Boa noite Dr. Lucas, em primeiro lugar o parabenizo pela boa vontade em dividir seus conhecimentos e depois pela didática de fácil compreensão. Se possivel me tire uma duvida : na doacao onde o objeto é um imóvel (50% da mãe e 25% de cada filho-2) entendi que ambas a mae e a filha/genro podem doar ao filho nao ultrapassando as 2500 Ufesps e caso ultrapasse pode a mae doar este ano e o casal (irmã/cunhado) no ano seguinte ? Nesse caso é obrigatório lavrar a escritura no cartorio ? Grata pela atenção
É possível fazer a doação dentro do limite todos os anos? De ano em ano ir fazendo as doações (até o limite de isenção) como parte de um planejamento tributário a imposto zero?
Olá Dr. Lucas! Em SP a isenção para doações de ações e fundos imobiliarios seria de 1.000 ou 2.500 UFESPS? O procedimento seria primeiro preencher o sistema de declacao de ITCMD no site da secretaria da Fazenda de SP para ver se há imposto ou isenção na guia de recolhimento e depois agendar no cartório para fazer a escritura de doação das ações? Obrigado!
Excelente vídeo, obrigada por compartilhar! Dr. Lucas, fiz uma doação para meu filho ano passado que não ultrapassou o limite, mas não sabia e não fiz escritura no cartório e nem declarei o itcmd pois sabia que era isento, declaramos no IR, será que vou enfrentar algum problema? E para as próximas doações, é obrigatório fazer a escritura em cartório? Agradeço desde já, se puder me orientar!
Bom dia. Obrigado pela audiência. Para saber se precisa de escritura depende do que foi doado. Seria interessante que quando for realizar a próxima doação se informe com algum advogado especialista sobre essa necessidade. Com relação ao que já doou vale a mesma regra. Procure se informar, mas nem todas as doações precisam de escritura pública. Basta fazer a doação e informar no imposto de renda de quem doa e de quem recebe. Mas deve ser analisado cada caso especificamente.
Obrigado. Recebi notificação da receita de eventual inconsistência de 2018, referente doacao recebida. Pois por pouco o valor passou de 2500ufesp, motivando acreditar ser donatário pagador do itcmd. Se caso fosse devido. Pois a origem veio do DF
Precisa fazer a declaração nos termos da orientação do Estado de São Paulo portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---isen%C3%A7%C3%A3o-demais-hip%C3%B3teses-legais.aspx
Seria ideal analisar a notificação enviada para verificar os detalhes. Obrigado pelo contato. Em todo caso é bom mencionar que a doação não pode ultrapassar esse limite.
Boa noite, obrigado pelo video! E se eu transfiro 10 mil para minha mãe quitar um financiamento? Eu não posso só transferir? Ou tenho que registrar no site da fazenda estadual mesmo sendo isento?
Na doação em dinheiro, no item para fazer o declaração no site do itcmd, coloca o que? Doação em espécie, depósito em ontas bancárias ou outros? E qual o prazo pra fazer, já que posso vir doando o ano todo....
Obrigado pelo contato. Doação em dinheiro coloca doação em espécie e pode fazer quantas doações quiser mas o limite de isenção vale para o ano civil de 2.500 UFESPs.
No caso de doações de dinheiro, que fiquem isentos, devido ao valor não ultrapassar o limite de 2500 UFESP, mesmo assim é necessário informar as doações naquele programa gerador de declaração ITCMD?
Obrigado pelo envio da dúvida. O próprio site do ITCMD paulista aduz que: "Não deve ser confundida a isenção de pagamento com desobrigação de fazer a declaração de ITCMD. A declaração de ITCMD deve ser feita sempre que houver transmissão de bens motivada por doação ou herança".
Muito bom o esclarecimento deste vídeo. Gostaria de fazer uma pergunta: posso doar dinheiro no valor limite de 2500 UFESPS por ano para dois filhos, ou seja, 2500 UFESPS para um filho e 2500 UFESPS para outro filho? Este limite é de quem recebe a doação? Obrigado!
@@antoniocarlososinski5043 Para fins de tributação ou não do ITCMD, deve-se considerar a soma das doações realizadas, dentro do mesmo ano civil, entre os mesmos doador e donatário. De acordo com o artigo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 46.655/02 (Regulamento do ITCMD), são isentas do imposto as doações até o limite de 2.500 Ufesp’s. Portanto, uma vez que sejam atendidos os requisitos supramencionados, os valores doados a cada um dos filhos são isentos do ITCMD.
Meu avô em 1990 tinha uma poupança e faleceu em 1995 . Um Adv entrou com processo contra o banco do brasil pedindo a correção de alguns planos que houve durante esse tempo e ganhamos na justiça. Hoje esse valor está em torno de 1 milhão e o juiz da ação pediu para que fosse aberto o inventário em nome do meu avô e de seus herdeiros. Meu avô morreu em 1995 antes da criação do ITCMD minha pergunta é a seguinte vou ter que pagar ITBI sobre esse inventário? Pois na época não existia ITCMD e ITBI esse imposto somente só aplica-se em imóveis . Como na época não estaria o ITCMD tenho q pagar algum imposto ?
Boa noite. Também trabalho com essas ações de poupança e os meus clientes estão sendo intimados para a mesma obrigação. Entendo a situação mas o entendimento mais aceitável é que o fato gerador é o pagamento do crédito que ocorre agora que o ITCMD já existe. Mas podemos analisar com mais detalhes.
@@olavomolina645 Eu tenho feito com base no valor do depósito judicial e pagamos o ITCMD a partir desse montante. Gera uma economia pra família e o juiz está aceitando.
Quando o objeto de doação ou herança for um bem imóvel, o ITCMD deverá ser pago no local onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo quando se trata de herança e de doação
ola, quando fui isento da taxação do ITCMD, não excedi o limite. Neste caso mesmo assim tenho que preecher algo no site da Receita? Ou basta nao fazer nada, e apenas declarar a doação no Imposto de Renda?
Obrigado pelo contato. Precisa fazer a declaração nos moldes do link portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---isen%C3%A7%C3%A3o-demais-hip%C3%B3teses-legais.aspx
Ótimo vídeo. Se o doador ultrapassar as 2500, de pai para filho, porém pai residente em Brasilia e filho somente ele residente em São Paulo. Incide imposto para estado do donatario?
Segundo a Constituição Federal. II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador.
Perdoe insistência, quanto esclarecer. No caso o doador do Distrito Federal PAI, doar dinheiro superior à 2500,ufesp, o recebedor da doação filho, não tem que se preocupar com eventual notificação da receita, sobre possíveis inconsistência da declaração constante em ano anterior.? Muito obrigado pela orientação
@@ROTIVSAM Cada Estado tem sua regra de isenção. Precisa analisar a lei do DF acerca do limite. Em todo caso aquele que recebe a doação não precisa se preocupar pois eventual cobrança será do doador.
Ola ! Pode me tirar uma duvida, sendo isenta a doação é necessário fazer algum documento? Registro em cartório... ? Ou somente a declaração do ITCMD no site da Fazenda ja e suficiente ...
Olá, excelente vídeo. Tive uma doação que ultrapassou um pouco esses 2.500 UFESP considerando o valor total, mas 30% desse valor foi direcionado ao advogado para o pagamento dos honorários (origem de um processo judicial do INSS meu pai falecido). Assim o valor recebido por mim foi abaixo dos 2.500 UFESP, ainda assim preciso declarar o valor total e pagar a taxa?
Obrigado por assistir nosso canal. O que vale é o valor efetivamente recebido, ou seja, o valor descontado os honorários. O beneficiário do valor pagou os honorários e a Sra. já recebeu a doação do valor com o desconto. Espero ter colaborado. Obrigado novamente.
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
Dinheiro na minha conta meu filho mim roubou ! E casa também! Não fiz doação nenhuma ele botou como doação eu vivo fora do Brasil! Quando chegar quero meu dinheiro do ladrâo pilantra botou casa no nome da mulher dele!
É uma situação que a Sra. deve tentar a solução o quanto antes porque existe prazo para reverter a situação. Espero que tudo se resolva. Obrigado pela audiência.
Bom dia Doutor. No caso de isenção, é preciso fazer a doação por instrumento público?
Boa noite Dr. Lucas, em primeiro lugar o parabenizo pela boa vontade em dividir seus conhecimentos e depois pela didática de fácil compreensão. Se possivel me tire uma duvida : na doacao onde o objeto é um imóvel (50% da mãe e 25% de cada filho-2) entendi que ambas a mae e a filha/genro podem doar ao filho nao ultrapassando as 2500 Ufesps e caso ultrapasse pode a mae doar este ano e o casal (irmã/cunhado) no ano seguinte ? Nesse caso é obrigatório lavrar a escritura no cartorio ? Grata pela atenção
É possível fazer a doação dentro do limite todos os anos? De ano em ano ir fazendo as doações (até o limite de isenção) como parte de um planejamento tributário a imposto zero?
Obrigado pelo contato. É possível e é uma forma de planejamento tributário para paulatinamente doae todo o patrimônio sem pagar imposto.
Obrigada pelo video e gostaria de saber qto esta a Ufesp em 2023 pra que eu possa fazer as contas sobre a doação dada
Obrigado.
UFESP 2024 R$ 35,36
UFESP 2023 R$ 34,26
Olá Dr. Lucas!
Em SP a isenção para doações de ações e fundos imobiliarios seria de 1.000 ou 2.500 UFESPS?
O procedimento seria primeiro preencher o sistema de declacao de ITCMD no site da secretaria da Fazenda de SP para ver se há imposto ou isenção na guia de recolhimento e depois agendar no cartório para fazer a escritura de doação das ações?
Obrigado!
@@alexandreleles4825 aseria 2.500 UFESPs a minha concepção e o procedimento indicado por você está correto.
@@lucasmacieljppm muito obrigado Dr. Lucas!
Excelente vídeo, obrigada por compartilhar! Dr. Lucas, fiz uma doação para meu filho ano passado que não ultrapassou o limite, mas não sabia e não fiz escritura no cartório e nem declarei o itcmd pois sabia que era isento, declaramos no IR, será que vou enfrentar algum problema? E para as próximas doações, é obrigatório fazer a escritura em cartório? Agradeço desde já, se puder me orientar!
Bom dia. Obrigado pela audiência. Para saber se precisa de escritura depende do que foi doado. Seria interessante que quando for realizar a próxima doação se informe com algum advogado especialista sobre essa necessidade. Com relação ao que já doou vale a mesma regra. Procure se informar, mas nem todas as doações precisam de escritura pública. Basta fazer a doação e informar no imposto de renda de quem doa e de quem recebe. Mas deve ser analisado cada caso especificamente.
Obrigado. Recebi notificação da receita de eventual inconsistência de 2018, referente doacao recebida. Pois por pouco o valor passou de 2500ufesp, motivando acreditar ser donatário pagador do itcmd. Se caso fosse devido. Pois a origem veio do DF
Precisa fazer a declaração nos termos da orientação do Estado de São Paulo portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---isen%C3%A7%C3%A3o-demais-hip%C3%B3teses-legais.aspx
Seria ideal analisar a notificação enviada para verificar os detalhes. Obrigado pelo contato. Em todo caso é bom mencionar que a doação não pode ultrapassar esse limite.
Boa noite, obrigado pelo video!
E se eu transfiro 10 mil para minha mãe quitar um financiamento? Eu não posso só transferir? Ou tenho que registrar no site da fazenda estadual mesmo sendo isento?
@@brunosouza8 Declara no seu imposto de renda e se ela declara no imposto de renda dela. Obrigado pela audiência.
Na doação em dinheiro, no item para fazer o declaração no site do itcmd, coloca o que? Doação em espécie, depósito em ontas bancárias ou outros? E qual o prazo pra fazer, já que posso vir doando o ano todo....
Obrigado pelo contato. Doação em dinheiro coloca doação em espécie e pode fazer quantas doações quiser mas o limite de isenção vale para o ano civil de 2.500 UFESPs.
No caso de doações de dinheiro, que fiquem isentos, devido ao valor não ultrapassar o limite de 2500 UFESP, mesmo assim é necessário informar as doações naquele programa gerador de declaração ITCMD?
Obrigado pelo envio da dúvida. O próprio site do ITCMD paulista aduz que: "Não deve ser confundida a isenção de pagamento com desobrigação de fazer a declaração de ITCMD. A declaração de ITCMD deve ser feita sempre que houver transmissão de bens motivada por doação ou herança".
Muito bom o esclarecimento deste vídeo. Gostaria de fazer uma pergunta: posso doar dinheiro no valor limite de 2500 UFESPS por ano para dois filhos, ou seja, 2500 UFESPS para um filho e 2500 UFESPS para outro filho? Este limite é de quem recebe a doação? Obrigado!
@@antoniocarlososinski5043 Para fins de tributação ou não do ITCMD, deve-se considerar a soma das doações realizadas, dentro do mesmo ano civil, entre os mesmos doador e donatário. De acordo com o artigo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 46.655/02 (Regulamento do ITCMD), são isentas do imposto as doações até o limite de 2.500 Ufesp’s.
Portanto, uma vez que sejam atendidos os requisitos supramencionados, os valores doados a cada um dos filhos são isentos do ITCMD.
Meu avô em 1990 tinha uma poupança e faleceu em 1995 . Um Adv entrou com processo contra o banco do brasil pedindo a correção de alguns planos que houve durante esse tempo e ganhamos na justiça. Hoje esse valor está em torno de 1 milhão e o juiz da ação pediu para que fosse aberto o inventário em nome do meu avô e de seus herdeiros. Meu avô morreu em 1995 antes da criação do ITCMD minha pergunta é a seguinte vou ter que pagar ITBI sobre esse inventário? Pois na época não existia ITCMD e ITBI esse imposto somente só aplica-se em imóveis . Como na época não estaria o ITCMD tenho q pagar algum imposto ?
Boa noite. Também trabalho com essas ações de poupança e os meus clientes estão sendo intimados para a mesma obrigação. Entendo a situação mas o entendimento mais aceitável é que o fato gerador é o pagamento do crédito que ocorre agora que o ITCMD já existe. Mas podemos analisar com mais detalhes.
Então temos q pegar o valor da data do crédito e levar a 1995 ( data do óbito ) e corrigir novamente ?
@@olavomolina645 Eu tenho feito com base no valor do depósito judicial e pagamos o ITCMD a partir desse montante. Gera uma economia pra família e o juiz está aceitando.
Aposentados por idade podem fazer doações em dinheiro? Quais são as regras?
Obrigado pelo contato e valem as mesmas regras mencionadas. São os mesmos limites de isenção e todos os mesmos trâmites.
E uma ultima dúvida
Se o Doador estiver em MG e o donatario em SP, os critérios de isenção deve ser o de sp ou mg ?
Quando o objeto de doação ou herança for um bem imóvel, o ITCMD deverá ser pago no local onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo quando se trata de herança e de doação
Bom dia!! Eu pagarei emo ITCMD em cima de 150 mil ou terei o abatimento de 80 k e pagarei em cima de 70 mil? Obrigada!!!
Paga sobre o valor total quando não há isenção
ola, quando fui isento da taxação do ITCMD, não excedi o limite. Neste caso mesmo assim tenho que preecher algo no site da Receita? Ou basta nao fazer nada, e apenas declarar a doação no Imposto de Renda?
Obrigado pelo contato. Precisa fazer a declaração nos moldes do link portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---isen%C3%A7%C3%A3o-demais-hip%C3%B3teses-legais.aspx
Ótimo vídeo. Se o doador ultrapassar as 2500, de pai para filho, porém pai residente em Brasilia e filho somente ele residente em São Paulo. Incide imposto para estado do donatario?
Segundo a Constituição Federal. II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador.
Perdoe insistência, quanto esclarecer. No caso o doador do Distrito Federal PAI, doar dinheiro superior à 2500,ufesp, o recebedor da doação filho, não tem que se preocupar com eventual notificação da receita, sobre possíveis inconsistência da declaração constante em ano anterior.? Muito obrigado pela orientação
@@ROTIVSAM Cada Estado tem sua regra de isenção. Precisa analisar a lei do DF acerca do limite. Em todo caso aquele que recebe a doação não precisa se preocupar pois eventual cobrança será do doador.
@@lucasmacieljppm Mas a obrigação do recolhimento do imposto não é do donatário ?
@@leosanto11 Isso depende da lei do respectivo estado. Em regra é pelo donatário.
Ola !
Pode me tirar uma duvida, sendo isenta a doação é necessário fazer algum documento? Registro em cartório... ? Ou somente a declaração do ITCMD no site da Fazenda ja e suficiente ...
Obrigado pelo contato. Tem que ser documentado até para fins de imposto de renda. Deve ser feita a escritura se doação no cartório.
Olá, excelente vídeo. Tive uma doação que ultrapassou um pouco esses 2.500 UFESP considerando o valor total, mas 30% desse valor foi direcionado ao advogado para o pagamento dos honorários (origem de um processo judicial do INSS meu pai falecido). Assim o valor recebido por mim foi abaixo dos 2.500 UFESP, ainda assim preciso declarar o valor total e pagar a taxa?
Obrigado por assistir nosso canal. O que vale é o valor efetivamente recebido, ou seja, o valor descontado os honorários. O beneficiário do valor pagou os honorários e a Sra. já recebeu a doação do valor com o desconto. Espero ter colaborado. Obrigado novamente.
ops...
q bao...
aceito viu...
Valeu.
O limite de 2500 ufesp é o total para toda a família ou é de 2500 ufesp por filho?
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
Posso doar 2.500 paa cada filho ou é total?
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
...... por cada ???? porcada?
...no final, houve uma ligeira confusão na explicação, ao final, quando ele explicação o caso de casal casado com separação de bens.....
Acho que o Dr. Lucas explicou claramente a diferença de doação dentro dos regimes de casamento.
Se ficou alguma dúvida fico a disposição.
Obrigado pela audiência e colaboração.
Dinheiro na minha conta meu filho mim roubou ! E casa também! Não fiz doação nenhuma ele botou como doação eu vivo fora do Brasil! Quando chegar quero meu dinheiro do ladrâo pilantra botou casa no nome da mulher dele!
😮😮😢😢😢 genteee seu filho fez isso..!?. Deus te ajude a recuperar..
É uma situação que a Sra. deve tentar a solução o quanto antes porque existe prazo para reverter a situação. Espero que tudo se resolva. Obrigado pela audiência.
@@lucasmacieljppm ha joguei no presídio! Estou esperando o jugamento !
@@lucasmacieljppm se mim roubar pode ser meu filho tem que pagar !