Dr. boa noite! grande admiração por sua pessoa, professor e mestre. Contribuindo de forma significativa com a classe, esboçando empenho e dedicação, agregando conhecimento profissional e produzindo realização pessoal para nós operadores do direito.
Sou advogado e vou fazer o meu primeiro inventário. É ótimo saber como funciona na prática porque a teoria serve, mas só até ali. Muito obrigado pelos esclarecimentos, professor!
Melhor vídeo aula gratuita sobre inventário que já assisti! O professor é muito didático e consegue ensinar com maestria e sem rodeios ou enrolação. Parabéns Dr. Jaylton!!!
Doutor, muito esclarecedora sua didática, repassando conteúdo de forma simples muito bem explicada e sem enrolação. Estou fazendo meu primeiro inventário e sem dúvida consegui compreender todos os passos. Obrigada!!
Bom dia me chamo Roberto ,vamos fazer um inventário judicial,eu sou um dos beneficiado,mas faço tratamento de oncologia, tenho prioridade nesse inventário a não demora, obrigado
Muito bom! De forma clara e objetiva, além de condensar muito bem o conteúdo para apresentar as primeira noções para quem se interessar buscar o aprofundamento necessário para a pratica profissional, Parabéns
Nobre e didático professor é muito gostoso aprender com você. Seu aluno no curso de prática nas ações de famílias. Como descontar do espólio o pagto de imposto de um único imóvel por apenas um herdeiro?
@@carioca56b , a resposta, a sua pergunta, está no vídeo a partir do minuto 15:58. Você deve, se não houver recursos líquidos em conta do autor da herança, solicitar ao juiz autorização para vender o imóvel e, com o recurso, pagar o ITCMD. O pagamento de todas as despesas, com recursos de contas ou com a venda de imóveis, depende, sempre, de autorização judicial. Se você trabalha nesta área, quando o professor reabrir as matrículas para o Curso de Inventário, não perca a oportunidade. O curso é excelente, tira todas as nossas dúvidas e a didática é esta dos vídeos: melhor impossível.
Boa noiote Dr. em caso de um dos herdeiros não pague sua parte do ITCMD no inventário, isso prejudicará os demais na questão de homologação do inventário?
A melhor é deixar o pagamento de ITD para o final,porque na venda do imóvel por exemplo, subtrai proporcionalmente cada herdeiro e assim não acontece esse tipo de problema...
Primeiro, meus parabéns professor por suas aulas excelentes. E um simples comentário ao judiciário: "Se os herdeiros apresentaram a guia e o comprovante do recolhimento do ITCMD, por qual razão o juiz intimar a SEFAZ para ratificar essa informação? Isso além de onerar o processo, o torna ainda mais vagaroso e lento além do que já é nosso judiciário. Não seria interessante que o proprio juiz então intimasse a FAZENDA para emitir a guia e que após pago, os proprios herdeiros além do comprovante do pagamento, tb juntasse aos autos a respectiva certidão de débito? Meu Deus do céu, esse judiciário adora protelar processos e abarrotar o proprio judiciário.
Dr. Tenho um cliente em que o pai morreu, deixou 2 herdeiros maiores e a esposa (meieira e mãe dos herdeiros). Porém um dos herdeiros está vendendo e se apropriando de alguns bens da herança. O que o outro filho pode fazer pra resguardar seu quinhão?
Professor uma dúvida caso o de cujo não tenha herdeiro ( filhos) , não seja casodo , é seu único herdeiro é sua genitora, poderá ser escolhido o inventário sumário?
A adjudicação no âmbito do direito sucessório, refere-se à destinação de bens conferida a uma só pessoa (um único herdeiro) mediante processo de inventário judicial, podendo também ser realizado...extrajudicialmente (escritura pública de inventário e adjudicação)....II - CARTA DE ADJUDICAÇÃO X FORMAL DE PARTILHA De fato, havendo apenas 01 (um) herdeiro a receber os bens, não há que se falar em partilha, e sim em adjudicação.
Excelente aula, parabéns. Tenho uma dúvida: Em uma família tem 3 irmãos, um é incapaz, um irmão que é advogado pode ser o inventáriante e advogado ao mesmo tempo no inventário? Como seria a petição de abertura do inventário?
Após a morte do pai, dois anos depois a mãe faleceu, há possibilidade de fazer dois inventários em um. Juntando-se os bens para partilha dos herdeiros.
Olá, bom dia! É possível sim realizar ambos os inventários ao mesmo tempo! Se extrajudicial, será mais fácil e rápido, dependendo apenas da concordância em relação a divisão do patrimônio!
Ótimo! Mas ficou faltando a questão de arrolamento de um bem que não pertence ao espólio, mas é possuído por terceiro, que ainda não fez a transferência da propriedade.
Dr Prof. não pode o próprio advogado assinar o termo de inventariante (processo 100% digital) já que, o CPC no art. 105 permite v.g. , que o patrono declare a hipossuficiência de seu cliente? E, herdeiros concordes, meeiro IDOSO c/ sequelas por AVC, é possível o arrolam. sumário?
Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.
dr!! bom dia! existe a possibilidade de se converter os ritos do arrolamento comum para sumário? imagino um caso em que um dos herdeiros é menor de idade, porém, no curso do processo de inventário se torne plenamente capaz. existe essa possibilidade? os colegas no chat sabem me responder? agradeço a todos!!!
Não é um professor, é um anjo em prol da classe. Deus te abençoe professor!
Dr. boa noite! grande admiração por sua pessoa, professor e mestre.
Contribuindo de forma significativa com a classe, esboçando empenho e dedicação, agregando conhecimento profissional e produzindo realização pessoal para nós operadores do direito.
Sensacional! Arrasou na explicação. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Sou advogado e vou fazer o meu primeiro inventário. É ótimo saber como funciona na prática porque a teoria serve, mas só até ali. Muito obrigado pelos esclarecimentos, professor!
Doutor, o senhor salvou a pátria pois eu estava fazendo um inventário e o cliente tem 6 irmãos
Mas vc não aprendeu na faculdade?
@@Lisa-go3pn você também procurou pelo vídeo, então provavelmente também não sabe tudo da matéria
@@Lisa-go3pnķóíĺúu😅😅
Melhor vídeo aula gratuita sobre inventário que já assisti! O professor é muito didático e consegue ensinar com maestria e sem rodeios ou enrolação. Parabéns Dr. Jaylton!!!
Cai de paraquedas aqui e só tenho a agradecer! Obrigada!!!!
Que clareza de explicação!! Excelente aula!!
Obrigada! Que Deus te abençoe por essa atitude de ajudar o próximo.
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos!!! Muito grata!
Meu primeiro inventário infelizmente é do meu avô. Aula ajudou de mais! Ganhou uma inscrita!
Doutor, muito esclarecedora sua didática, repassando conteúdo de forma simples muito bem explicada e sem enrolação. Estou fazendo meu primeiro inventário e sem dúvida consegui compreender todos os passos. Obrigada!!
Exposição ultra didática da matéria, de fácil compreensão ajudou muito. Ao PROFESSOR, DR. JAYLTON JÚNIOR, só a AGRADECER! É isso!
Parabéns pela excelente explanação. Que Deus continue sempre iluminando os seus caminhos...Muito Obrigado!
Suas magnificas aulas tem me ajudado muito. Estou mudando pra area de sucessoes. Obrigada
Excelente,
Professor é muito didático com muito conhecimento.
Obrigado Dr. por transmitir conhecimento.
Doutor, você é muito didático. Que ótimo!❤
Que aulaaa ma-ra-vi-lho-sa !!!!!!!!!
Melhor explicação que eu já vi... Parabéns Dr pela didática e pelos esclarecimentos 👏👏👏👏
Bom dia me chamo Roberto ,vamos fazer um inventário judicial,eu sou um dos beneficiado,mas faço tratamento de oncologia, tenho prioridade nesse inventário a não demora, obrigado
Excelente video, Dr. O senhor poderia fazer um video tratando do arrolamento comum, seria de grande ajdua.
Que didática show, parabéns professor muito esclarecedor!!
Parabéns pela excelente aula, professor!
Que aula excelente e clara. Tirou todas as minhas dúvidas. Muito obrigada!
Ótima aula, professor. Gratidão!!
Muito bom! De forma clara e objetiva, além de condensar muito bem o conteúdo para apresentar as primeira noções para quem se interessar buscar o aprofundamento necessário para a pratica profissional, Parabéns
Nobre e didático professor é muito gostoso aprender com você.
Seu aluno no curso de prática nas ações de famílias.
Como descontar do espólio o pagto de imposto de um único imóvel por apenas um herdeiro?
Fui o primeiro a comentar vamos ver se terei a resposta.
@@carioca56b , a resposta, a sua pergunta, está no vídeo a partir do minuto 15:58. Você deve, se não houver recursos líquidos em conta do autor da herança, solicitar ao juiz autorização para vender o imóvel e, com o recurso, pagar o ITCMD. O pagamento de todas as despesas, com recursos de contas ou com a venda de imóveis, depende, sempre, de autorização judicial.
Se você trabalha nesta área, quando o professor reabrir as matrículas para o Curso de Inventário, não perca a oportunidade. O curso é excelente, tira todas as nossas dúvidas e a didática é esta dos vídeos: melhor impossível.
Professor Jaylton, muito obrigado pela clareza nas explicações com uma excelente didática. Parabéns!!! 👏👏
Obrigada pelo conteúdo esclarecer! 👏
Excelente!
Conteúdo de muita qualidade!! Obrigado professor
Ótimo vídeo, direto ao ponto.
Excelente, as explicações do Dr. Jaylton são sempre esclarecedoras!!!
Parabéns pela didática e tornar algo complexo mais simples de entender! Ajudou muito.
Esclarecedor!!! 👏🏻
muito bom! Parabéns! Um brilhantismo de didática!
Bom dia.
Perfeito. Gratidão
Excelente! Sou servidor de vara cível e ajudou demais! Parabéns!
Parabéns pelo vídeo! Muito bom!
Esclarecedor
Bom dia sou inventariante, é único herdeiro o passo a passo seria o mesmo do vídeo ?
Excelente aula, muito didático.
Parabéns pela diddática!
Explicação excelente! Parabéns Dr.
Muito bom!
Como sempre, excelente aula! Muito obrigada 🙏🏻🌺🫂
Professor Jailton é possível fazer o inventário nos moldes arrolamento comum na modalidade acumulativa nos termos do art. 672 CPC?
Que aula! Muito objetivo, obrigada!
Mt bom!!
Parabéns pelas explicações ❤
Sensacional 🫶🏻
Parabéns! excelente explicação
Excelente ❤
Perfeito!
Excelente
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
explicações peerfeitas.
Maravilhosa aula doutor.
Dr. Quanto tempo leva isso mais ou menos?
Massa! Top das galáxias!!
👏🏼👏🏼👏🏼 vídeo excelente
Impecável. Obrigada!!!
muito obrigado 💪🏼💙🤜🏼
Que aula maravilhosa👏
Excelente explicação
Ótima aula, obrigado Dr.
Muito boa a aula
Show! Obrigada!
Perfeito!! Obrigada Dr!
Boa noiote Dr. em caso de um dos herdeiros não pague sua parte do ITCMD no inventário, isso prejudicará os demais na questão de homologação do inventário?
A melhor é deixar o pagamento de ITD para o final,porque na venda do imóvel por exemplo, subtrai proporcionalmente cada herdeiro e assim não acontece esse tipo de problema...
Excelente explanação.
Excelente aula! Muito grato!
Excelente conteúdo, e muito claro.
Excelente!!!
Cool!
Excelente vídeo!!!
Primeiro, meus parabéns professor por suas aulas excelentes. E um simples comentário ao judiciário: "Se os herdeiros apresentaram a guia e o comprovante do recolhimento do ITCMD, por qual razão o juiz intimar a SEFAZ para ratificar essa informação? Isso além de onerar o processo, o torna ainda mais vagaroso e lento além do que já é nosso judiciário. Não seria interessante que o proprio juiz então intimasse a FAZENDA para emitir a guia e que após pago, os proprios herdeiros além do comprovante do pagamento, tb juntasse aos autos a respectiva certidão de débito? Meu Deus do céu, esse judiciário adora protelar processos e abarrotar o proprio judiciário.
Ótima explicação prof No arrolamento sumário pode haver herdeiro interditado
Dr. Tenho um cliente em que o pai morreu, deixou 2 herdeiros maiores e a esposa (meieira e mãe dos herdeiros). Porém um dos herdeiros está vendendo e se apropriando de alguns bens da herança. O que o outro filho pode fazer pra resguardar seu quinhão?
Mas e a prescrição...
Doutor, quando paga as dúvidas e não sobra patrimônio, tem que pagar itcmd?
Geralmente há isenção de ITCMD dependendo do valor do bem. No meu estado (AC), por exemplo, há isenção se o bem tiver o valor abaixo de 50.000,00
Professor uma dúvida caso o de cujo não tenha herdeiro ( filhos) , não seja casodo , é seu único herdeiro é sua genitora, poderá ser escolhido o inventário sumário?
A adjudicação no âmbito do direito sucessório, refere-se à destinação de bens conferida a uma só pessoa (um único herdeiro) mediante processo de inventário judicial, podendo também ser realizado...extrajudicialmente (escritura pública de inventário e adjudicação)....II - CARTA DE ADJUDICAÇÃO X FORMAL DE PARTILHA De fato, havendo apenas 01 (um) herdeiro a receber os bens, não há que se falar em partilha, e sim em adjudicação.
Estou com meu primeiro inventário para iniciar estou me sentindo muito insegura para fazer 😢
Excelente aula, parabéns. Tenho uma dúvida: Em uma família tem 3 irmãos, um é incapaz, um irmão que é advogado pode ser o inventáriante e advogado ao mesmo tempo no inventário? Como seria a petição de abertura do inventário?
Após a morte do pai, dois anos depois a mãe faleceu, há possibilidade de fazer dois inventários em um. Juntando-se os bens para partilha dos herdeiros.
Olá, bom dia! É possível sim realizar ambos os inventários ao mesmo tempo! Se extrajudicial, será mais fácil e rápido, dependendo apenas da concordância em relação a divisão do patrimônio!
Boa noite dr como posse fazer para saber todas as contas bancárias do de cujos?
Nós podemos relacionar os bens que foram deixados pelo Decujus já na petição inicial?
As dívidas do empresário individual entram no cálculo do valor da partilha?
Doutor, a avaliação é feita por profissional contatado de pelo inventariante ou judicial.
Ótimo! Mas ficou faltando a questão de arrolamento de um bem que não pertence ao espólio, mas é possuído por terceiro, que ainda não fez a transferência da propriedade.
Esse processo leva quanto tempo?
Dr e preciso saber a causa da morte e os boletim médico do hospital as fichas de o coerência
Dr Prof. não pode o próprio advogado assinar o termo de inventariante (processo 100% digital) já que, o CPC no art. 105 permite v.g. , que o patrono declare a hipossuficiência de seu cliente? E, herdeiros concordes, meeiro IDOSO c/ sequelas por AVC, é possível o arrolam. sumário?
Bom dia Dr Jailton Lopes Jr. gostaria de fazer uma consulta de um inventário porque eu sou o inventariante. Por passar seus contatos. Juraci Ala
Meu pai não faleceu, mas queria saber se há algo que ele precise fazer ainda em vida para quando ele partir não haver problemas para a esposa e filhos gerir os bens em nome dele? Nós possuímos uma área de terreno, que a escritura consta como solteiro o seu estado civil, no entanto ele é casado legalmente e não tem problema nenhum com a esposa ( minha mãe ) e nem com nenhum dos filhos. Ou seja, definitivamente não teremos problemas familiares com relação a partilha de bens ou algo assim. No entanto, minha dúvida é se mesmo assim ele precisaria fazer algo em vida para garantir que a esposa e os filhos não tenham problemas, como por exemplo, para vender bens, como partes desse terreno que citei. Hoje nós já realizamos vendas de alguns lotes desse terreno, e ele ( meu pai) assina, juntamente com minha mãe. No entanto, após sua partida, como que ficaria ? Só a assinatura da esposa ( minha mãe ) seria o suficiente ? Ou ele teria que fazer algo ainda em vida? Obrigado.
Depois de pago a taxa do itcmd demora quanto tempo ainda?
É necessário inventário para ter acesso a contratos de empréstimo consignado pelo falecido?
dr!! bom dia! existe a possibilidade de se converter os ritos do arrolamento comum para sumário? imagino um caso em que um dos herdeiros é menor de idade, porém, no curso do processo de inventário se torne plenamente capaz. existe essa possibilidade? os colegas no chat sabem me responder? agradeço a todos!!!