Declaração de Titular de Empresa do MEI (Simei) | IRPF 2021 | Loberto Sasaki

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  • Опубліковано 18 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 121

  • @claudiojunqueira4625
    @claudiojunqueira4625 3 роки тому +9

    Mestre Sasaki, é um fera!
    Didática perfeita, esclarecedora.... o curso e excelente para os novos colegas da área e para os "velhos" poderem se atualizar.

  • @DigitaltecRS
    @DigitaltecRS 3 роки тому +13

    Esse cara é um grande mestre acredito que muitos contadores seguem ele pois tem muito contador fraco Brasil a fora.

  • @virginiamaratecoski7468
    @virginiamaratecoski7468 3 роки тому +7

    Caramba...quando comecei a assistir achei confuso mas minutos depois acostumei com sua didática e entendi tudo..Obrigada professor.

  • @gilsonsantos1013
    @gilsonsantos1013 3 роки тому +4

    Isso a Globo não mostra né? Bolsa mestre! Parabéns pela excelente explicação.

  • @celsoandrade6646
    @celsoandrade6646 3 роки тому +3

    Nossa, mas disparada a melhor exemplificação do cálculo e de como declarar. Parabéns!!

  • @gutomustafacampos2408
    @gutomustafacampos2408 3 роки тому +4

    Excelente! Pedagogicamente explicado! "Pensado" para se fazer entender.... e excelentes dicas para estar em dia com a receita, sem ter que pagar os ônus pesadíssimos de impostos cobrados! Parabéns, Mestre Loberto! Sou MEI e devo-lhe à Declaração deste ano. Só a fiz sob a sua orientação!

  • @fly1970able
    @fly1970able 2 роки тому +1

    Excelente! Explicação esclarecedora. Parabéns pela didática !!!

  • @joayrtonscolar1494
    @joayrtonscolar1494 3 роки тому +2

    Fantástico, é muito bom ter pessoas que nos ajudem com estas obrigações.
    Obrigado Loberto Sasaki

  • @juniorcrv6867
    @juniorcrv6867 3 роки тому +4

    Melhor conteúdo do UA-cam!

  • @judsonthelusca6692
    @judsonthelusca6692 3 роки тому +2

    Resumindo, comprar o curso quem quiser. Obrigado pelas dicas. Ótimo vídeo.! Ganhou mais um inscrito.

  • @jvargas9433
    @jvargas9433 3 роки тому +3

    O único vídeo sério que vi.

  • @fjandroapaiva8582
    @fjandroapaiva8582 3 роки тому +3

    Excelente vídeo.
    Enxuto. Claro. Elucidativo.
    Congratulations. Parabéns.

  • @mateusguimaraes1950
    @mateusguimaraes1950 3 роки тому +2

    Uma verdadeira aula magna. Obrigado por todo esse conhecimento de valor! Abraços!

  • @kellymarques4685
    @kellymarques4685 3 роки тому +2

    Parabéns! por mais profissionais como o mestre!

  • @jardanyarocha1948
    @jardanyarocha1948 2 роки тому +1

    Excelente aula! Obrigada!

  • @mariamacedo6728
    @mariamacedo6728 3 роки тому +3

    Você se garante👏👏👏

  • @cleitonoliveira8277
    @cleitonoliveira8277 3 роки тому +2

    A melhor explicação até o momento!

  • @ahjsa326
    @ahjsa326 3 роки тому +3

    A melhor explicação, uma aula de verdade.

  • @barreninhaborborema9020
    @barreninhaborborema9020 3 роки тому +6

    Esse japa é dos meus...
    Explica como ninguém..
    Mestre

  • @escalaconsultorialtda.7916
    @escalaconsultorialtda.7916 3 роки тому +3

    Parabéns. Excelente explicação!!!

  • @rubensvieira8443
    @rubensvieira8443 3 роки тому +3

    Parabéns chefe muito bom , ainda vou fazer um curso

  • @edergomeseg
    @edergomeseg 3 роки тому +2

    cara q ótimo, parabéns, vc é monstro rs !!!

  •  3 роки тому +3

    Entendi tudo, certinho!. Professor parabéns pela aula!. 🙌😇😍👏👏👏👍

  • @jualmeida8510
    @jualmeida8510 3 роки тому +2

    Aula top! Lembrando a questão do Auxílio Emergencial que vai dar o que falar.

  • @ErickJohn1404
    @ErickJohn1404 2 роки тому +1

    Muito boomm!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Issé que é um professor!

  • @metalnnet
    @metalnnet 3 роки тому +3

    o que acho interessante é que no relatório mensal do MEI deveria ter o campo de despesas, não entendo pq só tem campo de receitas. DEVERFIA TER, PQ TEMOS DESPESAS E NÃO APENAS RECEITAS.

  • @pedromariomariotini5602
    @pedromariomariotini5602 2 роки тому

    Muito bom. Eu acrescentaria o Pró-labore de 1 salário e a diferença para os 1912..., seriam o lucro.

  • @deboasporai
    @deboasporai 3 роки тому +7

    A pergunta que não quer calar...Para fazer pelo Lucro Contábil, se faz OBRIGATORIO a contratação de um contador? Em pesquisas que realizei, é informando que não, desde que se tenha todos lançamentos registrados...Aguardo um retorno

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  3 роки тому +5

      Sem sombras de dúvidas que é necessário contratar um Contador, inscrito no respectivo CRC.
      Explico:
      Contador, assim como o Advogado, Médico, Odontólogo, é uma profissão legalmente habilitada.
      Isto significa que existe uma lei que exige, para o exercício dessa profissão, a contábil, tem que ter formação técnica, superior ou médio(este até 2015), na área, e tem que estar inscrito e regular no respectivo órgão de classe.
      Portanto, quando a legislação tributária permite distribuir o lucro contábil, há que ser decorrente de uma escrituração contábil assinado pelo Contador legalmente habilitado.
      Abraço

  • @espetaculodedia1314
    @espetaculodedia1314 3 роки тому +1

    Nossa, vou ter que maratonar os videos...kkkk pq eu sou mei, mas ano passado foi um desastre, não trabalhei nada de março até agora, se ganhei 10 mil contando com o aux foi muito. Então acredito que só devo fazer a declaração do mei, pq a de imposto de renda...num chego nem em um salario minimo...

  • @sandrochagas3377
    @sandrochagas3377 3 роки тому +3

    Parabéns Mestre!

  • @AllcioneJ
    @AllcioneJ 2 роки тому +1

    muito bem explicado

  • @ebrbat5199
    @ebrbat5199 3 роки тому +1

    Muito bom.

  • @Dicasdababi812
    @Dicasdababi812 2 роки тому +1

    Show de aulaaa

  • @mariofranciscodossantos7687
    @mariofranciscodossantos7687 3 роки тому +3

    Muito boa explicação

  • @fabiogomes1605
    @fabiogomes1605 3 роки тому +3

    Excelente!!!!

  • @gleicianesfmonteiro3031
    @gleicianesfmonteiro3031 3 роки тому +2

    Professor, estou em duvida sobre a forma correta de declarar (IRPF) a compra de um terreno no CNPJ de um MEI.

    • @LobertoSasaki
      @LobertoSasaki 3 роки тому

      Se adquiriu pelo CNPJ do MEI, não há nada a declarar nem no MEI(PJ) nem no titular(PF).

  • @vaqueiroinvestidor8282
    @vaqueiroinvestidor8282 Рік тому +1

    Você é muito fera professor!! No caso esse lucro tributável é entendido como o pró-labore do micro empreendedor?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  Рік тому

      Não.
      O Pró-labore é um RENDA oriunda do trabalho.
      Já Distribuição de Lucro é um PROVENTO.
      Veja essa diferença de conceito em outro vídeo meu.
      Abraço

  • @claudiaborges5501
    @claudiaborges5501 3 роки тому +1

    Parabéns pela clareza das explicações professor! Quando estava fazendo a declaração, me veio uma dúvida: Neste rendimento tributável apurado para o MEI, teria obrigatoriedade de recolhimento de INSS ou o INSS do MEI é apenas o DAS mensal?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Ótima pergunta. Distribuição de Lucro não Incide INSS Patronal. Portanto, o MEI só paga INSS de 5% sobre o salário mínimo, mensalmente, no DAS, tendo que acrescentar a esse valor o ISS de R$5,00 e/ou ICMS de R$1,00.

  • @oOlidianaOo
    @oOlidianaOo 3 роки тому +3

    Alguem conhece algum contador desse nivel pra atender nos pobres mortais?

  • @fabiogomes1605
    @fabiogomes1605 3 роки тому +2

    Fala Loberto!!! Primeiramente muito obrigado por está aqui sempre nos ensinando. Você realmente é fera e um professor diferenciado. Sempre falo que se não aprender com você, não aprende com mais ninguém kkkk. Bom... Eu fiquei com uma dúvida: o valor de isento 32% é somado aos 22 mil e pouco e informado nas fichas de isentos e não tributáveis? Ou... 32% nos isentos e não tributáveis e 22 mil e pouco em recebimentos tributáveis de PJ? Consegue esclarecer isso pra mim, por favor? Um grande abraço!

    • @fabiogomes1605
      @fabiogomes1605 3 роки тому

      Alguém pode me ajudar??

    • @sousakatia3904
      @sousakatia3904 3 роки тому

      fiquei com a mesma dúvida :/

    • @silvafernandes2938
      @silvafernandes2938 3 роки тому

      Não soma. Cada um no seu devido lugar. O lucro presumido (32% do faturamento) é na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". E os $22.847,76 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Espero ter ajudado.

    • @LobertoSasaki
      @LobertoSasaki 3 роки тому +2

      Olá, meu amigo querido!
      Na ficha de isentos e não tributáveis, declare: Receita Bruta de Serviços X 32%.
      Na ficha de Rendimentos tributáveis, declare: 12 X R$1.903,98
      Assim, o MEI declara o máximo de renda sem ter que pagar IR.
      Fique com Deus!

  • @gabrielamorim2724
    @gabrielamorim2724 3 роки тому +2

    Professor, algum dia o senhor vai lançar um curso de ICMS?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  3 роки тому +1

      Sim, pretendo lançar um completo.
      No momento temos o ICMS Interestadual.

  • @josyvieira6796
    @josyvieira6796 3 роки тому +1

    Excelente explicação. Parabéns... Mas tenho uma duvida em relação ao código do DARF para o pagamento do IRRF, já que abri o MEI este ano, e vi que o imposto deveria ter sido pago em janeiro. Agradeço, se puder me ajudar.

    • @leandroaraujo4012
      @leandroaraujo4012 3 роки тому

      No seu caso, sua DASN-SIMEI e sua declaração de pessoa física é só para o ano de 2022. Declada em 2022, o ano calendário 2021

  • @osvaldopereira1808
    @osvaldopereira1808 3 роки тому +2

    TOP

  • @FernandaSouza-
    @FernandaSouza- 3 роки тому +3

    Excelente vídeo!!
    Mas estou com uma dúvida, com relação a diferença na renda bruta do ano e a distribuição do lucro.
    A quantia entre os 81.000,00 e 48.767,76
    Seriam as despesas, correto? Se o mei nao tem contabilidade como pode comprovar essa despesa?

    • @espetaculodedia1314
      @espetaculodedia1314 3 роки тому +1

      Eu "comprovo" com exttatos bancarios mostrando o quanto gastei com lanches , cargas de bilhete unico, cargas de celular, pagamento de boleto atrelado a uso do mei (como conta de telefone), fora outras formas de comprovar, como nfs de compra de material para trabalho e etc. Depois do primeiro ano que fiquei com muita duvida sobre isso, comecei a guardar todos os comprovantes, mas sinceramente falando... o mei pode dizer que gastou X da cabeça dele, sim, ele pode fazer isso, mas se a receita implicar vai perdir comprovantes
      Mas no geral a receita num ta preocupada com o mei que gasta e ganha tanto, ela ta preocupada com o mei que declarou 80 mil, mas que comprou e movimentou renda acima disso

    • @FernandaSouza-
      @FernandaSouza- 3 роки тому +1

      Obrigada pela informação. 🙏

    • @efraimmarcatto
      @efraimmarcatto 3 роки тому

      @@espetaculodedia1314 Isso se encaixa quando vc faz a contabilidade né?

    • @leandroaraujo4012
      @leandroaraujo4012 3 роки тому

      A despesas tem que levar o conta, as despesas relacionada à sua empresa, atividade fim. Gastos pessoais não se deve levar em conta. E é importante guardar todas notas das despesas, por até 5 anos, caso a RFB pedir.

  • @carlosalexandre7880
    @carlosalexandre7880 3 роки тому +3

    E se o MEI faz prestação de Serviço, mas também vende mercadorias ? qual porcentagem considerar ? ou lançar as duas ?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому +1

      Sim, aplica-se os dois percentuais, mas cada percentual à espectiva Receita Bruta.

  • @EldonBrito
    @EldonBrito 3 роки тому +2

    amigo adorei seu vídeo muito bem explicado, porém ainda tenho uma dúvida. Eu ainda nao calculei os valores total do MEI, acredito que chegue a 50 mil, só que essas movimentações então em conta pessoa física, caso eu declare tudo isso como movimentação do MEI precisarei declarar IRPF também ou somente o MEI já e o suficiente?

    • @leandroaraujo4012
      @leandroaraujo4012 3 роки тому

      Amigo, o idela é declarar PF e PJ

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому +1

      Faça o seguinte:
      1. Neste ano, mesmo tendo erroneamente faturado em nome da sua pessoa física, considere como se estivesse feito pela pessoa jurídica e faz os cálculos conforme expliquei no vídeo.
      2. Daqui para a frente, páre de faturar em nome da pessoa física, mudando para a PJ; e
      3. Faça os cálculos que fiz acima e transfira para a pessoa física somente a parte da Distribuição de Lucro. Isto pode ser feito mensalmente, de preferência, ou anualmente.
      Abraço

  • @PATRICIARIBEIRO-u2e
    @PATRICIARIBEIRO-u2e Рік тому

    Estou com uma duvida o MEi que tem um rendimento extra de CLT que não chega na obrigatoriedade só pela CLT; porem somado aos rendimentos do MEI deve declarar o valor de 22.847,76 de distribuição ou é facultativo ? O mei é um comercio que vendeu 81 anual

  • @kaue152009
    @kaue152009 3 роки тому +1

    Mas é 32% em cima do recebido do ano, ou seja, 32% de 48,767 que seria 15.605 não 25.920 isentos.

    • @gugasuss
      @gugasuss 3 роки тому +1

      É 32% em cima do faturamento anual, ou seja, R$81 mil (valor utilizado no exemplo dele).

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому +1

      @@gugasuss Exatamente! Obrigado. Abraço

  • @claudiorodrigues9898
    @claudiorodrigues9898 3 роки тому +2

    Olá Sr.
    Não entendi a distribuição de lucros mensal.
    Tenho uma conta jurídica que transfiro uma parte para conta pessoal.
    Como faço essa distribuição?
    Se não a fiz no ano todo significa que tenho que pagar imposto?
    Obrigado

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому +1

      Faça assim, mensalmente:
      Primeiro calcule: Receita Bruta Mensal X Percentual de Lucro Presumido da sua atividade = Lucro Presumido Isento
      Segundo, acrescente a esse valor R$1.903,98
      Pegue esse Montante(a Soma) e considere sua Distribuição de Lucro. Ou seja, o valor a ser transferido da conta da PJ para a PF.
      No ano seguinte, declare assim:
      Na ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTÁVEIS: o somatório dos Luctos Presumidos
      Na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA: R$1.903,98 X 12 meses
      Fique com Deus!

  • @soniamaria3742
    @soniamaria3742 3 роки тому +1

    Parabéns muito boa a sua aula, meu filho e MEI e prestou serviço total de R$ 40000,00, pelo que entendi posso fazer a presunção e declara o excesso em tributável pessoa jurídica, mesmo o valor em nota fiscal ser de quarenta mil, correto?

    • @silvafernandes2938
      @silvafernandes2938 3 роки тому

      Não é bem assim. Veja quais foram os custos que seu filho teve para realizar esses serviços., porque essa quantia que informou foi o faturamento, e não o lucro.

  • @joselino8407
    @joselino8407 2 роки тому +1

    Bom dia,
    Professor estou com um problema que não consegui resolver. Gostaria que se possível ajudar-me:
    Na empresa que trabalho, temos freteiros cujos faturamentos estão acima do limite estabelecido por lei. E fizemos o cadastramento como "mei-caminhoneiro", porém, tenho vários casos em que no CCMEI, consta como MEI CAMINHONEIRO, porém o DAS continua sendo emitido com o valor de "mei" comum. Você poderia me ajudar?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Sinceramente, não conhecia esse problema operacional.
      Sugestão: por favor, entre no nosso grupo do Facebook denominado Contabilidade - Conteúdos, Perguntas e Respostas e lance essa pergunta.
      Geralmente, aparece um colega profissional que já viveu a situação e lhe passa uma ótima orientação.
      Abraço forte

  • @mateusguimaraes1950
    @mateusguimaraes1950 3 роки тому +2

    Ótimo Vídeo! Uma dúvida: posso distribuir os lucros, todos os meses, dos rendimentos acima do valor isento(R$ 1903), levando em conta os 20% de desconto do ajuste anual? No caso este valor subiria para R$ 2370 aproximadamente. Me ajuda aí professor, abraços!

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Sim. É só calcular da mesma forma, mensalmente. Ou seja, calcule o Lucro Presumido Isento e acrescente a ele R$1.903,98 que dará um montante de distribuição de lucro sem ter que pagar IR.

  • @rafaeleletrodata4490
    @rafaeleletrodata4490 3 роки тому +1

    Olá boa tarde.
    Fiz uma declaração retificadora de 2017 no dia 10/12/2021 e a mesma já está constando em fila de restituição. Porém não recebi no dia 30/12/21 e minha dúvida agora é consigo receber ela no ano de 2022 que já faz 5 anos? Porém transmiti em 2021 e já consta como processada em fila de restituição

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Não se preocupe. A partir do momento em que você declara ou retifica uma declaração, a contagem do período prescricional recomeça. Se a restituição estava dentro dos 5 anos, ela vai chegar.

  • @acsilva67
    @acsilva67 2 роки тому

    Ou tenho que por 81.000 faturamento na declaração do MEI?

  • @helenasousa5626
    @helenasousa5626 3 роки тому +1

    Olá. Se for possível gostaria de receber esclarecimento sobre a seguinte questão: Trabalho no regime CLT e declaro IR todo ano. Estou pensando em abrir MEI para prestar serviço a parte da CLT. O valor recebido pelo MEI vai interferir na declaração do IR, que obrigatoriamente faço todo ano, por conta do valor recebido do contrato CLT?

  • @acsilva67
    @acsilva67 2 роки тому +1

    Boa noite, esse valor de 48.767,76 ,tenho que colocar como faturamento anual na minha declaração do MEI, para que possa jogar ele depois no IRPF?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Sim. Primeiro tem que Declarar o faturamento anual da PJ para, depois, fazer o cálculo do Lucro Isento a ser declarado na PF.
      Abraço

  • @J.N37
    @J.N37 2 роки тому +1

    BOM DIA! E SE NÃO IMPRIMIR NENHUMA NOTA AO ANO, TEM QUE FAZER A DECLARAÇÃO?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Se você está falando da PJ, sim, a entrega do DASN-SIMEI é obrigatória, independentemente de ter tido ou não movimento. Cuidado: se operou com a maquininha e não declarou, você está sujeito à exclusão do SIMEI de ofício (pelo Fisco) e ficar de 3 a 10 anos sem poder optar novamente pelo SIMEI.
      Abraço

  • @RosangelaSilva-ou6io
    @RosangelaSilva-ou6io 3 роки тому +1

    Como declarar PREJUÍZO DO MEI NO MEU IRPF? OU SÓ DECLARAMOS QUANDO TEM LUCRO ??
    26 MIL DE NFS EMITIDAS, FATURAMENTO BRUTO, NÃO PAGOU NEM O ALUGUEL 🤭

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Declaração de MEI:
      1. Na Pessoa Jurídica: só declara a Receita Bruta Anual. Não declara despesas nem prejuízo.
      2. Na Pessoa Física: só declara a Distribuição de Lucro
      Fique com Deus!

  • @sandroracer2925
    @sandroracer2925 2 роки тому +1

    boa noite Professor! E com relação a DIRF, o MEI precisa entregar esta declaração para distribuir lucros?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому +1

      Não. Exceto se distribuir lucro em excesso com incidência de IR pq, nesse caso, há retenção.

  • @marisamartasanchez1867
    @marisamartasanchez1867 3 роки тому +1

    Desculpe mas uma pergunta de leiga: Por "distribuir o lucro" eu sou obrigada a distribuir o lucro do MEI para minha pessoa física? Sou celetista também e a renda ultrapassa o limite de isenção. Fico agradecida pela resposta.

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      Distribuição de Lucro Presumido uma faculdade a favor do MEI. Portanto, não está obrigado. Como é isento, vale a pena declarar para que sua declaração sirva de um ótimo comprovante de renda, quando precisar.

    • @marisamartasanchez1867
      @marisamartasanchez1867 2 роки тому +1

      @@lobertosasakioficial Muito agradecida

  • @josealvesalves174
    @josealvesalves174 3 роки тому

    Boa tarde
    Por favor estou com uma pequena dúvida
    Eu me aposentei em janeiro de 2020
    Quando foi em março de 2020 eu acabei de receber um abono da empresa
    Eu peguei o extrato de rendimentos da empresa e esse abono saiu como rendimentos acumulativos agora eu estou com essa dúvida
    Eu andai pesquisando e essa rendimentos acumulativo e pra pessoas que ganham ações trabalhistas
    Pergunto em qual campo devo fazer essa declaração
    Muito obrigado se poder me ajudar

  • @comunicacaoagenciadelancamento
    @comunicacaoagenciadelancamento 3 роки тому +2

    Sensacional !!
    e para MEI que tem 2 cnaes ( Serviço e Comercio) , qual % de isenção eu vou usar de 8% ou 32% ?
    2º fiquei na duvida de como saber quando e como mensalmente tenho de pagar o DARF da distribuição de lucro, acima de 1903,98 ?
    3º Se abri Mei em Fev ,ou seja, meu teto nao é 81k e sim 74,25k, quero saber se esta mesma Regra, se aplicaria também p o valor total da Alíquota Zero de 22.847,76. Ou seja, descontaria o 1º mes( já que abri FEV) -1.903,98, reduzindo assim o teto de 22.847,76?

  • @sandroavieira
    @sandroavieira 3 роки тому

    Não entendi esse DARF que teria que pagar (no exemplo 31/01/2021) ano subsequente quanto da "distribuição do lucro presumido"

    • @garaujon
      @garaujon 2 роки тому

      Também não entendi, caso você tenha conseguido respostas fala aqui.

  • @fullreviewsupplements
    @fullreviewsupplements 3 роки тому +2

    Ótima aula, a única coisa que não consigo entender é pq devo gerar darf em janeiro caso meu lucro passe da aliquota isenta, sendo que eu preciso do programa do irpf para saber
    o saldo devedor... alguem consegue me explicar?

    • @leandroaraujo4012
      @leandroaraujo4012 3 роки тому +1

      Por isso que o recomendado, é que se apure mensalmente as distribuições de lucro. Pegue o Receita do mês aplique o % de presunção (parte isenta), o que exceder é tributado, lembrando que até o valor de 1.903,98 é alíquota 0 de IR.

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому +1

      @@leandroaraujo4012 Perfeito! Parabéns.

    • @garaujon
      @garaujon 2 роки тому

      @@leandroaraujo4012 Então se o valor não isento passar de 1903,98 por exemplo 2500,00. É necessário gerar uma DARF no nome da empresa pagando 142,80 para a receita federal?

  • @Annycairess
    @Annycairess 3 роки тому

    Bom dia eu declarei 0,00 no mei porque fiz logo quase no final do ano passado quero saber se eu declara pessoal física pelo menos 1500,000 pago multa tem algum problema entre o mei e a pessoa física?

  • @adilsonespindola158
    @adilsonespindola158 3 роки тому +1

    Sr. Loberto, e quem é MEI e pagou o carne Leão?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial  2 роки тому

      A parte que pagou via Carnê-Leão deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Refebidos de Pessoas Físicas. Basta importar as informações contidas no Carnê-Leão para essa ficha. Se você tiver despesas dedutíveis só na declaração como despesas médicas e despesas com instruções vai conseguir restituir todo parte do IR recolhido via Carnê-Leão.
      E quanto à parte do MEI, é só calcular e declarar conforme está no vídeo.
      Abraço

  • @andrezamesquita39
    @andrezamesquita39 3 роки тому

    Se o MEI optar por não retirar o lucro, precisa declarar e pagar IRPF igual? Trabalho via CLT também e recém abri uma MEI, então não estou retirando nenhum valor para poder continuar investindo na MEI.

    • @silvafernandes2938
      @silvafernandes2938 3 роки тому

      Não. Somente se distribuir (retirar) o lucro para a pessoa física (CPF).

  • @nataliapalanca3945
    @nataliapalanca3945 3 роки тому

    Alguem sabe me dizer se Promoção de vendas CNAE 7319-0/02 entra como 8% ou entra como serviço de 32%?

  • @odeteponcio4398
    @odeteponcio4398 3 роки тому

    Como sei as despesas?

  • @trcapitaodo1113
    @trcapitaodo1113 3 роки тому

    Bom dia será que eu consigo financiar um caminhão usado como mei smart infringir a lei

    • @silvafernandes2938
      @silvafernandes2938 3 роки тому

      Sim. Mas é melhor comprar um novo, direto com o fabricante para ter isenção de imposto.

  • @jualmeida8510
    @jualmeida8510 3 роки тому +3

    Eu sou um "EUpresa" kkkk

  • @pierre_gabriel
    @pierre_gabriel 3 роки тому +1

    Existem dois erros nesse vídeo. Primeiro, MEI não retém imposto. Esse é o primeiro contador que vejo falando o contrário. A única obrigação do MEI perante o seu faturamento é o pagamento do DAS. Não é preciso reter imposto na distribuição de lucro, mesmo que o valor distribuído seja superior a faixa de isenção. A própria Receita não menciona nada de retenção no perguntão do IRPF. Segundo, mesmo no caso de uma LTDA onde a retenção é obrigatória, a pessoa física não receberia nenhuma multa no IRPF caso não tenha sido feita a retenção, pois a obrigação de reter o imposto é da fonte pagadora e não do recebedor. A pessoa física não pode ser penalizada com multa por algo que não era a obrigação dela fazer.

    • @garaujon
      @garaujon 2 роки тому

      Foi isso que eu fiquei na dúvida. Ele fala em gerar o DARF para o mês de janeiro no exemplo. Mas não encontrei nada relacionado a isso em outras fontes. Então caso eu esteja fazendo o IRPF no mês de abril não vai incidir multas, caso o valor ultrapasse a alíquota isenta?

    • @pierre_gabriel
      @pierre_gabriel 2 роки тому

      @@garaujon Não tem como ter multa porque a obrigação de retenção é da fonte pagadora. Mas você precisa declarar tudo que for isento e não isento. Faça o teste aí e volte aqui pra responder se o programa da Receita gerou alguma multa pra você.

    • @pierre_gabriel
      @pierre_gabriel 2 роки тому

      @@garaujon Mas veja bem, pois se o valor do imposto que você for pagar for alto, talvez seja melhor contratar um contador pra fazer a contabilidade de 2021 e declarar tudo isento. Eu paguei R$ 900,00 pra um contador fazer o serviço, assim eu posso declarar tudo isento.

    • @garaujon
      @garaujon 2 роки тому

      @@pierre_gabriel eu finalizei de preencher a minha mas ainda não transmiti para a receita. Deu cerca de 1400,00 para pagar.

    • @pierre_gabriel
      @pierre_gabriel 2 роки тому

      @@garaujon Vc selecionou a opção de declaração simplificada né? Pq esse tipo de declaração tem desconto.