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Professor vc desde o início é direto e objetivo! Eu adoro demais sua didática e sua forma de ensinar, depois que fiz o seu curso MINHA VIDA PROFISSIONAL MUDOU e não é exagero mesmo!
Boa noite! Professor,excelente explicação, mas ainda estou com dúvidas sobre os créditos de entrada no regime não cumulativo, também tenho que excluir o icms ?
a matéria ainda não foi pacificada pelo STF, sendo que a PGFN já reconheceu que a decisão do Tema 69 nao abarcou os crédtios. Então a resposta depende de quem ta respondendo: se for o advogado do contribuinte, voce não deve excluir o ICMS da base dos créditos; agora, se perguntar pra um auditor fiscal ele vai dizer que o ICMS deve ser excluido da bc pra fins de crédito.
E se o contribuinte foi lucro presumido de 2017 até 2020. Só que em 2021 virou Real e aí decidiu retificar as efd, dctf, gerou o crédito, esse crédito sendo habilitado sofrerá tributação do IRPJ e CSLL em 2021 pelas regras do Lucro real? Ou a ADI 25/2003 embasa a não tributação? Se me permite outra pergunta, no caso do contribuinte preferir Restituir, se for alvo de IRPJ/CSLL a tributacao deve ser oferecida no envio do PERD/Comp, ou no débito em conta do valor?
E se o contribuinte foi lucro presumido de 2017 até 2020. Só que em 2021 virou Real e aí decidiu retificar as efd, dctf, gerou o crédito, esse crédito sendo habilitado sofrerá tributação do IRPJ e CSLL em 2021 pelas regras do Lucro real ou terá que corrigir ECD por ECD também? Como seria a operacionalização neste caso que era presumido e no ano exercício é real?
Professor, como ficam as vendas devolvidas ? Por exemplo, emiti uma NFe e exclui o ICMS da Bc do Pis Cofins e essa venda foi devolvida com uma nfe do meu cliente . Fiquei confusa em como demonstrar isso na minha apuração do pis e cofins. Obrigada
O ICMS é um tributo que compõe o preço do produto, logo, nessa exclusão o ICMS retornaria para o caixa da empresa e também voltaria ao bolso do consumidor?
Quando a nota possui icms desonerado, em relação a base de cálculo do Pis e Cofins pode-se excluir o valor do icms desonerado ou apenas o destacado em nota fiscal?
Professor, mas em qualquer levantamento de credito extemporâneo, não há previsão para se refazer a composição do lucro e a tributação de IR/CS na época, pensei nessa possibilidade, mas não vejo sentido pq em qualquer outro tipo de recuperação de crédito nao eh feito dessa forma... vc deve apresentar a tributação agora, mas não refazer a apuração do ir no período passado
Professor, muito prazer. Gostaria de fazer uma pergunta pertinente ao assunto. No caso, as entradas das mercadorias, também devemos utilizar o crédito de PIS e COFINS deduzindo o valor do ICMS? Protudo - ICMS = BC do Crédito ?
Professor fiquei com uma dúvida...nós registros 1100 e 1500...quando eu tô fazendo o mês 03/2017 por exemplo...criei lá esses registros.... Aí pego o mês 04/2017 para fazer....o mês 03/2017 já vai estar lá ou terei de adicionar tanto o mês 03 quanto o 04/2017???
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O curso é indicado para advogados tributários ?
Professor vc desde o início é direto e objetivo!
Eu adoro demais sua didática e sua forma de ensinar, depois que fiz o seu curso MINHA VIDA PROFISSIONAL MUDOU e não é exagero mesmo!
Eu ainda vou conseguir comprar todos esses cursos. 👍
Eu não sabia disso!!! Achei muito interessante esse vídeo. Parabéns pela dedicação.
Parabéns pela sua didática, muito bem explicado o assunto.
Professor do presumido estou tributando IR e CSLL do juros (Selic)
Parabéns pelo conteúdo professor... Excelente!!! +1 inscrito! E onde é que coloca mais de um like?
Não tinha pensado nisso professor!! Obrigada.
Boa noite Professor.
Top o esclarecimento. Eu não sabia. Muito grata 👏🏻👏🏻
Ola Professor ! Acabei de conhecer o seu canal e gostei bastante! Parabens !
Sensacional!
Muiiiiiiiiito excelente, parabéns pelo conteúdo
Lucro presumido no caso quando se tem produto monofasico, correto?! (Nas saidas)
Parabéns a real para os contribuintes.
Como ficam as ecf e ecds?
Boa noite! Professor,excelente explicação, mas ainda estou com dúvidas sobre os créditos de entrada no regime não cumulativo, também tenho que excluir o icms ?
Eis me aqui com a mesma dúvida.
a matéria ainda não foi pacificada pelo STF, sendo que a PGFN já reconheceu que a decisão do Tema 69 nao abarcou os crédtios. Então a resposta depende de quem ta respondendo: se for o advogado do contribuinte, voce não deve excluir o ICMS da base dos créditos; agora, se perguntar pra um auditor fiscal ele vai dizer que o ICMS deve ser excluido da bc pra fins de crédito.
Não sabia !
Boa tarde Professor realmente isso não estava no radar, outra coisa que não vejo ninguém falar é das apurações futuras, como vai ficar?
Bom dia professor, tenho uma dúvida, essa decisão do STF é válida para todas as empresas ou só pra empresas que entrarem com processo ?
Achei seus vídeos bem explicativos. Então a partir da competência de Junho já é permitido o desconto do ICMS da base de calculo de PIS e COFINS?
Bom dia prof
Procurei sua live sobre simples nacional mas não encontrei
Eu estava assistindo, mas sumiu 😢
Professor, Muito boa a sua didática . Uma Dúvida, via ter impacto também na ECD e ECF dos anos anteriores com a recuperação dos créditos?
E se o contribuinte foi lucro presumido de 2017 até 2020. Só que em 2021 virou Real e aí decidiu retificar as efd, dctf, gerou o crédito, esse crédito sendo habilitado sofrerá tributação do IRPJ e CSLL em 2021 pelas regras do Lucro real? Ou a ADI 25/2003 embasa a não tributação? Se me permite outra pergunta, no caso do contribuinte preferir Restituir, se for alvo de IRPJ/CSLL a tributacao deve ser oferecida no envio do PERD/Comp, ou no débito em conta do valor?
Professor, eu estou lançando somente o ICMS apurado e recolhido no M215/M615
E se o contribuinte foi lucro presumido de 2017 até 2020. Só que em 2021 virou Real e aí decidiu retificar as efd, dctf, gerou o crédito, esse crédito sendo habilitado sofrerá tributação do IRPJ e CSLL em 2021 pelas regras do Lucro real ou terá que corrigir ECD por ECD também? Como seria a operacionalização neste caso que era presumido e no ano exercício é real?
E se a empresa apresentou prejuízo fiscal nos períodos correspondentes ao créditos, deve recolher o IRPJ sobre os referidos créditos?
Professor, como ficam as vendas devolvidas ? Por exemplo, emiti uma NFe e exclui o ICMS da Bc do Pis Cofins e essa venda foi devolvida com uma nfe do meu cliente . Fiquei confusa em como demonstrar isso na minha apuração do pis e cofins. Obrigada
O ICMS é um tributo que compõe o preço do produto, logo, nessa exclusão o ICMS retornaria para o caixa da empresa e também voltaria ao bolso do consumidor?
Professor video ótimo , minha duvida seria dentro do e-lalur , eu teria que adicionar ? ou apenas seria uma receita tributadA?
Quando a nota possui icms desonerado, em relação a base de cálculo do Pis e Cofins pode-se excluir o valor do icms desonerado ou apenas o destacado em nota fiscal?
Vc tem curso completo para rotinas contabeis ?
Dp, Fiscal e contábil ?
Professor, mas em qualquer levantamento de credito extemporâneo, não há previsão para se refazer a composição do lucro e a tributação de IR/CS na época, pensei nessa possibilidade, mas não vejo sentido pq em qualquer outro tipo de recuperação de crédito nao eh feito dessa forma... vc deve apresentar a tributação agora, mas não refazer a apuração do ir no período passado
Não entendi a Marlene.
Na nota de entrada onde tomo crédito de PIS/COFINS a base desse crédito também já devo excluir o ICMS destacado?
Posso deduzir o ICMS ST da base do PIS COFINS ?
Professor, muito prazer.
Gostaria de fazer uma pergunta pertinente ao assunto.
No caso, as entradas das mercadorias, também devemos utilizar o crédito de PIS e COFINS deduzindo o valor do ICMS? Protudo - ICMS = BC do Crédito ?
O áudio tá muito baixo
Professor fiquei com uma dúvida...nós registros 1100 e 1500...quando eu tô fazendo o mês 03/2017 por exemplo...criei lá esses registros....
Aí pego o mês 04/2017 para fazer....o mês 03/2017 já vai estar lá ou terei de adicionar tanto o mês 03 quanto o 04/2017???
Eu não sabia disso
Saiu o Curso Exclusão ICMS Base PIS/COFINS - recuperação administrativa. ACESSE:
www.edisonpinzon.com.br/cursos/exclusao-icms-base-pis-cofins.html
Notas complementares, onde não temos valores contábeis, mas temos base do ICMS. Existe exclusão ?