APRENDA COMO NÃO PAGAR IMPOSTO NA VENDA DE UM IMÓVEL | Ganho de Capital de imóvel
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- Опубліковано 7 лют 2025
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Lucas, parabéns! Show de bola sua explicação. Nunca vi uma aula tão sucinta, completa e bem descrita. Valeu a transferência de conhecimento...daria um bom professor, tem uma didática fácil!!
Att
Ricardo
Obrigado pelo feedback Ricardo!
Comentários como esse seu me fazem continuar a querer ajudar as pessoas transmitindo conhecimento.
A ideia é essa, trazer de forma simples e acessível um assunto que muitas vezes é considerado complexo e inacessível.
Me segue lá no insta @contadorlucasrj
Grande abraço! ❤️
Grande abraço!
Muito bom mesmo, precisamos de mais vídeos assim.
Muito boa explicação, minha dúvida é que você não disse, neste valor de custo, sobre a respectiva correção monetária, apresentada na lei.
Olá Lucas obrigada pelas dicas super top. Sucesso no seu Canal meu like garantido
QUEM TAMBEM ASSISTE NA VELOCIDADE 10 X ????????🤔🤔🤔🤔🤔🤔
Ótimo vídeo! Bem, estou tão feliz por ter tomado as melhores decisões ao ter um bom investimento. Recentemente consegui adquirir minha terceira casa mesmo com a minha idade e acredito que se as coisas continuarem bem eu me aposentaria mais cedo
Muito legal! Mas como você conseguiu tudo isso mesmo com a economia atual que está muito ruim? Por favor, agradecerei sua ajuda sobre como fazer isso, estou procurando desesperadamente uma maneira de pagar minhas dívidas e também alcançar meus objetivos
O Bitcoin vem subindo e descendo há algum tempo e pode continuar subindo. A verdade é que ninguém sabe, acredito que é o momento certo para fazer a compra e também contratar o assistente de um profissional
Muitas pessoas estão lutando financeiramente para viver, manter um teto sobre suas cabeças e colocar comida na mesa. Quem não está enriquecendo financeiramente agora está perdendo uma oportunidade tremenda, imagine que eu inicio um plano financeiro de R$ 2.500 e obtive lucros de R$ 17. 380
Sim, é verdade, tem-se falado muito em investir ultimamente, mas sou novo e também estou curioso para saber como posso começar. Alguém pode me explicar como investir e como começar?
Ela está no Instagram
E tem a possibilidade que ninguém te fala, todo ano qdo for declarar o IR, aumente o valor do imóvel declarando como reformas, ai quando for vender não precisa fazer essas maracutaia e nem pagar contador, pois o valor vai ser maior do que ele vale.
Ótimo, porém acho que faltou aquilo que atinge 99% dos casos: como corrigir monetariamente, de modo mais favorável possivel, o valor de compra até a data presente
Tenho 2 imóveis sendo 1, não tem escritura pública. Se eu vender o que não tem escritura tenho que declarar dinheiro. Obs: nunca declarei nem hum bem casa e carro.
Exatamente 😉
Esta é minha dúvida também
@@marcelinovasconcelos238 Não tem escritura, não declarou, em tese poderia não pagar imposto, mas se o pagamento pela venda for para sua conta bancária, poderá ser rastreado pela Receita Federal e aí poderá ser intimado a dar explicação sobre a origem do dinheiro. Agora se receber em espécie e mantiver os recursos longe de rastreamento, não precisa pagar imposto. Aqui eu falo de valores sujeito à tributação, claro.
VAMOS SONEGAR BASTANTE IMPOSTOS, só nao pode depois buscar ajuda no SUS em cirurgias ou medicamentos
A grande sacanagem é… comprei o imóvel há 20, 30 anos! O preço que eu paguei lá atrás não é mais o mesmo preço de hoje, corrigido. Então se eu paguei 500k 20 anos atrás equivale a cerca de 2 milhões hoje em dia. E se eu vender exatamente por 2 milhões deveria ser zero imposto! Mas acredito que não é isso que acontece. Tem que mudar estas leis absurdamente ultrapassadas e que só ferram o brasileiro! E os políticos que nós elegemos nada fazem por isso e por outras! Vergonha!
Olá! boa noite
Infelizmente a legislação não prevê atualização no valor do custo de aquisição a partir de jan/96.
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Perfeito. A Receita trata como “lucro” o q na verdade as vezes nem cobriu a correção monetária. Absurdo! Esse país precisa de mudança!
No caso aí se aplica a vida útil do imóvel certo mesmo que ele valha 2 milhões mas ele já tem 40 anos de vida e a utilidade dele é 70 então teria um percentual aí de redução certo?
@@clickhabitacaoverdade
@@andcont1979 Mesmo aplicando redução... não anula o ponto principal.
Suponha que o imóvel tenha o valor de 700k... Ele está pagando imposto sobre inflação... entenda que inflação é um imposto invisível do governo sobre expansão monetária da nossa moeda.
O governo não aplicou nenhuma tabela de reajuste... para a população não pagar imposto de feito tonto. (mesma coisa para o imposto de renda.)
Faltou vc abordar a atualização monetária, correção da inflação. Um imóvel comprado há 4 anos pelo valor de R$300.000 não continua sendo 300k em 2020.
Falou tudo de forma muito simples e verdadeira. Parabéns .
Já conhecia essas informações mas vc foi muito conciso e claro nas sua exposição. Parabéns!
Leonildo, obrigado pelo comentário.
A idéia é essa, ajudar de forma simples! Vejo muitos profissionais vendendo "dificuldade para ganhar facilidade".
Me segue lá no insta @contadorlucasrj
Parabéns pelo vídeo. Muito util e didático. Vc comentou como é importante ter um contador de qualidade para te assessorar. O q venho percebendo é justamente esta dificuldade: como encontrar um profissional de qualidade e comprometido!
Obrigado pelo feedback Ariane!
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A ideia é essa, trazer de forma simples e acessível um assunto que muitas vezes é considerado complexo e inacessível.
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Grande abraço! ❤
Ta ai o melhor comentário..
Profissional de qualidade é raridade.
Sr. Lucas o Sr. só falou coisas óbvias e elementares. Qualquer semi analfabeto em IR, sabe dessas dicas. Lamento ter perdido meu tempo, aguardando “o pulo do gato, no final…..
Aí o q vc deixa de pagar de IR vc vai pagar o Contador ! Boa kkkkkk
Show de bola a informação do único imóvel
Parabéns pelo video. Sempre BOM saber Como ser menos roubado pelo governo. A sua didadica, precisao, traducao de termos tecnicos da lei para leigos e exemploficacao com casos reais. Tudo muito bom!
Show de bola o conteúdo, Lucas! Sou agente imobiliário em SC e estou aprendendo bastante com seu canal. Obrigado!
Ben Hur, tudo bem por aí cara?
Que legal que tem te ajudado, obrigado pelo seu comentário!
Se puder, se inscreve aqui e me segue lá no insta pra ajudar seu amigo aqui @contadorlucasrj.
Excelente vídeo, só para complementar há também isenção quando a venda do imóvel é para quitar o próprio imóvel ou outro financiamento imobiliário.
Olá
Fiz a venda de um imóvel onde era financiado
Com o dinheiro da venda quitei a dívida e estou recebendo o restante do valor em parcelas
E o valor do imóvel financiado foi d 59mil e a venda por 120 mil
Sabe me dizer se preciso declarar?😅
Parabéns com todos os louvores, até que enfim, uma MENTE brilhante e inteligente, em meio a um amontoado de UA-camrs desta área de contabilidade que são só blá blá blá blá...
Parabéns pelo conteúdo 👍👏👍
No primeiro exemplo aonde vc "lucrou" 200 mil na venda do imóvel, o certo não seria pagar sobre 200 mil, pq isso não foi lucro visto que após 5 anos houve uma inflação acumulada de 30% , ou seja , os 300 mil que vc pagou na compra a 5 anos atrás seria hoje o equivalente a 390 mil , e vendendo por 500 mil vc teve um lucro real de apenas 110 mil , o certo seria pagar 15% sobre os 110 mil , então seriam 16.500 reais de imposto,.mas como o governo não tá nem aí para o efeito da inflação no nosso bolso ele erradamente cobra sobre a diferença total e ignorando o impacto da inflação no nosso bolso!
Valeu senhor Lucas ; obrigado por compartilhar sabedoria & cidadania aos menos esclarecido e desafortunado como eu , ainda .
Marcos, eu que agradeço pela sua mensagem e por ter gostado.
Se puder me adiciona lá no instagram @contadorlucasrj, lá eu trato de diversos assuntos semelhantes.
O calculo aplicado é absurdo, estou vendo de vender um imóvel adquirido a mais de 20 anos e claro que o valor do mesmo mudou, mas mudou porque a inflação correu o valor de mercado, em termos práticos ele vale a mesma coisa que valeria a 20 anos
Se vc fizer reformas e benfeitorias ao longo dos anos, com notas fiscais que comprovem, vc pode acrescentar este valor ao imóvel ano a ano, o que faz o valor de seu imóvel ser reajustado, favorecendo futuramente em caso de venda, gerando menos ou nenhum lucro imobiliário.
Oi lucas muito massa sua explicação. Estou vendo seu video pela primeira vez... E vi que teve umas pessoas que a pergunta foi interessante e vc nao respondeu... Vc poderia fazer um video respondendo as perguntas. Seria muito bom. Um abraço. E mas uma vez parabéns
O importante é que o imposto arrecadado servirá pra pagar os altos salários dos funcionários públicos. Vejam o caso do Tião Viana indicado para a Apex sem falar inglês (exigência de falar inglês que foi prontamente abolida). Vai receber 65 mil, o equivalente a quase 65 pessoas que recebem o salário mínimo.
Impostos no Brasil são para sustentar políticos corruptos. A maioria dos servidores públicos ganham pouco
Só não lhe dou like para não parar no número maldito !
@@sneocatenaccio746 Já parou, vai lá e por favor tira esse número de lá mim.
Funcionário Público assalariado não é peso pra ninguém, o que é pesado para o contribuinte brasileiro, é sem dúvida alguma os vencimentos, ganhos e demais regalias que são dadas aos políticos, juízes e ministros do alto escalão e parece que a fome deles por dinheiro é um poço sem fundo.
@@aroldoolsenlopesolsenlopes8906 judiciário, MP etc também pertencem ao funcionalismo público, mas a grande maioria do funcionalismo tem salários baixos. Precisaria acabar com essas distorções, mas.....
Excelente explicação!!!
Parabéns Lucas!
Gratidão pelo conhecimento compartilhado!!!
Eu que agradeço ❤️❤️❤️
Bastante esclarecedora essa aula. Adquiri um imóvel pelo leilão da Caixa para revendê-lo. Porém o mesmo está ocupado, sendo que o edital do leilão deixa claro que a desocupação fica por conta do comprador, ou seja, terei despesas para a desocupação. Essas despesas podem ser incluidas entre as que diminuem o ganho de capital?
Boa bastante interessante sua pergunta...
Infelizmente, não.
Se fosse para moradia própria, daria para notificar o "inquilino" dando o prazo legal de 90 dias para desocupar o imóvel.
Resta entrar com ação de despejo.
Lembrando que as despesas (água, luz, etc) emitidas antes da entrega das chaves é de responsabilidade do "inquilino".
O Lucas obrigado.. não sabia.. entendi preciso tbm da ajuda de um contador gratidão sempre 🙏
A única forma de não pagar imposto é exterminando a profissão de político.
Você também pode ir morar em uma caverna no meio da floresta amazônica. Mas não pode reclamar que não chega energia elétrica, tratamento de esgoto, gás encanado, e se passar mal não pode ir pro hospital público não. Vai ter que procurar uma planta para comer e se curar. Quer as benesses do Estado, mas não quer contribuir?! Malandrinha!
Em qualquer país civilizado existe imposto. Aliás, nos países ricos o imposto é bem maior que aqui
@Golden Gourmet na Alemanha nazista os partidos foram extintos. Só ficou o do Zé bigodinho
Primeiro tem que exterminar os eleitores que votam em bandidos.
Reforma política igual na Suiça e tudo isso acaba com urgência porque esses políticos não vão fazer nada para o país e o povo não
Uma boa prática também é valorizar o custo de aquisição do imóvel com as obras e reformas realizadas no mesmo no decorrer do tempo. Daí, na hora da venda, esses gastos serão abatidos do ganho obtido.
Muito bom esse vídeo meu irmão,boa parte dos contadores não sabem disso.
otimo video, eu vou vender imovel q meu pai comprou a +36 anos atraz, ajudou muito tentar fazer conta kk
Nos exemplos citados, faltou fazer a atualização do custo dos imóveis.
Os valores citados por ele no vídeo foram alterados?
Atualmente são limites mais altos?
Olá, Geraldo! boa tarde
Infelizmente a legislação não prevê atualização no valor do custo de aquisição a partir de jan/96.
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
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Fique bem
E a atualização do IPTU? O valor venal atualizado não conta?
Adorei! Procurei vc pq estou com esse problema. Resolveu meu caso. OBRIGADA.
Muito bom!
Me tira uma dúvida então, seguinte: você é obrigado a por sempre o valor da compra de um imóvel sempre o mesmo ano após ano, ai você resolve vendê-lo 30 anos após e é claro que pelo tempo o imóvel vai ser vendido com um valor muito maior, pois mesmo que na realidade ele não valorize, mas o dinheiro desvalorizou o que dará uma diferença enorme. Então como faz, se você é obrigado a manter sempre o valor do imóvel na declaração o valor original?
Muito obrigado.
Bom trabalho!
Você não atualiza o valor do imóvel na prefeitura ano a ano e fica feliz em pagar menos iptu, os caras recuperam tudo depois, e no caso de expropriação será pelo valor defasado
TD q vc gastar c reforma vc acrescenta .Claro q não vai chegar próximo o valor Ms pelo menos reduz..
Gostei da explicação do Lucas.
Parabéns!
Olá Lucas: uma luz sobre um assunto, por favor: Ganhei um $$ na loteria, foi um bolão familiar mas não foi aquele bolão da caixa: fioi um bolão informal. vou dividir com + 4 pessoas: como declarar isso no IR sem ter que pagar IR (se fizer simplesmente uma transferencia para a conta de cada um, haverá imposto estadual)
Boa tarde Lucas! Parabéns, pela orientação, foi excelente. Estas orientações ninguém passa a outro, parabéns e att... Moreira
Mas se o imóvel foi adquirido há muito tempo atrás, tipo 30 anos...como saber por quanto foi comprado? A gente se baseia em que valor para o cálculo?
Na certidão de ônus reais história de seu imóvel, consta o registro de lavratura das escrituras de aquisições anteriores, inclusive o valor da compra e venda.
@@BlackWolf.333 tipo assim.
O apto do meu pai e de 40 anos e na escritura convertido pra real e 175 mil reais e foi vendido por 300 mesmo assim tem q pagar alguma coisa de imposto?
Muito clara e objetiva a exposição. Parabéns
Muito boa explicação. E no caso de imóvel antigo, em que a escritura está com valor em moeda antiga, como declarar esse bem? Usar dados do carnê do IPTU? Avaliação de corretores?
Olá, Bruno! boa tarde
Você deve converter o valor da aquisição por tabela que tem no campo Ajuda do GCAP
Não pode atualizar valores a partir de jan/96
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Fique bem
otimo vídeo obs: se houver reforma no imóvel pegar nt fiscal de tudo para comprovar os gastos e debater no lucro , para possível pagamento de 15 %
Top seu conteúdo Lucas, me diz uma coisa, e quanto a vender um imóvel pra construir outro, como posso justificar isso da declaração?
Parabéns pelo vídeo, Lucas! Excelente explicação, tirou minhas dúvidas.
Parabéns pelo vídeo! Uma dúvida: Comprei um terreno por RS 270.000. Porém, ao somar ITBI e demais gastos, esse valor chega a RS 298.000. Vendi o terreno por RS 350.000. Quanto devo pagar de imposto? Estou isento por ser imóvel abaixo de 440.000?
Olá, Marcos! boa noite
Se for o seu único imóvel poderá pleitear a isenção, considerando que a venda foi de valor até R$ 440 mil
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
@@clickhabitacaomas que eu saiba terreno não entra na isenção, só imóvel residencial ou estou errada???
@@reginamaurasturari6189 Olá, Regina! boa tarde
Para ÚNICO imóvel NÃO importa o tipo de imóvel, pode ser residencial, terreno, comercial, etc.
A questão de OBRIGATORIAMENTE ser residencial é somente para uso para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Temos vídeos sobre o ganho de capital
Lucas, parabéns pelo excelente vídeo, muito esclarecedor.
Tirou um peso da minha cabeça 😂
Eu só tenho uma casa que comprei há vinte anos por 45 mil reais, numa época que eu não fazia declaração anual, e hoje deve estar valendo uns 300 mil . Eu ficava só imaginando; vou ter que pagar uma fortuna de imposto se eu vender minha casa (algo que pretendo fazer quando meu filho sair de casa e ficar só eu e minha esposa, daí vamos morar num apartamento menor). Mas agora com essa informação dos 440 mil pra quem tem um único imóvel, me deixou bem aliviado 😂.
Mais uma vez, parabéns pelo vídeo.
Simmmm !
Surgiu uma dúvida : supomos que eu venda minha casa por 300 e compro um apartamento por 200 (conforme você explicou não tenho que pagar o imposto, ok ) mas e os 100 que ficarei na mão, como vou declarar na minha declaração anual ?
Porque afinal de contas, esse 100 mil eu vou investir em alguma coisa, ou mesmo deixar na poupança né ?
E qualquer investimento terá que ser declarado, e como 100 mil fica muito acima da minha renda anual , como terei que fazer pra declarar sem pagar imposto nem ter problema com a receita federal ?
Boa noite Lucas. Me informe por favor se a comissão do corretor de imóveis, pode ser incluída nessa diferença, para pagar menos imposto? Obrigado.
Sim pode. quando o contador for calcular o ganho de capital ele inclui a comissão e seu lucro diminuirá e o imposto será menor, ou conforme o caso seja zerado.
Quando compra imóvel em decorrência do uso se for construído, ele terá a desvalorização natural no tempo.
Não tem como aplicar a correção monetária para reduzir esse imposto? por exemplo, se eu comprar um imóvel este ano por 200 mil e tiver uma inflação de 7,5%. Se eu vender o imóvel por 230 mil eu devo pagar imposto sobre os 30 mil ou sobre os 15 mil? considerando que tem uma perda de 15 mil pela inflação.
Pelo que sei o HCAP do IR faz isso automaticamente
Gcap
Inacreditável, no final do vídeo ele fala que não é bobo e vai optar pelo benefício do imposto Renda pelo imóvel com MAIOR LUCRO que vai pagar o DOBRO de I.R. R$30.000,00.
Se essa opção de fato existe, essa opção seria de não pagar esse imposto de R$30.000,00 e OPTAR em pagar o imposto do valor do imóvel de menor LUCRO que seria de R$15.000,00, relativo ao imóvel "A".???
Faltou mencionar o indice de correção monetaria aplicado ao imovel
Olá, boa tarde
A partir de jan/96 NÃO há previsão legal para atualização monetária do custo de aquisição do imóvel.
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
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Fique bem
@@clickhabitacao nunca ouvi falar disso. lamentável que contadores não alertam os clientes todos os anos quando fazem nossa declaração. Eu sempre falava para um que fazia o nosso IR das notas das reformas de melhorias que valorizam o imóvel mas ele dizia que o fisco não considera, que nao valia à pena. Nao alertou tb da isenção do IRRF or molestia grave nas aposentadorias/pensões.
@@Vivi-tq5qv Bom dia!
Pois é ...
Se tiver os documentos e notas é importante Retificar as Declarações dos últimos 5 anos e acertar o valor do bem na Declaração
Boa sorte
Parabens pelo video, estava com essa duvida a alguns dias.
O valor do imposto a ser pago é sobre a diferença bruta entre os preços de aquisição e venda ou aplica-se alguma tabela de correção monetária?
Olá, Thiago! boa tarde
A partir de jan/96 não é permitido por lei atualizar valores.
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
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Fique bem
Excelente explicação, muito didático. Parabéns.
Bom dia! Parabéns pelo vídeo. A dúvida é se eu não teria que corrigir o monetariamente o valor de aquisição e só aí estabelecer a diferença entre compra e venda para definir o ganho de capital. EX: Comprei o imóvel por R$ 400.000,00 em 2015 e vendí o mesmo por R$ 500.000 em 2022. Esses 400.000 da compra teria que ser atualizado monetariamente, por exemplo para 450.000 e aí o ganho de capital seria só de R$ 50.000,00. Está correta a minha interpretação? Obrigado pela resposta.
OBS. Outra dúvida é se eu deveria diminuir o valor pago ao corretor para os cálculos.
Em que parágrafo / artigo da lei 7713/88 esta escrito que "respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente" ?
Pesquisei na Lei e não encontrei.
Excelente pergunta!!
Vejo que muitas pessoas não percebem que podem inclusive levar prejuízo na venda e acham que tiveram lucro.
Ex: em 2015 comprou por 500mil. Vendeu em 2023 por 800mil, mas se atualizarmos o valor de 2015 e trazermos a valor presente, deveria ser 900mil, ou seja, no ex que citei, a pessoa teve 100mil de PREJUÍZO devido a inflação.
Mesmo assim deveria pagar IR sobre este prejuízo ??
Não existe correção monetária. Só há um % de abatimento por ano que o imóvel ficou no seu patrimônio. Na hora de você fazer a declaração da venda o programa (GCAP) já irá abater esse percentual.
@@eduardomarafigodelgrossi334 O leão só se importa em receber, infelizmente não leva em conta a inflação, portanto, sim, vc deverá pagar mesmo levando prejuízo, se comparado com a inflação.
Na declaração anual pode somar ao preço de aquisição os gastos com reformas, mas precisa ter todas as notas fiscais de materiais e serviços comprovando
O segredo é colocar o imóvel no menor valor possível e receber a outra parte "por fora" mas pra que isso ocorra se faz necessário pagar, nao fica caro, por um avaliador imobiliário jogando o valor bem abaixo.
NÃO tem jeito de escapar desse LEÃO brasileiro. Voraz , injusto e qye não reverte essa arrecadação em benefício do povo. Saúde, educação e segurança precários. 😡
Valeu pelas dicas. Estava na onça aqui pra fazer minha declaração!
Top Lucas!!! então se eu colocar no contrato que comprei por 400k e vendi por 400k (msm que tenh vendido mais caro) to isento de IR certo?
Fraudar o Fisco é crime.
Diegão, cuidado!!
Me chama no insta que eu tento te ajudar da forma correta @contadorlucasrj
Muito boas as dicas. Vai ser bem útil em futuro próximo.
OLá. Uma dúvida. O imposto deve ser pago até o último dia do mês subsequente a venda. No entanto, é possível ter isenção do imposto se for adquirido um outro imóvel em até 180 dias. Como fica essas questão se tenho 180 dias para comprar outro imóvel mas tenho que pagar até o mês seguinte a venda. Fiquei confuso. Obrigado
Se não comprar até 180 dias terá q pagar o Darf com multa
Essa regra deveria valer para a venda de veículos com lucro, para compra de outro veículo mais caro!
Só tenho um terreno, vou vender por 295 mil, não tenho mais nada em meu nome, pago imposto?
Olá, Boa tarde
Se for o único imóvel e como o valor da venda é igual ou inferior a R$ 440 mil poderá pleitear a isenção do IR sobre o eventual ganho de capital na venda
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
N precisa pagar. Vc só vai declarar mas n precisa pagar. De qlqr forma contrate um contador pois ele n irá lhe cobrar nem 300 conto para resolver tdo pra vc.
Olá, vi que já passou muito tempo. Conseguiu resolver?
Pelo instagram fica mais fácil o contato, me chama lá @contadorlucasrj
Exemplo construi uma casa valor venal 900mil e vou vender 1.600, porem o valor que irei receber vou utilizartodo para construir uma nova residencia
Parabéns muito bem explicado, porém e quando o imóvel é de herança?
Lucas faltou vc deixar claro para as pessoas que te assistem, que há uma atualização do valor de compra até o dia da venda e aí sim paga-se o imposto dessa diferença
Nos seus exemplos vc só mencionou valores de compra
Então se uma pessoa comprou um imóvel em 2013 por R$300 mil , existe uma correção desse valor para a data atual e depois disso incide o imposto
Olá, boa tarde
A partir de jan/1996 a legislação NÃO prevê qualquer atualização de valores
O IR incide sobre o ganho de capital (a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda)
Você pode incluir no custo de aquisição: ITBI, custo da escritura e custo de registro do imóvel na matrícula, além das benfeitorias comprovadas.
Você tem direito a redução no ganho de capital por cada mês ficar com a propriedade do imóvel.
O GCAP faz o cálculo para você
Ficamos a disposição no Click Habitação
Obrigado pela colaboração, mas os exemplos estão corretos de acordo com a legislação.
Olá Lucas!!! Fiquei com uma dúvida: por exemplo adquiri um terreno em 2002 por 70K, mas tenho outro imóvel em que moro que comprei em 2010. E venho atualizando o valor do terreno em minha declaração com o valor de mercado. Em 2021 declarei que ele vale 150K. Em dezembro de 2021 o vendi por 174K. Então o valor de minha aquisição no GCAP é os 70K de 2002 ou o valor que declarei que ele vale em 2021, os 150K? Obrigado.
Olá, Welton! boa tarde
A partir de jan/96 não permitida a atualização monetária !
Você tem direito a redução no ganho de capital a cada mês que ficou com a propriedade do imóvel.
Pode incluir no custo de aquisição, além do valor da compra:
- ITBI
- escritura
- custo de registro na matrícula
- benfeitorias
O aumento no custo de aquisição diminui o eventual ganho de capital na venda do imóvel
Use O GCAP e faça a apuração do ganho de capital
Temos artigos e vídeos sobre o IR no canal Click Habitação
Convidamos a nos assistir e acompanhar
Welton, boa tarde!
Infelizmente suas declarações estão incorretas, você não pode atualizar o valor do bem a valor de mercado e você corre um grande risco de cair na malha fina.
Sugiro que procure um profissional para te ajudar nesse caso.
Espero ter ajudado.
Se puder, se inscreve aqui no canal e me segue lá no Instagram 🔥🔥🔥
Plano infalível. Vc que tem um imóvel que se valorizou bastante, venda com o seu lucro já fazendo processo de compra de outro imóvel de valor maior ou mais próximo possível. Na compra de outro imóvel em 180 dias não cobra imposto, feito isso, atualiza seu IR no ano subsequente e então venda esse novo imóvel pelo valor que adquiriu, assim vc não teria imposto visto que o imóvel novo não teve valorização.
Oi, Lucas! Chegando no canal agora. Obrigada pelas explicações. A isenção pra compra de outro imóvel no prazo de 180 dias também serve pra compra de imóvel em leilão?
Joana, não existe previsão legal que impeça a compra de imóvel em leilão pra utilização, então poderia sim.
Me chama lá no instagram que posso avalisar melhor o seu caso @contadorlucasrj
Parabéns Lucas pelas suas dicas na venda de um imóvel e como corrigir o valor do imóvel tem como? Deus ti abencõe abundantemente você e sua familia.
Olá, boa tarde
Infelizmente a legislação não prevê atualização no valor do custo de aquisição a partir de jan/96.
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
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Fique bem
Oi Lucas! Estou com o seguinte cenário e com dificuldade de fazer o GCAP. Vendi o imóvel parcelado em 9 vezes, e adquiri outro, de valor inferior após o 180 dias de isenção, por que o mesmo precisou passar por inventário. Neste caso, quais datas eu considero para cálculo do imposto? O do registro na escritura (dos dois imóveis), ou no caso da compra, do contrato de compra e venda, em que houve pagamento de entrada para início do inventário?
B
😂😂
Marcos e Marcelo j
Olá! Fiz essa pergunta na Receita e me responderam que a data a ser considerada para cálculo do imposto é a data do contrato de compra e venda.
Exatamente!
Valeu lucas , sou corretor gostei da sua aula. obrigado
Olá Lucas, estou precisando atualizar a situação do meu apartamento: ocorre que, com o falecimento da minha esposa, o imóvel foi dividido entre eu e meus dois filhos, na proporção de 50%, 25% e 25%. O formal de partilha foi liberado em 2014 e eu sempre declarei o imóvel na minha declaração e gostaria de ajustar isto tudo agora, ou seja, declarar os meus 50% e fazer com que meus filhos (que agora declaram IR) declarem os seus 25% cada um. Pode me dizer, por favor, como posso proceder? Antecipo agradecimentos!!!
Boa noite, todos os herdeiros deveriam ter dado início na declaração final de espólio, nesse momento poderá surgir imposto a título de lucro imobiliário na declaração de imposto de renda, a partilha deve ser lançada na porcentagem de cada um em sua própria declaração de imposto de renda. Devem repetir os mesmos valores lançados na partilha, repetindo-os nos anos seguintes até a venda ou nova partilha. Podem manter os valores antigos nas declarações também, daí quem vender no futuro, paga o imposto com fato gerador sobre "lucro imobiliário".
Boa tarde, sobre a isenção sobre moradia residencial. Os 180 dias começam após a assinatura do compromisso de compra e venda?
Outra duvida, declarei 1100 e vendi por 1750 e estou comprando um imovel por 900. Ficarei isento do ganho de capital?
Através de uma reforma você valoriza o imóvel e diminue o valor do IR sobre o lucro..
Curtido e inscrito.
E, respondendo à sua pergunta, edte seu vídeo foi esclarecedor e util.
Obrigado e parabéns pelo seu canal.
Só vender imovel na favela, la nao tem imposto 😂😂😂
Obrigada! Por conta deste vídeo me inscrevi e acionei todas as notificações ❤
Que legal!!! ❤️❤️❤️
Muito bom, usei exatamente essa estratégia na última compra de imóvel 2021.
Nao deveria haver correção monetária sobre o valor pago no imóvel? 300k há 10 anos pode ser igual a 500k hj. Quer dizer, nao houve ganho de capital....
Pelo que sei, o imposto de renda você paga cada vez menos pelo tempo que você está morando e você calcula isso, através de um programinha da receita, que você instala.
Otima aula. No caso existiria isenção para quem vende um imóvel no Brasil para adquirir outro no exterior!
Olá, Sidnei! bom dia
Não!
Somente para imóveis no Brasil
Pois é, faltou falar da correção do valor, ex.: Em 2015 comprou por 300, aí em 2020 vendeu por 500..o lucro NÃO foi 200, por conta da correção..., Por que se corrigir, vai praticamente igualar os valores..... Não..???
Em 10 anos tive um lucro na venda de 115mil, mas ao jogar na atualização do IGPM, eu empatei, ou seja, o mesmo poder de compra de 10 anos atras pro meu "lucro" no fundo estarei é deixando dinheiro na mesa ao recolher 15%
Olá, Fabiano! boa tarde
Infelizmente a legislação não prevê atualização no valor do custo de aquisição a partir de jan/96.
Mas, existe redução legal do ganho de capital por cada mês que tiver a propriedade do imóvel, assim quando mais tempo tiver a propriedade maior será o desconto no IR sobre o ganho de capital
O GCAP faz o calculo de forma automática para você
Além disso, você pode somar ao custo de aquisição custos com: ITBI, escritura e custo de registro na matrícula do imóvel, os quais não tem relação com a inflação
E pode somar eventuais benfeitorias no imóvel
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Bom dia ,Lucas,so pra embasar,há também vários casos de isençõesprevista e mleu
Ganhou meu like. Parabéns!!!
E quando o imóvel é adquirido antes de 1988, por exemplo em 1985, qual é a isenção que a Legislação faculta?
Poderia informar também como tem que ser feito o cálculo da atualização monetária de valor pago em imóvel adquirido em 1985 em função das diversas mudanças monetárias no País?
Olá, Agostinho! boa tarde
Para atualizar e converter valores do IR você deve baixar o programa da Declaração de IR ou GCAP, clica no menu "Ajuda", opção "Tabelas", e seleciona a ficha "Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos".
A atualização é possível até dez/1995.
Lá tem os índices que você deve usar e as instruções sobre o cálculo
A redução no ganho de capital:
Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda venda de imóvel incidente sobre o Ganho de Capital (Lucro Imobiliário), poderão serem aplicados fatores de redução do ganho de capital apurado das seguintes maneiras:
❶ 5% ao ano até 31/12/1988;
❷ 0,60% ao mês, a partir de 01/01/1996 até 30/11/2005;
❸ 0,35% ao mês, a partir de 01/12/2005.
Utilize o GCAP, pois ele faz os cálculos da redução automaticamente para você
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Muito bom! Mas se a lei 7.713 determina que o bem deve ser CORRIGIDO MONETARIAMENTE, por que não é aplicável à venda de imóvel?
O duro é tratarem como lucro o q na verdade é correção monetaria. Tive um caso em q o imóvel dobrou de preço mas a inflação do período foi 132%. Ou seja, tive lucro nenhum. Mas a Receita taxou os 100% q “teoricamente” o imóvel passou a valer mais. Injusto demais 😢
Olá, Paulo! boa tarde
Desde jan/96 a legislação NÃO prevê atualização monetária de valores na Declaração de IR.
Em compensação, o contribuinte pode incluir no custo de aquisição do Imóvel o ITBI, o custo com a escritura e o custo com o registro do imóvel. Além de poder incluir os gastos com benfeitorias comprovadas no imóvel.
Além disso, o contribuinte tem o direito de redução no ganho de capital de um percentual por mês que ficar com a propriedade do imóvel, ou seja, quanto mais tempo ficar com o imóvel pagará menos IR.
O GCAP faz o cálculo
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Oi Lucas, parabens pelo video. Direto e muito bem explicado, parabéns. Tenho uma pergunta. Como fazer quando o Imovel foi construido e não comprado ?...Eu construi um imovel, e gastei muito dinheiro nele, só que não guardei as faturas do material comprado. Depois de 2 anos de contrsução e 1 ano morando, me separei da ex e precisei vender ele por um valor muito abaixo do valor de mercado, pois foi uma venda de contrato de gaveta. Por exemplo, o valor de mercado era 900K e eu vendi por 650K. Agora estou preocupado com o imposto de renda.
Tenho uma boa grana investida em FII na XP. Tenho notado que os relatórios vem PIORANDO e o HOMEBROKER apresentando alguns defeitos arriscados para o cliente.
Olá Lucas, muito esclarecedor seu vídeo. GRATIDÃO
David, tudo bem?
Que bom que te ajudou, é exatamente pra isso que eu faço esses vídeos.
Se puder, se inscreve aqui e me segue lá no insta pra ajudar seu amigo aqui @contadorlucasrj.
Muito bom estou precisando vender um terreno e a informação foi útil.
Muito bom. Aprendi bastante.
Arlete, tudo bem?
Obrigado pelo comentário.
Me segue lá no insta @contadorlucasrj
Lucas, bom dia!!! Excelente suas explicações...Parabéns!!
Parabéns Lucas, muito boa suas informações ajuda muitas pessoas. Obrigado e muito obrigado.
Exatamente, contador qualificado, preparado, habilitado... tem muito contador ruim no mercado
Bom dia!
Foi vendido um lote no valor de R$100.000.
Esse mesmo lote foi comprado antigamente por R$20.000.
Então houve lucro imobiliário e será necessário emitir a DARF de pagamento sobre lucro.
Já realizei outras vezes esse procedimento, porém com pagamento a vista que paga até o último dia do mês seguinte. Porém o lote que foi vendido foi dividido com entrada, mais parcelas.
Penso em 3 hipóteses.
A emissão da(s) DARF(s):
1-Imposto Federal, tem que ser realizada integralmente até o mês seguinte da venda (contrato de compra e venda).
2- Emitir as DARF's conforme for recebido os pagamentos.
3- Somente no fim da quitação do imóvel.
O que deve ser feito?
lucro que vc tem quando um imóvel valoriza é inflação.... não é que seu lote ou casa valoriza, é que o dinheiro peerde valor
E estranha vc comprar 1 imóvel em 1980 e considerar seu valor de compra o valor de compra em 1980, quando sabemos que de lá pra cá houve uma inflação de pelo menos 70%
Faltou falar sobre comprar imóvel em nome de uma incorporadora ou holding imobiliária.
Muito bom seus esclarecimentos Lucas
Muito bom seus esclarecimentos,parabéns muito bem explicado!parabéns mesmo.
Obrigado pela força e orientação.
Parabéns pelo vídeo, muito didático e direto. Uma dúvida, vendi um imóvel residencial e vou utilizar o dinheiro para a construção de um outro imóvel, como fica neste caso? Obrigado.
Olá, Marcio! boa tarde
Usar para construção NÃO pode.
Você pode usar para comprar imóvel na planta, mas não para ir construindo o imóvel.
Veja a resposta da Receita Federal sobre a questão:
"ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OUTRO IMÓVEL
558 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte."
Ficamos a disposição no canal Click Habitação