Antecipação do ICMS para o Simples Nacional - SC
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- Опубліковано 22 лют 2022
- Desde 01/02/2022 entrou em vigor o recolhimento de antecipação do ICMS para as Empresas do Simples de SC.
Confira neste vídeos as regras.
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/ gabrielagesser
Muito show a explicação parabéns 😊
Obrigada!!! 😁
Gaby, vídeo incrível. Claro e preciso. Parabéns!! 👏👏
Muito obrigada 😊
Ótima explicação!! Parabéns!!
Obrigada 🙌🏻
Sensacional 👏👏👏
😍
E qd na nota é destacado 12% ?
Eu simplesmente amei o video! Eu sou do PR, e tenho um cliente em SC. Ja tinha conseguido uma consulta com o estado, mas queria mais uma certeza de que estava fazendo da forma correta.. E inclusive ele me passou um calculo menor:
D = (i-j)/(1-i).V
Onde,
D = ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas
V = valor da operação
i = alíquota interna no Estado de destino
j = alíquota interestadual
Exemplo:
D = ?
V = 1.000,00
i = 12%
j = 4%
D = (0,12-0,04)/(1-0,12).(1000,00)
D = 90,91
Obrigada pelo elogio. Se a resposta foi pelo CAF é bom tomar cuidado, eles respondem cada dia de uma forma, pode fazer como explico no vídeo. Abraços.
Top! Está me ajudando estou com um cliente em SC, tem como compartilhar o material !!!
Pode me mandar seu e-mail?
Olá, poderia falar sobre a TTD 409 ? E se poderia ter algum benefício sobre a antecipação do ICMS de SC.
Gabriela esse vídeo foi fantástico, mas vc saberia dizer se no estado do Paraná a forma de cálculo é também por dentro para esse mesmo tema?
Olá, não trabalho com o PR, mas pelo que pesquisei seria base simples:
Art. 16. Na hipótese do § 7° do art. 7° deste Regulamento, o imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal. (RICMS PR)
e também pela Consulta Nº 124 DE 01/09/2016 tenho esta interpretação.
Bom dia
Quando se faz um recolhimento das guia de DIFAL no codigo errado em SC, tem alguma forma de corrigir pois consta as pendencias mais tenho os comprovantes
Obrigado
Já tentou fazer um REDARE?
Boa tarde,
Como faço para emitir a guia de recolhimento Dare 2569 apos declarar na Destda? Tem algum site específico?
Oi, Boa tarde! Quando comprar mercadoria interestadual e for importada de empresa Simples Nacional, também preciso fazer o recolhimento?
Gabriela , amei o video… gostaria de uma ajuda pois tenho um comércio em Florianópolis e sou leiga nesse assunto . Essa antecipação quem calcula sou eu ou a empresa de qual eu comprei ? E como e feito esse pagamento , vai ser gerado uma guia ou boleto , como é feito isso ? Me ajuda por favor
O cliente que gera esta Guia avulsa uma para cada operação, ou informa na declaração DSTDA e paga por mês. Você já falou com seu contador?
Boa Tarde Gabriela, excelente explicação.
Tenho uma dúvida, o IPI deve entrar no calculo? Agregar o valor da operação?
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Esta antecipação de ICMS nas aquisições são cobradas apenas nas compras para fins de comercialização ou industrialização, nestes casos, o IPI não faz parte da BC do ICMS, então o IPI não deve compor o calculo.
cabe o mesmo calculo para um destinatario do lucro real ??
Em SC só é devido pelos adquirentes do Simples Nacional.
Olá bom dia! Minha NFe não veio o ICMS de 4% destacado, como eu cálculo isso sou MEI!
Será que o fornecedor era Simples? Você pode analisar pela origem da mercadoria. se o CST inicia com 1, 2, ou 8 você considera como se fosse 4%. Mas saiu uma COPAT recente informando que se o fornecedor for do SIMPLES não precisa fazer atecipação.
@@GabrielaGesser Era do Simples!
@@GabrielaGesser já é valida essa lei de fornecedores do simples?