Excelentes video, eu sempre revisito ele todo ano rsrs...temho uma duvida e se acabarem os caracteres do campo de descrição de aquisiçãodo imovel? Pq o meu chegou no limite por exemplo. Fui acumulando durante os anos as informações.
Olá Camilo, obrigado pelo comentário e incentivo. Neste caso tende abreviar e deixar o texto mais conciso deixando realmente só as informações importantes.
Excelente e muito bem explicado. Só fiquei com uma dúvida no final quando mudou o ano, eu devo manter a parte da discriminação a mesma do ano anterior? Recursos do FGTS, etc?
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Você pode acrescentar o ocorrido no ano corrente, caso tenha acontecido alguma alteração ou manter a mesma se nada tiver mudado.
Excelente didática muito bem detalhada! Parabéns e obrigada por compartilhar! Sempre paguei contador para fazer minhas declarações pois tinha medo de errar e cair na malha fina, mas só agora percebi que ele lançou o financiamento como ônus e dívidas, e agora estou em dúvida se posso lançar corretamente nesta declaração 2023 ou se preciso fazer a retificação dos dois anos anteriores. Por favor, poderia me orientar? Muito obrigada desde já.
Olá Sandra, obrigado pelo comentário e incentivo. Aconselho que você faça a correção do lançamento o IRPF/2023 e caso a Receita Federal solicite a retificação dos anos anteriores, aí vc retifica, a não ser que vc esteja planejando fazer a venda deste imóvel, pois neste caso o ideal é retificar todas.
@@AlexandreCampesi muito obrigada pela atenção em me responder. Não pretende vender logo, então vou fazer a correção neste lançamento. Sigo acompanhando seu canal e aprendendo muito com você. Parabéns pelo seu trabalho! Um abraço,
Olá Lari, obrigado pelo comentário e incentivo. Essa é uma dúvida muito comum e esse raciocínio acaba mesmo fazendo mais sentido, porém lançando da forma correta é mais benéfico no momento da venda e apuração do ganho de capital.
Boa noite muito boa sua explicação, parabéns Tenho uma dúvida não abordada no vídeo, eu financiei a compra do terreno conjunto com construção, não sei como declarar. Não sei se declaro a construção e depois o terreno, ou se declaro o terreno no mesmo campo da construção, mas vi que tem um limite de caracteres, então não daria pra por todas as informações dos 2 em um campo só, por favor me dá uma dica🙇🏻🙇🏻, e outra recebi um subsídio do governo, como declaro? Grato desde já 👍👏
Olá Márcio, obrigado pelo comentário. Pelo que você colocou, a construção está no terreno, portanto entendo que pode declarar como casa, prédio, etc. Agora se foram comprados em datas diferentes ou fincandiados de forma separada, deve declarar separado. Sobre esse benefício que recebeu, vai declarar conforme a origem, isento, tributado, ou ainda na condição de desconto do bem.
Parabéns pela explicação! A minha dúvida é sobre a data de aquisição. Esta data é a do contrato particular de promessa de compra e venda (o contrato da construtora) ou a data de assinatura com a Caixa Econômica? Ainda não recebi o contrato assinado com a Caixa, tenho apenas o da Construtora. Obrigada.
Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Geralmente coloco a área total do imóvel que consta no IPTU, pois nela constam o imóvel, vagas, depósito, etc. Obrigado pela inscrição.
@@AlexandreCampesi aqui no IPTU de Caxias do Sul diz área de terreno m2 50 com 60 e área total das edificações m2 79 com 45 é uma das duas né porque apartamento e condomínios
Olá Silvano, obrigado pelo comentário. Na discriminação do bem, você vai mencionar todo o ocorrido e as condições do distrato. Como o bem deixou de existir, vc vai deixar a situação em 31/12 com valor zero. Caso tenha obtido algum lucro no distrato, deve recolher o imposto sobre o ganho de capial.
Alexandre parabéns pelo vídeo! Gostaria de tirar uma dúvida, ano passado o contador que fez a minha primeira declaração de IRPF, não lançou os dados e valores do imóvel financiado em 2016, em Bens e Direitos, e sim em Dívidas e ônus, colocando nesse campo, o valor do saldo devedor em 2020 e o valor das parcelas pagas dentro do ano de 2020, sem considerar os anos anteriores. Esse ano decidi fazer a declaração sozinha e vendo seu vídeo, percebi o erro cometido anteriormente, como faço pra lançar esses valores do financiamento esse ano, tendo em vista que a Caixa só fornece o informe do que foi pago dentro de 2021, e para os anos anteriores (2016-2019) não tenho acesso a esses demonstrativos? E isso pode causar algum problema na declaração anterior? Desde já agradeço!
Olá Aida, obrigado pelo comentário e incentivo. Pode trazer problema, principalmente no momento da venda, onde será apurado o ganho de capital. Minha sugestão é que retifique as declarações anteriores, lançando da forma correta antes de entregar o IRPF/2022, pois assim terá o imóvel com o valor atualizado na sua declaração.
Olá Alexandre! Parabéns pelo canal e os vários esclarecimentos que agregam muito! Tenho uma dúvida. Tenho um imóvel a declarar no imposto de renda,o valor venal no IPTU é 502 mil e no contrato compra e venda é de 900 mil, sendo parte financiada. Qual dos valores devo declarar em Bens e Direito-situação em 2021.Se for possível, me esclarece, por favor. Obrigada
Olá Fatinha, obrigado pelo comentário e elogio. Você vai informar na situação 31/12/2021 o valor efetivamente pago no imóvel até essa data. Ele foi negociado por R$ 900mil, porém vamos supor que em 2021, contando a entrada + financiamento você tenha pago R$ 350.580,50, então será esse valor que vai informar. No próximo ano você vai lançar na situação 31/12/2022, todo o valor pago em 2022 somado aos R$ 350.580,50 da situação 31/12/2021.
@@AlexandreCampesi Muito Obrigada Alexandre pelo esclarecimento!!! Fico com dúvida, pois legalmente o valor do bem imóvel informado deve ser o valor venal conforme o cadastro da prefeitura e no contrato de compra e venda registrado em cartório, o valor valor é superior. Esses valores deve constar no Campo Descrição? E se for, qual dos valores colocar, venal ou o valor do contrato?
@@fatinhaalmeida65 O valor de referência do ITPU não é a mesma referência para Receita Federal. Na discriminação vc deve informar o valor estipulado no instrumento de venda e compra e no situação 31/12/2022 o efeviamente pago, que irá variar anualmente até a liquidação.
Parabéns, excelente vídeo Alexandre, se possível gostaria de tentar esclarecer uma dúvida, a contabilidade que fazia minha declaração, não atualizou o valor do meu imóvel financiado, conforme as prestações que vinham sendo pagas anualmente, desde 2008, existe alguma maneira de corrigir a partir de agora?
Olá, obrigado pelo comentário. Diretamente pelo sistema você só consegue retificar os últimos 5 anos. O que você pode fazer é retificar as declarações possíveis, incluindo ao valor da primeira declaração essa lacuna de parcelas pagas e nas demais vir somando ano a ano as parcelas pagas. Caso a Receita Federal abra um procedimento de fiscalização você terá que apresentar a documentação que comprove essa variação e caso eles autorizem, retificar as anteriores até 2008. Como você disse que quer corrigir a partir de agora, pode alterar na declaração de 2021, incluindo na situação 31/12/2019 o valor pago até esta data e somando as prestações pagas em 2020 na situação em 31/12/2020. Poderá sofrer um procedimento de fiscalização, já que o saldo de bens em 31/12/2019 apresentado na declaração de 2020 será diferente da declaração de 2021. Se isso acontecer você terá que apresentar a documentação e retificar as anteriores.
Muito esclarecedor, excelente video! Tenho duas dúvidas, tenho um imóvel e um carro, ambos são financiados, mas somados não dão 300 mil de bens, sou obrigado a declarar? A outra questão é que minha esposa me ajuda no pagamento do imóvel, isso pode dar algum problema? porque o valor que pago mensalmente no imóvel é um pouco maior do que recebo . Desde já, grande abraço !
Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. Se o total de bens não superar os R$ 300mil, então vc não está obrigado, porém esse é apenas uma das condições. Para verificar as demais condições, veja esse vídeo ua-cam.com/video/gNeLZ_st-7s/v-deo.html Sobre a questão do pagamento, se a sua esposa também estiver isenta da entrega do IRPF e os financiamentos estiverem dentro do limite de isenção, então está tudo certo. Se ela entrega a declaração, então os bens devem constar na declaração dela, como bens comuns ao casal.
@@AlexandreCampesi entendi, é que eu declaro imposto de renda, porém, os meus bens não somam 300 mil, e por isso, eu não os declaro, será que tem problema ?
@@gabrielcastro2749 não sei quem te passou a informação, que os bens só devem ser informados se a soma superar R$ 300 mil, mas ela está totalmente errada. Essa soma só é relevante para determinar a obrigatoriedade da entrega, isso se o contribuinte não se enquadrar nas demais condições. Como vc já declara, deve informar os seus bens. Veja o posicionamento da Receita Federal sobre o tema. Atenção: A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2019 e de 2020, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2020. Devem ser declarados quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados. Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2019 e de 2020, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2020. Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2020, a inclusão de: I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Como ficaria no caso de um financiamento do imóvel que fiz no ano de 2017, mas nessa data eu não era obrigado a declarar, como ficaria para declarar esses valores pagos anteriormente na declaração desse ano que hoje é obrigatória?
Olá Matheus, obrigado pelo comentário. No primeiro ano que você estiver obrigado, deverá informar todos os bens, independente da data da compra. Se o IRPF/2022 for o primeiro na situação 31/12/2020 vai declarar todo o valor pago até esta data, considerando desde a data da compra até 31/12/2020. Na situação 31/12/2021, vai somar ao valor de 31/12/2020 todo o valor pago em 2021.
Olá! Comprei um imóvel financiado em 2021, entrada com recursos do fgts, parcelando o restante. Nesse mesmo ano minha renda anual era inferior e não tinha obrigação de declarar o irpf. Já em 2022 meus rendimentos foram acima de R$ 28.559,70. Como devo proceder?
Olá Savio, obrigado pelo comentário. No bem vc vai informar na situação 31/12/2021 todo o valor pago até esta data e na situação 31/12/2022 todo o valor pago até esta data (saldo 2021 somado ao valor pago em 2022).
Olá..parabéns pelo vídeo. Esse ano irei fazer a minha própria declaração pela primeira vez, nos últimos anos quem fazia era um contador, porém, observei que na guia bens e direito ele sempre repetia todos os anos o valor total do meu imóvel financiado, sendo que eu fiquei sabendo que o correto é somar todas as parcelas e acrescentar no montante do ano anterior e assim sucessivamente como de fato o senhor explicou no vídeo. A PERGUNTA É: como faço pra corrigir esse erro que ele cometeu nos anos anteriores, isso iniciou no ano de 2013.
Olá Adriano, obrigado pelo comentário. Nesse caso o correto seria vc retificar as últimas 5 declarações, informando ano a ano os valores corretos. Caso não queira retificar, o que vc pode fazer é entregar a declaração de 2022 colocando na situação 31/12/2020 todo o valor pago até essa data e na situação 31/12/2021 todo o valor pago no ano de 2021, acrescido do valor informado na situação 31/12/2020. Na discriminação informe que o valor foi ajustado para se adequar ao regulamento do IR. Como o valor ficará diferente das declarações anteriores pode ser que a própria Receita Federal solicite a correção e ai vc será obrigado a retificar as anteriores, porém se isso não acontecer e vc não for negociar esse imóvel nos próximos 5 anos, vai acertando nas próximas. Reforçando que o correto é vc fazer a retificação.
@@adrianomorais7579 Vai retificar da mais antiga para mais nova, informando ano a ano o saldo pago até 31/12. Como comprou o imóvel em 2013, na primeira declaração retificada, vai informar todo o valor pago até aquela data de depois vai somando o pago anualmente.
@@adrianomorais7579 Pode fazer à qualquer momento. Baixe o programa de cada ano no site da Receita Federal e comece a entrega. Só aconselho esperar uns dois dias de uma retificação para outra, pois assim o sistema tem tempo de processar. www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Alexandre, boa noite! Preciso de sua ajuda urgente por favor para tirar uma dúvida. Como sabemos os valores das prestações do imóvel financiado pela caixa tem juros, seguros e outras tx's inclusas nas parcelas, que faz com que no final de 263 meses, que é o meu caso, terei que informar no campo situação em 31/12/20xx, quase 2 vezes e 1/2 a mais do valor real do imóvel. Estou com esta dúvida, porque se for lançando dessa maneira não ficaria errado o valor do imóvel no final?
Olá Adilson, obrigado pelo comentário. Você irá lançar anualmente o valor efetivamente pago pelo imóvel e ao final dos 22 anos de financiamento com certeza ele ficará com valor superior ao originalmente financiado, porém lançado pelo efetivamente pago, como permitido pela Receita Federal.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado por ter respondido tão rápido Vc é diferenciado pela sabedoria e por responder a todos nós. Mas vou precisar tirar mais dúvidas: 1. Na Descr. não precisa colocar o endereço, basta o tipo e metragem do imóvel, certo? 2. Eu não tinha os 20% de entrada e com a intermediação da construtora junto a Caixa o valor do imóvel no Contrato ficou a maior, como também o valor dos recursos próprios(Entrada que paguei), porém o valor a ser financiado não alterou. Como devo discriminar isso na descrição?
@@adilsongoncalves6908 Obrigado pelo incentivo, fico feliz em ajudar. Na discriminação você não precisa informar o endereço, metragem, data de compra e nem uma outra informação que exista campo específico para ela. Na discriminação você deve informar as características e informação básicas da compra, como exemplo "100% DO IMÓVEL ADQUIRIDO CONF CONTRATO XXXXX DE XX/XX/XXXX DA XXXXXXXXXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX E FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM O BANCO XXXXXXXXXXXXXXX CONFORME CONTRATO XXXXXXX DE XX/XX/XXXX. ENTRADA DE R$ XX COM RECURSOS PRÓPRIOS E/OU VALOR DO FGTS, E PARCELAS CONFORME CONTRATOS."
Olá, eu tenho uma dúvida, eu comprei uma casa financiada com meu companheiro, não somos casados e nem temos união estável, a casa ficou 50% minha e 50% dele. Não estou entendendo como declarar os valores, usamos nossos FGTS e demos mais a entrada que saiu direto da conta dele, pois todo dinheiro que recebíamos depositavamos lá pra juntar. Estou confusa com isso, pois tudo que pesquiso dizem declarar 50% em cada. Eu somo valor da entrada+ as parcelas já pagas e divido por 2 ? Ou coloco o valor total já pago e só descrevo que é 50% minha e 50% dele?
Olá Alessandra, obrigado pelo comentário. Se no instrumento de compra e venda e no contrato de financiamento está estabelecido que o imóvel pertence a ambos, então realmente deve ser informado 50% em cada declaração. Se houver uma diferença entre os pagamentos, ou seja, um dos proprietários pagou mais do que o outro, para equilibrar o fluxo, deve ser lançado o empréstimo entre ambos, já que se o imóvel for vendido, por força de contrato cada um receberá 50%. Com essa dívida declarada em ambas as declarações e se possível em contrato, o proprietário que pagou o maior valor, terá que ser reembolsado pelo outro.
Bom dia amigo! Em relação à área total do imóvel, é a área construída ou a área do terreno? Por exemplo, uma casa de 50m quadrados em um terreno de 300 metros quadrados. Qual valor deve ser colocado, 50m ou 300m?
Olá Jader, obrigado pelo comentário. Via de regra, se aplica a metragem de área construída que consta no IPTU para casa e apartamentos, já que para os apartamentos qdo adquirido com vagas de garagens e depósitos, eles também fazem parte do imóvel, a não ser quando tenham inscrições municipais separadas.
Excelente video, Alexandre, parabéns! Dúvida: é possível declarar reformas que foram feitas no imóvel; entretanto, se o prestador só emitir recibo e não emitir Nota Fiscal, isso é aceito pela Receita? Ou nesse caso a Receita só aceitaria Nota Fiscal?
Olá Felipe, obrigado pelo comentário e incentivo. A Receita Federal pode solicitar toda documentação da benfeitoria e no texto da Lei está mencionado como documentação original e inidônea, portanto para no caso do recibo é importante que exista um contrato de prestação de serviço entre as partes, e além disso aconselho que tenha os comprovantes de pagamento junto com cada recibo.
@@AlexandreCampesi Obrigado, Alexandre! Aproveito pra perguntar: qual é a forma correta de declarar as reformas feitas no apartamento? No próprio campo "Discriminação" do código 11-Apartamento, ou código 17, benfeitorias?
Lançando dessa forma, quando terminar o prazo do financiamento, o bem vai está, pelo menos, 3x maior que o valor do empréstimo. Ai o bem fica com esse valor mesmo?
Ótimo video, tenho uma duvida. No campo situação (declaração do ano passado) eu coloquei o valor que faltava pagar, no caso o saldo devedor. Esse ano atualizaria com o saldo devedor ja descontado o que foi pago. Está errado fazer assim?
Olá Camilo, obrigado pelo comentário. Esse saldo devedor que você colocou na situação 31/12/2019 foi em bens ou em dívidas? Se foi em bens, o correto é o valor ser acrescido anualmente com o valor pago no decorrer do ano. Se lançou o valor total do imóvel em bens e o saldo devedor em dívidas, ai sim vc tem que ir deduzindo o valor da dívida e informando o valor pago em cada ano. Lembrando que essa não é a forma correta de lançamento.
@@AlexandreCampesi Perfeito, muito obrigado. Eu declarei somente em bens, colocando o saldo devedor no campo situação. Consigo corrigir na declaração desse ano então? O valor que coloco/somo é o da parcela cheia ou só o da amortização? Pq no final vai dar muito mais, por isso a dúvida. Mais uma vez obrigado. Já tô recomendado o vídeo :). Parabéns pelo trabalho.
@@CamiloBA O correto é você retificar as anteriores desde a compra e vir carregando ano a ano o saldo correto. O que você pode fazer é lançar na situação 31/12/2019 todo o valor pago até esta data. Na situação 31/12/2020, vai lançar a soma do valor pago em 2020 ao valor informado na situação 31/12/2019. Como o saldo da situação 31/12/2019 no IRPF2021 vai estar diferente do mesmo saldo no IRPF2020, pode ser que a Receita Federal solicite a retificação, caso você não faça espontaneamente. Obrigado pela recomendação.
Boa tarde. Eu nunca declarei imposto, tô bem perdida. Meu salário esse ano aumentou e vem descontando imposto de renda. Em 2019 eu financiei uma casa em 360x pelo minha casa minha vida. Em 2022 vou ter que declarar a casa? O valor dela é R$140.000,00. E declarando ela, vou ter algum tipo de desconto do IRR? Pq ainda estou pagando, ela não é minha ainda, e sim da caixa. Muito obrigada!!
Olá Ariane, obrigado pelo contato. Como vc comprou o imóvel em 2019 e agora é sua primeira declaração, vai informar na situação 31/12/2020 o total pago até esta data e na situação 31/12/2021 a somado da situação anterior com todo valor pago no ano de 2021. O lançamento do bem não terá influência positiva ou negativa na apuração do seu imposto.
Excelente video! Parabens! Tenho uma duvida, o apartamento que compramos financiado tem a garagem que pagamos IPTU em separado, e na matricula a area da garagem tambem esta separada, eu devo incluir na descrição a garagem?
Olá Elaine, obrigado pelo comentário. Como seu apartamento tem vaga de garagem com matrícula separada de IPTU, eu criaria um novo bem e lançaria separado. Digo isso, pq se a convenção coletiva permitir você poderá negociar a vaga separadamente do apto e isso é comum em prédios com essa condição.
Bom dia !! Pode tirar uma dúvida . Comprei um imóvel financiado uma parte e a outra parte foi usada recursos próprio de um veículo vendido mais nunca foi declarada em IR. Como faço nesse caso? 😕
Olá Débora, obrigado pelo comentário. Neste caso o correto é retificar as declarações e informar a compra do imóvel na data efetiva de sua compra. Se não quiser fazer isso, declare no IRPF/2022, colocando na situação 31/12/2020 o total pago até essa data e na situação 31/12/2021 o total pago até essa data, porém a Receita Federal pode exigir a retificação das anteriores.
@@AlexandreCampesi Eu comprei o imóvel no mês 09/2021 financiado. Usei como entrada 56 mil do veículo vendido em 2021 mas não declarado . 2019 e 2020 não entreguei declaração pq meu salário não alcançou o limite que me obrigava declarar . Como faço agora 😥
@@deborasilva4756 Neste caso como vc estava desobrigada nos anos calendários 2019 e 2020 e na declarações anteriores tinha origem para aquisição do veículo, então lance o veículo colocando na situação 31/12/2020, todo o valor pago até essa data, mencione a venda e deixe o valor ZERO na situação 31/12/2021. No imóvel vai mencionar os dados da compra e pagamento deixando a situação 31/12/2020 ZERO já que comprou em 09/2021 e na situação 31/12/2021 valor informar todo o valor pago até essa data.
Olá Andressa, obrigado pelo comentário. No custo do imóvel você pode incluir o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Boa tarde . Alexandre pode tirar uma dúvida . A data de aquisição do imóvel tem que colocar a data que foi assinado contrato ou a data do registro em cartório?
Olá Ivan, obrigado pelo comentário. Todo valor pago no decorrer do ano referente ao financiamento do imóvel deve ser somado e informado na situação 31/12/2021. Na discriminação do imóvel você pode informar os recursos utilizados.
Parabéns pelo vídeo, tenho uma dúvida, quando o imóvel é adquirido por 2 pessoas, usando o FGTS de ambas, como deveria ser feita a declaração do imóvel? Uma não é dependente da outra.
Olá Sidnei, obrigado pelo comentário. Neste caso como ambos utilizaram o FGTS para pagamento seria interessante cada um declarar o percentual correspondente ao imóvel em sua declaração, como também lançar o saque do FGTS para esse pagamento. Se os compradores forem casados com comunhão parcial ou total de bens é possível lançar o imóvel na declaração de apenas um dos cônjuges, informando na discriminação que o bem pertence à ambos, porém neste caso eu optaria pelo lançamento separado.
Olá Sol, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você vendeu um imóvel agora em 2021, vai fazer o GCAP para apurar o imposto e desde de 2010 vem lançando esse imóvel nas suas declarações com informação incorreta. O GCAP/2021 será importado para o IRPF/2022 e se você corrigir apenas no GCAP as informações não irão bater com as declarações anteriores e consequentemente com a informação importada no IRPF/2022. Aconselho que vc faça a retificação das últimas 5 declarações, acertando as informações, para que ela fique igual ao GCAP/2021.
Olá. Eu quitei uma casa da CDHU em 2020 e em 2021 registrei em cartório. Eu só colocava na declaração que era financiada, os dados, matrícula, cartório e que ela valia 120 mil embora ela vale o dobro. Agora pra colocar que quitei vejo na descrição da matricula que ela vale 16 mil pois consta a metragem inicial e não a alteração de mais cômodos. Como faço pra declarar isso e corrijo aquele 120mil que coloquei na de 2020? Será que caio na malha fina?
Olá Marcia, obrigado pelo comentário. Você deve lançar ano a ano o valor efetivamente pago até a quitação do imóvel. Sobre a ampliação do imóvel, você deve criar como novo bem a benfeitoria do imóvel com código 17 e nele também vai lançando ano a ano as modificações, ampliações e reformas que fez. Como não fez isso, deve retificar as últimas 5 declarações, sendo da mais antiga para mais recente, dando um intervalo de 5 dias para cada retificação. Na mais antiga, traga todo o valor efetivamente pago até a respectiva data e ai você vai acrescentando o pagamento anual nas demais declarações, até a quitação.
@@AlexandreCampesi Olá. Fiz direitinho o que me orientou mas ao retificar a de 2017 e 2018 não consigo entregar. Dá um erro de versão desatualizada. Entrei em Ferramentas para verificar as atualizações e aparece que não é possível a verificação de disponibilidade de novas versões. Eu tenho todas impressas tenho o número verificador. Preencho tudo só não consigo enviar.Tenho todas salvas no notebook também. Não sei o que fazer.
@@marciareis286 Olá Marcia. Aconselho que faça a cópia de segurança das declarações, salve em um local seguro, entre no site da Receita Federal www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf baixe novamente os programas e faça a instalação mantendo os dados atuais. Isso deve resolver. Obrigado
Bom dia Sr. Alexandre, e como declara se o fgts usado na aquisição do imóvel foi o da minha esposa? É preciso incluir na minha declaração como valor pago o fgts que ela somou à entrada que eu dei para financiar?
Olá Gilson, obrigado pelo comentário. Como o imóvel está declarado apenas na sua declaração, você vai informar o valor total pago até 31/12/2021. Na discriminação vai informar a forma de pagamento e os dados da sua esposa. O resgate de FGTS vai constar na declaração dela.
Olá Emerson, obrigado pelo comentário. Essa é uma confusão muito comum, tanto que menciono isso neste vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html Veja que a Receita Federal exige que quem tenha "Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300mil" declare imposto de renda. Não é o valor de cada bem de forma individual e sim (bens ou direitos) a soma deles (carro, casa, saldo no banco e aplicações) superior a R$ 300mil. Sobre a vantagem de declarar imposto de renda, mesmo estando desobrigado, podemos dizer que facilita empréstimo, visto para o exterior, remessa de dinheiro ao exterior, alguns concursos públicos, etc.
@@LuizFernando-gv5bp Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Como respondi para o Emerson, se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco, ações e aplicações) totalizou mais de R$ 300 mil no último dia do ano passado, precisa declarar seu Imposto de Renda.
Olá Debora, obrigado pelo comentário. Se tiver espaço você pode mencionar na discriminação do bem, já que o texto é livre. O importante é fazer a soma na situação 31/12/2021, pois será ela que vai carregar a informação para o GCAP quando ocorrer a venda.
Boa tarde!! Vídeo ótimo, só fiquei com uma dúvida. Eu quitei meu financiamento em 2021, até então eu lançava apenas os valores pagos anual. Na quitação e fechamento do valor final do bem, devo incluir o valor de 17.960,00 de subsídio habitacional?
Olá Maraue, obrigado pelo comentário. Na situação 31/12/2020, você deve lançar todo o valor pago até essa data, desde a compra. Na situação 31/12/2021, você deve lançar todo o valor pago em 2021, inclusive o valor da quitação, somado ao valor informado na situação 31/12/2020.
Olá, No meu caso financiei um apto em 2021, mas a entrada foi meu pai que pagou o restante como as parcelas sou que estou pagando. Como devo colocar a entrada?
Olá Thaíse, obrigado pelo comentário. Legalmente o bem é seu, já que foi você que comprou e fez o financiamento, portanto todo o valor pago deve constar na sua declaração. Sobre o valor da entrada que seu pai pagou, se um dia você for devolver esse dinheiro, então em ambas as declarações precisam constar o empréstimo. Se você não for devolver esse valor, então em ambas as declarações devem constar a doação, lembrando que a doação é tributada pelo estado, portanto precisa verificar na legislação do seu estado as regras de tributação e isenção. No estado de SP a doação em espécie de até 2500UFESP +- R$ 70mil é isenta.
Olá Maria, obrigado pelo comentário. Por esse contrato, o credor (fiduciário) se torna titular da propriedade resolúvel da coisa e seu possuidor indireto, enquanto o devedor (fiduciante) é investido na condição de possuidor direto e depositário. Dessa forma, mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. O valor declarado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Eu tenho 2 lojas que nunca foram lançadas no imposto de renda, são do ano de 1992 no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) - alguma dica de como fazer esse lançamento atual ? como faço com relação aos valores ?
Olá Sabino, obrigado pelo comentário. Segue a regra imposta pela Receita Federal. O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31/12/1991, avaliados pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, é esse valor, atualizado até 01/01/1996. Aplica-se o disposto acima na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes. No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.
Minha duvida como declaro o parcelamento da entrada que fiz na construtora pois pago mensal fiz em 48x pago associado com financiamento da caixa porem a entrada do imóvel fiz em 48x pago bleto mrv e o financiamento da caixa e debitado na minha conta
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Você vai informar na situação 31/12/2020 todo o valor pago até esta data e na situação todo o valor pago em 2021 somado o valor informado na situação 31/12/2020. Não importa para o cálculo se o valor foi pago para o banco ou para construtora, já que deve ser lançado todo valor efetivamente pago.
Boa tarde, uma duvida. comprei uma casa financiada, minha duvida e referente a Entrada os recursos próprios. O banco orientou pagar os recursos próprio diretamente o vendedor , declaro o valor pago ao vendedor ou só descrimino na descrição na opção do bem
Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Na situação 31/12/2021 você vai informar o valor efetivamente pago no ano, independente para quem tenha pago. Na discriminação você deve colocar o que ocorreu, como pago e para quem pagou. Sucesso no preenchimento.
Olá Alexandre, tenho uma dúvida adquiri um imóvel em conjunto com mais uma pessoa, 50% do imóvel é o direito de cada titular. A entrada foi de R$ 30 mil e pagos em parcelas o valor de R$ 20 mil. Ao lançar a compra deste imóvel coloco o valor de R$ 25 mil? Pois tenho direito a 50% do imóvel.
Olá Kellen, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você vai lançar os pagamentos e valores correspondentes a sua quota parte. Na discriminação, informe que possui 50% do bem, as condições de pgto e dados do bem. Considero importante informar também, os dados de quem possui os outros 50%.
Boa noite Alexandre, meu nome é Leandro, gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um apartamento que estava financiado desde 2017, porém quitei ele ano passado (2021). Nunca inclui ele em meu IRPF por falta de conhecimento e agora que tenho ele quitado, qual a melhor forma para eu reparar o erro? Devo retificar todas minhas IRPFs anteriores inserindo os valores do financiamento enquanto eu o pagava, ou posso declarar o valor da compra/quitação do meu apartamento completa, no ano de 2021 mesmo?
Olá Leandro, obrigado pelo comentário. O correto é você retificar as últimas 5 declarações sempre da mais antiga para mais nova, dando um intervalo de pelo menos três dias entre uma e outra e em cada uma informar o valor efetivamente pago na situação 31/12 de cada ano. No IRPF/2022, ai sim, irá informar a quitação.
Bom dia @Alexandre, fiz uma aquisição de um apto financiado com minha esposa, mas não somos casados no papel, mas moramos juntos. A compra foi de 220k. Declaro somando somente a entrada+itbi+cartório+parcelas? Como faço para informar que nos dois fizemos a compra junta? Ou Declaro somente no meu Ir ou ela precisa informar no dela? preciso colocar os dados do vendedor? do banco do financiamento? obrigado
Olá Esdras, obrigado pelo comentário. Você vai lançar na situação 31/12/2021 todo o valor pago até essa data, inclusive o ITBI e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente. Sobre a divisão do lançamento entre as declarações vai depender de como foi colocado no contrato. Se ambos constarem no contrato como compradores, como não são casados oficialmente eu lançaria sua quota parte em cada declaração. Na discriminação vc deve informar os dados do vendedor e tb as condições de compra.
@@AlexandreCampesi entendi, no caso preciso especificar na discriminação o valor do Itbi e dos demais ou só somar eles mesmo no valor pago em 2021? desde já muito obrigado pela explicação, ajudou muito, deus abençoe!
@@xavasca01 Não à necessidade de vc informar detalhadamente o valor de ITBI, taxas, etc, porém vc deve manter essa documentação, caso a Receita Federal solicite. O mais importante é detalhar os dados do imóvel e as condições de aquisição.
Financiei Construção (casa + terreno) e em janeiro que começou a cobrar as parcelas e ainda não tenho o número de IPTU minha dúvida é de tenho que declarar agora ou só no próximo ano a minha casa financiada?
Olá Jaqueline, obrigado pelo comentário. Como em 2021 não foi efetuado nenhum pagamento você até pode criar o bem, porém vai deixar a situação 31/12/2020 e 31/12/2021 sem valores.
Professor, desculpe minha ignorância, sei que o Sr. Já me ajudou muito, mas ainda tenho algumas dúvidas: Agora estou tentando ajudar minha enteada que adquiriu um imóvel ano passado e precisou declarar este ano. Por ser de baixa renda, recebeu benefício do governo e no contrato da Caixa está assim discriminado: Valor Financiado : R$ XXX.XXX,XX Recursos próprios : R$ 13.616,60 Recursos da Conta vinculada do FGTS : R$ 880,00 Desconto/subsídio concedido pelo FGTS/União : R$ 13.921,00 Pergunta 1 : No vídeo o Sr. Fala que, quando utiliza-se recursos do FGTS devemos informar Em Rend. Isentos e Não Tributáveis. Então esses dois valores acima entram neste campo ou somente os R$ 880,00? Se for só 880,00, entra como se fosse um complemento da Entrada como o Sr. Cita no vídeo? Pergunta 2: Ela conseguiu alugar o imóvel de maio a dez/21 e pagou o IPTU(cota única em Jul/2021). Ela pode deduzir 8/12 avos do valor pago de IPTU, no aluguel recebido ref. A julho/2021?
Olá Adilson, obrigado pelo comentário. Ela deve lançar em recursos do FGTS o valor efetivamente sacado da conta de FGTS dela, já que esse outro valor nada mais é do que um desconto. Esse valor deve ser informada na discriminação. Na situação 31/12/2021 deve ser informado o valor total efetivamente pago no ano de 2021 e neste caso esse valor não vai entrar, já que não foi pago. Sobre o aluguel deve ser escriturado o valor efetivamente recebido de aluguel, descontado a taxa de condomínio e IPTU, portanto se o locatário está reembolsando mensalmente o IPTU, assim deve ocorrer o desconto, independente dela ter pago em quota única.
@@AlexandreCampesi Excelente professor! Então, verifique se entendi por favor! Em relação a 1ª pergunta seria assim a minha descrição, não sendo necessário informar o nº de parc. pagas em 2021 e valor total pago? APT Nº 304, ADQUIRIDO PELO PROG. MINHA CASA MINHA VIDA, JUNTO A CONSTRUTORA XYZ. LTDA - CNPJ Nº XXX, POR R$ XXX.XXX,XX, CONF. CONTRATO, COMPOSTO PELA INTEGRALIZAÇÃO DOS VALORES: DESC/SUBSÍDIO CONCEDIDO FGTS/UNIÃO DE R$ 13.921,00 + ENTRADA POR RECURSOS PRÓPRIOS DE R$ 13.660,60 + R$ 880,00 DE CONTA VINC. DO FGTS E SALDO ( R$ 111.582,40 ) FINANCIADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONF. CONTRATO XYZ, EM 360 MESES, VENCENDO A 1ª EM DE 05/FEV/2021, NO VALOR DE R$ XXX,XX E A ÚLTIMA EM _____/_____/_____. Na situação de 31/12/2021: O valor de 880,00 entra no somatório junto com a entrada e parcelas pagas, como também em Isentos e não Tributáveis?
Continuando...comprei a casa em 2004 (contrato de gaveta) a casa da CDHU só passou pro meu nome em 31/12/2009 então só posso declarar os pagamentos de 2010 a 2020 e isso? Fiz todas essas somatórias mês a mês . Como a casa esta a venda eu preciso deixar tudo isso certinho pra não atrapalhar futuramente a declaração da venda e isso? Já assisti vários vídeos mas estou confusa . Obrigada
Olá Marcia. Você deve considerar como data de compra, quando celebrado o contrato e pago o primeiro valor, mesmo que o contrato não tenha sido registrado. Todo o valor pago para aquisição do bem deve ser considerado.
Prof Alexandre, comprei um lote por 35 mil reais, mas a imobiliária faz um contrato de compra e venda no cartório no valor apenas de 18 mil reais. Por quê eles fazem isso? E o pior que este imóvel já foi declarado pela minha esposa quando ela trabalhava pelo valor de 18 mil reais (igual está no contrato) mas os recibos pagos somam 35 mil reais. Posso colocar o valor real pago dessa vez? A msm coisa vale pra nossa casa financiada que o contador dela nunca lançava os valores pagos até a data, apenas o valor do contrato.
Olá Ricardo, obrigado pelo comentário. Geralmente fazem isso para pagar menos ITBI, menos Ganho de Capital e menos taxas de cartório. Você não pode alterar o valor do bem, pois oficialmente comprou por R$ 18 mil e as três pontas (sua esposa, o cartório e o vendedor), já passaram essa informação para Receita Federal. Sobre a casa financiada, essa você pode retificar as últimas 5 declarações corrigindo o valor lançado para o efetivamente pago e caso a Receita Federal solicite os documentos, você terá os comprovantes para demonstrar e pode justificar que foi um erro de lançamento e por este motivo retificou.
Olá Claudisseia, obrigado pelo comentário. Neste caso o que provavelmente vai ocorrer é o pagamento maior de ganho de capital caso ele incida, pois o valor pago foi maior do que o valor informado na declaração, pois ele está sem os acréscimos, mas como falta apenas um ano, realmente talvez não compense.
@@AlexandreCampesi obrigada pela atenção. Há 11 anos fazendo errado, hoje com o auxílio da Internet as informações ajudam muito, no meu caso chegou tarde. Mas vale para outras dúvidas.
@@claudisseiacunha306 Tem toda razão, agora o acesso está muito mais fácil. Ainda comentei esses dias que no tempo da escola o que me restava era a enciclopédia Barsa, hoje temos informações em grande quantidade na palma da mão. Obrigado por acompanhar o canal.
Boa tarde! Comprei um ap financiado pela Caixa em dezembro passado, e antes de ocupar, ainda em dezembro, fiz pintura nova, colocação de persianas nas varandas e box no banheiro. É possível declarar essas benfeitorias?
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Sim, é possível declarar benfeitoria em imóveis. Vou passar abaixo o que pode ser lançado como benfeitoria. Aconselho que vc crie um bem com código 17 para incluir essas benfetorias, assim fica mais fácil o controle do contribuinte e também da Receita Federal. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa: 1 - De bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante; e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Boa tarde. Minha duvida é a seguinte: Tenho 1 imóvel financiado em meu nome junto com meu "esposo" (união estável), no demonstrativo da caixa aparece somente meu nome como minutaria e o me CPF, eu não declaro IR e meu esposo é o primeiro ano que vai declarar, ele deve colocar o imóvel ou não precisa? Obrigado desde já!
Olá Dr Olimpio, obrigado pelo comentário. Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. Sendo assim, o imóvel deve ser declarado em pelo menos uma das declarações.
Boa Noite Alexandre, meu nome é Paloma, e estou com uma dúvida: tenho uma declaração de imposto de renda para fazer onde o cliente tem uma casa financiada, e no mesmo terreno possui outra casa, mas o financiamento é total das duas. Cada uma possui IPTU e matrícula. Como faço para lançar esta casa financiada? Lanço as duas casas cada uma com sua inscrição e divido o valor pago de parcelas por cada uma?
Olá Paloma, obrigado pelo comentário. Neste caso entendo que o mais correto é você verificar no contrato de financiamento se existe a discriminação do valor que foi atribuído à cada imóvel e ai ratear o financiamento aplicando a quota parte correta. Se não houver essa informação, verifique com seu cliente o valor aproximando de cada imóvel. Com isso terá o total do bem e poderá aplicar uma divisão mais próxima da realidade.
Eu comprei minha casa e 17/01/2014, e de lá pra cá meu imposto de renda na parte da declaração deste imóvel está errado, porque quem fez pra mim, declarou o valor total do imóvel, sendo que eu ainda não paguei ele todo, posso corrigir este ano, colocando o que paguei até 2019+ o que paguei 2020? Sendo que na descrição vou colocar quanto foi na aquisição deste imóvel + o que pago este ano e quantos parcelas falta, estaria correto?
Olá Daiane, obrigado pelo comentário. Faça o o lançamento correto com os valores em 31/12/2019 e 31/12/2020 e coloque na discriminação as informações de compra, financiamento e as parcelas pagas. Pode ocorrer da Receita Federal solicitar a retificação dos anos anteriores já que a situação 31/12/2019 no IRPF2021 não será igual a mesma situação no IRPF2020.
Muito bom o vídeo!! Tenho uma duvida, comprei um imovel na caixa no valor de R$150.000,00 e dei R$50.000,00 de entrada (recursos próprio) e o restante financiei na caixa, estes R$50.000,00 de recursos proprio que paguei na entrada é um valor de economias minha, terei algum problema com a receita? Grato.
Olá Julio Cesar, obrigado pelo comentário. Se vc tem origem para esses R$ 50mil a Receita Federal não vai causar nenhum problema. A origem podem ser economias construídas com o passar dos anos, salários, doações, venda de patrimônio, etc.
@@AlexandreCampesi A origem provem de economias minhas ao longo dos anos e tbm de um veiculo que vendi, porem isto nunca foi declarado anteriormente, então não terei problemas ao informar os R$50.000,00 como recursos proprios?
@@Juliofriedrich Nesse caso vc deve declarar os dados do veículo e da venda. Na situação em 31/12/2020 o valor dele e em 31/12/2021 o valor zero, já que foi vencido. O restante se for em dinheiro, vai fazer a mesma coisa e se os recursos estavam em banco, o próprio informe virá com a dedução.
BOM DIA SENHOR ALEXANDRE UMA DUVIDA , A DIVIDA CONTINUA UMA PARTE COM A CONSTRUTORA E A OUTRA COM O BANCO ESSA E MINHA DUVIDA AO LANÇAR E ESPECIFICAR OS DADOS DE VALORES ENTREGUES A CONSTRUTORA E SAIU PRA ELES TAMBEM PARTE DO FGTS MEU DEUS E NAO SABE NEM A METRAGEM SO SABE QUE E UM IMOBEL NA RUA TAL TERCEIRO ANDAR BLOCO 10 APT 302
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Na discriminação do bem, informe as características do bem, as condições de compra do bem e quem são os credores. Na situação 31/12/2021 vai informar todo o valor pago para este bem, independente se foi para o banco ou construtora.
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Declare esse bem agora em 2021. Coloque na posição 31/12/2019 o total pago até essa data e coloque na posição 31/12/2020 o total pago nessa data. Preencha todos os campos do bem, sendo que um deles é a data de aquisição. Com isso a Receita Federal vai saber qdo ele foi adquirido. Na discriminação coloque toda as características do imóvel e do contrato celebrado entre as partes. Como não foi declarado nos anos anteriores pode ocorrer da Receita Federal solicitar a retificação destas declarações e se isso acontecer você retifica efetuando o mesmo procedimento.
Olá Fabrício, obrigado pelo comentário. Sim, na discriminação você deve informar todas as características da negociação, inclusive de quem você comprou o imóvel.
@@AlexandreCampesi na parte do FGTS, foi usado do meu sogro, devo colocar na minha declaração " rendimentos isentos e não tributáveis, esse valor retirado do FGTS dele?
@@fabriciocruz4903 Nesse caso o dinheiro utilizado não é seu, portanto não pode lançar como saque seu. Ai existem algumas variáveis. Se foi empréstimo, vc deve lançar como tal, se foi doação, vc deve lançar como tal, se ele tb é proprietário, vc deve lançar como tal e informar apenas a sua quota parte. Todo lançamento que vc fizer, ele terá que replicar na declaração dele. Exige um pouco mais de atenção e perícia, pois envolve mais de uma declaração.
boa tarde deixa eu perguntar, eu me casei em dezembro do ano passado, devo modificar o statis para casado na declaraçao desse ano, ou isso nao muda nada?
Olá Caio, obrigado pelo comentário. Como se casou em 2021, então deve alterar essa informação na declaração. Isso é importante para justificar o crescimento patrimonial do casal. Sucesso no preenchimento.
Parabéns pela aula, muito sucinta e suficiente!
Olá Tercio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
gostei muito da explicação, muito didático, parabéns!
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Excelente, obrigado!
Olá Anderson, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Esclareceu a minha dúvida. Muito bom. Obrigada!
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Muito boa a sua aula .
Olá André, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi eu que te agradeço . Fica com deus !
@@andreluispereirariegerrieg689 Amém, que ele abençoe todos nós.
O SEU VIDEO FOI O MELHOR ATÉ AGORA SOBRE ESSE TEMA, VALEU PARCEIRO
Olá William, obrigado pelo comentário e elogio. Fico feliz em ajudar.
Valeu Alexandre.
Olá Adilson, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Perfeita explicação parabéns
Olá Simone, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Sempre muito esclarecedor! Parabéns pelo conteúdo de qualidade.
Obrigado pelo incentivo.
Muito bom!
Olá Fábio, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Excelentes video, eu sempre revisito ele todo ano rsrs...temho uma duvida e se acabarem os caracteres do campo de descrição de aquisiçãodo imovel? Pq o meu chegou no limite por exemplo. Fui acumulando durante os anos as informações.
Olá Camilo, obrigado pelo comentário e incentivo. Neste caso tende abreviar e deixar o texto mais conciso deixando realmente só as informações importantes.
Excelente e muito bem explicado. Só fiquei com uma dúvida no final quando mudou o ano, eu devo manter a parte da discriminação a mesma do ano anterior? Recursos do FGTS, etc?
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Você pode acrescentar o ocorrido no ano corrente, caso tenha acontecido alguma alteração ou manter a mesma se nada tiver mudado.
Excelente didática muito bem detalhada! Parabéns e obrigada por compartilhar! Sempre paguei contador para fazer minhas declarações pois tinha medo de errar e cair na malha fina, mas só agora percebi que ele lançou o financiamento como ônus e dívidas, e agora estou em dúvida se posso lançar corretamente nesta declaração 2023 ou se preciso fazer a retificação dos dois anos anteriores. Por favor, poderia me orientar? Muito obrigada desde já.
Olá Sandra, obrigado pelo comentário e incentivo. Aconselho que você faça a correção do lançamento o IRPF/2023 e caso a Receita Federal solicite a retificação dos anos anteriores, aí vc retifica, a não ser que vc esteja planejando fazer a venda deste imóvel, pois neste caso o ideal é retificar todas.
@@AlexandreCampesi muito obrigada pela atenção em me responder. Não pretende vender logo, então vou fazer a correção neste lançamento. Sigo acompanhando seu canal e aprendendo muito com você. Parabéns pelo seu trabalho! Um abraço,
@@sandravilas28 Olá obrigado pelo comentário. Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Parabéns pelo conteúdo, sempre achei que imóvel financiado era para ser colocado a parte paga em bens e o restante a pagar em divida e ônus
Olá Lari, obrigado pelo comentário e incentivo. Essa é uma dúvida muito comum e esse raciocínio acaba mesmo fazendo mais sentido, porém lançando da forma correta é mais benéfico no momento da venda e apuração do ganho de capital.
@@AlexandreCampesi muito obrigada pela resposta 😉
Boa noite muito boa sua explicação, parabéns
Tenho uma dúvida não abordada no vídeo, eu financiei a compra do terreno conjunto com construção, não sei como declarar. Não sei se declaro a construção e depois o terreno, ou se declaro o terreno no mesmo campo da construção, mas vi que tem um limite de caracteres, então não daria pra por todas as informações dos 2 em um campo só, por favor me dá uma dica🙇🏻🙇🏻, e outra recebi um subsídio do governo, como declaro?
Grato desde já 👍👏
Olá Márcio, obrigado pelo comentário. Pelo que você colocou, a construção está no terreno, portanto entendo que pode declarar como casa, prédio, etc. Agora se foram comprados em datas diferentes ou fincandiados de forma separada, deve declarar separado. Sobre esse benefício que recebeu, vai declarar conforme a origem, isento, tributado, ou ainda na condição de desconto do bem.
Parabéns pela explicação! A minha dúvida é sobre a data de aquisição. Esta data é a do contrato particular de promessa de compra e venda (o contrato da construtora) ou a data de assinatura com a Caixa Econômica? Ainda não recebi o contrato assinado com a Caixa, tenho apenas o da Construtora. Obrigada.
Olá Flávia, obrigado pelo comentário. A data é do contrato de compra e venda, pois com base nele fez o primeiro pagamento. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi Muito obrigada. Desejo-lhe muito sucesso.
@@flaviateixeira3458 Mto obrigado, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Boa tarde amigo. Sou incrito teu canal. Show. Minha duvida qual area a colocar no tamanho de um apartamento ( metragem correta)
Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Geralmente coloco a área total do imóvel que consta no IPTU, pois nela constam o imóvel, vagas, depósito, etc. Obrigado pela inscrição.
@@AlexandreCampesi aqui no IPTU de Caxias do Sul diz área de terreno m2 50 com 60 e área total das edificações m2 79 com 45 é uma das duas né porque apartamento e condomínios
Como declarar distrato de lote financiado?
Olá Silvano, obrigado pelo comentário. Na discriminação do bem, você vai mencionar todo o ocorrido e as condições do distrato. Como o bem deixou de existir, vc vai deixar a situação em 31/12 com valor zero. Caso tenha obtido algum lucro no distrato, deve recolher o imposto sobre o ganho de capial.
@@AlexandreCampesi Obrigado
@@silvanodemacedo5006 Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.
Alexandre parabéns pelo vídeo! Gostaria de tirar uma dúvida, ano passado o contador que fez a minha primeira declaração de IRPF, não lançou os dados e valores do imóvel financiado em 2016, em Bens e Direitos, e sim em Dívidas e ônus, colocando nesse campo, o valor do saldo devedor em 2020 e o valor das parcelas pagas dentro do ano de 2020, sem considerar os anos anteriores. Esse ano decidi fazer a declaração sozinha e vendo seu vídeo, percebi o erro cometido anteriormente, como faço pra lançar esses valores do financiamento esse ano, tendo em vista que a Caixa só fornece o informe do que foi pago dentro de 2021, e para os anos anteriores (2016-2019) não tenho acesso a esses demonstrativos? E isso pode causar algum problema na declaração anterior? Desde já agradeço!
Olá Aida, obrigado pelo comentário e incentivo. Pode trazer problema, principalmente no momento da venda, onde será apurado o ganho de capital. Minha sugestão é que retifique as declarações anteriores, lançando da forma correta antes de entregar o IRPF/2022, pois assim terá o imóvel com o valor atualizado na sua declaração.
@@AlexandreCampesi muito obrigada pelo retorno!
@@aidacristina8170 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá Alexandre! Parabéns pelo canal e os vários esclarecimentos que agregam muito! Tenho uma dúvida. Tenho um imóvel a declarar no imposto de renda,o valor venal no IPTU é 502 mil e no contrato compra e venda é de 900 mil, sendo parte financiada. Qual dos valores devo declarar em Bens e Direito-situação em 2021.Se for possível, me esclarece, por favor. Obrigada
Olá Fatinha, obrigado pelo comentário e elogio. Você vai informar na situação 31/12/2021 o valor efetivamente pago no imóvel até essa data. Ele foi negociado por R$ 900mil, porém vamos supor que em 2021, contando a entrada + financiamento você tenha pago R$ 350.580,50, então será esse valor que vai informar. No próximo ano você vai lançar na situação 31/12/2022, todo o valor pago em 2022 somado aos R$ 350.580,50 da situação 31/12/2021.
@@AlexandreCampesi Muito Obrigada Alexandre pelo esclarecimento!!!
Fico com dúvida, pois legalmente o valor do bem imóvel informado deve ser o valor venal conforme o cadastro da prefeitura e no contrato de compra e venda registrado em cartório, o valor valor é superior. Esses valores deve constar no Campo Descrição? E se for, qual dos valores colocar, venal ou o valor do contrato?
@@fatinhaalmeida65 O valor de referência do ITPU não é a mesma referência para Receita Federal. Na discriminação vc deve informar o valor estipulado no instrumento de venda e compra e no situação 31/12/2022 o efeviamente pago, que irá variar anualmente até a liquidação.
@@AlexandreCampesi Muito obrigada Alexandre, pelos esclarecimentos! Seus vídeos são ótimos! Obrigada e um forte abraço!
@@fatinhaalmeida65 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Parabéns, excelente vídeo Alexandre, se possível gostaria de tentar esclarecer uma dúvida, a contabilidade que fazia minha declaração, não atualizou o valor do meu imóvel financiado, conforme as prestações que vinham sendo pagas anualmente, desde 2008, existe alguma maneira de corrigir a partir de agora?
Olá, obrigado pelo comentário. Diretamente pelo sistema você só consegue retificar os últimos 5 anos. O que você pode fazer é retificar as declarações possíveis, incluindo ao valor da primeira declaração essa lacuna de parcelas pagas e nas demais vir somando ano a ano as parcelas pagas. Caso a Receita Federal abra um procedimento de fiscalização você terá que apresentar a documentação que comprove essa variação e caso eles autorizem, retificar as anteriores até 2008.
Como você disse que quer corrigir a partir de agora, pode alterar na declaração de 2021, incluindo na situação 31/12/2019 o valor pago até esta data e somando as prestações pagas em 2020 na situação em 31/12/2020. Poderá sofrer um procedimento de fiscalização, já que o saldo de bens em 31/12/2019 apresentado na declaração de 2020 será diferente da declaração de 2021. Se isso acontecer você terá que apresentar a documentação e retificar as anteriores.
@@AlexandreCampesi Obrigado
Muito esclarecedor, excelente video!
Tenho duas dúvidas, tenho um imóvel e um carro, ambos são financiados, mas somados não dão 300 mil de bens, sou obrigado a declarar? A outra questão é que minha esposa me ajuda no pagamento do imóvel, isso pode dar algum problema? porque o valor que pago mensalmente no imóvel é um pouco maior do que recebo .
Desde já, grande abraço !
Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. Se o total de bens não superar os R$ 300mil, então vc não está obrigado, porém esse é apenas uma das condições. Para verificar as demais condições, veja esse vídeo ua-cam.com/video/gNeLZ_st-7s/v-deo.html Sobre a questão do pagamento, se a sua esposa também estiver isenta da entrega do IRPF e os financiamentos estiverem dentro do limite de isenção, então está tudo certo. Se ela entrega a declaração, então os bens devem constar na declaração dela, como bens comuns ao casal.
@@AlexandreCampesi entendi, é que eu declaro imposto de renda, porém, os meus bens não somam 300 mil, e por isso, eu não os declaro, será que tem problema ?
@@gabrielcastro2749 não sei quem te passou a informação, que os bens só devem ser informados se a soma superar R$ 300 mil, mas ela está totalmente errada. Essa soma só é relevante para determinar a obrigatoriedade da entrega, isso se o contribuinte não se enquadrar nas demais condições. Como vc já declara, deve informar os seus bens. Veja o posicionamento da Receita Federal sobre o tema.
Atenção: A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2019 e de 2020, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2020.
Devem ser declarados quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados.
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2019 e de 2020, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2020.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2020, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Obrigado professor, vou procurar regularizar isso aí
@@gabrielcastro2749 Eu que agradeço o comentário. É importante regularizar. Obrigado
Como ficaria no caso de um financiamento do imóvel que fiz no ano de 2017, mas nessa data eu não era obrigado a declarar, como ficaria para declarar esses valores pagos anteriormente na declaração desse ano que hoje é obrigatória?
Olá Matheus, obrigado pelo comentário. No primeiro ano que você estiver obrigado, deverá informar todos os bens, independente da data da compra. Se o IRPF/2022 for o primeiro na situação 31/12/2020 vai declarar todo o valor pago até esta data, considerando desde a data da compra até 31/12/2020. Na situação 31/12/2021, vai somar ao valor de 31/12/2020 todo o valor pago em 2021.
Era essa a minha dúvida também. Muito obrigada Alexandre por ser tão atencioso e prestativo. Deus te abençoe.
@@luhdias5327 Olá Luh, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Amém, que ele abençoe todos nós.
Olá! Comprei um imóvel financiado em 2021, entrada com recursos do fgts, parcelando o restante. Nesse mesmo ano minha renda anual era inferior e não tinha obrigação de declarar o irpf. Já em 2022 meus rendimentos foram acima de R$ 28.559,70. Como devo proceder?
Olá Savio, obrigado pelo comentário. No bem vc vai informar na situação 31/12/2021 todo o valor pago até esta data e na situação 31/12/2022 todo o valor pago até esta data (saldo 2021 somado ao valor pago em 2022).
Olá..parabéns pelo vídeo. Esse ano irei fazer a minha própria declaração pela primeira vez, nos últimos anos quem fazia era um contador, porém, observei que na guia bens e direito ele sempre repetia todos os anos o valor total do meu imóvel financiado, sendo que eu fiquei sabendo que o correto é somar todas as parcelas e acrescentar no montante do ano anterior e assim sucessivamente como de fato o senhor explicou no vídeo.
A PERGUNTA É: como faço pra corrigir esse erro que ele cometeu nos anos anteriores, isso iniciou no ano de 2013.
Olá Adriano, obrigado pelo comentário. Nesse caso o correto seria vc retificar as últimas 5 declarações, informando ano a ano os valores corretos. Caso não queira retificar, o que vc pode fazer é entregar a declaração de 2022 colocando na situação 31/12/2020 todo o valor pago até essa data e na situação 31/12/2021 todo o valor pago no ano de 2021, acrescido do valor informado na situação 31/12/2020. Na discriminação informe que o valor foi ajustado para se adequar ao regulamento do IR. Como o valor ficará diferente das declarações anteriores pode ser que a própria Receita Federal solicite a correção e ai vc será obrigado a retificar as anteriores, porém se isso não acontecer e vc não for negociar esse imóvel nos próximos 5 anos, vai acertando nas próximas. Reforçando que o correto é vc fazer a retificação.
Muito obrigado pela sua atenção. Eu tenho o recibo das últimas 5, mais estou na dúvida como eu teria que fazer pra retifica-las.
@@adrianomorais7579 Vai retificar da mais antiga para mais nova, informando ano a ano o saldo pago até 31/12. Como comprou o imóvel em 2013, na primeira declaração retificada, vai informar todo o valor pago até aquela data de depois vai somando o pago anualmente.
Essas retificações podem ser feitas a qualquer momento, ou só no período que a receita abre o programa pra enviar as declarações anuais.
@@adrianomorais7579 Pode fazer à qualquer momento. Baixe o programa de cada ano no site da Receita Federal e comece a entrega. Só aconselho esperar uns dois dias de uma retificação para outra, pois assim o sistema tem tempo de processar. www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Alexandre, boa noite! Preciso de sua ajuda urgente por favor para tirar uma dúvida. Como sabemos os valores das prestações do imóvel financiado pela caixa tem juros, seguros e outras tx's inclusas nas parcelas, que faz com que no final de 263 meses, que é o meu caso, terei que informar no campo situação em 31/12/20xx, quase 2 vezes e 1/2 a mais do valor real do imóvel. Estou com esta dúvida, porque se for lançando dessa maneira não ficaria errado o valor do imóvel no final?
Olá Adilson, obrigado pelo comentário. Você irá lançar anualmente o valor efetivamente pago pelo imóvel e ao final dos 22 anos de financiamento com certeza ele ficará com valor superior ao originalmente financiado, porém lançado pelo efetivamente pago, como permitido pela Receita Federal.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado por ter respondido tão rápido Vc é diferenciado pela sabedoria e por responder a todos nós. Mas vou precisar tirar mais dúvidas: 1. Na Descr. não precisa colocar o endereço, basta o tipo e metragem do imóvel, certo?
2. Eu não tinha os 20% de entrada e com a intermediação da construtora junto a Caixa o valor do imóvel no Contrato ficou a maior, como também o valor dos recursos próprios(Entrada que paguei), porém o valor a ser financiado não alterou. Como devo discriminar isso na descrição?
@@adilsongoncalves6908 Obrigado pelo incentivo, fico feliz em ajudar. Na discriminação você não precisa informar o endereço, metragem, data de compra e nem uma outra informação que exista campo específico para ela. Na discriminação você deve informar as características e informação básicas da compra, como exemplo "100% DO IMÓVEL ADQUIRIDO CONF CONTRATO XXXXX DE XX/XX/XXXX DA XXXXXXXXXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX E FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM O BANCO XXXXXXXXXXXXXXX CONFORME CONTRATO XXXXXXX DE XX/XX/XXXX. ENTRADA DE R$ XX COM RECURSOS PRÓPRIOS E/OU VALOR DO FGTS, E PARCELAS CONFORME CONTRATOS."
Olá, eu tenho uma dúvida, eu comprei uma casa financiada com meu companheiro, não somos casados e nem temos união estável, a casa ficou 50% minha e 50% dele. Não estou entendendo como declarar os valores, usamos nossos FGTS e demos mais a entrada que saiu direto da conta dele, pois todo dinheiro que recebíamos depositavamos lá pra juntar. Estou confusa com isso, pois tudo que pesquiso dizem declarar 50% em cada. Eu somo valor da entrada+ as parcelas já pagas e divido por 2 ? Ou coloco o valor total já pago e só descrevo que é 50% minha e 50% dele?
Olá Alessandra, obrigado pelo comentário. Se no instrumento de compra e venda e no contrato de financiamento está estabelecido que o imóvel pertence a ambos, então realmente deve ser informado 50% em cada declaração. Se houver uma diferença entre os pagamentos, ou seja, um dos proprietários pagou mais do que o outro, para equilibrar o fluxo, deve ser lançado o empréstimo entre ambos, já que se o imóvel for vendido, por força de contrato cada um receberá 50%. Com essa dívida declarada em ambas as declarações e se possível em contrato, o proprietário que pagou o maior valor, terá que ser reembolsado pelo outro.
Bom dia amigo!
Em relação à área total do imóvel, é a área construída ou a área do terreno? Por exemplo, uma casa de 50m quadrados em um terreno de 300 metros quadrados. Qual valor deve ser colocado, 50m ou 300m?
Olá Jader, obrigado pelo comentário. Via de regra, se aplica a metragem de área construída que consta no IPTU para casa e apartamentos, já que para os apartamentos qdo adquirido com vagas de garagens e depósitos, eles também fazem parte do imóvel, a não ser quando tenham inscrições municipais separadas.
@@AlexandreCampesi muito obrigado! Ótimo vídeo amigo
Excelente video, Alexandre, parabéns! Dúvida: é possível declarar reformas que foram feitas no imóvel; entretanto, se o prestador só emitir recibo e não emitir Nota Fiscal, isso é aceito pela Receita? Ou nesse caso a Receita só aceitaria Nota Fiscal?
Olá Felipe, obrigado pelo comentário e incentivo. A Receita Federal pode solicitar toda documentação da benfeitoria e no texto da Lei está mencionado como documentação original e inidônea, portanto para no caso do recibo é importante que exista um contrato de prestação de serviço entre as partes, e além disso aconselho que tenha os comprovantes de pagamento junto com cada recibo.
@@AlexandreCampesi Obrigado, Alexandre! Aproveito pra perguntar: qual é a forma correta de declarar as reformas feitas no apartamento? No próprio campo "Discriminação" do código 11-Apartamento, ou código 17, benfeitorias?
@@felipesilveira7060 Você deve criar um novo bem com o código 17 e nele mencionar as reformas. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi Alexandre, algumas pessoas falaram que esse código 17 só se aplica a apartamentos comprados antes de 1988. Essa informação procede?
Lançando dessa forma, quando terminar o prazo do financiamento, o bem vai está, pelo menos, 3x maior que o valor do empréstimo. Ai o bem fica com esse valor mesmo?
Olá, obrigado pelo comentário. Isso mesmo. O bem ficará pelo valor efetivamente pago.
Ótimo video, tenho uma duvida. No campo situação (declaração do ano passado) eu coloquei o valor que faltava pagar, no caso o saldo devedor. Esse ano atualizaria com o saldo devedor ja descontado o que foi pago. Está errado fazer assim?
Olá Camilo, obrigado pelo comentário. Esse saldo devedor que você colocou na situação 31/12/2019 foi em bens ou em dívidas? Se foi em bens, o correto é o valor ser acrescido anualmente com o valor pago no decorrer do ano. Se lançou o valor total do imóvel em bens e o saldo devedor em dívidas, ai sim vc tem que ir deduzindo o valor da dívida e informando o valor pago em cada ano. Lembrando que essa não é a forma correta de lançamento.
@@AlexandreCampesi Perfeito, muito obrigado. Eu declarei somente em bens, colocando o saldo devedor no campo situação. Consigo corrigir na declaração desse ano então? O valor que coloco/somo é o da parcela cheia ou só o da amortização? Pq no final vai dar muito mais, por isso a dúvida. Mais uma vez obrigado. Já tô recomendado o vídeo :). Parabéns pelo trabalho.
@@CamiloBA O correto é você retificar as anteriores desde a compra e vir carregando ano a ano o saldo correto. O que você pode fazer é lançar na situação 31/12/2019 todo o valor pago até esta data. Na situação 31/12/2020, vai lançar a soma do valor pago em 2020 ao valor informado na situação 31/12/2019. Como o saldo da situação 31/12/2019 no IRPF2021 vai estar diferente do mesmo saldo no IRPF2020, pode ser que a Receita Federal solicite a retificação, caso você não faça espontaneamente. Obrigado pela recomendação.
@@AlexandreCampesi Muito Obrigado!!
@@CamiloBA Eu que agradeço. Fico feliz em ajudar.
Boa tarde. Eu nunca declarei imposto, tô bem perdida. Meu salário esse ano aumentou e vem descontando imposto de renda. Em 2019 eu financiei uma casa em 360x pelo minha casa minha vida. Em 2022 vou ter que declarar a casa? O valor dela é R$140.000,00. E declarando ela, vou ter algum tipo de desconto do IRR? Pq ainda estou pagando, ela não é minha ainda, e sim da caixa.
Muito obrigada!!
Olá Ariane, obrigado pelo contato. Como vc comprou o imóvel em 2019 e agora é sua primeira declaração, vai informar na situação 31/12/2020 o total pago até esta data e na situação 31/12/2021 a somado da situação anterior com todo valor pago no ano de 2021. O lançamento do bem não terá influência positiva ou negativa na apuração do seu imposto.
Excelente video! Parabens! Tenho uma duvida, o apartamento que compramos financiado tem a garagem que pagamos IPTU em separado, e na matricula a area da garagem tambem esta separada, eu devo incluir na descrição a garagem?
Olá Elaine, obrigado pelo comentário. Como seu apartamento tem vaga de garagem com matrícula separada de IPTU, eu criaria um novo bem e lançaria separado. Digo isso, pq se a convenção coletiva permitir você poderá negociar a vaga separadamente do apto e isso é comum em prédios com essa condição.
Bom dia !! Pode tirar uma dúvida . Comprei um imóvel financiado uma parte e a outra parte foi usada recursos próprio de um veículo vendido mais nunca foi declarada em IR. Como faço nesse caso? 😕
Olá Débora, obrigado pelo comentário. Neste caso o correto é retificar as declarações e informar a compra do imóvel na data efetiva de sua compra. Se não quiser fazer isso, declare no IRPF/2022, colocando na situação 31/12/2020 o total pago até essa data e na situação 31/12/2021 o total pago até essa data, porém a Receita Federal pode exigir a retificação das anteriores.
@@AlexandreCampesi Eu comprei o imóvel no mês 09/2021 financiado. Usei como entrada 56 mil do veículo vendido em 2021 mas não declarado . 2019 e 2020 não entreguei declaração pq meu salário não alcançou o limite que me obrigava declarar . Como faço agora 😥
@@deborasilva4756 Neste caso como vc estava desobrigada nos anos calendários 2019 e 2020 e na declarações anteriores tinha origem para aquisição do veículo, então lance o veículo colocando na situação 31/12/2020, todo o valor pago até essa data, mencione a venda e deixe o valor ZERO na situação 31/12/2021. No imóvel vai mencionar os dados da compra e pagamento deixando a situação 31/12/2020 ZERO já que comprou em 09/2021 e na situação 31/12/2021 valor informar todo o valor pago até essa data.
@@AlexandreCampesi Obrigada 👏👏👏
@@deborasilva4756 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá, tenho uma dúvida, e valores pagos como Itbi, pedido de certidão, parte da documentação do imóvel, coloca junto?
Olá Andressa, obrigado pelo comentário. No custo do imóvel você pode incluir o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Boa tarde . Alexandre pode tirar uma dúvida . A data de aquisição do imóvel tem que colocar a data que foi assinado contrato ou a data do registro em cartório?
Olá Debora, obrigado pelo comentário. Vale a data em que o contrato foi assinado, pois neste momento foi celebrado o compromisso.
@@AlexandreCampesi Obrigada
@@deborasilva4756 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Como se declara as parcelas intermediárias (aquele bônus do governo)?
Olá Ivan, obrigado pelo comentário. Todo valor pago no decorrer do ano referente ao financiamento do imóvel deve ser somado e informado na situação 31/12/2021. Na discriminação do imóvel você pode informar os recursos utilizados.
Parabéns pelo vídeo, tenho uma dúvida, quando o imóvel é adquirido por 2 pessoas, usando o FGTS de ambas, como deveria ser feita a declaração do imóvel? Uma não é dependente da outra.
Olá Sidnei, obrigado pelo comentário. Neste caso como ambos utilizaram o FGTS para pagamento seria interessante cada um declarar o percentual correspondente ao imóvel em sua declaração, como também lançar o saque do FGTS para esse pagamento. Se os compradores forem casados com comunhão parcial ou total de bens é possível lançar o imóvel na declaração de apenas um dos cônjuges, informando na discriminação que o bem pertence à ambos, porém neste caso eu optaria pelo lançamento separado.
lancei errado um imovel que quitei em 2010, posso corrigir os valores no lançamento do gcap? Obrigada pelas explicações
Olá Sol, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você vendeu um imóvel agora em 2021, vai fazer o GCAP para apurar o imposto e desde de 2010 vem lançando esse imóvel nas suas declarações com informação incorreta. O GCAP/2021 será importado para o IRPF/2022 e se você corrigir apenas no GCAP as informações não irão bater com as declarações anteriores e consequentemente com a informação importada no IRPF/2022. Aconselho que vc faça a retificação das últimas 5 declarações, acertando as informações, para que ela fique igual ao GCAP/2021.
Olá. Eu quitei uma casa da CDHU em 2020 e em 2021 registrei em cartório.
Eu só colocava na declaração que era financiada, os dados, matrícula, cartório e que ela valia 120 mil embora ela vale o dobro.
Agora pra colocar que quitei vejo na descrição da matricula que ela vale 16 mil pois consta a metragem inicial e não a alteração de mais cômodos.
Como faço pra declarar isso e corrijo aquele 120mil que coloquei na de 2020? Será que caio na malha fina?
Olá Marcia, obrigado pelo comentário. Você deve lançar ano a ano o valor efetivamente pago até a quitação do imóvel. Sobre a ampliação do imóvel, você deve criar como novo bem a benfeitoria do imóvel com código 17 e nele também vai lançando ano a ano as modificações, ampliações e reformas que fez. Como não fez isso, deve retificar as últimas 5 declarações, sendo da mais antiga para mais recente, dando um intervalo de 5 dias para cada retificação. Na mais antiga, traga todo o valor efetivamente pago até a respectiva data e ai você vai acrescentando o pagamento anual nas demais declarações, até a quitação.
@@AlexandreCampesi Olá. Fiz direitinho o que me orientou mas ao retificar a de 2017 e 2018 não consigo entregar. Dá um erro de versão desatualizada. Entrei em Ferramentas para verificar as atualizações e aparece que não é possível a verificação de disponibilidade de novas versões. Eu tenho todas impressas tenho o número verificador. Preencho tudo só não consigo enviar.Tenho todas salvas no notebook também. Não sei o que fazer.
@@marciareis286 Olá Marcia. Aconselho que faça a cópia de segurança das declarações, salve em um local seguro, entre no site da Receita Federal www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf baixe novamente os programas e faça a instalação mantendo os dados atuais. Isso deve resolver. Obrigado
@@AlexandreCampesi certo. Muito obrigada pela atenção. Deus o abençoe!
@@marciareis286 Por nada, fico feliz em ajudar. Amém, que ele abençoe todos nós. Boa sorte no preenchimento.
Bom dia Sr. Alexandre, e como declara se o fgts usado na aquisição do imóvel foi o da minha esposa? É preciso incluir na minha declaração como valor pago o fgts que ela somou à entrada que eu dei para financiar?
Olá Gilson, obrigado pelo comentário. Como o imóvel está declarado apenas na sua declaração, você vai informar o valor total pago até 31/12/2021. Na discriminação vai informar a forma de pagamento e os dados da sua esposa. O resgate de FGTS vai constar na declaração dela.
A obrigatoriedade de declaração de IR para imóvel é o valor de 300mil correto? Qual a vantagem em declarar imóvel abaixo deste valor?
Tmb gostaria de saber rs
Olá Emerson, obrigado pelo comentário. Essa é uma confusão muito comum, tanto que menciono isso neste vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html Veja que a Receita Federal exige que quem tenha "Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300mil" declare imposto de renda. Não é o valor de cada bem de forma individual e sim (bens ou direitos) a soma deles (carro, casa, saldo no banco e aplicações) superior a R$ 300mil. Sobre a vantagem de declarar imposto de renda, mesmo estando desobrigado, podemos dizer que facilita empréstimo, visto para o exterior, remessa de dinheiro ao exterior, alguns concursos públicos, etc.
@@LuizFernando-gv5bp Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Como respondi para o Emerson, se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco, ações e aplicações) totalizou mais de R$ 300 mil no último dia do ano passado, precisa declarar seu Imposto de Renda.
Boa tarde ! Uma dúvida as taxas pagas , ITBI/ registro cartórios etc coloca na discriminação e soma no total ? Ou só soma ?
Olá Debora, obrigado pelo comentário. Se tiver espaço você pode mencionar na discriminação do bem, já que o texto é livre. O importante é fazer a soma na situação 31/12/2021, pois será ela que vai carregar a informação para o GCAP quando ocorrer a venda.
@@AlexandreCampesi Obrigada por responder 😊
@@AlexandreCampesi outra dúvida kkk ... Aquela taxa da vistoria do engenheiro tmb soma ?
@@deborasilva4756 Essa despesa não deve ser somada ao custo do imóvel.
@@AlexandreCampesi muitíssimo obrigada
Boa tarde!!
Vídeo ótimo, só fiquei com uma dúvida. Eu quitei meu financiamento em 2021, até então eu lançava apenas os valores pagos anual. Na quitação e fechamento do valor final do bem, devo incluir o valor de 17.960,00 de subsídio habitacional?
Olá Maraue, obrigado pelo comentário. Na situação 31/12/2020, você deve lançar todo o valor pago até essa data, desde a compra. Na situação 31/12/2021, você deve lançar todo o valor pago em 2021, inclusive o valor da quitação, somado ao valor informado na situação 31/12/2020.
Olá,
No meu caso financiei um apto em 2021, mas a entrada foi meu pai que pagou o restante como as parcelas sou que estou pagando. Como devo colocar a entrada?
Olá Thaíse, obrigado pelo comentário. Legalmente o bem é seu, já que foi você que comprou e fez o financiamento, portanto todo o valor pago deve constar na sua declaração. Sobre o valor da entrada que seu pai pagou, se um dia você for devolver esse dinheiro, então em ambas as declarações precisam constar o empréstimo. Se você não for devolver esse valor, então em ambas as declarações devem constar a doação, lembrando que a doação é tributada pelo estado, portanto precisa verificar na legislação do seu estado as regras de tributação e isenção. No estado de SP a doação em espécie de até 2500UFESP +- R$ 70mil é isenta.
E quando a compra é de imóvel na planta por alienacao fiduciaria em garantia?
Olá Maria, obrigado pelo comentário. Por esse contrato, o credor (fiduciário) se torna titular da propriedade resolúvel da coisa e seu possuidor indireto, enquanto o devedor (fiduciante) é investido na condição de possuidor direto e depositário. Dessa forma, mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. O valor declarado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Eu tenho 2 lojas que nunca foram lançadas no imposto de renda, são do ano de 1992 no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) - alguma dica de como fazer esse lançamento atual ? como faço com relação aos valores ?
Olá Sabino, obrigado pelo comentário. Segue a regra imposta pela Receita Federal.
O custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31/12/1991, avaliados pelo valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, é esse valor, atualizado até 01/01/1996. Aplica-se o disposto acima na hipótese de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes.
No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.
O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.
Minha duvida como declaro o parcelamento da entrada que fiz na construtora pois pago mensal fiz em 48x pago associado com financiamento da caixa porem a entrada do imóvel fiz em 48x pago bleto mrv e o financiamento da caixa e debitado na minha conta
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Você vai informar na situação 31/12/2020 todo o valor pago até esta data e na situação todo o valor pago em 2021 somado o valor informado na situação 31/12/2020. Não importa para o cálculo se o valor foi pago para o banco ou para construtora, já que deve ser lançado todo valor efetivamente pago.
Boa tarde, uma duvida. comprei uma casa financiada, minha duvida e referente a Entrada os recursos próprios. O banco orientou pagar os recursos próprio diretamente o vendedor , declaro o valor pago ao vendedor ou só descrimino na descrição na opção do bem
Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Na situação 31/12/2021 você vai informar o valor efetivamente pago no ano, independente para quem tenha pago. Na discriminação você deve colocar o que ocorreu, como pago e para quem pagou. Sucesso no preenchimento.
Olá Alexandre, tenho uma dúvida adquiri um imóvel em conjunto com mais uma pessoa, 50% do imóvel é o direito de cada titular. A entrada foi de R$ 30 mil e pagos em parcelas o valor de R$ 20 mil. Ao lançar a compra deste imóvel coloco o valor de R$ 25 mil? Pois tenho direito a 50% do imóvel.
Olá Kellen, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você vai lançar os pagamentos e valores correspondentes a sua quota parte. Na discriminação, informe que possui 50% do bem, as condições de pgto e dados do bem. Considero importante informar também, os dados de quem possui os outros 50%.
Boa noite Alexandre, meu nome é Leandro, gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um apartamento que estava financiado desde 2017, porém quitei ele ano passado (2021). Nunca inclui ele em meu IRPF por falta de conhecimento e agora que tenho ele quitado, qual a melhor forma para eu reparar o erro? Devo retificar todas minhas IRPFs anteriores inserindo os valores do financiamento enquanto eu o pagava, ou posso declarar o valor da compra/quitação do meu apartamento completa, no ano de 2021 mesmo?
Olá Leandro, obrigado pelo comentário. O correto é você retificar as últimas 5 declarações sempre da mais antiga para mais nova, dando um intervalo de pelo menos três dias entre uma e outra e em cada uma informar o valor efetivamente pago na situação 31/12 de cada ano. No IRPF/2022, ai sim, irá informar a quitação.
Bom dia @Alexandre, fiz uma aquisição de um apto financiado com minha esposa, mas não somos casados no papel, mas moramos juntos. A compra foi de 220k. Declaro somando somente a entrada+itbi+cartório+parcelas?
Como faço para informar que nos dois fizemos a compra junta? Ou Declaro somente no meu Ir ou ela precisa informar no dela? preciso colocar os dados do vendedor? do banco do financiamento? obrigado
Olá Esdras, obrigado pelo comentário. Você vai lançar na situação 31/12/2021 todo o valor pago até essa data, inclusive o ITBI e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente. Sobre a divisão do lançamento entre as declarações vai depender de como foi colocado no contrato. Se ambos constarem no contrato como compradores, como não são casados oficialmente eu lançaria sua quota parte em cada declaração. Na discriminação vc deve informar os dados do vendedor e tb as condições de compra.
@@AlexandreCampesi entendi, no caso preciso especificar na discriminação o valor do Itbi e dos demais ou só somar eles mesmo no valor pago em 2021? desde já muito obrigado pela explicação, ajudou muito, deus abençoe!
@@xavasca01 Não à necessidade de vc informar detalhadamente o valor de ITBI, taxas, etc, porém vc deve manter essa documentação, caso a Receita Federal solicite. O mais importante é detalhar os dados do imóvel e as condições de aquisição.
Financiei Construção (casa + terreno) e em janeiro que começou a cobrar as parcelas e ainda não tenho o número de IPTU minha dúvida é de tenho que declarar agora ou só no próximo ano a minha casa financiada?
Olá Jaqueline, obrigado pelo comentário. Como em 2021 não foi efetuado nenhum pagamento você até pode criar o bem, porém vai deixar a situação 31/12/2020 e 31/12/2021 sem valores.
Professor, desculpe minha ignorância, sei que o Sr. Já me ajudou muito, mas ainda tenho algumas dúvidas:
Agora estou tentando ajudar minha enteada que adquiriu um imóvel ano passado e precisou declarar este ano. Por ser de baixa renda, recebeu benefício do governo e no contrato da Caixa está assim discriminado:
Valor Financiado : R$ XXX.XXX,XX
Recursos próprios : R$ 13.616,60
Recursos da Conta vinculada do FGTS : R$ 880,00
Desconto/subsídio concedido pelo FGTS/União : R$ 13.921,00
Pergunta 1 : No vídeo o Sr. Fala que, quando utiliza-se recursos do FGTS devemos informar Em Rend. Isentos e Não Tributáveis. Então esses dois valores acima entram neste campo ou somente os R$ 880,00? Se for só 880,00, entra como se fosse um complemento da Entrada como o Sr. Cita no vídeo?
Pergunta 2: Ela conseguiu alugar o imóvel de maio a dez/21 e pagou o IPTU(cota única em Jul/2021). Ela pode deduzir 8/12 avos do valor pago de IPTU, no aluguel recebido ref. A julho/2021?
Olá Adilson, obrigado pelo comentário. Ela deve lançar em recursos do FGTS o valor efetivamente sacado da conta de FGTS dela, já que esse outro valor nada mais é do que um desconto. Esse valor deve ser informada na discriminação. Na situação 31/12/2021 deve ser informado o valor total efetivamente pago no ano de 2021 e neste caso esse valor não vai entrar, já que não foi pago. Sobre o aluguel deve ser escriturado o valor efetivamente recebido de aluguel, descontado a taxa de condomínio e IPTU, portanto se o locatário está reembolsando mensalmente o IPTU, assim deve ocorrer o desconto, independente dela ter pago em quota única.
@@AlexandreCampesi Excelente professor! Então, verifique se entendi por favor! Em relação a 1ª pergunta seria assim a minha descrição, não sendo necessário informar o nº de parc. pagas em 2021 e valor total pago?
APT Nº 304, ADQUIRIDO PELO PROG. MINHA CASA MINHA VIDA, JUNTO A CONSTRUTORA XYZ. LTDA - CNPJ Nº XXX, POR R$ XXX.XXX,XX, CONF. CONTRATO, COMPOSTO PELA INTEGRALIZAÇÃO DOS VALORES: DESC/SUBSÍDIO CONCEDIDO FGTS/UNIÃO DE R$ 13.921,00 + ENTRADA POR RECURSOS PRÓPRIOS DE R$ 13.660,60 + R$ 880,00 DE CONTA VINC. DO FGTS E SALDO ( R$ 111.582,40 ) FINANCIADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONF. CONTRATO XYZ, EM 360 MESES, VENCENDO A 1ª EM DE 05/FEV/2021, NO VALOR DE R$ XXX,XX E A ÚLTIMA EM _____/_____/_____.
Na situação de 31/12/2021: O valor de 880,00 entra no somatório junto com a entrada e parcelas pagas, como também em Isentos e não Tributáveis?
Continuando...comprei a casa em 2004 (contrato de gaveta) a casa da CDHU só passou pro meu nome em 31/12/2009 então só posso declarar os pagamentos de 2010 a 2020 e isso? Fiz todas essas somatórias mês a mês . Como a casa esta a venda eu preciso deixar tudo isso certinho pra não atrapalhar futuramente a declaração da venda e isso? Já assisti vários vídeos mas estou confusa . Obrigada
Olá Marcia. Você deve considerar como data de compra, quando celebrado o contrato e pago o primeiro valor, mesmo que o contrato não tenha sido registrado. Todo o valor pago para aquisição do bem deve ser considerado.
Prof Alexandre, comprei um lote por 35 mil reais, mas a imobiliária faz um contrato de compra e venda no cartório no valor apenas de 18 mil reais. Por quê eles fazem isso? E o pior que este imóvel já foi declarado pela minha esposa quando ela trabalhava pelo valor de 18 mil reais (igual está no contrato) mas os recibos pagos somam 35 mil reais. Posso colocar o valor real pago dessa vez? A msm coisa vale pra nossa casa financiada que o contador dela nunca lançava os valores pagos até a data, apenas o valor do contrato.
Olá Ricardo, obrigado pelo comentário. Geralmente fazem isso para pagar menos ITBI, menos Ganho de Capital e menos taxas de cartório. Você não pode alterar o valor do bem, pois oficialmente comprou por R$ 18 mil e as três pontas (sua esposa, o cartório e o vendedor), já passaram essa informação para Receita Federal.
Sobre a casa financiada, essa você pode retificar as últimas 5 declarações corrigindo o valor lançado para o efetivamente pago e caso a Receita Federal solicite os documentos, você terá os comprovantes para demonstrar e pode justificar que foi um erro de lançamento e por este motivo retificou.
@@AlexandreCampesi Obrigado, Mestre. O Sr é excelente! Saúde e Paz.
@@ricardoathyla4563 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento. Obrigado para você também, mta saúde de paz.
Fiz errado a vida inteira, falta somente um ano para eu quitar, ou como estou vendendo, vou quitar.
Não gostaria de retificar as anteriores.
Olá Claudisseia, obrigado pelo comentário. Neste caso o que provavelmente vai ocorrer é o pagamento maior de ganho de capital caso ele incida, pois o valor pago foi maior do que o valor informado na declaração, pois ele está sem os acréscimos, mas como falta apenas um ano, realmente talvez não compense.
@@AlexandreCampesi obrigada pela atenção. Há 11 anos fazendo errado, hoje com o auxílio da Internet as informações ajudam muito, no meu caso chegou tarde.
Mas vale para outras dúvidas.
@@claudisseiacunha306 Tem toda razão, agora o acesso está muito mais fácil. Ainda comentei esses dias que no tempo da escola o que me restava era a enciclopédia Barsa, hoje temos informações em grande quantidade na palma da mão. Obrigado por acompanhar o canal.
@@AlexandreCampesi realmente, nossas pesquisas eram idas nas bibliotecas ou na casa de algum amigo de tinha a Barsa kkk.
Boa tarde! Comprei um ap financiado pela Caixa em dezembro passado, e antes de ocupar, ainda em dezembro, fiz pintura nova, colocação de persianas nas varandas e box no banheiro. É possível declarar essas benfeitorias?
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Sim, é possível declarar benfeitoria em imóveis. Vou passar abaixo o que pode ser lançado como benfeitoria. Aconselho que vc crie um bem com código 17 para incluir essas benfetorias, assim fica mais fácil o controle do contribuinte e também da Receita Federal.
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - De bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Boa tarde.
Minha duvida é a seguinte: Tenho 1 imóvel financiado em meu nome junto com meu "esposo" (união estável), no demonstrativo da caixa aparece somente meu nome como minutaria e o me CPF, eu não declaro IR e meu esposo é o primeiro ano que vai declarar, ele deve colocar o imóvel ou não precisa?
Obrigado desde já!
Olá Dr Olimpio, obrigado pelo comentário.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Sendo assim, o imóvel deve ser declarado em pelo menos uma das declarações.
@@AlexandreCampesi mesmo o imóvel ficando abaixo dos 300 mil?
@@consultoriodrolimpio6558 Sim. Como ele está obrigado à declarar, deve preencher todas as informações possíveis.
Boa Noite Alexandre, meu nome é Paloma, e estou com uma dúvida: tenho uma declaração de imposto de renda para fazer onde o cliente tem uma casa financiada, e no mesmo terreno possui outra casa, mas o financiamento é total das duas. Cada uma possui IPTU e matrícula. Como faço para lançar esta casa financiada? Lanço as duas casas cada uma com sua inscrição e divido o valor pago de parcelas por cada uma?
Olá Paloma, obrigado pelo comentário. Neste caso entendo que o mais correto é você verificar no contrato de financiamento se existe a discriminação do valor que foi atribuído à cada imóvel e ai ratear o financiamento aplicando a quota parte correta. Se não houver essa informação, verifique com seu cliente o valor aproximando de cada imóvel. Com isso terá o total do bem e poderá aplicar uma divisão mais próxima da realidade.
Eu comprei minha casa e 17/01/2014, e de lá pra cá meu imposto de renda na parte da declaração deste imóvel está errado, porque quem fez pra mim, declarou o valor total do imóvel, sendo que eu ainda não paguei ele todo, posso corrigir este ano, colocando o que paguei até 2019+ o que paguei 2020? Sendo que na descrição vou colocar quanto foi na aquisição deste imóvel + o que pago este ano e quantos parcelas falta, estaria correto?
Olá Daiane, obrigado pelo comentário. Faça o o lançamento correto com os valores em 31/12/2019 e 31/12/2020 e coloque na discriminação as informações de compra, financiamento e as parcelas pagas. Pode ocorrer da Receita Federal solicitar a retificação dos anos anteriores já que a situação 31/12/2019 no IRPF2021 não será igual a mesma situação no IRPF2020.
Muito bom o vídeo!! Tenho uma duvida, comprei um imovel na caixa no valor de R$150.000,00 e dei R$50.000,00 de entrada (recursos próprio) e o restante financiei na caixa, estes R$50.000,00 de recursos proprio que paguei na entrada é um valor de economias minha, terei algum problema com a receita?
Grato.
Olá Julio Cesar, obrigado pelo comentário. Se vc tem origem para esses R$ 50mil a Receita Federal não vai causar nenhum problema. A origem podem ser economias construídas com o passar dos anos, salários, doações, venda de patrimônio, etc.
@@AlexandreCampesi A origem provem de economias minhas ao longo dos anos e tbm de um veiculo que vendi, porem isto nunca foi declarado anteriormente, então não terei problemas ao informar os R$50.000,00 como recursos proprios?
@@Juliofriedrich Nesse caso vc deve declarar os dados do veículo e da venda. Na situação em 31/12/2020 o valor dele e em 31/12/2021 o valor zero, já que foi vencido. O restante se for em dinheiro, vai fazer a mesma coisa e se os recursos estavam em banco, o próprio informe virá com a dedução.
@@AlexandreCampesi Ok entendi, obrigado mais uma vez!
@@Juliofriedrich Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.
BOM DIA SENHOR ALEXANDRE UMA DUVIDA , A DIVIDA CONTINUA UMA PARTE COM A CONSTRUTORA E A OUTRA COM O BANCO ESSA E MINHA DUVIDA AO LANÇAR E ESPECIFICAR OS DADOS DE VALORES ENTREGUES A CONSTRUTORA E SAIU PRA ELES TAMBEM PARTE DO FGTS MEU DEUS E NAO SABE NEM A METRAGEM SO SABE QUE E UM IMOBEL NA RUA TAL TERCEIRO ANDAR BLOCO 10 APT 302
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Na discriminação do bem, informe as características do bem, as condições de compra do bem e quem são os credores. Na situação 31/12/2021 vai informar todo o valor pago para este bem, independente se foi para o banco ou construtora.
Não declarei um apto financiado por não saber que deveria, pois achava que não deveria pois era dívida, como proceder? Serei penalizado?
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Declare esse bem agora em 2021. Coloque na posição 31/12/2019 o total pago até essa data e coloque na posição 31/12/2020 o total pago nessa data. Preencha todos os campos do bem, sendo que um deles é a data de aquisição. Com isso a Receita Federal vai saber qdo ele foi adquirido. Na discriminação coloque toda as características do imóvel e do contrato celebrado entre as partes. Como não foi declarado nos anos anteriores pode ocorrer da Receita Federal solicitar a retificação destas declarações e se isso acontecer você retifica efetuando o mesmo procedimento.
Amigo, eu comprei um Apto de um casal e financiei pela caixa.
Devo informar nome e cpf dos antigos proprietários na descrição?
Olá Fabrício, obrigado pelo comentário. Sim, na discriminação você deve informar todas as características da negociação, inclusive de quem você comprou o imóvel.
@@AlexandreCampesi obrigado, mestre.
@@fabriciocruz4903 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi na parte do FGTS, foi usado do meu sogro, devo colocar na minha declaração " rendimentos isentos e não tributáveis, esse valor retirado do FGTS dele?
@@fabriciocruz4903 Nesse caso o dinheiro utilizado não é seu, portanto não pode lançar como saque seu. Ai existem algumas variáveis. Se foi empréstimo, vc deve lançar como tal, se foi doação, vc deve lançar como tal, se ele tb é proprietário, vc deve lançar como tal e informar apenas a sua quota parte. Todo lançamento que vc fizer, ele terá que replicar na declaração dele. Exige um pouco mais de atenção e perícia, pois envolve mais de uma declaração.
boa tarde deixa eu perguntar, eu me casei em dezembro do ano passado, devo modificar o statis para casado na declaraçao desse ano, ou isso nao muda nada?
Olá Caio, obrigado pelo comentário. Como se casou em 2021, então deve alterar essa informação na declaração. Isso é importante para justificar o crescimento patrimonial do casal. Sucesso no preenchimento.