Mestre Sasaki, é um fera! Didática perfeita, esclarecedora.... o curso e excelente para os novos colegas da área e para os "velhos" poderem se atualizar.
Excelente! Pedagogicamente explicado! "Pensado" para se fazer entender.... e excelentes dicas para estar em dia com a receita, sem ter que pagar os ônus pesadíssimos de impostos cobrados! Parabéns, Mestre Loberto! Sou MEI e devo-lhe à Declaração deste ano. Só a fiz sob a sua orientação!
o que acho interessante é que no relatório mensal do MEI deveria ter o campo de despesas, não entendo pq só tem campo de receitas. DEVERFIA TER, PQ TEMOS DESPESAS E NÃO APENAS RECEITAS.
A pergunta que não quer calar...Para fazer pelo Lucro Contábil, se faz OBRIGATORIO a contratação de um contador? Em pesquisas que realizei, é informando que não, desde que se tenha todos lançamentos registrados...Aguardo um retorno
Sem sombras de dúvidas que é necessário contratar um Contador, inscrito no respectivo CRC. Explico: Contador, assim como o Advogado, Médico, Odontólogo, é uma profissão legalmente habilitada. Isto significa que existe uma lei que exige, para o exercício dessa profissão, a contábil, tem que ter formação técnica, superior ou médio(este até 2015), na área, e tem que estar inscrito e regular no respectivo órgão de classe. Portanto, quando a legislação tributária permite distribuir o lucro contábil, há que ser decorrente de uma escrituração contábil assinado pelo Contador legalmente habilitado. Abraço
Nossa, vou ter que maratonar os videos...kkkk pq eu sou mei, mas ano passado foi um desastre, não trabalhei nada de março até agora, se ganhei 10 mil contando com o aux foi muito. Então acredito que só devo fazer a declaração do mei, pq a de imposto de renda...num chego nem em um salario minimo...
Parabéns pela clareza das explicações professor! Quando estava fazendo a declaração, me veio uma dúvida: Neste rendimento tributável apurado para o MEI, teria obrigatoriedade de recolhimento de INSS ou o INSS do MEI é apenas o DAS mensal?
Ótima pergunta. Distribuição de Lucro não Incide INSS Patronal. Portanto, o MEI só paga INSS de 5% sobre o salário mínimo, mensalmente, no DAS, tendo que acrescentar a esse valor o ISS de R$5,00 e/ou ICMS de R$1,00.
Fala Loberto!!! Primeiramente muito obrigado por está aqui sempre nos ensinando. Você realmente é fera e um professor diferenciado. Sempre falo que se não aprender com você, não aprende com mais ninguém kkkk. Bom... Eu fiquei com uma dúvida: o valor de isento 32% é somado aos 22 mil e pouco e informado nas fichas de isentos e não tributáveis? Ou... 32% nos isentos e não tributáveis e 22 mil e pouco em recebimentos tributáveis de PJ? Consegue esclarecer isso pra mim, por favor? Um grande abraço!
Não soma. Cada um no seu devido lugar. O lucro presumido (32% do faturamento) é na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". E os $22.847,76 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Espero ter ajudado.
Olá, meu amigo querido! Na ficha de isentos e não tributáveis, declare: Receita Bruta de Serviços X 32%. Na ficha de Rendimentos tributáveis, declare: 12 X R$1.903,98 Assim, o MEI declara o máximo de renda sem ter que pagar IR. Fique com Deus!
Excelente explicação. Parabéns... Mas tenho uma duvida em relação ao código do DARF para o pagamento do IRRF, já que abri o MEI este ano, e vi que o imposto deveria ter sido pago em janeiro. Agradeço, se puder me ajudar.
Excelente vídeo!! Mas estou com uma dúvida, com relação a diferença na renda bruta do ano e a distribuição do lucro. A quantia entre os 81.000,00 e 48.767,76 Seriam as despesas, correto? Se o mei nao tem contabilidade como pode comprovar essa despesa?
Eu "comprovo" com exttatos bancarios mostrando o quanto gastei com lanches , cargas de bilhete unico, cargas de celular, pagamento de boleto atrelado a uso do mei (como conta de telefone), fora outras formas de comprovar, como nfs de compra de material para trabalho e etc. Depois do primeiro ano que fiquei com muita duvida sobre isso, comecei a guardar todos os comprovantes, mas sinceramente falando... o mei pode dizer que gastou X da cabeça dele, sim, ele pode fazer isso, mas se a receita implicar vai perdir comprovantes Mas no geral a receita num ta preocupada com o mei que gasta e ganha tanto, ela ta preocupada com o mei que declarou 80 mil, mas que comprou e movimentou renda acima disso
A despesas tem que levar o conta, as despesas relacionada à sua empresa, atividade fim. Gastos pessoais não se deve levar em conta. E é importante guardar todas notas das despesas, por até 5 anos, caso a RFB pedir.
amigo adorei seu vídeo muito bem explicado, porém ainda tenho uma dúvida. Eu ainda nao calculei os valores total do MEI, acredito que chegue a 50 mil, só que essas movimentações então em conta pessoa física, caso eu declare tudo isso como movimentação do MEI precisarei declarar IRPF também ou somente o MEI já e o suficiente?
Faça o seguinte: 1. Neste ano, mesmo tendo erroneamente faturado em nome da sua pessoa física, considere como se estivesse feito pela pessoa jurídica e faz os cálculos conforme expliquei no vídeo. 2. Daqui para a frente, páre de faturar em nome da pessoa física, mudando para a PJ; e 3. Faça os cálculos que fiz acima e transfira para a pessoa física somente a parte da Distribuição de Lucro. Isto pode ser feito mensalmente, de preferência, ou anualmente. Abraço
Estou com uma duvida o MEi que tem um rendimento extra de CLT que não chega na obrigatoriedade só pela CLT; porem somado aos rendimentos do MEI deve declarar o valor de 22.847,76 de distribuição ou é facultativo ? O mei é um comercio que vendeu 81 anual
Olá Sr. Não entendi a distribuição de lucros mensal. Tenho uma conta jurídica que transfiro uma parte para conta pessoal. Como faço essa distribuição? Se não a fiz no ano todo significa que tenho que pagar imposto? Obrigado
Faça assim, mensalmente: Primeiro calcule: Receita Bruta Mensal X Percentual de Lucro Presumido da sua atividade = Lucro Presumido Isento Segundo, acrescente a esse valor R$1.903,98 Pegue esse Montante(a Soma) e considere sua Distribuição de Lucro. Ou seja, o valor a ser transferido da conta da PJ para a PF. No ano seguinte, declare assim: Na ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTÁVEIS: o somatório dos Luctos Presumidos Na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA: R$1.903,98 X 12 meses Fique com Deus!
Parabéns muito boa a sua aula, meu filho e MEI e prestou serviço total de R$ 40000,00, pelo que entendi posso fazer a presunção e declara o excesso em tributável pessoa jurídica, mesmo o valor em nota fiscal ser de quarenta mil, correto?
Não é bem assim. Veja quais foram os custos que seu filho teve para realizar esses serviços., porque essa quantia que informou foi o faturamento, e não o lucro.
Bom dia, Professor estou com um problema que não consegui resolver. Gostaria que se possível ajudar-me: Na empresa que trabalho, temos freteiros cujos faturamentos estão acima do limite estabelecido por lei. E fizemos o cadastramento como "mei-caminhoneiro", porém, tenho vários casos em que no CCMEI, consta como MEI CAMINHONEIRO, porém o DAS continua sendo emitido com o valor de "mei" comum. Você poderia me ajudar?
Sinceramente, não conhecia esse problema operacional. Sugestão: por favor, entre no nosso grupo do Facebook denominado Contabilidade - Conteúdos, Perguntas e Respostas e lance essa pergunta. Geralmente, aparece um colega profissional que já viveu a situação e lhe passa uma ótima orientação. Abraço forte
Ótimo Vídeo! Uma dúvida: posso distribuir os lucros, todos os meses, dos rendimentos acima do valor isento(R$ 1903), levando em conta os 20% de desconto do ajuste anual? No caso este valor subiria para R$ 2370 aproximadamente. Me ajuda aí professor, abraços!
Sim. É só calcular da mesma forma, mensalmente. Ou seja, calcule o Lucro Presumido Isento e acrescente a ele R$1.903,98 que dará um montante de distribuição de lucro sem ter que pagar IR.
Olá boa tarde. Fiz uma declaração retificadora de 2017 no dia 10/12/2021 e a mesma já está constando em fila de restituição. Porém não recebi no dia 30/12/21 e minha dúvida agora é consigo receber ela no ano de 2022 que já faz 5 anos? Porém transmiti em 2021 e já consta como processada em fila de restituição
Não se preocupe. A partir do momento em que você declara ou retifica uma declaração, a contagem do período prescricional recomeça. Se a restituição estava dentro dos 5 anos, ela vai chegar.
Olá. Se for possível gostaria de receber esclarecimento sobre a seguinte questão: Trabalho no regime CLT e declaro IR todo ano. Estou pensando em abrir MEI para prestar serviço a parte da CLT. O valor recebido pelo MEI vai interferir na declaração do IR, que obrigatoriamente faço todo ano, por conta do valor recebido do contrato CLT?
Se você está falando da PJ, sim, a entrega do DASN-SIMEI é obrigatória, independentemente de ter tido ou não movimento. Cuidado: se operou com a maquininha e não declarou, você está sujeito à exclusão do SIMEI de ofício (pelo Fisco) e ficar de 3 a 10 anos sem poder optar novamente pelo SIMEI. Abraço
Declaração de MEI: 1. Na Pessoa Jurídica: só declara a Receita Bruta Anual. Não declara despesas nem prejuízo. 2. Na Pessoa Física: só declara a Distribuição de Lucro Fique com Deus!
Desculpe mas uma pergunta de leiga: Por "distribuir o lucro" eu sou obrigada a distribuir o lucro do MEI para minha pessoa física? Sou celetista também e a renda ultrapassa o limite de isenção. Fico agradecida pela resposta.
Distribuição de Lucro Presumido uma faculdade a favor do MEI. Portanto, não está obrigado. Como é isento, vale a pena declarar para que sua declaração sirva de um ótimo comprovante de renda, quando precisar.
Boa tarde Por favor estou com uma pequena dúvida Eu me aposentei em janeiro de 2020 Quando foi em março de 2020 eu acabei de receber um abono da empresa Eu peguei o extrato de rendimentos da empresa e esse abono saiu como rendimentos acumulativos agora eu estou com essa dúvida Eu andai pesquisando e essa rendimentos acumulativo e pra pessoas que ganham ações trabalhistas Pergunto em qual campo devo fazer essa declaração Muito obrigado se poder me ajudar
Sensacional !! e para MEI que tem 2 cnaes ( Serviço e Comercio) , qual % de isenção eu vou usar de 8% ou 32% ? 2º fiquei na duvida de como saber quando e como mensalmente tenho de pagar o DARF da distribuição de lucro, acima de 1903,98 ? 3º Se abri Mei em Fev ,ou seja, meu teto nao é 81k e sim 74,25k, quero saber se esta mesma Regra, se aplicaria também p o valor total da Alíquota Zero de 22.847,76. Ou seja, descontaria o 1º mes( já que abri FEV) -1.903,98, reduzindo assim o teto de 22.847,76?
Ótima aula, a única coisa que não consigo entender é pq devo gerar darf em janeiro caso meu lucro passe da aliquota isenta, sendo que eu preciso do programa do irpf para saber o saldo devedor... alguem consegue me explicar?
Por isso que o recomendado, é que se apure mensalmente as distribuições de lucro. Pegue o Receita do mês aplique o % de presunção (parte isenta), o que exceder é tributado, lembrando que até o valor de 1.903,98 é alíquota 0 de IR.
@@leandroaraujo4012 Então se o valor não isento passar de 1903,98 por exemplo 2500,00. É necessário gerar uma DARF no nome da empresa pagando 142,80 para a receita federal?
Bom dia eu declarei 0,00 no mei porque fiz logo quase no final do ano passado quero saber se eu declara pessoal física pelo menos 1500,000 pago multa tem algum problema entre o mei e a pessoa física?
A parte que pagou via Carnê-Leão deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Refebidos de Pessoas Físicas. Basta importar as informações contidas no Carnê-Leão para essa ficha. Se você tiver despesas dedutíveis só na declaração como despesas médicas e despesas com instruções vai conseguir restituir todo parte do IR recolhido via Carnê-Leão. E quanto à parte do MEI, é só calcular e declarar conforme está no vídeo. Abraço
Se o MEI optar por não retirar o lucro, precisa declarar e pagar IRPF igual? Trabalho via CLT também e recém abri uma MEI, então não estou retirando nenhum valor para poder continuar investindo na MEI.
Existem dois erros nesse vídeo. Primeiro, MEI não retém imposto. Esse é o primeiro contador que vejo falando o contrário. A única obrigação do MEI perante o seu faturamento é o pagamento do DAS. Não é preciso reter imposto na distribuição de lucro, mesmo que o valor distribuído seja superior a faixa de isenção. A própria Receita não menciona nada de retenção no perguntão do IRPF. Segundo, mesmo no caso de uma LTDA onde a retenção é obrigatória, a pessoa física não receberia nenhuma multa no IRPF caso não tenha sido feita a retenção, pois a obrigação de reter o imposto é da fonte pagadora e não do recebedor. A pessoa física não pode ser penalizada com multa por algo que não era a obrigação dela fazer.
Foi isso que eu fiquei na dúvida. Ele fala em gerar o DARF para o mês de janeiro no exemplo. Mas não encontrei nada relacionado a isso em outras fontes. Então caso eu esteja fazendo o IRPF no mês de abril não vai incidir multas, caso o valor ultrapasse a alíquota isenta?
@@garaujon Não tem como ter multa porque a obrigação de retenção é da fonte pagadora. Mas você precisa declarar tudo que for isento e não isento. Faça o teste aí e volte aqui pra responder se o programa da Receita gerou alguma multa pra você.
@@garaujon Mas veja bem, pois se o valor do imposto que você for pagar for alto, talvez seja melhor contratar um contador pra fazer a contabilidade de 2021 e declarar tudo isento. Eu paguei R$ 900,00 pra um contador fazer o serviço, assim eu posso declarar tudo isento.
Mestre Sasaki, é um fera!
Didática perfeita, esclarecedora.... o curso e excelente para os novos colegas da área e para os "velhos" poderem se atualizar.
Esse cara é um grande mestre acredito que muitos contadores seguem ele pois tem muito contador fraco Brasil a fora.
Caramba...quando comecei a assistir achei confuso mas minutos depois acostumei com sua didática e entendi tudo..Obrigada professor.
Isso a Globo não mostra né? Bolsa mestre! Parabéns pela excelente explicação.
Nossa, mas disparada a melhor exemplificação do cálculo e de como declarar. Parabéns!!
Excelente! Pedagogicamente explicado! "Pensado" para se fazer entender.... e excelentes dicas para estar em dia com a receita, sem ter que pagar os ônus pesadíssimos de impostos cobrados! Parabéns, Mestre Loberto! Sou MEI e devo-lhe à Declaração deste ano. Só a fiz sob a sua orientação!
Obrigado pelo feedback. Sucesso para você. Abraço
Excelente! Explicação esclarecedora. Parabéns pela didática !!!
Fantástico, é muito bom ter pessoas que nos ajudem com estas obrigações.
Obrigado Loberto Sasaki
Melhor conteúdo do UA-cam!
Resumindo, comprar o curso quem quiser. Obrigado pelas dicas. Ótimo vídeo.! Ganhou mais um inscrito.
O único vídeo sério que vi.
Excelente vídeo.
Enxuto. Claro. Elucidativo.
Congratulations. Parabéns.
Uma verdadeira aula magna. Obrigado por todo esse conhecimento de valor! Abraços!
Parabéns! por mais profissionais como o mestre!
Excelente aula! Obrigada!
Você se garante👏👏👏
A melhor explicação até o momento!
A melhor explicação, uma aula de verdade.
Esse japa é dos meus...
Explica como ninguém..
Mestre
Parabéns. Excelente explicação!!!
Parabéns chefe muito bom , ainda vou fazer um curso
cara q ótimo, parabéns, vc é monstro rs !!!
Entendi tudo, certinho!. Professor parabéns pela aula!. 🙌😇😍👏👏👏👍
Aula top! Lembrando a questão do Auxílio Emergencial que vai dar o que falar.
Muito boomm!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Issé que é um professor!
o que acho interessante é que no relatório mensal do MEI deveria ter o campo de despesas, não entendo pq só tem campo de receitas. DEVERFIA TER, PQ TEMOS DESPESAS E NÃO APENAS RECEITAS.
Fique caladinho... vai que a RFB te ouve! rsrs
Muito bom. Eu acrescentaria o Pró-labore de 1 salário e a diferença para os 1912..., seriam o lucro.
A pergunta que não quer calar...Para fazer pelo Lucro Contábil, se faz OBRIGATORIO a contratação de um contador? Em pesquisas que realizei, é informando que não, desde que se tenha todos lançamentos registrados...Aguardo um retorno
Sem sombras de dúvidas que é necessário contratar um Contador, inscrito no respectivo CRC.
Explico:
Contador, assim como o Advogado, Médico, Odontólogo, é uma profissão legalmente habilitada.
Isto significa que existe uma lei que exige, para o exercício dessa profissão, a contábil, tem que ter formação técnica, superior ou médio(este até 2015), na área, e tem que estar inscrito e regular no respectivo órgão de classe.
Portanto, quando a legislação tributária permite distribuir o lucro contábil, há que ser decorrente de uma escrituração contábil assinado pelo Contador legalmente habilitado.
Abraço
Nossa, vou ter que maratonar os videos...kkkk pq eu sou mei, mas ano passado foi um desastre, não trabalhei nada de março até agora, se ganhei 10 mil contando com o aux foi muito. Então acredito que só devo fazer a declaração do mei, pq a de imposto de renda...num chego nem em um salario minimo...
Parabéns Mestre!
muito bem explicado
Muito bom.
Show de aulaaa
Muito boa explicação
Excelente!!!!
Professor, estou em duvida sobre a forma correta de declarar (IRPF) a compra de um terreno no CNPJ de um MEI.
Se adquiriu pelo CNPJ do MEI, não há nada a declarar nem no MEI(PJ) nem no titular(PF).
Você é muito fera professor!! No caso esse lucro tributável é entendido como o pró-labore do micro empreendedor?
Não.
O Pró-labore é um RENDA oriunda do trabalho.
Já Distribuição de Lucro é um PROVENTO.
Veja essa diferença de conceito em outro vídeo meu.
Abraço
Parabéns pela clareza das explicações professor! Quando estava fazendo a declaração, me veio uma dúvida: Neste rendimento tributável apurado para o MEI, teria obrigatoriedade de recolhimento de INSS ou o INSS do MEI é apenas o DAS mensal?
Ótima pergunta. Distribuição de Lucro não Incide INSS Patronal. Portanto, o MEI só paga INSS de 5% sobre o salário mínimo, mensalmente, no DAS, tendo que acrescentar a esse valor o ISS de R$5,00 e/ou ICMS de R$1,00.
Alguem conhece algum contador desse nivel pra atender nos pobres mortais?
Fala Loberto!!! Primeiramente muito obrigado por está aqui sempre nos ensinando. Você realmente é fera e um professor diferenciado. Sempre falo que se não aprender com você, não aprende com mais ninguém kkkk. Bom... Eu fiquei com uma dúvida: o valor de isento 32% é somado aos 22 mil e pouco e informado nas fichas de isentos e não tributáveis? Ou... 32% nos isentos e não tributáveis e 22 mil e pouco em recebimentos tributáveis de PJ? Consegue esclarecer isso pra mim, por favor? Um grande abraço!
Alguém pode me ajudar??
fiquei com a mesma dúvida :/
Não soma. Cada um no seu devido lugar. O lucro presumido (32% do faturamento) é na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". E os $22.847,76 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Espero ter ajudado.
Olá, meu amigo querido!
Na ficha de isentos e não tributáveis, declare: Receita Bruta de Serviços X 32%.
Na ficha de Rendimentos tributáveis, declare: 12 X R$1.903,98
Assim, o MEI declara o máximo de renda sem ter que pagar IR.
Fique com Deus!
Professor, algum dia o senhor vai lançar um curso de ICMS?
Sim, pretendo lançar um completo.
No momento temos o ICMS Interestadual.
Excelente explicação. Parabéns... Mas tenho uma duvida em relação ao código do DARF para o pagamento do IRRF, já que abri o MEI este ano, e vi que o imposto deveria ter sido pago em janeiro. Agradeço, se puder me ajudar.
No seu caso, sua DASN-SIMEI e sua declaração de pessoa física é só para o ano de 2022. Declada em 2022, o ano calendário 2021
TOP
Excelente vídeo!!
Mas estou com uma dúvida, com relação a diferença na renda bruta do ano e a distribuição do lucro.
A quantia entre os 81.000,00 e 48.767,76
Seriam as despesas, correto? Se o mei nao tem contabilidade como pode comprovar essa despesa?
Eu "comprovo" com exttatos bancarios mostrando o quanto gastei com lanches , cargas de bilhete unico, cargas de celular, pagamento de boleto atrelado a uso do mei (como conta de telefone), fora outras formas de comprovar, como nfs de compra de material para trabalho e etc. Depois do primeiro ano que fiquei com muita duvida sobre isso, comecei a guardar todos os comprovantes, mas sinceramente falando... o mei pode dizer que gastou X da cabeça dele, sim, ele pode fazer isso, mas se a receita implicar vai perdir comprovantes
Mas no geral a receita num ta preocupada com o mei que gasta e ganha tanto, ela ta preocupada com o mei que declarou 80 mil, mas que comprou e movimentou renda acima disso
Obrigada pela informação. 🙏
@@espetaculodedia1314 Isso se encaixa quando vc faz a contabilidade né?
A despesas tem que levar o conta, as despesas relacionada à sua empresa, atividade fim. Gastos pessoais não se deve levar em conta. E é importante guardar todas notas das despesas, por até 5 anos, caso a RFB pedir.
E se o MEI faz prestação de Serviço, mas também vende mercadorias ? qual porcentagem considerar ? ou lançar as duas ?
Sim, aplica-se os dois percentuais, mas cada percentual à espectiva Receita Bruta.
amigo adorei seu vídeo muito bem explicado, porém ainda tenho uma dúvida. Eu ainda nao calculei os valores total do MEI, acredito que chegue a 50 mil, só que essas movimentações então em conta pessoa física, caso eu declare tudo isso como movimentação do MEI precisarei declarar IRPF também ou somente o MEI já e o suficiente?
Amigo, o idela é declarar PF e PJ
Faça o seguinte:
1. Neste ano, mesmo tendo erroneamente faturado em nome da sua pessoa física, considere como se estivesse feito pela pessoa jurídica e faz os cálculos conforme expliquei no vídeo.
2. Daqui para a frente, páre de faturar em nome da pessoa física, mudando para a PJ; e
3. Faça os cálculos que fiz acima e transfira para a pessoa física somente a parte da Distribuição de Lucro. Isto pode ser feito mensalmente, de preferência, ou anualmente.
Abraço
Estou com uma duvida o MEi que tem um rendimento extra de CLT que não chega na obrigatoriedade só pela CLT; porem somado aos rendimentos do MEI deve declarar o valor de 22.847,76 de distribuição ou é facultativo ? O mei é um comercio que vendeu 81 anual
Mas é 32% em cima do recebido do ano, ou seja, 32% de 48,767 que seria 15.605 não 25.920 isentos.
É 32% em cima do faturamento anual, ou seja, R$81 mil (valor utilizado no exemplo dele).
@@gugasuss Exatamente! Obrigado. Abraço
Olá Sr.
Não entendi a distribuição de lucros mensal.
Tenho uma conta jurídica que transfiro uma parte para conta pessoal.
Como faço essa distribuição?
Se não a fiz no ano todo significa que tenho que pagar imposto?
Obrigado
Faça assim, mensalmente:
Primeiro calcule: Receita Bruta Mensal X Percentual de Lucro Presumido da sua atividade = Lucro Presumido Isento
Segundo, acrescente a esse valor R$1.903,98
Pegue esse Montante(a Soma) e considere sua Distribuição de Lucro. Ou seja, o valor a ser transferido da conta da PJ para a PF.
No ano seguinte, declare assim:
Na ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTÁVEIS: o somatório dos Luctos Presumidos
Na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA: R$1.903,98 X 12 meses
Fique com Deus!
Parabéns muito boa a sua aula, meu filho e MEI e prestou serviço total de R$ 40000,00, pelo que entendi posso fazer a presunção e declara o excesso em tributável pessoa jurídica, mesmo o valor em nota fiscal ser de quarenta mil, correto?
Não é bem assim. Veja quais foram os custos que seu filho teve para realizar esses serviços., porque essa quantia que informou foi o faturamento, e não o lucro.
Bom dia,
Professor estou com um problema que não consegui resolver. Gostaria que se possível ajudar-me:
Na empresa que trabalho, temos freteiros cujos faturamentos estão acima do limite estabelecido por lei. E fizemos o cadastramento como "mei-caminhoneiro", porém, tenho vários casos em que no CCMEI, consta como MEI CAMINHONEIRO, porém o DAS continua sendo emitido com o valor de "mei" comum. Você poderia me ajudar?
Sinceramente, não conhecia esse problema operacional.
Sugestão: por favor, entre no nosso grupo do Facebook denominado Contabilidade - Conteúdos, Perguntas e Respostas e lance essa pergunta.
Geralmente, aparece um colega profissional que já viveu a situação e lhe passa uma ótima orientação.
Abraço forte
Ótimo Vídeo! Uma dúvida: posso distribuir os lucros, todos os meses, dos rendimentos acima do valor isento(R$ 1903), levando em conta os 20% de desconto do ajuste anual? No caso este valor subiria para R$ 2370 aproximadamente. Me ajuda aí professor, abraços!
Sim. É só calcular da mesma forma, mensalmente. Ou seja, calcule o Lucro Presumido Isento e acrescente a ele R$1.903,98 que dará um montante de distribuição de lucro sem ter que pagar IR.
Olá boa tarde.
Fiz uma declaração retificadora de 2017 no dia 10/12/2021 e a mesma já está constando em fila de restituição. Porém não recebi no dia 30/12/21 e minha dúvida agora é consigo receber ela no ano de 2022 que já faz 5 anos? Porém transmiti em 2021 e já consta como processada em fila de restituição
Não se preocupe. A partir do momento em que você declara ou retifica uma declaração, a contagem do período prescricional recomeça. Se a restituição estava dentro dos 5 anos, ela vai chegar.
Ou tenho que por 81.000 faturamento na declaração do MEI?
Olá. Se for possível gostaria de receber esclarecimento sobre a seguinte questão: Trabalho no regime CLT e declaro IR todo ano. Estou pensando em abrir MEI para prestar serviço a parte da CLT. O valor recebido pelo MEI vai interferir na declaração do IR, que obrigatoriamente faço todo ano, por conta do valor recebido do contrato CLT?
Não, desde que distribua só o Lucro Presumido.
Boa noite, esse valor de 48.767,76 ,tenho que colocar como faturamento anual na minha declaração do MEI, para que possa jogar ele depois no IRPF?
Sim. Primeiro tem que Declarar o faturamento anual da PJ para, depois, fazer o cálculo do Lucro Isento a ser declarado na PF.
Abraço
BOM DIA! E SE NÃO IMPRIMIR NENHUMA NOTA AO ANO, TEM QUE FAZER A DECLARAÇÃO?
Se você está falando da PJ, sim, a entrega do DASN-SIMEI é obrigatória, independentemente de ter tido ou não movimento. Cuidado: se operou com a maquininha e não declarou, você está sujeito à exclusão do SIMEI de ofício (pelo Fisco) e ficar de 3 a 10 anos sem poder optar novamente pelo SIMEI.
Abraço
Como declarar PREJUÍZO DO MEI NO MEU IRPF? OU SÓ DECLARAMOS QUANDO TEM LUCRO ??
26 MIL DE NFS EMITIDAS, FATURAMENTO BRUTO, NÃO PAGOU NEM O ALUGUEL 🤭
Declaração de MEI:
1. Na Pessoa Jurídica: só declara a Receita Bruta Anual. Não declara despesas nem prejuízo.
2. Na Pessoa Física: só declara a Distribuição de Lucro
Fique com Deus!
boa noite Professor! E com relação a DIRF, o MEI precisa entregar esta declaração para distribuir lucros?
Não. Exceto se distribuir lucro em excesso com incidência de IR pq, nesse caso, há retenção.
Desculpe mas uma pergunta de leiga: Por "distribuir o lucro" eu sou obrigada a distribuir o lucro do MEI para minha pessoa física? Sou celetista também e a renda ultrapassa o limite de isenção. Fico agradecida pela resposta.
Distribuição de Lucro Presumido uma faculdade a favor do MEI. Portanto, não está obrigado. Como é isento, vale a pena declarar para que sua declaração sirva de um ótimo comprovante de renda, quando precisar.
@@lobertosasakioficial Muito agradecida
Boa tarde
Por favor estou com uma pequena dúvida
Eu me aposentei em janeiro de 2020
Quando foi em março de 2020 eu acabei de receber um abono da empresa
Eu peguei o extrato de rendimentos da empresa e esse abono saiu como rendimentos acumulativos agora eu estou com essa dúvida
Eu andai pesquisando e essa rendimentos acumulativo e pra pessoas que ganham ações trabalhistas
Pergunto em qual campo devo fazer essa declaração
Muito obrigado se poder me ajudar
Sensacional !!
e para MEI que tem 2 cnaes ( Serviço e Comercio) , qual % de isenção eu vou usar de 8% ou 32% ?
2º fiquei na duvida de como saber quando e como mensalmente tenho de pagar o DARF da distribuição de lucro, acima de 1903,98 ?
3º Se abri Mei em Fev ,ou seja, meu teto nao é 81k e sim 74,25k, quero saber se esta mesma Regra, se aplicaria também p o valor total da Alíquota Zero de 22.847,76. Ou seja, descontaria o 1º mes( já que abri FEV) -1.903,98, reduzindo assim o teto de 22.847,76?
Não entendi esse DARF que teria que pagar (no exemplo 31/01/2021) ano subsequente quanto da "distribuição do lucro presumido"
Também não entendi, caso você tenha conseguido respostas fala aqui.
Ótima aula, a única coisa que não consigo entender é pq devo gerar darf em janeiro caso meu lucro passe da aliquota isenta, sendo que eu preciso do programa do irpf para saber
o saldo devedor... alguem consegue me explicar?
Por isso que o recomendado, é que se apure mensalmente as distribuições de lucro. Pegue o Receita do mês aplique o % de presunção (parte isenta), o que exceder é tributado, lembrando que até o valor de 1.903,98 é alíquota 0 de IR.
@@leandroaraujo4012 Perfeito! Parabéns.
@@leandroaraujo4012 Então se o valor não isento passar de 1903,98 por exemplo 2500,00. É necessário gerar uma DARF no nome da empresa pagando 142,80 para a receita federal?
Bom dia eu declarei 0,00 no mei porque fiz logo quase no final do ano passado quero saber se eu declara pessoal física pelo menos 1500,000 pago multa tem algum problema entre o mei e a pessoa física?
Sr. Loberto, e quem é MEI e pagou o carne Leão?
A parte que pagou via Carnê-Leão deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Refebidos de Pessoas Físicas. Basta importar as informações contidas no Carnê-Leão para essa ficha. Se você tiver despesas dedutíveis só na declaração como despesas médicas e despesas com instruções vai conseguir restituir todo parte do IR recolhido via Carnê-Leão.
E quanto à parte do MEI, é só calcular e declarar conforme está no vídeo.
Abraço
Se o MEI optar por não retirar o lucro, precisa declarar e pagar IRPF igual? Trabalho via CLT também e recém abri uma MEI, então não estou retirando nenhum valor para poder continuar investindo na MEI.
Não. Somente se distribuir (retirar) o lucro para a pessoa física (CPF).
Alguem sabe me dizer se Promoção de vendas CNAE 7319-0/02 entra como 8% ou entra como serviço de 32%?
Como sei as despesas?
Bom dia será que eu consigo financiar um caminhão usado como mei smart infringir a lei
Sim. Mas é melhor comprar um novo, direto com o fabricante para ter isenção de imposto.
Eu sou um "EUpresa" kkkk
Existem dois erros nesse vídeo. Primeiro, MEI não retém imposto. Esse é o primeiro contador que vejo falando o contrário. A única obrigação do MEI perante o seu faturamento é o pagamento do DAS. Não é preciso reter imposto na distribuição de lucro, mesmo que o valor distribuído seja superior a faixa de isenção. A própria Receita não menciona nada de retenção no perguntão do IRPF. Segundo, mesmo no caso de uma LTDA onde a retenção é obrigatória, a pessoa física não receberia nenhuma multa no IRPF caso não tenha sido feita a retenção, pois a obrigação de reter o imposto é da fonte pagadora e não do recebedor. A pessoa física não pode ser penalizada com multa por algo que não era a obrigação dela fazer.
Foi isso que eu fiquei na dúvida. Ele fala em gerar o DARF para o mês de janeiro no exemplo. Mas não encontrei nada relacionado a isso em outras fontes. Então caso eu esteja fazendo o IRPF no mês de abril não vai incidir multas, caso o valor ultrapasse a alíquota isenta?
@@garaujon Não tem como ter multa porque a obrigação de retenção é da fonte pagadora. Mas você precisa declarar tudo que for isento e não isento. Faça o teste aí e volte aqui pra responder se o programa da Receita gerou alguma multa pra você.
@@garaujon Mas veja bem, pois se o valor do imposto que você for pagar for alto, talvez seja melhor contratar um contador pra fazer a contabilidade de 2021 e declarar tudo isento. Eu paguei R$ 900,00 pra um contador fazer o serviço, assim eu posso declarar tudo isento.
@@pierre_gabriel eu finalizei de preencher a minha mas ainda não transmiti para a receita. Deu cerca de 1400,00 para pagar.
@@garaujon Vc selecionou a opção de declaração simplificada né? Pq esse tipo de declaração tem desconto.