ITCMD SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 29 вер 2024
  • Vídeo alertando para a necessidade de se observar o prazo de início da partilha “causa mortis” e fornecendo dicas úteis para as modalidades judicial e extrajudicial.
    Link para o sistema de Declaração de ITCMD:
    portal.fazenda...
    Link para o vídeo explicando a forma de atendimento da SEFAZ durante a pandemia do COVID-19:
    • Atendimento virtual da...
    Siga-me nas redes sociais para ficar informado sobre posts, aulas e demais informações. Deixe suas dúvidas nos comentários, se inscreva no canal e deixe seu like.
    Instagram / pontotributario
    Página no Facebook / pontotributario
    Telegram: t.me/ponto_tri...
    #protocolonasefazSP #protocoloitcmdSP #itcmdSPprotocolo

КОМЕНТАРІ • 131

  • @cassiaaparecidasantannafer8812

    Guedes, assisto todos os seus vídeos, são excelentes

  • @angelicademoraeslacerdalopes
    @angelicademoraeslacerdalopes 4 роки тому +3

    Excelente explicação, me ajudou muito! 👏

  • @patriciacrispim8509
    @patriciacrispim8509 3 роки тому +15

    Professor faz um vídeo falando do preenchimento do sistema de declaração! 🙏 grata!!

  • @marciacarvalho3860
    @marciacarvalho3860 Рік тому

    Há vídeo sobre sobrepartilha de expurgos inflacionários antes de 2001 ?

  • @leoxavier4611
    @leoxavier4611 3 роки тому +1

    Fica a dica para falar sobre isenção

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Boa tarde!
      Tem quadro vídeos sobre isenções do ITCMD-SP.
      Estou passando o link da Playlist desse assunto:
      ua-cam.com/play/PLnmlxPnVOtHij84TNY6mB6Kkh88CbSWUk.html
      Espero que lhe seja útil.
      Abraços, Guedes

    • @leoxavier4611
      @leoxavier4611 3 роки тому

      @@pontotributario1577 Vou procurar no canal... obrigado e obrigado pelas explicações, os videos são mto bons

  • @nidiaregados7128
    @nidiaregados7128 3 роки тому +1

    Em complemento a pergunta quero esclarecer que o inventário judicial foi protocolado no prazo legal, porém não foi protocolado ou confirmado na Fazenda.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Perdão, não entendi.
      Creio que você iniciou o processo do inventário no prazo legal (isso é ótimo!), mas a SEFAZ não faz protocolo por inciativa própria, pois é obrigação do contribuinte apresentar os documentos para análise da SEFAZ.
      Assista ao vídeo que eu recomendei na resposta anterior.
      Boa Sorte!

  • @lucianabeltrameofc
    @lucianabeltrameofc Рік тому +1

    Boa tarde Professor! Nunca fiz um inventário, farei um extrajudicial da minha família agora. Eu estou com dúvidas sobre o valor do recolhimento, 1 único imóvel, ja havia sido partilhado e meu pai e mais 2 irmãos ficaram com 1/3 de metade. Meu pai faleceu em 2008 o recolhimento do imposto no caso dele será feito em cima desse 1/3 acrescido da multa pelo atraso?
    Em 2017 a meeira dos outros 50% faleceu, o recolhimento do imposto será somente pelos 50% a ser inventariado?
    Agradeço desde já!

  • @fabiellecroche
    @fabiellecroche 2 роки тому +2

    Não conseguindo pagar os valores, passando mais de 5 anos, assim saindo do Cadin, etc. Como dar andamento no processo já que o advogado fala que precisa desse pagamento pra continuar?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Olá!
      Seu advogado tem razão, inclusive, se tiver imóveis, não será possível registrá-los sem a Homologação da SEFAZ.

    • @fabiellecroche
      @fabiellecroche 2 роки тому

      @@pontotributario1577 então espero que na Sefaz eu tenha algum meio pra esse pagamento. E se não constar em nenhum lugar?

  • @danny_advogado
    @danny_advogado 2 роки тому +1

    Mestre, o falecimento ocorreu em 2011, o inventário será feito de forma extrajudicial, além da multa de 20% ainda incide o Artigo 39 "- O débito decorrente de multa fica também sujeito à incidência dos juros de mora, quando não pago no prazo fixado em auto de infração ou notificação . (Lei 10.705/00, art.22) ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Esse artigo é exclusivo para as multas PUNITIVAS aplicadas quando um Fiscal Autua alguém.
      Não é o caso que vc está tratando, é uma partilha extrajudicial realizada com atraso, multa pelo atraso no início da partilha, multa de mora de 20% e juros mensais.
      Para entender melhor, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Boa sorte

  • @luisguilhermerossipiranha8437
    @luisguilhermerossipiranha8437 3 роки тому +1

    Prezado Guedes, bom dia.
    Muito bom o vídeo.
    Estou retificando uma declaração em razão de uma sobrepartilha de um único bem (a declaração principal foi confirmada e recolhida tempestivamente). Na aba confirmação está aparecendo valor de multa de protocolização com valor de 20% sobre todos os bens declarados e não apenas sobre o valor do bem sobrepartilhado. Estou com receio de confirmar a declaração.
    Vi alguns julgados que sobre a sobrepartilha não incide a multa e protocolização, procede?
    Se incide, por qual razão estão calculando sobre a totalidade dos bens?
    Posso confirmar, os valores vçao ser reduzidos após a confirmação?
    Obrigado pelos esclarecimentos.,

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Prezado Luiz,
      Quando foi a data do óbito, quando foi realizada a partilha e em qual esfera (judicial ou Cartório)?
      A Sobrepartilha em si, não gera multa de atraso, mas ela replica a mesma multa que incidiu anteriormente ou que deixou de incidir por algum erro.
      Não quer dizer que isso esteja ocorrendo com o seu caso, pois como expliquei no vídeo, o Sistema só faz os cálculos depois da Confirmação.
      Porém, às vezes, o Sistema cobra a multa, mas isso pode ser corrigido por meio de pedido no Posto fiscal, a SEFAZ corrige isso de graça (falha do Sistema).
      Porém, se houve a incidência anterior ou eles deveria ter ocorrido, a SEFAZ não corrigirá, pois a cobrança está correta.
      Não sei se fui claro, QQ coisa responda as perguntas acima.
      Abraços

    • @luisguilhermerossipiranha8437
      @luisguilhermerossipiranha8437 3 роки тому

      @@pontotributario1577 obrigado. Tudo deu certo, como a primeira declaração foi realizada no prazo, quando da retificação, apenas após confirmação, não houve incidência da multa de protocolo. A duvida surgiu elo fato de que no resumo da declaração retificadora aparecia o valor da multa de protocolização, um erro grave do sistema e que gera insegurança. Obrigado mais uma vez!

  • @priscillagarcia5298
    @priscillagarcia5298 3 роки тому +1

    Professor, obrigada por esse canal maravilhoso. Gostaria de saber se o imóvel for isento do ITCMD, mesmo assim terá a multa?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Boa tarde!
      FELIZMENTE, NÃO!
      As multas são calculadas sobre o valor do imposto, assim a própria isenção impede a cobrança de multas porque não há tributo para ser usado como base de incidência das multas.
      Boa sorte

    • @priscillagarcia5298
      @priscillagarcia5298 3 роки тому

      @@pontotributario1577 obrigada pela atenção 🙏

  • @ruananascimento-advogada410
    @ruananascimento-advogada410 4 роки тому +1

    Boa Tarde Dr.! Uma duvida, no caso de inventario extrajudicial, também é necessário protocolar o pedido de lançamento junto da Sefaz?Desde já agradeço a atenção e os esclarecimentos.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому

      Boa tarde, Ruana!
      Somente quando a partilha Extrajudicial for realizada em outro Estado/DF.
      Partilhas em SP não precisam de prévia análise da SEFAZ.
      Obrigado pela pergunta.
      Boa Sorte!

  • @rogeriodias9929
    @rogeriodias9929 Місяць тому +1

    Ola, tenho uma dúvida: A multa, ou pagamento da taxa do ITCMD da minha familia, foi divido em 3 herdeiros, eu mais duas irmã, eu estou conseguindo pagar minha parte, parcelado, mas as minhas irmãs, ainda não estão pagando a parte dela, a minha pergunta é: lá na frente, qual a implicancia legal disto? multa? ou uma ação ou cobrança por parte do estado reveindicando este pagamento, implicando inclusive na venda o imóvel, indo a leilão para quitar esta dívida? muito obrigado!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Місяць тому +1

      Bom dia!
      Haverá incidência de juros de multa sobre os débitos das suas irmãs (vc não será penalizado com isso), mas certamente não conseguirão vender o imóvel enquanto existirem esses débitos, quem podem ir para execução (podem, nem sempre chegam na execução, por vezes acontece apenas o protesto deles).

  • @caiomellocaio3829
    @caiomellocaio3829 Рік тому +1

    Guedes assistindo seu video fiquei com uma duvida, se puder ajudar agradeço muito. Escritorios cobram somente para o calculo (!). O marido de minha mae faleceu em 2013 e ela por desconhecimento nao abriu inventario. Ela é unica herdeira dele, e o imovel esta em nome dela. Sobre qual base devo calcular o ITCMD e qual a formula? 4% sobre 50% do vr venal em 02/2013 + 20% multa e só isto? Tem algo a mais que precise entrar nesta conta? Ou é so preencher o DARE e pagar? Muito obrigado pela orientação

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Рік тому

      Olá!
      Vou partir da premissa que o companheiro de sua mãe e ela estavam casados em comunhão universal de bens. Nesse caso será necessário realizar a partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, e ela precisará de um advogado. Ele fará a declaração para o senhor e o próprio sistema gerará o valor.

  • @anavaleriaoliveira8957
    @anavaleriaoliveira8957 Рік тому +1

    Prezado Guedes, não estou conseguindo atualizar a data de vencimento da Dare. Tem um dia que venceu. O que pode ser?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Рік тому

      Olá!
      É necessário requisitar outra DARE. Não há como trocar a data mas, sim, requisitar uma nova.
      Att
      Luísa Lisbôa Guedes

  • @alanamalheiro5750
    @alanamalheiro5750 2 місяці тому

    Maravilha e por gentileza poderia me responder uma pergunta: essa multa de atraso quando a pessoa atrasa na abertura e ela é isenta do imposto, ela tem que pagar essa multa?

  • @ragalina67
    @ragalina67 2 місяці тому

    Bom dia. Prof. no início do vídeo, o senhor coloca uma situação que não havendo toda a documentação necessária preencha o ITCMD, na aba bens, informar um valor aproximado e confirme a entrega e recolhe o impostos. Em ato continuo, após todos os documentos em mãos, retifica a declaração. Caso tenha impostos a recolher o maior, esta diferença a recolher, haverá a incidência de multa e juros? Agradeço antecipadamente.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 місяці тому +1

      Boa tarde!
      Sim! haverá juros e multa sobre a diferença.

  • @Silvana7607
    @Silvana7607 2 роки тому

    Boa tarde!
    Protocolei a ação de Abertura, registro e cumprimento de testamento público c/ com abertura de inventário judicial.
    Data do óbito 06/03/2022, protocolo da petição 30/04/2022.
    Já iniciei a declaração e confirmei em data de01/072022, mas ainda não emiti as guias para recolhimento.
    Agora recebi intimação que o juiz extinguiu a ação sem julgamento de mérito, com sentença para recolher as custas.
    como devo proceder.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Iniciei outro processo, porque esse já era.
      Depois faça o inventário judicial e retifique o número do processo da declaração de ITCMD.
      O ideal, é recolher o tributo antes dos 180 dias, contados a partir do óbito porque salvaguarda esses valores de declarados de juros e multa de mora.
      Caso tenha de retificar e elevar o valor tributável, os juros e multa de mora só incidirão sobre a diferença, APÓS CONFIRMAÇÃO da nova declaração.

  • @anapauladiasnicacio8193
    @anapauladiasnicacio8193 2 роки тому

    Em caso de retificação da Declaração para incluir um bem após 180 dias. Será feito sobrepartilha extrajudicial. O percentual da multa de protocolizacao incide apenas sobre o bem que será acrescentado ou sobre o valor total de todos bens, inclusive os já recolhidos tempestivamente ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/v-deo.html

  • @TheBispojunior7
    @TheBispojunior7 Місяць тому

    Guedes, sabe dizer se coloco os casados com os herdeiros

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Місяць тому

      Boa tarde!
      Não! Declare apenas os herdeiros e legatários, ainda que sejam casados em comunhão universal de bens.

  • @cassiaaparecidasantannafer8812

    O processo de inventário judicial deu início em março de 2018 e teve litígio.
    Vamos pagar uma multa altíssima. A advogada poderia ter aberto a declaração dentro do prazo 180 dias e feito a retificação agora em janeiro de 2023, qdo saiu o formal ?

  • @alfredormg
    @alfredormg 3 роки тому +1

    Professor, tenho um inventário extrajudicial tramitando na comarca de salvador, o inventário foi aberto no prazo legal, porém não fiz a declaração no estado de SP do único imóvel ai localizado. Não tem forma de não pagar essa multa? Outra dúvida é em relação à partilha. A decujus era casada em regime de comunhão parcial de bens. O imóvel vai ficar 100% com o meeiro, devo calcular a transmissão apenas de 50% do imóvel, já que a outra metade já pertece a ele?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      , Olá!
      Quanto à multa de protocolização, infelizmente, não há nada que possa ser feito junto à SEFAZ SP.
      Porém, a dúvida de como declarar a meação foi respondida no vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: COMO TRATAR MEAÇÃO E COMO CHEGAR NOS 100 POR CENTO QUE O SISTEMA EXIGE.
      ua-cam.com/video/Vi_J3OW8rpg/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @nidiaregados7128
    @nidiaregados7128 3 роки тому +1

    Olá Guedes, obrigada pela atenção mas a minha dúvida persiste. Assistindo o vídeo que você indicou, lá consta que se a petição de inventário judicial foi protocolizada no prazo de 60 dias, como é o meu caso, o fisco não cobra multa e juros de mora, todavia ao declarar o ITCMD e nele fazer constar que o inventário foi protocolizado judicialmente no mesmo mês do óbito, retornou com juros e multa para eu confirmar. Será que devo confirmar assim mesmo e depois, com a apresentação dos documentos, inclusive da decisão judicial que afastou a multa e juros, isso será corrigido na emissão da guia para recolher o ITCMD?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Bom dia, Nidia!
      Vamos tirar as dúvidas, nesse vídeo que eu recomendei, eu explico a necessidade de confirmar a declaração no prazo de 60 dias para evitar a MULTA DE ATRASO (que não se confunde com juros e multa de mora, esses eu tratei no vídeo indicado no final).
      Ou seja, segundo o que Você informou, após confirmar a declaração a MULTA DE ATRASO (cobrado pelo atraso no início da partilha) NÃO será cobrada.
      Porém, se o ITCMD não foi recolhido no prazo de até 180 dias contados do óbito, realmente haverá juros e multa de mora, como explicado no vídeo abaixo.
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @leticiasouza5791
    @leticiasouza5791 3 роки тому +2

    Poderia fazer um vídeo explicando o caso em que o inventário conjunto do casal e a esposa tinha o mesmo CPF do marido (era dependente); como fazer para gerar CPF dela e proceder com uma declaração para ela? No caso seria apuração de ITBI porque o óbito foi antes de 2000, obrigada pela ajuda, excelente canal, estou maratonando os vídeos.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Obrigado pela simpatia!
      Nesse caso vá até a Receita Federal e peça um CPF para falecido (eles emitem).
      Como seu imposto é o ITBI , há a possibilidade de emitir uma guia para cada recebedor ou apenas uma contendo todos os recolhimentos:
      DECRETO 47.672/1967
      www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1967/decreto-47672-27.01.1967.html
      Art. 9º,
      § 5.º - Para o recolhimento do imposto, os escrivães dos juízos perante os quais se processarem os inventários ou arrolamentos expedirão guias contendo o nome do falecido, data do falecimento, o valor dos bens da herança ou legado sujeitos ao imposto, a declaração do grau de parentesco do herdeiro ou legatário, data em que passou em julgado a decisão que homologou o cálculo ou determinou o pagamento do imposto, data da intimação da referida decisão e a importância do imposto devido.
      § 7.º - Na hipótese de o imposto ser pago em conjunto pelos herdeiros, será expedida apenas uma guia.
      Mas eu recomendo a emissão individualizada de guias, observando as instruções do link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/Pesquisa/Paginas/Pesquisa.aspx?k=itbia%20estadual#k=itbi%20estadual
      Use o Código 028-0, ITBI - "causa mortis"
      Boa sorte!

  • @leticiaaraujoferreira3704
    @leticiaaraujoferreira3704 4 роки тому +2

    Boa tarde! Pesquisei sobre o livro indicado e gostaria, se possível, da referência bibliográfica, notadamente o ano e se a obra vem sendo atualizada. Agradeço, desde e já e parabéns pelo canal.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Letícia, essa obra está atualizada porque não houve grandes alterações no ITCMD.
      Mas, se vc não tiver pressa, aguarde um pouco porque um dos autores está preparando a atualização conforme a proposta de alteração contida no Projeto de Lei 520/2020.
      Porém, se precisar com urgência, atualmente esse livro só é encontrado na versão digital.
      É uma boa obra.

  • @marialuciapereiramoioli1681

    Professor, uma dúvida: inventário extrajudicial, com pagamento do ITCMD no prazo de 60 dias. No entanto, a alíquota do "% Transmitido" foi informado erroneamente. Há necessidade, portanto, de Retificação da Declaração. Nesse caso, o Senhor esclarece que o valor que já foi pago será computado (descontado). Pergunto-lhe: como foi alterada não só a referida porcentagem mas também, por conseqüência, o valor total da herança a ser partilhada, a Fazenda cobrará juros de mora e multa ? Obrigada!

  • @nidiaregados7128
    @nidiaregados7128 3 роки тому +1

    No inventário judicial, embora o de cujus tenha falecido em 2016 e o inventário tenha sido protocolado no prazo legal, só agora houve determinação para recolhimento do ITCMD e na mesma determinação a decisão claramente afastou a multa e os juros de mora. Todavia ao preencher a declaração do ITCMD fazendo constar que houve dilação de prazo, a declaração retornou para ser confirmada com multa e juros de mora, apesar da mencionada decisão judicial. O que fazer para excluir essa multa e juros nos termos da decisão judicial?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Bom dia!
      Prezada, por favor, assista ao vídeo abaixo
      ITCMD-SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP
      ua-cam.com/video/P4jBF8rrteI/v-deo.html
      Se continuar com dúvidas, fique á vontade para perguntar de novo.
      Boa sorte!

  • @narafloriano3975
    @narafloriano3975 3 роки тому +1

    Boa Noite, professor , uma duvida , foi protocolado a petiçao dentro do prazo de 60 dias , pela via judicial por arrolamento, devo aguardar a homologaçao do juiz para efetuar a Declaraçao do ITCMD, ou antes disso já posso fazer a declaração ITCMD para conseguir o desconto de 5% que é concedido nos casos de pagamento em ate 90 dias, porque no sistema do sefaz pede uma data do despacho do juiz para efetuar o pagamento , o que devo colocar se ainda nao houve ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Nara, boa atarde!
      Com a vigência do novo Código de Processo Civil - CPC/15, os juízes deixaram de levar em conta as questões tributárias, por isso, eu recomendo o recolhimento do ITCMD e a entrega dos documentos o mais rápido possível. Caso o Agente Fiscal entenda que o recolhimento foi inferior ao devido e o prazo de pagamento já transcorreu, vc só pagará juros e multa de mora APENAS sobre a diferença.
      Outro aspecto interessante é a possibilidade de homologação automática do ITCMD.
      Recomendo que vc assista aos vídeos abaixo:
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      ITCMD-SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais
      ua-cam.com/video/nh5JpFJdudU/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @magalhaesmauroangelo5263
    @magalhaesmauroangelo5263 4 роки тому +1

    Boa noite Guedes. Neste vídeo, você diz que a SF não aceita declaração de inventariante e que “o jeito mais fácil de resolver é: faça uma declaração e confirme num prazo de 60 dias”.
    Pergunto, se a partir da confirmação desta declaração, ainda que incompleta, o cálculo será realizado sem a multa de 10% no inventário extrajudicial, podendo o prazo de pagamento sem multa se estender até 180 dias da sucessão, da mesma forma prevista no inventário judicial, quando distribuímos a ação no prazo de 60 dias?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Mauro, boa tarde!
      É exatamente isso!
      Não importa a modalidade de partilha “causa mortis” judicial ou extrajudicial, o prazo de recolhimento é o mesmo.
      A única diferença é que o judicial o protocolo da petição inicial prova o cumprimento do prazo de 60 dias e no Extrajudicial é a CONFIRMAÇÃO da declaração, que poderá ser retificada posteriormente sem a cobrança dessa multa, a exemplo do que ocorre no judicial.
      Como o Sistema Declaratório do ITCMD está sofrendo inúmeras melhorias, ÀS VEZES e isso é MUITO RARO, ao fazer uma retificação PODE surgir a cobrança da multa de atraso.
      Porém, não se assuste, pois basta pedir a correção da Conta Fiscal, o fiscal NÃO eliminará a rubrica MULTA, mas fará um crédito de igual valor que extinguirá o efeito financeiro.
      Bom domingo e Boa Sorte!

  • @Lizaalcazar
    @Lizaalcazar 3 роки тому +1

    Professor, meu pai morreu em 2004 e o inventário foi aberto em 2005. O inventário ficou arquivado até esse ano e apenas foi assinado o termo de responsabilidade do inventariante. Para calcular o ITCMD do imóvel posso utilizar o valor venal, que em 2004 era de R$ 40.000,00?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Boa tarde!
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/lTTlpbWNqo8/v-deo.html
      Tenho certeza de que a reposta está nele.
      Boa sorte em sua caminhada. 🙏

  • @fabianacristinajacometti6130
    @fabianacristinajacometti6130 4 роки тому +1

    O Juiz concedeu a isenção de multa, juros e correções monetária para o pagamento do ITCMD, ocorre que não tem campo no inventário para colocar isso na declaração. Como faço? Se confirmar a declaração sem isso vai gerar a Gare com juros.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому

      Quando vc for emitir a GARE de inventário, vc pode informar a data, mas tem de fazer um upload da decisão

  • @LucasRodrigues-vc9np
    @LucasRodrigues-vc9np 3 роки тому +1

    Explicação excelente, parabéns!
    Apenas uma dúvida, se estava pendente uma ação de usucapião desde 2015 em que o de cujus figurava como autor, falecendo em 2018, e a sentença de procedência da usucapião proferida apenas em agosto de 2021, os herdeiros ao procederem com o inventário em 2021 deste único bem deixado pelo de cujus, deverão arcar com juros, correção monetária desde a data do óbito e multa de 20%?
    Entendo que não, levando em consideração que em 2018 havia apenas uma expectativa de direito, e não tinha possibilidade dos herdeiros inventariarem o imóvel que ainda estava em discussão. O que o senhor acha?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Temos de levar em conta que o ITCMD incide sobre TODOS os bens e DIRETOS transmitidos, inclusive os direitos autorais.
      Ainda que na época do óbito houvesse mera expectativa de direito, o atual trânsito em julgado favorável apenas reconheceu o direito anterior (teve efeito declaratório de um direito anterior).
      Também entendo a dificuldade de se ofertar à tributação uma expectativa de direito, portanto, recomendo:
      1º Verifique se esse imóvel era isento no momento do óbito, recomendo que assista aos vídeos abaixo:
      ISENÇÃO DO ITCMD SP PARA IMÓVEL ATÉ 2.500 UFESPs
      ua-cam.com/video/mzJPaFDLhdU/v-deo.html
      ITCMD SP: Isenção de Imóvel até 5 000 UFESP
      ua-cam.com/video/P8mRo-Kd_Rs/v-deo.html
      2º Caso o imóvel não se adeque nenhum caso de isenção, tente fazer a partilha pela via JUDICIAL e peça a DILAÇÃO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DO ITCMD, explique a situação toda. Também recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      HOMOLOGAÇÃO DE INVENTÁRIO E A EMISSÃO DAS DARES DO ITCMD SP
      ua-cam.com/video/oX6dStRAcwM/v-deo.html
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @user-uq1su8ib5j
    @user-uq1su8ib5j 2 роки тому +1

    Professor, boa noite!!
    Inicialmente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa.
    Farei inventário extrajudicial em Minas Gerais. A falecida deixou um imóvel em Campinas. Logo , preciso recolher o ITCMD relativo a este imóvel para o Estado de SP. Ao preencher o sistema de declaração da SEFAZ-SP preciso declarar os demais bens da falecida, ainda que o ITCMD relativo a estes outros bens deva ser recolhido para o estado de Minas Gerais? Ou somente necessito declarar este único imóvel que está localizado em Campinas?
    Muito obrigada!!!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Nesse caso declare apenas o imóvel localizado em SP.

    • @user-uq1su8ib5j
      @user-uq1su8ib5j 2 роки тому

      @@pontotributario1577 Muito obrigada, Professor!!!

  • @alexandre368
    @alexandre368 Рік тому

    Boa tarde Guedes, tudo bem? Eu tenho um inventário de meu pai que ficou muito tempo arquivado e gostariamos de desarquivá-lo para reotmar o tramite recolher o itcmd e finaliza, mas nós herdeiros estamos com medo do valor do imposto. A Minha pergunta é tem como saber o valor do itcmd? Até em quantas vezes dá para parcelar o ITCMD? No meu caso será que eu consigo parcelar? Se você puder me responder eu agradeço!

  • @lodovicoantoniosclosa6716
    @lodovicoantoniosclosa6716 3 роки тому +1

    Guedes parabéns super bem explicado, minha dúvida e a seguinte em 1996 iniciei
    o inventario do falecimento da minha esposa que faleceu em 1993 portanto já com atraso e
    tive que parar (falta de verba para continuar) o processo está arquivado estou com a ideia de continuar agora, fazendo um usufruto pois tenho 3 filhos, nem eu nem os filhos moramos nos imóveis, o imposto ITCMD que devo pagar e o valor da época de 1996 com multa ou o valor atual 2020 e multa, sou meeiro pago só 50% do imposto desde já agradeço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +2

      Lodovico, boa tarde!
      Como o óbito da sua esposa foi em 1993, o imposto a ser pago pelo falecimento dela não é o ITCMD e sim o antigo ITBI.
      Veja o vídeo:
      Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
      ua-cam.com/video/rr59zFqXFgE/v-deo.html
      Mesmo sendo o imposto diferente, a regra de não tributação da meação prevalece, ou seja, não incidirá imposto sobre a sua parte, somente sobre os 50% transmitidos aos seus 3 filhos.
      Se você fizer um inventário, a PGE calculará o ITBI para você;
      Se for inventário em cartório, ele calculará para você; e
      Se for arrolamento judicial, você precisará calcular sozinho, veja o link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
      Caso faça a doação da nua propriedade (mantendo o usufruto com você), essa doação poderá ser tributada pelo ITCMD, recomendo que assista aos vídeos:
      ISENÇÃO DO ITCMD SP NAS DOAÇÕES ATÉ 2.500 UFESPS
      ua-cam.com/video/VI4aQefDQEc/v-deo.html
      ITCMD-SP: Prazos de Recolhimento por Doação e Extinção de Usufruto
      ua-cam.com/video/iVLC9FawbR8/v-deo.html
      ITCMD-SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais
      ua-cam.com/video/5MNjHP4ACfQ/v-deo.html
      E, se precisar parcelar o débito, assista esse:
      ITCMD-SP: Parcelamento do ITCMD, como solicitar.
      ua-cam.com/video/Uaz4hT5u6Hw/v-deo.html
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @anabeatrizandre5047
    @anabeatrizandre5047 2 роки тому +1

    Primeiro, obrigada por todo conteúdo produzido e, especialmente, por disponibilizar seu tempo, só posso dizer: excelente! Tenho uma questão prática que gostaria de lhe pedir ajuda: o "de cujus" faleceu em out/2015 e naquela época foi feito arrolamento, o qual foi devidamente encerrado. Agora temos que realizar a sobrepartilha pois descobrimos que há ações em nome do "de cujus" (ações = investimento na Bolsa). A dúvida: conforme vi no vídeo, iniciei a retificadora para incluir estas ações. Ocorre que na declaração de ITCMD feita em out/2015, devidamente confirmada e com o imposto recolhido, constam os dados do processo de arrolamento, com a vara/forum, processo que correu. Agora, a sobrepartilha será feita por meio de Escritura Pública (extrajudicial), como então preencher esta ficha "processo"? Podemos simplesmente substituir os dados que ali estão - do processo judicial - pelos dados do cartório em que será lavrada a escritura? Novamente, e antecipadamente, agradeço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Não há uma regra específica para quando a Sobrepartilha tem rito diferente da partilha inicial.
      Eu recomendo que não alter as informações do processo judicial, o melhor será constar na descrição dessas ações que foi objeto de partilha Extrajudicial no Tabelião fulano de tal.
      E constar na escritura pública que a partilha inicial ocorreu no processo tal e agora só está fazendo a Sobrepartilha das ações.
      Recomendo que vc converse com o Tabelião para ver se ele aceita essa proposta.
      Boa sorte!

  • @aldair8739
    @aldair8739 3 роки тому +1

    Professor, qual a diferença entre a multa de mora e a multa de protocolização, ambas na proporção de 20%, passados os 180 dias?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Recomendo que assista o vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html

  • @Mega212122
    @Mega212122 2 роки тому

    Prezado Guedes, por favor, no caso de divórcio e excesso de meação decorrente de processo transitado em julgado em 2006 e que não foi feita a declaração do ITCMD e pago o imposto correspondente, haverá multa e juros? No caso, a partilha precisa ser averbada no registro de imóvel tendo em vista que um dos cônjuges ficou com o único imóvel. Agradeço o auxílio.

  • @magalhaesmauroangelo5263
    @magalhaesmauroangelo5263 4 роки тому +1

    Excelente conteúdo, mas se possível, gostaria que esclarecesse, no caso do inventário extrajudicial, uma vez confirmada a declaração do ITCMD no prazo de 60 dias, há algum prazo previsto para a retificação e pagamento do ITCMD ou uma vez confirmada a declaração já devo efetuar o pagamento do ITCMD?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому

      Prezado,
      Não é a data de confirmação da declaração que estabelece o início do prazo de recolhimento do ITCMD.
      No caso dos óbitos o prazo é de 180 dias, contados do falecimento, não importando quando a declaração foi confirmada no sistema.
      Se quiser saber mais, recomendo o vídeo:
      “ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis“
      link: ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Abraços e Boa sorte!

  • @Gabriel-gm6sh
    @Gabriel-gm6sh Рік тому

    Boa, fantástico, aqui tem solução pra tudo. Parabéns Guedes.

  • @enggetoniate8175
    @enggetoniate8175 3 роки тому +1

    Boa noite, Guedes, td bem?
    Minha dúvida é a seguinte: Se eu confirmar a declaração (inventário extrajudicial), automaticamente a Gare é gerada com a mesma data da confirmação da declaração?
    Meu cliente quer parcelar o imposto e assisti ao seu vídeo de como fazer o parcelamento, contudo, permanece a incógnita de que se eu confirmar a declaração a Gare será automaticamente gerada.
    Obrigada por compartilhar seu conhecimento!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Prezada E.T, boa noite!
      Como você pretende parcelar a emissão das DAREs é facultativa, mas é NECESSÁRIA a CONFIRMAÇÃO da declaração de ITCMD para que o Sistema de Parcelamento posso reconhecer o débito.
      Após confirmar a declaração, CASO QUEIRA VER O DÉBITO DE CADA CONTRIBUINTE antes do parcelamento, você pode emitir as DAREs no mesmo local onde imprime a própria declaração de ITCMD.
      Boa sorte!

    • @enggetoniate8175
      @enggetoniate8175 3 роки тому

      @@pontotributario1577 Muito obrigada pelos esclarecimentos!!!

  • @brunoangelibonemer7345
    @brunoangelibonemer7345 2 роки тому

    Professor, bom dia.
    Fizemos o inventário do meu pai. Declarei dentro dos 60 dias, pagamos o ITCMD, a escritura já saiu, a partilha já foi feita e todos os imóveis escriturados. Porém, um deles acabou sendo declarado com um valor menor, e foi contestado pelo Oficial do Registro de Imoveis. Quando fomos fazer a retificação, para pagar o imposto sobre a diferença, o sistema gerou um valor completamente descabido. E quando fomos retificar essa retificação, pensando que de repente fizemos alguma coisa errada, a tela pré-confirmação gerou uma guia ainda maior. O que fazer?

  • @patriciacrispim8509
    @patriciacrispim8509 3 роки тому +1

    Professor Guedes o sistema que calcula a multa e a atualização?! Grata 🙏

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      Para saber como tratar a meação, recomendo que você assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Como Tratar Meação e Como chegar nos 100 por cento que o Sistema exige.
      ua-cam.com/video/Vi_J3OW8rpg/v-deo.html
      O sistema calcula sozinho os débitos, caso queria entender a “fórmula”, assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
      Boa sorte!

  • @luizfernandof.goncalves2973
    @luizfernandof.goncalves2973 3 роки тому +1

    Prezado Sr. Guedes no caso de doação em dinheiro como deve se realizar a declaração de ITCMD e recolhimento de valores devidos ? Agradeço antecipadamente se puder me ajudar e meus parabéns pelo canal.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Prezado Luiz Fernando, boa noite!
      Se foi uma doação em dinheiro ocorrido em uma partilha judicial (causa mortis ou divórcio), faça uma doação do tipo “DOAÇÃO JUDICIAL”.
      Porém se foi uma doação efetuada DE MODO PARTICULAR, faça uma declaração do tipo “DOAÇÃO EXTRAJUDICIAL” e recolha o tributo se for devido.
      Para ambos os casos, use o link abaixo:
      www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx
      Qualquer dúvida continua à disposição.
      Boa sorte!

    • @luizfernandof.goncalves2973
      @luizfernandof.goncalves2973 3 роки тому

      @@pontotributario1577 muito obrigado ! Vou verificar o link para aprender a forma correta de preencher o formulário.

  • @marcelomachado3258
    @marcelomachado3258 3 роки тому +1

    Parabéns pela explicação! estou com a seguinte dúvida: Houve uma separação 1991, o casal fez a doação (com reserva de usufruto) do único bem imóvel aos filhos menores, entretanto a doação não foi averbada no Cartório de Registro de Imóvel. Em em dezembro de 2020 o varão faleceu, a varoa ainda é viva e os filhos são todos maiores agora. Como resolver esse caso? primeiro devo averbar a doação feita aos filhos em 1991 no cartório de registro de imóvel e depois dou entrada no inventário extrajudicial? Ou nesse caso não vai haver inventário porque o imóvel já foi doado em 1991? já passou o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, como fica o ITCMD?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Prezado,
      Leve a escritura de doação com reserva de usufruto á Registro no Ofício de Imóveis e apresente o Atestado de Óbito para constar se parte do usufruto foi extinto ou revertido para o cônjuge sobrevivente.
      Se não houver mais nenhum bem a ser partilhado, não será necessário fazer inventário, mas se houver, já terá a multa pelo atraso no início do inventário, aplica sobre o saldo devedor do imposto. Se caso os bens forem isentos, a multa não será cobrada.
      Boa Sorte!

    • @marcelomachado3258
      @marcelomachado3258 3 роки тому +1

      Obrigado, abraço!

  • @FHminis
    @FHminis 2 роки тому

    Boa noite Guedes sou novo no seu canal e já fiz a minha inscrição e já tenho a uma dúvida. Iniciei um arrolamento judicial por determinação do juízo da fazenda pública para levantar valores referentes a execução de título extrajudicial contra o Banco do Brasil. O valor é referente a diferença dos planos econômicos de 1989 expurgos inflacionários. Pois bem, a ação de execução iniciou-se em 17/02/2014, contudo, a poupadora faleceu em 09/09/2005 e nesta data não havia sequer qualquer expectativa de receber os valores pois, o processo movido pelo IDEC não havia transitado em julgado. Minha pergunta, como fica a questão dos juros, (ficou o dobro do imposto), sobre o valor do imposto? O sistema está cobrando juros desde o fato gerador, contudo, o valor e o direito a receber a quantia originou-se apenas em 17/02/2014 quando da distribuição da ação. Sei que ficou extenso mas consegue me ajudar? Obrigado.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Cobrar juros desde o 181 dias após o óbito tem previsão na lei, a SEFAZ não pode deixar de cumprir isso.
      Você pode tentar um mandado de segurança requerendo a dilação do prazo de pagamento em razão de o Direito nasceu após o óbito, peça a utilização da Súmula 114 do STF.
      De QQ forma, vc precisa converter o valor atual para o valor da época do óbito, dividindo pela UFESP de 2022 (R$31,97) e multiplicando pela UFESP de 2005 (R$13,30), para estimar o valor na época do óbito

  • @risocleifferson
    @risocleifferson 3 роки тому +1

    Boa noite Guedes, ótimo video, sou meio leigo ainda em inventário então tenho uma dúvida, estou fazendo um inventário que o Decujus morreu em 2009, ai minha dúvida é no preenchimento da declaração de ITCMD na hora de preencher eu preencho o valor do imóvel na data do óbito ou o valor do imóvel hoje? desde já agradeço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Gustavo, boa tarde!
      Você deve preencher com o valor da data do óbito, pois o sistema cobrará juros e multa de mora desde 181 dias da data do falecimento.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @risocleifferson
      @risocleifferson 3 роки тому

      @@pontotributario1577 muito obrigado.

  • @ritasilva8744
    @ritasilva8744 3 роки тому +1

    Se o bem é isento também paga essa multa de 10%??

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá,
      As multas de atraso (protocolização) e de mora, bem como os juros de mora incidem sobre o valor do imposto. Portanto, se há isenção, não há como essas penalidades serem cobradas porque não há imposto a pagar.
      Boa sorte!

  • @adrianabeker4751
    @adrianabeker4751 2 роки тому

    Boa tarde, estou com meu primeiro inventário judicial, fiz por arrolamento comum, distribui dia 21/10/21, até agora a juiza não se pronunciou, minha dúvida é em relação ao preenchimento do ITCMD, trata-se de um imóvel que está isento de ITCMD, valor venal: 32.284,39, o de cujus deixou dois filhos menores como herdeiros e o viúvo meeiro, o viúvo quer doar a parte que lhe cabe aos filhos, nesse caso: 1- devo esperar a juiza determinar o preenchimento do ITCMD? 2- quando for preencher faço dois preenchimentos, um por causa mortis e outro por doação?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Com a vigência do atual CPC/15, os juízes não analisam mais as questões tributárias em arrolamentos (art. 659).
      Cuidado para não deixar o imposto vencer, se vc usou uma declaração do tipo Inventário, emite a DARE sem esperar a determinação do juiz

  • @laislimeiracorrea7120
    @laislimeiracorrea7120 3 роки тому +1

    Professor, muito obrigada pelas suas considerações! Me ajudou muito!

  • @ROBZERRA
    @ROBZERRA Рік тому

    Estou com dificuldade na Retificação de ITCMD SP, em relação ao percentual da meação. Gostaria de saber se existe algum vídeo desse Canal, orientando o passo a passo de preenchimento?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Рік тому +1

      Olá!
      Crio que vídeo abaixo possa lhe ajudar:
      ua-cam.com/video/Vi_J3OW8rpg/v-deo.html

  • @thaismarcello
    @thaismarcello 2 роки тому

    Querido professor, fiz o inventário extrajudicial em 2021 no prazo de 60 dias e agora precisei fazer uma sobrepartilha e optei pela via judicial entretanto na retificadora estão me cobrando multa por atraso na protocolização de 20%. Entendo indevida essa multa. O que devo fazer?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Vc precisa assistir ao vídeo abaixo. rsrsrsr
      ua-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/v-deo.html

  • @edireito
    @edireito Рік тому

    Uma palavra, "SENSACIONAL"

  • @ricardoshazam
    @ricardoshazam 4 роки тому +1

    Muito bom!!! Ótimas explicações

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому

      Obrigado, Ricardo.
      Canal no UA-cam dá muito trabalho, mas o reconhecimento é recompensador.
      Como a ideia do Ponto Tributario é ser um ponto de encontro sobre temas tributários, aceito de bom agrado sugestões de temas.
      Abraços.

  • @minutofamiliar
    @minutofamiliar 4 роки тому +1

    Parabéns Guedes, excelente conteúdo!

  • @Valeria-rt2px
    @Valeria-rt2px 11 місяців тому

  • @08Rosiane
    @08Rosiane 2 роки тому

    Professor, obrigada pelo vídeo. Bastante esclarecedor! Gostaria de lhe perguntar se é correto o recolhimento de ITCMD sobre direitos hereditários que estão sendo transmitidos em segundo inventário, considerando que o primeiro inventário não foi finalizado. Obrigada!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Recomendo que vc assista ao vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/eR6ZYu8Uiao/v-deo.html
      Qualquer dúvida pode me chamar novamente.

  • @karenjogos2014
    @karenjogos2014 4 роки тому +1

    Boa tarde Dr. seria possível uma ajuda: como proceder para requerer a isenção quando os herdeiros moram no imóvel que não ultrapassa os 5000 ufesp. Obs. Dois dos herdeiros moram e os outros dois não.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Carmel, boa noite!
      Nesse caso, só os irmãos que moram no imóvel têm Direito à isenção. Bastando uma simples declaracão assinada por eles de que já residiam do imóvel antes do óbito e que não possuem outro.
      Aí vc vai declarar esse imóvel duas vezes, uma parte dele em Bens Tributados (os recebedores serão os irmãos que não residem nele) e outra parte em Bens Isentos (os recebedores serão os irmãos que residem no imóvel).
      Se ficou alguma dúvida, pode perguntar.
      Boa Sorte.

    • @karenjogos2014
      @karenjogos2014 4 роки тому +1

      @@pontotributario1577 certo, terei que fazer duas declarações com números diferentes, em uma cadastrarei os dois herdeiros e na outra os outros dois? E qual porcentagem que colocarei no campo %de transmissão e % recebida por cada herdeiro ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +3

      @@karenjogos2014 , Boa dia, Carmel!
      Você fará apenas UMA declaração!
      Vamos supor que está sendo transmitidos apenas METADE do imóvel por ainda há um cônjuge meeiro, ou seja, apenas 50% do imóvel será transmitido.
      Vamos supor que esse imóvel tenha valor TOTAL de mercado de R$140.000,00.
      Você vai declarar esse imóvel na aba "Bens Tributados” da seguinte forma:
      -Valor do Bem: R$140.000,00
      -Percentual Transmitido: 25%
      -Valor Transmitidos (o sistema calcula sozinho) = R$35.000,00
      Herdeiros:
      -Tributado1 - Recebido 50%
      -Tributato2 - Recebido 50%
      -Isento1 - Recebido 0%
      -Isento2 - Recebido 0%
      Depois você irá declarar na aba “Bens Isentos”:
      -Valor do Bem: R$140.000,00
      -Percentual Transmitido: 25%
      -Valor Transmitidos (o sistema calcula -sozinho) = R$35.000,00
      Herdeiros:
      -Tributado1 - Recebido 0%
      -Tributato2 - Recebido 0%
      -Isento1 - Recebido 50%
      -Isento2 - Recebido 50%
      Em resumo, o mesmo imóvel será declarado duas vezes na mesma declaração, metade da transmissão na aba “Bens Tributados” e metade na aba “Bens Isentos”.
      Boa Sorte!

    • @karenjogos2014
      @karenjogos2014 4 роки тому +1

      Perfeito ! Me ajudou demais! Obrigada professor ! 🙏

    • @roselyricciardi
      @roselyricciardi 3 роки тому

      Boa tarde Dr. tenho um caso parecido, são 2 herdeiros, 1 mora no imóvel e o outro não. Farei a declaração simples do irmão que mora no imóvel. Mas não entendi onde esta declaração deve ser apresentada. Neste caso ser Extrajudicial. Obg.

  • @Valeria-rt2px
    @Valeria-rt2px 11 місяців тому

    Gratidão

  • @railsonbarbosa5483
    @railsonbarbosa5483 3 роки тому +1

    Muito obrigado!!!

  • @guizarch
    @guizarch 3 роки тому +1

    Excelente!

  • @adrianaandrade4284
    @adrianaandrade4284 2 роки тому

    Obrigado, está me ajudando muito!!

  • @Suellenmas
    @Suellenmas 4 роки тому +1

    Muito bom.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Muito Obrigado, aceito sugestões de temas.

    • @Suellenmas
      @Suellenmas 4 роки тому +2

      Ponto Tributário uma boa ideia seria um passo a passo do preenchimento ou como fazer um cálculo prévio para preparar o cliente em casos de inventários com mais de 180 dias, por exemplo uma pessoa que faleceu em 2009 e os herdeiros vão abrir o inventário agora.
      É muito chato ter que fazer a declaração, gerar a guia para então saber o quanto vai pagar.