000,00 que ele informa. Esse papo dele é de quem está puxando a sardinha pro lado dele.
Pois é meu caro, seu argumento demonstra vc desconhece o Art. 15 da LEI 9249/95. Não baseie suas decisões por achar que o errado está certo só pq não foi fiscalizado, a partir de 2024 com as novas obrigações do SPED EFD REINF empreendedores como vc estarão nas mãos do Leão. E se vc não achou um contador que cobre o valor que vc propos, saiba que cobramos ainda menos www.mkcontatec.com.br/lista-de-preos
@silvio.santos MEI é bem tranquilo só cuidar para não passar dos 81 mil e cuidar com as movimentações financeiras, sou MEI a 6 anos e faço tudo sozinho.
@@LuizaPinheiro-jo6tqpor favor me tira essa dúvida grande. No caso da retirada da distribuição de lucros como é isso ? No caso todo mês vou retirar 1.400$ se pró-labore e 1.300$ de distribuição de lucros. Aí no caso tenho que ficar anotando esses valores para chegar começo do outro ano quando for declarar, eu colocar o total desses valores? E como funciona isso na prática? É só eu transferir os 2.700$ da conta PJ para conta física ? E anotar que 1.400$ é do pró-labore e 1.300$ é de distribuição de lucros? Ou ser aque tem um percentual de retirada distribuição de lucros que posso retirar ?
Gostei muito da explicação, parabéns!! Mas tenho uma dúvida, que não está relacionada diretamente ao vídeo. É sobre pró-labore, porque o MEI vai recolher pro-labore? Sendo que a Lei que regula o INSS obriga que os sócios façam essa retirada por causa da obrigatoriedade do recolhimento do INSS. Mas o MEI atraves do DAS já recolhe o INSS da pessoa física. Não seria duplicidade? No DAS e no pró-labore?
Por esta razão mesmo que não pode deixar de lançar o pró-labore. A contabilidade registra todos os fatos contábeis de origem e destino dos recursos financeiros do seu negócio.
Péssimo atendimento no WhatsApp. Solicitei atendimento para dúvidas e a resposta grosseira foi: “dúvidas você tira no canal UA-cam. Aqui somente consultoria com hora marcada”. E na verdade eu gostaria mesmo da consultoria (não pedi nada de graça). É preciso aprender a se relacionar com clientes. Fiquei imaginando o tratamento para com o cliente depois do contrato assinado.
Novamente vc está perdendo a oportunidade de esclarecer sua DÚVIDA! Péssima forma de solicitar um serviço, não te cobrei nada! Só valorizo nosso tempo e resultados.
@@Contabilidadedaresultado e continua grosseiro. E eu não me recusaria a pagar por uma consultoria. Mas com certeza há outras empresas melhores para se contratar serviços. Como contribuição para sua melhoria no seu atendimento, vou deixar um resposta para que possa só copiar e colar (vai te ajudar a reter clientes): “Será um prazer atende-lo e esclarecer suas dúvidas. Realizamos esse atendimento personalizado com horário marcado com o custo de R$ Xxx. Caso seja do seu interesse, estamos a disposição”. Agora, manda a pessoa pro UA-cam! Faça-me o favor…
Novo escrito aqui, excelente vídeo.. você poderia fazer um exemplo de MEI que vende Produtos e Serviço. Agradeço desde já.
veja ua-cam.com/video/clcpRhDRHS8/v-deo.htmlsi=DMy1U9K2upGgvtqg
E no caso dessa e situação e mais a pessoa ser CLT como e feito
Boa noite !!! Explicações muito boas !!! Gostaria de saber: prestador de serviço carga e descarga cnae 11.04.02, qual é a porcentagem do rendimento isento ? Obrigado !!!
ua-cam.com/video/clcpRhDRHS8/v-deo.html
Sou estudante e queria muito saber qual a forma que você usa para registrar a contabilidade do mei? 😅
e se o mei deixar um valor na conta pj isso muda alguma coisa? sendo que só foi repasado um pouco do valor para conta corrente pf?
O saque de um pró-labore mensal e os lucros abaixo da faixa de presunção não geram IR na pessoa física. Porém acho muito pouco pra quem empreende no comércio por exemplo, desempenhar tanto para vender e receber tão pouco. Tem gente que permanece assim por anos. Um MEI tem que desejar lucros, faturamento exponencial , sair do MEI e crescer. Enfim resultados. Senão o CLT que ganha dois salários mínimos por mês está tendo uma vida melhor remunerada.
@@Contabilidadedaresultadoeu ouvi um cara dizer que MEI é pra quem quer ganhar pouco trabalhando para si mesmo
Fiquei com uma dúvida: No primeiro momento deduziu-se do faturamento as despesas da DAS (valor integral)... Depois, após identificado o Lucro Tributável, foi retirado do valor o INSS pago na DAS. Nesse caso, não está sendo deduzido duas vezes o INSS, não? Em dois momentos distintos... Está correto? Como que funciona essa lógica, no sentido contábil?
Fiquei com essa dúvida também. Para o cálculo do Lucro Tributável foi levado em consideração, além do Pró-Labore e desconto de 32% sobre a RBA, o Lucro Evidenciado. Este já descontou o DAS. Portanto, descontar os 792 de INSS já anteriormente descontado no cálculo de Lucro Evidenciado faz parecer que está deduzindo duas vezes.
Sendo uma empresa de comércio que não possua contabilidade e que compre mercadoria para revenda, esse valor eu poderia lançar em gastos na linha 2d, com isso minha base do ir reduziria, certo? Lembrando que o limite do para compras no Mei não pode ser superior a 80% do faturamento.
Se vc comprou mercadoria é estoque e se gastou dinheiro, nem tem como definir de outra maneira, é GASTO. Se há gasto, reduz o lucro tributável que é a base do seu IRRF.
Por favor me tira essa dúvida grande.
No caso da retirada da distribuição de lucros como é isso ?
No caso todo mês vou retirar 1.400$ se pró-labore e 1.300$ de distribuição de lucros.
Aí no caso tenho que ficar anotando esses valores para chegar começo do outro ano quando for declarar, eu colocar o total desses valores?
E como funciona isso na prática? É só eu transferir os 2.700$ da conta PJ para conta física ? E anotar que 1.400$ é do pró-labore e 1.300$ é de distribuição de lucros?
Ou ser aque tem um percentual de retirada distribuição de lucros que posso retirar ?
E se o MEI não conseguir tirar um salário mínimo mensal, ele declara o que conseguiu tirar como pró-labore?
Se não há faturamento ou receita que demonstre disponibilidade para resgate de pró-labore, não há como contabilizar, todavia o DAS é devido sempre. Saiba mais sobre pro-labore neste vídeo ua-cam.com/video/D8o6JrqYvWc/v-deo.htmlsi=Qs-FH3XUK_ezJyXM
Quem faz Gestão Financeira pode fazer Pro Labore, Imposto, Guias para a Empresa se tiver o CRC?
O gestor financeiro trabalha com os relatórios contábeis, porém somente o contador elabora-os e assina-os. Emitir guias, absolutamente qualquer um pode, até um robo programado. Porém parametros, calculos e classificações sempre será o profissional da contabilidade que possui a expertise, vivemos diariamente dedicados nisso.
Gostei muito da explicação, porém fiquei com dúvida de como chegou o valor de R$ 4282,48 pela tabela citado no exemplo do vídeo
Consulta tabela progressiva IRPF 2023, ou simule atraves do link da descrição do vídeo.
Não entendi..... O Projeto de Lei 307/21 estabelece a cobrança de Imposto de Renda (IR), com alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, porem ainda não esta valendo e um projeto de lei, por enquanto ainda não é tributado os lucros
Exato, os lucros e dividentos distribuidos por empresas a pessoas físicas são isentos mesmo, desde que a empresa mantenha evidenciados na contabilidade, a MEI é dispensada de contabilidade, logo, o titular paga IRRF se retirar lucros acima da faixa de presunção. Neste vídeo eu falo mais sobre o tema, inclusive sobre o Projeto Lei 307/21 ua-cam.com/video/D8o6JrqYvWc/v-deo.htmlsi=olw6hI9y64Kp-WaQ
@@Contabilidadedaresultado Esse projeto pode afetar as empresas do Simples Nacional e o MEI?
Ola ! Em torno de quanto gira o valor de uma contabilidade pra uma ME ou SLU sem funcionario,só com o prorietario?
Entre em contato, me mande uma mensagem via whatsApp 11 96450-5219
Eu achei que só wra obrigado a pagar a DAS, como MEI
Lucros obtidos com ações, renda fixa etc, entram nesse limite anual ?
Uma vez que vai cair tudo em contas bancarias do CPF titular.
Não, pois se tratam de receitas diferentes. O limite de 81 mil se trata do faturamento maximo a ser percebido pelo MEI, que é a PJ. O sócio, pessoa física, desde que haja separação patrimonial bem evidenciada, pode receber outros valores em sua conta PF, desde que possa comprovar que não se tratam também de receitas da atividade da Empresa, que nesse caso ultrapassariam o limite.
Boa noite, otima explicaçao, mas voce poderia ter complementado as despesas certo? onde entraria ai meus custos, gasolina, alimentaçao, internet essas coisas...isso vai abater no imposto não vai?
Vai tudo em gastos, custo é gasto certo? os gastos abatem o lucro e consequentemente o irrf se não for no exemplo com contabilidade.
Gratidão pelo vídeo. Tenho certeza de que muitos queriam ter contabilidade formal, mas no meu caso, como motorista de aplicativo, com o valor que ganho é totalmente inviável.🙏🙏🙏🙏
Com contabilidade subtraindo tds as despesas dedutives incluindo pró-labore, o resultante e isento de IR
Saiba mais nesta playlist: ua-cam.com/play/PLhfyGAtqr1JwV0Ykr847WYXjRNKYBwGrm.html
Para consultar planos de contabilidade para MEI consulte o site www.mkcontatec.com.br/lista-de-preos
Mas consigo um contador nesse valor? Eu deduzo os gastos de combustível e conta de telefone de celular, que utilizo para realizar os serviços, pode isso?
www.mkcontatec.com.br/lista-de-preos - Nos consulte
Sou obrigado a pagar como MEI INSS ?
Muito bom e bem detalhado o seu vídeo, mas não compreendi porque passar a ser isento de IR o lucro apurado, quando se tem um contador.
Somente o contador irá escriturar, conciliar, fechar, demonstrar e assinar os relatórios contábeis que evidenciarão o lucro isento de acordo com as normas contábeis (NBC TG 1002 e ITG 2000-R1) e modelo ITG 1000 (2002) *Contabilidade para as pequenas entidades*. Lembrando que o MEI está dispensado de contabilidade, mas não do IRPF sobre retirada de lucro tributável, porém com contabilidade todo lucro é contábil e logo pode ser evidencialmente isento através destes relatórios (conf. Art. 15 da Lei 9.249/1995). E por fim, é algo que muitos "profissionais da contabilidade" desconhecem, é um ponto que muitos debatem por não conhecerem a legislação.
Sou MEI e sou obrigado a pagar pró-labore?
Caso o MEI se dê conta somente agora que irá ter um bom faturamento total no ano, pode ainda contratar o contador para realizar a escrituração contábil? Ou precisaria ser desde o começo do ano?
A mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta todas circunstâncias desde a abertura. Por exemplo, capital, impostos em aberto e pagos. Todavia no MEI é perfeitamente possível registros retroativos de periodos de um ano ou dois, solicite orçamento conosco. www.mkcontatec.com.br
Eu sou mei adm…Moro embatucares e presto serviço em São Paulo, a passagem e hospedagem eu posso usar como despesa?
São gastos desde que sejam no CNPJ MEI.
Efd-Reinf é obrugatório para quem é MEI?
Depende, irei fazer um vídeo em breve a respeito de todas obrigações do MEI.
Quer dizer que esses 77 mil iriam para o campo de rendimentos isentos e nao tributáveis na declaração de ajuste anual??
Tendo contador e mantendo escrituração contábil, o valor isento a constar na declaração seria o lucro distribuído, pois pode haver parte do lucro que seja reinvestido na PJ. É importante haver essa separação patrimonial.
Então o pró-labore entra como contabilidade no valor total faturado correto?
No exemplo estou demonstrando todo o valor que o empreendedor irá resgatar, pro-labore é uma despesa e um rendimento tributável.
Bom dia.
Sou MEI e CLT como fica minha aposentadoria?
Vc terá que escolher, aposentar pelo MEI (idade) ou clt (tempo de contribuição). O MEI o DAS é obrigatorio, a aposentadoria é um beneficio que ele oferece, mas não significa que é a melhor aposentadoria.
Sou obrigado a recolher Pro-labore? Ou posso retirar tudo como Distruibuição de Lucro? Tenho contabilidade. Digo isso porque também trabalho CLT. Se eu colocar pro-labore, vai juntar com meu salário CLT e vou ter que pagar Imposto de Renda de 27,5% sobre esse prolabore.
Olá, sua resposta se encontra na sua pergunta contida nos comentários deste vídeo contido neste link ua-cam.com/video/D8o6JrqYvWc/v-deo.html
Olaaa
Obrigado pela excelente explicação. Caso a pessoa tenha um MEI e só depois de alguns meses ela decidi contratar um contador, nesse caso só vai conseguir "livrar" esses impostos a partir do mês contratado?
Conosco sim, solicite orçamento.
Nosso escritório de assessoria contábil: mkcontatec.com.br
MInhas redes sociais, cursos e ferramentas para MEI: linktr.ee/mkcontatec
Meu contado via Whats: 11 96450-5219
@@Contabilidadedaresultado Acho que na verdade ele quer saber se ainda é possível contratar os serviços de um contador agora para lançar os lucros como isentos na IRPF de 2023.
*Lançar como isento os lucros de todo o ano de 2023, no caso. Não só a partir do mês contratado.
@@rrresende a mão de obra sera mensal, pode ser um balanço de abertura em diante, mas se quiser retroagir tem que fazer um orçamento conosco.
R$ 77.028,00 está isento de IRPF? Ou seja, esse valor ficar líquido sem nova cobrança?
Se há contabilidade completa, não há o que se preocupar
Excelente vídeo - o mais claro que ja assistir - 1 pergunta - la na declaracao dos tributaveis irei inserir uma linha para o total de 54.228,00 e outra para o pro labore de 15.840,00? - ou somente uma linha no total de 54.228,00? - ja lhe agradeço
No caso seriam apenas os 54228. Nesse valor já estaria incluso o pró-labore. Mas no vídeo, o declarante estaria utilizando as deduções legais para apresentar a DIRPF. Por deduções simplificadas, a base de cálculo final seria 43382,40
Sendo esta a que entraria na tabela, para calculo do valor a pagar.
so uma duvida tudo que cair na minha conta pessoa fisica tambem conta na hora de declarar , recebo alguns trabalhos na conta por fora e tenho um mei de vendas de roupas
O que "cai" na pessoa física, a receita federal poderá tributar como rendimento de autonomo, e tributar na tabela progressiva do IR ou ainda ter a obrigatoriedade do carne-leão. A receita sempre fiscaliza a origem de recursos financeiros de toda pessoa física. Uns tem origem no CNPJ como pagamentos por CLT, outros como lucros/prolabores de atividades exercídas como empresário, e outros que recebem direto como seu caso, profissional autonomo, ou seja, nem faz sentido abrir um CNPJ e receber diretamente na pessoa física. Entenda sobre a divisão do patrimonio da PJ x PF neste vídeo ua-cam.com/video/T3MYHbO-VzI/v-deo.htmlsi=aHJ2vB09Fbp1Jkb3
Outra duvida, esse lucro pode ser distribuido por bimestre ou trimestre??
Pode ser distribuído nestes períodos, mas também anual e/ou mensalmente, para isso tem que estar evidenciado em contrato social ... Na prática MEI não possui contrato social, então sugiro que tenha o controle contábil para evidenciar estas retiradas, lembrando que somente há distribuição se auferido lucro.
Como assim ? Tipo....
Vou retirar todo mês 1.400$ de pró-labore reais, e 1.300$ de distribuição de lucros todo mês.
Nesse caso tenho que anotar esses valores mensais para chegar no começo do outro ano na hora de eu declarar eu declarar meu valor total de pró-labore e valor total de distribuição de lucros ?
Não caiam nesse papo de contador. Uma que não vai achar contador que te cobre R$ 260.00. No mínimo meio salário mínimo. O contador vai ficar com R$ 7.920,00 do seu bolso, sendo que não precisa. MEI é simples. Você já tem R$ 25.920,00 isentos de IRRF. E pode ser outros rendimentos de até aproximadamente R$ 26.000,00 .... Vai ter uma renda para comprovar de mais de 50 mil e se chegar pagar IRRF, será muito pouco perto dos R$ 4.000,00 que ele informa.
Esse papo dele é de quem está puxando a sardinha pro lado dele.
Pois é meu caro, seu argumento demonstra vc desconhece o Art. 15 da LEI 9249/95. Não baseie suas decisões por achar que o errado está certo só pq não foi fiscalizado, a partir de 2024 com as novas obrigações do SPED EFD REINF empreendedores como vc estarão nas mãos do Leão. E se vc não achou um contador que cobre o valor que vc propos, saiba que cobramos ainda menos www.mkcontatec.com.br/lista-de-preos
@silvio.santos MEI é bem tranquilo só cuidar para não passar dos 81 mil e cuidar com as movimentações financeiras, sou MEI a 6 anos e faço tudo sozinho.
@@LuizaPinheiro-jo6tqpor favor me tira essa dúvida grande.
No caso da retirada da distribuição de lucros como é isso ?
No caso todo mês vou retirar 1.400$ se pró-labore e 1.300$ de distribuição de lucros.
Aí no caso tenho que ficar anotando esses valores para chegar começo do outro ano quando for declarar, eu colocar o total desses valores?
E como funciona isso na prática? É só eu transferir os 2.700$ da conta PJ para conta física ? E anotar que 1.400$ é do pró-labore e 1.300$ é de distribuição de lucros?
Ou ser aque tem um percentual de retirada distribuição de lucros que posso retirar ?
Gostei muito da explicação, parabéns!! Mas tenho uma dúvida, que não está relacionada diretamente ao vídeo. É sobre pró-labore, porque o MEI vai recolher pro-labore? Sendo que a Lei que regula o INSS obriga que os sócios façam essa retirada por causa da obrigatoriedade do recolhimento do INSS. Mas o MEI atraves do DAS já recolhe o INSS da pessoa física. Não seria duplicidade? No DAS e no pró-labore?
Por esta razão mesmo que não pode deixar de lançar o pró-labore. A contabilidade registra todos os fatos contábeis de origem e destino dos recursos financeiros do seu negócio.
Saiba mais nesta playlist : ua-cam.com/play/PLhfyGAtqr1JwV0Ykr847WYXjRNKYBwGrm.html
muito obrigada, vou me aprofundar na play list que me recomendou.
Péssimo atendimento no WhatsApp. Solicitei atendimento para dúvidas e a resposta grosseira foi: “dúvidas você tira no canal UA-cam. Aqui somente consultoria com hora marcada”. E na verdade eu gostaria mesmo da consultoria (não pedi nada de graça). É preciso aprender a se relacionar com clientes. Fiquei imaginando o tratamento para com o cliente depois do contrato assinado.
Novamente vc está perdendo a oportunidade de esclarecer sua DÚVIDA! Péssima forma de solicitar um serviço, não te cobrei nada! Só valorizo nosso tempo e resultados.
@@Contabilidadedaresultado e continua grosseiro. E eu não me recusaria a pagar por uma consultoria.
Mas com certeza há outras empresas melhores para se contratar serviços. Como contribuição para sua melhoria no seu atendimento, vou deixar um resposta para que possa só copiar e colar (vai te ajudar a reter clientes):
“Será um prazer atende-lo e esclarecer suas dúvidas. Realizamos esse atendimento personalizado com horário marcado com o custo de R$ Xxx. Caso seja do seu interesse, estamos a disposição”.
Agora, manda a pessoa pro UA-cam! Faça-me o favor…
Valorize seu tempo sim, mas valorize seus clientes (ou possíveis) também.
As empresas só existem porque possuem clientes (satisfeitos).
@@PauloAzevedoGagoser direto não é grosseria.