nesta partilha, há a possibilidade de incidência e pagamento de ITCMD ou ITBI, dependendo de como ela for realizada, ou seja: a qual título. Estou certo?
Como o imóvel é do agente financeiro ainda não haverá pagamento de imposto. Seria ITBI. Como não há transmissão não há imposto, mas ao final sim, terá imposto.
Nesse caso, a partilha não pode ser feita no divórcio, então? O imóvel ficará em condomínio e somente no final fará a partilha? Eu não poderia pagar o ITD e já fazer a partilha desse imóvel? Obrigada!!
Meu ex marido quer brigar pela valorização da casa, deixei todos os outros bens lara ele, eu ficando com a casa fico com 15 mil a mais que ele, ofereci 25mil , 10 a mais....mas ele não quer, quer 50mil, e ainda diz que está abrindo mão de muita coisa, já que a casa valorizou muito
Em relação ao apartamento chegamos ao consenso que é 50% e 50%. No entanto, no caso ele alega que investiu mais valores na conta conjunta, então ele deve receber a mais desses valores? Ou vai ser 50%
Me divorcie e no dicorcio o juiz entendeu que 50% pra cada, porem ele nao quer vender. Atrasou o condominio e tive bloqueio judicial na minha conta. O que posso fazer em relacao a isso? Como faco para regularizar?
Peça ao juiz uma autorização de venda! quanto aos atrasos, como o imóvel ainda é de vocês metade da dívida é sua, mas a dele você pode pagar e depois se reembolsar na venda do bem.
Mas pela explicação desse novo entendimento, quem saiu da casa não precisa continuar pagando por não estar no imóvel, e mesmo assim terá direito a metade. @@FelipeBarbosaAdvocacia
Oi Boa noite Temos uma casa financiada pela MCMV,de 80mil,de 30 anos foram pagos 10 anos,ao longo dos anos fizemos benfeitorias na casa,e hj ela está avaliada em 400mil,como fica a partilha nesse caso?.Eu quero ficar na casa com meu filho e continuar pagando as prestações.
Olá. a resposta vai muito do entendimento da justiça do teu estado. mas assim, ou voces podem partilhar só as parcelas, 50% para cada, ou verificar quantos porcento ja foi pago e ver quanto isso da em relação ao valor comercial do imovel. depois disso faça uma proposta de compra, mas ele não é obrigado a aceitar.
Olá, bom dia!! Na constância do casamento, adquirimos um apartamento financiado, sendo que ao nos separarmos, tínhamos pago 47% do financiamento. Acontece que após a separação minha ex continuou no imóvel, porém, recusa-se em pagar as prestações mensais, as quais estão sendo pagas somente por mim. Já se passaram pouco mais de 3 anos e a partilha de bens anda em passos de tartaruga. Minha dúvida é, caso eu quite sozinho o restante do financiamento, isto é, 53%, como ficaria a partilha desse imóvel?
Comprei o imóvel na planta quando era solteiro, paguei as parcelas da entrada, utilizei uma parte do FGTS e após quase dois anos pagando tudo e tb pagando um projeto de melhoria no apartamento quando fosse entregue, móveis planejado, gesso e etc. Faltando entre 4 e 6 meses para ser entregue entrei em um relacionamento e decidimos ir morar juntos ( lembrando que eu já tinha me relacionado com a pessoa mas nada sério antes). Quase tudo eu comprei dentro de casa e paguei sozinho. Dois anos de construção do imovel e pagando as parcelas estando solteiro, mais dois anos morando juntos e eu continuando pagando tudo sozinho, parcela da caixa, Entrada da MRV e condomínio. No último ano de relacionamento fizemos a união estável, após seis meses de união estável ela começou a dizer para vender que ela tem direito a metade. Gostaria de saber como proceder, toda documentação esta em meu nome certinho. E lembrando nao temos filhos.
Só procurar um advogado para mediar a situação, mas, em todo caso, saiba que você terá direito a tudo antes da comunhão parcial (100%) e metade de tudo adquirido/pago após a comunhão parcial (50%). Mesmo que continuou a pagar tudo após a comunhão parcial, entende-se que houve um esforço mútuo e é de direito a cada um, 50%.
Bom dia. A união estável não retroage. Ela vale da data da assinatura do documento para frente. Então tudo que for anterior está salvo. É como se o anterior não existisse, entende? Abraços.
Junte todos os seus contratos e valores que foram pagos antes do relacionamento e terá um valor X. Após a mulher começar a morar com você ela possui direito a apenas metade da parcela que você pagou e NUNCA do imóvel. Fica óbvio e claro fazendo uma planilha pois é um pagamento anterior ao relacionamento.
União estável: Um dos companheiros adquire um imóvel financiado durante a constância da união, assume a dívida, contrato de financiamento em nome dele ainda, dissolve a união e pretende deixar a companheira morando no imóvel com os filhos e continuar pagando as prestações... ao fim do financiamento, é possível deixar a parte dela averbada na escritura do imóvel?
Bom dia. O agente financeiro coloca o bem no nome de quem está financiado. Mas voce por incluir o nome dela. Fale com o agente financeiro para verificar essa possibilidade.
Eu divorciei ha 3 anos e aluguei o imovel judicialmente para um casal...esta financiado pela caixa por 30 anos . O ex nao quis vender na epoca... Ja pagamos 8 anos estando juntos. Hj o aluguel paga o imóvel. Eu gostaria de continuar pagar a prestacao pois minha renda é compativel, a dele nao pois eu tenho como provar pelo meu salario... Eu posso fazer isso? Pagar a indenização so para ele e o juiz acatar??? Ou eu tenho que ainda tentar comprar q parte desse imovel financiado pela valorizacao sendo que ele so causa tumulto e nao aceita nada de acordo... Ou acha melhor eu encerrar o contrato com o inquilino e entregar a casa para caixa tendo em vista que o ex so quer tumultuar e nao seguir a vida... Tenho um filho menor com 4 anos eu nao posso ficar presa a um imovel que não é meu e sim da caixa.
Olá. Nunca entregue para a caixa. É só perda de muito dinheiro e muitas vezes o débito continua. Em regra tens que comprar a parte dele. Mas se ele aceitar uma proposta inferior não terá problemas.... pede uma audiência no processo e tenta negociar. Vale a pena tentar.
E quanto a casa que foi construida neste terreno para o casal e filhos sairem do aluguel? Mas antes de telhar a casa, o casal se separou e so o homem foi morar na casa construida, ele telhou e foi morar. A mae e criancas continuaram no aluguel. Obs:ninguem guardou documentos de gastos da construcao.
Boa tarde, Felipe . Eu só fiquei em duvida em relação ao entendimento do STJ. No exemplo você colocou o imóvel no valor de 500 mil . Colocando em porcentagem as parcelas já pagas deu 50%. Ou seja , 250 mil . Ai que esta a minha duvida : esses 250 mil seriam ainda partilhados ? ou seja , 125 mil para cada cônjuge ? Ou os 250 mil vai para apenas um cônjuge?
Olá. O entendimento do STJ está em evolução ainda sobre esse tema. Vou falar de acordo com a época atual ok? Uma turma entende que se avalia o imóvel de acordo com o valor de mercado. Verificamos quantas parcelas foram pagas e vemos quanto essa porcentagem vale sobre o bem avaliado. Depois o valor da porcentagem é ÷ entre os 2. A outra turma só manda dividir as parcelas pela metade mesmo.
@@FelipeBarbosaAdvocacia Muito obrigada pela atenção e explicação . Sou da jovem advocacia e estou com uma demanda assim. O casal possui apenas um imóvel financiado. Muito obrigada !
Qd existem filhos menores o homem é obrigado a ficar pagando o financiamento pra ela morar ou pode devolver o imóvel ? E se o homem não pagar mais as parcelas que estão no nome, como fica ?
Ola, boa tarde, POde me ajudar? comprei um imovel financiado em 2019 (apenas no meu nome) e ja estava morando com essa pessoa, oficializamos o casamento no civil em 2021. Separamos e ela saiu de casa e eu fiquei no apto morando e pagando as parcelas... qual direito essa pessoa tem?
Prezado Dr. Neste segundo exemplo tu fala a respeito da expressão "valor-de-mercado" que fica mais adequado. Muito obrigado pela exposição dos Dr's e. sSão iniciativas como esta que agregam qualquer debate.
E quando o homem é o provedor da família e tem criança? Ele comprou o ap, mas o financiamento é no nome dos dois, porém só ele paga. A esposa tem renda abaixo de 2 salários mínimos e não tem como pagar. Como fica a divisão?
Ola,compramos uma casa juntos,porem esta no nome dela sendo que eu mantinha tudo ate entao(ela e do lar)agora ela quer que eu saia e disse que nao tenho direito a nada pois ela vai fica com nosso filho
Boa noite. Se vocês rem uma união estável metade das parcelas será sua. Se só tiverem um namoro vocês tem um condomínio e tudo que tu pagou deve ser devolvido.
@@FelipeBarbosaAdvocacia oi nao e no papel,mas estamos casados desde 2016,e compramos a casa e carro junto...como temos filho ela faz piadas que vai ficar com tudo por ficar com ele
Eu comprei um imóvel pela caixa e dei 18 mil de entrada, e ficou da minha companheira pagar as parcelas. Agora ela quer que eu saia da casa porque diz que o financiamento tá no nome dela. Ela pode me colocar pra fora, e qual as providências que devo tomar.?
Meu esposo teve um relacionamento de união estável e tem uma moradia financiada e ainda não quitada,ele é funcionário público e na época (2014)o PAR,que é um programa de financiamento entra com um valor de metade da parcela para que ao final do financiamento ele comece a pagar esse programa que emprestou o valor para completar o devido valor da parcela.Minha dúvida é:na partilha é levado em consideração o valor somente da parte paga por ele ou o do financiamento entra também.
A mulher quer ficar na casa mas o financiamento não aprova ela, e eu não quero mais pagar a casa! Ela diz que por ter filhos menores o juíz deixa ela na casa! Mas se eu não quero/posso pagar a casa eu sou mesmo assim sou obrigado a ficar pagando a casa já que está no meu nome e ela ficar ?
Deus tenha misericórdia de quem vai continuar "pagando" todo o resto do financiamento. Concordo em avaliar o "bem" e e buscar a venda do "repasse" do "imóvel" na certeza de encontrar um "comprador" que tenha disposição e, todas as condições de assumir legalmente a dívida na caixa, pagando assim os valores das parcelas reajustado de acordo com a valorização do bem imóvel". _ Aí sim, teríamos um acordo justo. Certo? A justiça não pode andar para trás.
Mas isso é perfeitamente possível e aceitável, a justiça não obsta em nada essa hipótese. O problema é justamente encontrar o comprador que quite o bem e não um comprador que esteja sujeito a uma análise de crédito pelo credor, o que traz mais burocracia no aceite da substituição de devedor.
Eu me divorciei da minha esposa e a gente tinha financiado um apartamento na planta ainda casados. Agora no próximo mes vou pegar a chave e se acertamos de eu ficar com o apartamento. Já fizemos o divórcio mas ainda não a partilha de bens. Aí que vem o problema: ela quer tirar o nome dela do financiamento e como eu estou com nome sujo no Serasa, o banco não sei se vai aprovar tirar o nome dela assim. A pergunta que faço é: eu morando lá dentro do apartamento e pagando em dia, ela pode entrar com alguma ação judicial pra vender o apartamento? Sendo que o apartamento é do banco e estarei pagando certinho
Bom dia. A venda do apartamento é a última opção quando não se consegue um acordo. Inclusive a financeira pode requerer a retomada do bem, porque ela que é a proprietária real. Vocês tem que dividir as parcelas que foram pagas meio a meio. Neste caso tu vais ter que indenizar ela porque vai ficar no imóvel. Então trate de negociar. Abraços.
@@FelipeBarbosaAdvocacia financeiramente ela não quer nada do apartamento. Fizemos a partilha de bens e ficou acordado que ficarei com o apartamento, onde ela só quer se livrar do nome no financiamento. Ela consegue entrar com um processo pra venda mesmo assim? O banco pode retomar o imóvel mesmo eu pagando em dia as parcelas?
@@xMoises1992 ela só quer que o nome dela saia do financiamento. Ok. O age te financeiro aceita a troca do financiado, porém existem algumas regras. Não é qualquer pessoa que eles aceitam. Sugiro você ir ao banco e conversar sobre isso para ver quem pode assumir no seu lugar e retirar o nome dela. Caso contrário não tem o que fazer, o nome dela vai até o fim.
Se por acaso sou casada parcial de bens. O contrato ta no nome do meu esposo. Eu ajudo em casa com minha renda nao sou registrada. Posso ser prejudicada futuramente? Eu assinei como contribuinte no uso do meu fgts na casa pois havia trabalhado com registro anteriormente. Se vai me prejudicar como posso me precaver? Tem algum documento. Eu possa estar fazendo pra me prevenir. Pois ja fui lesionada anteriormente pois ajudava a pagar um. Imovel q o contrato estava no nome dele. E ao recwber o dinheiro do imovel foi todo pra conta dele. Como posso me prevenir ou preparar pra danos futuros novamente? Ja q nao usufruo do dinheiro do imovel ressarcido anterior tbm
@@FelipeBarbosaAdvocacia não eu digo se um dia ocorrer dele querer vender sem meu consentimento como aconteceu com o imóvel. Msm eu sendo casada parcial de bens pois não quero perder dinheiro novamente. Ou possa não ter entendido o assunto. Mas o q vi eh um escolhe assumir a dívida e outro pega o dinheiro investido nas parcelas seria isso? Num eventual acordo. Não quero ter mais uma dor de cabeça depois.
Eu comprei no meu nome esta na planta pago sozinha o ap na planta casei com parcial de bens,ainda nao entregaram o ap ele tem direito em caso de separação ha e ele tem um filho do antigo casamento quero me resguardar mas ele nao quer assinar pra mudar o regime de bens pra separação total o que faço?
Bom dia. Comprou já durante o relacionamento? Se sim então terá que partilhar o que já foi pago porque é um bem comum, mesmo você pagando sozinha. Para a troca de regime os dois tem de querer, realmente. O filho dele já tem direito no caso de falecimento dele ao valor que o pai teria direito.
@FelipeBarbosaAdvocacia , por favor, responde a essa pergunta. É a minha dúvida também. Se a alienação fiduciária foi feita por um dos dois antes da união/casamento, foram pagas parcelas durante a relação conjugal, mas ao findar do relacionamento penderem parcelas, há partilha proporcional das parcelas pagas durante a sociedade?
Me separei e tenho financiamento pela mcmv dei meu carro de entrada que ja tinha antes do casamento, 8k no cartão de crédito e mais meu fgts, no caso minha ex não tinha renda... Como fica minha partilha?
Bom dia. Os bens concedidos de entrada que são anteriores ao relacionamento retornam a você, os valores no caso. Se você gastou 8k no cartão foi durante o relacionamento, logo, voltará somente metade, mesmas regras anteriores ao FGTS.
Poderiam me tirar uma dúvida? Fiquei viúva a 35 anos, tinha um imóvel financiado 33% no meu nome e 67% no nome do falecido. Colocaram na certidão que ele deixou bens, só que o apartamento não era nosso era financiado. Então 67% ficou kitado pelo seguro em nome dele e a minha parte continuou, consegui lutar os meus 33% resumindo nunca fiz inventário primeiro porquê o apartamento não era dele nem meu era financiado. Optei por criar os filhos, hj adultos. Quero vender o apartamento hj kitado com pernoite da dívida registrado em cartório o que pode ser feito? Posso vender e dar em vida a parte dos meninos? Eles concordam em vender, como proceder? Podem me orientar ?
Olá. Na hora do registro em nome de vocês vai constar o nome dele. Da porcentagem neste caso, então terás que passar por um inventário da porcentagem dele. Mas isso é bem rápido. Depois disso vocês podem vender e doar o dinheiro para os filhos se quiser.
Excelente conteúdo, só fiquei com uma dúvida, o valor da parcela a ser considerado, por exemplo, se a parcela é de 2 mil mensais, no primeiro entendimento, serão consideradas a soma das parcelas de 2 mil reais mensais ou a AMORTIZAÇÃO (sabendo que uma parcela é composta por vários valores e a amortização é apenas um deles) contida nessas parcelas, sabendo que de 2 mil reais a amortização será apenas de 500 reais hipoteticamente falando.
Bom dia. Normalmente o que se acaba fazendo é partilhar os dois mil mesmo de parcela, por falta de conhecimento dos advogados. Eu sempre sugiro amortizar, o que se partilha é a parcela não o restante embutido.
Dr. Felipe não ficou muito claro, pois o valor de amortização é bem diferente do valor bruto (juros+tx+amortização etc...), já vi em outros canais e artigos de outros adv, que o valor ao qual se trabalha na partilha, será o valor amortizado, até mesmo por questão de lógica e justiça, pois quando 1 casa entra no financiamento, os 2 entram concordando com o pagamento dos juros tb, e não somente da amortização, senão 1 só ficaria com todo ônus e outro com todo bônus do contrato
Sendo assim, no hipotético caso acima, o valor a ser partilhado seria o montante da amortização, ou seja, o valor amortizado durante a constância do casamento, no caso a soma dos R$500 e não o valor bruto (R$2mil)
É so achar comprador conbina com ele ! Ai vai um exemplo minha casa tem 100 mil para quitar majs ela vale 230 mil acho um comprador quito na caixa trafiro para comprador a casa ele paga a escritura eu Divido restante com pessoa que er amor da minha vida E depois a vida segue Da maneira vc acha melhor. Importante fazer tudo com traspararencia
Estou me divorciando e decidimos tudo numa boa, pagamos um ano eu vou continuar pagando as parcelas da casa e ele abriu mão da metade dele! O que fazer nesse caso?
Se nao já mais nada a partilhar eu não ajuizada uma ação ou faria a partilha por escritura pública porque teria a incidência de imposto. Neste caso faria um contrato particular apenas informando dos pagamentos feitos a ele e assinaria em cartório. Sds.
Ah. Se for divórcio faz no tabelionato que é bem mais barato e informa que não tem partilha, mas faz o documento particular pra ter prova, assim nao terá nenhum imposto. (Não tinha lido que teria divórcio).
@@FelipeBarbosaAdvocacia muito obrigada por me responder 🙏🏽🙏🏽 E como seria esse documento? Seria tipo um contrato dele falando que abre mão da parte ou falando como se eu tivesse pago a parte dele? Lembrando que ele abriu mão da parte dele pois temos um filho e ele está deixando para o filho
@@raquelgeraldo é que se constar que ele vai deixar para o filho seria doação e teria imposto ou ao menos assim poderia entender o tabelião. Se ele vai abrir mão ou tu vai indenizar tanto faz. Pra mim não tem diferença. Frisando que este é meu jeito de trabalhar. Se for contratar um colega ele poderá lhe dar outras opções e tudo bem Cada um tem sua experiência.
@@FelipeBarbosaAdvocacia preferimos não pagar imposto até pq vou ficar com as parcelas para pagar ( que por sinal ainda são muitas kkkk) esse documento eu mesmo posso fazer em um cartório ou preciso de um advogado para fazer?
Me tire uma dúvida por favor! Eu e meu ex separamos a 5 meses eu sai do apto devido inúmeras brigas agressões verbais, porém não abri mão do meu direito e do meu filho! Quero minha parte do apto ele se nega a dividir vendeu o imóvel, mais consegui falar com o comprador e ele devolveu! Entrei na justiça e estou aguardando a audiência quero que alugue o apto e continuamos pagar só que quero um respaldo em meu nome que vou estar pagando junto com ele a diferença tem essa possibilidade? Não quero que vende o apto barato pagamos 30 mil mais ou menos da entrada!
Olá. Se voce possui direito no apartamento então tens direitos e responsabilidades sobre ele. quanto a uma possivel venda, coloquem em ata de audiencia um valor minimo aceitavel para se vender, asssim pode resguardar teu direito.
Ou seja, o pai fica na casa financiada e a mae com criancas voltam ao aluguel. Creio q quem tem melhor condição de assumir o financiamento, deva aumentar o valor a pagar de pensão aos filhos e voltar ao aluguel igual a eles.
Ambos os cônjuges deveriam voltar ao aluguel e cada um receber em igual o valor investido ou ambos perderem, pq geralmente o homem ganha e mãe com filhos voltam ao aluguel.
Bom dia! Estou com processo de divorcio,imovel finaciado pela caixa,foi feito renegociacao e incorporação . como fazer o cálculo? Fiquei no imovel ajudando pagar,por 13 anos,sai por q sofri agreção em 2015,o ex pagou de 2015 a 2018. parou de pagar tbm... em 2023 renegociamos a divida,foi feito incorporação,a parcela ficou em 285,00 a qual estamos pagando metade cada um,como se faz o calculo? E ele vai assumir, a divida pois ja esta no imovel e quer me indenizar. os 13 anos q ajudeina pagar nao conta?
No meu o imóvel esta financiado pelo MCMV, minha ex esposa esta no imóvel, foi feito reforma e ampliação, vale muito mais hoje em dia, porém ela não consegue pagar a minha parte, posso conseguir então que ela fique no imóvel ate a quitação porem me pagamento metade de um aluguel por estar usufruindo do imóvel ate a quitação?
Olá. questão complicada essa. ate que o juiz decrete o que é de cada um, o apartamento é dos dois, estando em uma especie mancomunhão, logo não cabe aluguel, porque ainda não foi dividido, entende. Imaginamos que metade é seu, mas sem uma decisão dizendo isso, tudo é de todos. Mas a tentativa é valida.....
Pagamos 38% do contrato de financiamento de imovel alto padrao. Quero divorciar e ficar c imovel, indenizando a parte q ele ja pagou. Juiz atualmente, pode se opor e mandar partilhar pelo bem do imovel?
Bom dia, Juliana. Em regra, se o bem foi comprado por vocês dois, ou seja, na vigência do relacionamento, não importando quem pague, a partilha deste imóvel é feita apenas das parcelas, isto porque o bem pertence ao agente financeiro. Então, se você deseja ficar com o imóvel, terá que indenizar ele na metade dos 38% - 19% - ; se o contrato estiver em seu nome é só seguir pagando, se estiver no nome dele ai complica um pouco, porque terá que conversar com o agente financeiro para passar o contrato para seu nome. oK? abraços.
Ola. Essa regra nao existe. Vai depender do regime de bens pra início de conversa. Se compraram juntos ou não. Posso te explicar mais pelo whats se for preciso. Procura o num. No insta adv_felipebarbosa.
@@lsrplsrpcrf Boa tarde. Entendo que essa lei a pessoa deve se enquadrar nos requisitos nela dispostos. Eu vejo como aqueles casos em que a prefeitura compra uma área de terras e constrói casinha populares, mas com financiamento pago pelo comprador. A pergunta realmente deixa dúvidas para ser respondida corretamente, mas obrigado pela indicção.
Comprei um imovel na planta estando solteiro, depois de 6 meses que a obra foi finalizada, entrei em um relacionamento e peguei as chaves. Fomos morar juntos e ficamos 2 anos juntos, fiz a uniao estavel e apos 5 meses tendo algumas discussões ela pediu para vender e pegar a metade do valor. Como ficaria neste caso?
Me separei tem uma semana meu ex paga a casa está no nome dele e ele disse que não tenho direito ficamos juntos 7 anos morando juntos mas com namoro 10 anos e ele ta me obrigando a pagar a luz e água que fiquei devendo pois quem pagava era eu e ele a casa 🏡
Bom dia. A partilha de veículo segue a linha das prestações adimplidas, dividindo ao meio o que foi pago. Se quitado, divide por inteiro vezes dois. Entendido? Abraços.
@felipebarbosaadvocacia Felipe e como fica o bem financiado com seguro prestamista antes da união, continua a pagar e vem a obito. Como fazer o calculo para saber a porcentagem da companheira que sera herdeira e meeira do mesmo bem.
Bom dia. Em um divórcio ela não seria meeira porque o bem é particular, mas teria direito aos frutos das parcelas. No caso de inventário não é assim que funciona, ela teria direito apenas a concorrência sucessória com os herdeiros, por ser um bem particular. O seguro vai quitar o bem, logo, ela não pode ser meeira e herdeira no mesmo , salvo uma rara exceção que não é o caso.
Ol/ / um imóvel de 120 mil ultilizou a renda da ex esposa, pois estava desempregado recebendo seguro desemprego, o subsídio foi entorno de 17 mil. Hoje me encontro Divorciado a casa ficou para a ex esposa foi feito o procedimento junto a caixa económica e cartório prefeitura para desvincular meu nome desse financiamento, sei que infelizmente não tenho mais direito a subsídio mas o pior é que a caixa condiciona o valor disponível para eu financia por exemplo o imóvel desejado custa 200 mil e foi avaliada em 188 mil pela caixa e só disponibiliza 120mil para financiamento Obs minha renda bruta é 2.400,00 Ou seja não estou conseguindo financiamento sera que é devido ao o financiamento que ficou para a ex, oq fazer para resolver isso?
Eu entendo que a partilha deveria ser feita da seguinte forma: Valor de mercado - Saldo devedor = Quantia a ser partilhada Isso seria o mais justo para que parte que não ficará com o imóvel não experimente prejuízo, e que também é muito parecido com o entendimento de vocês no que diz respeito ao percentual pago.
Esse é quase o entendimento do stj. Mas ao invés de subtrair o valor verifica-se o percentual que foi pago e então se vê quanto isso representa no valor de mercado. Abraços.
Olá. Preciso de ajuda, por favor. Sou solteiro e financiei sozinho. Estou há dois anos pagando já. Se eu conhecer alguém, casar e depois divorciar tenho que dividir o apartamento mesmo tendo iniciado tudo sozinho?
Calma. Primeiro vai depender do regime de bens que vocês optarem. Se for da comunhão parcial tu vai partilhar só as parcelas que pagaram durante o relacionamento.
Muito bom! Parabens aos colegas pelo trabalho desenvolvido.
Obrigado. Compartilhar conhecimento melhora a nossa profissão. Abraços.
@@FelipeBarbosaAdvocacia concordo plenamente!
Muito , obrigado!
nesta partilha, há a possibilidade de incidência e pagamento de ITCMD ou ITBI, dependendo de como ela for realizada, ou seja: a qual título. Estou certo?
Como o imóvel é do agente financeiro ainda não haverá pagamento de imposto. Seria ITBI. Como não há transmissão não há imposto, mas ao final sim, terá imposto.
Nesse caso, a partilha não pode ser feita no divórcio, então? O imóvel ficará em condomínio e somente no final fará a partilha?
Eu não poderia pagar o ITD e já fazer a partilha desse imóvel?
Obrigada!!
E entrada da casa. como fica também?
Quando a casa e ganhada do governo o conjugue tem direito
Meu ex marido quer brigar pela valorização da casa, deixei todos os outros bens lara ele, eu ficando com a casa fico com 15 mil a mais que ele, ofereci 25mil , 10 a mais....mas ele não quer, quer 50mil, e ainda diz que está abrindo mão de muita coisa, já que a casa valorizou muito
Olá. Depende. Valorização da casa pode não entrar na partilha e isso mudaria a regra da partilha. Tem que ver o valor de venda para ter uma ideia.
Em relação ao apartamento chegamos ao consenso que é 50% e 50%. No entanto, no caso ele alega que investiu mais valores na conta conjunta, então ele deve receber a mais desses valores? Ou vai ser 50%
Dr bom dia , o valor de entrada do Imóvel também entra na partilha de bens pq se falou das prestações e FGTs mais tem a entrada na imobiliária
Boa noite. A entrada entra sim. Mas o valor é particular ou comum?
Quando um dos cônjuge paga prestação só depois do divórcio e ja se passaram 10 anos
Bom dia. Essas prestações são de quem paga. Aliás. Cabe um usucapiao si pelo tempo!
@@FelipeBarbosaAdvocacia mas esta financiado
@@FelipeBarbosaAdvocacia tem telefone
Me divorcie e no dicorcio o juiz entendeu que 50% pra cada, porem ele nao quer vender. Atrasou o condominio e tive bloqueio judicial na minha conta. O que posso fazer em relacao a isso? Como faco para regularizar?
Peça ao juiz uma autorização de venda! quanto aos atrasos, como o imóvel ainda é de vocês metade da dívida é sua, mas a dele você pode pagar e depois se reembolsar na venda do bem.
A tá e saldo devedor não precisa mais ser pago então. Paga metade da casa pra quem sair e a dívida que falta???? Ridículo isso
Bom dia. A dívida que falta é paga por quem permanecer no imovel. Se ninguém comprar a parte do outro os dois continuam pagando e ao final dividem.
Mas pela explicação desse novo entendimento, quem saiu da casa não precisa continuar pagando por não estar no imóvel, e mesmo assim terá direito a metade. @@FelipeBarbosaAdvocacia
Boa tarde! Se o imóvel foi compra e venda sem financiamento, contrato de gaveta ?
Boa noite. Se quitado o imóvel antes de um falecimento poderá ser repassado por adjudicação a quem comprou.
Oi Boa noite
Temos uma casa financiada pela MCMV,de 80mil,de 30 anos foram pagos 10 anos,ao longo dos anos fizemos benfeitorias na casa,e hj ela está avaliada em 400mil,como fica a partilha nesse caso?.Eu quero ficar na casa com meu filho e continuar pagando as prestações.
Olá. a resposta vai muito do entendimento da justiça do teu estado. mas assim, ou voces podem partilhar só as parcelas, 50% para cada, ou verificar quantos porcento ja foi pago e ver quanto isso da em relação ao valor comercial do imovel. depois disso faça uma proposta de compra, mas ele não é obrigado a aceitar.
Olá, bom dia!! Na constância do casamento, adquirimos um apartamento financiado, sendo que ao nos separarmos, tínhamos pago 47% do financiamento. Acontece que após a separação minha ex continuou no imóvel, porém, recusa-se em pagar as prestações mensais, as quais estão sendo pagas somente por mim. Já se passaram pouco mais de 3 anos e a partilha de bens anda em passos de tartaruga. Minha dúvida é, caso eu quite sozinho o restante do financiamento, isto é, 53%, como ficaria a partilha desse imóvel?
Comprei o imóvel na planta quando era solteiro, paguei as parcelas da entrada, utilizei uma parte do FGTS e após quase dois anos pagando tudo e tb pagando um projeto de melhoria no apartamento quando fosse entregue, móveis planejado, gesso e etc. Faltando entre 4 e 6 meses para ser entregue entrei em um relacionamento e decidimos ir morar juntos ( lembrando que eu já tinha me relacionado com a pessoa mas nada sério antes). Quase tudo eu comprei dentro de casa e paguei sozinho. Dois anos de construção do imovel e pagando as parcelas estando solteiro, mais dois anos morando juntos e eu continuando pagando tudo sozinho, parcela da caixa, Entrada da MRV e condomínio. No último ano de relacionamento fizemos a união estável, após seis meses de união estável ela começou a dizer para vender que ela tem direito a metade. Gostaria de saber como proceder, toda documentação esta em meu nome certinho. E lembrando nao temos filhos.
Só procurar um advogado para mediar a situação, mas, em todo caso, saiba que você terá direito a tudo antes da comunhão parcial (100%) e metade de tudo adquirido/pago após a comunhão parcial (50%). Mesmo que continuou a pagar tudo após a comunhão parcial, entende-se que houve um esforço mútuo e é de direito a cada um, 50%.
Bom dia. A união estável não retroage. Ela vale da data da assinatura do documento para frente. Então tudo que for anterior está salvo. É como se o anterior não existisse, entende? Abraços.
Junte todos os seus contratos e valores que foram pagos antes do relacionamento e terá um valor X.
Após a mulher começar a morar com você ela possui direito a apenas metade da parcela que você pagou e NUNCA do imóvel. Fica óbvio e claro fazendo uma planilha pois é um pagamento anterior ao relacionamento.
@@psm6130apenas 50% da metade da parcela do financiamento. Nada mais.
Passei por isso e sei.... Vai por mim !!!!
E quando tem caso de traições? Com prova e ele saiu de casa mas quer parte dele
a traição não muda o direito a partilha de bens.
União estável: Um dos companheiros adquire um imóvel financiado durante a constância da união, assume a dívida, contrato de financiamento em nome dele ainda, dissolve a união e pretende deixar a companheira morando no imóvel com os filhos e continuar pagando as prestações... ao fim do financiamento, é possível deixar a parte dela averbada na escritura do imóvel?
Bom dia. O agente financeiro coloca o bem no nome de quem está financiado. Mas voce por incluir o nome dela. Fale com o agente financeiro para verificar essa possibilidade.
Eu divorciei ha 3 anos e aluguei o imovel judicialmente para um casal...esta financiado pela caixa por 30 anos . O ex nao quis vender na epoca... Ja pagamos 8 anos estando juntos. Hj o aluguel paga o imóvel.
Eu gostaria de continuar pagar a prestacao pois minha renda é compativel, a dele nao pois eu tenho como provar pelo meu salario... Eu posso fazer isso? Pagar a indenização so para ele e o juiz acatar??? Ou eu tenho que ainda tentar comprar q parte desse imovel financiado pela valorizacao sendo que ele so causa tumulto e nao aceita nada de acordo... Ou acha melhor eu encerrar o contrato com o inquilino e entregar a casa para caixa tendo em vista que o ex so quer tumultuar e nao seguir a vida... Tenho um filho menor com 4 anos eu nao posso ficar presa a um imovel que não é meu e sim da caixa.
Olá. Nunca entregue para a caixa. É só perda de muito dinheiro e muitas vezes o débito continua. Em regra tens que comprar a parte dele. Mas se ele aceitar uma proposta inferior não terá problemas.... pede uma audiência no processo e tenta negociar. Vale a pena tentar.
Qual é essa tese em que a divisão ocorre pelo valor do imóvel?
Olá. Hoje essa tese já está por todos os tj. Ao menos aqui no sul já esta implementada.
Não achei essa Jurisprudência do STJ com o novo entendimento da partilha
Também não achei.
Olá. Hoje muitos tribunais regionais já utilizam essa tese da valorização para a venda. Aqui no sul já é normal e quase predominante. Abraços.
@@FelipeBarbosaAdvocacia Obrigado pelo conteúdo! Se puder, por favor, compartilhe alguns jugados para nos ajudar.
E quanto a casa que foi construida neste terreno para o casal e filhos sairem do aluguel? Mas antes de telhar a casa, o casal se separou e so o homem foi morar na casa construida, ele telhou e foi morar. A mae e criancas continuaram no aluguel.
Obs:ninguem guardou documentos de gastos da construcao.
Boa tarde, Felipe . Eu só fiquei em duvida em relação ao entendimento do STJ. No exemplo você colocou o imóvel no valor de 500 mil . Colocando em porcentagem as parcelas já pagas deu 50%. Ou seja , 250 mil . Ai que esta a minha duvida : esses 250 mil seriam ainda partilhados ? ou seja , 125 mil para cada cônjuge ? Ou os 250 mil vai para apenas um cônjuge?
Olá. O entendimento do STJ está em evolução ainda sobre esse tema. Vou falar de acordo com a época atual ok? Uma turma entende que se avalia o imóvel de acordo com o valor de mercado. Verificamos quantas parcelas foram pagas e vemos quanto essa porcentagem vale sobre o bem avaliado. Depois o valor da porcentagem é ÷ entre os 2. A outra turma só manda dividir as parcelas pela metade mesmo.
@@FelipeBarbosaAdvocacia Muito obrigada pela atenção e explicação . Sou da jovem advocacia e estou com uma demanda assim. O casal possui apenas um imóvel financiado. Muito obrigada !
E se OS dois saí do imóvel, e alugar Com ô dinheiro do aluguel estiver pegando as parcelas, como que fica?
Essa é a melhor da ideias. Porque se houver aluguel ele vai quitando o imóvel. Vocês vão dividir até onde for pago.
A ideia é ótima, mas e quando precisar fazer alguma obra? Será q vão querer dividir? Kkkkkkkkkkk.
Qd existem filhos menores o homem é obrigado a ficar pagando o financiamento pra ela morar ou pode devolver o imóvel ? E se o homem não pagar mais as parcelas que estão no nome, como fica ?
Olá. Ele não é obrigado a pagar o financiamento. Mas pode te pagar uma pensão que te ajude a pagar.
Ola, boa tarde, POde me ajudar? comprei um imovel financiado em 2019 (apenas no meu nome) e ja estava morando com essa pessoa, oficializamos o casamento no civil em 2021. Separamos e ela saiu de casa e eu fiquei no apto morando e pagando as parcelas... qual direito essa pessoa tem?
Olá. No apartamento só das parcelas pagas após o casamento. Metade delas.
Parabéns, tema ótimo.
Obrigado. Gratidão.
Prezado Dr. Neste segundo exemplo tu fala a respeito da expressão "valor-de-mercado" que fica mais adequado.
Muito obrigado pela exposição dos Dr's e. sSão iniciativas como esta que agregam qualquer debate.
Obrigado pelo apoio. É complicado trabalhar e fazer os vídeos. Abraços.
E quando o homem é o provedor da família e tem criança? Ele comprou o ap, mas o financiamento é no nome dos dois, porém só ele paga.
A esposa tem renda abaixo de 2 salários mínimos e não tem como pagar.
Como fica a divisão?
Ola,compramos uma casa juntos,porem esta no nome dela sendo que eu mantinha tudo ate entao(ela e do lar)agora ela quer que eu saia e disse que nao tenho direito a nada pois ela vai fica com nosso filho
Boa noite. Se vocês rem uma união estável metade das parcelas será sua. Se só tiverem um namoro vocês tem um condomínio e tudo que tu pagou deve ser devolvido.
@@FelipeBarbosaAdvocacia oi nao e no papel,mas estamos casados desde 2016,e compramos a casa e carro junto...como temos filho ela faz piadas que vai ficar com tudo por ficar com ele
@@GUILHERME-um2dg não. Ela está errada. A criança não tem nada a ver com a partilha de bens. Fique tranquilo.
@@FelipeBarbosaAdvocacia muito obrigado
Eu comprei um imóvel pela caixa e dei 18 mil de entrada, e ficou da minha companheira pagar as parcelas. Agora ela quer que eu saia da casa porque diz que o financiamento tá no nome dela. Ela pode me colocar pra fora, e qual as providências que devo tomar.?
Se o imóvel é de voces ela nao pode te colocar para fora. Voces tem que se separar e decidir quem irá ficar morando no imóvel.
Meu esposo teve um relacionamento de união estável e tem uma moradia financiada e ainda não quitada,ele é funcionário público e na época (2014)o PAR,que é um programa de financiamento entra com um valor de metade da parcela para que ao final do financiamento ele comece a pagar esse programa que emprestou o valor para completar o devido valor da parcela.Minha dúvida é:na partilha é levado em consideração o valor somente da parte paga por ele ou o do financiamento entra também.
A mulher quer ficar na casa mas o financiamento não aprova ela, e eu não quero mais pagar a casa! Ela diz que por ter filhos menores o juíz deixa ela na casa! Mas se eu não quero/posso pagar a casa eu sou mesmo assim sou obrigado a ficar pagando a casa já que está no meu nome e ela ficar ?
Deus tenha misericórdia de quem vai continuar "pagando" todo o resto do financiamento.
Concordo em avaliar o "bem" e e buscar a venda do "repasse" do "imóvel" na certeza de encontrar um "comprador" que tenha disposição e, todas as condições de assumir legalmente a dívida na caixa, pagando assim os valores das parcelas reajustado de acordo com a valorização do bem imóvel". _ Aí sim, teríamos um acordo justo. Certo?
A justiça não pode andar para trás.
Mas isso é perfeitamente possível e aceitável, a justiça não obsta em nada essa hipótese. O problema é justamente encontrar o comprador que quite o bem e não um comprador que esteja sujeito a uma análise de crédito pelo credor, o que traz mais burocracia no aceite da substituição de devedor.
Bom dia. Normalmente é o que acontece. Valorizam e tentam vender.
No meu caso dei um valor alto de entrada mais as parcelas pagas . A entrada também é indenizada ? Dividi tudo que ja foi pago? É isso?
Eu me divorciei da minha esposa e a gente tinha financiado um apartamento na planta ainda casados.
Agora no próximo mes vou pegar a chave e se acertamos de eu ficar com o apartamento.
Já fizemos o divórcio mas ainda não a partilha de bens.
Aí que vem o problema: ela quer tirar o nome dela do financiamento e como eu estou com nome sujo no Serasa, o banco não sei se vai aprovar tirar o nome dela assim. A pergunta que faço é: eu morando lá dentro do apartamento e pagando em dia, ela pode entrar com alguma ação judicial pra vender o apartamento? Sendo que o apartamento é do banco e estarei pagando certinho
Bom dia. A venda do apartamento é a última opção quando não se consegue um acordo. Inclusive a financeira pode requerer a retomada do bem, porque ela que é a proprietária real. Vocês tem que dividir as parcelas que foram pagas meio a meio. Neste caso tu vais ter que indenizar ela porque vai ficar no imóvel. Então trate de negociar. Abraços.
@@FelipeBarbosaAdvocacia financeiramente ela não quer nada do apartamento. Fizemos a partilha de bens e ficou acordado que ficarei com o apartamento, onde ela só quer se livrar do nome no financiamento. Ela consegue entrar com um processo pra venda mesmo assim? O banco pode retomar o imóvel mesmo eu pagando em dia as parcelas?
@@xMoises1992 ela só quer que o nome dela saia do financiamento. Ok. O age te financeiro aceita a troca do financiado, porém existem algumas regras. Não é qualquer pessoa que eles aceitam. Sugiro você ir ao banco e conversar sobre isso para ver quem pode assumir no seu lugar e retirar o nome dela. Caso contrário não tem o que fazer, o nome dela vai até o fim.
Se por acaso sou casada parcial de bens. O contrato ta no nome do meu esposo. Eu ajudo em casa com minha renda nao sou registrada. Posso ser prejudicada futuramente? Eu assinei como contribuinte no uso do meu fgts na casa pois havia trabalhado com registro anteriormente. Se vai me prejudicar como posso me precaver? Tem algum documento. Eu possa estar fazendo pra me prevenir. Pois ja fui lesionada anteriormente pois ajudava a pagar um. Imovel q o contrato estava no nome dele. E ao recwber o dinheiro do imovel foi todo pra conta dele. Como posso me prevenir ou preparar pra danos futuros novamente? Ja q nao usufruo do dinheiro do imovel ressarcido anterior tbm
Em relação ao FGTS não tem problema. Ele será ressarcido a você.
@@FelipeBarbosaAdvocacia não eu digo se um dia ocorrer dele querer vender sem meu consentimento como aconteceu com o imóvel. Msm eu sendo casada parcial de bens pois não quero perder dinheiro novamente. Ou possa não ter entendido o assunto. Mas o q vi eh um escolhe assumir a dívida e outro pega o dinheiro investido nas parcelas seria isso? Num eventual acordo. Não quero ter mais uma dor de cabeça depois.
Eu comprei no meu nome esta na planta pago sozinha o ap na planta casei com parcial de bens,ainda nao entregaram o ap ele tem direito em caso de separação ha e ele tem um filho do antigo casamento quero me resguardar mas ele nao quer assinar pra mudar o regime de bens pra separação total o que faço?
Bom dia. Comprou já durante o relacionamento? Se sim então terá que partilhar o que já foi pago porque é um bem comum, mesmo você pagando sozinha. Para a troca de regime os dois tem de querer, realmente.
O filho dele já tem direito no caso de falecimento dele ao valor que o pai teria direito.
@@FelipeBarbosaAdvocacia bom dia comprei antes de casar mas ainda pago as parcelas
@FelipeBarbosaAdvocacia , por favor, responde a essa pergunta. É a minha dúvida também. Se a alienação fiduciária foi feita por um dos dois antes da união/casamento, foram pagas parcelas durante a relação conjugal, mas ao findar do relacionamento penderem parcelas, há partilha proporcional das parcelas pagas durante a sociedade?
Me separei e tenho financiamento pela mcmv dei meu carro de entrada que ja tinha antes do casamento, 8k no cartão de crédito e mais meu fgts, no caso minha ex não tinha renda... Como fica minha partilha?
Bom dia. Os bens concedidos de entrada que são anteriores ao relacionamento retornam a você, os valores no caso. Se você gastou 8k no cartão foi durante o relacionamento, logo, voltará somente metade, mesmas regras anteriores ao FGTS.
@@FelipeBarbosaAdvocacia obg
Poderiam me tirar uma dúvida? Fiquei viúva a 35 anos, tinha um imóvel financiado 33% no meu nome e 67% no nome do falecido. Colocaram na certidão que ele deixou bens, só que o apartamento não era nosso era financiado. Então 67% ficou kitado pelo seguro em nome dele e a minha parte continuou, consegui lutar os meus 33% resumindo nunca fiz inventário primeiro porquê o apartamento não era dele nem meu era financiado. Optei por criar os filhos, hj adultos. Quero vender o apartamento hj kitado com pernoite da dívida registrado em cartório o que pode ser feito? Posso vender e dar em vida a parte dos meninos? Eles concordam em vender, como proceder? Podem me orientar ?
Olá. Na hora do registro em nome de vocês vai constar o nome dele. Da porcentagem neste caso, então terás que passar por um inventário da porcentagem dele. Mas isso é bem rápido. Depois disso vocês podem vender e doar o dinheiro para os filhos se quiser.
E quando um dos dois da uma entrada,e o outro so ajuda pagar as parcelas?
Olá. A entrada retornara a quem pagou como sub-rogação.
Excelente conteúdo, só fiquei com uma dúvida, o valor da parcela a ser considerado, por exemplo, se a parcela é de 2 mil mensais, no primeiro entendimento, serão consideradas a soma das parcelas de 2 mil reais mensais ou a AMORTIZAÇÃO (sabendo que uma parcela é composta por vários valores e a amortização é apenas um deles) contida nessas parcelas, sabendo que de 2 mil reais a amortização será apenas de 500 reais hipoteticamente falando.
É a amortização, como o cara disse, não se partilha juros e multa
Bom dia. Normalmente o que se acaba fazendo é partilhar os dois mil mesmo de parcela, por falta de conhecimento dos advogados. Eu sempre sugiro amortizar, o que se partilha é a parcela não o restante embutido.
@@FelipeBarbosaAdvocacia ou seja doutor, o correto a se partilhar é a amortização correto?
Dr. Felipe não ficou muito claro, pois o valor de amortização é bem diferente do valor bruto (juros+tx+amortização etc...), já vi em outros canais e artigos de outros adv, que o valor ao qual se trabalha na partilha, será o valor amortizado, até mesmo por questão de lógica e justiça, pois quando 1 casa entra no financiamento, os 2 entram concordando com o pagamento dos juros tb, e não somente da amortização, senão 1 só ficaria com todo ônus e outro com todo bônus do contrato
Sendo assim, no hipotético caso acima, o valor a ser partilhado seria o montante da amortização, ou seja, o valor amortizado durante a constância do casamento, no caso a soma dos R$500 e não o valor bruto (R$2mil)
É so achar comprador conbina com ele ! Ai vai um exemplo minha casa tem 100 mil para quitar majs ela vale 230 mil acho um comprador quito na caixa trafiro para comprador a casa ele paga a escritura eu
Divido restante com pessoa que er amor da minha vida
E depois a vida segue
Da maneira vc acha melhor.
Importante fazer tudo com traspararencia
É uma forma também de resolver.
A juíza nesse caso pode exigir o pagamento das prestações meio a meio aos cônjuge?E exigir a saída do outro cônjuge do imóvel? Mesmo com filhos ?
Bom dia. Normalmente a escolha do juiz é manter as crianças no lar e os dois pagando as prestações.
Estou me divorciando e decidimos tudo numa boa, pagamos um ano eu vou continuar pagando as parcelas da casa e ele abriu mão da metade dele! O que fazer nesse caso?
Se nao já mais nada a partilhar eu não ajuizada uma ação ou faria a partilha por escritura pública porque teria a incidência de imposto. Neste caso faria um contrato particular apenas informando dos pagamentos feitos a ele e assinaria em cartório. Sds.
Ah. Se for divórcio faz no tabelionato que é bem mais barato e informa que não tem partilha, mas faz o documento particular pra ter prova, assim nao terá nenhum imposto. (Não tinha lido que teria divórcio).
@@FelipeBarbosaAdvocacia muito obrigada por me responder 🙏🏽🙏🏽 E como seria esse documento?
Seria tipo um contrato dele falando que abre mão da parte ou falando como se eu tivesse pago a parte dele? Lembrando que ele abriu mão da parte dele pois temos um filho e ele está deixando para o filho
@@raquelgeraldo é que se constar que ele vai deixar para o filho seria doação e teria imposto ou ao menos assim poderia entender o tabelião. Se ele vai abrir mão ou tu vai indenizar tanto faz. Pra mim não tem diferença. Frisando que este é meu jeito de trabalhar. Se for contratar um colega ele poderá lhe dar outras opções e tudo bem
Cada um tem sua experiência.
@@FelipeBarbosaAdvocacia preferimos não pagar imposto até pq vou ficar com as parcelas para pagar ( que por sinal ainda são muitas kkkk) esse documento eu mesmo posso fazer em um cartório ou preciso de um advogado para fazer?
O cara vai tirar os 250 mil do esfíncter??? Que loucura isso!!
Acho que isso é pago com prazo. tipo tenha um prazo dentro do que a pessoa consiga pagar.
Espero que não, bruno. Partilha de bens realmente é sempre complicado. Abraços.
Me tire uma dúvida por favor! Eu e meu ex separamos a 5 meses eu sai do apto devido inúmeras brigas agressões verbais, porém não abri mão do meu direito e do meu filho! Quero minha parte do apto ele se nega a dividir vendeu o imóvel, mais consegui falar com o comprador e ele devolveu! Entrei na justiça e estou aguardando a audiência quero que alugue o apto e continuamos pagar só que quero um respaldo em meu nome que vou estar pagando junto com ele a diferença tem essa possibilidade? Não quero que vende o apto barato pagamos 30 mil mais ou menos da entrada!
Olá. Se voce possui direito no apartamento então tens direitos e responsabilidades sobre ele. quanto a uma possivel venda, coloquem em ata de audiencia um valor minimo aceitavel para se vender, asssim pode resguardar teu direito.
Uma dúvida, e se ambos quiserem ficar com o imóvel? Como fica?
Boa tarde. A preferencia ficará com quem ja mora no imóvel ou quem tiver melhores condições de assumir o financiamento.
Ou seja, o pai fica na casa financiada e a mae com criancas voltam ao aluguel.
Creio q quem tem melhor condição de assumir o financiamento, deva aumentar o valor a pagar de pensão aos filhos e voltar ao aluguel igual a eles.
Ambos os cônjuges deveriam voltar ao aluguel e cada um receber em igual o valor investido ou ambos perderem, pq geralmente o homem ganha e mãe com filhos voltam ao aluguel.
Boa tarde, e caso 3u e minha esposa decidimos fazer o valor do imóvel financiado, podemos acordar assim diante da separação?🤭
Olá. Podem sim. Qualquer acordo que não contrarie a lei é permitido.
Pago meu financiamento sozinha desde o início. Em caso de separação, meu marido tem direito?
sim
Olá. Dependendo do regime de bens, sim. Metade da parcela será dele.
Caso um dos ex cônjuges assuma o financiamento feito dentro do MCMV, o outro (desistente) poderá financiar um novo imóvel usando o programa MCMV?
Olá. Se o seu nome está no contrato não. Terá de esperar encerrar o primeiro. Caso não esteja no contrato, então poderá sim.
Bom dia!
Estou com processo de divorcio,imovel finaciado pela caixa,foi feito renegociacao e incorporação .
como fazer o cálculo?
Fiquei no imovel ajudando pagar,por 13 anos,sai por q sofri agreção em 2015,o ex pagou de 2015 a 2018.
parou de pagar tbm...
em 2023 renegociamos a divida,foi feito incorporação,a parcela ficou em 285,00
a qual estamos pagando metade cada um,como se faz o calculo?
E ele vai assumir, a divida
pois ja esta no imovel e quer me indenizar.
os 13 anos q ajudeina pagar nao conta?
Olá contam sim os 13 anos. Se vocês estavam separados 15 a 18 não contam, se ainda estavam juntos tudo será dividido por dois.
Ola! Sou casada e estamos nos divorciando. Meu ex marido fez o financiamento no nome dele. Deu a entrada e paga as parcelas. Eu tenho algum direito?
Ninguém fala e do artigo 35-A da lei 11.977 , CUIDADO HOMENS
Olá. Sim. É bem interpretativo esse artigo. Muitas situações devem ser consideradas antes da aplicação literal. Abraços.
No meu o imóvel esta financiado pelo MCMV, minha ex esposa esta no imóvel, foi feito reforma e ampliação, vale muito mais hoje em dia, porém ela não consegue pagar a minha parte, posso conseguir então que ela fique no imóvel ate a quitação porem me pagamento metade de um aluguel por estar usufruindo do imóvel ate a quitação?
Olá. questão complicada essa. ate que o juiz decrete o que é de cada um, o apartamento é dos dois, estando em uma especie mancomunhão, logo não cabe aluguel, porque ainda não foi dividido, entende. Imaginamos que metade é seu, mas sem uma decisão dizendo isso, tudo é de todos. Mas a tentativa é valida.....
Pagamos 38% do contrato de financiamento de imovel alto padrao. Quero divorciar e ficar c imovel, indenizando a parte q ele ja pagou. Juiz atualmente, pode se opor e mandar partilhar pelo bem do imovel?
Bom dia, Juliana. Em regra, se o bem foi comprado por vocês dois, ou seja, na vigência do relacionamento, não importando quem pague, a partilha deste imóvel é feita apenas das parcelas, isto porque o bem pertence ao agente financeiro. Então, se você deseja ficar com o imóvel, terá que indenizar ele na metade dos 38% - 19% - ; se o contrato estiver em seu nome é só seguir pagando, se estiver no nome dele ai complica um pouco, porque terá que conversar com o agente financeiro para passar o contrato para seu nome. oK? abraços.
Então, mas se for pela Minha casa Minha vida a casa fica com a mulher, e caracteriza que é dela. Exceto se o homem usou o FGTS.
Ola. Essa regra nao existe. Vai depender do regime de bens pra início de conversa. Se compraram juntos ou não. Posso te explicar mais pelo whats se for preciso. Procura o num. No insta adv_felipebarbosa.
@@FelipeBarbosaAdvocacia acho que ela disse sobre a lei 11977/2009 artigo 35
@@lsrplsrpcrf Boa tarde. Entendo que essa lei a pessoa deve se enquadrar nos requisitos nela dispostos. Eu vejo como aqueles casos em que a prefeitura compra uma área de terras e constrói casinha populares, mas com financiamento pago pelo comprador. A pergunta realmente deixa dúvidas para ser respondida corretamente, mas obrigado pela indicção.
@@FelipeBarbosaAdvocacia7:15
Comprei um imovel na planta estando solteiro, depois de 6 meses que a obra foi finalizada, entrei em um relacionamento e peguei as chaves. Fomos morar juntos e ficamos 2 anos juntos, fiz a uniao estavel e apos 5 meses tendo algumas discussões ela pediu para vender e pegar a metade do valor. Como ficaria neste caso?
Muito bom
Me separei tem uma semana meu ex paga a casa está no nome dele e ele disse que não tenho direito ficamos juntos 7 anos morando juntos mas com namoro 10 anos e ele ta me obrigando a pagar a luz e água que fiquei devendo pois quem pagava era eu e ele a casa 🏡
Boa noite. Como funciona no caso de veículo financiado? Obrigada
Bom dia. A partilha de veículo segue a linha das prestações adimplidas, dividindo ao meio o que foi pago. Se quitado, divide por inteiro vezes dois. Entendido? Abraços.
mas quando o contrato de financiamento está em nome de uma pessoa, misericórdia?
@felipebarbosaadvocacia Felipe e como fica o bem financiado com seguro prestamista antes da união, continua a pagar e vem a obito. Como fazer o calculo para saber a porcentagem da companheira que sera herdeira e meeira do mesmo bem.
Bom dia. Em um divórcio ela não seria meeira porque o bem é particular, mas teria direito aos frutos das parcelas. No caso de inventário não é assim que funciona, ela teria direito apenas a concorrência sucessória com os herdeiros, por ser um bem particular. O seguro vai quitar o bem, logo, ela não pode ser meeira e herdeira no mesmo , salvo uma rara exceção que não é o caso.
@@FelipeBarbosaAdvocaciaola posso tirar uma duvida?
Ótimo conteúdo
Vídeo perfeito
Ol/ / um imóvel de 120 mil ultilizou a renda da ex esposa, pois estava desempregado recebendo seguro desemprego, o subsídio foi entorno de 17 mil.
Hoje me encontro Divorciado a casa ficou para a ex esposa foi feito o procedimento junto a caixa económica e cartório prefeitura para desvincular meu nome desse financiamento, sei que infelizmente não tenho mais direito a subsídio mas o pior é que a caixa condiciona o valor disponível para eu financia por exemplo o imóvel desejado custa 200 mil e foi avaliada em 188 mil pela caixa e só disponibiliza 120mil para financiamento
Obs minha renda bruta é 2.400,00
Ou seja não estou conseguindo financiamento sera que é devido ao o financiamento que ficou para a ex, oq fazer para resolver isso?
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Eu entendo que a partilha deveria ser feita da seguinte forma:
Valor de mercado - Saldo devedor = Quantia a ser partilhada
Isso seria o mais justo para que parte que não ficará com o imóvel não experimente prejuízo, e que também é muito parecido com o entendimento de vocês no que diz respeito ao percentual pago.
Esse é quase o entendimento do stj. Mas ao invés de subtrair o valor verifica-se o percentual que foi pago e então se vê quanto isso representa no valor de mercado. Abraços.
Olá. Preciso de ajuda, por favor. Sou solteiro e financiei sozinho. Estou há dois anos pagando já. Se eu conhecer alguém, casar e depois divorciar tenho que dividir o apartamento mesmo tendo iniciado tudo sozinho?
Calma. Primeiro vai depender do regime de bens que vocês optarem. Se for da comunhão parcial tu vai partilhar só as parcelas que pagaram durante o relacionamento.
Meu nome e o do meu esposo estão no contrato, porém, quem paga sou eu sozinha desde o início. Como ficaria essa separação de bens?
Se o regime de bens for da comunhão parcial ou universal, sim, ele terá direito a metade das prestações.
@@FelipeBarbosaAdvocaciabom dia Dr. As parcelas são corrigidas ? Como é feito o cálculo?
E se a decisão do divórcio está ainda na fase de início do financiamento, porém contrato de compra e venda já assinado?