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Sou Jackson Trabalho prestando assessoria e como despachante. O meu trabalho envolve cuidar de toda parte documental e de registro. Tenho alguns clientes que são construtores e fazem muitos condominios. Daí, o meu interesse pela NBR 12721, voltado para o preenchimento dos quadros. Tenho cliente que é engenheiro civil mas não sabem nem mesmo o que é a NBR 12721. Gostei da sua explicação: bem suscita, clara e objetiva. Você tem alguns cursos? Se tiver, quais são? Grato.
@LarissaNascimentoEngenharia a área privativa descoberta de padrão diferente ou descoberta real de divisão não proporcional, está garagem que vc sitou tem que ser garagem fechada poise lá é privativa mas coberta de padrão diferente, é no caso de área de uso comum não proporcional aí sim teria uma vaga demarcada e ao fechada, certo?
Larissa, no seu último exemplo você citou uma entrada exclusiva para quem mora na cobertura, somente as 02 coberturas poderão usar este espaço, então será de uso comum entre estas 02 unidades autônomas. Ai nestes casos, suponde que essa entrada exclusive tivesse 50m² eu tenho que dividir com qual proporcionalidade para estas 02 unidades? Esse resultado eu coloco nas colunas 25 ou 26 do Quadro II?
e a área do prisma de ventilação que vai em muitos apartamentos para ventilação e iluminação do banheiro, entra divisão da área comum, pois é uma área necessária em todos os andares do prédio.. obrigado..
cada apartamento vai ter o seu shaft de ventilaçao, entao sera area privativa tambem... sempre desconto os shafts de uso comum e considero os shafts de uso privativo, exceto se o cliente solicita que se desconte, como por exemplo um shaft grande de lareira ou churrasqueira...
Muito boas suas explicações. Sobre o tamanho dessa vaga de garagem, sendo ela de uso exclusivo em área comum, sem matrícula própria, portanto, faz parte do apartamento, como seria calculado? Tratando-se, por exemplo, de uma cobertura, com o dobro de tamanho dos demais apartamentos, essa vaga de garagem deveria seguir a fração ideal do imóvel privativo? O proprietário teria, digamos, uma vaga, mas essa vaga teria o dobro do tamanho das demais? Obrigado!
tu podes considerar cada vaga de garagem como unidade autonoma, e depois vender cada uma para seu respectivo apto... com isso, ela nao eh contabilizada na area privativa dos aptos... e a circulação de veículos seria area de uso nao proporcional aos boxes
Bom dia.. tenho uma sala comercial no térreo, que não usa partes comum do prédio restante, não quero que tenha a área de uso comum do prédio nela, como procedo?
tu vai usar dois tipos de rateio: area nao proporcional salas e area nao proporcional aptos. essas areas vao ser rateadas somente as unidades que se referem, e nao entra no somatorio das areas de divisao proporcional. espero que tenha me feito entender :D
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O meu trabalho envolve cuidar de toda parte documental e de registro. Tenho alguns clientes que são construtores e fazem muitos condominios. Daí, o meu interesse pela NBR 12721, voltado para o preenchimento dos quadros. Tenho cliente que é engenheiro civil mas não sabem nem mesmo o que é a NBR 12721.
Gostei da sua explicação: bem suscita, clara e objetiva.
Você tem alguns cursos? Se tiver, quais são?
Grato.
@LarissaNascimentoEngenharia a área privativa descoberta de padrão diferente ou descoberta real de divisão não proporcional, está garagem que vc sitou tem que ser garagem fechada poise lá é privativa mas coberta de padrão diferente, é no caso de área de uso comum não proporcional aí sim teria uma vaga demarcada e ao fechada, certo?
Bem didático. Parabéns!!
Parabéns pelo conteúdo, sua explicação é excelente! Particularmente acho esse termo na norma muito confuso, sua explicação vai ajudar muitas pessoas.
Obrigada Artur. Também acho muito confusa a norma nesse ponto, acaba atrapalhando esses termos rsrs
Larissa, no seu último exemplo você citou uma entrada exclusiva para quem mora na cobertura, somente as 02 coberturas poderão usar este espaço, então será de uso comum entre estas 02 unidades autônomas. Ai nestes casos, suponde que essa entrada exclusive tivesse 50m² eu tenho que dividir com qual proporcionalidade para estas 02 unidades? Esse resultado eu coloco nas colunas 25 ou 26 do Quadro II?
e a área do prisma de ventilação que vai em muitos apartamentos para ventilação e iluminação do banheiro, entra divisão da área comum, pois é uma área necessária em todos os andares do prédio.. obrigado..
cada apartamento vai ter o seu shaft de ventilaçao, entao sera area privativa tambem... sempre desconto os shafts de uso comum e considero os shafts de uso privativo, exceto se o cliente solicita que se desconte, como por exemplo um shaft grande de lareira ou churrasqueira...
Muito boas suas explicações.
Sobre o tamanho dessa vaga de garagem, sendo ela de uso exclusivo em área comum, sem matrícula própria, portanto, faz parte do apartamento, como seria calculado? Tratando-se, por exemplo, de uma cobertura, com o dobro de tamanho dos demais apartamentos, essa vaga de garagem deveria seguir a fração ideal do imóvel privativo? O proprietário teria, digamos, uma vaga, mas essa vaga teria o dobro do tamanho das demais? Obrigado!
tu podes considerar cada vaga de garagem como unidade autonoma, e depois vender cada uma para seu respectivo apto... com isso, ela nao eh contabilizada na area privativa dos aptos... e a circulação de veículos seria area de uso nao proporcional aos boxes
Bom dia.. tenho uma sala comercial no térreo, que não usa partes comum do prédio restante, não quero que tenha a área de uso comum do prédio nela, como procedo?
tu vai usar dois tipos de rateio: area nao proporcional salas e area nao proporcional aptos. essas areas vao ser rateadas somente as unidades que se referem, e nao entra no somatorio das areas de divisao proporcional. espero que tenha me feito entender :D