Boa noite tenho uma dúvida comprei um apartamento na planta em dezembro de 2022 ano que assinei o contrato só 2023 paguei os valores de entrega cartório e corretagem eu tenho que declarar meu apartamento no imposto de renda desse ano ou só ano qui vem.
Excelente vídeo! Mas tenho uma dúvida: declarei um apartamento financiado na aba "dívidas e ônus" e quero corrigir para a aba correta. Posso simplesmente excluir da aba errada e refazer na aba certa? Será que daria algum conflito de informações no futuro?
Bom dia tenho uma duvida! Comprei um apartamento em junho de 2021 da construtora MRV no valor de R$207.000,00. Sendo a entrada de 20.854,80 só que eu não paguei todo esse valor paguei somente R$9.980,00 e a diferença de R$11.000,00 foi abatido pela própria construtora, assim como as despesas com documentos como itbi e cartório. Minha dúvida e devo colocar como entrada os R$20.584,80,00 ou somente os R$9.980,83.
boa noite, fiz financiamento direto com a construtora durante a construção e depois da entrega do mesmo optei em fazer financiamento do restante da divida com a caixa economica em 2021. Como devo executar nesse caso.
Bom dia, uma dúvida, se deu uma entrada de $ 15.000,00 , e veio dividido essa entrada em dois recibos um para a construtora e outro para a imobiliária, como lançar? Lança os 15.000 entrada e o valor da imobiliária em pagamentos efetuados?obrigado
E quando a construtora faliu não entregou a obra e o seguro de obra da Caixa também não cobriu a conclusão da obra? Financiamento pelo MCMV. Deve mudar algo na declaração?
Olá, Bruno! boa noite Não! Não existe previsão legal para isso Você pode somar os valores pagos anualmente ao banco para compor o custo de aquisição do imóvel. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Excelente vídeo. Muito bem explicado. Estava em dúvida de como preencher a compra do meu ap e com a sua explicação conseguir fazer tudo de forma correta. Meus parabéns.
Boa Tarde, um cliente meu vendeu o imóvel dele. Agora quer comprar um apartamento mais caro na planta/construindo. Ele poderá com essa declaração de imóvel na planta ser isento do ganho de capital? Grato!
Olá, boa noite Sim, desde que ambos imóveis sejam residenciais poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital. Pode ser imóvel na planta ou em construção, desde que residencial. O que não pode é pegar o dinheiro para construir Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Olá, boa tarde Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge. Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação
Tenho uma dúvida bem particular, comprei um apartamento na planta, com apenas parte do total tratado, estou efetuando o distrato, pois o construtor ficou com o apto, porém ele irá me devolver o valor pago, atualizado pelo valor de mercado do momento. Resumindo, valor do apto de 290 mil, pago no ato 140 mil, restante a ser pago na entrega das chaves, irei efetuar o distrato, porém a devolução do valor será a diferença do valor de mercado atual menos o valor que ainda devia, ou seja 400 (valor atual) - 150 mil, totalizando 250 mil! Como o valor do distrato ficou superior ao valor antecipado, como devo fazer esse apontamento? E esse valor que entrará, devo declarar de que forma?
Por gentileza, eu tenho uma dúvida sobre a data de aquisição. Se o imóvel é financiado, eu considero como data de aquisição, o momento que eu assinei o financiamento, ou quando eu tiver quitado todo o financiamento?
E no.meu caso que comprei na planta e estou somente pagando a entrada e os juros de obras, so vou comecar a pagar o financiamento pela caixa somente em janeiro de 2025 quando ficar pronto. Preciso declarar?
Fiz um contato de compra e venda de um apartamento na planta em meu nome (possuo renda) e em nome do meu filho( não possuem renda). Os valores de entrada foram pagos por mim e o restante será pago com a venda de um segundo imóvel que possuo e cujo valor darei como empréstimo para meu filho quitar e pretendo registrar a compra somente no nome do meu filho. ( corretor disse ser possível isso) . Como devo declarar?
Bom dia, uma duvida: O meu é "terreno + construção da caixa" Já lancei o terreno com os valores pagos até 31/12/2021 de 55 mil (que foi entrada fgts + parcelas) o IR da caixa de 2022 deu R$ 37 mil de valores pagos, eu construí durante todo o ano de 2022, e fora este valor eu gastei mais 350 mil vindos de empréstimos. Eu lanço os 37 mil que tem no IR da caixa no terreno, ou na construção? Os 350 mil lancei na construção e também na fica de dividas e onus. Certo?
Olá, Ana Carolina! bom dia Se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos: 13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno 16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.). Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual. Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16. Isso poderá ser feito na Declaração relativo ao ano seguinte ao término da construção Se a construção foi por meio de financiamento para fins de Imposto de renda deve informar os valores gastos na obra (com recursos do banco ou próprios) e não os recebidos. Ano a ano deverá somar os valores pagos do financiamento, do registro da construção, eventuais reformas futuras, etc. Se tiver dívida comerciais ou pessoais poderá inclui-las na Ficha de Dívida e ônus reais. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Fique bem
Ótimo vídeo!! Mas gostaria de uma ajuda... Tenho um terreno adquirido em 2015 e já declaro ele com o código 13, nunca tive problema. Agora em Fev\2022 comecei uma construção que terminou em Dez\2022. Neste caso devo abrir um outro código 16 e declara o que foi gasto com a obra correto? Como a obra foi finalizada em 2022 eu tenho também que abrir o código 12 de casa finalizada e transferir os valores? Além disso só término de pagar o terreno em 2030. Vou incluindo o que eu pagar neste código 12 de casa finalizada?
Olá, Bruno! boa tarde Segue trecho do nosso artigo sobre a questão: "Como declarar um terreno que virou uma casa? Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”. No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel. E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior. Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos: 13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno 16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.). Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual. Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16." Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Fique bem
Bom dia! Eu financiei um imóvel na planta junto com outra pessoa em 2019. Nunca o declarei, devo então retificar todas as declarações até hoje? E a outra pessoa, caso se enquadre entre os declarantes, deverá retificar todas as declarações também? Já os valores pagos, devem ser lançados de acordo com o que cada parte pagou? Obrgado.
Olá, boa noite Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel. Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade. O correto seria Fazer Declaração Retificadora dos últimos 5 anos Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Comprei o apartamento em construção e paguei parte para a construtora, parte para imobiliaria e parate para o corretor a titulo de comissão, como declaro os pgtos feitos à imobiliaria e corretor? tem campo especifico para isso? devo mencionar o cpf do corretor e cnpj da imobiliária?
Olá, boa tarde! Você vai financiar? Se sim, poderá fazer a soma de todos os valores pagos: ao vendedor (entrada), ao corretor/imobiliária, valores pagos ao banco. A declaração deverá ser o valor acumulado pago anualmente. Se não, o custo de aquisição será o valor de compra/venda constante na escritura, podendo somar valores pago ao corretor, se pago a parte. Muitas vezes o valor já está incluso no preço de compra/venda. Verifique Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Boa noite, tenho uma dúvida, possuo um apto comprado e quitado a mais de dez anos e em novembro do ano passado comprei outro apto na planta, imediatamente coloquei o meu apto a venda para usar ele na quitação do imovel novo comprado na planta, consegui vende-lo neste mes, a minha duvida é se neste caso eu terei que pagar algum imposto na venda do apto ( valor abaixo de R$400.000,00) sendo que usarei o valor de venda para abater o valor da compra do novo apto e no final ficarei com apenas um imóvel em meu nome.
Olá, Ederson! boa tarde Considerando que ambos os imóveis sejam residenciais e se você usar o valor total da venda em amortizar/quitar a dívida do novo imóvel adquirido no prazo de 180 dias da venda poderá pleitear a isenção do eventual ganho de capital na venda do primeiro imóvel Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Uma dúvida Dr: A mãe financiou um APTO em seu nome, mas quem paga é a filha (ela só fez tirar o apto, mas a dívida quem paga é a filha), como realizar o lançamento?
Olá doutor meu companheiro e eu fomos passar férias no Brasil e compramos um imóvel na planta justamente com o meu marido Inglês que não é residente ou cidadão do Brasil, os pagamentos foram feitos com o dinheiro dele da conta bancária de um banco inglês dele, porém no contrato consta os nomes dos dois, do cônjuge. Por causa da pandemia tivemos que pedir o distrato, recebemos um valor menor do que 200 mil reais por causa da porcentagem da construtora, e o valor que a construtora devolveu em parcelas numa conta bancária no meu nome no Brasil . Eu já não moro no Brasil fazem cinco anos, não dei saída do país, tenho que fazer a declaração ? Vc poderia me dizer por favor 🙏🏻 como resolver esse problema pois queremos trazer esse dinheiro de volta para o Reino Unido sem tributação.
Olá, Dani! boa noite Sim, a Receita Federal tem orientação nesse sentido. No programa da Declaração de IR clica no menu "Ajuda", opção "Fichas da Declaração", e seleciona a ficha "Dívida e ônus Reais" página 223 - Não inclua as dívidas e ônus reais de: financiamentos do SFH. Esperamos ter ajudado Fique bem
Gente, socorroooo, estou com uma dúvida enorme, a pessoa que estou declarando o ir, é o fiador de um apartamento, preciso declarar o apartamento no nome dela ?
Olá, Thais! boa tarde Segue trecho do nosso artigo sobre o tema: "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento ou União Estável. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. É 100 do casal! O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge." Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Click Habitação Fique bem
Olá, Eunice! boa noite Sim, você pode incluir no custo de aquisição de qualquer imóvel (pronto ou construção): - ITBI - Custas de registro na matrícula - corretor (se pagou) - Benfeitorias Temos artigos sobre IR e que pode ser incluso no custo de aquisição no canal Click Habitação. Convidamos a nos conhecer
Bom Dia.. Pode me ajudar por gentileza? Nunca precisei declarar, mas neste IRPF de 2023 precisarei declarar o ano base de 2022. Tenho um imóvel adquirido em 2009, comprei apenas o terreno e hoje ja construí uma casa de 150mtrs e murei, com isso houve valorização do imovel, como declarar isso??
Olá, Alessandro! boa noite Como não era obrigado a declarar orientamos a declarar na Ficha de Bens e Direitos o imóvel e no valor orientamos a somar o constante na escritura/contrato de terreno aos gastos comprovados na construção do imóvel (Notas Fiscais e Recibos) e colocar os valores nos 2 campos situação ano anterior e situação ano atual. Poderá incluir no custo: ITBI, custos com escritura e registro do imóvel e eventuais benfeitorias além do valor da construção (comprovadas). Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Boa noite ou madrugada kk Sua explicação é ótima Dr, porém minha situação não foi abordada no vídeo, no meu caso financiei a compra do terreno e contrução e usando FGTS e ainda recebia subsídio, como declaro isso? Faço uma para construção e outra para o terreno? E o subsídio foi para o pagamento do terreno ou contrução? Grato desde de já e parabéns você demonstra muito domínio do conteúdo
Olá, Marcio! boa tarde Vamos colocar trecho do nosso artigo sobre IR: "Como declarar um terreno que virou uma casa? Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”. No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel. E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior. Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos: 13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno 16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.). Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual. Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16. Se a construção foi por meio de financiamento para fins de Imposto de renda deve informar os valores gastos na obra (com recursos do banco ou próprios) e não os recebidos. Ano a ano deverá somar os valores pagos do financiamento, do registro da construção, eventuais reformas futuras, etc." SUBSÍDIO Não deve ser somado, pois não foi você quem pagou O IR é somente para informar os valores pagos por você! Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação. Temos artigos e vídeos sobre IR e dicas para administrar o seu contrato.
Excelente conteúdo, parabéns! Me tirá uma única dúvida por favor? No caso eu tenho um apartamento na planta comprado junto a minha esposa. Eu declaro no meu que pago 50% com ela e ela declara do dela a mesma coisa?(no caso as mesmas informações que paga 50% comigo)
Olá, Luiz Fernando! boa tarde! Segue trecho do nosso artigo sobre o tema: "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge. Separação de bens A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens. Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um." Esperamos ter explicado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação E se quiser, nos acompanhe!
Tenho uma dúvida! Comprei um imóvel (sobrado em condomínio) ba planta em 2021 e o financiamento assinamos com a Caixa agora em Fevereiro/2022, junto com meu namorado, não somos casados o contrato foi no nome dos dois, porém a conta da Caixa foi aberta no nome dele, devido sua renda ser um pouco maior que a minha, mas quem paga a entrada por enquanto sou eu e gostaria de saber como faço para declarar seria 50% do valor do imóvel no imposto de renda dos dois?
Olá, Maria Claudiane! boa noite Pressupondo que não há União Estável! Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel. Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade.
Boa tarde! Comprei um imóvel na planta com minha namorada em 2021. Porém para uma maior renda o contrato foi feito em meu nome e em nome dos pais dela. Todos os pagamentos foram efetuados por mim e por ela, não houve desembolso de seus pais. Como devemos declarar ?
Você e os pais dela precisam lançar em suas respectivas declarações a fração do imóvel que lhes pertence. Quanto aos pagamentos, a parcela paga por ela deve ser declarada como doação para os pais, e estes, por sua vez, além de declarar o recebimento dessas doações feitas pela filha, devem incorporar esses valores aos custos de aquisição das suas frações do imóvel.
Olá, Rute! bom dia! Sim, no caso de imóvel financiado você deve utilizar o Informe de IR emitido anualmente pelo banco para fazer a somatória, inclusive na fase de construção! Não se esqueça de incluir os valores pagos ao vendedor diretamente E pode incluir os custos com ITBI e registro do contrato na matrícula do imóvel Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Olá ótimo vídeo, obrigada por compartilhar! Tenho uma dúvida... Como devo lançar os juros de obra de um apartamento financiado que ainda está em construção?
Excelente vídeo mestre!! Me tira uma dúvida, exemplo sou casado, declaro o apartamento apenas na minha declaração conforme recomendação, porém minha esposa abateu algumas parcelas com o FGTS dela. Como eu informaria isso na minha declaração? Ou ela declara a retirada desse fgts na declaração dela e está tudo certo?
Olá, Matheus! boa noite Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Os R$ 20 mil usados do FGTS devem ser declarados num campo específico na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no tipo de rendimento código 04. Use o CNPJ da CAIXA 00.360.305/0001-04. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Apurei Lucro Imobiliário e estou com medo de ter feito errado. Usei o programa da receita mas minha dúvida foi quanto a data de aquisição. O imóvel comprado em 1975 por mim e meu ex. Durante o casamento compramos outro. Me divorciou em 1986 e esse imóvel ficou comigo e meu ex com o outro. Ns minha declaração desde sempre está 1975. Qual data uso como compra? Não consigo ninguém que me ajude
Olá, Erica! boa noite No caso de imóveis financiado você deve declarar anualmente a somatório total de valores pagos, acumulando os valores ano a ano. Você pode incluir: - Valores pagos diretamente ao vendedor (entrada) - Valores pagos ao banco (tarifas, taxas, prestações, amortizações, etc.) - ITBI - custo do registro na matrícula do imóvel - Eventuais benfeitorias comprovadas no imóvel Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Olá, Paulo! boa tarde Claro que não! A simples propriedade de imóvel ou outros bens não gera IR O que pode gerar o IR é o ganho de capital (lucro) na venda do imóvel Esperamos ter ajudado Fique bem
Boa tarde, Doutor! Tive muitas dúvidas esclarecidas com o seu vídeo, porém uma dúvida me surgiu. Eu adquiri um apartamento na planta com a minha esposa, agora ele já foi entregue. O contrato foi no nome de nós 2, porém quando financiei não caixa ficou só no meu nome, pois a minha renda era mais alta. Quando demos a entrada pra construtora, ora eu efetuava as transferências mensais da minha conta para a construtora, ora minha esposa fazia, minha dúvida é, declaro esse apartamento no meu nome ou no de minha esposa ? O financiamento pelo banco está em meu nome, porém nós 2 pagamos, e saia da conta dos 2 a entrada, tanto da minha quanto do dela, ou devemos declarar nos 2 irpfs, 50% em cada declaração. Se você puder me auxiliar eu agradeço demais.
@@ir-bot Olá Doutor boa noite! Muito bom o vídeo, mas fiquei com uma dúvida parecida com a do Andrey, no caso dele eles são casados, e se na situação forem apenas namorados e o valor não seja exatamente 50% pagos pelos dois (mas o financiamento está apenas em um nome), seguimos com a sua sugestão de doação e o bem em apenas um IRPF ou mantemos 50% de cada como construção em bens e direito? No caso estamos na fase de obras ainda (previsão de construção para 12/2023), só vai entrar no IR 2021 as comissões e a entrada paga para a construtora em dezembro do ano passado. Muito grato pela atenção e parabéns pelo conteúdo!
@@luisvaldo7097 Tenho a mesma dúvida que vc, comprei um imóvel (sobrado em condomínio) em 2021 e o financiamento assinamos agora em Fevereiro/2022 junto com meu namorado e o contrato foi no nome dos dois, porém a conta da Caixa foi aberta no nome dele, devido sua renda ser um pouco maior que a minha, mas quem paga a entrada por enquanto sou eu e gostaria de saber como faço para declarar seria 50% do valor só imóvel no imposto de renda dos dois? @IR Bot
Estou numa situação parecida. Tenho um imóvel que foi adquirido na época por meus pais mas na documentação foi colocado direto no nome dos filhos (éramos adolescentes). Agora, que já somos adultos queremos declarar esse imóvel mas não sabemos como. Vi nesse vídeo uma situação semelhante: imóvel em nome de mais de uma pessoa e pago na época por outra pessoa da família. Tenho que declarar da mesma forma que foi mostrado no final do vídeo?
Bom dia, tudo bem? Você pode realizar conforme foi mostrado no vídeo, mas sugiro também que você dê uma olhada neste outro video de nosso canal: ua-cam.com/video/djhtq5BuG-Y/v-deo.html Também é importante deixar o máximo de informações possíveis na hora de preencher a descrição do bem.
Me deu a impressão de que o IR fica incompleto quando não declaro a dívida com o banco que alienou o imovel mediante emprestimo para financiamento habitacional. Então basta citar no campo "descrição" na opção de apartamento em Bens e Direitos?
Olá, Fernando! boa tarde Sim, se você vai financiar você NÃO declara o valor de compra/venda, mas sim o somatório de valores pagos ao vendedor (entrada), ao banco, podendo incluir o ITBI, registro na matrícula do imóvel. Nesse caso, você vai acumular anualmente os valores pagos. O valor será superior ao compra/venda, pois incluirá juros, seguros e taxas pagas ao banco. Não inclua na ficha de Dívida e ônus reais, pois o imóvel será a GARANTIA do financiamento junto ao banco. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Fernando, neste caso vc esta em duvida do porque não lançar o financiamento em "dívida e onus"? Essa era minha duvida tbm..se lancaria somente em bens e direitos... 🤔
@@danisousa2392 Boa tarde! Trata-se de regra de declaração da Receita Federal Quando o imóvel estiver em garantia do financiamento você NÃO declara em Dívidas e ônus reais, mas sim somente na Ficha de Bens e Direitos. Ficamos à disposição
Boa noite. Tenho uma dúvida bem específica... Vou fazer a declaração pela primeira vez, a casa dos meus pais foi comprada (como terreno) já a vários anos, em meu nome, do meu irmão e da minha mãe. O terreno e construção foram pagos somente por meus pais. Como devo realizar a minha declaração, e qual valor utilizar para o imóvel nesse caso? Desde já agradeço.
Boa noite! Comprei um apt na planta, usando uma parte de um imóvel vendido. A construtora me cobrou a comissão do vendedor. Minha dúvida: posso incluir no Gecap o valor que eu paguei para os corretores nessa compra?
Olá, Priscila! boa tarde Os imóveis adquiridos por financiamento devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos com os valores pagos durante o ano e ir acumulando nos anos seguintes até a quitação da dívida. Você poderá somar: Valores pagos ao vendedor (construtora) Valores pagos ao banco (inclusive juros, seguros,taxa e tarifas) - o banco emite um Informe (se for da caixa tem no aplicativo) ITBI Custo de registro Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação
vendi um apto em dez 2020 e comprei um na planta mesmo ano/mes - nao declarei nada . Acontece que o comprador desistiu em jan 2021 e vendi em abril /21. Como faço? tenho que fazer a retificação do IR ano passado com a compra "e venda" que foi cancelada? ou so faco retificação da compra?
@@canalalternativo6827 não é necessário. Você só está declarando um bem. Pode colocar só o valor que de fato pagou de entrada e se já estiver pagando o financiamento pode ir incluindo. Mas na prática não faz diferença alguma.
@@canalalternativo6827 se quiser ter um controle mais rigoroso, tudo bem, mas se colocar só oq de fato está sendo abatido do pagamento do imóvel, não vejo necessidade
Bom dia, eu sou contadora a mais de 20 anos e sua grosseria com a seguinte frase (É MUITO MAIS BARATO DO QUE ENTREGAR COM UM CONTADOR E MUITO MAIS SEGURO DO QUE VOCE DECLARAR SOZINHO) E me chamou atenção, isso que eu chamo de ganhar dinheiro dormindo. A automação veio para fazer a diferença! obrigada por que tem gente que sabe se valorizar . Já seguindo !!!
E quando o apartamento na planta já tem registro em cartório? Informo Construção ou Apartamento?
Nossa me salvou e já ganhou um seguidor, muito obrigada pela explicação clara e objetiva,parabéns pelo ótimo trabalho.
Boa noite tenho uma dúvida comprei um apartamento na planta em dezembro de 2022 ano que assinei o contrato só 2023 paguei os valores de entrega cartório e corretagem eu tenho que declarar meu apartamento no imposto de renda desse ano ou só ano qui vem.
Obrigado. Me salvou.
Excelente vídeo! Mas tenho uma dúvida: declarei um apartamento financiado na aba "dívidas e ônus" e quero corrigir para a aba correta. Posso simplesmente excluir da aba errada e refazer na aba certa? Será que daria algum conflito de informações no futuro?
Excelente! Que vídeo maravilhoso! Me salvou
Bom dia tenho uma duvida! Comprei um apartamento em junho de 2021 da construtora MRV no valor de R$207.000,00. Sendo a entrada de 20.854,80 só que eu não paguei todo esse valor paguei somente R$9.980,00 e a diferença de R$11.000,00 foi abatido pela própria construtora, assim como as despesas com documentos como itbi e cartório. Minha dúvida e devo colocar como entrada os R$20.584,80,00 ou somente os R$9.980,83.
Tenho essa dúvida também amigo
Onde visualizar o numero do CEI/CNO que pede no IRPF 2023?
Também estou com o mesmo problema.
A minha construtora não tem a porcaria do número
@@barbarasilva6417 Deixa em branco, dane-se
No caso quem não declarou por não saber que seria necessário mesmo não tendo a documentação no seu nome?
Obrigado!!! Com certeza para o próximo ano irei pensar sériamente em comprar seus serviços.
boa noite, fiz financiamento direto com a construtora durante a construção e depois da entrega do mesmo optei em fazer financiamento do restante da divida com a caixa economica em 2021. Como devo executar nesse caso.
Bom dia, uma dúvida, se deu uma entrada de $ 15.000,00 , e veio dividido essa entrada em dois recibos um para a construtora e outro para a imobiliária, como lançar? Lança os 15.000 entrada e o valor da imobiliária em pagamentos efetuados?obrigado
Estou fazendo meu imposto de renda e está pedindo cno. Onde eu encontro isso. Obrigado.
Parabéns explicação bem detalhada. O card com a explicação do financiamento feito com o conjuge não apareceu
E quando a construtora faliu não entregou a obra e o seguro de obra da Caixa também não cobriu a conclusão da obra? Financiamento pelo MCMV. Deve mudar algo na declaração?
Top de linha essa explicação ,ganhou uma seguidora 🎉
O melhor vídeo desse assunto que encontrei, muito bom!!!
Espero ter ajudado
Parabéns pelos esclarecimentos!
Grato, muito claro
Para declarar apartamento de multipropriedade (ou propriedade compartilhada) é da mesma forma? Tenho 2 um ja está pronto e outro está na planta.
Boa noite, como faço para conseguir o CNO ?
Obrigada 🙏. Melhor explicação em vídeo que encontrei na web. 👏👏👏
Muito, muito obrigado por disponibilizar tanta informação de qualidade, parabéns você ajuda muitas pessoas
me ajudou demais nessa declaração!! Gratidão
Esclarecimentos excelentes!
Os juros sobre o financimento do imóvel entra como despesa dedutível na declaração de ajuste anual ?
Olá, Bruno! boa noite
Não! Não existe previsão legal para isso
Você pode somar os valores pagos anualmente ao banco para compor o custo de aquisição do imóvel.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Excelente vídeo. Muito bem explicado. Estava em dúvida de como preencher a compra do meu ap e com a sua explicação conseguir fazer tudo de forma correta. Meus parabéns.
excelente! muito grato pela explicação! sanou todas as minhas dúvidas!
Disponha!
Boa Tarde, um cliente meu vendeu o imóvel dele. Agora quer comprar um apartamento mais caro na planta/construindo.
Ele poderá com essa declaração de imóvel na planta ser isento do ganho de capital?
Grato!
Olá, boa noite
Sim, desde que ambos imóveis sejam residenciais poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital.
Pode ser imóvel na planta ou em construção, desde que residencial.
O que não pode é pegar o dinheiro para construir
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Grata pelos esclarecimentos!!
Disponha!
Olá, o senhor não colocou o vídeo sobre como declarar apartamento na planta comprado com o conjuge. Pode escrever o link no comentário? Minuto 17:07
Olá, boa tarde
Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação
Parabéns pelo Conteúdo! Muito objetivo, ótima explicação!
Tenho uma dúvida bem particular, comprei um apartamento na planta, com apenas parte do total tratado, estou efetuando o distrato, pois o construtor ficou com o apto, porém ele irá me devolver o valor pago, atualizado pelo valor de mercado do momento.
Resumindo, valor do apto de 290 mil, pago no ato 140 mil, restante a ser pago na entrega das chaves, irei efetuar o distrato, porém a devolução do valor será a diferença do valor de mercado atual menos o valor que ainda devia, ou seja 400 (valor atual) - 150 mil, totalizando 250 mil!
Como o valor do distrato ficou superior ao valor antecipado, como devo fazer esse apontamento? E esse valor que entrará, devo declarar de que forma?
Como sempre muito bom, dr.!
Por gentileza, eu tenho uma dúvida sobre a data de aquisição. Se o imóvel é financiado, eu considero como data de aquisição, o momento que eu assinei o financiamento, ou quando eu tiver quitado todo o financiamento?
Muito bom! Me ajudou bastante.
E no.meu caso que comprei na planta e estou somente pagando a entrada e os juros de obras, so vou comecar a pagar o financiamento pela caixa somente em janeiro de 2025 quando ficar pronto. Preciso declarar?
Bom dia, tudo bem?
Sim, pois você já está pagando.
Doutor, precisa incluir os gastos de INCC?
caraaa muito obrigado!
Fiz um contato de compra e venda de um apartamento na planta em meu nome (possuo renda) e em nome do meu filho( não possuem renda). Os valores de entrada foram pagos por mim e o restante será pago com a venda de um segundo imóvel que possuo e cujo valor darei como empréstimo para meu filho quitar e pretendo registrar a compra somente no nome do meu filho. ( corretor disse ser possível isso) . Como devo declarar?
Bom dia, uma duvida:
O meu é "terreno + construção da caixa" Já lancei o terreno com os valores pagos até 31/12/2021 de 55 mil (que foi entrada fgts + parcelas) o IR da caixa de 2022 deu R$ 37 mil de valores pagos, eu construí durante todo o ano de 2022, e fora este valor eu gastei mais 350 mil vindos de empréstimos.
Eu lanço os 37 mil que tem no IR da caixa no terreno, ou na construção?
Os 350 mil lancei na construção e também na fica de dividas e onus. Certo?
Olá, Ana Carolina! bom dia
Se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos:
13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno
16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.).
Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual.
Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16. Isso poderá ser feito na Declaração relativo ao ano seguinte ao término da construção
Se a construção foi por meio de financiamento para fins de Imposto de renda deve informar os valores gastos na obra (com recursos do banco ou próprios) e não os recebidos.
Ano a ano deverá somar os valores pagos do financiamento, do registro da construção, eventuais reformas futuras, etc.
Se tiver dívida comerciais ou pessoais poderá inclui-las na Ficha de Dívida e ônus reais.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal
Fique bem
Ótimo vídeo!! Mas gostaria de uma ajuda... Tenho um terreno adquirido em 2015 e já declaro ele com o código 13, nunca tive problema. Agora em Fev\2022 comecei uma construção que terminou em Dez\2022. Neste caso devo abrir um outro código 16 e declara o que foi gasto com a obra correto? Como a obra foi finalizada em 2022 eu tenho também que abrir o código 12 de casa finalizada e transferir os valores? Além disso só término de pagar o terreno em 2030. Vou incluindo o que eu pagar neste código 12 de casa finalizada?
Olá, Bruno! boa tarde
Segue trecho do nosso artigo sobre a questão:
"Como declarar um terreno que virou uma casa?
Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”.
No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel.
E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior.
Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos:
13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno
16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.).
Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual.
Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16."
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal
Fique bem
Bom dia!
Eu financiei um imóvel na planta junto com outra pessoa em 2019. Nunca o declarei, devo então retificar todas as declarações até hoje? E a outra pessoa, caso se enquadre entre os declarantes, deverá retificar todas as declarações também?
Já os valores pagos, devem ser lançados de acordo com o que cada parte pagou?
Obrgado.
Olá, boa noite
Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda
Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários.
O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade.
O correto seria Fazer Declaração Retificadora dos últimos 5 anos
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
@@clickhabitacao muito obrigado pelos esclarecimentos!
@@bov93 Não, por isso!
Abraço e sucesso
Obrigado pelas explicações, não apareceu o link para declaração de imóvel com cônjuge.
Bom dia, tudo bem?
Esse video ainda está em nossa lista de videos a realizar, assim que for postado vamos ajustar.
Excelente
Comprei o apartamento em construção e paguei parte para a construtora, parte para imobiliaria e parate para o corretor a titulo de comissão, como declaro os pgtos feitos à imobiliaria e corretor? tem campo especifico para isso? devo mencionar o cpf do corretor e cnpj da imobiliária?
Olá, boa tarde!
Você vai financiar?
Se sim, poderá fazer a soma de todos os valores pagos: ao vendedor (entrada), ao corretor/imobiliária, valores pagos ao banco. A declaração deverá ser o valor acumulado pago anualmente.
Se não, o custo de aquisição será o valor de compra/venda constante na escritura, podendo somar valores pago ao corretor, se pago a parte. Muitas vezes o valor já está incluso no preço de compra/venda. Verifique
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Boa noite, tenho uma dúvida, possuo um apto comprado e quitado a mais de dez anos e em novembro do ano passado comprei outro apto na planta, imediatamente coloquei o meu apto a venda para usar ele na quitação do imovel novo comprado na planta, consegui vende-lo neste mes, a minha duvida é se neste caso eu terei que pagar algum imposto na venda do apto ( valor abaixo de R$400.000,00) sendo que usarei o valor de venda para abater o valor da compra do novo apto e no final ficarei com apenas um imóvel em meu nome.
Olá, Ederson! boa tarde
Considerando que ambos os imóveis sejam residenciais e se você usar o valor total da venda em amortizar/quitar a dívida do novo imóvel adquirido no prazo de 180 dias da venda poderá pleitear a isenção do eventual ganho de capital na venda do primeiro imóvel
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Uma dúvida Dr:
A mãe financiou um APTO em seu nome, mas quem paga é a filha (ela só fez tirar o apto, mas a dívida quem paga é a filha), como realizar o lançamento?
Olá doutor meu companheiro e eu fomos passar férias no Brasil e compramos um imóvel na planta justamente com o meu marido Inglês que não é residente ou cidadão do Brasil, os pagamentos foram feitos com o dinheiro dele da conta bancária de um banco inglês dele, porém no contrato consta os nomes dos dois, do cônjuge. Por causa da pandemia tivemos que pedir o distrato, recebemos um valor menor do que 200 mil reais por causa da porcentagem da construtora, e o valor que a construtora devolveu em parcelas numa conta bancária no meu nome no Brasil . Eu já não moro no Brasil fazem cinco anos, não dei saída do país, tenho que fazer a declaração ? Vc poderia me dizer por favor 🙏🏻 como resolver esse problema pois queremos trazer esse dinheiro de volta para o Reino Unido sem tributação.
Nao sei o Cei/cno e obrigado a colocar ?
Neste caso lanço o AP somente em Bens e direitos? Não lanço o financiamento em "Divida e Onus"?
Olá, Dani! boa noite
Sim, a Receita Federal tem orientação nesse sentido.
No programa da Declaração de IR clica no menu "Ajuda", opção "Fichas da Declaração", e seleciona a ficha "Dívida e ônus Reais" página 223 - Não inclua as dívidas e ônus reais de: financiamentos do SFH.
Esperamos ter ajudado
Fique bem
Cara parabéns pelo seu conteúdo, tem me ajudado muito.
Eu devo declarar a corretagem 2x?? Tanto nos bens quanto nos pagamentos? É isso?
É a minha dúvida também😅
@@josimeirearagao1461 Oii! Me falaram que tem que declarar nos dois
@@carol__456 muito obrigada pela resposta 🥰
Boa noite
Como declarar pois meu apartamento é isento de IPTU. Deixo essa parte em branco? Escrevo isento? O que fazer!?
Pode deixar em branco, não é obrigatória e fatal no sistema
Gente, socorroooo, estou com uma dúvida enorme, a pessoa que estou declarando o ir, é o fiador de um apartamento, preciso declarar o apartamento no nome dela ?
Oii o card do vídeo mostrando como declarar o apartamento comprado na planta com companheiro não está na tela. 😭
Olá, Thais! boa tarde
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento ou União Estável.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. É 100 do casal!
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge."
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Click Habitação
Fique bem
Boa tarde. Por favor, o ITBI e taxas de cartório eu posso somar quando adquiro um apartamento pronto ou só no caso de apartamento em construção?
Olá, Eunice! boa noite
Sim, você pode incluir no custo de aquisição de qualquer imóvel (pronto ou construção):
- ITBI
- Custas de registro na matrícula
- corretor (se pagou)
- Benfeitorias
Temos artigos sobre IR e que pode ser incluso no custo de aquisição no canal Click Habitação.
Convidamos a nos conhecer
Excelente conteúdo 👍🏼
Obrigado 👍
Muito bom
Bom Dia..
Pode me ajudar por gentileza? Nunca precisei declarar, mas neste IRPF de 2023 precisarei declarar o ano base de 2022.
Tenho um imóvel adquirido em 2009, comprei apenas o terreno e hoje ja construí uma casa de 150mtrs e murei, com isso houve valorização do imovel, como declarar isso??
Olá, Alessandro! boa noite
Como não era obrigado a declarar orientamos a declarar na Ficha de Bens e Direitos o imóvel e no valor orientamos a somar o constante na escritura/contrato de terreno aos gastos comprovados na construção do imóvel (Notas Fiscais e Recibos) e colocar os valores nos 2 campos situação ano anterior e situação ano atual.
Poderá incluir no custo: ITBI, custos com escritura e registro do imóvel e eventuais benfeitorias além do valor da construção (comprovadas).
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Boa noite ou madrugada kk
Sua explicação é ótima Dr, porém minha situação não foi abordada no vídeo, no meu caso financiei a compra do terreno e contrução e usando FGTS e ainda recebia subsídio, como declaro isso?
Faço uma para construção e outra para o terreno?
E o subsídio foi para o pagamento do terreno ou contrução?
Grato desde de já e parabéns você demonstra muito domínio do conteúdo
Olá, Marcio! boa tarde
Vamos colocar trecho do nosso artigo sobre IR:
"Como declarar um terreno que virou uma casa?
Se o proprietário/contribuinte tinha um terreno e fez a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 - Terreno” para “12 - Casa”.
No campo “Discriminação”, deverá informar o valor gasto para construir o imóvel.
E na situação do ano atual, vai somar esse custo ao valor do terreno informado no campo situação do ano anterior.
Agora, se a construção se iniciou em um ano e terminou no ano seguinte e considerando que o terreno já era de sua propriedade deverá declarar com 2 códigos:
13 - Terreno - continuar informado o valor pago na aquisição do terreno
16 - Construção - deverá declarar todos os valores desembolsados na construção. Deverá, também, guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos de mão-de-obra, etc.).
Neste caso, irá lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no terreno, informando também todos os valores gastos até final do ano atual.
Somente quando o imóvel ficar pronto você deverá somar os valores dos itens 13 e 16 e incluir código 12 (casa) e deverá “zerar” os códigos 13 e 16.
Se a construção foi por meio de financiamento para fins de Imposto de renda deve informar os valores gastos na obra (com recursos do banco ou próprios) e não os recebidos.
Ano a ano deverá somar os valores pagos do financiamento, do registro da construção, eventuais reformas futuras, etc."
SUBSÍDIO
Não deve ser somado, pois não foi você quem pagou
O IR é somente para informar os valores pagos por você!
Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação.
Temos artigos e vídeos sobre IR e dicas para administrar o seu contrato.
e depois que finalizar a construção, como declara?
Declara como apartamento financiado.
Não vi o card do vídeo aparece 😕
Tbm não vi o card teria q aparecer sim
Excelente conteúdo, parabéns!
Me tirá uma única dúvida por favor?
No caso eu tenho um apartamento na planta comprado junto a minha esposa.
Eu declaro no meu que pago 50% com ela e ela declara do dela a mesma coisa?(no caso as mesmas informações que paga 50% comigo)
Olá, Luiz Fernando! boa tarde!
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
Separação de bens
A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens.
Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um."
Esperamos ter explicado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação
E se quiser, nos acompanhe!
Tenho uma dúvida! Comprei um imóvel (sobrado em condomínio) ba planta em 2021 e o financiamento assinamos com a Caixa agora em Fevereiro/2022, junto com meu namorado, não somos casados o contrato foi no nome dos dois, porém a conta da Caixa foi aberta no nome dele, devido sua renda ser um pouco maior que a minha, mas quem paga a entrada por enquanto sou eu e gostaria de saber como faço para declarar seria 50% do valor do imóvel no imposto de renda dos dois?
Olá, Maria Claudiane! boa noite
Pressupondo que não há União Estável!
Imóvel adquirido por mais de uma pessoa como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda
Imóveis adquiridos por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários.
O valor informado, portanto, deve ser aquele desembolsado por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
Por exemplo, no caso de duas irmãs ou amigos, sendo que uma possui 45% e a outra tem 55% de mesmo imóvel, cada pessoa deve declarar o valor na proporção da sua propriedade.
Boa tarde! Comprei um imóvel na planta com minha namorada em 2021. Porém para uma maior renda o contrato foi feito em meu nome e em nome dos pais dela. Todos os pagamentos foram efetuados por mim e por ela, não houve desembolso de seus pais. Como devemos declarar ?
Você e os pais dela precisam lançar em suas respectivas declarações a fração do imóvel que lhes pertence.
Quanto aos pagamentos, a parcela paga por ela deve ser declarada como doação para os pais, e estes, por sua vez, além de declarar o recebimento dessas doações feitas pela filha, devem incorporar esses valores aos custos de aquisição das suas frações do imóvel.
Tenho uma dúvida: posso colocar os valores pagos de fase de obra para agregar no valor pago no apartamento comprado na planta?
Olá, Rute! bom dia!
Sim, no caso de imóvel financiado você deve utilizar o Informe de IR emitido anualmente pelo banco para fazer a somatória, inclusive na fase de construção!
Não se esqueça de incluir os valores pagos ao vendedor diretamente
E pode incluir os custos com ITBI e registro do contrato na matrícula do imóvel
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
@@clickhabitacao obrigada pelo retorno. E parabéns pelo canal!👏👏
@@rutefernandesdeoliveira1292 Boa tarde
Nosso canal é outro: Click Habitação
Convidamos a nos conhecer
Olá ótimo vídeo, obrigada por compartilhar!
Tenho uma dúvida... Como devo lançar os juros de obra de um apartamento financiado que ainda está em construção?
Volta o vídeo porque ele explicou isso lá
Excelente vídeo mestre!! Me tira uma dúvida, exemplo sou casado, declaro o apartamento apenas na minha declaração conforme recomendação, porém minha esposa abateu algumas parcelas com o FGTS dela. Como eu informaria isso na minha declaração? Ou ela declara a retirada desse fgts na declaração dela e está tudo certo?
Olá, Matheus! boa noite
Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Os R$ 20 mil usados do FGTS devem ser declarados num campo específico na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis.
O valor do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no tipo de rendimento código 04.
Use o CNPJ da CAIXA 00.360.305/0001-04.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Apurei Lucro Imobiliário e estou com medo de ter feito errado. Usei o programa da receita mas minha dúvida foi quanto a data de aquisição. O imóvel comprado em 1975 por mim e meu ex. Durante o casamento compramos outro. Me divorciou em 1986 e esse imóvel ficou comigo e meu ex com o outro. Ns minha declaração desde sempre está 1975. Qual data uso como compra? Não consigo ninguém que me ajude
Continue declarando com a data de 1975.
meu financiamento foi de 160.000,00 mas esta avaliado em 264.000,00 qual valor lancar
Olá, Erica! boa noite
No caso de imóveis financiado você deve declarar anualmente a somatório total de valores pagos, acumulando os valores ano a ano. Você pode incluir:
- Valores pagos diretamente ao vendedor (entrada)
- Valores pagos ao banco (tarifas, taxas, prestações, amortizações, etc.)
- ITBI
- custo do registro na matrícula do imóvel
- Eventuais benfeitorias comprovadas no imóvel
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Se eu declarar um imóvel no Imposto de Renda que custa 500 mil, por exemplo, vai gerar imposto a pagar?
Olá, Paulo! boa tarde
Claro que não!
A simples propriedade de imóvel ou outros bens não gera IR
O que pode gerar o IR é o ganho de capital (lucro) na venda do imóvel
Esperamos ter ajudado
Fique bem
Boa tarde, Doutor! Tive muitas dúvidas esclarecidas com o seu vídeo, porém uma dúvida me surgiu. Eu adquiri um apartamento na planta com a minha esposa, agora ele já foi entregue. O contrato foi no nome de nós 2, porém quando financiei não caixa ficou só no meu nome, pois a minha renda era mais alta. Quando demos a entrada pra construtora, ora eu efetuava as transferências mensais da minha conta para a construtora, ora minha esposa fazia, minha dúvida é, declaro esse apartamento no meu nome ou no de minha esposa ? O financiamento pelo banco está em meu nome, porém nós 2 pagamos, e saia da conta dos 2 a entrada, tanto da minha quanto do dela, ou devemos declarar nos 2 irpfs, 50% em cada declaração. Se você puder me auxiliar eu agradeço demais.
Bom dia, tudo bem?
O cenário é ideal é declarar 2 IRPFS, sendo 50% em cada declaração.
@@ir-bot Olá Doutor boa noite! Muito bom o vídeo, mas fiquei com uma dúvida parecida com a do Andrey, no caso dele eles são casados, e se na situação forem apenas namorados e o valor não seja exatamente 50% pagos pelos dois (mas o financiamento está apenas em um nome), seguimos com a sua sugestão de doação e o bem em apenas um IRPF ou mantemos 50% de cada como construção em bens e direito? No caso estamos na fase de obras ainda (previsão de construção para 12/2023), só vai entrar no IR 2021 as comissões e a entrada paga para a construtora em dezembro do ano passado. Muito grato pela atenção e parabéns pelo conteúdo!
@@luisvaldo7097 Tenho a mesma dúvida que vc, comprei um imóvel (sobrado em condomínio) em 2021 e o financiamento assinamos agora em Fevereiro/2022 junto com meu namorado e o contrato foi no nome dos dois, porém a conta da Caixa foi aberta no nome dele, devido sua renda ser um pouco maior que a minha, mas quem paga a entrada por enquanto sou eu e gostaria de saber como faço para declarar seria 50% do valor só imóvel no imposto de renda dos dois? @IR Bot
@@Maria-nv7dr Tenho a mesma dúvida
Estou numa situação parecida. Tenho um imóvel que foi adquirido na época por meus pais mas na documentação foi colocado direto no nome dos filhos (éramos adolescentes).
Agora, que já somos adultos queremos declarar esse imóvel mas não sabemos como.
Vi nesse vídeo uma situação semelhante: imóvel em nome de mais de uma pessoa e pago na época por outra pessoa da família.
Tenho que declarar da mesma forma que foi mostrado no final do vídeo?
Bom dia, tudo bem?
Você pode realizar conforme foi mostrado no vídeo, mas sugiro também que você dê uma olhada neste outro video de nosso canal:
ua-cam.com/video/djhtq5BuG-Y/v-deo.html
Também é importante deixar o máximo de informações possíveis na hora de preencher a descrição do bem.
Em qual situação a pessoa se torna obrigada a declarar mesmo sendo menos que 300mil?
Boa tarde, tudo bem?
Recomendo que você assista nosso vídeo próprio sobre esse tema:
ua-cam.com/video/T2QJcCsgVK0/v-deo.html
Ok
Me deu a impressão de que o IR fica incompleto quando não declaro a dívida com o banco que alienou o imovel mediante emprestimo para financiamento habitacional. Então basta citar no campo "descrição" na opção de apartamento em Bens e Direitos?
Olá, Fernando! boa tarde
Sim, se você vai financiar você NÃO declara o valor de compra/venda, mas sim o somatório de valores pagos ao vendedor (entrada), ao banco, podendo incluir o ITBI, registro na matrícula do imóvel.
Nesse caso, você vai acumular anualmente os valores pagos.
O valor será superior ao compra/venda, pois incluirá juros, seguros e taxas pagas ao banco.
Não inclua na ficha de Dívida e ônus reais, pois o imóvel será a GARANTIA do financiamento junto ao banco.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Fernando, neste caso vc esta em duvida do porque não lançar o financiamento em "dívida e onus"? Essa era minha duvida tbm..se lancaria somente em bens e direitos... 🤔
@@danisousa2392 Boa tarde!
Trata-se de regra de declaração da Receita Federal
Quando o imóvel estiver em garantia do financiamento você NÃO declara em Dívidas e ônus reais, mas sim somente na Ficha de Bens e Direitos.
Ficamos à disposição
Boa noite. Tenho uma dúvida bem específica... Vou fazer a declaração pela primeira vez, a casa dos meus pais foi comprada (como terreno) já a vários anos, em meu nome, do meu irmão e da minha mãe. O terreno e construção foram pagos somente por meus pais. Como devo realizar a minha declaração, e qual valor utilizar para o imóvel nesse caso?
Desde já agradeço.
Boa noite!
Comprei um apt na planta, usando uma parte de um imóvel vendido. A construtora me cobrou a comissão do vendedor.
Minha dúvida: posso incluir no Gecap o valor que eu paguei para os corretores nessa compra?
Tenho uma duvida ,como devo declarar juros de obra no IRPF ,pode me ajudar?
Olá, Priscila! boa tarde
Os imóveis adquiridos por financiamento devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos com os valores pagos durante o ano e ir acumulando nos anos seguintes até a quitação da dívida.
Você poderá somar:
Valores pagos ao vendedor (construtora)
Valores pagos ao banco (inclusive juros, seguros,taxa e tarifas) - o banco emite um Informe (se for da caixa tem no aplicativo)
ITBI
Custo de registro
Esperamos ter ajudado e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação
vendi um apto em dez 2020 e comprei um na planta mesmo ano/mes - nao declarei nada . Acontece que o comprador desistiu em jan 2021 e vendi em abril /21. Como faço? tenho que fazer a retificação do IR ano passado com a compra "e venda" que foi cancelada? ou so faco retificação da compra?
Faz o L
Taxa de evolução de obra é cobrada pelo banco gente. Não é a construtora. pelo amor de Deus. vamos pesquisar melhor antes de fazer vídeo.
Boa noite, mas por fim, tem que declarar a taxa ou nao? obrigado
@@canalalternativo6827 não é necessário. Você só está declarando um bem. Pode colocar só o valor que de fato pagou de entrada e se já estiver pagando o financiamento pode ir incluindo. Mas na prática não faz diferença alguma.
@@canalalternativo6827 se quiser ter um controle mais rigoroso, tudo bem, mas se colocar só oq de fato está sendo abatido do pagamento do imóvel, não vejo necessidade
@@raynansouza4262 obrigado pela explicação… enviei sem colocar mesmo
Bom dia, eu sou contadora a mais de 20 anos e sua grosseria com a seguinte frase (É MUITO MAIS BARATO DO QUE ENTREGAR COM UM CONTADOR E MUITO MAIS SEGURO DO QUE VOCE DECLARAR SOZINHO) E me chamou atenção, isso que eu chamo de ganhar dinheiro dormindo. A automação veio para fazer a diferença! obrigada por que tem gente que sabe se valorizar . Já seguindo !!!