Suelem, obrigado pelo vídeo. Uma dúvida: DCTF informo apenas o valor a recolher do IRPJ, sem informar qquer dedução, certo? E na ECF, como orientas o preenchimento? Obrigado pela sua atenção
Excelente vídeo, parabéns! Porém fiquei com uma dúvida: Nos seus cálculos de desembolso final para art. 26, você considerou a dedução do patrocínio, do resultado? Neste caso, aplicaria 34% sobre os R$5.000,00 lá na DRE, certo ou estou errado? Fiquei na dúvida mesmo, sou advogado. Um abraço!
Muito claro e fácil de entender.
Obrigado
excelente explicaçao
Muito bem feita toda explicação!
Muito obrigado, ótimo vídeo, bem esclarecedor
Artigo 26, vc deduz o incentivo como despesa operacional
Super didatica, parabens!
Seu calculo artigo 26 esta errado
Boa tarde! Só permite a dedução do IRPJ certo? A CSLL não muda nada? Obrigado
Suelem, obrigado pelo vídeo.
Uma dúvida: DCTF informo apenas o valor a recolher do IRPJ, sem informar qquer dedução, certo?
E na ECF, como orientas o preenchimento?
Obrigado pela sua atenção
Excelente vídeo, parabéns! Porém fiquei com uma dúvida: Nos seus cálculos de desembolso final para art. 26, você considerou a dedução do patrocínio, do resultado? Neste caso, aplicaria 34% sobre os R$5.000,00 lá na DRE, certo ou estou errado? Fiquei na dúvida mesmo, sou advogado. Um abraço!
Qual o seu contato Whatsapp. Meu projeto foi aprovado na Lei Rouanet e vou precisar de um(a) contador(a). Obrigada