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Bom dia. Sou optante do Simples Nacional. Como eu gero a guia de recolhimento do Difal. Sou comerciante de SP. Compro tecido de outro para confecção de roupas. Desde já agradeço a ajuda.
Eu gostaria de recolher o DIFAL por apuração, pq por operação serão milhões de guias rs... Neste caso, eu tenho que cadastrar minha empresa em cada estado? Pq o REDESIM não tem a opção para todos os Estados. Me ajuda, por favor!! A empresa fica em SP.
Tenho uma pergunta: Vendo de Lucro Real para Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS (Pessoa Física). Qual tipo de cálculo eu utilizo: POR FORA ou POR DENTRO? O cálculo POR DENTRO é apenas utilizado para destinatários que são contribuintes do ICMS? Ou preciso ver a legislação de cada Estado de Destino para saber que tipo de cálculo utilizar para não contribuintes?
Professor se o Sr. devolver como pessoa física esse celular que comprou, a empresa que lhe vendeu outrora gerou a GNRE, como ela pode se creditar do DIFAL nessa operação de devolução? Tendo em vista que o NFe de devolução de emissão própria da empresa (vendedor) terá que destacar novamente o DIFAL com operações de Devolução, onde fica o ressarcimento do DIFAL feito na primeira operação VENDA???? e o DIFAL da DEVOLUÇÃO é anulada????? Tendo em vista que o emitente tem que emitir a nfe de devolução da mesma forma da venda mudando só CFOP operação de devolução???
Caso o SFT julgue que deva ser calculada a DIFAL para empresas do simples. Corremos o risco de ter que pagar o que ficou para trás ? tributos não pagos respaldados na ADI que suspendeu a obrigação até o momento ?
Parabéns pelo vídeo, aprendi muito com as suas explicações nas duas postagens sobre o assunto. Poderia me ajudar com uma dúvida? O comércio que vende a mercadoria com difal pode cobrar do comprador o valor da diferença? Outra: Meu estado no participa no Fundo de Combate a Pobreza, mas apece no arquivo XML, na hora de enviar o SPED simplesmente eu excluo esta informação?
No meu caso que sou empresa enquadrada no simples nacional vendendo produto para consumidor final seria exatamente esse calculo? lembrando que empresa enquadrada no simples não destaca icms próprio, se poderem ajudar estou com grande duvida, obrigado.
Sou Mei, compro mercadoria de Blumenau para Fortaleza. Chegando aqui a mercadoria fica retida pela sefaz, liberam após pagamento dae. Já pesquisei sobre dae, icms, difal, seare....Tô perdida. Queria me antecipar a isso, o que faço para evitar a parada da mercadoria? A minha percepção que o negócio é feito para dar errado mesmo.😪
@@Lucil000 Minha empresa é simples nacional. Se eu vender por exemplo no mercado livre, E emitir nota fiscal para compradores de outros estados, consumidor final CPF ... O valor do imposto que eu pago "DAS" vai ser mais alto comparando se essas vendas fossem no meu próprio estado?
Mano me ajuda num negócio, estou fazer uma notadanfe para uma empresa não contribuente pois a instituição é pública ,mas esta dando erro ,como fazer o processo certo?
A nota deve ser feita com incidência dos impostos, mas a apuração é feita 1 vez por mês e o recolhimento é único para cada imposto, ISS, ICMS, PIS e Cofins e se houver IPI
Sei que parece, e talvez realmente seja básico para muitos, mas não pra mim. Uma empresa (lavacar) que compra de outro estado, produtos químicos para uso e consumo, que não possui inscrição estadual e que é optante do SN é considerada para todos os fins como contribuinte ou não contribuinte do ICMS?
@@Eleaedetos só pra saber se entendi certo o vídeo.. minha empresa é simples nacional, eu não preciso pagar o difal pq eu já pago na aquisição, é isso mesmo? E outra outra dúvida: Se eu vender por exemplo no mercado livre, E emitir nota fiscal para compradores(consumidor final) de outros estados.... O valor do imposto que eu pago "DAS" vai ser mais alto comparando se essas vendas fossem no meu próprio estado?
Olha seu cliente compra no CPF dela ele, sendo pessoa física ele não tem Inscrição Estadual, daí ele não contribuí, ele não paga imposto, ele sim é consumidor final !
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A MELHOR AULA SOBRE difal que achei no youtube
Ótimas explicações. Gostei.
Boa tarde, obrigado pelo conteúdo.
Top os videos Artur
Tenho seu curso, é ótimo. Gratidão
Parabéns, ótimo vídeo.
Bom dia. Sou optante do Simples Nacional. Como eu gero a guia de recolhimento do Difal. Sou comerciante de SP. Compro tecido de outro para confecção de roupas. Desde já agradeço a ajuda.
Obrigado pelo video! Sairá uma explicação sobre substituição tributária? Antecipo agradecimentos.
Eu gostaria de recolher o DIFAL por apuração, pq por operação serão milhões de guias rs... Neste caso, eu tenho que cadastrar minha empresa em cada estado? Pq o REDESIM não tem a opção para todos os Estados. Me ajuda, por favor!! A empresa fica em SP.
Tenho uma pergunta: Vendo de Lucro Real para Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS (Pessoa Física). Qual tipo de cálculo eu utilizo: POR FORA ou POR DENTRO? O cálculo POR DENTRO é apenas utilizado para destinatários que são contribuintes do ICMS? Ou preciso ver a legislação de cada Estado de Destino para saber que tipo de cálculo utilizar para não contribuintes?
Parabéns pelo vídeo!! Me ajudou muito a entender!!!
Você poderia postar um video sobre o SPED Fiscal na prática com as informações de difal?
Também preciso
Professor, boa tarde, tem algum video sobre pprazo médio de compra e prao medio de venda?
Sensacional
Professor se o Sr. devolver como pessoa física esse celular que comprou, a empresa que lhe vendeu outrora gerou a GNRE, como ela pode se creditar do DIFAL nessa operação de devolução? Tendo em vista que o NFe de devolução de emissão própria da empresa (vendedor) terá que destacar novamente o DIFAL com operações de Devolução, onde fica o ressarcimento do DIFAL feito na primeira operação VENDA???? e o DIFAL da DEVOLUÇÃO é anulada????? Tendo em vista que o emitente tem que emitir a nfe de devolução da mesma forma da venda mudando só CFOP operação de devolução???
Caso o SFT julgue que deva ser calculada a DIFAL para empresas do simples. Corremos o risco de ter que pagar o que ficou para trás ? tributos não pagos respaldados na ADI que suspendeu a obrigação até o momento ?
Esse calculo novo DIFAL base Dupla???
Excelente explicação, mas onde fica o cálculo do MVA para os produtos
Somente os AFTE's sabem calcular, apesar de nunca saberem explicar e basear legalmente... :) PS: pelo menos é assim no RN o/
Parabéns pelo vídeo, aprendi muito com as suas explicações nas duas postagens sobre o assunto. Poderia me ajudar com uma dúvida?
O comércio que vende a mercadoria com difal pode cobrar do comprador o valor da diferença?
Outra: Meu estado no participa no Fundo de Combate a Pobreza, mas apece no arquivo XML, na hora de enviar o SPED simplesmente eu excluo esta informação?
Ótimo vídeo!! Parabéns!!
Como sei se o cálculo é por dentro?
Simples nacional tambem???
No meu caso que sou empresa enquadrada no simples nacional vendendo produto para consumidor final seria exatamente esse calculo? lembrando que empresa enquadrada no simples não destaca icms próprio, se poderem ajudar estou com grande duvida, obrigado.
Professor e nos casos do convênio 52/91 ? O ICMS do destino tem que ter a redução do estado de destino ?
Sou Mei, compro mercadoria de Blumenau para Fortaleza. Chegando aqui a mercadoria fica retida pela sefaz, liberam após pagamento dae. Já pesquisei sobre dae, icms, difal, seare....Tô perdida. Queria me antecipar a isso, o que faço para evitar a parada da mercadoria? A minha percepção que o negócio é feito para dar errado mesmo.😪
Olá , entre em contado comigo através do whats app 83 99663-6157 para dúvidas e orientação.
Professor, no caso então de um a empresa do simples nacional que vender para consumidor final, quem vai pagar o Difal é o consumidor final?
TEVE RESPOSTA?
@@roneisantos8773 Ainda não!
Simples nacional vendendo não tem o difal e sim na aquisição.
@@Lucil000 Minha empresa é simples nacional. Se eu vender por exemplo no mercado livre, E emitir nota fiscal para compradores de outros estados, consumidor final CPF ... O valor do imposto que eu pago "DAS" vai ser mais alto comparando se essas vendas fossem no meu próprio estado?
Mano me ajuda num negócio, estou fazer uma notadanfe para uma empresa não contribuente pois a instituição é pública ,mas esta dando erro ,como fazer o processo certo?
Mercadoria para revenda não tem difal? 🤔🤨😐
oi! gostaria de saber como uma grande empresa de ecommerce faz o recolhimento?? nota por nota ? na hora da emissão da nota fiscal ?
Essa também é a minha dúvida !
A nota deve ser feita com incidência dos impostos, mas a apuração é feita 1 vez por mês e o recolhimento é único para cada imposto, ISS, ICMS, PIS e Cofins e se houver IPI
Sei que parece, e talvez realmente seja básico para muitos, mas não pra mim.
Uma empresa (lavacar) que compra de outro estado, produtos químicos para uso e consumo, que não possui inscrição estadual e que é optante do SN é considerada para todos os fins como contribuinte ou não contribuinte do ICMS?
Boa noite Adilson. Em resposta a sua pergunta se uma empresa não possui inscrição estadual, esta é considerada não contribuinte de ICMS.
Então empresas do Simples Nacional não precisa se preocupar com essa demanda na compra de produtos para comercialização fora do estado ao qual está ?
Esse vídeo é para Não Contribuintes (Pessoa Física), no vídeo anterior ele explica como funciona para Contribuintes do ICMS
Quem são os destinatários finais não contribuinte ? Se eu comprar um computador para mim, no meu CPF, eu tenho que recolher o DIFAL ?
Se vc comprou o computador como pessoa física(não contribuinte) a empresa que vai mandar o notebook tem que mandar o diferencial de alíquota pago.
@@Eleaedetos só pra saber se entendi certo o vídeo.. minha empresa é simples nacional, eu não preciso pagar o difal pq eu já pago na aquisição, é isso mesmo? E outra outra dúvida: Se eu vender por exemplo no mercado livre, E emitir nota fiscal para compradores(consumidor final) de outros estados.... O valor do imposto que eu pago "DAS" vai ser mais alto comparando se essas vendas fossem no meu próprio estado?
Gente. como eu posso identificar um consumidor final e não contribuinte?
Olha seu cliente compra no CPF dela ele, sendo pessoa física ele não tem Inscrição Estadual, daí ele não contribuí, ele não paga imposto, ele sim é consumidor final !
Mas esse professor é um gato mesmo