Antes de se fazer uma indemnização, primeiro é importante saber quais são os direitos que são chamados neste âmbito! Isso é muito importante, espero ter ajudado
A lei geral de trabalho apresenta algumas situações em que o despedimento pode ser considerado por justa causa ou por injusta causa. É por justa causa quando a entidade empregadora tem motivos justos e previstos na lei geral de trabalho para despedir o funcionário, o inverso é considerado por injusta causa.
Eu trabalho na fábrica de bebêda tenho salário de 42 mil eles querem tirar eu já trabalhei ela 5 anos o meu contrato de trabalho e de 28 mil KZ vai ser muito pouco.
Estimada colega, Antes de mais receba os nossos melhores cumprimentos. Desde já agradecemos pelo seu comentário. O objectivo deste vídeo é ensinar a calcular a indemnização quando o funcionário é demitido por justa causa, mas isto não significa que o funcionário não tem direito de receber as gratificações anuais (que são o Subsídio de Férias e Natal), no final no vídeo nos realçamos essa questão e sugerimos assistir um vídeo no nosso canal onde ensinamos a calcular as mesmas.
Não concordo com essa aula, com tudo respeito acho que o Dr. Só está se apegar ao pé da letra. Nós sabemos que existem direitos que São chamados no âmbito da indemnização, eu gostaria que o Dr. Mencionasse os direitos que são chamados no âmbito da indemnização. Não vi o subsídio de natal, o décimo 3° e ate mesmo o seguro não foi chamado
Prezado Sr. António Miguel, Respeito a sua opinião, mas não deixei de notar a sua ignorância e a sua arrogância, acredito que devia ser mais educado e saber medir as suas palavras. Respondendo ao seu comentário primeiramente quero realçar que eu não disse que o funcionário não tem direito a receber o subsídio de Férias e Natal, eu apenas ensinei como calcular a indemnização quando o funcionário é demitido por justa causa. Acredito que o Sr. Miguel não terminou de assistir o vídeo mas se apressou em criticar, digo isto porque nós últimos minutos deste vídeo fui bem muito claro em dizer que se o trabalhador não recebeu as gratificações anuais (subsídio de férias e natal) o mesmo tem direito de receber o proporcional aos meses trabalhados, e ainda sugere assistir um vídeo no nosso canal onde ensinamos a calcular os mesmos. Um conselho: Não tenha pressa em criticar o trabalho dos outros, seja pronto para ouvir e tardio para falar, quem muito fala pouco aprende porque ouvi pouco.
Está errado tudo o que foi feito, tem as férias, décimo 3°, subsídio de Natal e os seguros de saúde, primeiro é preciso saber quais são os direitos que são chamados no âmbito da indemnização
Aprendendo e desfrutando dos conteúdos desse canal maravilhoso....
Muito obrigado ☺️
Continuem a trabalhar deste modo, muito bom trabalho, conteúdo bem feito❤️
Muito obrigado ☺️
Grande Mabiala! Ainda não terminei o vídeo, mas já sei que será uma instrução extremamente dura!
Obrigado irmão 😊
Muito bem explicado, é uma grande aula
A MM&CONTAS, Lda., Agradece 😊
Antes de se fazer uma indemnização, primeiro é importante saber quais são os direitos que são chamados neste âmbito! Isso é muito importante, espero ter ajudado
boa aula , a indeminização para funcionario que vai para reforma do lado da empresa ao fazer o fecho de conta pelos anos de trabalho ?
Olá, boa noite!
Por favor, poderia explicar qual diferença entre justa causa e sem justa causa. Obrigada!
A lei geral de trabalho apresenta algumas situações em que o despedimento pode ser considerado por justa causa ou por injusta causa.
É por justa causa quando a entidade empregadora tem motivos justos e previstos na lei geral de trabalho para despedir o funcionário, o inverso é considerado por injusta causa.
Top top
Eu quero saber se essas regras continuam na nova lei geral do trabalho
Boas
Quero saber se esses cálculos também servem para despedimento que não é por justa causa?
Não, esses cálculos não se aplicam para despedimento que não é por justa causa.
Uma dúvida, se o trabalhador com contrato indeterminado não completar 1 ano de trabalho, tera direito q indenização?
Estes Valores Estão sujeitos a retençoes de irt por conta de outra e inss?
Sim, esses valores estão sujeitos a IRT e a segurança social. Mas algumas pessoas dizem que este valor não é sujeito a segurança social.
Eu trabalho na fábrica de bebêda tenho salário de 42 mil eles querem tirar eu já trabalhei ela 5 anos o meu contrato de trabalho e de 28 mil KZ vai ser muito pouco.
Lei geral de trabalho
Não vi os subsídios de férias aí
Estimada colega,
Antes de mais receba os nossos melhores cumprimentos.
Desde já agradecemos pelo seu comentário. O objectivo deste vídeo é ensinar a calcular a indemnização quando o funcionário é demitido por justa causa, mas isto não significa que o funcionário não tem direito de receber as gratificações anuais (que são o Subsídio de Férias e Natal), no final no vídeo nos realçamos essa questão e sugerimos assistir um vídeo no nosso canal onde ensinamos a calcular as mesmas.
quero saber para quem trabalho 12nos
Bom dia, peco ajuda comecei a trabalhar em 20/8/2020, tenho ferias para gozar deste ano, quuanto tenho direito de indeminizacao recebendo 12.000
Não concordo com essa aula, com tudo respeito acho que o Dr. Só está se apegar ao pé da letra. Nós sabemos que existem direitos que São chamados no âmbito da indemnização, eu gostaria que o Dr. Mencionasse os direitos que são chamados no âmbito da indemnização. Não vi o subsídio de natal, o décimo 3° e ate mesmo o seguro não foi chamado
essa merda esta errado, falta férias e natal
Prezado Sr. António Miguel,
Respeito a sua opinião, mas não deixei de notar a sua ignorância e a sua arrogância, acredito que devia ser mais educado e saber medir as suas palavras.
Respondendo ao seu comentário primeiramente quero realçar que eu não disse que o funcionário não tem direito a receber o subsídio de Férias e Natal, eu apenas ensinei como calcular a indemnização quando o funcionário é demitido por justa causa. Acredito que o Sr. Miguel não terminou de assistir o vídeo mas se apressou em criticar, digo isto porque nós últimos minutos deste vídeo fui bem muito claro em dizer que se o trabalhador não recebeu as gratificações anuais (subsídio de férias e natal) o mesmo tem direito de receber o proporcional aos meses trabalhados, e ainda sugere assistir um vídeo no nosso canal onde ensinamos a calcular os mesmos.
Um conselho: Não tenha pressa em criticar o trabalho dos outros, seja pronto para ouvir e tardio para falar, quem muito fala pouco aprende porque ouvi pouco.
Está errado tudo o que foi feito, tem as férias, décimo 3°, subsídio de Natal e os seguros de saúde, primeiro é preciso saber quais são os direitos que são chamados no âmbito da indemnização
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