DIFAL. Como calcular. Contribuinte e não contribuinte. Acabou o mistério. Base dupla. Base simples.

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  • Опубліковано 3 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 75

  • @MANOELLIMA-x8n
    @MANOELLIMA-x8n 15 днів тому

    Parabéns pela clareza e objetividade. Obrigada!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  15 днів тому

      Olá, Manoel!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @_lucasf
    @_lucasf 4 місяці тому +4

    Nada como o Professor Quintino para simplificar assuntos que em um primeiro momento podem parecer complexos. Valeu!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Oi, Lucas!
      Que legal!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Valeu! Uh uh!!!

  • @jrjunior4401
    @jrjunior4401 2 дні тому

    Muitíssimo agradecido pela excelente explicação

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 дні тому

      Valeu, JR!
      Gratao pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @danrabello
    @danrabello День тому

    Ótimo vídeo. Muito bem explicado! Parabéns e obrigado!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  День тому +1

      Olá, Danrabello!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @marcelocaribedarocha9864
    @marcelocaribedarocha9864 Місяць тому

    Valeu!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Marcelo!
      Grato pela contribuição!
      Fico muito feliz com seu reconhecimento!
      Valeu!
      Muito sucesso para você!!

  • @contadordjavanrosentino814
    @contadordjavanrosentino814 Місяць тому +1

    Obrigado Professor pelos esclarecimentos, bem didático e objetivo

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  29 днів тому +1

      Olá, Contador Djavan!
      Grato pela visita e pelo comentário"
      Sucesso!

  • @matheusrodrigues2232
    @matheusrodrigues2232 Місяць тому +1

    Ótimo conteúdo e boa didática, você é excelente professor !!! 🎉

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Matheus!
      Grato pela visita e pelo gentil comentário!
      Sucesso!!

  • @ContadorMT
    @ContadorMT Місяць тому +1

    Top top parabéns pela aula, vejo paixão no ensinamento. Deus abençoe.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Contador Alexandre!
      Grato pela visita e pelas gentis palavras!
      Grande abraço e sucesso!!

  • @Rosimeire-k3j
    @Rosimeire-k3j 23 дні тому

    Muito boa as explicações!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  23 дні тому

      Oi, Rosimeire!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @carlosrobertojr
    @carlosrobertojr 4 місяці тому +1

    Gosto demais desse canal. Melhores explicações sempre!!!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Olá, Carlos!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @luiscarlosdias7453
    @luiscarlosdias7453 4 місяці тому +1

    Sensaciona professor !!! melhor explicação que ja vi até hoje...

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Valeu, Luis Carlos!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @marcelocaribedarocha9864
    @marcelocaribedarocha9864 Місяць тому

    Sensacional 👏👏👏

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      @@marcelocaribedarocha9864 Valeu, Marcelo!
      Grato pela visita e pela contribuição!
      Valeu!!
      Grande abraço!!

  • @alanbrudadasilva3868
    @alanbrudadasilva3868 3 місяці тому

    O senhor é maravilhoso nas suas explicações, vem me salvando na universidade, faço contabilidade e quando quero complementar meus aprendizados na universidade, sempre assisto seus ótimos vídeos professor, por favor nunca pare de contribuir com seu conhecimento tão importante. O Sr. ajuda muita gente!! Obrigado!!!!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 місяці тому +1

      Olá, Alan!
      Grato pela visita e pelo gentil comentário!
      Vc é sempre bem vindo ao canal!
      Bons estudos e sucesso!

  • @mateusmarcacinemarcacinere2799
    @mateusmarcacinemarcacinere2799 2 місяці тому

    Parabéns, que conteúdo esclarecedor!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому

      Olá, Mateus!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @thiagotessarolosouza1196
    @thiagotessarolosouza1196 3 місяці тому

    O homem é fera mesmo!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 місяці тому

      Olá, Thiago!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @tonyhenrique9144
    @tonyhenrique9144 4 місяці тому

    vc é demais professor.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Valeu, Tony!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!

  • @Diogofcsilva
    @Diogofcsilva 4 місяці тому

    Boa tarde,parabéns pelo conteúdo de qualidade e objetivo , é difícil encontrar essa didática hoje em dia!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому +1

      Olá ,Diogo!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Sucesso!!

  • @Giulianebraga
    @Giulianebraga 2 місяці тому

    Obrigadaaaaa! Apenas Obrigada!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому

      Olá, Giuliane!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      Bons estudos e sucesso!

  • @maricrafty
    @maricrafty 4 місяці тому

    Obrigada

  • @dinellysouza408
    @dinellysouza408 4 місяці тому

    Obrigado.

  • @JLCSz
    @JLCSz 3 місяці тому

    Vídeo muito bem roteirizado e explicação muito didática. Parabéns!!
    Fiquei com dúvida apenas na parte final, sobre o DIFAL em caso de compra para revenda, em que precisa de legislação estadual específica.
    Isso seria o DIFAL-ST, com base determinada nessa tal legislação específica?
    Obrigado!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 місяці тому +1

      Olá, JLCS!
      Grato pela visita e pelo comentário!
      O Simples Nacional paga seus tributos sobre a venda de forma unificada, em função do faturamento, e, por isso, não se preocupa com a DIFAL na revenda. Mas alguns estados acham que com este método, a arrecadação é pouca. Por isto, entraram na justiça querendo mais. A justiça disse Ok, mas tem que estar na legislação do estado esta regulação.
      Este assunto ainda terá muita discussão.
      A DIFAL ST é diferente. Veja um exemplo prático de DIFAL-ST : uma empresa em São Paulo compra refrigerantes de uma fábrica em Minas Gerais para revenda. Como os refrigerantes estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST), o fabricante em Minas Gerais recolhe o ICMS antecipadamente para toda a cadeia de comercialização, até a venda ao consumidor final em São Paulo. No entanto, se houver previsão na legislação estadual de São Paulo, a empresa compradora também poderá ter que recolher o DIFAL, que é o diferencial de alíquotas entre os dois estados, para garantir que São Paulo receba sua parte da arrecadação referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, mesmo que a mercadoria já esteja sujeita à ST.
      Bons negócios e sucesso!!

    • @JLCSz
      @JLCSz 3 місяці тому

      @@ProfessorQuintino Excelente, grato!!

  • @pauloaugustonunesmendes423
    @pauloaugustonunesmendes423 20 днів тому

    Toppp

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  20 днів тому

      Olá, Paulo!
      Grato pela visita e pelo comentário!!
      Sucesso!!

  • @fatimacosta3381a
    @fatimacosta3381a Місяць тому

    Ótimo vídeo, muito obrigada. Fiquei com uma dúvida. Minha empresa é de São Paulo. Eu compro suplementos nutricionais de uma fábrica no Paraná para revenda. Minha empresa é do Simples Nacional, não sou o consumidor final dos produtos, pois revendo eles online. Minha contabilidade em SP entende que tenho que pagar o DIFAL de 6%, já a contabilidade do meu fornecedor do Paraná diz que eu não preciso pagar. E aí, tenho ou não que pagar? Obrigadaa!!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Fátima!
      Grato pela visita!
      Na verdade, os dois estão certos, mas cada um está olhando de abordagens diferentes:
      O fornecedor do Paraná está pensando na venda deles (sua compra):
      Nesse caso, a sua empresa não paga o DIFAL na entrada justamente porque é optante pelo Simples Nacional.
      O ICMS devido pela operação interestadual já foi recolhido pelo fornecedor dentro da alíquota interestadual correspondente. Assim, na visão deles (Paraná), não há obrigação adicional para você.
      A contabilidade de São Paulo está pensando na sua venda:
      Se fosse uma venda de mercadoria do mesmo estado, o ICMS estaria incluído na sua arrecadação simplificada.
      Mas, como se trata da revenda de uma mercadoria de outro estado, é necessário acertar a diferença do ICMS, que é o DIFAL.
      Resumindo:
      O Paraná diz que você não precisa pagar o DIFAL porque, na compra, quem é do Simples não paga, e ele (o fornecedor) já resolveu isso.
      São Paulo diz que você precisa pagar porque vai vender uma mercadoria de outro estado, e esse ajuste não está incluído na arrecadação simplificada.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento.

  • @renatobf
    @renatobf Місяць тому

    Prof, como sempre, brilhante. Ninguém vai assistir uma aula como essa, sobre assunto como esse, no presencial. No entanto, eu tenho algumas dúvidas...rsrsr
    - Todo o conteúdo do vídeo vale para regimes normais?
    - No caso do Simples, mesmo não pagando Difal na origem (venda) é preciso realizar os cálculos para a emissão da nota?
    - Quando cita "destinatário não contribuinte", quer dizer, por exemplo, uma prestadora de serviços (que recolhe ISS e não ICMS)?
    - No caso do Destinatário Contribuinte, quando utilizar base única ou base dupla?
    - Base dupla ou única, é optativo (tanto faz escolher um ou outro)?
    Grato...

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Renato!
      Grato pela visita!
      Todo o conteúdo do vídeo vale para regimes normais?
      Sim. O assunto tratado é para as empresas de um modo geral. Como você já se antecipou, para o Simples existem algumas particularidades.
      No caso do Simples, mesmo não pagando DIFAL na origem (venda), é preciso realizar os cálculos para a emissão da nota?
      O Simples, ao adquirir um produto de outro estado, não paga o imposto interestadual. O ICMS devido fica por conta do seu recolhimento unificado.
      Agora, na sua revenda, deverá recolher o DIFAL relativo ao seu estado.
      Como o ICMS é um tributo estadual, este tópico é detalhado nas legislações de cada estado. Existe muita guerra jurídica em relação a isso, e cada estado trata esse aspecto de forma diferente.
      Quando cita "destinatário não contribuinte", quer dizer, por exemplo, uma prestadora de serviços (que recolhe ISS e não ICMS)?
      Destinatário não contribuinte é aquele que não recolhe ICMS, ou seja, empresas que não pagam ICMS. São, justamente, as empresas prestadoras de serviços.
      Nesse caso, quem vende paga o DIFAL do estado de destino por meio de uma guia própria.
      No caso do destinatário contribuinte, quando utilizar base única ou base dupla? Base dupla ou única, é optativo (tanto faz escolher um ou outro)?
      Não é optativo. A legislação estadual do estado de destino define, e o vendedor na origem paga conforme as regras estabelecidas.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento!

    • @renatobf
      @renatobf Місяць тому

      @@ProfessorQuintino Prof., obrigado pelo feedback. Entendi. Estou há quase um mês estudando Difal, ST, Antecipação, ICMS Fronteiras etc aqui de Pernambuco. Estou sentindo dificuldades ao ler todas as legislações, pois não possuo esse hábito, o texto é meio complicado. Tiro minha carteira agora em janeiro de 2025.
      Obrigado...

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому

      Olá, Renato!
      Grato pela retorno!
      Realmente é muita legislação para dar conta!
      Mas depois será só uma repetição do que já foi feito.
      Abraço!

  • @marcelomacieldossantos2941
    @marcelomacieldossantos2941 2 місяці тому

    Prof! Boa tarde! MEI paga difal nas entradas ( como contribuinte) e nas saídas ? Poderia nos explicar??? Se puder muito obrigado!

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому

      Olá, Marcelo!
      Grato pela visita!
      Em linhas gerais:
      Na entrada do produto, o MEI é responsável por pagar o DIFAL com a diferença entre a alíquta do estado e a alíquota interestadual, fazendo o recolhimento conforme o estado do MEI.
      Nas saídas: O MEI não paga o DIFAL nas vendas que realiza para consumidor final. Nas vendas para empresas que, normalmente são contribuintes do ICMS, e empresa como o compradora é responsável pelo recolhimento da DIFAL.
      Mas, de qualquer jeito é intressante conhecer a legislação específica do estado porque às vezes cada estado tem a sua partidularudade e, ainda assim, pode mudar
      Depois dè um retorno sobre este entendimento.
      Bons negócios! Sucesso!

    • @marcelomacieldossantos2941
      @marcelomacieldossantos2941 2 місяці тому

      ​@@ProfessorQuintinoMuito Obrigado Prof! Sou seguidor do canal há algum tempo já e sempre que posso acompanho os vídeos....Sou de Contábeis...mas a Faculdade não ensina nda disso até agora ...Como o Mei é do SN, ele respeita as condições do CGSN ou a Lei Kandir que rege o ICMS ou as 2 independente de qqq Estado? Muito obrigado de novo e excelente vídeo! Vou recomendar aos outros alunos😎😎😎

  • @QuerinBurgonovo
    @QuerinBurgonovo 2 місяці тому

    Boa tarde Professor, estou com uma dúvida.
    Somos uma empresa que vende produtos para não contribuintes e na hora de calcular o DIFAL em cima de nossos produtos identificamos que temos alíquota reduzida em alguns produtos, alterando a base de calculo da origem e ficando diferente da base de cálculo do destino que é 100% neste caso, podemos reduzir a base de calculo do destino? como fazemos o calculo para não sairmos no prejuizo?
    Att,

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому

      Olá, Querin Burgonovo!
      Grato pela visita!
      Entendi que:
      A base reduzida que você menciona pode ser uma concessão específica do estado onde sua empresa está sediada. Isso deve ser aplicado somente na parte da alíquota interestadual. Por exemplo, se o estado de origem permite uma redução na base de cálculo, o DIFAL da origem pode ser calculado sobre essa base reduzida.
      No estado de destino, por outro lado, você geralmente aplicará o DIFAL sobre 100% do valor da operação, sem considerar a redução da base. Assim, a parte do ICMS devida ao destino será calculada sobre o valor total, e não sobre a base reduzida.
      Exemplo de cálculo:
      Valor da mercadoria: R$ 10.000,00
      Alíquota interestadual (origem): 7% (estado de origem reduz a base de cálculo)
      Alíquota interna (destino): 18% (estado de destino aplica 100% da base)
      Redução da base de cálculo na origem: 40%
      Na origem:
      Base de cálculo = R$ 10.000,00 x 60% (o que sobra após a redução) = R$ 6.000,00
      Valor do ICMS interestadual (na origem) = 7% de R$ 6.000,00 = R$ 420,00
      No destino:
      Base de cálculo (não sofreu redução) = R$ 10.000,00 x 18% (alíquota no destino) = R$ 1.800,00
      DIFAL a ser recolhido para o destino = R$ 1.800,00 - R$ 420,00 = R$ 1.380,00
      Realmente, o estado de destino não costuma permitir a aplicação de uma base de cálculo reduzida que tenha sido concedida no estado de origem. Isso significa que você precisará calcular o ICMS do destino sobre o valor total da operação, independentemente da redução na origem. Ou seja, o valor a ser repassado ao estado de destino será maior, o que pode impactar sua margem de lucro.
      Para minimizar o prejuízo, considere ajustar o preço de venda dos produtos que se beneficiam da redução na origem, de forma a cobrir o aumento da carga tributária no destino. Mesmo que o ICMS no destino aumente, sua margem poderá ser mantida com um novo preço mais alto, mas ainda competitivo.
      Bons negócios e sucesso!

  • @zicolalau
    @zicolalau 3 місяці тому

    Olá Professor Quintino. Parabéns pelo canal, foi um achado para mim. Tenho uma dúvida sobre a alíquota para São Paulo. Geralmente pago Difal para aliquota de 18%. Está correto? Estou no destino.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  3 місяці тому +1

      Olá, Fabio!
      Grato pela visita!
      A ideia é a seguinte:
      - se o destino é consumidor final, recolhe a diferença entre o 18 % e 7% ou a diferença entre 18% e 12%, conforme o estado de origem. Mas, resumindo, calcula 18% e desconta o que foi pago na origem.
      - se o destino vai revender, anota como crédito o valor pago na aquisição e vende, considerando 18%., daí recolhe a diferença..
      Acaba sendo a mesma coisa: ou você recolhe a diferença, revendendo ou se ficar com o produto, recolhe a diferença.
      Porém convém consultar a secretaria da fazenda do estado porque pode ter alguma nuance específica com relação ao bem adquirido ou ao processo de recolhimento.
      Bons negócios e sucesso!

    • @zicolalau
      @zicolalau 3 місяці тому

      @@ProfessorQuintino muito obrigado.

  • @levadianautica2685
    @levadianautica2685 2 місяці тому

    Professor, tudo bem? Sou MEI na área náutica , compro muito produto importado com alicota de 4%. Sendo daqui da Bahia, como vou fazer essa substituição? MEI tem algum regime especial?

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  2 місяці тому

      Olá, Levadia Náutica!
      Grato pela visita!
      O MEI possui algumas facilidades em relação à tributação, mas é preciso observar a legilsção específica do estado para algum detalhe .
      No geral, no caso da importação de produtos, a DIFAL é devida para cobrir a diferença entre a aíquota estadual e a alíquota de 4%, relativa à importação.
      A Bahia cobra DIFAL mesmo para o MEI e o recolhimento é feito para a SEFAZ/BA.
      É interessante que vocvê consulte a própria SEFAZ para ter confiança no seu procedimento., até porque pode existir a isenção se a importação for de produto que não tem similar nacional, que deve ser o caso de algum de seus produtos.
      Bons negócios e sucesso!

  • @giancarlodiniz5577
    @giancarlodiniz5577 4 місяці тому

    Boa noite professor! No caso se eu tenho um restaurante em Belo Horizonte (Minas Gerais), e compro um produto importado de uma empresa em Brasilia essa mercadoria ao chegar aqui eu irei transformar ela para confeccionar os meus pratos, eu tenho que pagar a DIFAL base dupla? Obrigado

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Olá, Giancarlo!
      Grato pela visita!
      Você está certo.
      A legilslação de Minas Gerais (Decreto nº 48.589, de 22/03/2023) que prevê no Art 18 que "O montante do imposto integra sua base de cálculo, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do caput do art. 12 deste regulamento, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle"
      Este chavão de que o montante do imposto integra sua base de cálculo é o gatilho para dizer que é base dupla.
      Continuando...
      Os incisos I e IV do art 12 falam de:
      I - operação relativa a circulação de mercadoria realizada a qualquer título e
      IV - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte regular do imposto, qualquer que seja a sua destinação.
      Todavia, seria interessante consutar a Secretaria da Fazenda de MG para dirimir alguma dúvida e checar a rotina deste pagamento.
      Sucesso!!

    • @giancarlodiniz5577
      @giancarlodiniz5577 4 місяці тому

      @@ProfessorQuintino Obrigado, mas fiquei ainda na dúvida Professor. Neste caso então mesmo usando a mercadoria como INSUMO eu deveria pagar a DIFAL? Pois eu consultei minha contabilidade e disseram que não precisa pagar DIFAL por se tratar de INSUMO para o prato que irei vender.

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Olá, Giancarlo!
      Realmente é isso!
      Como o restaurante paga ICMS, no valor dos pratos oferecidos estará incluído o ICMS e o Estado teriá a sua parte.
      É isso aí!
      A legislação do ICMS de MG, (aquele Decreto nº 48.589/2023), agora no Art 3º, inciso VI, diz que O ICMS incide sobre
      VI - o fornecimento de:
      a) alimentação, bebida ou outra mercadoria em bar, restaurante ou estabelecimento similar, incluídos os serviços inerentes a tal fornecimento.
      Portanto, aquela minha respoista anterior estava incompleta e a sua contabilidade deu uma ótima dica!!
      Depois, mande o endereço para quando eu for para BH, possa experimentar seus pratos e ajudar no ICMS de MG.
      Muito bom! Valeu!

  • @emersondedeus2692
    @emersondedeus2692 Місяць тому

    Boa tarde Professor, espero encontra-lo bem, excelente aula , porem fiquei com uma dúvida, com relação aos calculos realizados, nos calculos de base dupla poderá existir algum estado que exija que seja excluído o ICMS proprio da Operação ?
    Exemplo: R$ 1.600
    ICMS origem 7%
    R$ 1.600 x 7% = R$ 112,00
    Base Difal R$ 1600 - 112 = R$ 1.448,00 (como citado, excluído o ICMS proprio do valor da Op.)
    Calculo R$ 1.488,00/0,83 = R$ 1.792,77 (Considerando 17% no destino)
    Fica: R$ 1.792,77 x 17% = R$ 304,77
    R$ 304,77 - R$ 112,00 = DIFAL R$ 192,77
    Em algum momento poderá ocorrer neste molde ? para a formação de base do Difal ?
    Gratidão Sempre !

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  Місяць тому +1

      Olá, Emerson!
      Grato pela visita!
      Seu raciocínio e os cálculos estão corretos. Esta exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do ICMS no outro estado deve estar regulado no Regulamento do ICMS de destino. Entretanto, as legislaçõpes estaduais, em regra, não definem esta dinâmica de forma explicita.
      Mas com relação ao racioccínio e aos cálculos, você está correto.
      Sucesso!!

  • @edineidejesus8764
    @edineidejesus8764 4 місяці тому

    Professor, estou com dúvida com relação a antecipação parcial 🥲
    Comprei do estado de São Paulo, para revender na Bahia, e tinha entendido que o cálculo seria: valor total da operação x alíquota do do produto - destaque da nota x 0,8 ( quando se aplica o desconto de 20%). O produto não está na ST e não tem alíquota específica, portanto usa a alíquota modal do estado da Bahia. A alíquota modal da Bahia é 20,5%. Mas uma pessoa acabou de me dizer que não devo usar a alíquota modal, mas sim a diferença, pegando os 20,5% da Bahia e subtraindo 7%, obtendo assim 13,5%.
    Então o cálculo correto seria: o valor total da nota x 13,5% - o destaque da nota x 0,8 ? Me ajuda ae 😢

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому +1

      Olá, Edinei!
      Grato pela visita!
      No caso da mercadoria adquirida pela revenda, você considerta a alíquota cheia do Estado da Bahia, referente ao produtio vendido, incidindo sobre o preço de venda do seu produto na hora da venda.
      Ver artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014 de 1996 da Bahia.
      Este lance da diferença de alíquotas (20,5% - 7%) é apenas no caso de aquisição do produto para consumo, utilização ou como ativo permanente de sua empresa,
      O valor pago de ICMS na origem ficará como crédito para sua empresa, E veja que após tudo isto, a Bahia receberá apenas a DIFAL, mesmo.
      Você pagando 20,5% de ICMS, mas recebendo em crédito 7%.
      Depois dê um retorno sobre este entendimento.
      Bons negócios e sucesso!

    • @edineidejesus8764
      @edineidejesus8764 4 місяці тому

      @@ProfessorQuintino Obrigado pela resposta 🙏 mas bugei ainda mais agora, sei que cada estado tem sua legislação própria com relação a isso. Por favor, veja as questões 01 e 02 da seção " Antecipação parcial", no site da SEFAZ Ba.
      www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/simples-nacional/perguntas-e-respostas-sn/
      Ah, e no meu caso, esqueci de dizer que sou MEI. Ou seja, sou MEI do estado da Bahia, que está comprando de um fornecedor do estado de São Paulo, para eu revender aqui no estado da Bahia. A alíquota interna da Bahia é 20,5% e a alíquota interestadual entre São Paulo e Bahia é de 7%. Veja que a própria SEFAZ Ba fala que " o cálculo será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", na questão 02, e o tema da seção é Antecipação parcial

    • @edineidejesus8764
      @edineidejesus8764 4 місяці тому

      @@ProfessorQuintino Obrigado pela gentileza de responder. Mas eu bugei, sei que cada estado tem sua legislação própria sobre isso, veja as questões 01 e 02 da seção " Antecipação Parcial", no site da SEFAZ Ba:
      www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/simples-nacional/perguntas-e-respostas-sn/
      Veja que na questão 02 fala que " o cálculo será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", e a interna da Bahia é 20,5% e a interestadual entre São Paulo e Bahia é 7%
      Ah, eu esqueci de dizer que sou MEI do estado da Bahia, e estou comprando mercadoria de um fornecedor do estado de São Paulo, e essa mercadoria que estou comprando é para eu revender aqui na Bahia

  • @claudiam.sp.l8952
    @claudiam.sp.l8952 4 місяці тому

    • @ProfessorQuintino
      @ProfessorQuintino  4 місяці тому

      Oi,,Cláudia!
      Que legal sua visita!
      Grande abraço!!