Trabalho na área já a muitos anos e estou a 2 anos desempregada, agora estou me atualizando para voltar a trabalhar e creio que suas explicações vai me ajudar bastante em questões de testes e provinhas que irei que fazer. Muito obrigada execelente explicação.
Seus vídeos são excepcionais, aprendi bastante com suas explicações, pois sou leigo nesses assuntos e procuro aprender como funciona o regime tributário desse país que é injusto com os empreendedores. O que percebo, é que todos esses regimes tributários precisam ser mais simplificados e menos taxativos. Parabéns.
Ótima explicação! Estou indo para o terceiro período de contábeis, e a cada aula ou vídeo que assisto, percebo o quanto é árdua a vida do contador, mas estou amando. Obrigado, e estou aguardando novos vídeos.
Adorei as suas explicações, estou a procura de uma oportunidade profissional e preciso saber como calcular o ICMS-ST, esse assunto gera muitas dúvidas na área fiscal. muito obrigada!
Muito bom seus videos sobre ICMS ST. No UA-cam inteiro eu não vi um bom Vídeo sobre Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST , explicando todas as modalidades. FICA DICA AJ Soluções.
Show de bola de aula.. Assim deveria ser no dia a dia no trabalho, mas há uma excessiva falta de parceria em compartilhar conhecimento no próprio local de trabalho, que iniciativas com a sua se perpetue e adentre as empresas contábeis no sentido de mudar a cultura da nossa categoria que é de importância máxima mas os próprios parecem não a ver com esses olhos.. Parabéns pela iniciativa, ganhou um fã do seu trabalho e um aluno a partir de agora por aqui.. grande abraço professor..
Obrigada pela gentileza da sua explicação, mostrando de fato como fazer o cálculo ajuda muito. Fiz um curso de ST e o curso foi mais explicação, fica um pouco difícil colocar na prática.
Faz um vídeo mostrando como saber se tal produto está sujeito a substituição tributária,e como proceguir daí, no caso vc mostrou nesse vídeo, que seria abster o crédito de icms
Albert boa tarde, acabei de ver teu video sobre ST. vendo álcool hidratado direto da usina, ou seja, diretor do produtor. a venda desse produto p alguns estado tem ST. não sou especialista em contabilidade, sou representante comercial, porem tenho que entender p poder passar p meus clientes e tbm observar as vendas de concorrentes. gostaria de algumas dicas, primeiro, onde descubro o MVA ajustado de cada estado? onde posso descobrir se o estado de destino o produto tem ST desse produto especifico? é isso. parabens pelo video ficou muito bem explicado. continue com mais aulas como essa que acabei de assistir.
4 роки тому
Obrigado Paulo. Vc pode acompanhar todos os protocolos e convênios no site do CONFAZ. (Portal nacional da substituição tributária). Além do site dos fiscos estaduais. 👍
exelente video, so uma duvida.. no minuto 4:38 voce falou da MVA AJUSTADA, mas como realiza o calculo dessa mva ajustada? vc apenas citou mas não explicou qual seria esse calculo!
4 роки тому+1
Os protocolos e convênios informa a MVA original. Porém para vc calcular a MVA ajustada vc precisa de três informações para aplicar em uma fórmula: alíquota interestadual, alíquota interna e mva original. Mva ajustada = [ ( 1-mva original) x (1-aliq.inte) Dividido (1- alíquota interna do destino) ] -1
Muito bom o vídeo. ICMS, PIS e COFINS são impostos calculados por dentro, todas MVA do seu exemplo foram aplicadas por fora, inclusive na exclusão do PIS/COFINS e do ICMS quando houve incentivo/benefício fiscal. Como fica essa situação no ICMS, quando aplicar a MVA por dentro?
Macho, que coisa bacana essa iniciativa! Sou amapaense e estou estudando pra área fiscal e, por acaso, ao tirar uma dúvida vendo o canal, comecei a estranhar os exemplos envolvendo Macapá e Santana. Aí, pelo sotaque foi entendendo que vocês são amapaenses também! hehe Hoje não estou mais no meu querido estado onde nasci, mas se tivesse, bateria na porta de vocês atrás de estágio com certeza (estou cursando Contábeis à distância). Parabéns pela iniciativa, os vídeos estão ótimos!
6 років тому
Que bacana André, sou amapaense com muito orgulho. Muito feliz pelas suas palavras, sou contador e tb iniciei como estagiário. Sucesso no seu curso. Abraço 🤝
Entendi o raciocínio. A MVA-ST 1 é a MVA Original do produto. Abri a tabela do Amapá e vi que a MVA-ST 1 do cimento é 20%. Logo, ambas são a mesma coisa. Espero que meu raciocínio esteja certo! kkkk Muitíssimo obrigado!
Olá! Sim realmente um dos vídeos sobre ST que explicou muito bem o calculo, irei frequentar o canal agora assim como o nosso colega Sergio Lobo que expôs aqui dificuldade sobre a tabela de MVA eu encontrei a do estado de PE e em questão o produto é bebida de CEST 0302100 onde em OP Interna a Aliq é 27% e o MVA não tem como saber porque existem duas colunas respectivamente 140 e 70 , estou com a nota em mãos mais infelizmente não consigo fazer o calculo e se puder ajudar agradeço, penso que aqui no canal pode não ser o local ideal para tirar estas dúvidas.
5 років тому+1
Robson. Vamos analisar o seu caso. Nesse caso acima e em relação a cerveja. Se o substituto for industrial, importador, arrematante ou engarrafador utilizar a MVA original de 140%, alíquota interna de 25% + 2% da FECEP. Agora se o substituto for distribuidor, depósito e estabelecimento atacadista utilizar a MVA original de 70%, alíquota interna de 25% + 2% da FECEP. Então tem que analisar o seu caso para ver como se encaixa. Obs: lembrando se vc for varejista na venda desse produto, ou seja, venda ao consumidor final, o ICMS Já foi pago anteriormente por ST. Blz 👍
@ Prezado revolvi fazer o calculo novamente e não bate, vi que o emissor é um atacadista então o com vProd=4.821,76 vIPI 216,98 MVA 70% CST=70 e pRedBC = 55,56% pICMS 27% vICMS 578.55 o Calculo do ST na nota aponta o seguinte vBCST 9.609,60 vICMSST 1.401,26 Este valor de BC do ST não bate de forma alguma a nota é real ou seja não são dados ficticios de acordo com o seu calculo posso concluir que a mesma esta errada porque devo somar o valor do produto + IPI que daria 5.038,74 + (5.038,74*70%) => VBCST = 8.565,86
O IPI e o frete irão compor a base de cálculo do ICMS-ST? Pois estamos falando de industria, e você não citou o IPI nos seus calculos, pois lendo alguns materiais, encontrei comentário a respeito da inclusão de frete, IPI e outras despesas... como fica essa questão?
7 років тому+12
Susana. Sim irá compor a base de cálculo, IPI, Frete. Ex: produto 100 + IPI. = 10 + frete= 10 BC = 120 x MVA = BC icms ST
Bacana! Clareou minha mente. Sou MEI de MG compro mercadoria de SP para revender para consumidor final (PF e PJ) e pago o DIFAL de 6% eqt a empresa já arca com 12%. Pedi ao contador para fazer a apuração para mim, e descobri como ele fez o cálculo (conforme convênio 52/2017 Merc. Dest. ao uso e consumo e ativo fixo) e agora estou começando a emitir eu ms minha própria DAE onde já coloco o valor com multa e juros que o próprio sistema calcula. Só acho estranho que no DAE o contador indicou código 0326-9 que se trata de rec. antecipado-comer. O que significa? O icms-st na minha nota vem zerado e o cfop vem 6102 ou 6106 para as msm mercadorias. Aqui vendo no 5102. Obrigada!
Melhor vídeo sobre ICMS-ST que vi até agora, disparado! Pois misturou teoria com prática de forma objetiva e clara. Plagiando Sir Isaac Newton: "(...)Abriu-se um clarão à minha frente." Like e inscrito com todo prazer! Muitíssimo obrigado por compartilhar um pouco desse conhecimento e experiência. Passarei à acompanhar seus vídeos, pois sua didática é diferenciada. Parabéns e obrigado!
Não entendi uma coisa. No método "OPERAÇÃO INTERNA" ele usa como base de cálculo o [Preço do Produto] apenas (confirme no tempo 1:50). E no método "OPERAÇÃO INTERESTADUAL" ele usa como base de cálculo o valor [Preço do Produto - %CréditoICMS] (confirme no tempo 5:13). Está certo isso?
4 роки тому
Cristiano boa tarde. Na operação interna. Vc vai usar a MVA original; Na operação interestadual vc vai usar a MVA ajustada. Tudo está conforme os protocolos e convênios da substituição tributária 👍
Parabéns pelas aulas Mestre, uma duvida exemplo: Comprei um produto de uma fabrica com ST de MG para o estado SP(atacado), neste caso o fabricante é o substituto e o atacado que comprou substituído certo, caso o atacado(SP) vender este produto que foi adquirido de MG, para um distribuidor no estado PR devo emitir a nota com ST por ser interestadual ? ou continua sem ST como uma venda dentro do estado pois o substituto já recolheu na venda? Obrigado
5 років тому+1
Vagner. A substituição tributária está previsto conforme o artigo 150, § 7° da Constituição Federal, a lei pode atribuir a outro contribuinte do imposto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por toda a cadeia de comercialização da mercadoria, ou seja, este contribuinte na condição de responsável além de recolher o imposto devido pela própria operação recolhe também o imposto devido pelas operações que ocorrerão posteriormente. Em operações interestaduais não basta haver regulamentação da aplicação do regime de substituição tributária por parte de um Estado em específico, pois, conforme previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 142/2018, esta aplicação da substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado entre as unidades da federação envolvidas na operação. Estes acordos podem ser celebrados através de Convênios ICMS, normalmente quando todos os Estados fazem parte, ou através de Protocolo ICMS, quando no mínimo dois Estados fazem parte do acordo. Então se tiver protocolo ou convênio existente exigindo a cobrança de ICMS ST desse produto entre o estado de SP e PR, sim tem que recolher o ICMS ST nessa operação interestadual, e essa empresa de São Paulo para ter direito ao ressarcimento do ICMS ST, visto que o fato presumido na venda não ocorreu em SP, e sim em outro estado. Não sei se deu para entender mais e mais ou menos isso. Abraço 👍
Olá, parabéns pelo vídeo. Sou de Santa Catarina e encontrei seu canal sem querer procurando algo sobre ICMS-ST. Quem sabe você pode me ajudar pois tenho uma dúvida enorme.Tenho um cliente no ES (varejo) e tenho uma filial em SP. Quero fazer uma venda para ele via essa filial. Para o meu produto (vinho, NCM 2204) não existe mais convênio entre esses dois estados. Porém no ES existe ST, com MVA original de 43,03%. Meu produto chega em SP com custo de R$ 6,63. Meu grande problema é passar para meu cliente quanto vai custar uma garrafa de vinho para ele, pois entendo, e não sei se estou certo, que ele deve recolher a ST na entrada do produto. OBS: Clientes varejistas recebem ofertas de várias empresas, por isso dão preferência para empresas que facilitam a vida deles. Quero mandar o produto com a guia GNRE recolhida e depois ele me paga o valor da ST mais o valor do produto, porém não tenho certeza dos meus cálculos e meus contadores possuem opiniões diferentes. Para simplificar uso uma margem ilustrativa de R$ 2,00 que inclui meus impostos (presumido), frete e demais despesas. No ES o ICMS interno é de 27% para vinho e o interestadual para lá é de 7%. Uso o seguinte raciocínio: Valor da ST = (((6,63+2,00)*1,4303)*0,27)-((6,63+2,00)*0,07) Logo o valor da ST é de R$ 2,73. Somo isso ao valor de R$ 8,63 que seria meu preço e meu cliente possui um custo efetivo do produto de R$ 11,36. Isso está certo? Desculpe pelo longo texto mas quando falamos de tributos foi a forma mais simples que consegui me expressar. Obrigado e parabéns.
5 років тому+1
Vamos lá Douglas. Realmente é um texto bem grande kkk. Primeiro verificar se existe protocolo ou convênio em relação a esse produto entre São Paulo e Espírito Santo. Caso não tenha vc não é obrigado a calcular ICMS ST, pois deixa de ser substituição tributária e passa ser antecipação tributária, pois na legislação do Espírito Santo cobra na entrada no estado o ICMS desse produto. Vi na legislação que realmente existe o protocolo 123/2012 que não se aplica a ST nas operações entre os estados de São Paulo e Espírito Santo. Ou seja não é signatário.
Nos exemplos de operações internas e interestadual as notas fiscais eram de venda da indústria para o comércio? Se sim, quem paga o ICMS ST é a indústria?
5 років тому
O contribuinte Substituto (indústria) apurar e recolhe o ICMS ST que no qual esse imposto e do contribuinte Substituído ( comércio) ou seja foi transferido a responsabilidade da apuração e recolhimento a uma terceira pessoa. Obs: lembrando que nessa cadeia toda da operação que sempre paga e o consumidor final (cliente) pois é repassado no preço. Obrigado Nicoly 🤝
Ótimo aula. Parabéns! Tenho uma dúvida, teria outra forma de saber se um determinado produto é tributado, ST ou Isento, sem olhar no Danfe?
6 років тому+1
Obrigado Alan. Vc tem que consultar os protocolos, convênios, decretos e a legislação do seu estado, aí vc vai identificar como é tributado o produto que vc deseja saber. 🤝
Ola muito bom seu video e bem esclarecedor queria fazer uma pergunta em relaçao a uma duvida que tenho sobre uma nota sou do estado do mato grosso estou com duvidas em relaçao ao recolhimento do imposto dos produtos a nota apresenta recolhimento de alguns produtos somente e de outros nao gostaria de saber se poderia me explicar como identificar quais que ja foram recolhidos e quais que nao foram, os produtos sao ferramentas eletricas aguardo sua resposta.
6 років тому
Erikah muito obrigado. Em relação a sua dúvida pelo CST tem como vc identificar de foi calculado o icms ST. 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Todos esses detalhes, tomar crédito, dar crédito, pode ser numa empresa do SIMPLES também?
4 роки тому+1
Rogério. Empresas do simples não tomam crédito. Pois é faturamento X alíquota. Já em relação a dar crédito é possível, depende do regime tributário do seu cliente e no máximo o percentual do simples nacional recolhido 👍
4 роки тому+1
Uma obs: para efeito de cálculo de ICMS ST sim, pode tomar e dar o crédito 👍
Excelente explicação! Uma dúvida: No caso de operação interestadual com incentivo fiscal do ICMS, como tratado no vídeo... Esse incentivo é explicito no protocolo/convênio entre os estados da operação, ou é com base na legislação interna do estado de destino?
6 років тому
Obrigado Hilário. Em relação sua dúvida os convênios e protocolos são a base, são os acordos entre os estados em relação ao icms ST por exemplo, porém os estados tem que publicar em sua legislação através de regulamentação com decretos, assinado pelo governo e publicado em diário oficial👍
Fiquei com uma dúvida... No segundo exemplo você a plicou o MVA sobre o valor do produto (sem ICMS) . Já no exemplo 1 vcoê aplicou o MVA sobre o valor da nota (produto+icms).... Por que fez de forma difernte nos dois exemplos ? Obrigado
acho que entendi, há incentivo fiscal que isentou o ICMS... MAs mesmo assim, achei confuso aplicar o 18% de ICMS ( sobre o valor cheio que já tinha 18% de ICM aplicado..)
6 років тому+1
Obrigado Alaor. São exemplos com incentivo fiscal e outro sem incentivo. Lembrando que icms ST, vc vai aplicar a MVA sobre o valor do custo. Abraço 🤝
O incentivo fiscal do icms é sobre o valor do icms inter (12%) e nao o intra (18%). Os 18% entram no cálculo pra achar o valor do ICMS-ST. Também sou aprendiz, então espero ter ajudado. Abraço!
Os 18% nao foram aplicados sobre o valor cheio, e sim sobre o valor com incentivo fiscal ja abatido somado à MVA Ajustada. Ou seja os 18% foram aplicados sobre a BC do ICMS-ST.
Feliz natal a todos. Ótimo, como posso me iniciar neste assunto em tanta evidência para os contadores. Vou tentar me inserir. Me ajude. Um abraço e Jesus abençoe a todos.
Muito bom. Preciso tirar uma dúvida. Sou MEI, estou em MG, comprei e irei revender uma mercadoria sujeita ao regime de St, venda para empresa de SP. Já paguei o ICMS ST na compra, como faço o cálculo para a venda desse produto? A MVA é de 71,78% Produto de 1000,0
3 роки тому
Bem vc já pagou o ICMS ST na entrada. Agora vc vai vender para outro estado ? Nesse caso vc passa ter direito ao ressarcimento da operação anterior. E terá que consultar a legislação de destino do envio da mercadoria.
Maravilha de Aula! Se a NF tiver desconto comercial do produto (Ex.: Vl Produto R$ 1.000,00; Desconto no produto R$ 80,00; Vl da NF R$ 920,00), o valor para cálculo ST é o valor da NF ou valor do Produto?
5 років тому
Jair. E o valor líquido de 920,00. Sobre esse valor vc vai aplicar a MVA. Ok 🤝
Olá! Tenho uma dúvida com relação as Empresas do Simples nacional que são Substituto Tributária, e "retem" o ICMS na nota fiscal, referente as vendas dos produtos industrializados. Como é recolhido o ICMS retido por substituição? deve-se gerar uma guia GNRE?
5 років тому
Boa tarde Cassiano. Sim pode ser recolhido por GNRE ou por inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino 👍
Uma dúvida referente aliquita do PIS e COFINS, voce usou no 3 exemplo 0,65% e 3% respectivos, caso o fornecedor e cumulativo, e o destinatario for nao cumulatico, como fica nesse caso? desde ja grato
6 років тому
Boa tarde Elton O não cumulativo nesse caso a diferença é em relação a alíquota: pis = 1,65% e Cofins = 7,60% Abraço 🤝
6 років тому
Mais uma observação que eu vi agora na sua pergunta, se o destinatário.... Nesse caso uma empresa do lucro Real não cumulativo aqui no Amapá que é o destinatário, não deveria ter a desoneração de pis e cofins, somente do icms, isso tem reflexo da base de cálculo do ICMS ST 👍
Ola professor tenho uma dúvida. Aqui em Manaus não podemos nos creditar do credito presumido de 7% , pois somos comercio, não iremos industrializar o produto nacional que compramos de outro estado. Mesmo quando o convênio 65/88 explica que temos o direito.
4 роки тому
Oi Dayana. Aqui no Amapá o RICMS AP decreto 2269 autoriza o crédito presumido igual ao montante da origem. Eu não conheço a legislação do AM, mais vou estudar sobre o assunto. Pq precisa está regulamentado da legislação estadual sobre o ICMS.
boa noite ! por qual motivo existem algumas notas fiscais que não destacam a alíquota interestadual ? Ex SP para TO o produto não destaca nem 4% e nem 7% simplesmente não tem nada ! rsrsrs. voce sabe por qual motivo ? desde já agradeço, curto todas as aulas !
6 років тому
Boa tarde Alan. Pode ser por vários motivos, depende de cada caso, cada estado, cada NF, ou até mesmo por erro do emitente. Por exemplo: As mercadorias que possui alguma forma de incentivo fiscal (isenção) ele não vai destacar o icms. Que é o nosso caso aqui de Macapá. Outro exemplo: mercadoria com substituição tributária, já retida anteriormente Ok. 👍, abraço Alan
Ola, teria que se saber o valor total do produto pra se fazer os calculos..... Se tem algum incentivo fiscal. Se é cumulativo ou nao cumulativo..... Valor do MVA do produto, pra calcular a MVA Ajustada e etc... Boa sorte!
Nessa nota em questão professor os campos próprios de ICMS normal vem em branco? Porque o ST é uma antecipação de recolhimento sobre uma presunção de valor de venda posterior certo? mas é o ICMS normal da mercadoria que estou comprando?
5 років тому
Huggo esse é o caminho do seu entendimento 👍 o ICMS ST e pago antecipadamente 👍 é pago o ICMS da origem (operação interestadual) que pode ser 4%, 7% ou 12%. Já o ICMS normal em sua venda, não vai mais gerar, pois já foi recolhido anteriormente. 🤝
Mas não encontro as MVA's originais, somente as MVA's-ST. Então como saberei a mva original específica de cada produto? Assim como você mostrou a do cimento que é 20% aí no Amapá? Juro que é a útima pergunta de hoje! hahahah!
O valor de Icms ST para operação interna SP para SP como é feito o recolhimento? Entra na apuração do ICMS normal ou devo gerar a GNRE e pagamento no ato da emissão da NF?
6 років тому
Meire. Depende. Tem que analisar sua operação. Ex: se vc comprou de uma indústria (fornecedor) substituto tributário e vc e a empresa de varejo (substituto tributário)que vai vender ao consumidor final. Essa indústria vai apurar e recolher o icms operação própria através do seu SPED e mais o icms ST por GNRE no qual vai ser repassado no preço para sua empresa de varejo pagar. E quando for vender ao consumidor não vai gerar mais o icms, pois já foi pago anteriormente. O principal entendimento e que nessa situação a indústria tem 2 operações para fazer. Ok 👍
@ ok neste caso eu sou indústria vendendo para distribuidor. Neste caso gero Gnre para o ST interna, correto?
6 років тому
Se o produto for ST sim 👍 Mas tb vc pode ter uma inscrição estadual de substituto tributário e fazer em lote através de envio da obrigação acessória e pagar em uma única guia. Em vez de pagar GNRE por cada nf emitida 👍
Excelente explicação! Sou Contador há 32 anos e ainda creio que um dia teremos uma legislação tributária decente e desburocratizada.
Obrigado colega 🤝 vamos ver e acompanhar a Reforma tributária do futuro 👍
Com a reforma e a simplificação tributária, com certeza algumas funções da área vão ser extintas.
Valeu pela a iniciativa dessa aula sobre ICMS substituição tributaria
Obrigado José Alves 🤝
Simplesmente nota MIL!!!!!!!!
Obrigado 😊
Excelente está de parabéns !
Obrigado 🤝
ótimo! Excelente explicação! Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco! Sucesso!
Trabalho na área já a muitos anos e estou a 2 anos desempregada, agora estou me atualizando para voltar a trabalhar e creio que suas explicações vai me ajudar bastante em questões de testes e provinhas que irei que fazer. Muito obrigada execelente explicação.
Que bom, muito obrigado 🙏😊
Seus vídeos são excepcionais, aprendi bastante com suas explicações, pois sou leigo nesses assuntos e procuro aprender como funciona o regime tributário desse país que é injusto com os empreendedores. O que percebo, é que todos esses regimes tributários precisam ser mais simplificados e menos taxativos. Parabéns.
Obrigado Josenildo 🙏🤝
Melhor vídeo sobre a prática do ICMS-ST, Parabéns!!
Obrigado Colega 🤝
Excelente aula parabéns e muito obrigado por compartilhar conosco esse conteúdo tão rico
Obrigado Anderson 🤝
Ótima explicação! Estou indo para o terceiro período de contábeis, e a cada aula ou vídeo que assisto, percebo o quanto é árdua a vida do contador, mas estou amando. Obrigado, e estou aguardando novos vídeos.
Que bom! Sucesso. Abraço 🤝
Muito proveitoso essa aula
Você realmente é um cara diferenciado, boa dicção e uma forma de explicar bem aprimorada.... show
Obrigado Anderson. Tmj 🤝
Ótimo vídeo, o que tenho a dizer é OBRIGADA por dá uma explicação tão boa, tirou um peso das minhas costas!!
Que bom, obrigado Dayana 🙏😊
Parabens pelo video.
sanou todas minhas duvidas
Obrigado Adriano 🤝
Obrigado!!! Excelente!!
Obrigado 🙏
Excelente explicação, obrigada!!!
Olá boa noite
Estou amando sua explicação.
Aborta todos os regimes tributária com cálculos.
Boa noite. Que bom! Obrigado Enilda 🤝
Muito obrigado pelo seu apoio na internet para os contadores! Sucesso!
Obrigado Wagner 🤝
Adorei as suas explicações, estou a procura de uma oportunidade profissional e preciso saber como calcular o ICMS-ST, esse assunto gera muitas dúvidas na área fiscal. muito obrigada!
Fico Feliz ter contribuído. Obrigado 🤝
Parabéns pela didática ... foi muito útil !!!!
Obrigado Kátia 😊
Excelente!
Obrigado 🤝
Valeu!!! explicação ímpar. PARABÉNS.
Obrigado Josemara 😊🙏
Excelente explicação, tanto do primeiro como no segundo vídeo!! Satisfeito com a explanação oferecida. Meus parabéns!!
Obrigado Carlos 🤝
Muito bom o vídeo, ótimo!
melhor explicação que ja olhei
Muito obriga pela sua generosidade, suas explicações me ajudam muitoooo. Por favor não deixe de postar mais videos.
Que bom. Muito obrigado Márcia. 🤝
Muito bom seus videos sobre ICMS ST. No UA-cam inteiro eu não vi um bom Vídeo sobre Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST
, explicando todas as modalidades. FICA DICA AJ Soluções.
Obrigado Leonardo 🤝
Explicações simplificadas e com qualidade.
Obrigado Fábio 🤝
Show de bola de aula..
Assim deveria ser no dia a dia no trabalho, mas há uma excessiva falta de parceria em compartilhar conhecimento no próprio local de trabalho, que iniciativas com a sua se perpetue e adentre as empresas contábeis no sentido de mudar a cultura da nossa categoria que é de importância máxima mas os próprios parecem não a ver com esses olhos..
Parabéns pela iniciativa, ganhou um fã do seu trabalho e um aluno a partir de agora por aqui.. grande abraço professor..
Valeu ✌️. Obrigado Huggo 🎯🤝
Obrigada pela gentileza da sua explicação, mostrando de fato como fazer o cálculo ajuda muito. Fiz um curso de ST e o curso foi mais explicação, fica um pouco difícil colocar na prática.
Que bom. Obrigado Daniela🙏🎯🤝
Parabéns cara
Obrigado Jefferson 🤝
Faz um vídeo mostrando como saber se tal produto está sujeito a substituição tributária,e como proceguir daí, no caso vc mostrou nesse vídeo, que seria abster o crédito de icms
Blz. Obrigado 🤝
Espetacular ambos os videos! Parabéns
Obrigado Erich 🤝
Caraca! você é fera prof. Albert Parabéns!
Só corrigindo, aos 5:46 ele diz 8.763,60 x 28,78%. O correto é 8.763,60 + 28,78% = 11.285,77
Obrigado Arthis 🤝
pode ser tb (x) 1,2878
Muito bom o vídeo. Você poderia fazer um vídeo voltado para comerciantes. Como calcular o custo real do produto com substituição tributária.
Obrigado Roberto. E pela sugestão tb 🤝
Albert boa tarde, acabei de ver teu video sobre ST. vendo álcool hidratado direto da usina, ou seja, diretor do produtor. a venda desse produto p alguns estado tem ST. não sou especialista em contabilidade, sou representante comercial, porem tenho que entender p poder passar p meus clientes e tbm observar as vendas de concorrentes. gostaria de algumas dicas, primeiro, onde descubro o MVA ajustado de cada estado? onde posso descobrir se o estado de destino o produto tem ST desse produto especifico? é isso. parabens pelo video ficou muito bem explicado. continue com mais aulas como essa que acabei de assistir.
Obrigado Paulo. Vc pode acompanhar todos os protocolos e convênios no site do CONFAZ. (Portal nacional da substituição tributária). Além do site dos fiscos estaduais. 👍
Muito bom , parabéns 👏👏👏
Obrigado 🎯🤝
Amei o vídeo, consegui entender só olhando.
Que bom, obrigado
Parabéns!
Obrigado 🤝
Excelente vídeo aprendi muito parabéns...
Obrigado 🤝
Excelente explicacao! Parabéns e obrigada.
poderia comentar sobre a substituição entre regimes tributários vlw
Valeu Wagner 🤝
Professor muito bom! Deveria elaborar um curso profissionalizante! Muito top,professor! Parabéns!
Obrigado Silmar Jorge 🤝
Se produzir um curso ,compro com a maior satisfação!
AJ Soluções, providencie um curso, vc é otimo
exelente video, so uma duvida.. no minuto 4:38 voce falou da MVA AJUSTADA, mas como realiza o calculo dessa mva ajustada? vc apenas citou mas não explicou qual seria esse calculo!
Os protocolos e convênios informa a MVA original. Porém para vc calcular a MVA ajustada vc precisa de três informações para aplicar em uma fórmula: alíquota interestadual, alíquota interna e mva original.
Mva ajustada = [ ( 1-mva original) x (1-aliq.inte)
Dividido (1- alíquota interna do destino) ] -1
@ show de bola, muuito obrigado!
Muito bom o vídeo. ICMS, PIS e COFINS são impostos calculados por dentro, todas MVA do seu exemplo foram aplicadas por fora, inclusive na exclusão do PIS/COFINS e do ICMS quando houve incentivo/benefício fiscal. Como fica essa situação no ICMS, quando aplicar a MVA por dentro?
Parabéns! obrigado pelo vídeo
Obrigado Ingrid 🤝
Parabéns!!
Obrigado Rodrigo 🤝
Albert, indica um curso top de Contabilidade Tributária que você saiba,
Gostei. Show de bola
Obrigado Paulo 🤝
Muito obrigada, me ajudou muito.
Que bom. Obrigado Micheli 🤝
Ótima explicação! 👏
Muitíssimo obrigada por essa explicação. Esta de parabéns.
Muito obrigado Lilian 🤝
Macho, que coisa bacana essa iniciativa! Sou amapaense e estou estudando pra área fiscal e, por acaso, ao tirar uma dúvida vendo o canal, comecei a estranhar os exemplos envolvendo Macapá e Santana. Aí, pelo sotaque foi entendendo que vocês são amapaenses também! hehe
Hoje não estou mais no meu querido estado onde nasci, mas se tivesse, bateria na porta de vocês atrás de estágio com certeza (estou cursando Contábeis à distância).
Parabéns pela iniciativa, os vídeos estão ótimos!
Que bacana André, sou amapaense com muito orgulho. Muito feliz pelas suas palavras, sou contador e tb iniciei como estagiário. Sucesso no seu curso. Abraço 🤝
Valeu professor! Explica muiitooo bem
Valeu Reinado. Obrigado 🤝
Ótimo trabalho!
Obrigado 🤝
Entendi o raciocínio. A MVA-ST 1 é a MVA Original do produto. Abri a tabela do Amapá e vi que a MVA-ST 1 do cimento é 20%.
Logo, ambas são a mesma coisa. Espero que meu raciocínio esteja certo! kkkk
Muitíssimo obrigado!
show de bola.
Obrigado 🤝
Muito bom! Adorei a explicação.
Que bom. Obrigado Debora🤝
Muito bom o vídeio, está de parabéns
Obrigado Edson 🤝
Olá! Sim realmente um dos vídeos sobre ST que explicou muito bem o calculo, irei frequentar o canal agora assim como o nosso colega Sergio Lobo que expôs aqui dificuldade sobre a tabela de MVA eu encontrei a do estado de PE e em questão o produto é bebida de CEST 0302100 onde em OP Interna a Aliq é 27% e o MVA não tem como saber porque existem duas colunas respectivamente 140 e 70 , estou com a nota em mãos mais infelizmente não consigo fazer o calculo e se puder ajudar agradeço, penso que aqui no canal pode não ser o local ideal para tirar estas dúvidas.
Robson. Vamos analisar o seu caso. Nesse caso acima e em relação a cerveja. Se o substituto for industrial, importador, arrematante ou engarrafador utilizar a MVA original de 140%, alíquota interna de 25% + 2% da FECEP.
Agora se o substituto for distribuidor, depósito e estabelecimento atacadista utilizar a MVA original de 70%, alíquota interna de 25% + 2% da FECEP.
Então tem que analisar o seu caso para ver como se encaixa.
Obs: lembrando se vc for varejista na venda desse produto, ou seja, venda ao consumidor final, o ICMS Já foi pago anteriormente por ST. Blz 👍
@ Cara muito bom, muito bom valeu meu caro.
Valeu ✌️ obrigado 🤝
@ Prezado revolvi fazer o calculo novamente e não bate, vi que o emissor é um atacadista então o com vProd=4.821,76 vIPI 216,98 MVA 70% CST=70 e pRedBC = 55,56% pICMS 27% vICMS 578.55
o Calculo do ST na nota aponta o seguinte vBCST 9.609,60 vICMSST 1.401,26
Este valor de BC do ST não bate de forma alguma a nota é real ou seja não são dados ficticios de acordo com o seu calculo posso concluir que a mesma esta errada porque devo somar o valor do produto + IPI que daria 5.038,74 + (5.038,74*70%) => VBCST = 8.565,86
O seu vídeo foi simples e objetivo, me ajudou a entender. Muito obrigado!
Que Bacana. Obrigado 🤝
Parabéns!!!
Muito obrigado Carlos 🤝
.muito bom, estou estudando St.
Obrigado Danilo 🤝
O IPI e o frete irão compor a base de cálculo do ICMS-ST? Pois estamos falando de industria, e você não citou o IPI nos seus calculos, pois lendo alguns materiais, encontrei comentário a respeito da inclusão de frete, IPI e outras despesas... como fica essa questão?
Susana. Sim irá compor a base de cálculo, IPI, Frete.
Ex: produto 100
+ IPI. = 10
+ frete= 10
BC = 120 x MVA = BC icms ST
O valor que ele esta dando como exemplo da BC ICMS-ST ja esta com esses imposto embutidos Susana. Abraço!
Bacana! Clareou minha mente. Sou MEI de MG compro mercadoria de SP para revender para consumidor final (PF e PJ) e pago o DIFAL de 6% eqt a empresa já arca com 12%. Pedi ao contador para fazer a apuração para mim, e descobri como ele fez o cálculo (conforme convênio 52/2017 Merc. Dest. ao uso e consumo e ativo fixo) e agora estou começando a emitir eu ms minha própria DAE onde já coloco o valor com multa e juros que o próprio sistema calcula. Só acho estranho que no DAE o contador indicou código 0326-9 que se trata de rec. antecipado-comer. O que significa? O icms-st na minha nota vem zerado e o cfop vem 6102 ou 6106 para as msm mercadorias. Aqui vendo no 5102. Obrigada!
Melhor vídeo sobre ICMS-ST que vi até agora, disparado!
Pois misturou teoria com prática de forma objetiva e clara.
Plagiando Sir Isaac Newton: "(...)Abriu-se um clarão à minha frente."
Like e inscrito com todo prazer!
Muitíssimo obrigado por compartilhar um pouco desse conhecimento e experiência.
Passarei à acompanhar seus vídeos, pois sua didática é diferenciada.
Parabéns e obrigado!
Obrigado Sérgio 🤝
Maravilhosa Aula !!!
Obrigado Miriam 🤝
Parabéns pelo trabalho e pela iniciativa! Sucesso!!!
Obrigado Jesiel 🤝
Ótimo vídeo!
Obrigado Myriam
Obrigado Myriam
muito bom parabéns e espero o próximo vídeo !
+Fernando Ramos obrigado 👍
Excelente!! Acabei de ficar inscrita no Canal!
Obrigado Claudia 🤝
Não entendi uma coisa. No método "OPERAÇÃO INTERNA" ele usa como base de cálculo o [Preço do Produto] apenas (confirme no tempo 1:50).
E no método "OPERAÇÃO INTERESTADUAL" ele usa como base de cálculo o valor [Preço do Produto - %CréditoICMS] (confirme no tempo 5:13).
Está certo isso?
Cristiano boa tarde.
Na operação interna. Vc vai usar a MVA original;
Na operação interestadual vc vai usar a MVA ajustada.
Tudo está conforme os protocolos e convênios da substituição tributária 👍
Parabéns pelas aulas Mestre, uma duvida exemplo: Comprei um produto de uma fabrica com ST de MG para o estado SP(atacado), neste caso o fabricante é o substituto e o atacado que comprou substituído certo, caso o atacado(SP) vender este produto que foi adquirido de MG, para um distribuidor no estado PR devo emitir a nota com ST por ser interestadual ? ou continua sem ST como uma venda dentro do estado pois o substituto já recolheu na venda? Obrigado
Vagner.
A substituição tributária está previsto conforme o artigo 150, § 7° da Constituição Federal, a lei pode atribuir a outro contribuinte do imposto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por toda a cadeia de comercialização da mercadoria, ou seja, este contribuinte na condição de responsável além de recolher o imposto devido pela própria operação recolhe também o imposto devido pelas operações que ocorrerão posteriormente.
Em operações interestaduais não basta haver regulamentação da aplicação do regime de substituição tributária por parte de um Estado em específico, pois, conforme previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 142/2018, esta aplicação da substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado entre as unidades da federação envolvidas na operação. Estes acordos podem ser celebrados através de Convênios ICMS, normalmente quando todos os Estados fazem parte, ou através de Protocolo ICMS, quando no mínimo dois Estados fazem parte do acordo.
Então se tiver protocolo ou convênio existente exigindo a cobrança de ICMS ST desse produto entre o estado de SP e PR, sim tem que recolher o ICMS ST nessa operação interestadual, e essa empresa de São Paulo para ter direito ao ressarcimento do ICMS ST, visto que o fato presumido na venda não ocorreu em SP, e sim em outro estado.
Não sei se deu para entender mais e mais ou menos isso. Abraço 👍
AJ Soluções Muito obrigado
Olá, parabéns pelo vídeo. Sou de Santa Catarina e encontrei seu canal sem querer procurando algo sobre ICMS-ST. Quem sabe você pode me ajudar pois tenho uma dúvida enorme.Tenho um cliente no ES (varejo) e tenho uma filial em SP. Quero fazer uma venda para ele via essa filial. Para o meu produto (vinho, NCM 2204) não existe mais convênio entre esses dois estados. Porém no ES existe ST, com MVA original de 43,03%. Meu produto chega em SP com custo de R$ 6,63. Meu grande problema é passar para meu cliente quanto vai custar uma garrafa de vinho para ele, pois entendo, e não sei se estou certo, que ele deve recolher a ST na entrada do produto. OBS: Clientes varejistas recebem ofertas de várias empresas, por isso dão preferência para empresas que facilitam a vida deles. Quero mandar o produto com a guia GNRE recolhida e depois ele me paga o valor da ST mais o valor do produto, porém não tenho certeza dos meus cálculos e meus contadores possuem opiniões diferentes. Para simplificar uso uma margem ilustrativa de R$ 2,00 que inclui meus impostos (presumido), frete e demais despesas. No ES o ICMS interno é de 27% para vinho e o interestadual para lá é de 7%. Uso o seguinte raciocínio: Valor da ST = (((6,63+2,00)*1,4303)*0,27)-((6,63+2,00)*0,07) Logo o valor da ST é de R$ 2,73. Somo isso ao valor de R$ 8,63 que seria meu preço e meu cliente possui um custo efetivo do produto de R$ 11,36. Isso está certo? Desculpe pelo longo texto mas quando falamos de tributos foi a forma mais simples que consegui me expressar. Obrigado e parabéns.
Vamos lá Douglas. Realmente é um texto bem grande kkk. Primeiro verificar se existe protocolo ou convênio em relação a esse produto entre São Paulo e Espírito Santo. Caso não tenha vc não é obrigado a calcular ICMS ST, pois deixa de ser substituição tributária e passa ser antecipação tributária, pois na legislação do Espírito Santo cobra na entrada no estado o ICMS desse produto.
Vi na legislação que realmente existe o protocolo 123/2012 que não se aplica a ST nas operações entre os estados de São Paulo e Espírito Santo.
Ou seja não é signatário.
Vc explica muito bem. Obgda 😉
Muito obrigado Jussara
Nos exemplos de operações internas e interestadual as notas fiscais eram de venda da indústria para o comércio? Se sim, quem paga o ICMS ST é a indústria?
O contribuinte Substituto (indústria) apurar e recolhe o ICMS ST que no qual esse imposto e do contribuinte Substituído ( comércio) ou seja foi transferido a responsabilidade da apuração e recolhimento a uma terceira pessoa. Obs: lembrando que nessa cadeia toda da operação que sempre paga e o consumidor final (cliente) pois é repassado no preço. Obrigado Nicoly 🤝
Gostei muito!!!
No exemplo o cálculo é para o contribuinte substituto, correto?
Obrigado Carolina 👍
Excelência!
Obrigado Ana Cláudia 🤝
Ótimo aula. Parabéns! Tenho uma dúvida, teria outra forma de saber se um determinado produto é tributado, ST ou Isento, sem olhar no Danfe?
Obrigado Alan. Vc tem que consultar os protocolos, convênios, decretos e a legislação do seu estado, aí vc vai identificar como é tributado o produto que vc deseja saber. 🤝
Ola muito bom seu video e bem esclarecedor queria fazer uma pergunta em relaçao a uma duvida que tenho sobre uma nota sou do estado do mato grosso estou com duvidas em relaçao ao recolhimento do imposto dos produtos a nota apresenta recolhimento de alguns produtos somente e de outros nao gostaria de saber se poderia me explicar como identificar quais que ja foram recolhidos e quais que nao foram, os produtos sao ferramentas eletricas aguardo sua resposta.
Erikah muito obrigado. Em relação a sua dúvida pelo CST tem como vc identificar de foi calculado o icms ST.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Boa noite, você tem algum vídeo que explique o decreto que saiu no Rio Grande do Sul sobre ICMS/ST - sub-apuração?
Boa noite Joelso. Específico desde decreto do Rio Grande do Sul, não tenho 👍
Todos esses detalhes, tomar crédito, dar crédito, pode ser numa empresa do SIMPLES também?
Rogério. Empresas do simples não tomam crédito. Pois é faturamento X alíquota.
Já em relação a dar crédito é possível, depende do regime tributário do seu cliente e no máximo o percentual do simples nacional recolhido 👍
Uma obs: para efeito de cálculo de ICMS ST sim, pode tomar e dar o crédito 👍
Excelente explicação! Uma dúvida:
No caso de operação interestadual com incentivo fiscal do ICMS, como tratado no vídeo... Esse incentivo é explicito no protocolo/convênio entre os estados da operação, ou é com base na legislação interna do estado de destino?
Obrigado Hilário. Em relação sua dúvida os convênios e protocolos são a base, são os acordos entre os estados em relação ao icms ST por exemplo, porém os estados tem que publicar em sua legislação através de regulamentação com decretos, assinado pelo governo e publicado em diário oficial👍
Fiquei com uma dúvida...
No segundo exemplo você a plicou o MVA sobre o valor do produto (sem ICMS) . Já no exemplo 1 vcoê aplicou o MVA sobre o valor da nota (produto+icms).... Por que fez de forma difernte nos dois exemplos ?
Obrigado
acho que entendi, há incentivo fiscal que isentou o ICMS...
MAs mesmo assim, achei confuso aplicar o 18% de ICMS ( sobre o valor cheio que já tinha 18% de ICM aplicado..)
Obrigado Alaor. São exemplos com incentivo fiscal e outro sem incentivo. Lembrando que icms ST, vc vai aplicar a MVA sobre o valor do custo. Abraço 🤝
O incentivo fiscal do icms é sobre o valor do icms inter (12%) e nao o intra (18%).
Os 18% entram no cálculo pra achar o valor do ICMS-ST.
Também sou aprendiz, então espero ter ajudado. Abraço!
Os 18% nao foram aplicados sobre o valor cheio, e sim sobre o valor com incentivo fiscal ja abatido somado à MVA Ajustada. Ou seja os 18% foram aplicados sobre a BC do ICMS-ST.
Feliz natal a todos. Ótimo, como posso me iniciar neste assunto em tanta evidência para os contadores. Vou tentar me inserir. Me ajude. Um abraço e Jesus abençoe a todos.
Obrigado Gilberto. Abraço 🙏🤝
Muito bom. Preciso tirar uma dúvida.
Sou MEI, estou em MG, comprei e irei revender uma mercadoria sujeita ao regime de St, venda para empresa de SP.
Já paguei o ICMS ST na compra, como faço o cálculo para a venda desse produto?
A MVA é de 71,78%
Produto de 1000,0
Bem vc já pagou o ICMS ST na entrada. Agora vc vai vender para outro estado ?
Nesse caso vc passa ter direito ao ressarcimento da operação anterior. E terá que consultar a legislação de destino do envio da mercadoria.
Maravilha de Aula! Se a NF tiver desconto comercial do produto (Ex.: Vl Produto R$ 1.000,00; Desconto no produto R$ 80,00; Vl da NF R$ 920,00), o valor para cálculo ST é o valor da NF ou valor do Produto?
Jair. E o valor líquido de 920,00. Sobre esse valor vc vai aplicar a MVA. Ok 🤝
@Ótimo. Estava lendo na lei Kandir no art 13º § 1º que os descontos incondicionais não entram na base de cálculo. Valeu!
Olá! Tenho uma dúvida com relação as Empresas do Simples nacional que são Substituto Tributária, e "retem" o ICMS na nota fiscal, referente as vendas dos produtos industrializados. Como é recolhido o ICMS retido por substituição? deve-se gerar uma guia GNRE?
Boa tarde Cassiano. Sim pode ser recolhido por GNRE ou por inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino 👍
Interessante fazer do simples nacional!
Obrigado pela dica Nicolas 👍🤝
O ideal é usar um sistema que já tenha todas as MVAs cadastradas e os devidos protocolos, aí não tem erro. Recomendo o www.traxo.com.br.
Uma dúvida referente aliquita do PIS e COFINS, voce usou no 3 exemplo 0,65% e 3% respectivos, caso o fornecedor e cumulativo, e o destinatario for nao cumulatico, como fica nesse caso?
desde ja grato
Boa tarde Elton
O não cumulativo nesse caso a diferença é em relação a alíquota: pis = 1,65% e Cofins = 7,60%
Abraço 🤝
Mais uma observação que eu vi agora na sua pergunta, se o destinatário....
Nesse caso uma empresa do lucro Real não cumulativo aqui no Amapá que é o destinatário, não deveria ter a desoneração de pis e cofins, somente do icms, isso tem reflexo da base de cálculo do ICMS ST 👍
Ola professor tenho uma dúvida. Aqui em Manaus não podemos nos creditar do credito presumido de 7% , pois somos comercio, não iremos industrializar o produto nacional que compramos de outro estado. Mesmo quando o convênio 65/88 explica que temos o direito.
Oi Dayana. Aqui no Amapá o RICMS AP decreto 2269 autoriza o crédito presumido igual ao montante da origem.
Eu não conheço a legislação do AM, mais vou estudar sobre o assunto. Pq precisa está regulamentado da legislação estadual sobre o ICMS.
boa noite ! por qual motivo existem algumas notas fiscais que não destacam a alíquota interestadual ? Ex SP para TO o produto não destaca nem 4% e nem 7% simplesmente não tem nada ! rsrsrs. voce sabe por qual motivo ? desde já agradeço, curto todas as aulas !
Boa tarde Alan. Pode ser por vários motivos, depende de cada caso, cada estado, cada NF, ou até mesmo por erro do emitente.
Por exemplo: As mercadorias que possui alguma forma de incentivo fiscal (isenção) ele não vai destacar o icms. Que é o nosso caso aqui de Macapá.
Outro exemplo: mercadoria com substituição tributária, já retida anteriormente
Ok. 👍, abraço Alan
Excelente explicação, parabéns pelo vídeo. Gostaria de saber se alguém pode me ajudar a encontrar o tabelamento de MVA original. Obrigado.
Renan. Nos protocolos e convênios tem a MVA original. O protocolo geral 142/2018 tem a lista completa 🤝
@ obrigado.
Faz um video com calculo para Sao paulo/manaus de produto Esmalte. Agradeço se fizer👍
Obgda
Ola, teria que se saber o valor total do produto pra se fazer os calculos.....
Se tem algum incentivo fiscal.
Se é cumulativo ou nao cumulativo.....
Valor do MVA do produto, pra calcular a MVA Ajustada e etc...
Boa sorte!
Nessa nota em questão professor os campos próprios de ICMS normal vem em branco? Porque o ST é uma antecipação de recolhimento sobre uma presunção de valor de venda posterior certo? mas é o ICMS normal da mercadoria que estou comprando?
Huggo esse é o caminho do seu entendimento 👍 o ICMS ST e pago antecipadamente 👍 é pago o ICMS da origem (operação interestadual) que pode ser 4%, 7% ou 12%. Já o ICMS normal em sua venda, não vai mais gerar, pois já foi recolhido anteriormente. 🤝
Mas não encontro as MVA's originais, somente as MVA's-ST.
Então como saberei a mva original específica de cada produto?
Assim como você mostrou a do cimento que é 20% aí no Amapá?
Juro que é a útima pergunta de hoje! hahahah!
Blz 🤝
Parabéns pelo video, muito esclarecedor.
Obrigado Sandra 🤝
O valor de Icms ST para operação interna SP para SP como é feito o recolhimento? Entra na apuração do ICMS normal ou devo gerar a GNRE e pagamento no ato da emissão da NF?
Meire. Depende. Tem que analisar sua operação.
Ex: se vc comprou de uma indústria (fornecedor) substituto tributário e vc e a empresa de varejo (substituto tributário)que vai vender ao consumidor final.
Essa indústria vai apurar e recolher o icms operação própria através do seu SPED e mais o icms ST por GNRE no qual vai ser repassado no preço para sua empresa de varejo pagar. E quando for vender ao consumidor não vai gerar mais o icms, pois já foi pago anteriormente.
O principal entendimento e que nessa situação a indústria tem 2 operações para fazer. Ok 👍
@ ok neste caso eu sou indústria vendendo para distribuidor. Neste caso gero Gnre para o ST interna, correto?
Se o produto for ST sim 👍
Mas tb vc pode ter uma inscrição estadual de substituto tributário e fazer em lote através de envio da obrigação acessória e pagar em uma única guia. Em vez de pagar GNRE por cada nf emitida 👍
@ Ah ok, obrigada pelas explicações.