Entenda sobre o ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. VÍDEO 2/2: Cálculos na prática.
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- Опубліковано 17 вер 2017
- Neste vídeo entenda o passo a passo do ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA na prática, com o objetivo de esclarecer de como funciona os cálculos aplicáveis. Com dicas e exemplos de cálculos, em uma linguagem simples de como funciona a sistemática de apuração e recolhimento do ICMS-ST, que é muito adotado pelos estados de todo Brasil.
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ótimo! Excelente explicação! Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco! Sucesso!
Muito bom o vídeo, ótimo!
Excelente explicação, obrigada!!!
Caraca! você é fera prof. Albert Parabéns!
Ótima explicação! 👏
Excelente explicacao! Parabéns e obrigada.
Muito proveitoso essa aula
Muito obriga pela sua generosidade, suas explicações me ajudam muitoooo. Por favor não deixe de postar mais videos.
Que bom. Muito obrigado Márcia. 🤝
Melhor vídeo sobre a prática do ICMS-ST, Parabéns!!
Obrigado Colega 🤝
Espetacular ambos os videos! Parabéns
Obrigado Erich 🤝
Muito bom! Adorei a explicação.
Que bom. Obrigado Debora🤝
Excelente explicação! Sou Contador há 32 anos e ainda creio que um dia teremos uma legislação tributária decente e desburocratizada.
Obrigado colega 🤝 vamos ver e acompanhar a Reforma tributária do futuro 👍
Com a reforma e a simplificação tributária, com certeza algumas funções da área vão ser extintas.
muito bom parabéns e espero o próximo vídeo !
+Fernando Ramos obrigado 👍
Muitíssimo obrigada por essa explicação. Esta de parabéns.
Muito obrigado Lilian 🤝
Muito bom , parabéns 👏👏👏
Obrigado 🎯🤝
Valeu!!! explicação ímpar. PARABÉNS.
Obrigado Josemara 😊🙏
Excelente aula parabéns e muito obrigado por compartilhar conosco esse conteúdo tão rico
Obrigado Anderson 🤝
Excelente está de parabéns !
Obrigado 🤝
Muito bom o vídeio, está de parabéns
Obrigado Edson 🤝
Excelente explicação, tanto do primeiro como no segundo vídeo!! Satisfeito com a explanação oferecida. Meus parabéns!!
Obrigado Carlos 🤝
melhor explicação que ja olhei
Gostei. Show de bola
Obrigado Paulo 🤝
Valeu pela a iniciativa dessa aula sobre ICMS substituição tributaria
Obrigado José Alves 🤝
Parabéns! obrigado pelo vídeo
Obrigado Ingrid 🤝
Você realmente é um cara diferenciado, boa dicção e uma forma de explicar bem aprimorada.... show
Obrigado Anderson. Tmj 🤝
Valeu professor! Explica muiitooo bem
Valeu Reinado. Obrigado 🤝
Excelente!
Obrigado 🤝
Muito obrigado pelo seu apoio na internet para os contadores! Sucesso!
Obrigado Wagner 🤝
Simplesmente nota MIL!!!!!!!!
Obrigado 😊
Ótimo vídeo, o que tenho a dizer é OBRIGADA por dá uma explicação tão boa, tirou um peso das minhas costas!!
Que bom, obrigado Dayana 🙏😊
Ótima explicação! Estou indo para o terceiro período de contábeis, e a cada aula ou vídeo que assisto, percebo o quanto é árdua a vida do contador, mas estou amando. Obrigado, e estou aguardando novos vídeos.
Que bom! Sucesso. Abraço 🤝
O seu vídeo foi simples e objetivo, me ajudou a entender. Muito obrigado!
Que Bacana. Obrigado 🤝
Olá boa noite
Estou amando sua explicação.
Aborta todos os regimes tributária com cálculos.
Boa noite. Que bom! Obrigado Enilda 🤝
Parabens pelo video.
sanou todas minhas duvidas
Obrigado Adriano 🤝
Muito bom!
Obrigado 😊
Parabéns pelo trabalho e pela iniciativa! Sucesso!!!
Obrigado Jesiel 🤝
Obrigado!!! Excelente!!
Obrigado 🙏
Excelente vídeo aprendi muito parabéns...
Obrigado 🤝
Parabéns cara
Obrigado Jefferson 🤝
Ótimo trabalho!
Obrigado 🤝
Adorei as suas explicações, estou a procura de uma oportunidade profissional e preciso saber como calcular o ICMS-ST, esse assunto gera muitas dúvidas na área fiscal. muito obrigada!
Fico Feliz ter contribuído. Obrigado 🤝
Maravilhosa Aula !!!
Obrigado Miriam 🤝
Amei o vídeo, consegui entender só olhando.
Que bom, obrigado
Parabéns pela didática ... foi muito útil !!!!
Obrigado Kátia 😊
Explicações simplificadas e com qualidade.
Obrigado Fábio 🤝
Muito bom seus videos sobre ICMS ST. No UA-cam inteiro eu não vi um bom Vídeo sobre Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST
, explicando todas as modalidades. FICA DICA AJ Soluções.
Obrigado Leonardo 🤝
Parabéns!
Obrigado 🤝
Show de bola de aula..
Assim deveria ser no dia a dia no trabalho, mas há uma excessiva falta de parceria em compartilhar conhecimento no próprio local de trabalho, que iniciativas com a sua se perpetue e adentre as empresas contábeis no sentido de mudar a cultura da nossa categoria que é de importância máxima mas os próprios parecem não a ver com esses olhos..
Parabéns pela iniciativa, ganhou um fã do seu trabalho e um aluno a partir de agora por aqui.. grande abraço professor..
Valeu ✌️. Obrigado Huggo 🎯🤝
Muito obrigada, me ajudou muito.
Que bom. Obrigado Micheli 🤝
Muito bom
Obrigado 😊
Excelente!! Acabei de ficar inscrita no Canal!
Obrigado Claudia 🤝
Macho, que coisa bacana essa iniciativa! Sou amapaense e estou estudando pra área fiscal e, por acaso, ao tirar uma dúvida vendo o canal, comecei a estranhar os exemplos envolvendo Macapá e Santana. Aí, pelo sotaque foi entendendo que vocês são amapaenses também! hehe
Hoje não estou mais no meu querido estado onde nasci, mas se tivesse, bateria na porta de vocês atrás de estágio com certeza (estou cursando Contábeis à distância).
Parabéns pela iniciativa, os vídeos estão ótimos!
Que bacana André, sou amapaense com muito orgulho. Muito feliz pelas suas palavras, sou contador e tb iniciei como estagiário. Sucesso no seu curso. Abraço 🤝
Vc explica muito bem. Obgda 😉
Muito obrigado Jussara
Seus vídeos são excepcionais, aprendi bastante com suas explicações, pois sou leigo nesses assuntos e procuro aprender como funciona o regime tributário desse país que é injusto com os empreendedores. O que percebo, é que todos esses regimes tributários precisam ser mais simplificados e menos taxativos. Parabéns.
Obrigado Josenildo 🙏🤝
Parabéns!!
Obrigado Rodrigo 🤝
Obrigada pela gentileza da sua explicação, mostrando de fato como fazer o cálculo ajuda muito. Fiz um curso de ST e o curso foi mais explicação, fica um pouco difícil colocar na prática.
Que bom. Obrigado Daniela🙏🎯🤝
Excelência!
Obrigado Ana Cláudia 🤝
Trabalho na área já a muitos anos e estou a 2 anos desempregada, agora estou me atualizando para voltar a trabalhar e creio que suas explicações vai me ajudar bastante em questões de testes e provinhas que irei que fazer. Muito obrigada execelente explicação.
Que bom, muito obrigado 🙏😊
muito bom
Obrigado Daniele
Faz um vídeo mostrando como saber se tal produto está sujeito a substituição tributária,e como proceguir daí, no caso vc mostrou nesse vídeo, que seria abster o crédito de icms
Blz. Obrigado 🤝
Albert boa tarde, acabei de ver teu video sobre ST. vendo álcool hidratado direto da usina, ou seja, diretor do produtor. a venda desse produto p alguns estado tem ST. não sou especialista em contabilidade, sou representante comercial, porem tenho que entender p poder passar p meus clientes e tbm observar as vendas de concorrentes. gostaria de algumas dicas, primeiro, onde descubro o MVA ajustado de cada estado? onde posso descobrir se o estado de destino o produto tem ST desse produto especifico? é isso. parabens pelo video ficou muito bem explicado. continue com mais aulas como essa que acabei de assistir.
Obrigado Paulo. Vc pode acompanhar todos os protocolos e convênios no site do CONFAZ. (Portal nacional da substituição tributária). Além do site dos fiscos estaduais. 👍
Entendi o raciocínio. A MVA-ST 1 é a MVA Original do produto. Abri a tabela do Amapá e vi que a MVA-ST 1 do cimento é 20%.
Logo, ambas são a mesma coisa. Espero que meu raciocínio esteja certo! kkkk
Muitíssimo obrigado!
.muito bom, estou estudando St.
Obrigado Danilo 🤝
Muito bom o vídeo. Você poderia fazer um vídeo voltado para comerciantes. Como calcular o custo real do produto com substituição tributária.
Obrigado Roberto. E pela sugestão tb 🤝
Ótimo vídeo!
Obrigado Myriam
Obrigado Myriam
show de bola.
Obrigado 🤝
Faz um video com calculo para Sao paulo/manaus de produto Esmalte. Agradeço se fizer👍
Obgda
Ola, teria que se saber o valor total do produto pra se fazer os calculos.....
Se tem algum incentivo fiscal.
Se é cumulativo ou nao cumulativo.....
Valor do MVA do produto, pra calcular a MVA Ajustada e etc...
Boa sorte!
Muito bom o vídeo. ICMS, PIS e COFINS são impostos calculados por dentro, todas MVA do seu exemplo foram aplicadas por fora, inclusive na exclusão do PIS/COFINS e do ICMS quando houve incentivo/benefício fiscal. Como fica essa situação no ICMS, quando aplicar a MVA por dentro?
O ideal é usar um sistema que já tenha todas as MVAs cadastradas e os devidos protocolos, aí não tem erro. Recomendo o www.traxo.com.br.
Interessante fazer do simples nacional!
Obrigado pela dica Nicolas 👍🤝
poderia comentar sobre a substituição entre regimes tributários vlw
Valeu Wagner 🤝
Melhor vídeo sobre ICMS-ST que vi até agora, disparado!
Pois misturou teoria com prática de forma objetiva e clara.
Plagiando Sir Isaac Newton: "(...)Abriu-se um clarão à minha frente."
Like e inscrito com todo prazer!
Muitíssimo obrigado por compartilhar um pouco desse conhecimento e experiência.
Passarei à acompanhar seus vídeos, pois sua didática é diferenciada.
Parabéns e obrigado!
Obrigado Sérgio 🤝
Professor muito bom! Deveria elaborar um curso profissionalizante! Muito top,professor! Parabéns!
Obrigado Silmar Jorge 🤝
Se produzir um curso ,compro com a maior satisfação!
AJ Soluções, providencie um curso, vc é otimo
Bacana! Clareou minha mente. Sou MEI de MG compro mercadoria de SP para revender para consumidor final (PF e PJ) e pago o DIFAL de 6% eqt a empresa já arca com 12%. Pedi ao contador para fazer a apuração para mim, e descobri como ele fez o cálculo (conforme convênio 52/2017 Merc. Dest. ao uso e consumo e ativo fixo) e agora estou começando a emitir eu ms minha própria DAE onde já coloco o valor com multa e juros que o próprio sistema calcula. Só acho estranho que no DAE o contador indicou código 0326-9 que se trata de rec. antecipado-comer. O que significa? O icms-st na minha nota vem zerado e o cfop vem 6102 ou 6106 para as msm mercadorias. Aqui vendo no 5102. Obrigada!
Albert, indica um curso top de Contabilidade Tributária que você saiba,
Só corrigindo, aos 5:46 ele diz 8.763,60 x 28,78%. O correto é 8.763,60 + 28,78% = 11.285,77
Obrigado Arthis 🤝
pode ser tb (x) 1,2878
Ótimo aula. Parabéns! Tenho uma dúvida, teria outra forma de saber se um determinado produto é tributado, ST ou Isento, sem olhar no Danfe?
Obrigado Alan. Vc tem que consultar os protocolos, convênios, decretos e a legislação do seu estado, aí vc vai identificar como é tributado o produto que vc deseja saber. 🤝
As empresas do Simples Nacional leva desvantagem em relação a empresa do LUCRO REAL. A empresas no lucro real abatem toda ST recolhida, ao contrario das empresas no Simples Nacional.
Ola muito bom seu video e bem esclarecedor queria fazer uma pergunta em relaçao a uma duvida que tenho sobre uma nota sou do estado do mato grosso estou com duvidas em relaçao ao recolhimento do imposto dos produtos a nota apresenta recolhimento de alguns produtos somente e de outros nao gostaria de saber se poderia me explicar como identificar quais que ja foram recolhidos e quais que nao foram, os produtos sao ferramentas eletricas aguardo sua resposta.
Erikah muito obrigado. Em relação a sua dúvida pelo CST tem como vc identificar de foi calculado o icms ST.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Excelente explicação! Uma dúvida:
No caso de operação interestadual com incentivo fiscal do ICMS, como tratado no vídeo... Esse incentivo é explicito no protocolo/convênio entre os estados da operação, ou é com base na legislação interna do estado de destino?
Obrigado Hilário. Em relação sua dúvida os convênios e protocolos são a base, são os acordos entre os estados em relação ao icms ST por exemplo, porém os estados tem que publicar em sua legislação através de regulamentação com decretos, assinado pelo governo e publicado em diário oficial👍
Olá! Sim realmente um dos vídeos sobre ST que explicou muito bem o calculo, irei frequentar o canal agora assim como o nosso colega Sergio Lobo que expôs aqui dificuldade sobre a tabela de MVA eu encontrei a do estado de PE e em questão o produto é bebida de CEST 0302100 onde em OP Interna a Aliq é 27% e o MVA não tem como saber porque existem duas colunas respectivamente 140 e 70 , estou com a nota em mãos mais infelizmente não consigo fazer o calculo e se puder ajudar agradeço, penso que aqui no canal pode não ser o local ideal para tirar estas dúvidas.
Robson. Vamos analisar o seu caso. Nesse caso acima e em relação a cerveja. Se o substituto for industrial, importador, arrematante ou engarrafador utilizar a MVA original de 140%, alíquota interna de 25% + 2% da FECEP.
Agora se o substituto for distribuidor, depósito e estabelecimento atacadista utilizar a MVA original de 70%, alíquota interna de 25% + 2% da FECEP.
Então tem que analisar o seu caso para ver como se encaixa.
Obs: lembrando se vc for varejista na venda desse produto, ou seja, venda ao consumidor final, o ICMS Já foi pago anteriormente por ST. Blz 👍
@ Cara muito bom, muito bom valeu meu caro.
Valeu ✌️ obrigado 🤝
@ Prezado revolvi fazer o calculo novamente e não bate, vi que o emissor é um atacadista então o com vProd=4.821,76 vIPI 216,98 MVA 70% CST=70 e pRedBC = 55,56% pICMS 27% vICMS 578.55
o Calculo do ST na nota aponta o seguinte vBCST 9.609,60 vICMSST 1.401,26
Este valor de BC do ST não bate de forma alguma a nota é real ou seja não são dados ficticios de acordo com o seu calculo posso concluir que a mesma esta errada porque devo somar o valor do produto + IPI que daria 5.038,74 + (5.038,74*70%) => VBCST = 8.565,86
Boa noite, você tem algum vídeo que explique o decreto que saiu no Rio Grande do Sul sobre ICMS/ST - sub-apuração?
Boa noite Joelso. Específico desde decreto do Rio Grande do Sul, não tenho 👍
Com relação a PIS/COFINS trata-se de alíquota zero e não há qualquer obrigação de se dá desconto destacado no documento fiscal. A alíquota zero já será utilizada na formação do preço. É diferente do ICMS que condiciona a desoneração à concessão do desconto. No mais, uma boa aula.
Obrigado 🤝
Excelente explicação, parabéns pelo vídeo. Gostaria de saber se alguém pode me ajudar a encontrar o tabelamento de MVA original. Obrigado.
Renan. Nos protocolos e convênios tem a MVA original. O protocolo geral 142/2018 tem a lista completa 🤝
@ obrigado.
Gostei muito!!!
No exemplo o cálculo é para o contribuinte substituto, correto?
Obrigado Carolina 👍
Mas não encontro as MVA's originais, somente as MVA's-ST.
Então como saberei a mva original específica de cada produto?
Assim como você mostrou a do cimento que é 20% aí no Amapá?
Juro que é a útima pergunta de hoje! hahahah!
Blz 🤝
Olá, parabéns pelo vídeo. Sou de Santa Catarina e encontrei seu canal sem querer procurando algo sobre ICMS-ST. Quem sabe você pode me ajudar pois tenho uma dúvida enorme.Tenho um cliente no ES (varejo) e tenho uma filial em SP. Quero fazer uma venda para ele via essa filial. Para o meu produto (vinho, NCM 2204) não existe mais convênio entre esses dois estados. Porém no ES existe ST, com MVA original de 43,03%. Meu produto chega em SP com custo de R$ 6,63. Meu grande problema é passar para meu cliente quanto vai custar uma garrafa de vinho para ele, pois entendo, e não sei se estou certo, que ele deve recolher a ST na entrada do produto. OBS: Clientes varejistas recebem ofertas de várias empresas, por isso dão preferência para empresas que facilitam a vida deles. Quero mandar o produto com a guia GNRE recolhida e depois ele me paga o valor da ST mais o valor do produto, porém não tenho certeza dos meus cálculos e meus contadores possuem opiniões diferentes. Para simplificar uso uma margem ilustrativa de R$ 2,00 que inclui meus impostos (presumido), frete e demais despesas. No ES o ICMS interno é de 27% para vinho e o interestadual para lá é de 7%. Uso o seguinte raciocínio: Valor da ST = (((6,63+2,00)*1,4303)*0,27)-((6,63+2,00)*0,07) Logo o valor da ST é de R$ 2,73. Somo isso ao valor de R$ 8,63 que seria meu preço e meu cliente possui um custo efetivo do produto de R$ 11,36. Isso está certo? Desculpe pelo longo texto mas quando falamos de tributos foi a forma mais simples que consegui me expressar. Obrigado e parabéns.
Vamos lá Douglas. Realmente é um texto bem grande kkk. Primeiro verificar se existe protocolo ou convênio em relação a esse produto entre São Paulo e Espírito Santo. Caso não tenha vc não é obrigado a calcular ICMS ST, pois deixa de ser substituição tributária e passa ser antecipação tributária, pois na legislação do Espírito Santo cobra na entrada no estado o ICMS desse produto.
Vi na legislação que realmente existe o protocolo 123/2012 que não se aplica a ST nas operações entre os estados de São Paulo e Espírito Santo.
Ou seja não é signatário.
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado 😊
O IPI e o frete irão compor a base de cálculo do ICMS-ST? Pois estamos falando de industria, e você não citou o IPI nos seus calculos, pois lendo alguns materiais, encontrei comentário a respeito da inclusão de frete, IPI e outras despesas... como fica essa questão?
Susana. Sim irá compor a base de cálculo, IPI, Frete.
Ex: produto 100
+ IPI. = 10
+ frete= 10
BC = 120 x MVA = BC icms ST
O valor que ele esta dando como exemplo da BC ICMS-ST ja esta com esses imposto embutidos Susana. Abraço!
professor qual a base legal para deduzir pis e cofins dos produtos no momento de calcular o icms -st?? (op interestadual com incentivo pis e cofins)
Camila, nos próprios protocolos e convênios fala que a base de cálculo do ICMS ST e o com base no preço de custo. 🤝
Outra questão tb, no próprio site da Sefaz AP, tem um ícone de ICMS ST que trata sobre o assunto.
👍👍👍
🤝
Parabéns pelas aulas Mestre, uma duvida exemplo: Comprei um produto de uma fabrica com ST de MG para o estado SP(atacado), neste caso o fabricante é o substituto e o atacado que comprou substituído certo, caso o atacado(SP) vender este produto que foi adquirido de MG, para um distribuidor no estado PR devo emitir a nota com ST por ser interestadual ? ou continua sem ST como uma venda dentro do estado pois o substituto já recolheu na venda? Obrigado
Vagner.
A substituição tributária está previsto conforme o artigo 150, § 7° da Constituição Federal, a lei pode atribuir a outro contribuinte do imposto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por toda a cadeia de comercialização da mercadoria, ou seja, este contribuinte na condição de responsável além de recolher o imposto devido pela própria operação recolhe também o imposto devido pelas operações que ocorrerão posteriormente.
Em operações interestaduais não basta haver regulamentação da aplicação do regime de substituição tributária por parte de um Estado em específico, pois, conforme previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 142/2018, esta aplicação da substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado entre as unidades da federação envolvidas na operação. Estes acordos podem ser celebrados através de Convênios ICMS, normalmente quando todos os Estados fazem parte, ou através de Protocolo ICMS, quando no mínimo dois Estados fazem parte do acordo.
Então se tiver protocolo ou convênio existente exigindo a cobrança de ICMS ST desse produto entre o estado de SP e PR, sim tem que recolher o ICMS ST nessa operação interestadual, e essa empresa de São Paulo para ter direito ao ressarcimento do ICMS ST, visto que o fato presumido na venda não ocorreu em SP, e sim em outro estado.
Não sei se deu para entender mais e mais ou menos isso. Abraço 👍
AJ Soluções Muito obrigado
Muito bom. Preciso tirar uma dúvida.
Sou MEI, estou em MG, comprei e irei revender uma mercadoria sujeita ao regime de St, venda para empresa de SP.
Já paguei o ICMS ST na compra, como faço o cálculo para a venda desse produto?
A MVA é de 71,78%
Produto de 1000,0
Bem vc já pagou o ICMS ST na entrada. Agora vc vai vender para outro estado ?
Nesse caso vc passa ter direito ao ressarcimento da operação anterior. E terá que consultar a legislação de destino do envio da mercadoria.
Nos exemplos de operações internas e interestadual as notas fiscais eram de venda da indústria para o comércio? Se sim, quem paga o ICMS ST é a indústria?
O contribuinte Substituto (indústria) apurar e recolhe o ICMS ST que no qual esse imposto e do contribuinte Substituído ( comércio) ou seja foi transferido a responsabilidade da apuração e recolhimento a uma terceira pessoa. Obs: lembrando que nessa cadeia toda da operação que sempre paga e o consumidor final (cliente) pois é repassado no preço. Obrigado Nicoly 🤝
Ola professor tenho uma dúvida. Aqui em Manaus não podemos nos creditar do credito presumido de 7% , pois somos comercio, não iremos industrializar o produto nacional que compramos de outro estado. Mesmo quando o convênio 65/88 explica que temos o direito.
Oi Dayana. Aqui no Amapá o RICMS AP decreto 2269 autoriza o crédito presumido igual ao montante da origem.
Eu não conheço a legislação do AM, mais vou estudar sobre o assunto. Pq precisa está regulamentado da legislação estadual sobre o ICMS.
boa noite ! por qual motivo existem algumas notas fiscais que não destacam a alíquota interestadual ? Ex SP para TO o produto não destaca nem 4% e nem 7% simplesmente não tem nada ! rsrsrs. voce sabe por qual motivo ? desde já agradeço, curto todas as aulas !
Boa tarde Alan. Pode ser por vários motivos, depende de cada caso, cada estado, cada NF, ou até mesmo por erro do emitente.
Por exemplo: As mercadorias que possui alguma forma de incentivo fiscal (isenção) ele não vai destacar o icms. Que é o nosso caso aqui de Macapá.
Outro exemplo: mercadoria com substituição tributária, já retida anteriormente
Ok. 👍, abraço Alan
Feliz natal a todos. Ótimo, como posso me iniciar neste assunto em tanta evidência para os contadores. Vou tentar me inserir. Me ajude. Um abraço e Jesus abençoe a todos.
Obrigado Gilberto. Abraço 🙏🤝
Parabéns pelo video, muito esclarecedor.
Obrigado Sandra 🤝
Olá! Tenho uma dúvida com relação as Empresas do Simples nacional que são Substituto Tributária, e "retem" o ICMS na nota fiscal, referente as vendas dos produtos industrializados. Como é recolhido o ICMS retido por substituição? deve-se gerar uma guia GNRE?
Boa tarde Cassiano. Sim pode ser recolhido por GNRE ou por inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino 👍
exelente video, so uma duvida.. no minuto 4:38 voce falou da MVA AJUSTADA, mas como realiza o calculo dessa mva ajustada? vc apenas citou mas não explicou qual seria esse calculo!
Os protocolos e convênios informa a MVA original. Porém para vc calcular a MVA ajustada vc precisa de três informações para aplicar em uma fórmula: alíquota interestadual, alíquota interna e mva original.
Mva ajustada = [ ( 1-mva original) x (1-aliq.inte)
Dividido (1- alíquota interna do destino) ] -1
@ show de bola, muuito obrigado!