LEI ROUANET - Como funciona o patrocínio por pessoas jurídicas?

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  • Опубліковано 8 жов 2024

КОМЕНТАРІ •

  • @hudsoncaetanodeabreu3347
    @hudsoncaetanodeabreu3347 3 роки тому +1

    Explicou de forma magistral!

  • @rhiannacordeiro3980
    @rhiannacordeiro3980 2 роки тому

    Bacana obrigada

  • @marcelosantos2856
    @marcelosantos2856 27 днів тому

    Parabéns Natália. Uma pergunta....Uma Associação sem fins lucrativos de Karatê (Cultura artes marciais) que atende crianças e adolescentes, pode ser patrocinada pela Lei Rouanet??

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  21 день тому

      Oi Marcelo, muito obrigada! Então, depende. A associação precisa ter entre as suas atividades econômicas atividades culturais. Além disso, a finalidade do projeto precisa ser cultural, por exemplo: apresentação teatral ou musical, exposição de arte, edição de um livro, entre outras. Para o oferecimento das aulas de Karatê você precisará usar a Lei do Esporte, porque a Rouanet não permite.

  • @leonardomendes8989
    @leonardomendes8989 3 роки тому

    Otimo vídeo!

  • @isabelahuk
    @isabelahuk 3 роки тому

    Muito obrigada por esse vídeo, ajudou mto!

  • @jaimepretorio8153
    @jaimepretorio8153 9 місяців тому

    Cinema é audiovisual, audiovisual é artigon18?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  8 місяців тому

      Sim, o inciso F do Artigo 18 diz o seguinte: "f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e (Incluída pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)". Para longas metragens você tem que acessar a Lei do Audiovisual, pois a Rouanet não financia a produção de longas.

  • @mairapestana5605
    @mairapestana5605 Рік тому

    Olá!:) Tenho uma dúvida que nenhum vídeo esclarece...pra projetos com valores maiores, 4% passa a ser pouco e gera a necessidade de muitos patrocinadores envolvidos...e se uma única empresa quiser cobrir meu projeto integralmente? É possível? Como fica em relação ao limite dos 4%? Como vai ser declarado a ajuda que ultrapassar os 4%?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  Рік тому

      Oi Maira! Nenhuma empresa pode destinar mais que 4% do imposto devido via Lei Rouanet. Caso a empresa deseje ultrapassar esse percentual, ela terá os 4% descontados do imposto e o restante não. Não existe, até o momento, a possibilidade de ultrapassar esse teto. Ou seja, se os 4% de uma empresa não forem suficientes para custear o seu projeto, você terá que ter mais patrocinadores.

    • @mairapestana5605
      @mairapestana5605 Рік тому

      no meu entendimento, o limite de 4% é referente ao desconto no IR da empresa dele, e não à quanto ele pode ajudar o projeto. Ele poderia ajudar com bem mais de 4% , porém sabendo que só será beneficiado com o desconto de até 4%, não seria isso? @EstufadeIdeias

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  Рік тому

      @@mairapestana5605 Isso mesmo! O valor que ultrapassar 4% do imposto devido entra como patrocínio direto da empresa.

    • @mairapestana5605
      @mairapestana5605 Рік тому

      muito agradecida!!@@EstufadeIdeias

    • @mairapestana5605
      @mairapestana5605 Рік тому

      Olá, boa noite!! :)
      vc pode me passar seu e-mail?

  • @MrTinoco29
    @MrTinoco29 Рік тому

    Se o proponente tiver que pagar alguma rubrica com recursos próprios, ele precisará depositar o valor correspondente a esses recursos do próprio bolso na conta movimento?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  Рік тому

      Não, ele precisa pagar de uma conta bancária cujo titular seja o próprio proponente e solictar as notas fiscais da mesma forma como se os recursos estivessem sendo pagos pela conta do projeto. Isso é mais transparente para a prestação de contas e, caso o projeto tenha uma nova captação, o proponente consegue se reembolsar.

  • @agilconsuloriacontabil884
    @agilconsuloriacontabil884 Рік тому

    Do ponto de vista contábil, a empresa pode fazer o depósito do dinheiro de maneira integral e no decorrer do ano se aproveitar desse crédito?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  Рік тому

      Bem, eu não entendo de contabilidade, mas até onde sei não. Se a empresa fizer o depósito integralmente, ela precisa abater todo o valor no imposto de uma única vez. As empresas que apuram lucro trimestral ou semestralmente fazem o aporte a cada três ou seis meses e aí sim vão abatendo do imposto à pagar a cada três ou seis meses.

  • @keremrios4840
    @keremrios4840 Місяць тому

    Natalia, quero enquadrar meu projeto no artigo 18, tenho 4 produtos para cadastrar no salic, apenas um deles se encaixa no artigo 18, e quero coloca-lo como produto principal. Porém ele não é o mais caro. Isso é um problema? Ou posso coloca-lo sim como produto principal mesmo não sendo o valor mais alto dos meus produtos?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  21 день тому

      Isso pode ser um problema sim, porque o ministério entende que o produto principal do projeto é o de maior valor financeiro também. Não sei qual é o seu produto principal, mas talvez valha a pena você aumentar o número de ações neste produto para que ele fique com um valor mais alto ou então diminuir os produtos secundários, assim reduzindo as chances de o projeto ser enquadrado no artigo 26.

  • @raia-6436
    @raia-6436 3 роки тому

    fLOR, quando a empresa assina o contrato com o artista, ela que é responsável por fazer o depósito e passar o valor da conta de captação para a conta de movimentação?Ou o artista precisa fazer algo?OBG

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 роки тому +1

      Oi Raia! Depois que a empresa assina o contrato de patrocínio ela deve fazer o depósito do dinheiro na conta captação do projeto sim, porém a transferência para a conta de livre movimentação é feita somente pela Secretaria Especial da Cultura após a homologação do projeto (ou seja, depois de ele ter passado por todas as etapas de aprovação, inclusive a técnica). Aí depois de transferido e com tudo certinho junto ao Banco do Brasil (atualização de documentação, cadastro de assinaturas, etc.) você já pode mexer no dinheiro.

    • @raia-6436
      @raia-6436 3 роки тому

      @@EstufadeIdeias Muito obg, e como eu sei que tudo está certo junto a Secretaria Especial de Cultura?Eu já tenho a conta aberta, e o projeto tem previsão para início em outubro, tenho receio de atrasarem, já assinei o contrato em agosto. HELP obg

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 роки тому

      @@raia-6436 Se o seu projeto já foi homologado e as contas estão abertas, então está tudo certo junto à Sefic. De todo modo, é necessário que você entre com bastante frequencia no Salic para ver se houve o envio de qualquer diligência ou solicitação da Sefic para o seu projeto. Também te aconselho ir ao Banco do Brasil para ver se está tudo certinho com as contas e se elas já estão aptas a receber o recurso.

  • @LucaSoaMartins
    @LucaSoaMartins 3 роки тому +1

    Olá,
    tenho uma dúvida,
    se o meu projeto é teatral,
    Como saber se ele se enquadra no artigo 18 ou no 26?

    • @nataliasimonete1037
      @nataliasimonete1037 3 роки тому

      Oi, Lucas! Projetos de teatro se enquadram sempre no Artigo 18. Você pode consultar a lei neste link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

  • @josueabraaoboenolino8949
    @josueabraaoboenolino8949 2 роки тому

    Após captado as verbas em projetos de Lei Rouanet, haverá alguma incidencia de impostos sibre esses valores???

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  2 роки тому +1

      Oi Josué! Os valores captados via Lei Rouanet não têm imposto de renda na fonte. Porém, ao fazer o pagamento para prestadores de serviço e fornecedores você deve sim recolher o IR e todos os impostos cabíveis caso se aplique.

  • @aquicokasiqueiranabatera8551
    @aquicokasiqueiranabatera8551 3 роки тому

    Ola tudo bem ? Como capta patrocinio Municipal na lei ruaner

  • @palhacopinduquinhaepalhaca7890
    @palhacopinduquinhaepalhaca7890 3 роки тому

    Olá, boa tarde! Obrigada pelo vídeo, muito explicativo. Tenho uma dúvida com relação ao recibo Mecenato, não consigo localizar o formulário em local algum. Tenho dúvidas também quanto ao recebimento do patrocínio, ao cair na conta de captação, como devemos proceder, como enviar o recibo a secretaria especial de cultura, estou muito perdida com relação a isto.

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 роки тому +1

      Olá! A última versão do recibo de mecenato disponibilizada pela Sefic está neste link: cultura.gov.br/comunicado-ou-recibo-de-mecenato-e-formulario-de-prestacao-de-contas/ . Quando o aporte cai na conta de captação e atingidos os 20% do total aprovado, o projeto segue para nova avaliação pelo Pronac e depois é homologado. Depois disso, os recursos são automaticamente transferidos para a conta do projeto. Quanto ao Recibo de Mecenato, você pode encaminhá-lo através do campo "Minhas Solicitações" ou "Anexar Documentos" do Salic, dentro do seu projeto.

    • @palhacopinduquinhaepalhaca7890
      @palhacopinduquinhaepalhaca7890 3 роки тому

      @@EstufadeIdeias Muitíssimo obrigada! Me ajudou muito.

  • @cleitonborges3694
    @cleitonborges3694 3 роки тому

    Tenho imposto a receber e mais uma maior parte retido na fonte. Eu consigo patrocinar um projeto cultural com este "imposto retido na fonte"?? Sou pessoa física.

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  3 роки тому

      Oi, Cleiton! Não, a lógica é assim: caso você declare seu IR na declaração completa, você pode depositar até 6% do seu imposto devido em um projeto cultural previamente aprovado na lei de incentivo até 31/12 de cada ano. Aí, na declaração de IR do ano seguinte, você apresenta o Recibo de Mecenato (recibo que o projeto vai te fornecer quando você fizer o patrocínio) e terá o valor patrocinado em desconto no imposto a pagar naquele ano.

  • @DionatanKohn
    @DionatanKohn 4 роки тому

    Oii .
    MINHA dúvida , quem cria o projeto precisa captar as empresas ? Ou existe um sistema que faz isso ?

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  4 роки тому +1

      Oi, Dionatan! Não existe um sistema que busca as empresas. Normalmente quem capta o patrocínio é o próprio proponente através de contato direto com as áreas de marketing das empresas ou através da inscrição do projeto em editais de patrocínio. Entretanto, existem captadores de recursos profissionais, ou seja, pessoas e empresas que prestam esse serviço de procurar o patrocinador para o projeto e recebem uma comissão por isso. No Salicnet você consegue consultar quem são os principais patrocinadores do Brasil, pode te ajudar na sua busca: sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php

    • @DionatanKohn
      @DionatanKohn 4 роки тому

      @@EstufadeIdeias gratidão pelo comentário 🥰🥰

  • @ijlmno2007
    @ijlmno2007 4 роки тому

    Olá. Tenho uma dúvida: caso uma empresa não se enquadre como sendo de lucro real, mas tenha interesse em patrocinar um projeto aprovado na Lei de Incentivo por via direta, sem dedução de imposto, como proceder?
    Agradeço muito se puder me responder.

    • @EstufadeIdeias
      @EstufadeIdeias  4 роки тому +1

      Oi, Marcelino! Nesse caso a empresa pode fazer um contrato direto com você, um pouco parecido com um contrato de prestação de serviço. Nesse contrato as partes (você e a empresa) estabelecem o valor do patrocínio, as condições de pagamento (se em parcela única, várias parcelas, etc.) e como se dará as entregas (a realização do produto cultural e contrapartidas). Sendo o patrocínio direto você tem muito mais liberdade de negociar as contrapartidas com as empresas ! Aqui no canal tem um vídeo recente que explicamos isso melhor: ua-cam.com/video/bg89HcskLeo/v-deo.html

  • @gilvandias261
    @gilvandias261 2 роки тому

    É 13 no primeiro turno