Parabéns pela live. Estou assistindo somente agora, em 2024, e foi bem esclarecedor sobre como funciona o processo dos editais. Agradeço pelas dicas pertinentes em relação aos cuidados que devemos ter com recibos na prestação de contas, e o alerta para nos cercarmos de profissionais na equipe e incluí-los no projeto.
Olá! Sou uma das "donas Marias" e estou vendo esse vídeo dois anos depois. Estou começando nessa seara. Sou compositora e tenho parceria com o meu esposo. Gostaria de ver um vídeo de vocês sobre elaboração de projetos no âmbito das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Obrigada por compartilharem os conhecimentos! São muitas informações esclarecedoras, numa linguagem acessível! 🙏🏽👏🏽😍
Muito bom esse vídeo, um assunto complicado e chato, explicado de uma forma leve e objetiva, me ajudou bastante, muito bem explicado, tirou muitas duvidas.
Adorei!!! Gostaria muito que vcs trouxessem um exemplo real e na prática como tudo aconteceu!!! Muito obrigada pelos esclarecimentos! Em breve Turma do O$$O (educação financeira p crianças e adolescentes) vai surgir dessa lei ❤!
Olá gostei muito , sou autor/ator e diretor de teatro e agora tbm estou sendo obrigado pelo mercado a ser produtor, pois quando se fala na questão de leis e projetos são poucos na área artística que se apresentam aptos a seguir o caminho. Porém é bom sempre aprender cada vez mais e ter mais conteúdo! O que eu fiquei muito em duvida é exatamente em relaçao ao CPF e ao CNPJ ou seja como pessoa física estamos muito limitados a fazer qualquer coisa dentro da lei ROUANET.
Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Parabéns aos debatedores, gostei muitíssimo das explicações. Me inscrevi no canal e espero que vcs se encontrem mais vezes para nos oferecer essas preciosas lições. Gostaria de ouvir sobre Leis de Incentivo à Cultura e democracia, ou seja, como levar cultura à mais pessoas e tratando de assuntos que não estão dentro da política do atual governo, como temática Lgbt, religiões de matriz africana... Abraços
Olá Ricardo, obrigado por seu comentário. Ficamos felizes por termos você por aqui. uma referência importante para a área que nos garante uma audiência qualificada e profissional. Anotamos sua sugestão de pauta e vamos considerá-la em uma próxima edição de nossos vídeos. O assunto é de fundamental importância! Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Gente, ótima exposição! Muito obrigado! Eu tenha algumas perguntas: como é a remuneração do produtor cultural? Estará dentro dos recursos arrecadados? Se a receita de arrecadação prevista para o evento não pode ultrapassar o orçamento do projeto, o projeto terá que operar no prejuízo?
Olá Vini, tudo bom? Obrigado pelo comentário. Desculpe-nos pela demora na resposta. Sim, a remuneração do produtor deve estar prevista em orçamento. Todos os profissionais envolvidos podem receber por sua participação no projeto, inclusive o produtor. No caso de produtor também ser o proponente do projeto, está previsto na IN nº 01/2022 que o proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto previstos no orçamento, limitando o valor recebido pelo conjunto de atividades em 15% do valor captado para execução. Já sobre a questão da receita, é preciso ter em mente que no projeto incentivado se inclui, geralmente, todos os custos que envolvem a produção. Para não operar no prejuízo, o ideal é fazer uma inscrição bem planejada e estruturada. É indicado, inclusive, iniciar a produção apenas quando se tiver captado o mínimo necessário. Abraço Equipe IC Cultura
Muito boa toda a exposição. Eu não sabia absolutamente nada. Pelo menos o básico ja aprendi. Minha dúvida: 1 - Conseguindo aprovar minha Empresa para ser Proponente de Captação, das Empresas Parceiras que eu conquistar para injetar financeiramente, o recurso que elas colocarem na Proponente, poderão serem usados para compra de imóvel para implantação e execução dos Projetos Culturais? Muito obrigado pela aula, ou seja pelo Seminário Exposto. Um grande abraço.😲
Olá, Waldir! Infelizmente, não pode… A lei prevê construção ou intervenção em espaços culturais, porém para os dois casos é necessária a escritura dos imóveis, não existindo a possibilidade de aquisição, de acordo com o anexo 4 presente nos documentos comprobatórios. Pela sua explicação, você pensa em um projeto que se enquadraria melhor no plano anual, já que tem como ideia um imóvel para executar esses projetos. Assim, pensando na possibilidade de aluguel de um imóvel você pode encontrar respostas buscando por “planos anuais”.
Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Eu criei uma casa de cultural e registrei como associação, aí dá não saiu o CNPJ. O meu objetivo com essa casa casa de cultural é criar uma orquestra de jovem, banda musical, e durante a sena final de semana ter atividades culturais como saraus apresentações musicais,encontros de hip hop,, filmes ,debates, outros pequenos cursos como: artesanato, escultura outros. Pensando em envolver a comunidade local. É possível essas coisas acontecerem juntas nesse projeto? pretendo enviar para o Salic nesse formato.
Olá, José! Vamos lá! Para começar, gostaríamos de salientar que os projetos só poderão ser inscritos este ano até o dia 30 de novembro. Sobre a sua proposta de projeto: ele poderia ser enquadrado como plano anual, atividades variadas (multi-linguagem) ou ser segmentado em vários projetos. O plano anual não é mais uma opção para esse ano, pois o prazo se encerrou em outubro. Há outra questão: para apresentação de um plano anual a empresa precisa possuir no mínimo 2 anos de atuação, ser uma instituição sem fins lucrativos e o seu CNPJ deve ser exclusivamente cultural, tanto no estatuto oficial quanto nos códigos escolhidos da empresa. Já no caso de apresentar um projeto multi-linguagem, este seria um único projeto com limite de 500 mil reais. Porém, abrindo em vários projetos separados, cada um poderia ter o limite de 500 mil. Mas alertamos que, se for categorizado como um projeto musical, existe a possibilidade de ser enquadrado no artigo 26, o que dificultaria o processo pois o artigo 26 dá apenas 30% de desconto no Imposto de Renda. Assim, inscrevendo como projetos separados, analise se ele será enquadrado no artigo 26 ou no artigo 18 (este é o que garante 100%). Caso queira nos contratar para um serviço de consultoria, verifique os nossos links na descrição do vídeo. Abraços!
Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Olá, Marian! Os limites de pagamento estão estabelecidos nos artigos 16 e 17 da IN 01/2022, entretanto ao inscrever o projeto no próprio sistema, há uma parametrização no orçamento que estabelece valores por serviço e região. Caso queira nos contratar para um serviço de consultoria, verifique os nossos links na descrição do vídeo.
Olá! gostei muito do conteúdo !, mas é muita burocracia pra quem quer movimentar a cultura e despertar o próprios proponente futuro , obrigado por tirar nossas dúvidas Tmj 👍
Então, dependendo do formato da obra audiovisual, ela pode ser enquadrada na Lei Federal de Incentivo à Cultura ou na ANCINE. Indicamos que você entre nas plataformas dos dois segmentos, veja em qual se encaixa melhor, apresente a proposta do projeto e parta para a captação! Geralmente as TVs compram projetos prontos e não em andamento. Os links das INs estão na descrição do vídeo! Abraços!
Para captar esse dinheiro temos que já estar, com td a produção completa ou podemos estar apenas, com a ideia e pedir o recurso para depois montar a produção??
Vamos lá! O primeiro passo é se cadastrar no mecanismo de incentivo e cadastrar o seu projeto (esboço). Após a publicação da autorização de captação, você estará apto a captar e, por fim, você dará início a sua produção. Você não pode estar com a produção completa. O projeto deve estar estruturado e aprovado, porque só é permitida a utilização do recurso para despesas realizadas após a homologação do projeto.
Por favor, poderiam me auxiliar com uma duvida? Se um projeto foi aprovado para captação sob uma IN específica (02 / 2019) e captou recursos para realizar o projeto somente após a publicação de novas INs, a qual IN deve obedecer? à IN vigente a época de aprovação para captação ou às INs publicadas depois?
Olá... Estamos lançando uma nova banda no mercado com canções inéditas e fazendo tributos a artistas consagrados... A intenção é fazer a divulgação do nosso trabalho em praças públicas de diversas cidades da região... Tenho uma produtora musical com CNPJ ativo e sem qualquer restrição na receita federal, acredito não ter dificuldade de apresentar as exigências da lei IC. Pergunto se: a sua empresa dá suporte ao processo ou qual seria a sua indicação? Desde já agradeço!!! Grande abraço...
Olá, Romildo! Fazemos sim! Elaboração, gestão de patrocínio, e gestão e monitoramento dos projetos. Mande um e-mail para a gente: contato@ic.art.br. Você também encontra os links para o nosso site e portfólio na descrição do vídeo! Abraços!
Olá, tenho um projeto social que oferta aulas de música a jovens da minha comunidade, minha dúvida é em relação aos planos anuais, eu como MEI posso concorrer nesta categoria? O projeto não requer custos tão altos porém precisamos remunerar professores e outros profissionais que fazem parte do projeto.
Olá, Jéferson! Agradecemos a pergunta! Para inscrever um Plano anual é necessário ser uma entidade sem fins lucrativos... portanto o MEI não se enquadra nessa categoria! Esperamos que tenhamos te ajudado com outras informações levantadas no nosso bate-papo! Estamos à disposição para qualquer dúvida! Abraços!
Na parte 1:05:25 é falado que tem que ter a linha do contador, mas a IN 01 de 2022 em seu Artigo 11 retirou esse custo como obrigatório. E agora? Não precisa mais de contador e advogado?
Olá Sandro, obrigado por seu comentário. Na Lei Federal de Incentivo à Cultura, a partir da publicação da IN nº 01/2022, as assessorias contábil e jurídica deixaram de ser obrigatórias, no entanto ao inscrever um projeto ainda é possível incluir essas rubricas e nós da IC Cultura indicamos que um projeto cultural sempre tenha a assessoria de um contador especializado na área cultura, bem como uma assessoria jurídica para o bom desenvolvimento do projeto.Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Olá Lincoln, obrigado por seu comentário. Este valor varia de acordo com o projeto. Segundo a IN nº 01/2022, o proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto previsto no orçamento analítico. O valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não deve ultrapassar 15% do valor captado para execução. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Olá, Pedro! Tudo bom? A IC Cultura desenvolve uma série de serviços de gestão de projetos culturais. Dentre eles, fazemos também a inscrição dos projetos de nossos clientes em editais e leis de incentivo à cultura. Caso queira conversar sobre nossos serviços, envie um e-mail para contato@ic.art.br. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Olá Assis, sim, manteremos o conteúdo disponível por tempo indeterminado. Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Olá Valdir, obrigado por seu comentário. Sim, atualmente há vários cursos no mercado voltados à formação do captador de recursos, profissional de extrema importância no processo de viabilização de projetos. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br Abraço Equipe IC Cultura
Parabéns pela live. Estou assistindo somente agora, em 2024, e foi bem esclarecedor sobre como funciona o processo dos editais. Agradeço pelas dicas pertinentes em relação aos cuidados que devemos ter com recibos na prestação de contas, e o alerta para nos cercarmos de profissionais na equipe e incluí-los no projeto.
Olá! Sou uma das "donas Marias" e estou vendo esse vídeo dois anos depois. Estou começando nessa seara. Sou compositora e tenho parceria com o meu esposo. Gostaria de ver um vídeo de vocês sobre elaboração de projetos no âmbito das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Obrigada por compartilharem os conhecimentos! São muitas informações esclarecedoras, numa linguagem acessível! 🙏🏽👏🏽😍
Uau! Que aula! Valeu vocês dois!
Muito bom esse vídeo, um assunto complicado e chato, explicado de uma forma leve e objetiva, me ajudou bastante, muito bem explicado, tirou muitas duvidas.
Adorei!!! Gostaria muito que vcs trouxessem um exemplo real e na prática como tudo aconteceu!!! Muito obrigada pelos esclarecimentos! Em breve Turma do O$$O (educação financeira p crianças e adolescentes) vai surgir dessa lei ❤!
Assistindo a partir de #Africa
#Moçambique 🇲🇿
Nossa muito esclarecedor, primeira vez por aqui e já escrevi no canal. Abraços
Boa noite. Quantas informações valiosas para que está iniciando uma jornada na elaboração de projetos.
Que aula!
Muito bom vídeo e dicas para começar com projetos, sou iniciante e ainda me assusta por ser tão complexo mas entender e fazer com calma vai dar certo
Claro que vai, Bartira! Agradecemos o feedback! Abraços!
Aula maravilhosa! adorei.
Top😊
Maravilhosos ❤
Parabéns, vídeo muito elucidativo, 🙏
Muito obrigado, Daniel!
Eu benildo estou escrito né um projeto com todas essas espli ação já estou pensando em desisti mais gostei muito boa noite obrigado ❤
Olá gostei muito , sou autor/ator e diretor de teatro e agora tbm estou sendo obrigado pelo mercado a ser produtor, pois quando se fala na questão de leis e projetos são poucos na área artística que se apresentam aptos a seguir o caminho. Porém é bom sempre aprender cada vez mais e ter mais conteúdo! O que eu fiquei muito em duvida é exatamente em relaçao ao CPF e ao CNPJ ou seja como pessoa física estamos muito limitados a fazer qualquer coisa dentro da lei ROUANET.
Apresentação muito esclarecedora! Acabei de ter minha primeira proposta transformada em projeto cultural.
Maravilhosa orientação e ensinamentos sobre as leis da cultura ,Aprendi muito com esta palestra , obrigado
Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
Muito bom
Bem explicativo!
Parabéns aos debatedores, gostei muitíssimo das explicações. Me inscrevi no canal e espero que vcs se encontrem mais vezes para nos oferecer essas preciosas lições. Gostaria de ouvir sobre Leis de Incentivo à Cultura e democracia, ou seja, como levar cultura à mais pessoas e tratando de assuntos que não estão dentro da política do atual governo, como temática Lgbt, religiões de matriz africana... Abraços
Olá Ricardo, obrigado por seu comentário. Ficamos felizes por termos você por aqui. uma referência importante para a área que nos garante uma audiência qualificada e profissional. Anotamos sua sugestão de pauta e vamos considerá-la em uma próxima edição de nossos vídeos. O assunto é de fundamental importância! Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
Que menina ótima!!!!
que bom que gostou, Meg! Abraços!
BEM EXPLICADO!!!
Muito obrigado, Sergio!
Que entrevista maravilhosa
Obrigado, Ana Paula!
Gente, ótima exposição! Muito obrigado! Eu tenha algumas perguntas: como é a remuneração do produtor cultural? Estará dentro dos recursos arrecadados? Se a receita de arrecadação prevista para o evento não pode ultrapassar o orçamento do projeto, o projeto terá que operar no prejuízo?
Olá Vini, tudo bom? Obrigado pelo comentário. Desculpe-nos pela demora na resposta. Sim, a remuneração do produtor deve estar prevista em orçamento. Todos os profissionais envolvidos podem receber por sua participação no projeto, inclusive o produtor. No caso de produtor também ser o proponente do projeto, está previsto na IN nº 01/2022 que o proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto previstos no orçamento, limitando o valor recebido pelo conjunto de atividades em 15% do valor captado para execução.
Já sobre a questão da receita, é preciso ter em mente que no projeto incentivado se inclui, geralmente, todos os custos que envolvem a produção. Para não operar no prejuízo, o ideal é fazer uma inscrição bem planejada e estruturada. É indicado, inclusive, iniciar a produção apenas quando se tiver captado o mínimo necessário.
Abraço
Equipe IC Cultura
Muito boa toda a exposição. Eu não sabia absolutamente nada. Pelo menos o básico ja aprendi.
Minha dúvida: 1 - Conseguindo aprovar minha Empresa para ser Proponente de Captação, das Empresas Parceiras que eu conquistar para injetar financeiramente, o recurso que elas colocarem na Proponente, poderão serem usados para compra de imóvel para implantação e execução dos Projetos Culturais?
Muito obrigado pela aula, ou seja pelo Seminário Exposto. Um grande abraço.😲
Olá, Waldir! Infelizmente, não pode…
A lei prevê construção ou intervenção em espaços culturais, porém para os dois casos é necessária a escritura dos imóveis, não existindo a possibilidade de aquisição, de acordo com o anexo 4 presente nos documentos comprobatórios.
Pela sua explicação, você pensa em um projeto que se enquadraria melhor no plano anual, já que tem como ideia um imóvel para executar esses projetos. Assim, pensando na possibilidade de aluguel de um imóvel você pode encontrar respostas buscando por “planos anuais”.
Muito massa, essa super aula. Parabéns
Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
Eu quero muito criar um cinema com ingressos e pipoca a preços populares.
Eu criei uma casa de cultural e registrei como associação, aí dá não saiu o CNPJ. O meu objetivo com essa casa casa de cultural é criar uma orquestra de jovem, banda musical, e durante a sena final de semana ter atividades culturais como saraus apresentações musicais,encontros de hip hop,, filmes ,debates, outros pequenos cursos como: artesanato, escultura outros. Pensando em envolver a comunidade local. É possível essas coisas acontecerem juntas nesse projeto? pretendo enviar para o Salic nesse formato.
Olá, José! Vamos lá! Para começar, gostaríamos de salientar que os projetos só poderão ser inscritos este ano até o dia 30 de novembro.
Sobre a sua proposta de projeto: ele poderia ser enquadrado como plano anual, atividades variadas (multi-linguagem) ou ser segmentado em vários projetos.
O plano anual não é mais uma opção para esse ano, pois o prazo se encerrou em outubro. Há outra questão: para apresentação de um plano anual a empresa precisa possuir no mínimo 2 anos de atuação, ser uma instituição sem fins lucrativos e o seu CNPJ deve ser exclusivamente cultural, tanto no estatuto oficial quanto nos códigos escolhidos da empresa. Já no caso de apresentar um projeto multi-linguagem, este seria um único projeto com limite de 500 mil reais. Porém, abrindo em vários projetos separados, cada um poderia ter o limite de 500 mil. Mas alertamos que, se for categorizado como um projeto musical, existe a possibilidade de ser enquadrado no artigo 26, o que dificultaria o processo pois o artigo 26 dá apenas 30% de desconto no Imposto de Renda. Assim, inscrevendo como projetos separados, analise se ele será enquadrado no artigo 26 ou no artigo 18 (este é o que garante 100%).
Caso queira nos contratar para um serviço de consultoria, verifique os nossos links na descrição do vídeo. Abraços!
Parabéns pelo material e exposição de ideias!
Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
Oi...
Qual é a porcentagem que cabe ao criador do projeto.
Ex. Em 900.000
Qto vai para o criadoe da ideia.
E qto para produção
Direção artística
Etc??
Olá, Marian! Os limites de pagamento estão estabelecidos nos artigos 16 e 17 da IN 01/2022, entretanto ao inscrever o projeto no próprio sistema, há uma parametrização no orçamento que estabelece valores por serviço e região.
Caso queira nos contratar para um serviço de consultoria, verifique os nossos links na descrição do vídeo.
Olá! gostei muito do conteúdo !, mas é muita burocracia pra quem quer movimentar a cultura e despertar o próprios proponente futuro , obrigado por tirar nossas dúvidas Tmj 👍
Tenho doisprogramas prontos e registrados, para oferecer para a tv aberta, fechada ou streaming.
Quais os passos devo seguir???
Obgda
Então, dependendo do formato da obra audiovisual, ela pode ser enquadrada na Lei Federal de Incentivo à Cultura ou na ANCINE.
Indicamos que você entre nas plataformas dos dois segmentos, veja em qual se encaixa melhor, apresente a proposta do projeto e parta para a captação! Geralmente as TVs compram projetos prontos e não em andamento.
Os links das INs estão na descrição do vídeo! Abraços!
Para captar esse dinheiro temos que já estar, com td a produção completa ou podemos estar apenas, com a ideia e pedir o recurso para depois montar a produção??
Vamos lá! O primeiro passo é se cadastrar no mecanismo de incentivo e cadastrar o seu projeto (esboço). Após a publicação da autorização de captação, você estará apto a captar e, por fim, você dará início a sua produção.
Você não pode estar com a produção completa. O projeto deve estar estruturado e aprovado, porque só é permitida a utilização do recurso para despesas realizadas após a homologação do projeto.
Por favor, poderiam me auxiliar com uma duvida? Se um projeto foi aprovado para captação sob uma IN específica (02 / 2019) e captou recursos para realizar o projeto somente após a publicação de novas INs, a qual IN deve obedecer? à IN vigente a época de aprovação para captação ou às INs publicadas depois?
Olá... Estamos lançando uma nova banda no mercado com canções inéditas e fazendo tributos a artistas consagrados... A intenção é fazer a divulgação do nosso trabalho em praças públicas de diversas cidades da região... Tenho uma produtora musical com CNPJ ativo e sem qualquer restrição na receita federal, acredito não ter dificuldade de apresentar as exigências da lei IC. Pergunto se: a sua empresa dá suporte ao processo ou qual seria a sua indicação? Desde já agradeço!!! Grande abraço...
Olá, Romildo! Fazemos sim! Elaboração, gestão de patrocínio, e gestão e monitoramento dos projetos. Mande um e-mail para a gente: contato@ic.art.br. Você também encontra os links para o nosso site e portfólio na descrição do vídeo! Abraços!
Olá, tenho um projeto social que oferta aulas de música a jovens da minha comunidade, minha dúvida é em relação aos planos anuais, eu como MEI posso concorrer nesta categoria? O projeto não requer custos tão altos porém precisamos remunerar professores e outros profissionais que fazem parte do projeto.
Olá, Jéferson! Agradecemos a pergunta! Para inscrever um Plano anual é necessário ser uma entidade sem fins lucrativos... portanto o MEI não se enquadra nessa categoria! Esperamos que tenhamos te ajudado com outras informações levantadas no nosso bate-papo!
Estamos à disposição para qualquer dúvida!
Abraços!
Olá quero que ela faça pra mim a inscrição como faço pra entra em contato com a Mari ?? Desde já gostei demais do bate papo
Olá! Entre em contato conosco através do e-mail contato@ic.art.br
Na parte 1:05:25 é falado que tem que ter a linha do contador, mas a IN 01 de 2022 em seu Artigo 11 retirou esse custo como obrigatório. E agora? Não precisa mais de contador e advogado?
Olá Sandro, obrigado por seu comentário. Na Lei Federal de Incentivo à Cultura, a partir da publicação da IN nº 01/2022, as assessorias contábil e jurídica deixaram de ser obrigatórias, no entanto ao inscrever um projeto ainda é possível incluir essas rubricas e nós da IC Cultura indicamos que um projeto cultural sempre tenha a assessoria de um contador especializado na área cultura, bem como uma assessoria jurídica para o bom desenvolvimento do projeto.Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
voce pode dizer qual valor e direcionado do projeto para proponente
Olá Lincoln, obrigado por seu comentário. Este valor varia de acordo com o projeto. Segundo a IN nº 01/2022, o proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto previsto no orçamento analítico. O valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não deve ultrapassar 15% do valor captado para execução. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
Adorei o vídeo mas como encontrar essa equipe para ajudar na execução do projeto? Por qual profissional devo procurar?
Olá, Pedro!
Tudo bom?
A IC Cultura desenvolve uma série de serviços de gestão de projetos culturais. Dentre eles, fazemos também a inscrição dos projetos de nossos clientes em editais e leis de incentivo à cultura. Caso queira conversar sobre nossos serviços, envie um e-mail para contato@ic.art.br. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
Equipe IC Cultura
O conteúdo instruitivo deste vídeo, vai ficar sempre disponível
Olá Assis, sim, manteremos o conteúdo disponível por tempo indeterminado. Obrigado por seu comentário. Ficamos muito felizes com o seu retorno sobre o nosso trabalho. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
Abraço
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mais ninguem emcina com faze a capitaçao
Olá Valdir, obrigado por seu comentário. Sim, atualmente há vários cursos no mercado voltados à formação do captador de recursos, profissional de extrema importância no processo de viabilização de projetos. Continue acompanhando as postagens da IC Cultura, inclusive nas redes sociais. Não deixe de nos seguir em @ic.art.br
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Parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor, faço atendimento ao proponente na fase de execução, amei seu vídeo.
não precisamos disso.